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Conselho de Administração da Suframa: A Necessidade de Reduzir a Quantidade de Integrantes

RC: 7620
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CONTEÚDO

BATISTA JÚNIOR, Luis Tarciso Moreira [1], SILVA, Diego Ruan Souza da Silva [2], BENTES, Ruan Carlos Ribeiro [3], LIMA JÚNIOR, José Wilson Pereira de [4], SANTANA, Andrey Pacheco [5]

BATISTA JÚNIOR, Luis Tarciso Moreira; et.al. Conselho de Administração da Suframa: A Necessidade de Reduzir a Quantidade de Integrantes. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 02, Ed. 01, Vol. 01. pp 102-145, Abril de 2017. ISSN: 2448-0959

RESUMO

 É fato que o contexto sociocultural atual exige tomadas de decisões governamentais cada vez mais céleres dentro de uma administração pública orientada à gestão gerencial. As decisões governamentais tendem a ser tomadas por atores que participam com base na necessidade de contribuição efetiva de setor envolvido verdadeiramente nas escolhas públicas, e não porque é vantajoso politicamente. Este artigo tem por objetivo apresentar a estrutura em vigor, a necessidade de modificar e como alterar o quadro de integrantes do Conselho de Administração da Suframa em suas reuniões ordinárias e extraordinárias, de forma que tais reuniões não se tornem, mais ainda, espaços vazios.

Palavras-Chaves: Suframa, Conselho de Administração da Suframa, Redução. Integrantes.

 1. INTRODUÇÃO

Vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) é uma autarquia que foi criada por meio do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, para administrar a Zona Franca de Manaus (ZFM), descrita pelo mesmo instrumento legal como sendo uma área de livre comércio de importação e exportação, bem como de incentivos fiscais especiais.

Ao longo de seus cinquenta anos de existência, a Suframa passou por diferentes ciclos econômicos regionais, nacionais e internacionais, bem como por inúmeras remodelagens em suas competências. Atualmente, em se tratando de desenvolvimento regional, embora vivencie uma fase na qual o maior destaque é para o setor industrial, age em três dimensões distintas: agropecuária, comércio e indústria.

De acordo com o artigo 1º, do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, à Superintendência compete promover o desenvolvimento socioeconômico, de forma sustentável, na sua área de atuação, mediante geração, atração e consolidação de investimentos, apoiado em capacitação tecnológica, visando à inserção internacional competitiva.

Ainda em relação ao papel institucional da entidade administrativa, vale destacar os esforços da Autarquia para originar e desenvolver ações de fomento à pesquisa e ao desenvolvimento em ciências, tecnologias e inovações por meio de acordos de cooperação técnico-científica com as mais diversas instituições nacionais e internacionais.

A Suframa tem como missão promover o desenvolvimento econômico regional, mediante geração, atração e consolidação de investimentos, apoiado em educação, ciência, tecnologia e inovação, visando à integração nacional e inserção internacional competitiva.

Para desempenhar suas atribuições, a Suframa dispõe de uma estrutura organizacional com alta amplitude de comando, composta por unidades administrativas que atuam em diversos setores dentro da instituição. Dentre esses diversos centros de competências mantidos para o desempenho das funções autárquicas, há o Conselho de Administração da Suframa (CAS).

2. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA (CAS)

De acordo com o inciso I, do artigo 2º, Anexo I, do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, observado em conjunto com o artigo 1º da Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, o Conselho de Administração da Suframa é um órgão superior, colegiado e de natureza deliberativa.

Ao CAS, segundo o artigo 4º do Decreto nº 7.139/2010, compete:

I – aprovar:
as diretrizes gerais para a elaboração dos planos anuais e plurianuais de trabalho;
o seu regimento interno;
os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/1967, e no artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.435/1975, e estabelecer normas, exigências, limitações e condições para aprovação, fiscalização e acompanhamento dos referidos projetos; e
as normas e os critérios para a execução de planos, programas, projetos, obras e serviços a cargo da entidade, em especial
:os convênios, acordos e contratos; e
as operações de crédito e financiamento, inclusive para custeio de estudos, serviços e obras;

II – deliberar sobre a formação de equipes técnicas para análise de matéria de conteúdo específico; e

III – apreciar e deliberar sobre:
o planejamento e o orçamento anuais da entidade; e
os relatórios parciais e anuais das atividades desenvolvidas.

Indiscutivelmente, o Conselho da Suframa é um órgão dotado de responsabilidades e obrigações de suma importância para o fortalecimento do desenvolvimento socioeconômico da Amazônia Ocidental, e, consequentemente, de todo o País.

Trata-se de uma unidade administrativa que atua com cifras que, por vezes, giram na casa das dezenas de milhares de dólares a cada reunião realizada; que lida, sem mencionar as demandas internas da Suframa, com investimentos indispensáveis à geração de emprego e renda na Região Amazônica.

O CAS é um órgão que trabalha agregando valor público aos desdobramentos das políticas públicas voltadas à realidade de parte da Amazônia Legal, o que acaba, direta e indiretamente, refletindo para as mais diversas partes do Brasil – inclusive, para outros lugares do mundo – por meio, por exemplo, de novas relações comerciais.

Apesar de sua indubitável relevância, o Conselho de Administração da Suframa vem ao longo de, pelo menos, cinco anos sofrendo com o abandono de parte de seus membros, que, na maioria, é composta por representantes políticos.

2.1 OS NÚMEROS DO CAS

Com base nas respostas ao pedido de informações contido no protocolo nº 52750.000704/2016-79 do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), que estão inseridas no Anexo I, foi possível realizar o seguinte levantamento quanto à participação de cada órgão/ entidade/ ente político nas reuniões ordinárias e extraordinárias do CAS nos últimos cinco anos:

 Reuniões do CAS em 2016
Tabela 1 – Reuniões do CAS em 2016
Reuniões do CAS em 2015
Tabela 2 – Reuniões do CAS em 2015.
Reuniões do CAS em 2014.
Tabela 3 – Reuniões do CAS em 2014.
Reuniões do CAS em 2013.
Tabela 4 – Reuniões do CAS em 2013.
Grupos de conselheiros presentes às reuniões do CAS em 2016.
Gráfico 1 – Grupos de conselheiros presentes às reuniões do CAS em 2016.
Grupos de conselheiros presentes às reuniões do CAS em 2015.
Gráfico 2 – Grupos de conselheiros presentes às reuniões do CAS em 2015.
Grupos de conselheiros presentes às reuniões do CAS em 2014.
Gráfico 3 – Grupos de conselheiros presentes às reuniões do CAS em 2014.
Grupos de conselheiros presentes às reuniões do CAS em 2013
Gráfico 4 – Grupos de conselheiros presentes às reuniões do CAS em 2013.
Grupos de conselheiros presentes às reuniões do CAS em 2012.
Gráfico 5 – Grupos de conselheiros presentes às reuniões do CAS em 2012.

Legenda: MDIC – Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; MPOG – Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; MF – Ministério da Fazenda; MCTIC – Ministério da Ciência, tecnologia, Inovações e Comunicações; MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; MIN – ministério da Integração Nacional; MME – Ministério de Minas e Energia; MT – Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil; MD – Ministério da Defesa; MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; BASA – Banco da Amazônia S/A; AC – Acre; AM – Amazonas; AP – Amapá; RO – Rondônia; e RR – Roraima.

Ao se observar o quantitativo de conselheiros em cada uma das 26 reuniões do Conselho de Administração da Suframa ao longo de cinco anos (2016-2012), apenas cinco delas alcançaram número igual ou superior a 17 participantes. Quer dizer, se fosse necessário realizar uma simples alteração no próprio Regimento Interno do CAS, respeitando o artigo 24 do Regimento Interno do CAS, tal mudança não seria concretizada, haja vista que nenhuma das reuniões extraordinárias realizadas no quinquênio supracitado obteve número igual ou superior a 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho da Suframa.

Inclusive, se fosse possível descartar a condição necessária (modificação feita tão somente em reunião extraordinária) para realizar alterações no Regimento Interno do CAS, tal feito provavelmente seria de difícil concretização, pois em apenas 05 reuniões houve quórum igual ou acima a 17 participantes, o que representa 19,23% de todas as reuniões realizadas nos últimos cinco anos.

Certamente, há situações em que questões políticas e financeiras acabam por contribuir para o não comparecimento de alguns membros, bem como problemas pessoais ou profissionais de diferentes ordens podem surgir. Todavia, é fácil observar que o CAS tem dificuldades em agrupar uma quantidade expressiva de seus conselheiros.

Baseada na Lei Complementar nº 134/2010 e no Decreto nº 1.738/2010, a composição do Conselho da Suframa contém 25 conselheiros oriundos das seguintes esferas: 10 ministérios, 05 governos estaduais, 05 prefeituras, 01 superintendência, 02 bancos, 01 classe trabalhadora e 01 classe produtora. Tais membros são distribuídos da seguinte maneira:

Quadro 1 – Integrantes do Conselho de Administração da Suframa.

Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa
10 Ministérios: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Ministério da Fazenda; Ministério da Ciência, tecnologia, Inovações e Comunicações; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Integração Nacional; Ministério de Minas e Energia; Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil; Ministério da Defesa; Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
05 Governadores dos estados que compõem a Amazônia Ocidental brasileira (Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima); e Governador do Amapá;
05 Prefeitos das capitais dos estados que compõem a Amazônia Ocidental brasileira (Boa Vista/RR, Manaus/AM, Porto Velho/RO e Rio Branco/AC); e Prefeito de Macapá/AP;
Superintendente da Suframa;
Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
Presidente do Banco da Amazônia S/A (BASA);
01 representante das classes produtoras e respectivo suplente, indicados em lista tríplice pelas Confederações Nacionais dos Empregadores da Indústria, do Comércio e da Agricultura; e
01 representante das classes trabalhadoras e respectivo suplente, indicados em lista tríplice pelas Confederações Nacionais dos Trabalhadores da Indústria, do Comércio e da Agricultura.

Fonte: www.suframa.gov.br/download/regimento/regimento-cas2010.pdf.

Em comparação com os Conselhos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), todas criadas, de um modo geral, com a finalidade de buscar o desenvolvimento de suas áreas de atuação, o CAS pode e, com total certeza, merece ter seu número de participantes reavaliado, com a finalidade de enxugá-lo em prol do princípio constitucional da eficiência e do fortalecimento da capacidade institucional da Autarquia, que é preconizada pelo Decreto nº 6.499/2009.

3. A REALIDADE DE OUTRAS SUPERINTENDÊNCIAS:

A Sudene, a Sudam e a Sudeco possuem seus conselhos deliberativos compostos de maneira muito semelhante ao CAS, vale dizer, de uma forma que contribui positivamente para o fortalecimento do pacto federativo e a aproximação das diferentes esferas governamentais e não governamentais. Tais segmentações seguem nos quadros abaixo:

Quadro 2 – Integrantes do Conselho Deliberativo da Sudene.

       Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene
09 Ministérios: Ministério da Integração Nacional; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e seis Ministérios das demais áreas de atuação do Poder Executivo;
11 Governadores: 09 Governadores dos estados que compõem o Nordeste brasileiro; Governador de Minas Gerais; e Governador do Espírito Santo;
03 Prefeitos de municípios de estados diferentes na área de atuação da SUDENE, indicados pela Associação Brasileira de Municípios, pela Confederação Nacional de Municípios e pela Frente Nacional de Prefeitos;
Superintendente da Sudene;
Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB);
03 representantes da classe empresarial e respectivos suplentes de estados diferentes na área de atuação da Sudene, indicados pela Confederação Nacional da Agricultura, pela Confederação Nacional do Comércio e pela Confederação Nacional da Indústria; e
03 representantes da classe dos trabalhadores e respectivos suplentes de estados diferentes na área de atuação da Sudene, indicados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

Fonte: http://www.sudene.gov.br/images/2017/arquivos/Regimento-Interno-2015-Condel_Sudene.pdf.

Quadro 3 – Integrantes do Conselho Deliberativo da Sudam

Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – Sudam
09 Ministérios: Ministério da Integração Nacional; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e seis Ministérios das demais áreas de atuação do Poder Executivo;
09 Governadores dos estados que compõem a Amazônia Legal brasileira (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e do Maranhão);
03 Prefeitos de municípios de estados diferentes na área de atuação da SUDENE, indicados pela Associação Brasileira de Municípios, pela Confederação Nacional de Municípios e pela Frente Nacional de Prefeitos, designados por ato do Presidente do Conselho Deliberativo;
Superintendente da Sudam;
Presidente do Banco da Amazônia S/A (BASA);
03 representantes da classe empresarial e respectivos suplentes de estados diferentes na área de atuação da Sudam, indicados pela Confederação Nacional da Agricultura, pela Confederação Nacional do Comércio e pela Confederação Nacional da Indústria, designados por ato do Presidente do Conselho Deliberativo; e
03 representantes da classe dos trabalhadores e respectivos suplentes de estados diferentes na área de atuação da Sudam, indicados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, designados por ato do Presidente do Conselho Deliberativo.

Fonte:
http://www.sudam.gov.br/conteudo/menus/referencias/condel/
arquivos/regimento_condel_2011.pdf

Quadro 4 – Integrantes do Conselho Deliberativo da Sudeco.

Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – Sudeco
06 Ministérios: Ministério da Integração Nacional; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e três Ministérios das demais áreas de atuação do Poder Executivo;
04 Governadores dos estados que compõem o Centro-Oeste brasileiro (Mato Grosso, Mato grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal);
01 Prefeito de município da área de atuação da Sudeco, indicado pela Associação Goiana de Municípios, pela Associação Mato-Grossense dos Municípios ou pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul;
Superintendente da Sudeco;
Presidente da instituição financeira federal administradora do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO);
01 representante e respectivo suplente da classe empresarial, com atuação na Região Centro-Oeste, indicados pelas Federações da Agricultura, do Comércio ou da Indústria;
01 representante e respectivo suplente da classe dos trabalhadores, com atuação na Região Centro-Oeste, indicados pelas Federações dos Trabalhadores na Agricultura, no Comércio ou na Indústria; e
01 representante e respectivo suplente de organização não-governamental com atuação na Região Centro-Oeste, cuja finalidade seja relacionada com as políticas de desenvolvimento regional.

Fonte: http://www.sudeco.gov.br/documents/20182/23533/Regimento+Interno.pdf/b1fad40a-f611-49f8-ba3e-2b1ccad0a220.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A última alteração no quadro de integrantes do Conselho da Suframa foi proposta à Presidência da República por meio da Exposição de Motivos nº 0020/GM – MDIC, de 20 de abril de 2005, posteriormente recepcionada pela Câmara dos Deputados e transformada no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 375/2006.

Por meio do referido PLP, foram solicitadas as inclusões de representações do Governo do Estado do Amapá, Prefeitura Municipal de Macapá e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. As justificativas na Exposição de Motivos para tal modificação foram estas:

“(…) 5. A justificativa das inclusões do Governo do Estado do Amapá e da Prefeitura

Municipal de Macapá no CAS ampara-se na Lei nº 8387, de 30 de dezembro de 1991, que expandiu a área de atuação da SUFRAMA àquele Estado por meio da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana cuja regulamentação se deu em 11 de maio de 1992, com a edição do Decreto nº 517, de 8 de maio de 1992.

  1. Somam-se à justificativa acima os esforços que Vossa Excelência tem empreendido nas questões de fortalecer e estreitar as relações do Brasil com nossos vizinhos de continente e, neste caso em particular, com a finalidade de promover o desenvolvimento dos Estados Amazônicos, de acordo com a política de integração do governo, onde o Amapá representa um elo importante na cadeia das relações bilaterais como Estado fronteiriço.
  2. Relativamente ao BNDES, Senhor Presidente, a inclusão na composição do CAS viria dar ao Banco maior visibilidade do contexto sócio – econômico regional, permitindo melhorar a orientação da definição dos investimentos destinados à região como um todo, acrescentando, ainda, que sua representatividade manteria a atual relação de maioria do governo federal no Conselho de Administração da SUFRAMA. (…)”.

É nítido que as justificativas nos itens 5 e 6 são válidas. Porém, a justificativa contida no item 7, que é relacionada ao BNDES, é questionável porque, em primeiro lugar, a instituição não está presente nos conselhos das outras superintendências de desenvolvimento, o que é, no mínimo, estranho, afinal, as regiões abrangidas pelas demais autarquias desenvolvimentistas também necessitam de investimentos.

O segundo ponto é que, por mais que necessitem de investimentos, as áreas de atuação da Sudene, Sudam e Sudeco já contam com a participação de instituições financeiras voltadas às demandas regionais, que são, respectivamente: Banco do Nordeste do Brasil S/A, Banco da Amazônia S/A e instituição financeira federal administradora do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) – a Suframa também já conta com a participação do Banco da Amazônia no rol de conselheiros.

O terceiro ponto acerca do BNDES é que essa instituição poderia, tranquilamente, obter informações de futuros e promissores negócios junto às centros, confederações e federações da agricultura, comércio e/ou indústria de quaisquer estados da área de atuação da Suframa, pois se trata de dados que podem nortear as relações do tipo “ganha-ganha” entre empresários e setor financeiro, o que é vantajoso para todos.

A quarta e última argumentação para a inclusão do BNDES, que é a manutenção da maioria do governo federal no Conselho de Administração da SUFRAMA, poderia ser garantida com a redução de outros agentes municipais e/ou estaduais.

Já em relação às representações municipais, a média anual de participação desses integrantes nos últimos 05 anos é baixa. Em 2016, foi de 1,25; em 2015, de 0,5; em 2014, de 0,75; em 2013, de 1,4; e de 2012, de 1, o que proporciona um média total para o quinquênio de 0,98 participantes/ano.

O Conselho Administrativo da Suframa deveria reduzir o número desses participantes, no intuito de buscar a participação espontânea daqueles agentes políticos interessados verdadeiramente em construir e contribuir um desenvolvimento regional, descartando aqueles que aparecem só para pedir dinheiro para, por exemplo, obras e aquisições que nunca geram retornos reais à população diretamente interessada, bem com aqueles que aparecem apenas em reuniões de maior notoriedade, para utilizarem o encontro como catapulta política.

Contudo, tal redução deveria ocorrer não ao bel-prazer de outros políticos, o que poderia gerar escolhas orientadas por vieses momentâneos e por barganhas políticas. A redução poderia seguir quase o mesmo modo apresentado pela Sudene e pela Sudam, ou seja, 03 prefeitos de municípios de estados diferentes na área de atuação da Suframa, indicados pela Associação Brasileira de Municípios, pela Confederação Nacional de Municípios e pela Frente Nacional de Prefeitos. O diferencial seria que a escolha caberia a essas associações, sem ratificação ou aprovação posterior das esferas federal ou estadual.

Quanto aos conselheiros federais, poderia ser garantia a participação de 07 Ministérios, quais sejam:

  • Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Ministério ao qual a Suframa é vinculada);
  • Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Fazenda (seguindo os passos das demais Superintendências de Desenvolvimento);
  • Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (envolvido nas questões dos incentivos para pesquisa e desenvolvimento – P&D);
  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (relacionado a um dos três setores de atuação da Suframa);
  • Ministério da Integração Nacional (Ministério que atua na formulação de políticas, planos e programas de nacionais e regionais de desenvolvimento das regiões do País); e
  • Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (Ministério que atua com políticas de inclusão social).

Em relação os conselheiros das classes produtoras e trabalhadoras, apesar de estes últimos serem, de modo geral, pouco participativos (o que não é o caso daqueles, que têm sido bem participativos nas últimas reuniões), não há o que discutir acerca de uma possível alteração, pois já estão em números mínimos e são essenciais à manutenção da participação social e na legitimação das tomadas de decisões governamentais.

Com essa readequação, a distribuição dos integrantes ficaria estabelecida de modo a haver 09 representantes federais (contabilizando com os 07 Ministérios, a Superintendência da Suframa e a Presidência do BASA), 08 representantes estaduais e locais (05 Governadores e 03 Prefeitos), 01 representante das Classes Produtoras e 01 representante das Classes Trabalhadoras, o que totaliza 19 conselheiros no CAS.

Esse quantitativo de integrantes, além de contribuir para maiores destaques publicitários das reuniões, pois é um número mais fácil de alcançar, proporcionaria maior tranquilidade para alcançar, quando preciso, os 2/3 necessários à alteração do Regimento Interno do Conselho da Suframa.

Ademais, não descaracterizaria a qualidade do voto do Presidente do Conselho em casos de empate, conforme indica o artigo 14 do mencionado Regimento, bem como preservaria a maioria dos votos em comparação aos votos dos representantes estaduais e municipais.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei Complementar nº 375/2006. <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=414499&filename=PLP+375/2006>. Acesso: 26/01/2017;

______. Ministério da Integração Nacional. Apresentação. <http://www.mi.gov.br/apresentacao>. Acesso: 07/03/2017;

______. Presidência da República. Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0288.htm>. Acesso: 09/01/2017;

______. Presidência da República. Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Decreto/D6944.htm>. Acesso: 07/03/2017;

______. Presidência da República. Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010. < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7139.htm>. Acesso: 09/01/2017;

______. Presidência da República. Decreto nº 8.639, de 15 de janeiro de 2016. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8639.htm#art5>. Acesso: 09/01/2017;

______. Superintendência da Zona Franca de Manaus. Regimento Interno. <http://www.suframa.gov.br/download/regimento/regimento-cas2010.pdf>. Acesso: 05/03/2017;

______. Superintendência da Zona Franca de Manaus. Institucional. <http://site.suframa.gov.br/acesso-a-informacao/institucional>. Acesso: 09/01/2017;

______. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia. Regimento Interno do Conselho Deliberativo. <http://www.sudam.gov.br/conteudo/menus/referencias/condel/
arquivos/regimento_condel_2011.pdf>

Acesso: 06/03/2017;

______. Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste. Regimento Interno. <http://www.sudeco.gov.br/documents/20182/23533/Regimento+Interno.pdf/b1fad40a-f611-49f8-ba3e-2b1ccad0a220>.  Acesso: 06/03/2017; e

______. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste. Regimento Interno. <http://www.sudene.gov.br/images/2017/arquivos/Regimento-Interno-2015-Condel_Sudene.pdf>. Acesso: 05/03/2017.

ANEXOS

Detalhamento de pedido de informação feito à Suframa no e-SIC (protocolo nº 52750.000704/2016-79). Fonte: sítio eletrônico do e-SIC.
Figura 1 – Detalhamento de pedido de informação feito à Suframa no e-SIC (protocolo nº 52750.000704/2016-79). Fonte: sítio eletrônico do e-SIC.
Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Figura 2 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79.
Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Figura 3 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Figura 4 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Figura 5 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Figura 6 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Figura 7 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Figura 8 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Figura 9 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Figura 10 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Figura 11 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Figura 12 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Figura 13 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Figura 14 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Figura 15 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 16 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 17 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 18 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 19 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 20 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 21 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 22 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 23 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 24 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 25 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 26 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 27 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 28 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 29 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 30 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 31 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 32 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 33 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 34 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 35 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 39 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 40 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 41 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 42 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 51 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 52 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 53 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 54 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 55 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 56 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 57 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 58 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Figura 59 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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Figura 60 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
 Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Figura 61 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Figura 62 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Figura 63 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Figura 64 – Parte do anexo contido no pedido de informações do protocolo nº 52750.000704/2016-79. Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.

[1] Pós-graduado em Direito Administrativo e Contratos pela Universidade Cândido Mendes (UCAM/Prominas) e graduado em Tecnologia da Administração Pública pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul). Atua como servidor público da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), no cargo de Analista Técnico Administrativo.

[2] Pós-graduado em Auditoria, Finanças e Controle pelo Centro Universitário do Norte (Uninorte) e graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Atua como servidor público da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), no cargo de Analista Técnico Administrativo.

[3] Pós-graduado em Administração Pública pela Universidade Cândido Mendes (UCAM/Prominas) e graduado em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA). Atua como servidor público da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), no cargo de Contador.

[4] Pós-graduado em Administração Pública e Gerência de Cidades pelo Centro Universitário Internacional (Uninter) e graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/GO). Atua como servidor público da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), no cargo de Engenheiro Civil.

[5] Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-Uniderp (Anhanguera/LFG) e graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Atua como servidor público da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), no cargo de Contador.

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Luis Tarciso Moreira Batista Júnior

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