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Sensação de segurança e seu impacto na qualidade de vida dos brasileiros

RC: 107245
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/sensacao-de-seguranca

CONTEÚDO

ARTIGO DE REVISÃO

LOPES, Leandro de Souza [1]

LOPES, Leandro de Souza. Sensação de segurança e seu impacto na qualidade de vida dos brasileiros. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 07, Ed. 02, Vol. 06, pp. 05-16. Fevereiro de 2022. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/sensacao-de-seguranca, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/sensacao-de-seguranca

RESUMO

Com os direitos e garantias à dignidade da pessoa humana dados pela Constituição Federal de 1988 no Brasil, os direitos humanos passaram a ser respeitados e priorizados na vida individual e coletiva, sendo a segurança pública um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. A sensação de segurança é perceptível quando há ausência ou controle das ameaças e ilicitudes que assolam a sociedade, com ela pode-se ter uma qualidade de vida agradável e todos passam a desfrutar de um bom ambiente social. A questão norteadora é evidenciada no porquê este sentimento é tão importante para o bom convívio entre os cidadãos, bem como seus reflexos nas áreas urbanas ou rurais de uma comunidade, assim sendo, este artigo teve como objetivo entender como a sensação de segurança tem impactado a qualidade de vida dos brasileiros. O estudo se desenvolveu de forma exploratória com procedimento de pesquisa ou revisão bibliográfica, através de uma abordagem qualitativa. Com a pesquisa, pode-se perceber que no instante em que a criminalidade toma conta de uma comunidade e as políticas públicas não são capazes de frear ou controlá-las, todos sofrem e isto reflete em todas as áreas, seja na economia ou lazer familiar em ambientes públicos, por isso a segurança pública tem que estar de mãos juntas com a sociedade para unidos construírem algo que realmente possa gerar resultados satisfatórios e uma boa qualidade de vida, ou seja, a resposta para este problema se consolida na união do poder público com a sociedade. A importância das boas políticas públicas dos governantes se faz necessária no combate à insegurança. Igualmente as pessoas podem e devem participar deste processo de melhoria, sendo que seu impacto na vida dos brasileiros se relaciona com o desenvolvimento econômico local e no bem-estar da comunidade nas áreas de lazer pertencentes a estas cidades, logo, percebe-se um ecossistema onde estão unidos e que só funcionará na condição de ambos se esforçarem para mantê-lo em harmonia.

Palavras-chave: Segurança Pública, Sensação de Segurança, Qualidade de Vida.

1. INTRODUÇÃO

A qualidade de vida em meio a sociedade tem sido tema muito discutido atualmente, ela está intimamente ligada ao sentimento de segurança que permeia nas cidades, seja nos centros urbanos ou nas áreas rurais. Conforme é descrito na Constituição Federal do Brasil (1988) o Estado tem como dever a garantia da segurança pública para todos os indivíduos do nosso país, porém o direito também é uma responsabilidade compartilhada por cada um.

Tudo o que envolve indivíduos organizados e participantes de um meio social reflete no sentimento de segurança ou insegurança, assim como em nossa qualidade de vida, seja no trabalho ou em casa com a família. Este ambiente se completa com os direitos e garantias sendo assegurados pelo Estado através de seus agentes. Para que possa existir a sensação de segurança faz-se necessário a ausência ou controle de ameaças e crimes que assolam a tranquilidade e a paz de determinado grupo na comunidade, neste sentido entra o papel do cidadão juntamente com o agente da segurança pública, um auxiliando o outro, para combater qualquer tipo de ilicitude que provoca tal sentimento de insegurança e afasta as pessoas do pleno exercício de seus direitos e garantias constitucionais. (BRANDÃO, 2017).

Quando um país tem uma má gestão e há corrupção nos mais altos escalões do governo a sociedade perece, a sensação de impunidade cresce e todos passam a sofrer por esta gestão desprovida de princípios legais, isto leva aos aumentos dos índices de criminalidade e gera insegurança a todos, consequentemente a economia também desaba e o desastre é iminente. (SOUZA; ALBUQUERQUE, 2017).

Por outro lado, na boa administração de um governante, que sabiamente usa as políticas públicas ao interesse dos cidadãos, primando pela sensação de segurança e qualidade de vida de todos, pode-se observar a harmonia e paz no âmbito público e social. (BRANDÃO, 2017).

Este estudo tem como objetivo entender como a sensação de segurança tem impactado a vida dos brasileiros, sendo a questão norteadora demonstrada no porquê este sentimento é tão importante para o bom convívio entre os cidadãos, bem como seus reflexos nas áreas urbanas ou rurais de uma comunidade, com o Estado e a sociedade concatenados na formulação de novas ideias e respostas ao enfrentamento da criminalidade e incógnitas que causam insegurança.

O objetivo do estudo delimitou-se por ser exploratório, conforme Raupp e Beuren (2004, p. 80) falam “o estudo como pesquisa exploratória normalmente ocorre quando há pouco conhecimento sobre a temática a ser abordada”. Quanto ao procedimento caracterizou-se através da pesquisa ou revisão bibliográfica, onde Cervo e Bervian (1983, p. 55) dizem que “explica um problema a partir de referenciais teóricos publicados em documentos. Pode ser realizada independentemente ou como parte da pesquisa descritiva ou experimental”.

Colauto e Beuren (2004, p. 135) dizem ainda que as pesquisas bibliográficas ou de fontes secundárias “utilizam, fundamentalmente, contribuições já publicadas sobre o tema estudado”. São considerados documentos de fontes secundárias as teses, dissertações, monografias, artigos de anais, artigos eletrônicos, publicações avulsas, livros, revistas, os boletins de jornais. Quanto à abordagem da pesquisa se caracterizou por ser qualitativa, conforme Creswell (2010, p. 26) nos diz “a pesquisa qualitativa é um meio para explorar e para entender o significado que os indivíduos ou grupos atribuem a um problema social ou humano”.

2. SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL

Para Moreira Neto (1988, p. 152) a segurança pública é “o conjunto de processos políticos e jurídicos, destinados a garantir a ordem pública na convivência de homens em sociedade”. Já para Glina (2020, p. 61) “é um direito humano, preexistente ao Ordenamento Jurídico, jungido à necessidade básica de segurança da pessoa humana, como ser bicultural”.

Ainda de acordo com Filocre (2017, p. 51) “na junção dos significados, segurança pública é, genericamente, a ausência de riscos aos interesses da sociedade, tomada esta não como a soma das individualidades, mas como um corpo, qual seja, a coletividade”. O autor ainda diz que:

Segurança pública é o conjunto de princípios, normas e valores jurídicos que orientam ações preventivas e reativas, de natureza pública, voltadas ao alcance ou à manutenção da ordem pública e que tem como fim último proporcionar aos indivíduos, na convivência social, a fruição de relações pautadas no direito básico de liberdade, garantidas a segurança jurídica. (FILOCRE, 2017, p. 52).

Padilha (2020, p. 663) também diz que “segurança pública constitui um mecanismo de tutela institucional que busca preservar ou restabelecer a ordem pública e a paz social”.

A segurança pública no Brasil é caracterizada e descrita pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 144 que diz:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – polícia federal;

II – polícia rodoviária federal;

III – polícia ferroviária federal;

IV – polícias civis;

V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (BRASIL, 1988).

Sobre as temáticas de estudo de segurança pública, Filocre (2017) cita pelo menos quatro, são elas: segurança pública sob o ponto de vista dos órgãos estatais, como atividades ou o exercício de segurança pública, como direito e grau do sentimento individual e coletivo de segurança e como estado ou situação de segurança no sentido de controle do poder público.

Glina (2020) diz ainda que:

A segurança pode ser classificada em individual, da sociedade ou comunitária, nacional, mundial; quanto a quem presta a segurança, pode ser privada, pública ou público-privada; quanto ao objeto da segurança, pode se tratar da proteção contra riscos sociais (segurança social), da proteção da estabilidade das relações jurídicas, faculdades, deveres, direitos, responsabilidades e posições no plano do Direito (segurança jurídica), da proteção à segurança física, psicológica e moral da pessoa (segurança pessoal) ou de seus bens de valor econômico (segurança patrimonial), bem como da proteção da paz social (segurança pública estrito senso como proteção da ordem pública, tranquilidade e da incolumidade das pessoas e de seus bens, inclusive pela promoção de direitos sociais e econômicos). (GLINA, 2020, p. 61).

Souza e Albuquerque (2017, p. 94) dizem que “o sistema de segurança pública é integrado por quatro subsistemas: 1. Subsistema policial; 2. Subsistema do Ministério Público; 3. Subsistema judiciário; e 4. Subsistema penitenciário”.

Ainda de acordo com Padilha (2020, p. 663) no artigo 144 da Constituição Federal de 1988 que fala sobre a segurança pública, também é elencada as chamadas “polícias pátrias, que segundo o autor “é a atividade administrativa tendente a assegurar a ordem pública e a paz social, como um dos meios geradores de bem-estar social”. O autor ainda diz que a polícia pode ser dividida em: “preventiva, administrativa ou ostensiva – é aquela que busca manter e preservar a ordem pública e a paz social; e repressiva, judiciária ou investigativa – É a polícia criada para investigar ofensas e restaurar a ordem pública e paz social”. (PADILHA, 2020, p. 663).

Segundo nos falam Souza e Albuquerque (2017) para que houvesse uma maior eficácia no combate à violação dos direitos humanos, cometido por agentes públicos, sejam eles da segurança pública ou não, em 1997 foi criada a Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp, vinculada ao Ministério da Justiça.

A segurança pública é um direito e responsabilidade de todos, bem como um dever do Estado, conforme artigo 144 da Constituição Federal de 1988, neste sentido Glina (2020, p. 95) fala que “corresponde o dever do Estado de adotar ações positivas que promovam e assegurem este direito . Estas ações devem se dar pela prestação de serviços públicos, além da realização de políticas públicas e programas de governo”.

Souza e Albuquerque (2017, p. 208) argumentam que “quando a Carta Cidadã estabelece segurança pública enquanto direito social e dignidade da pessoa humana e enquanto fundamento republicano, vem consolidar o direito do cidadão em exercer plenamente as garantias fundamentais elencadas constitucionalmente”.

2.1 SENSAÇÃO DE SEGURANÇA

Conforme a Escola Superior de Guerra (Brasil, 2014, p. 76), instituição criada pela Lei 785 de 1949, nos explica, segurança pode ser definida como sendo “a garantia contra todas as formas de ameaça em relação ao indivíduo ou aos grupos sociais, podendo assumir diferentes matizes”, e as razões de insegurança “tudo o que pode ameaçar a tranquilidade do Homem, individual ou coletivamente, dificultar ou impedir a proteção que julga ser seu direito, causar temores, e o que é capaz de gerar conflitos”. (BRASIL, 2014, p. 75).

Para Souza e Albuquerque (2017) a violência está intimamente ligada à insegurança pública, assim como a desigualdade social e pessoas em estado de vulnerabilidade faz com que esse quadro piore ainda mais. Os autores falam ainda que a corrupção em nosso país contribui para que esta insegurança cresça, causando um sentimento de injustiça e impunidade, isto também gera o aumento da violência urbana e causa uma tensão social.

Sedru (2011, p. 549) diz que “o conceito de segurança passou a implicar uma pluralidade de dimensões que vão desde a questão do combate à violência pessoal e as ameaças à vida, quanto à moradia, a diminuição da vulnerabilidade no âmbito do emprego e trabalho, a segurança alimentar, o direito de ir e vir”, já para Brasil (2014, p. 76) “a Segurança, sendo uma sensação, não pode ser medida, é abstrata, subjetiva. A sensação de se sentir seguro é função direta da ausência de fatores perturbadores que tenham a capacidade de alterar esse estado; são as ameaças”.

No campo da insegurança pública, a questão relativa ao medo do crime, nas grandes cidades industrializadas tem-se apresentado como um fenômeno social que necessita ser examinado sob um ângulo diverso do comumente empregado entre nós, que é o do seu equacionamento exclusivo pelo viés do policiamento. O destaque dado pelas investigações criminológicas e que vale sublinhar é o de ser o medo do crime um fenômeno independente da realidade criminal. É importante notar que adquirido características de ansiedade criminal, o problema transcende aos remédios simplificados do simples aumento de policiamento. (RICO; SALAS, 1992, p. 10).

Em relação aos crimes e ilicitudes que assolam a sociedade em geral e traz insegurança pode-se observar alguns fatores e conceitos da Criminologia. O conceito mais conhecido sobre Criminologia foi descrito por Edwing H. Sutherland que escreveu o livro “Princípios da Criminologia” em 1939, de acordo com Sutherland (1939) apud Gonzaga (2020, p. 12) descreve Criminologia como sendo “um conjunto de conhecimentos que estuda o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinquente, sua conduta delituosa e a maneira de ressocializá-lo”. Em conformidade com o conceito acima citado, Gonzaga (2020, p. 12) ainda diz que “a Criminologia é uma ciência autônoma que estuda o criminoso, o crime, a vítima, os controles sociais formais e informais que atuam na sociedade, bem como a forma de prevenção da criminalidade”.

Souza e Albuquerque (2017, p. 155) dizem que “o comportamento criminoso é encontrado em todas as sociedades humanas conhecidas, como uma manifestação de um comportamento desviante cuja punição está previamente definida e organizada”. De acordo com Sutherland (1939) apud Souza e Albuquerque (2017, p. 161) “existe uma tendência de maior incidência dos crimes violentos contra a pessoa em determinados espaços geográficos”.

Neste viés de pensamento supracitado, Souza e Albuquerque (2017, p. 161-162) dizem que existem alguns motivos para a prática criminosa, são eles: “pobreza, indicadores sociais, gênero e uso de drogas”. Brandão (2017, p. 10) argumenta que “aumentar o nível de sensação de segurança nas cidades é um desafio de grande parte das administrações municipais brasileiras. A redução dos níveis de criminalidade, que no médio e longo prazo tendem a diminuir o temor da população de ser alvo de criminosos, é importante nesse processo”.

2.2 QUALIDADE DE VIDA NO BRASIL COM ÊNFASE NA SEGURANÇA

Para Gallo e Bessa (2016, p. 4) o conceito de qualidade de vida “guarda relação com a satisfação das necessidades humanas, com a capacidade de uma comunidade desfrutar de uma vida média longa, de forma saudável”. Já para Santos (2011, p. 10) “qualidade de vida é o termo utilizado para definir a qualidade ou particularidades das condições de vida humana, tendo em conta elementos essenciais como: saúde, educação, bem-estar físico e psíquico ou todos os aspectos que se refiram às condições de vida individual e coletiva”.

Brandão (2017, p. 9) diz que “a importância da gestão do ambiente urbano se tornou ainda mais decisiva para a qualidade de vida presente e futura da humanidade”. Com este pensamento, Gallo e Bessa (2016, p. 5) explicam sobre a qualidade de vida urbana, segundo eles “é associada a aspectos das necessidades básicas e do ambiente físico, da imagem vinculada à paisagem urbana”.

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU (2011), veio através do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte – PDDI, definir algumas questões da seguridade e exemplificar aspectos da vida social, conforme segue:

O eixo da Seguridade integra aspectos econômicos, sociais e ambientais a fim de garantir segurança ao cidadão em várias dimensões: segurança para morar e morar com segurança; segurança contra a violência pessoal e as ameaças à vida; segurança alimentar, saber o quê e quando comer; segurança no emprego e no trabalho, diminuindo a vulnerabilidade – principalmente dos jovens às situações de risco; segurança para ir e vir onde e quando quisermos. (SEDRU, 2011, p. 546).

De acordo com Glina (2020), todas as pessoas têm o direito à segurança e que o Estado tem que garantir que será alcançada igualmente e proporcionalmente a todos, sem a sensação de segurança a sociedade vive em desordem e constantemente assolada pelas preocupações rotineiras da criminalidade. A autora ainda diz que “a vida em sociedade não se realiza como uma vida com direitos assegurados se não há a necessária garantia de direitos em uma ordem clara e justa, na qual se busca possibilitar a convivência harmônica em sociedade.” (GLINA, 2020, p. 318).

Ferreira; Damázio e Aguiar (2011, p. 125) falam sobre a insegurança e “com a ausência de políticas públicas implantadas em alguns setores da sociedade, atividades criminosas passam a ser muito mais que simples fatos estranhos, ou seja, expandem o medo”. Santos (2011, p. 37) diz ainda que “a participação dos cidadãos pode ser a chave da cidadania e da democracia, elemento essencial para a concertação social e como tal essencial para o aumento da qualidade de vida”. A sociedade precisa ter envolvimento nas ações desenvolvidas pelos agentes de segurança pública, isto ajuda numa política pública direcionada ao problema real da comunidade. (FERREIRA; DAMÁZIO; AGUIAR, 2011).

A qualidade de vida do cidadão em meio a sociedade fica explicitada na rotina cotidiana e harmônica dos indivíduos em plena atividade, seja de lazer ou para fins trabalhistas, os grandes centros urbanos e seu fluxo contínuo de pessoas fazendo a economia local prosperar. Em outras palavras, quando a população se sente segura isto reflete no seu comportamento nas áreas centrais e de lazer. Porém, quando a sensação de segurança é pouca ou inexistente a comunidade passa a sofrer, isto faz com que ela não consiga se desenvolver de forma plena e tenha seus direitos constitucionais preservados. (BRANDÃO, 2017).

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

De acordo com a nossa Constituição Federal de 1988 a segurança pública é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo que através dos órgãos descritos no artigo 144, realiza as funções que lhes são atribuídas para garantia dos direitos fundamentais de cada indivíduo. As ações implementadas pelo Estado na área de segurança pública visam o bem-estar da sociedade, mantendo a ordem pública e paz no convívio social, isso gera a chamada sensação de segurança, sendo ela definida como a ausência ou controle das ameaças ou ilicitudes que geram insegurança. (BRASIL, 2014).

Conforme Souza e Albuquerque (2017) argumentam, a sensação de segurança está ligada a fatores como igualdade social e boa distribuição de renda, bem como a insegurança a má gestão dos recursos disponíveis e corrupção nas mais altas autarquias institucionais. Tudo está interligado, e esta interação também depende da atuação da comunidade juntamente com os órgãos de segurança pública.

Respondendo a questão norteadora, conclui-se que o sentimento de segurança, ou sensação de segurança, é importante porque traz consigo qualidade de vida para a população, assim, todos conseguem desfrutar desta vertente e a comunidade passa a viver seus direitos plenos garantidos pela Constituição Federal de 1988, o seu impacto na vida dos brasileiros está relacionada ao bem-estar e bom funcionamento da atividade econômica no meio social a qual está inserida, assim como nas atividades de lazer nas áreas urbanas ou rurais, através do exposto as pessoas podem ver as boas políticas públicas sendo colocadas em prática pelos seus governantes e a sociedade unida com o Estado em prol da melhoria contínua e manutenção da ordem pública e paz social.

REFERÊNCIAS

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[1] Especialista em Segurança Pública, pela Faculdade UNINA. Especialista em Mercado de Capitais pela Universidade Nove de Julho – UNINOVE. Bacharel em Administração pela Universidade Paranaense – UNIPAR e Tecnólogo em Serviços Jurídicos e Notariais pela UNINTER. ORCID: 0000-0002-9070-126X.

Enviado: Agosto, 2021.

Aprovado: Fevereiro, 2022.

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Leandro de Souza Lopes

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