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Criminalidade feminina e o relacionamento abusivo no tráfico de drogas

RC: 97847
254
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/relacionamento-abusivo

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

OLIVEIRA, Iana Michele Barreto de [1]

OLIVEIRA, Iana Michele Barreto de. Criminalidade feminina e o relacionamento abusivo no tráfico de drogas.  Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 06, Ed. 09, Vol. 06, pp. 98-109. Setembro 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/relacionamento-abusivo, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/relacionamento-abusivo

RESUMO

As penitenciárias têm apontado crescimento no número de mulheres condenadas por tráfico de drogas. Durante muitas décadas as mulheres foram desfavorecidas de cidadania e subordinadas ao homem. Embora tenham alcançado mais independência ao longo dos anos, até então, mulheres convivem em relacionamentos afetivos abusivos. À medida que as mulheres foram conquistando seu espaço, passaram a ser vistas também, como peças fundamentais no universo da criminalidade, especialmente no crime de tráfico de drogas A pesquisa tem o objetivo de investigar as evidências das possíveis causas de mulheres envolvidas com o tráfico de drogas terem sido influenciadas pela figura masculina em decorrência de um relacionamento abusivo. A metodologia utilizada foi a bibliográfica. Desse modo, no decorrer do estudo, compreendeu-se os modelos dos perfis de mulheres criminosas, estudados a partir das conquistas de maiores independências femininas. Verificou-se que o modo estrutural do pensamento machista, ainda muito visto atualmente, colabora para a dominação masculina e reflete no universo da criminalidade. Por fim, concluímos que o envolvimento de mulheres com o crime do tráfico de drogas, deve-se, possivelmente, pela facilidade em ganhar dinheiro, autoridade e o desejo de transgredir regras, ocorridos comumente pela influência de uma figura masculina, como o pai, irmão, seus desdentes e em especial, o marido ou namorado. Neste sentido, ficou reconhecido a necessidade de maior atenção a estes assuntos e políticas públicas voltadas para combater o desemprego e a desigualdade de gênero.

Palavras-chave: Mulheres, Tráfico de drogas, Relacionamento abusivo.

INTRODUÇÃO

Os estudos de Martins (2009), corroboram que o aprisionamento feminino se encontra em constante crescimento na sociedade atual. Anteriormente ao século XX, os crimes empreendidos por mulheres se tratavam apenas daqueles relacionados à moral e à religião, isto é, recebiam represálias por não se ajustarem nas ideologias da família e de vida cristã, sendo os principais crimes relacionados à sexualidade. Contudo, sabe-se que a presença de traficantes se deve à dependência de usuários, bem como o uso de drogas se deve à existência do tráfico.

A partir do século XX, calharam os maiores progressos de participação da mulher na sociedade. Elas ingressaram nos movimentos constitucionalistas e de ordem pública em busca de melhores condições de vida. (KANAN, 2010)

Assim, observa-se que com a progressiva conquista do espaço feminino, as mulheres passaram a ser vistas como componentes de grande valia para o mundo do crime, sendo que o tráfico de drogas é o crime mais cometidos por mulheres nos últimos anos. Nesta totalidade, o interesse por esta temática se deu por meio da grande comprovação carcerária existente e as imensuráveis literaturas já voltadas para esta realidade.

Em concordância com a Lei 11.343/2006, os usuários de drogas recebem como tratamento, penas restritivas de direito previstas no artigo 28, ou seja, advertência, prestação de serviço à comunidade e medida educativa. Os traficantes, de outro modo, são tratados com penas mais severas, sendo a pena mínima imposta pelo artigo 33 da mesma Lei, implica em 05 (cinco) anos, podendo chegar a 15 (quinze) anos de reclusão mais pagamentos de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa (BRASIL, 2006).

Apesar de as mulheres estarem conquistando maior destaque no grupo social, percebe-se ainda rigorosamente a predominação do masculino sob o feminino. (PIMENTEL, 2008).

Na tentativa de contribuir para a ampliação de visibilidade do assunto, frente a reflexões acerca de mulheres envolvidas neste tipo de crime, o presente artigo, busca investigar as evidências existentes na literatura das possíveis causas de mulheres envolvidas com o tráfico de drogas terem sido influenciadas pela figura masculina.

Diante do exposto, portanto, o tema delimitado para este estudo: Criminalidade Feminina e o Relacionamento Abusivo no Tráfico de Drogas, propõe reflexões sobre o agrupamento do público feminino ao envolvimento ao tráfico de drogas, fazendo-se compreender a importância deste estudo com intenção de demonstrar interesse pela abundante leva de mulheres agarradas na criminalidade.

Justificando-se assim o objetivo de investigar as evidências das possíveis causas de mulheres envolvidas com o tráfico de drogas, terem sido influenciadas pela figura masculina.

DESENVOLVIMENTO

Durante décadas a mulher foi considerada como um ser impercebível e sem representatividade. Desprezada da vida social e afastada do meio político e religioso. As ações femininas limitavam-se a ser boa esposa e mãe; o que consequentemente atrairia um bom casamento. Fadadas a um futuro predestinado, com grande maioria de mulheres analfabetas e completamente subordinadas ao homem. (DEL PRIORI, 2000).

Habituadas a vivenciar o modelo social que as mulheres não detinham vez. O aprisionamento ao homem tornava-se modelo originário, sendo as mulheres incumbidas pela geração da prole, ao passo que o homem com o passar dos tempos foi desenvolvendo o “poder cultural”, na medida em que os métodos da ciência e da inteligência foram sendo aperfeiçoados. (GOMES, 2008).

Deste modo, Michel Focault (1985) afirmava que o casamento demandava um método especial de conduta, onde era fundamental o domínio de si, particularmente percebido em homens moderados, justos e sábios. Intitulados os verdadeiros chefes de família, eram reconhecidos por homens honrados, que exerciam poder sobre os outros, com domínios morais e políticos.

Muito embora as mulheres tenham participado da revolução americana e francesa, permaneceram desfavorecidas de cidadania, pois não gozavam dos progressos legislativos. E além de sofrerem pela ocultação de direitos civis e políticos, eram completamente desfavorecidas do direito à educação. Lamentavelmente a raça humana demorou para entender que a humanidade é composta por homens e mulheres.

A partir do século XX, com a conquista do direito ao voto, as mulheres ingressaram em movimentos constitucionalistas e de ordem pública, em busca por melhores condições de vida. Foi neste período que iniciaram o processo de saída da condição de dependência e subordinação. Calharam os maiores progressos na cooperação da mulher na sociedade. (KANAN, 2010).

Em suma, muita coisa mudou na vida da mulher ao longo do tempo, especialmente, dentro das suas casas, onde conquistaram maior independência, estendida também para a vida social. No mundo feminino a maternidade não deixou de ter elevado destaque na vida das mulheres, mesmo devido a sua maior inserção na sociedade. Porém, há correntes que defendam, sob uma análise histórica, que o amor materno foi algo tecido, igualmente à valorização feminina.

A mulher começa a ser vista como criminosa, igualando-se penalmente ao homem e sendo punida pelos seus delitos, em meados do século XVIII, onde os maiores crimes estavam relacionados à moral e à política religiosa, enquadrando tudo aquilo que fugia de um ideal de família, de mulher, e de vida cristã. A vadiagem, a atração de mulheres por mulheres, a sedução, a mancomunação em roubos e estelionatos e, em maior grau de importância, a prostituição, eram os crimes mais condenáveis atribuídos às mulheres. (MARTINS, 2009).

Nesta época em que as mulheres começaram a sair mais de casa, para trabalhar, sobretudo em oficinas e comércios. Aumentaram os delitos relacionados à sexualidade, que eram os mais condenáveis. Esse tipo de crime difamava a moral das famílias, o que explica a grande repressão familiar, tão comum no período.

A teoria positivista defende a ideia da existência de princípios transgressores, que instigam as pessoas ao crime. Segundo esse discurso, acreditava-se que esses princípios transgressores “germes”, estavam presentes, geralmente, nas pessoas que pertenciam às classes mais miseráveis da sociedade. Dessa forma, a marginalidade é percebida como uma realidade inegável do “ser”, decorrência de uma patologia pessoal (ESPINOZA, 2002).

Uma categoria, atribuída à mulher criminosa, que tinham certa aproximação biológica com os homens, difundida pelo discurso positivista demonstravam virilidade, sendo denominadas de mulheres masculinizadas. Desta forma a mulher alojou-se na mente fantasiosa da população como detentora de altos comportamentos perigosos, do mesmo modo como são vistas a figura das prostitutas, difundida pelos discursos tradicionais (MARTINS, 2009).

O século XX, foi marcado também pelo surgimento de outro modelo de mulher criminosa, “a vítima”, tornam-se cúmplices de seus companheiros, devido a vitimização e ingenuidade, desempenham a dedicação que lhe é esperada, são aquelas que não são biologicamente determinadas para o delito. Este modelo é repetidamente vistas até os dias de hoje. (MARTINS, 2009).

A criminologia crítica questiona o caráter natural do desvio, afirmando que a tendência ao crime dependeria de regras e valores determinados historicamente, a partir dos quais se definem certas camadas sociais de costumes e de pessoas como “afastadas”. A intenção da criminologia é esclarecer os mecanismos sociais utilizados para a realização da identificação de certos comportamentos, bem como aclarar o processo da criminalização, juntamente com as normas jurídicas e sociais. (ESPINOZA, 2002).

Existem diferenças entre a mulher criminosa e o homem criminoso. Porém, o índice de criminalidade feminina vem expandindo e obtendo lugar no contexto criminal, como consequência de maior incorporação na comunidade e colocação no mercado de produção. (SALMASSO, 2004).

Foi em meados de 1940, que a execução penal começou a valer também para as mulheres. Embora algumas teorias defendam a ideia de que o aumento da criminalidade feminina decorre da minoração da desigualdade de gênero. A diferença é considerável, quando se fala em índices de crimes praticados por mulheres e por homens. A mulher ainda preenche uma pequena parcela das estatísticas de cometimento de crimes e da população carcerária no Brasil (OLIVEIRA, 2008).

Atualmente o que se vê é a ocorrência da movimentação do cometimento do crime no meio privado para o público, prevalecendo os crimes de tráfico e de consumo de substâncias entorpecentes, seguidos do roubo e do furto, posteriormente o homicídio qualificado. (SOUZA, 2009).

O Brasil possui uma população de aproximadamente 579.7811 pessoas custodiadas no Sistema Penitenciário, sendo 37.380 mulheres e 542.401 homens. O crescimento da população feminina encarcerada tornou-se um fator preocupante, pois no período de 2000 a 2014 houve um aumento de 567,4%, desta população, enquanto que o crescimento da população masculina, em situação de cárcere, aumentou 220,20% no mesmo período (INFOPEN MULHERES, 2014).

A mulher quase sempre é desvalorizada economicamente, porém, é cada vez mais responsável pelo sustento familiar. Sendo o tráfico a principal causa do aprisionamento feminino. Os vários motivos pelos quais as mulheres estão cada vez mais inseridas nessa prática, são o desemprego e a desigualdade salarial entre homens e mulheres. (SOUZA, 2009).

A facilidade em ganhar dinheiro, a autoridade adquirida por essa prática e o desejo de transgredir as regras sociais, lançam a mulher no tráfico, comumente ocorre por influência de uma figura masculina que pode ser pai, irmão, seus desdentes, e, em especial, o marido ou namorado. A mulher é envolve naturalmente em práticas ilícitas inspirada pelos homens, que nos endereça às representações sociais sobre a afetividade relacionadas às mulheres. Por sentirem-se comprometidas com o papel de mãe, filha e companheira não se julgam infratoras, pois acreditam que a sua função, sobrevém ao do traficante, muito embora tenham o discernimento de que tais práticas são consideradas crimes. (PIMENTEL, 2008).

Pesquisas mostram que a dominação masculina reflete no universo da criminalidade, na grande maioria das vezes as mulheres ocupam a função de “mulas”, conhecidas como as pessoas que transportam o embrulho de um lugar para outro, são também remuneradas financeiramente, mas naturalmente não ocupam lugar de comando no tráfico. Naquela função desfavorável, favorece para o expressivo aumento do aprisionamento feminino. São presas fáceis para a polícia, e correm mais riscos para as prisões e punições. (SOARES e ILGENFRITZ, 2002).

As mulheres na função de cumpridoras da manifestação do lado amoroso em um lar, nos relacionamentos conjugais, e nas relações familiares. São as protagonistas em externar provas de amor, a exemplo disso, se abraçam com atividades ilegais e proibidas. Apesar de as mulheres estarem conquistando maior destaque no grupo social, percebe-se ainda rigorosamente a predominação do masculino sob o feminino. (PIMENTEL, 2008).

O modo estrutural do pensamento machista, entende que quanto ao gênero, o homem está incessantemente em patamar superior aos das mulheres. (ARCINIEGA et. al., 2008).  À vista disso, o modo conservador de pensar de ambos, vem desde o berço. Historicamente ditos os homens como os únicos detentores de poderes, e as mulheres desprovidas deles, desde muito cedo. (HIRIGOYEN, 2006, p. 75).

Apesar de as mulheres terem conhecimento que a violência física é intolerável, não possuem ainda total consciência no que se refere à violência psicológica, onde geralmente é habitual acreditar que sua percepção da realidade é falsa, que é ela que está apreciando mal as coisas, que está exagerando, duvidando do que sente e vive, onde é preciso que outra pessoa presente confirme o que ela não ousa expressar ou descortinar. (HIRIGOYEN, 2006),

Neste contexto, podemos evidenciar que o machismo é prática cotidiana muito alimentada nas relações amorosas no dia a dia atual. Ocasionando os relacionamentos conjugais tóxicos e abusivos.

Para Barretto (2015) a relação abusiva é aquela onde prevalece uma quantidade ultrapassada de poder sobre o outro. É o “desejo” de controlar o parceiro, de “tê-lo para si”. Geralmente, o início destes comportamentos, ocorrem de modos imperceptíveis e aos poucos ultrapassam os limites causando amargura e mal-estar.

Com maior frequência podem ser vistos em pessoas que abusam das outras emocionalmente, e se aproveitam para exagerar também na forma como verbalizam. Os sinais de uma pessoa abusiva já podem ser percebidos em pequeno número logo no início da relação, ou seja, o comportamento imoderado, é inevitavelmente descoberto em algum momento da relação. (SOS MULHER E FAMÍLIA, 2016).

Para Saffioti (2002) as mulheres viram cúmplices das violências que sofrem, e por conta da conivência abdicam dos seus direitos. Reforçando, segundo a autora, o chamado “ciclo da lua-de-mel” não conseguindo romper com a violência sofrida. Segundo a Organização SOS Mulher e Família (2016) pessoas abusivas são continuamente, sobreviventes de abuso, e a conduta abusiva podem ser diversificadas desde o abuso emotivo, verbal, até o físico e sexual.

Hirigoyen (2006) ilustram várias demonstrações da essência da violência psicológica contra a mulher na relação conjugal rotineiras, como: impedir a mulher de trabalhar fora de casa, impossibilitá-la financeiramente, ameaças contra sua vida e promessas de atentar contra sua integridade física, e deixá-las sem os filhos caso ela o deixe, de cometer suicídio, castigar os parentes dela; desaprová-la por meio de ironias e piadas a seu corpo; e insinuações que ela o trai.

Os constrangimentos psicológicos possuem efeitos muito difíceis de serem sanados. Para Hirigoyen (2006), essas repressões levam a mulher ao uso de álcool e drogas, à profunda depressão, distúrbios de hábitos alimentares e do sono, vários episódios de ansiedade, à vergonha e à culpa, síndrome de pânico, inatividade física, fobias, atuação sexual insegura, tabagismo, autoestima deficiente e padrões de comportamentos instáveis.

Para Pimentel (2008), quando as mulheres são traficantes de drogas, não se veem como criminosas, imaginam que agem em nome do amor nas relações afetivas, e não como infratoras, atuam de tal forma devido o amor que sentem por seus companheiros e pela família. No entanto, são vítimas, de abusos psicológicos, e acabam cedendo, sem saber que estão sendo manipuladas e usadas para isso.

Contudo não podemos deixar de destacar as pessoas que transportam a encomenda de um lugar para outro e ganham dinheiro por isso, são conhecidas como “mulas”, função geralmente ocupada por mulheres, mais vulneráveis, e que correm maior risco de serem presas ou até de morrerem pelo caminho. São vistas como parte mais desfavorecida nestas práticas criminosas tão perigosa e lucrativa. (CARRANCA, 2009).

CONCLUSÃO

Diante do que foi abordado, sabe-se que a partir do momento em que as mulheres deixaram os serviços domésticos de seus lares e foram em busca do mercado formal de trabalho, as relações alinhavaram-se a partir da ideia de desenvolvimento, favoreceram as modernizações, mudanças sociais, mentais e estruturais.

As conquistas, de maior independência feminina foram estendidas para a vida social. Surgindo maiores possibilidades para o ato criminoso. Em meados do século XVIII, elevaram-se os discursos positivistas, acreditavam que os princípios transgressores estavam presentes, geralmente, nas pessoas que pertenciam às classes mais miseráveis da sociedade.

Os modelos dos perfis de mulheres criminosas, estudados a partir das conquistas de maiores independências femininas, discorridos ao longo da pesquisa, buscaram compreender quais mulheres são biologicamente determinadas para o delito. A criminologia crítica questiona o caráter natural do desvio, afirmando que a tendência ao crime dependeria de regras e valores determinados historicamente.

Concluímos que o crime de tráfico de drogas, tem ocupado o primeiro lugar, entre os mais cometidos por mulheres atualmente. O crescimento da população feminina encarcerada tornou-se um fator preocupante, pois no período de 2000 a 2014 houve um aumento de 567,4%, desta população. O desemprego e a desigualdade salarial entre homens e mulheres, são considerados motivos fortemente relacionados à prática do crime de tráfico de drogas cometidos por mulheres.

O envolvimento de mulheres com o crime do tráfico de drogas, deve-se possivelmente, pela facilidade em ganhar dinheiro, autoridade e o desejo de transgredir regras, ocorridos comumente pela influência de uma figura masculina, como o pai, irmão, seus desdentes, e em especial, o marido ou namorado.

O modo estrutural do pensamento machista, ainda muito visto atualmente, colabora para a dominação masculina, reflete no universo da criminalidade e evidencia que o homem está incessantemente em patamar superior ao das mulheres. Tendo – os como únicos detentores de poderes, e as mulheres desprovidas deles.

O pensamento machista é campo fértil, para que o homem abusivo, terça um caminho favorável para induzir suas companheiras a praticar o tráfico de drogas. Podendo variar de violência psicológica, como manipulações afetuosas e gentis, para a física, com atitudes violentas e cruéis. Pois sem saber que estão sendo manipuladas, acabam cedendo.

As mulheres mais jovens, vindas de famílias miseráveis e desestruturadas psicologicamente, são muito usadas na função de “mulas”, pela destreza em transportar a droga de um lugar para outro no interior do seu corpo, como na vagina e na barriga. Considerada função vulnerável, em que correm maior risco de serem presas e mortas.

Os constrangimentos psicológicos sofridos pelas mulheres envolvidas com o tráfico de drogas, podem provocar desde padrões de comportamentos instáveis, à profunda depressão.

Neste sentido, ficou reconhecido a necessidade de maior atenção a estes assuntos. O acolhimento às mulheres sem perspectiva de vida, jovens, pobres e vindas de famílias desestruturas, é primordial para atenuar o direcionamento ao mundo do crime.

É fundamental que a sociedade trate com respeito e sem censuras destas questões, por medida de segurança física, emocional e existencial das demandas afetadas. Destarte, falta de políticas públicas para combater o desemprego e a desigualdade de gênero, podem colaborar para o direcionamento de mulheres ao mundo do crime com o tráfico de drogas.

REFERÊNCIAS

ARCINIEGA, M. G; ANDERSON, T. C; TOVAR-BLANK, Z. Tracey. Toward a Fuller Conception of Machismo: Development of Machismo and Caballerismo Scale Journal of Counseling Psychology. 2008

BARRETTO, Silva, Raquel. O que caracteriza o relacionamento abusivo? Repórter Unesp. 2015.Disponível: http://reporterunesp.jor.br/psicologa-explica-relacionamentos-abusivos-o que-e-e-como-lidar-com-essa-situacao/.

BRASIL. Lei nº. 11.343 de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm

CARRANCA. A. Barrigas de aluguel do tráfico. O Estado de São Paulo, São Paulo, p. C3, 13 set. 2009.

DEL PRIORI, Mary. Mulheres no Brasil Colonial. São Paulo: Editora Contexto, 2000.

ESPINOZA, O. A prisão feminina desde um olhar da criminologia feminista. Revista Transdisdiplinar de Ciências penitenciárias, 1(1): 35-59, 2002.

FOCAULT, Michel. História da sexualidade, 3: o cuidado de si. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1985.

GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Elson. Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: editora Forense, 2008, 18ª ed.

HIRIGOYEN, Marie France. Mal-Estar no Trabalho: Redefinindo o Assédio moral. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. 2005.

INFOPEN MULHERES. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Departamento Penitenciário Nacional. Ministério da Justiça. 2014. LIMA, Nísia Trindade. SÁ, Dominichi Miranda de. Roquette-Pinto: ciência.

KANAN, L. A. Poder e Liderança de Mulheres nas Organizações de Trabalho. O&S – Salvador, v.17, n. 53, p. 243-257, 2010.

MARTINS, S. A mulher junto às criminologias: de degeneradas à vitima, sempre sob controle sociopenal. Fractal: Revista de Psicologia, v. 21, n. 1, p. 111-124, Jan./Abr. 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/fractal/v21n1/09.pdf

PIMENTEL, E. Amor Bandido: as teias afetivas que envolvem a mulher no tráfico de drogas. VI Congresso Português de Sociologia. Universidade Federal de Alagoas, 2008. Disponível em: http://www.aps.pt/vicongresso/pdfs/708.pdf

SOS MULHER E FAMÍLIA. Sinais de Relação Abusiva. 2016. Disponível: http://www.sosmulherfamiliauberlandia.org.br/.

SAFFIOTI, Heleieth I. B. O poder do macho. 12 imp. São Paulo: Moderna, 2002.

SOUZA, K. O. J. A pouca visibilidade da mulher brasileira no tráfico de drogas. Psicologia em Estudo, Maringá, v. 14, n. 4, p. 649-657, out./dez. 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/pe/v14n4/v14n4a05

SALMASSO, R.C. Criminalidade e condição feminina: estudo de caso das mulheres criminosas e presidiárias de Marília-SP. Revista de Iniciação Científica da FFC, 4(3), 200 SOARES, B. M.; ILGENFRITZ, I.; Prisioneiras: Vida e violência atrás das grades. Rio de janeiro: Garamond, 2002.

[1] Especialista em Direitos Humanos e Ressocialização pela FACULDADE ÚNICA.  Especialista em Docência do Ensino Superior pela UNOPAR. Pós-graduanda em Direto de Família e Sucessões pela FACULDADE ÚNICA. Graduada em Direito pela FARO-RO. Graduada em Pedagogia pela UNOPAR.

Enviado: Julho, 2021.

Aprovado: Setembro, 2021.

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Iana Michele Barreto de Oliveira

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