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Mercado Informal, Economia e Políticas Públicas

RC: 46779
1.147
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/mercado-informal

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

OLIVEIRA, Francisco das Chagas [1]

OLIVEIRA, Francisco das Chagas. Mercado Informal, Economia e Políticas Públicas. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 02, Vol. 04, pp. 61-92. Fevereiro de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/mercado-informal

RESUMO

Este trabalho tem como finalidade apresentar a problemática dos trabalhadores, do mercado e das atividades informais bem como suas relações de impacto na economia, e conseguintemente na análise de políticas públicas já realizadas eventualmente ou até mesmo àqueles que ainda necessitam serem implantadas em face das questões abordadas. O foco principal dessa pesquisa é entender a realidade do mercado informal focando principalmente na melhoria e formalização dessas atividades, objetivando apontar eventuais soluções e até mesmo possíveis burocratizações desnecessárias do sistema atual e dos meios de formalização dessas atividades, expondo ainda os benefícios de ordem social e econômica, e as diversas classes de trabalhadores envolvidos, bem como uma possibilidade de favorecimento por parte do poder público por meio do fisco. Além do já exposto, a presente pesquisa analisa o setor informal da economia e algumas profissões específicas, suas definições e realidades histórico-culturais, suas viabilidades de legalização e posições governamentais ao longo da história e principalmente na atualidade. O tipo de pesquisa realizado é predominantemente bibliográfica utilizando-se, inclusive, do método estatístico, isso por meios de dados de pesquisas realizadas por diversos órgãos competentes considerando os últimos anos, fundamentando-se numa análise descritiva argumentativa e exploratória. O resultado obtido foi um levantamento do mercado de trabalho e da economia informal no Brasil dos últimos anos, sua realidade político atual e as políticas públicas aplicadas e que podem ser ainda aplicadas nos próximos anos, cujas mudanças são necessárias para uma melhor eficácia econômico-social. Nas conclusões, sugerem-se eventuais de medidas e políticas públicas de soluções para a problemática do mercado informal e da economia brasileira, focando principalmente nos grandes centros urbanos do país.

Palavras-chave: Atividades informais, legalizações, economia, Políticas Públicas, posições governamentais.

INTRODUÇÃO

A presente pesquisa inicia-se de a reflexão sobre as atividades informais serem ilegais, contudo, é uma ilegalidade bastante aceita pela sociedade que por sua vez sustenta essas atividades, consumindo os seus produtos e até mesmo serviços prestados. Cabe ainda citar inicialmente que há obscuridade quando se trata de distinguir esse conceito e suas reais atividades uma vez que algumas pessoas de imediato identificam informalidade como algum tipo de marginalidade ou até mesmo práticas criminosas como por exemplo, a venda de produtos ilegais ou simplesmente não previstas pela lei (NORONHA, 2003). Em contrapartida, o próprio poder público se mostra bastante indiferente a tal realidade, visto que nunca conseguiu conter ou até mesmo não se empenhou em aplicar políticas públicas que regulamentasse efetivamente essas atividades e profissões de modo mais extensivo.

Analisou-se principalmente o seu crescimento juntamente com os grandes centros urbanos do país e sua condição desfavorável uma vez que permanecem marginalizadas ao longo de décadas e até mesmo de séculos de existência. Diante disso, essa investigação buscou analisar as diferentes realidades e até mesmo trajetórias de alguns profissionais e atividades ainda não legalizadas pelo poder público, destacando alguns deles como os chamados camelôs, vendedores ambulantes, feirantes ilegais, dentre outros, visando identificar fatores que favorecem e desfavorecem a sua existência, bem como as possibilidades de formalização perante o poder público ou até mesmo outras políticas públicas que podem ser implantadas.

Assim, para que a discussão em torno da informalidade se concretizasse, foi preciso analisar em sua totalidade a economia informal, levando em considerações suas definições, causas, efeitos e contextos, assim como o próprio processo de transição da informalidade à formalidade (DE SÁ PASCHOAL et al., 2013). O trabalho informal e as atividades informais em sua totalidade, apesar de estarem fora do controle legal, são instrumentos de circulação de mercadorias e valores que de certa forma estimulam certos setores da produção formal da economia, movimentando grandes valores. Diante dessa realidade, destaca-se desde logo a necessidade de se facilitar a sua formalização, trazendo assim o acompanhamento e participação direta do Estado.

Importante destacar ainda que, o trabalho formal tem sua origem na informalidade, pois se considerarmos uma trajetória histórica, a legalização ou formalização em si partiu-se da necessidade de que havia inicialmente algo em desconformidade ou que precisava ser regulamentado. Soma-se a essa realidade a situação dos trabalhadores brasileiros ao longo da história, considerando os processos de industrialização e crescimento dos grandes centros urbanos atrelados às desigualdades regionais que já havia no país, e ainda, do grande processo de êxodo rural e as migrações internas que se intensificaram nos anos setenta e seguintes que inicialmente tinham o foco na região sudeste do país, mas depois direcionaram aos demais centros urbanos, principalmente as capitais.

Essas ocupações do espaço público para o trabalho e para as atividades informais se deram devido à ausência de políticas públicas para esses setores que restaram marginalizados, pois, o Estado ficou inerte, mas alguns trabalhadores e profissionais liberais decidiram por questão de sobrevivência, agir de algum modo para suprir suas necessidades primordiais em face ao sistema econômico institucionalizado.

Logo, ainda que essas atividades sejam consideradas ilegais perante o Estado não escusa a responsabilidade deste de agir buscando soluções para o problema que fora originado devido a outros problemas sociais que também não foram tratados, tais como: a educação, as desigualdades regionais e distribuição de emprego e renda, cujos problemas, ocasionaram as migrações internas, gerando ainda mais violência e desigualdades diante dessa inércia estatal ao longo de décadas. Comprovando os fatos anteriores, é o que revela a Pesquisa Mensal de Emprego (PME), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (2015), que os anos 1990 foram marcados por mudanças relevantes no mercado de trabalho brasileiro bem como na economia, gerando um crescimento significativo quanto ao comércio informal. Também, junto com as mudanças, a redução de trabalhadores assalariados com carteira assinada e aumento de pessoas sem carteira, trabalhando de modo não regulamentado e por conta própria.

Uma grande e significativa porcentagem de trabalhadores e empreendedores brasileiros atuam até os dias atuais na informalidade, e isso além do que podemos deduzir. Trata-se de um setor em crescimento, sendo uma realidade principalmente das grandes cidades do país, visto que elas propiciam essa dinâmica favorável entre vendedores e consumidores em face ao desemprego e os tributos cobrados.

1. A INFORMALIDADE, O COMÉRCIO DE RUA EM GERAL

 A informalidade não é um problema somente dos grandes centros urbanos brasileiros, mas, sua dimensão é de nível mundial, afetando principalmente os países mais pobres e em desenvolvimento. Segundo Castells (1999), surge com a informalidade uma nova forma de organização social e econômica do trabalho, apontando para uma administração descentralizadora das organizações e individualização de mercados cada vez mais personalizados, fragmentando as sociedades e o trabalho. No caso dos trabalhadores brasileiros, uma vez atuando na informalidade, esse não tem direito ao acesso principalmente aos benefícios da legislação trabalhista e previdenciária, além de outros. Sendo assim, não há carteira de trabalho assinada, tal como não há obviamente contrato de trabalho e nem contribuições previdenciárias e ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

No caso das empresas informais, não há as contribuições similares em benefício de seus trabalhadores, além de não haver pagamento de diversos outros impostos como são pagos pelas empresas formalizadas, o que gera evidentemente um não ganho de receitas em desfavor do erário público.

Nos grandes centros urbanos do país podemos encontrar os vendedores informais por toda parte. Não só nas ruas do centro das grandes cidades, mas, eles podem ser encontrados nos transportes públicos, tais como: ônibus, trens e metrôs, embora no transporte público aja uma fiscalização mais rigorosa; a necessidade é maior do que sofrer uma sanção, pois é comum ocorrer apreensões de mercadorias pelos guardas que trabalham nas empresas de transportes públicos.

Para esses trabalhadores, as principais vantagens em atuar na informalidade é o fato de ser uma forma que as pessoas têm de obter rendimentos e ao mesmo tempo, a possibilidade de obter uma renda melhor, além do fato de poderem gerir o tempo livre do dia-a-dia, realidade essa que não ocorre trabalhando na iniciativa privada e formal. Além disso, acresce que os descontos efetuados no salário de um trabalhador formal muitas vezes é tão significante que as pessoas começaram a perceber que poderiam ter mais rendimentos optando pela informalidade uma vez que alguns desses descontos, como no caso da contribuição previdenciária, o trabalhador pode optar por fazê-la de modo autônomo e podendo ter acesso a eventuais benefícios de um trabalhador formal.

Há ainda desvantagens em trabalhar de modo informal, sendo talvez a principal delas a inexistência de renda fixa, fato que pode resultar, inclusive, numa falta de acesso a créditos e financiamentos oferecidos pelos bancos e instituições financeiras, além de outros programas governamentais de acesso ao crédito, que por sua vez limitam esse acesso aos trabalhadores que possuem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Mesmo que essa classe de trabalhadores sofra diversos preconceitos, muitos deles, principalmente os empregadores informais são verdadeiros empreendedores, e movimentam significativa parcela da economia, influenciando, inclusive, na economia formal, uma vez que estão livres da alta carga tributária imposta pelo governo.

O desemprego é um dos principais fatores responsáveis pelo aquecimento dessa opção de trabalho. Segundo dados do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), pesquisa realizada em 2012, quase metade da população ocupada nas regiões metropolitanas do país está na condição de informalidade, entendida como uma situação de não proteção social e estatal, pois como já abordado, esses trabalhadores não tem à proteção da legislação trabalhista e previdenciária, ficando à margem do poder público. (1)

Uma verdadeira história de resistência, a informalidades e seus trabalhadores buscam sobrevivência em face ao desemprego, onde muitas alternativas disponíveis nos centros urbanos são a possibilidade de trabalho sem registro (informal), outros buscam o comércio ambulante, não ficando de fora o comércio e a venda de drogas, a prostituição, a reciclagem do lixo, dentre outras. Alguns buscam o caminho difícil da legalidade, aceitando baixos salários em serviços domésticos, trabalhando com salário hora ou até mesmo com baixo percentual de comissão sobre vendas.[2]

2. PERFIL DOS TRABALHADORES QUE ATUAM NO MERCADO INFORMAL

Quanto ao perfil atual dos trabalhadores informais não é mais uma constante como nas décadas anteriores. São trabalhadores que podem ter um menor ou um maior nível de escolaridade, tendo em vista que com o desemprego formal em alta, muitos trabalhadores de certo modo qualificados também recorreram a essa modalidade de trabalho para garantirem o seu sustento e de suas famílias, e são muitos os tipos de empregos informais como: vendedores ambulantes, camelôs, feirantes, lavadores de carros etc., além dos trabalhadores que não possuem registro, tais como: pedreiros, encanadores, eletricistas etc. (ALONSO, 2020).

Relevante fato a ser mencionado é que o perfil social dos trabalhadores que atuam no mercado informal, em sua íntegra, está estritamente ligado a uma realidade de exclusão anterior, ou seja, a inserção atual nessa realidade derivou-se de outra realidade de exclusão que não fora solucionada anteriormente pelo poder público. Existe em todo país um imenso contingente de trabalhadores cujas atividades encontram-se na informalidade, ou seja, despida de qualquer regulamentação legal ou controle por parte do poder público, sendo esse grupo classificado como setor informal, que por sua vez ocupa uma relevante parte da economia brasileira e latino-americana.

Inicialmente destaca-se a realidade dos nordestinos que devido a graves e prolongadas secas na região nordeste do Brasil, isso aliada à falta de atuação governamental, que durante as décadas de sessenta, setenta e seguintes migraram principalmente para os grandes centros da região sudeste do Brasil, principalmente para as cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo. Já penalizados com a falta de escolaridade e qualificação profissional exigido nesses grandes centros urbanos, muitos desses trabalhadores encontraram o meio de sustentar suas famílias através do emprego informal e com o passar dos anos, alguns conseguiram iniciar negócios informais, tais como abrir uma pequena mercearia na garagem, um bar e assim por diante.

Seguido ao caso dos nordestinos e similaridades relevantes, nos últimos anos o Brasil recebeu também vários imigrantes de diversas partes do mundo, isso devido a crises políticas em seus países e também devido a desastres naturais, como no caso do Haiti após o terremoto de 2010, além de guerras e conflitos internos em países Africanos e do Oriente Médio. Vindos de alguns países da América do Sul e Central, tais como Peru e Bolívia, muitas pessoas migraram em grandes quantidades para os grandes centros urbanos brasileiros buscando trabalho e uma melhor condição para viver. Uma das principais causas dessas migrações é a pobreza, que também é uma questão política. Recentemente a Venezuela que sofrera intensa crise interna seguida de um grande contingente migratório para o Brasil, devido à fronteira entre os dois países, resultando um maior crescimento dos trabalhadores que recorrem tanto para o trabalho informal, quanto para as atividades informais das mais diversas.

Uma recente pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), considerando dados do ano de 2016, revelou que a categoria dos empregados sem carteira assinada (10,8 milhões de pessoas) cresceu 2,7% em relação ao trimestre anterior, representando um aumento de 286 mil pessoas. Em relação ao mesmo trimestre do ano anterior, ou seja, houve um aumento de 5,4% que representam mais 552 mil pessoas atuando na informalidade.

Se ao longo de 2017 o emprego formal seguiu estável e o informal cresceu – resultando numa redução da taxa de desemprego ao longo dos trimestres – o mesmo não aconteceu nos primeiros meses de 2018. O número de empregados com carteira de trabalho assinada (32,7 milhões) caiu 1,7% no trimestre fechado em abril frente ao trimestre anterior (novembro de 2017 a janeiro de 2018), uma redução de 567 mil pessoas.[3]

Gráfico 1: Taxa de desocupação pessoas de 14 anos ou mais – Evolução no trimestre e no ano.

Fonte: IBG, Diretoria de pesquisas – PNAD-C.

Somando-se a pesquisa anterior e ainda mais recente, uma nova pesquisa, também realizada pelo IBGE revelou que há uma progressividade de crescimento da informalidade no Brasil, conforme dados extraídos da referida pesquisa que se expõe adiante. Na mesma comparação, a população ocupada teve redução de 969 mil pessoas (-1,1%), com a queda mais expressiva entre os empregados com carteira assinada. O quadro negativo acarretou um aumento na taxa de desocupação, que foi de 12,2% entre novembro e janeiro para 12,9% no trimestre fechado em abril. [4]

Gráfico 2: Taxa de desocupação %

Fonte: IBGE – Diretoria de Pesquisas, DPE.

É inegável que a crise atual colaborou significativamente para o aumento do desemprego e consequentemente para a busca pelas vagas de trabalho informais e pelo desenvolvimento de atividades informais por parte de alguns trabalhadores. Realidade que tem aumentando ainda mais o contingente populacional desses trabalhadores, muitos deles com alto nível de qualificação, o que é um grande retrocesso para o nosso país, desestimulando, inclusive, a busca de qualificação por parte de muitos trabalhadores.

Os trabalhadores que buscam atualmente essas vagas informais são àqueles que não conseguem alocar-se em outras empresas com o mesmo patamar salarial.  Além disso, tem-se a possibilidade de ganhos salariais mais altos do que o salário mínimo nacional, uma vez ser essa uma das principais atratividades oferecidas pelos empregadores informais, pois, não terão gastos com os impostos de natureza trabalhista.

É certo de que esses empregadores decidiram correr os riscos tanto da atividade não legalizada, quanto de uma futura eventual ação trabalhista pedindo reconhecimento de emprego, no entanto, a atividade empresarial por si só já representa certo risco a depender da natureza da atividade, logo, para esses empreendedores, esses riscos, são dentre muitos outros já enfrentados.

O perfil atual dos trabalhadores da economia informal Brasileira encontra-se bastante diversificado com relação aos trabalhadores da década anterior. Observa-se uma similaridade entre todos esses trabalhadores, é com relação à questão da realidade de exclusão social em face à inércia ou ineficiência do Estado Brasileiro.

3. ALGUMAS ATIVIDADES E OCUPAÇÕES INFORMAIS

São inúmeras as profissões autônomas ainda não legalizadas em nosso país. Não sendo diferente das atividades informais quanto ao quesito diversidade. O objetivo de descrever algumas delas foi o de transmitir uma maior amplitude no tocante a discussão ora tratado. Além disso, ao descrever algumas atividades e profissões adiante tem como objeto transmitir realidades talvez não muito conhecidas pela população de modo geral. Por fim, ao escrever um pouco sobre essas profissões e atividades foi com o intuito de que cada uma delas representassem tantas outras existentes em nosso país. Observa-se que o surgimento de novas expressões desse fenômeno foram responsáveis por alargar ainda mais o número das atividades informais, revelando um maior número delas, uma que foram incorporados a essa gama heterogênea das atividades informais (KREIN; PRONI, 2010).

3.1 VENDEDORES AMBULANTES

Talvez essa seja a mais ampla das categorias informais, pois ela abrange diversos outros seguimentos de atuação. E como já descritos anteriormente, eles são encontrados pelas ruas, avenidas e calças, das grandes cidades do país. Eles atuam ainda dentro dos transportes públicos, tais como nos ônibus, trens e metrôs dessas grandes cidades.

As mercadorias vendidas por esses trabalhadores são as mais diversas possíveis, tais como: alimentos diversos, refrigerantes, sucos e água mineral que por sua vez são carregados em uma embalagem de isopor ou sacolas plásticas. Até mesmo produtos eletro e eletrônicos, inclusive, novidades e facilidades vindas do “mundo chinês”. Eles são mais conhecidos popularmente como camelôs, seja aqui no Brasil, seja no contexto da América Latina, ocorrendo apenas uma variedade de termos usados para descrevê-los.

Como seu próprio nome já traduz essa ideia, esses trabalhadores não tem lugar fixo de venda, pois se deslocam de um lugar para o outro buscando a maior afluência de público em grandes aglomerações. Também são facilmente encontrados nos grandes eventos como nas partidas de futebol, nas entradas de shows e festas de finais de semana, além de numerosos outros eventos, os quais eles estão lá trabalhando honestamente para tirar o sustento pessoal e de suas famílias.

Esta atividade está associada normalmente a grupos marginais que não podem ou não querem vender seus produtos pelos meios convencionais. Muitas vezes combatidos pelas autoridades governamentais, entrando frequentemente em conflito aberto com eles, esses trabalhadores têm vivido uma verdadeira história de resistência e sobrevivência na luta pelo direito fundamental ao trabalho.

3.2 CATADORES DE LATAS E MATERIAIS RECICLÁVEIS

 Vivendo numa realidade ainda mais difícil e à margem da sociedade e de uma possibilidade de regulamentação, os catadores de latas e de materiais recicláveis vivem em constante risco à sua saúde. Isso ocorre devido ao manuseio de uma grande quantidade de lixo diariamente, muita das vezes sem a devida proteção, pois, o material reciclável buscado está sempre misturado com o lixo orgânico. Esses trabalhadores autônomos desempenham um papel fundamental e de grande relevância na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), porém, infelizmente a maioria dos municípios e estados ainda não dispõem de um programa ou políticas públicas voltadas para a reciclagem e reaproveitamento do lixo produzido.

Os catadores de lata e de materiais recicláveis, de modo geral, atuam nas atividades de coleta diretamente das ruas, avenidas e até dos lixões das grandes cidades do país, separando-os do lixo orgânico, classificando e em seguida vendendo para outros pequenos empreendedores que por sua vez compra esses materiais para revender às poucas indústrias e fábricas que os reutiliza. Contribuindo assim de forma significativa para toda uma pequena cadeia produtiva da reciclagem.

O que é uma responsabilidade de cunho e interesse público está hoje deixado a esses trabalhadores que por sua vez estão esquecidos pelo Estado e pela sociedade. Destaca-se as condições precárias de trabalho desses trabalhadores, que se dá individualmente, de forma autônoma e debaixo de chuva ou de sol, e embora essa atividade profissional dos catadores de materiais recicláveis seja reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), isso não significou melhoria efetiva nas condições de vida desses trabalhadores.

Eles continuam trabalhando em condições extremamente precárias, sujeitas a todo tipo de contaminação e doenças, sendo que muitas vezes retiram do lixo o seu alimento e não tem nem um tipo de apoio o incentivo estatal. Esses trabalhadores vendem grandes quantidades de materiais recicláveis por um preço muito baixo, destacando-se que essa coleta é feita tanto por idosos, quanto por crianças e adolescentes, que muitas das vezes estão fora da escola, além de tantas outras realidades e histórias esquecidas.

3.3 FEIRANTES IRREGULARES

 Parece não ser um grande problema, pois quem costuma ir às feiras onde vendem frutas, legumes e verduras, além de poder comprar os conhecidos pastéis de fira e caldo de cana, talvez não se pergunte se àqueles trabalhadores estão legalizados, ou seja, se eles possuem uma licença/permissão da prefeitura para trabalharem ou não. Na verdade, muitos comércios com estabelecimentos fixos também se encontram em situação de irregularidades.

Destacam-se no caso dos feirantes irregulares que em sua grande maioria comercializarem alimentos, muitas das vezes alimentos perecíveis, tendo-se nesse caso um maior risco à saúde pública. Não se tratando apenas de um uma comercialização irregular em si. O que existe é uma alarmante cadeia de irregularidades quanto a essa categoria, não se tratando apenas de algumas exceções, pois, desde caminhões que transportam frutas, legumes, verduras; principalmente, peixes e aves também que deveriam passar pela fiscalização do município até uma fiscalização quase inexistente. A fiscalização geralmente é uma exceção que pode ser facilmente extorquida por àqueles que ganham com esse tipo de comércio. É certo de que o nível de regulamentação e fiscalização varia em cada município da federação.

O cadastro, a matricula, e demais regras para a legalização e trabalho dos feirantes ficam a cargo do município, mas em geral na maioria dos municípios requer de certo modo procedimentos documentais, além da matrícula do feirante, documento que lhe dá o direito de trabalhar, inclui exames que atestam sua condição de saúde para manusear os alimentos que irão à mesa dos consumidores. Assim como nos casos já citados, existe uma cultura muito forte de aceitação de irregularidades em nosso país, tanto por parte da sociedade como por parte dos gestores da coisa pública. Exemplo disso é o que ocorre atualmente na Grande Belém capital do Estado do Pará. Atualmente somam-se aproximadamente 35 feiras livres, 20 mercados e sete portos onde milhares de pequenos vendedores e consumidores acorrem diariamente para a comercialização de produtos variados.

Foto 1: Feira livre na cidade de Belém, capital do Pará.

Fonte: O Liberal, 2018.

3.4 PROSTITUTAS (OS) E CASAS DE PROSTITUIÇÃO

 As chamadas casas de prostituição são proibidas no ordenamento jurídico vigente, porém, a prostituição de modo autônomo é permitida por lei. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconheceu por meio da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) uma das profissões mais antigas do mundo, que é a profissão de prostituta, conforme descrito abaixo o CBO 5198:

Títulos

 5198-05 – Profissional do sexo

Garota de programa, Garoto de programa, Meretriz, Messalina, Michê, Mulher da vida, Prostituta, Trabalhador do sexo.

Descrição Sumária

Buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes; participam em ações educativas no campo da sexualidade. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam a vulnerabilidades da profissão.

A legislação entende que as casas de prostituição por usarem da exploração do corpo alheio não deveriam ser legalizadas ou minimamente regulamentadas como é caso das prostitutas ou prostitutos autônomos. Uma realidade atual das grandes e até mesmo das pequenas cidades do Brasil e também do mundo, a prostituição é meio de sobrevivência de muitos homens, mulheres e família. Profissão milenar e embora sempre criticada por muitos, em contrapartida, sempre foi aceita por tantos outros, além de estar presente ou representada em todas as regiões do país. Poucos países ao redor do mundo tiveram coragem o suficiente para regulamentar seja a profissão de modo autônomo, seja a sua atividade comercial, como ocorre com as casas de prostituição.

Desconsiderando as questões morais e religiosas que evolvem o tema, são inúmeras mulheres e homens que ganham o sustento pessoal, e de suas famílias por meio da venda, ou melhor, descrevendo, por meio do aluguel do próprio corpo oferecido para práticas sexuais diversas. Uma grande questão que se traz a discussão é o fato de grande parte da população, inclusive autoridades diversas recorrem com frequência a esse tipo de serviços, mas, por questões morais e religiosas em face de uma grande hipocrisia existente em nossa sociedade, raras são às autoridades que tratam do tema. Marginalizadas (os) ao longo dos séculos e ao longo de suas vidas, destaca-se que o fato que do ponto de vista social, seria mais humano e honesto se esses trabalhadores e trabalhadores tivessem um maior amparo estatal.

A ideia principal em defender a legalização das casas de prostituição é com o objetivo de diminuir a descriminação já existente, mas, a regulamentação da prostituição como atividade, implicaria, por exemplo, no pagamento de imposto por parte desses estabelecimentos, fatos que certamente dificultam uma eventual formalização. Outra possibilidade para essa classe de trabalhadores seria a união desses profissionais em cooperativas, isso com o intuito de buscar melhorias tais como segurança e saúde desses trabalhadores que atuam de certo modo correndo risco à sua saúde e integridade física.

São trabalhadores e trabalhadoras que não recebem o devido respeito nem da sociedade nem mesmo por parte do estado, cujas autoridades costumam recorrer a esses serviços prestados, como no caso das chamadas “prostitutas de luxo.” Além disso, são muitos os empresários que atuam explorando a prostituição alheia, uma vez que não precisam pagar impostos ao Estado, saindo mais barato pagar propinas para os muitos agentes públicos que deveriam fiscalizar.

Alguns países ao redor do mundo já admitem a prostituição como profissão, como é o caso da Holanda. Uma solução de proteção social, além da permissão de criação de cooperativas ou sindicatos dessa categoria, seria o pagamento de impostos por parte das casas de prostituição já existentes, enquadrando-se assim na filosofia de política liberal que por sua vez não tem tido compromissos morais nos padrões da própria sociedade atual.

3.5 OS CHAMADOS JOGOS DO BICO E JOGOS DE AZAR

Usada para enriquecimento de grandes bicheiros e políticos, tanto o jogo do bicho como os chamados jogos de azar sempre movimentaram fortunas no mercado paralelo. É certo que alguns países entenderam ser melhor que essas atividades ficassem sob o monopólio estatal devido aos riscos de lavagem de dinheiros e ao recorrente envolvimento com o crime organizado e ao tráfico de drogas. Essas atividades são proibidas em nosso país, assim como são as casas de prostituição. No caso do Brasil, poderia ser adotado o mesmo sistema, uma vez que geraria inúmeras riquezas para o desenvolvimento nacional ao invés da altíssima carga tributária já paga pela sociedade.

A verdade é que pelo fato de estarem essas atividades proibidas não significa que elas não estejam em plena atividade nos bastidores da legalidade. Uma realidade de conhecimento público desde as pessoas mais comuns até mesmo das maiores autoridades do país que tem maior responsabilidade e possibilidades de mudarem essas realidades.

Embora já tenham sido discutidos em vários momentos no Congresso Nacional Brasileiro, esses projetos de lei que criariam um Marco Regulatório dos Jogos no Brasil (MRJB) não tem conseguido prosperar.  Talvez isso ocorra por atuação dos chamados “lobby” que atuam de modo contrário aos reais interesses da sociedade.

Os jogos do bicho não diferente dos chamados jogos de azar acabam por empregar muitos trabalhadores que por sua vez são explorados e sem direitos trabalhistas. Algo evidente é que muitos empresários e políticos faturam milhões nos bastidores desse negócio que até o momento não se conseguiu regulamentar, no entanto, é aceito e não questionado pelas autoridades de modo geral.[5]

4. CONSUMIDORES DA ECONOMIA INFORMAL

 Não somente os consumidores com o perfil de baixa renda, mas uma grande parte da população alimenta a economia informal buscando atender suas demandas com esses produtos, que em sua maioria são mais baratos que os encontrados no mercado comum, mesmo que sejam produtos de qualidades inferiores, como são os casos de produtos eletro eletrônicos vindos principalmente do mercado chinês.

O que comprova essa realidade de consumidores constantes no mercado informal, além da aquisição e consumo de produtos falsificados com alguma frequência, foi a revelação trazida recentemente (2015), por uma pesquisa do Ibope (Instituto Brasileiro de Opinião e Estatística) encomendada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). De acordo com essa pesquisa, 75% dos participantes admitiram comprar mercadoria de ambulantes ou lojas informais, somando a isso, 71% informaram que adquirem produtos piratas ou imitações de marcas famosas, seja sempre, às vezes ou raramente.

Entre os consumidores que adquiriram produtos de ambulantes ou estabelecimentos informais, 13% afirmaram que compram sempre, 37% responderam que somente às vezes e 25% afirmaram só comprarem raramente. Já entre os consumidores que compram produtos piratas ou imitações de marcas famosas, seja no comércio formal ou informal, 13% compram sempre, 34% às vezes e 24% raramente. A pesquisa entrevistou 15.414 pessoas em 727 municípios brasileiros, revelando uma realidade até de preferência de maior parte dos consumidores brasileiros. [6]

São diversos os produtos encontrados à venda no mercado informal e embora os chamados eletros e eletrônicos sejam os mais procurados devido a grande diferença de preços, podemos encontrar ainda produtos de higiene e beleza, produtos de limpeza, além dos muitos alimentos vendidos livremente pelas ruas. Esses consumidores não consideram a baixa qualidade com um impedimento para sua aquisição, nem o risco à saúde com relação aos alimentos comprados e consumidos na rua.

Relevante destacar que os produtos mais procurados pelos consumidores da economia informal, tais como eletro e eletrônicos, perfumaria e beleza, além de outros, são que tem maiores tributações no mercado formal, daí os motivos pelo qual chegam com um maior aumento aos consumidores. Ou seja, esses consumidores de certo modo estão fugindo da tributação e o consequente encarecimento desses produtos.  Esses consumidores são atraídos pelos baixos preços desses produtos, visto que alguns objetos, tais como: dvds, roupas, perfumes, jogos de computador etc.)  possuem valores elevadíssimos no mercado comum  (FRANCISCO, 2020.)

A realidade econômica desses consumidores até em parte é relevante, no entanto, é pertinente a questão cultural de aceitação por parte da sociedade que não considera esse tipo de comercialização como algo ruim ou até mesmo perigoso para a saúde e segurança de suas famílias. Essa alta no consumo no mercado informal também revela uma ineficiência governamental, que por sua vez foi incapaz de solucionar não só esse, mas diversos outros problemas sociais ligados, inclusive, a informalidade.

Nos últimos anos realmente houve um apelo das autoridades, por intermédio da mídia, advertindo principalmente quanto ao risco da pirataria, contudo, isso somente ocorreu por pressão e intervenção da indústria de produção desses produtos. Apesar desse apelo feito aos consumidores para não adquirirem produtos do mercado informal, é possível notar de acordo com os números da pesquisa supracitada que esse e outros eventuais apelos parecem não fazer efeitos. Considerando os impostos atrelados a esses produtos que por sua vez são exatamente os com maior venda no mercado paralelo, a população não considera esse comportamento como algo tão grave ou até mesmo imoral. [7]

5. EMPRESAS INFORMAIS E OS DESAFIOS DA CARGA TRIBUTÁRIA

Não somente os trabalhadores autônomos informais, temos ainda a realidade das empresas informais, ou seja, empresas que atuam livremente no mercado vendendo seus produtos e serviços. No caso das empresas informais, o principal motivo é para se livrar da alta carga tributária, uma manobra de sobrevivência no mercado. Cumpre destacar que muitos desses empreendedores informais tentaram primeiramente o caminho da formalidade, porém, devido ao insucesso acabaram optando por essa modalidade.

Outra realidade que merece destaque é o comodismo do poder público, observado no disposto do Código Civil brasileiro, que trata da regulamentação das sociedades empresárias. O Código Civil Brasileiro reconhece as chamadas sociedades empresárias não regulamentadas ou sociedades não personificadas. Considerando a sociedade não personificada aquela cujo ato constitutivo ainda não foi registrado no órgão competente, ou seja, na junta comercial competente.

Em contrapartida, essa falta de personalidade jurídica não implica na impossibilidade dessas sociedades serem punidas por irregularidades eventualmente cometidas. Essa mesma regra também vale para os sócios dessa sociedade ainda não regulamentada, conforme tratado nos artigos 986 a 990 do Código Civil. Ou seja, essa realidade empresarial é reconhecida pelo legislador, mas devido à ineficiência estatal achou-se melhor prevê uma eventual punição para essas empresas e empresários, do que realizar algo mais eficiente para solucionar essas questões.

Atuando nessa mesma direção, o legislador consumerista, sabendo dessa realidade e da dificuldade de resolução pelo poder público, achou melhor proteger os consumidores em face desses empreendedores não regulares e tratou da responsabilidade desses entes nas relações com os consumidores ao conceituar a figura do fornecedor, especificados no “caput”, do art. 3º. da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), prevendo a sua responsabilização na forma do artigo 988 do Código Civil, em casos de má atuação cometidos por esses fornecedores, ainda que não regulamentados em lei. Em outras palavras, podemos afirmar que essas empresas não existem efetivamente por não haver uma pessoa jurídica criada, mas, será considerado a sua atividade mesmo que irregular em caso de necessidade de punição.

Essa inércia estatal ao longo dos anos, além de deixar esses trabalhadores e pequenos empreendedores à deriva, como já mencionado anteriormente, temos as diversas questões de saúde pública com relação à venda de alimentos e os chamados produtos piratas que além de causar risco à segurança, muitas dessas mercadorias também são originadas de contrabandos e roubos de cargas.

Não se trata de ausência de leis, mas sim do cumprimento das leis já criadas pelo poder público. Muitas delas extremamente moderna e com uma visão inovadora, porém, sempre aplicadas conforme o interesse de determinados grupos que estão na gestão. Exemplo disso é a legislação administrativa do artigo 37 “caput” da Constituição Federal, conforme descrito abaixo:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (…).

Podemos afirmar que há uma fiscalização mínima nas grandes cidades, isso porque tanto os fiscais da prefeitura quanto as polícias civis, militares e até mesmo municipais sempre fazem os chamados “arrastões” pelas ruas, apreendendo essas mercadorias postas à venda de modo ilegal. Porém, trata-se de casos de exceção e muitas das vezes devido a pressões dos comerciantes já legalizados que questionam o pagamento de impostos e a perda de vendas em face ao comercio irregular. Observa-se que ao longo de décadas o Estado brasileiro tem agido apenas como punidor, prevendo e às vezes executando sanções aos já punidos pelo sistema atual, ao invés de agir como um Estado gestor e solucionar essas e outras questões de ordem e interesses públicos.

Outro assustador estudo, também realizado pelo IBGE em 2015, revelou que as indústrias extrativas e de transformação cortaram 642.138 postos de trabalho formando um número de total de empresas fechadas de 325.277. Segundo a mesma pesquisa, essas empresas industriais empregaram 8,2 milhões de trabalhadores em 2015 em 2014, eram 8,8 milhões de empregados. [8]

Sobre às micro e pequenas empresas, que por sua vez empregam grande parte dos trabalhadores formais em relação às grandes empresas, temos números que não são de uma realidade recente, mas, são de uma realidade contínua no Brasil, qual seja: elas também são penalizadas pela questão da burocracia e da carga tributária, embora essas empresas tenham recebido tratamento tributário diferenciado nos últimos anos, mais da metade delas ainda fecham no decurso de menos de quatro anos, e, segundo o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), um dos principais motivos é a má gestão dos pequenos empreendedores. Esse estudo foi realizado no ano de 2013, pelo SEBRAE Nacional e apontou que 24,4% dessas micro e pequenas empresas encerram suas atividades com menos de dois anos de existência. Outro percentual da mesma pesquisa aponta que esse número pode chegar a 50% nos estabelecimentos com menos de quatro anos de atividade. [9]

Embora o estudo do SEBRAE aponta severamente para a questão de má gestão desses pequenos empreendedores, o sistema de abertura de empresas ainda exige uma excessiva burocracia, e somando aos gastos de abertura com a questão dos já mencionados impostos, não é de surpreender que muitas dessas empresas acabam fechando, motivos pelos quais muitos desses pequenos e médios empreendedores, após tentaram o meio formal previsto na lei, acabam desistindo e recorrem às atividades informais.[10]

6. SISTEMA ATUAL DE CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE EMPRESAS

A Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) cria a figura do Microempreendedor Individual com o objeto de facilitar e desburocratizar o trabalho desses pequenos e médios empreendedores. Basicamente o sistema atual de criação e regulamentações de empresas no Brasil está predominantemente sob a responsabilidade dos municípios. Ainda carregados de burocracias desnecessárias e de corrupções entre muitos dos agentes públicos, o sistema atual acaba por punir muitas das vezes àqueles que querem trabalhar dentro dos parâmetros da lei, além daqueles que não tem opção de trabalhar informalmente, isso a depender da natureza da atividade, isso considerando, por exemplo, a possibilidade de uma futura e eventual necessidade de pedir os benefícios da lei 11.101/2005, conhecida como a lei de falências e recuperação de empresas. Além de outras modalidades que são inviáveis de operação na modalidade informal, como no caso das grandes empresas.

O processo burocrático de criação e regulamentação empresas varia de acordo com o tipo de empresa e atividade que se pretenda exercer. Nesse caso, as micros e pequenas empresas são mais favorecidas, além da nova modalidade de micro e pequeno empreendedor individual. Mas, isso não significa que esses profissionais não tenham que passar por morosidades e burocracias ainda existentes no sistema atual, cuja burocracia colabora para o desestímulo da formalidade.

Em resumo, observa-se que nos últimos anos a legislação que regulamenta às chamadas micros e pequenas empresas foi bastante favorável aos micro e pequenos investidores, necessitando apenas ser aperfeiçoada quanto à execução principalmente no quesito burocracia. Alguns dos principais benefícios alcançados foram: um processo de criação e regulamentação mais simples e menos burocrático; a possibilidade dos micro e pequenos empresários acessarem o juizado especial, com dispensa de advogados para ações de até 20 salários mínimos; uma tributação diferenciada em vários aspectos, dentre muitos outros benefícios.

6.1 ALGUNS DESAFIOS ENFRENTADOS PELOS EMPREENDEDORES

Segundo Dornelas (2008), “O empreendedor é aquele que faz as coisas acontecerem e se antecipa aos fatos e tem uma visão futura da organização.” (DORNELAS, 2008, p. 1). Porém, no cenário brasileiro, essa tarefa não é fácil pois não é nenhum segredo que todo empreendedor seja ele de grande ou de pequeno porte, enfrentam muitas dificuldades e desafios tanto no processo de criação quanto na condução dos seus negócios. Ser um empreendedor no Brasil não é uma tarefa nem um pouco fácil. De modo igual, um dos grandes travamentos para a criação e andamento das empresas é a burocracia inicial e contínua de procedimentos, tais como pagamentos de taxas e impostos, além da apresentação de documentos, guias, registros em cartórios e etc.

Aquele que tenta trabalhar corretamente acaba por ser extremamente penalizado como se estivesse cumprindo uma pena ou penitência. Realidade essa que não se aproxima de quem decidiu atuar de modo irregular, conforme já demonstrado anteriormente, pois, esse é o motivo pelo qual grande parte dessas empresas tem optando pela informalidade.

Outro grande rival do empreendedor é a dificuldade em relação aos tributos a serem pagos antes mesmo da empresa ser aberta e principalmente após a sua abertura e funcionamento. A legislação fiscal e tributária no Brasil é extremamente severa com aqueles que decidiram assumir os riscos da atividade empreendedora empresarial. Temos tributos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos de modo contínuo, e a falta deste pagamento pode levar o empreendimento a punições e travamentos. Exemplo disso é a cobrança diferenciada do ICMS nos diversos estados da federação e que gerou nos últimos anos a chamada guerra fiscal entre Estados e Municípios, revelando em mais um momento nossa ineficiência estatal com relação aos tributos excessivos.

A chamada mão de obra cara e também não qualificada ao mercado competidor é também uma das principais reclamações dos empreendedores. Com a atual e bastante questionada reforma trabalhista a questão preço da mão de obra parece não ter sido uma saída favorável tanto para trabalhadores como para os empregadores que se deparam diante de muitas incertezas do mercado atual. A questão de qualificação dessa mão de obra também é bastante questionada por aqueles que querem desenvolver de modo eficiente os seus negócios no país, gerando uma somatória de incertezas, além dos riscos da própria natureza dos negócios empresariais.

6.2 PRÁTICAS POSITIVAS EM ALGUNS ESTADOS

Algumas cidades por não conseguirem ordenar ou conter a onda da informalidade, optaram por conviver sem grandes conflitos com o volume de venda e de procura pelas mercadorias vendidas no mercado paralelo. Exemplo disso, temos a famosa Rua 25 de março na capital Paulista. Na grande Recife, ocorre o mesmo na Av. Conde da Boa Vista, embora não seja o único ponto de vendas dessa cidade, uma vez que disputa com muitas outras ruas, avenidas, calçadas e praças da mesma cidade. Realidades como essa são comuns em todas as capitais do país, tais como no Rio de Janeiro, Fortaleza, Porto Alegre e tantas outras cidades que não possuem domínio sobre essa realidade social (ROCHA, 2006).

Algumas cidades como Boa Vista em Roraima e Feira de Santana, Bahia cederam espaços onde esses trabalhadores empreendedores possam comercializar suas mercadorias, sendo que em alguns casos somente são cobrados a locação do respectivo espaço, mas cobrando apenas uma pequena taxa, não sendo exatamente no valor de um aluguel comercial. De certo modo, um incentivo para esses pequenos comerciantes, mesmo não sendo uma legalização em suma.

Uma das pequenas melhorias no caso da cidade de Boa Vista, trazida pela imigração dos Venezuelanos foi a redução no valor das diárias pagas a profissionais autônomos nos hotéis e pousadas, embora seja um pequeno auxílio, destaca-se que é oferecido de por parte de privados e não do poder público em si. No entanto, com muita mão de obra barata disponível, empregadores estão oferecendo condições precárias de trabalho, com valores de R$ 10 para um dia de trabalho em fazenda ou de R$ 20 a R$ 30 para a diária de um pedreiro – quando a média para esse tipo de serviço entre brasileiros é de cerca de R$ 100.

No caso da Rua 25 de março no centro da capital paulista, o seu início, na década de 80, quando ainda se situava na Praça da Bandeira e era conhecida como Feira do Rolo, o comércio se desenvolveu, mudou de local e hoje se encontra numa posição de destaque, pois é bastante conhecida e procurada por milhares de consumidores. Considerada até mesmo um ponto turístico da capital paulista.

Foto 2: Trabalho autônomo foi a opção encontrada por imigrantes que não conseguem emprego na capital de Roraima.

Fonte: Werther Santana/Estadão.

Além das cidades de Boa Vista, Fortaleza e São Paulo já citadas, Manaus e Belém, na região norte do Brasil concentram grandes trabalhadores e feiras livres que não são regulamentadas. Essa realidade não é diferente nas demais regiões do país, nas capitais e grandes cidade e centros metropolitanos brasileiros. De algum modo, criou-se uma cultura de informalidade que é bastante aceita pela população que consumem esses produtos e serviços, e pelo poder público que tem sido ineficiente e ineficaz ao longo dos anos de gestão entre os vários governos de diferentes posições políticas que geriram o país nas últimas décadas.

7. POLÍTICAS PÚBLICAS E POSIÇÕES GOVERNAMENTAIS

7.1 DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Cabe inicialmente citar o conceito de políticas públicas que por sua vez dependem da gestão e vontade governamental vigente, conforme descrito por Teixeira (2002, p.2), políticas públicas são:

[…] diretrizes, princípios norteadores de ação do poder público; regras e procedimentos para as relações entre poder público e sociedade, mediações entre atores da sociedade e do Estado. São, nesse caso, explicitadas, sistematizadas ou formuladas em documentos (leis, programas, linhas de financiamento), orientam ações que normalmente envolvem aplicações de recursos públicos. Nem sempre, porém, há compatibilidade entre as intervenções e declarações de vontade e as ações desenvolvidas.

Em face aos grandes desafios e controversas que versam sobre o tema tratado e já abordado anteriormente, temos tido algumas práticas positivas como a legalização dos antigos perueiros na cidade de São Paulo. Em nível nacional foram realizadas diversas políticas públicas em prol dos micro e pequenos empreendedores, conforme previsão desde a constituição federal promulgada em 1988.

 Após anos de luta e marginalização, em meados de 2003 o município de São Paulo finalmente decidiu pela legalização dos perueiros. É certo que a cidade enfrentava um grande problema de transporte público que não atendia as demandas necessárias para a maior cidade do país e da América do Sul. Haviam milhares de vans e peruas que rodavam ilegalmente pela cidade, além dos ônibus em condições precárias que prestavam diariamente esses serviços à população, que por sua vez se via massacrada pela lotação do transporte regular. Além do tempo de intervalo longo entre os veículos que éramos uns das grandes críticas da população.

Figura 3: Foto Veículos usados vinham dos sistemas regulares de diversas regiões

Fonte: Acervo William de Queiróz.

Eram constantes e quase que diários os noticiários onde relatavam acidentes envolvendo transporte clandestino, além da constante pressão social por melhores meios de transporte e por parte dos próprios perueiros que pleiteavam uma permissão para trabalhar de modo regular em face dos gestores públicos que se viam pressionados para solucionarem a demanda evidente.

Muitos desses perueiros eram desempregados, principalmente que antes atuavam na indústria e construção civil, após perderem seus empregos, usavam o valor das indenizações para comprar veículos velhos das próprias empresas regulares, e começavam a tentar a sorte, devido a grande demanda de transporte da capital, que por fim teve que ceder a legalização. Embora muito se questionasse a esse respeito, essa categoria hoje atua de modo legal e foram muitos os benefícios proporcionados tanto a esses trabalhadores, quanto a sociedade e também o próprio Estado que tem beneficiado com os devidos tributos e com uma melhor prestação de serviços de transportes.

Quanto às micro e pequena empresa, a Constituição Federal atual já previa em seu artigo 179 um tratamento diferenciado a micro e pequena empresa, mas essa previsão dependia de regulamentação legal, que por sua vez só ocorrera nos últimos anos, conforme transcrito abaixo o referido artigo:

Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

Destacando algumas mudanças significativas, no ano de 2007 foi publicada a Lei Complementar 127/2007 que instituiu algumas melhorias na Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas (LGMPE). Uma das alterações positivas trazida pela referida lei complementar foi a possibilidade de determinadas empresas do setor de serviços recolherem os tributos na forma do simples nacional, além das modificações como a exclusão das micro e pequenas empresas da cobrança do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Além disso, foi finalmente determinado um tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal, dentre outras modificações favoráveis também implantadas com a mesma lei.

Outro destaque favorável aos micro e pequenos empreendedores foi a edição da lei 139/2011 que reajustou em 50% os tetos da receita bruta anual em favor dos optantes ao Simples Nacional; definindo que empresas exportadoras poderiam auferir receitas no mercado externo até R$ 3.600 mil, sem perder o enquadramento.  Ainda em 2011, foi sancionada a Lei 12.441/2011, permitindo a constituição da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), uma grande inovação implantada no âmbito do direito empresarial brasileiro.

Nos últimos anos foi reduzida a contribuição previdenciária dos microempreendedores individuais de 11% para 5%; foi ajustado o Programa de Microcrédito Crescer, onde bancos públicos poderiam oferecer financiamentos com juros diferenciados, dentre outras diversas implementações positivas. Restando na verdade uma adaptação quanto a essas mudanças, além de algumas burocracias que ainda dificultam a execução dessas próprias leis inovadoras, ambas atreladas à crise atual que o país tem vivido.

7.2 DAS POSIÇÕES GOVERNAMENTAIS

O Estado, que tem um papel fundamental na economia de um país, tem a capacidade legislativa de intervir em todos os setores, especialmente aqueles que são estratégicos, através da promulgação de leis e regulamentações normativas (QUE CONCEITO, 2015). A regulamentação e facilitação de criação das micro e pequenas empresas pode ser considerada um avanço de natureza relevante, uma vez que cria diversas outras possibilidades para muitos trabalhadores atuarem de modo regular, sem estarem sufocados pela burocracia excessiva e alta carga de impostos.

É certo que esses pequenos comerciantes ainda enfrentam o período de adaptação das novas mudanças, uma vez que temos nos setores públicos de nosso país uma verdadeira cultura de burocratizar a máquina pública, o que dificulta os avanços em diversas outras áreas da economia nacional. A falta de postura firme aliada a corrupção existente no país, somado a atual crise vivencia só agrava a expansão da economia informal que por sua vez tem sido frequentemente apontada como fator que prejudica ainda mais o crescimento econômico de um país, uma vez que a informalidade tornou-se tão forte, por sua vez, ela acaba sufocando a economia formal que contribui com os impostos, apontando a ilegalidade como uma saída mais vantajosa.

O país segue atualmente sem muito crédito internacional diante dos grandes escândalos de corrupção, isso somado a baixa confiança da população nas lideranças políticas. Um cenário inseguro e de incertezas que só aumentam ainda mais as ilegalidades e a violência por todo o país.  Tudo isso direciona para uma economia não solidificada, onde a ilegalidade parece ser o melhor caminho para os que ainda consegue arriscar em alguma atividade econômica. Ou seja, a ausência de posição governamental é indiscutível e isso colabora para toda uma insegurança político econômica do país.

É indiscutível a implementação de políticas públicas positivas em favor desses pequenos empreendedores e micro empresários. Entretanto, há uma grande conformidade e falta de interesse em lidar com a informalidade, isso por parte das autoridades. Ocorre que se tardou muito em tratar dessa e de outras questões econômicas que afetam o país e se tornou algo “enraizado” que às vezes a maioria dos governantes que assumem o poder preferem não enfrentar o tema em questão, embora reconheçam a importância de se darem soluções efetivas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ante aos relevantes fatos expostos, diversas constatações puderam ser feitas, tornando-se possível fazer diversas conclusões e sugestões de melhorias que podem ser aplicadas ou até mesmo desenvolvidas quanto ao tema pesquisado. Segundo afirma Almeida (2013), por mais que sejam em busca de um sustento para a família, também podem ser frutos de uma escolha própria desses trabalhadores, isso devido alguns benefícios que este tipo de trabalho apresenta.

Além disso, a atual crise que o país tem passado nos últimos anos colaborou evidentemente para o aumento do desemprego e consequentemente pela busca do trabalho e do desenvolvimento de atividades às margens da legalização. Realidade essa que também tem sido vivenciada por diversos outros países em desenvolvimento. Observou-se que o tema mercado de trabalho e informalidade vem ocupando cada vez mais espaço nas discussões nacionais e até mesmo internacionais, tanto discussões políticas como acadêmicas, formando uma verdadeira denúncia social, ainda que de modo indireto.

Concluiu-se que a informalidade está presente na história do país há décadas e que essa informalidade e os seus trabalhadores surgiram e tem crescido até os dias atuais, como resultado de outros problemas sociais não solucionados pelo Estado gestor, seja no Brasil, sejam em outros países dos quais recebemos imigrantes, cujos trabalhadores também buscaram a informalidade como forma de sobrevivência. Ou seja, além de outras questões, a informalidade é resultado de uma ineficiência estatal ao longo de décadas.

Mesmo não justificado jurídico e moralmente, alguns empregadores, devido à alta carga de impostos cobrados pelo sistema atual, em algumas regiões do país, ainda é comum alguns empregadores formais manterem os seus empregados na informalidade, mesmo sabendo que isso poderá acarretar despesas trabalhistas na justiça. Alguns adotam uma sistemática de contratar informalmente e demitir frequentemente, contribuindo para a alta rotatividade da mão de obra ou até mesmo oferecendo um salário abaixo da média nacional, sob a alegação que tem de repassar impostos ao fisco. Quanto a essa questão, observa-se o fato de que o custo médio do salário de um empregado somado aos tributos diversos (pagos pelo empregador) é quase sempre o dobro do salário oferecido.

Ocupações como a dos catadores de latas e materiais recicláveis e a dos chamados profissionais do sexo são que mais sofrem devido à marginalização social e estatal, isso devido ao fato de não haver políticas públicas efetivas ou em andamento para essas classes de trabalhadores. Em ambos os casos temos um risco efetiva de integridade física e risco de saúde desses trabalhadores.

Uma importante iniciativa ainda não tomada e bastante interessante seria a possibilidade de união entre esses trabalhadores, conforme suas categorias, por meio de cooperativas de trabalho. Além da união e do fortalecimento das classes envolvidas, haveria uma evidente possibilidade de negociação de melhorias de condições de trabalho em face ao poder público local. Considerando quanto aos catadores de latas e materiais recicláveis que em muitas cidades não existem ainda políticas públicas quanto às questões de reciclagem e meio ambiente, esses trabalhadores poderiam se tornar grandes parceiro públicos, como ocorrido no caso dos perueiros na cidade de São Paulo.

Quanto às micro e pequenas empresas, embora nos últimos o país implantou relevantes políticas públicas que facilitasse a formalização desses micro e pequenos empreendedores, a demora ao longo de décadas sem que houvesse modificações criou-se uma cultura de aceitação tanto por parte do poder público como por parte desses trabalhadores informais que se adaptaram a informalidade. Mesmo com a novidade de pagar menos impostos em contrapartida ao fato de não pagar nada, é preferível não pagar nada, uma vez que esses trabalhadores já se “adequaram” à vida informal há muitos anos, tornou-se difícil seguir as novas regras.

Por fim, conclui-se que a atual crise político econômica colaborou significantemente para o aumento do trabalho e das atividades informais. No entanto, independente da crise ora instalada, a demora ao longo de décadas sem resolver esses problemas, tornou-se algo culturalmente aceito, tanto pela sociedade, quanto pelo poder público que continua se mostrando ineficiente para solucionar esse e outros problemas econômicos sociais em sua totalidade. A informalidade tem se tornado uma regra e a formalidade uma exceção.

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TEIXEIRA, E. C. O papel das políticas públicas no desenvolvimento local e na transformação da realidade. Revista AATR, Salvador, 2002. Disponível em:<http://www.fit.br/home/link/ texto/politicas_publicas. pdf.>. Acesso em: 11 mai. 2017.

APÊNDICE – REFERÊNCIAS DE NOTA DE RODAPÉ

2. DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED). 2018. Disponível em: <https://www.dieese.org.br/analiseped/ped.html>. Acesso em: 25/05/2018.

3. Revista Carta Capital. Economia e Mercado de Trabalho. Publicado 29/09/2017 13h41. Disponível em: < https://www.cartacapital.com.br/economia/ibge-trabalho-informal-cresce-e-desemprego-cai-para-12-6-em-agosto> Acesso em: 25/05/2018.

4. Revista Carta Capital. Economia e Mercado de Trabalho.  Publicado 29/05/2018 10h26. Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/economia/desemprego-segue-em-alta-e-atinge-12-9-em-abril.> Acesso em: 25/05/2018.

5. Termo em inglês que significa, literalmente, “vestíbulo” ou “antessala”, mas que se refere à pessoa ou grupo organizado que procura influenciar procedimentos e atos dos poderes públicos como o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Essa atividade desenvolveu-se particularmente no Legislativo dos Estados Unidos, onde foi regulamentada em 1946.

6. Termo em inglês que significa, literalmente, “vestíbulo” ou “antessala”, mas que se refere à pessoa ou grupo organizado que procura influenciar procedimentos e atos dos poderes públicos como o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Essa atividade desenvolveu-se particularmente no Legislativo dos Estados Unidos, onde foi regulamentada em 1946.

7. Publicado em 08/03/2015 – 15h44min. Por Mariana Branco – Repórter da Agência Brasil Brasília em <http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2015-03/maioria-dos-brasileiros-recorre-ao-comercio-informal-com-alguma-frequencia>acessado em 27/06/2018.

8. SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas <http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/bis/entenda-o-motivo-do-sucesso-e-do-fracasso-das-empresas,b1d31ebfe6f5f510VgnVCM1000004c00210aRCRD?origem=estadual&codUf=26.> Acessado em 28/06/18.

9. SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas <http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/bis/entenda-o-motivo-do-sucesso-e-do-fracasso-das-empresas,b1d31ebfe6f5f510VgnVCM1000004c00210aRCRD?origem=estadual&codUf=26.> Acessado em 28/06/18.

10. Agência Estado postado em 28/06/2017 11h27min <https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2017/06/28/internas_economia,605549/ibge-em-2015-8-462-industrias-fecharam-e-642-empregos-foram-eliminad.shtml> Acessado em 28/06/18.

[1] Advogado; Especialista em Direito, políticas Públicas e Controle Externo; Bacharel em Direito.

Enviado: Dezembro, 2019.

Aprovado: Fevereiro, 2020.

5/5 - (1 vote)
Francisco das Chagas Oliveira

4 respostas

  1. Eu achei interessante e gostaria de ler o seu todo. Eu gostaria de possuir uma cópia.

  2. achei interessante, e gostaria de obter uma cópia estou afazer um trabalho e gostaria de citar este artigo

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