REVISTACIENTIFICAMULTIDISCIPLINARNUCLEODOCONHECIMENTO

Revista Científica Multidisciplinar

Pesquisar nos:
Filter by Categorias
Administração
Administração Naval
Agronomia
Arquitetura
Arte
Biologia
Ciência da Computação
Ciência da Religião
Ciências Aeronáuticas
Ciências Sociais
Comunicação
Contabilidade
Educação
Educação Física
Engenharia Agrícola
Engenharia Ambiental
Engenharia Civil
Engenharia da Computação
Engenharia de Produção
Engenharia Elétrica
Engenharia Mecânica
Engenharia Química
Ética
Filosofia
Física
Gastronomia
Geografia
História
Lei
Letras
Literatura
Marketing
Matemática
Meio Ambiente
Meteorologia
Nutrição
Odontologia
Pedagogia
Psicologia
Química
Saúde
Sem categoria
Sociologia
Tecnologia
Teologia
Turismo
Veterinária
Zootecnia
Pesquisar por:
Selecionar todos
Autores
Palavras-Chave
Comentários
Anexos / Arquivos

Pedagogia carcerária e hospitalar: Novas perspectivas de atuação profissional do pedagogo

RC: 57875
1.352
5/5 - (92 votes)
DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/educacao/pedagogia-carceraria

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

CRUZ, Célia Maria Pacheco [1]

CRUZ, Célia Maria Pacheco. Pedagogia carcerária e hospitalar: Novas perspectivas de atuação profissional do pedagogo. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 08, Vol. 07, pp. 71-86. Agosto de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/educacao/pedagogia-carceraria, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/educacao/pedagogia-carceraria

RESUMO

O presente estudo pretende estudar a Pedagogia Carcerária e Hospitalar como um novo foco de atuação profissional do pedagogo. Através de uma revisão bibliográfica sobre esses dois novos campos de atuação da Pedagogia, o artigo também faz uma  reflexão acerca da formação inicial do pedagogo, investigando a  relevância de sua prática no funcionamento de diversas instituições. Como resultado de uma crescente demanda social, aponta-se a necessidade de uma análise sobre a prática pedagógica carcerária e hospitalar de forma integrada e multidisciplinar para a construção de uma sociedade mais justa. Serão relacionadas as competências necessárias ao pedagogo que pretende atuar nestas organizações a fim de descobrir se a formação inicial básica contribui para aquisição das competências necessárias para atuação neste novo universo institucional.

Palavras-chave: Pedagogia carcerária, pedagogia hospitalar, pedagogo.

INTRODUÇÃO

A presente produção cientifica apresenta como proposta temática uma pequena análise da concepção da pedagogia hospitalar e a carcerária como os  novos focos de atividade profissional do pedagogo. Como é possível constatar que no cenário atual as demandas estão exigindo um novo ponto de vista educacional.

A Pedagogia tem como objetivo os processos educativos, métodos, formas de ensinar. É um campo do conhecimento que busca soluções para a prática educativa na sua integralidade e ao mesmo tempo autenticidade, mostrando um critério para a ação educativa.

O Pedagogo é um profissional que tem sua formação acadêmica na ciência da educação com novos campos de atuação na contemporaneidade e com oportunidades de atuação em locais não escolares em diferentes ambientes vinculados à educação, compreende assim interesses de formação como o hospital e o cárcere.

É percebido que com o passar do tempo as possibilidades de atuação do Pedagogo vem crescendo e que os campos hospitalar e carcerário o tem acolhido, mas que ao mesmo tempo em que estas instituições o absorve, percebe uma lacuna em sua formação quanto aos saberes do universo específico.

A Pedagogia Hospitalar é a parte da pedagogia que propõe o desempenho do professor/educador no ambiente hospitalar, em que cuida de crianças e adolescentes com carências educacionais específicas momentâneas, isto é, crianças que por causa de enfermidades necessitam de apoio dissemelhante e entendedor.

Em conformidade com a lei, a educação no cárcere é um modelo de educação de adultos que tenciona escolarizar, formar e qualificar pessoas temporariamente encarceradas para que, depois que cumpram o tempo de abstenção da liberdade, possam adentrar-se com hombridade no mundo social e do trabalho.

O tema proposto se justifica porque o Pedagogo Hospitalar e Carcerário é uma profissão nova, em razao de uma demanda da sua presença em um número gradativamente maior na sociedade educacional. A assistência educacional na maioria dos hospitais e presídios ainda não é uma realidade,  tornando necessário a atuação do pedagogo nessas novas  perspectivas pouco pesquisadas.

Desta forma a pesquisa desenvolvida investiga o novo foco de atuação profissional do pedagogo, as competências e habilidades desenvolvidas de acordo com as exigências do mercado e a necessidade de formação complementar, ou seja, pós-graduação na área específica.

Este trabalho tem como aplicação da metodologia a pesquisa bibliográfica utilizando livros, artigos e revistas científicas. Destacando como objetivo geral do estudo, conhecer as novas atuações do Pedagogo, conceituando Pedagogia Carcerária e Hospitalar, implicações e um breve histórico sobre Pedagogia.

UM BREVE HISTÓRICO SOBRE A PEDAGOGIA

A essência de um curso de Pedagogia não pode ser a docência. A essência de um curso de pedagogia é o estudo do fenômeno educativo, em sua dificuldade, em sua abrangência. Então, é possível  dizer: “Todo trabalho docente é trabalho pedagógico, mas nem todo trabalho pedagógico é trabalho docente” (LIBÂNEO, 2006).

O vocábulo Pedagogia  derivou-se na Grécia antiga, nasceu da conjunção das palavras paidós (crianças) e agogé (condução), e com isso, a constituição da  palavra pedagogia, que recebia a pessoa que dirigia as crianças e que  de forma progressiva seu conceito foi pegando outros aspectos e agora a Pedagogia como a ciência que trata da  teoria e  prática da educação, a área de conhecimento que busca estudar a melhor forma de efetivar o processo ensino aprendizagem

A história do curso de Pedagogia foi atravessada por lutas, conflitos, pareceres, decretos, leis, mudanças, avanços e recuos, algumas crises e como consequência desses acontecimentos vieram ponderadas transformações na sua grade curricular.

Destaca:

A primeira regulamentação do curso de Pedagogia no Brasil, em 1939, prevê a formação do bacharel em Pedagogia, conhecido como “técnico em educação”.A legislação posterior em atendimento à Lei nº 4024/61 LDB, mantém o curso de bacharelado para formação do Pedagogo ( Parecer CFE 251/62) e regulamenta as licenciaturas (Parecer 292/62 ) O Parecer 252/69 – a última regulamentação existente – abole a distinção entre bacharelado e licenciatura, mas mantém a formação de especialistas nas várias habilitações, no mesmo espirito do Parecer CFE 251/62. Com suporte na ideia de “formar o especialista no professor” a legislação em vigor estabelece que o formado no curso de Pedagogia recebe o título de licenciado (LIBÂNEO,1999, p.38)

Em 1968, por conta da Lei da Reforma Universitária nº 5.540 (28 de novembro) possibilitou a graduação em Pedagogia ofertar habilitações: Supervisão, Orientação, Administração e Inspeção Educacional entre outras especialidades que contribuíssem para o desenvolvimento nacional ou de acordo com a demanda do mercado.

No ano seguinte, 1969, o Parecer nº 252, que tratava sobre a organização e o funcionamento do Curso de Pedagogia, definiram como objetivo do curso a preparação de profissionais da educação e assegurava obtenção do título de especialista, mas mediante estudo complementar.

Para entendimento da dinâmica ocorrida em relação as mudanças no Curso de Pedagogia, é válido lembrar que entre os anos de 1960 e 1964, o Brasil viveu a Era Tecnicista, onde o foco era formar profissionais para atender as demandas da época e a educação passou a ser instrumento de aceleração de desenvolvimento do país.

Na segunda metade da década de 1970, ressurge a necessidade de se repensar e reformular o Curso de Pedagogia e as licenciaturas, sendo protagonizada por órgãos oficiais e entidades independentes de educadores. E a partir dos anos de 1980, algumas universidades visando atender as novas exigências do mercado, fazem mudanças curriculares, conforme apontado por Libâneo (1999):

Em meados da década de 1980, algumas Faculdades de Educação, por influência de pesquisas, debates encontros e indicações do movimento nacional pela formação do educador, suspenderam ou suprimiram as habilitações convencionais (administração escolar, orientação educacional, supervisão escolar etc.), para investir um currículo centrado na formação de professores para séries iniciais do ensino fundamental e curso de magistério (LIBÂNEO, 1999, p.38)

Segundo o autor essa postura das Faculdades se apoiava no Parecer CFE 252/69- Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Pedagogia, que prevê a formação de um novo modelo de professor, que além de qualificado para docência, também possa dirigir uma escola, coordenar e supervisionar  trabalhos pedagógicos.

Fica entendido, que além das atividades de docência, o pedagogo fica autorizado a atuar em espaços escolar e não escolar, que sejam necessários entendimentos pedagógicos e discussões das principais correntes de pensamento  no ramo de ensino, educação e cultura.

PEDAGOGIA EM ESPAÇOS NÃO ESCOLARES

A Educação é um processo de interação social dos mais importantes para o desenvolvimento social e acontece em todas corporações, por vários meios de cooperação e em diferentes espaços, é praticada de forma  que o indivíduo fortalece suas habilidades, adaptando-se à sociedade,dessa maneira o aprendizado passa a ser especializado e considerado como um procedimento não institucionalizado.

Algumas mudanças foram notórias e mudaram o rumo dos cursos de Graduação em Pedagogia. As Diretrizes Curriculares da Educação Nacional nº 9394/96 apontam a identidade do Curso de Graduação em Pedagogia apoiando-se na docência e em consequência a licenciatura determina a identidade do pedagogo no campo da educação e do trabalho.

O ato educativo precisa ter intencionalidade, é necessário que exista uma intervenção para os objetivos propostos para o desenvolvimento de formação, isto é,  metódico, implica preferências, valores e compromissos éticos, além de ser uma prática social, pois não acontece de maneira isolada, requer interação com o outro e com o meio, requer trocas de experiências, de aprendizagem e esse ato educativo pode e ocorre também fora da escola como aponta o antropólogo Carlos Brandão (1981).

Para o autor a educação é mais presente em nosso cotidiano do que é percebido e a educação não se faz presente somente nos limites dos muros da escola e também não acontece exclusivamente dentro das salas de aulas. Como fica entendido, o trabalho do profissional de Pedagogia tem por fim uma função mediadora de construção de saberes junto a outros sujeitos em processo de formação e este profissional vem ocupando novos lugares, fora do limite escolar, e ganhando cada vez mais destaque em espaços como hospitais, ONGs, cárceres e empresas.

Nessa perspectiva reafirma-se que o pedagogo além de ser responsável pela educação básica, também está autorizado a desempenhar funções na educação não escolar e neste âmbito não escolar encontram-se os hospitais, os cárceres.Um

Em contrapartida, Tardif (2003) destaca que é importante notar que o saber do pedagogo, é um saber plural, sua prática integra muitos saberes com os quais mantêm diferentes relações. E apoiado com a definição de educação citada a educação e seu acontecer educativo podem ser formal, não formal e informal:

    • Educação formal acontece nas instituições e é regida por uma legislação, tem a participação do professor, é regularizada e tem objetivos claros referentes ao ensino e aprendizagem.
    • Educação informal acontece nos grupos sociais, na família, na igreja, no clube, entre os amigos, envolve interação e transferência de valores e culturas recebidas historicamente. Dessas comunicações originam-se conhecimentos, práticas e não estão ligadas a uma instituição, é um processo assistemático.
    • Educação não formal é aquela que acontece fora da escola, mas que possui certo grau de sistematização, pode ser resultado da iniciativa de organizações não governamentais que se preocupam com a alfabetização, profissionalização, ou de empresas que oferecem, a seus colaboradores, cursos de aprimoramento de habilidades ou oportunizando o aprendizado de novas habilidades, igrejas que reúnem fiéis para o ensino religioso, pode ser iniciativa de partidos políticos e sindicatos, até mesmo escolas que abrem suas portas nos fins de semana para atividades com a comunidade.

Quando é dito que o educador busca inovar sua prática através da práxis, essa busca é respaldada em um estudo sistêmico, específico, rigoroso, de forma que o resultado desta tenha consistência e fundamentalização suficiente para se tornar efetivo. Esse movimento é justamente o exercício da Pedagogia, a comunhão da teoria e da prática da educação, a ciência que se justifica pela prática da educação, partindo dos fenômenos educativos e dirigindo-se a eles novamente.

PEDAGOGIA CARCERÁRIA

De forma legal a educação carcerária é uma categoria de educação de adultos que tenciona instruir, caracterizar e criar cidadãos provisoriamente aprisionados em um cárcere, para que possam futuramente realocar-se com respeito e distinção no corpo social e do trabalho, com a dignidade de voltar a ser visto de igual para igual perante a sociedade. Esta investigação procura o aclaramento a partir da combinação sociedade e educação, educação e agrupamento penitenciário nacional, estabelecendo a particularidade da Educação no Cárcere no contexto da Educação-Pedagogia Social.

O sistema presidiário obteve novas diretrizes por meio da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que procurou assegurar legalmente direitos às pessoas presas e uma educação que  pode ser realizada pelo Estado como por instituições educacionais articuladas, continuamente procurando responder as imposições locais de cada presídio. Assim como a instalação de bibliotecas nos presídios precisa ser uma obrigação para uso de todas as classes de detidos, equipadas de livros  recreativos e didáticos.

A Pedagogia Social se realiza com práticas conhecidas no Brasil em benefício da educação não formal, dos movimento sociais, das organizações não governamentais (ONG’s) e dos cárceres, considerados como objetos da Pedagogia Social. A socialização do individuo é praticada por pais, família e professores,  relacionados ao trabalho social pedagógico, direcionados a atender  necessidades de grupos de indivíduos e realizados por equipes multidisciplinares da qual o educador social faz parte.

A importância das formas de educar aparece na fala de Libâneo (1999), quando é apontado como um fenômeno multifacetado ocorre em diferentes modalidades, distintas entre si pelo caráter de intencionalidade/não intencionalidade da educação: educação formal, educação não-formal e educação informal. A Pedagogia trabalha em prol da execução de ideais e objetivos bem determinados, visando como fim a modificação  comportamental de pessoas

Logo, entende-se que Educação e Pedagogia estarão associadas, a Pedagogia convive com fatos, estruturas e contextos e situações referentes a prática educativa em suas várias modalidades e manifestações. E o Pedagogo é o mediador dessa ação educativa, conforme destacado pelas Diretrizes Curriculares do Curso de Pedagogia  referente ao trabalho pedagógico:

O Pedagogo é o profissional que atua em várias áreas da prática educativa direta ou indiretamente vinculadas às organizações e aos processos de transmissão e assimilação de saberes e modos de ação, mudanças de comportamento, objetivando a formação humana considerando sua história e seu contexto, conforme pode ser visto na resolução CNE/CP n°1, de 15 de maio de 2006, artigo 2º.

Segundo Coyle (2002), as pessoas circunstanciadas aos centros prisionais retêm todos seus direitos mantidos, exceto àqueles como resultado específico da abstenção da liberdade, expandido-se seu amparo além do fato de estarem presos.

O funcionamento educacional não pode ser visto como um despojado privilégio concedido pela administração penitenciária, de configuração especial e voluntária. Ela deve ser apontada como um membro básico em toda sua convicção e preparada para dar aos presos chances para uma maior aplicação do espaço de tempo em que perdurar na prisão. (COYLE, 2002).

Assim sendo, a educação escolar nas prisões, prevista na Lei de Execução Penal como um direito (BRASIL, 1984), ao ser analisada, mostra-se como um espaço de possibilidades de transformações reintegradoras  sociais e individuais.

Essa configuração é mostrada por Nassif (2006), que, ao averiguar os costumes de obediência dos condenados levados a termo na escola dentro da prisão, compreendeu que elas dirigem as ações e comportamentos dissemelhantes em comparação aos outros espaços prisionais.

De acordo com a Lei de Execução Penal:

Da Assistência Educacional:

Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.

Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.

Art. 21. Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.

A educação é considerada como um dos meios de promover a integração social e a aquisição de conhecimentos que permitam aos aprisionados garantir um futuro melhor quando resgatar a liberdade. Essa situação talvez seja compartilhada pelos punidos que compreendem que o encarceramento tem um propósito que vai além do castigo, do afastamento e da desagregação e que, portanto, aceitam voluntariamente e aprovam o aspecto reformador do encarceramento, em especial as atividades de educação profissional e as informações sobre oportunidades de emprego. Independentemente porque a educação para as pessoas presas ainda está em fase de desenvolvimento, mas uma questão fundamental já se compreende quando se apresenta a educação no cárcere, que é o total descolamento entre “os objetivos da educação e os objetivos da pena e da prisão, e é esta a tarefa que se quer que seja assumida pela Pedagogia Social” (Souza Neto; Silva; Moura, 2009, p. 299).

A socioeducação deve ter como justificativa as razões de liberdade e os ideais de apoio e, como fim, a formação plena do educando, a sua elaboração para o funcionamento da cidadania e sua aptidão para o trabalho, com sustentação na letra e no espírito do Art. 2° da LDBEN. “…a educação é direito de todos e dever da família e do Estado, terá como bases os princípios de liberdade e os ideais de solidariedade humana…”

Ou seja, o direito à educação é direito às aprendizagens indispensáveis ao desenvolvimento de todas as dimensões da personalidade humana, desde a sua dimensão física à sua dimensão estética, no interesse individual e social, portanto a ação educacional carcerária não deve ser julgada como privilégio reputado pela administração penitenciária de forma extra e voluntária. Ela deve ser apontada como um integrante  fundamental em todo conceito.

PEDAGOGIA HOSPITALAR

Os termos “Pedagogia” e “Hospital” são expressões que surgem de origem dissemelhante no dicionário. De acordo com o Dicionário Houaiss (2001, p. 335), pedagogia, por seu lado, é definido como “teoria e ciência do ensino” já hospital se concerne a “estabelecimento para internação e tratamento de doente e feridos” (2001, p. 235) A associação dos termos se dá pela imposição de dar continuidade e ensejo  às crianças e adolescentes internados, acompanharem ativas em sua marcha de ensino e aprendizagem e com a finalidade de agregar educadores, família e equipe médica, permitindo ao infermo integração através de atuações lúdicas , recreativas e pedagógicas dando estabilidade a sua vida escolar

Ao extenso dos últimos tempos muitas são as investigações científicas das áreas de Ciências da Saúde, Humana e Social que vêm transformando o centro de suporte de assistência às necessidades da criança hospitalizada.Desta forma a Pedagogia Hospitalar configura-se como  uma possibilidade para  o desempenho do pedagogo no contexto brasileiro pela inevitabilidade de uma melhor performance e formação profissional na promoção complexa  da humanização.

Em 1935, surgiu a classe hospitalar, na comunidade de Suresnes situada na França, instaurou a primeira escola no hospital para crianças e adolescentes que estavam internados, e, por resultado desta iniciativa, percorreu os países de Alemanha e Estados Unidos. (GUEDES e PEVIANI, 2017).

Em virtude da necessidade de formação de profissionais para trabalhar em hospitais, em 1939 foi originado também na França, o cargo de professor hospitalar por intermédio do Ministério da Educação, conjuntamente ao Centro Nacional de Estudos e de Formação para a Infância Inadaptada (CNEFEI), que possuía a intenção de preparar os educadores com estudos voltados para docentes, assistentes sociais e médicos, além de realizar a prática de estágios, qualificando-os em seu agir pedagógico. (OHARA; BORBA e CARNEIRO, 2008).

A contribuição do pedagogo no processo de tratamento da criança hospitalizada é de suma importância, uma vez que coopera para o progresso do seu quadro clínico, já que a criança aprende os conteúdos necessários para a continuidade de seus estudos, bem como  conhecer seu adoecimento e em como será o tratamento, o que gera sua recuperação e como prosseguir ao que antes havia deixado de fazer.

Borges (2012) afirma que mediante a experiência pedagógica, a humanização é potencializada nesse período de hospitalização da criança, e crucial é fazer com que ela desenvolva seu raciocínio mental, motor e cognitivo na intenção de que o tempo passe mais rápido e ela saia para ter contato com o mundo externo novamente.

Como uma das principais finalidades da pedagogia hospitalar é resgatar o ambiente escolar, o hospital passa a ser a classe hospitalar, pois a ideia de interação deve estar constantemente presente, até porque o primeiro contato dentro de uma classe escolar é o diálogo professor-aluno.

Em conformidade do crescimento das classes hospitalares no Brasil com início nos anos 90, encetam pesquisas procurando elucidar adversidades confrontadas pelos profissionais da educação em ambiente não comum e pouco pesquisado. Portanto, estudos e análises desenvolvidos pelos profissionais da área de saúde e educação foram de inevitável importância para clarificar os rumos a serem seguidos dentro de um novo foco de atuação educacional.

PEDAGOGIA CARCERÁRIA E HOSPITALAR E SUAS IMPLICAÇÕES    HUMANIZADAS

Hoje, o pedagogo precisa compreender sua capacidade profissional, perceber o que o mercado de trabalho exige dele. E para atuar em ambientes que extrapolam as unidades escolares é imprescindível que adequem suas competências e habilidades a demanda desses espaços.

O Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, em sua resolução 1990/20, de 24 de maio de 1990, recomendou, entre outras coisas, que todos os reclusos deviam gozar de acesso à educação, com inclusão de programas de alfabetização, educação básica, formação profissional, atividades recreativas, religiosas e culturais, educação física e desporto, educação social, ensino superior de serviços de bibliotecas (ONU e UNESCO, 1994, p. 1)

Assim, Offe (1990) aponta a importância da educação e suas hipóteses no processo de socialização do individuo, destacando que não é tão simples determinar a finalidade da educação, pois é um número muito grande de vetores que devem ser levados em consideração quando da sua abordagem.

Nesse sentido percebe-se que as competências e habilidades precisam estar contextualizadas com a área de atuação do profissional e de acordo com as Diretrizes Curriculares para o Curso de Pedagogia, assim como as implicações sociais, emotivas e emocionais comumente vitais encontradas em situações de vulnerabilidade social.

A educação está presente na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, na Convenção Americana, sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização dos Estados Americanos, na Convenção contra as Discriminações na Esfera do Ensino, na Declaração dos Direitos da Criança, reconhecida pelas Nações Unidas e pela Convenção sobre os Direitos da Criança.

E Paulo Freire defende a educação como ato dialógico,destacando a necessidade de uma razão dialógica comunicativa onde o ato de conhecer e de pensar estariam diretamente relacionados. O conhecimento seria um ato histórico, gnosiológico, lógico e também dialógico. Essa é a fundamentação de sua proposta de educação para a liberdade.Para ele, não há como conscientizar sem a  dialética inerente a todo processo que implica dialogo entre as pessoas

Percebe-se então que a formação do pedagogo prevê um profissional para atuação em diversas áreas, para que ele possa desfrutar das diversas áreas que o estão acolhendo, deve possuir competências o qual o qualifique para desempenhar este novo papel que a pedagogia está assumindo.

Tais questões clamam pela atenção sobre o espaço à margem da educação em que ocorrem as interferências socioeducativas no Brasil. Essas se estabelecem paralelas a discussões acadêmicas e ao estabelecimento de políticas públicas com vistas à melhoria da qualidade da oferta educativa, o que reduz as perspectivas de superação da visão assistencialista predominante.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Após análises  sobre a educação em ambientes extra escolares ficou evidente que a intencionalidade são ferramentas, que associadas à aspectos sociais políticos e legais, mostram um recurso pedagógico rico em possibilidades, legitimidades e adequações importantes na formação de indivíduos.

Ao pensar em educação, parece antagonista imaginá-la no ambiente dos cárceres e em hospitais. As dificuldades enfrentadas para implantar uma educação de qualidade nesses ambientes, com a capacidade de ajudar e  transformar o indivíduo. A partir dessa nova visão buscou-se um  profissional que atendesse às necessidades educacionais e desenvolvesse projetos objetivando a melhora, desempenho, desenvolvimento, reinserção, reintegração e promoção da cidadania.

Os objetivos deste trabalho foram assimilados de modo satisfatório através de análise de dados bibliográficos, reflexões e percepção da verdade educativa do sistema carcerário e hospitalar, trazendo em deferência a Pedagogia Social, o olhar dos educadores em relação aos procedimentos educativos, bem como a importância e o prestígio que a educação tem representado.

Conforme o exposto, o trabalho identificou que o pedagogo possui uma função de extrema importância no processo de tratamento da criança hospitalizada e do indivíduo encarcerado, uma vez que auxilia o desenvolvimento de seus quadros mediante a instrução de conteúdos necessários para a continuidade de seus estudos, considerando os limites e a colaboração para a sua integração no ambiente e, assim como, oferecer aos indivíduos uma educação diferenciada por meio de um cuidado todo especial e atenção mais cautelosa em virtude do período delicado.que atravessam.

Conforme afirma Moacir Gadotti, a educação é necessária para o êxito da liberdade de cada um e o seu exercício da cidadania, para o trabalho e  para sua autonomia.

REFERÊNCIAS

BORGES, Gilberto Luiz de A. Ciências nos anos iniciais do Ensino Fundamental: fundamentos,história e realidade em sala de aula.Faculdade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, São Paulo, 2012 Disponível em:http://acervo digital.unesp.br/bitstream/12345678/47357/1/i1_d23_v10_t01.pdf.acesso em 22 jan.2020.

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação. São Paulo, Editora BORGES, L. F. F. Um currículo para a formação de professores. In: VEIGA, I. P. A. Brasiliense, 1981.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.Disponível em https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf. Acesso em 05/02/2020.

BRASIL. Decreto nº 7.626, de 24 de Novembro de 2011. Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional. Brasília, 24 de novembro de 2011.Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7626.htm#:~:text=Institui%20o%20Plano%20Estrat%C3%A9gico%20de,vista%20o%20disposto%20nos%. Acesso em 05/02/2020.

BRASIL. Lei nº7. 210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União. Brasília, 13 de Julho de 1984.Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-7210-11-julho-1984-356938-norma-pl.html. Acesso em 15/02/2020.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996. .Disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1996/lei-9394-20-dezembro-1996-362578-publicacaooriginal-1-pl.html

BRASIL. Lei nº 10.172, de 9 de Janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília, 9 de janeiro de 2001.Disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2001/lei-10172-9-janeiro-2001-359024-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em 17/02/2020.

BRASIL. Lei nº 12.433, de 29 de Junho de 2011. Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho. Brasília, 29 de junho de 2011. Disponível wm https://jus.com.br/artigos/19480/lei-n-12-433-2011-remicao-de-pena-pelo-estudo#:~:text=12.433%2C%20de%2029%20de%20junho,do%20cometimento%20de%20falta%20grave.. Acesso em 20/12/2019.

BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de Junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Brasília, 25 de junho de 2014. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm#:~:text=Aprova%20o%20Plano%20Nacional%20de,Art.. Acesso em 20/02/2020.

BRASIL. Lei n. 7210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal Brasileira. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jul. 1984. Seção I, p. 10227. Disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-7210-11-julho-1984-356938-norma-pl.html. Acesso em 05/05/2020.

BRASIL. Resolução CEB/CNE n. 2, de 25 de outubro de 2010. Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 mai. 2010, Seção 1, p. 20..Disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14906.Acesso em 17/02/2020.

BRASIL.Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal. Diário Oficial da União , 31 de dezembro de 1940.Disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-publicacaooriginal-1-pe.html Acesso em 05/01/2020.

CERONI, Mary Rosane. O perfil do Pedagogo para atuação em espaços não-escolares. UniFMU/SP, 2013.

CHIAVENATTO, Idalberto. Gestão de Pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. 3 ed.  Rio de Janeiro, Elsevier, 2010

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2006. Disponível em http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rcp01_06.pdf Acesso em 21/09/2019.

FREIRE, Paulo, Pedagogia da  Autonomia – Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2001

FONSECA. Eneida Simões. Atendimento escolar no ambiente hospitalar. 2. ed.São Paulo: Memnon, 2008, p.46.

GADOTTI, Moacir; ROMÃO, José. (org.). Educação de jovens e adultos: teoria, prática e proposta. São Paulo. Editora Cortez, 2011.

GUEDES Jaqueline Russo e PEVIANI, Sabrina Mess. Pedagogia Hospitalar e importância do pedagogo como auxiliador do aprendizado de crianças e adolescentes hospitalizados – Revista Saberes Docentes – 2017 – issn 2448-4601.

HOUAISS, Antônio.; VILLAR, Mauro de Sales.; FRANCO, Francisco. Manuel de Melo. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro:Objetiva, 2001.2922 p.

LIBÂNEO, José . Carlos. Pedagogia e Pedagogos, para Quê? 4. ed. São Paulo: Cortez, , 20061, p.12

LIBÂNEO,José. Carlos. Psicologia Educacional: Uma avaliação crítica. In: LANE, Silvia; CODO, Wanderley. (orgs). Psicologia Social: O homem em movimento.São Paulo: Brasiliense, 1991, 9ª edição, p. 154-180

LIBÂNEO,José Carlos. Pedagogia e pedagogos: inquietações e buscas. Texto de conferência escrito para o 2° Encontro Cearense de Educadores, promovido pelo OfinArtes – Centro de Acessória Pedagógica, Fortaleza, 1999

MATOS, Elizete Lúcia Moreira.; MUGIATTI, Margarida M. T. F.. Pedagogia Hospitalar: a humanização integrando educação e saúde. 7. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2014b, p.141.

NASSIF, Nycia Nadine Negrão. Educação entre as grades: o espaço escolar na prisão e o disciplinamento dos apenados. 2006. 112f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Luterana do Brasil, Canoas, 2006.

NOFFS; Neide.Aquino.; RACHMAN, Vivian.C.B. Psicopedagogia e Saúde: reflexões sobre a atuação psicopedagógica no contexto hospitalar. Revista Psicopedagogia,  São Paulo, v. 24, n. 74, p. 160-8, 2007.

OFFE, Claus. Sistema educacional, sistema ocupacional e política da educação – contribuição à determinação das funções sociais do sistema educacional. Educação & Sociedade,· n. 35, p. 9-59~ 1990.

OHARA, CVS, BORBA, RIH, CARNEIRO, I A. Classe Hospitalar: Direito da Criança ou Dever da Instituição? Rev. Soc. Bras. Enferm. Ped. 2008, 8(2): 91-9.Disponível em: http://www.sobep.org.br/revista/component/zine/article/109-classehospitalar-direito-da-criana-ou-dever-da-instituio.html.   Acesso em 20/12/2019

PIMENTA, Selma.G.arrido. Pedagogia, ciência da educação?. São Paulo: Cortez, 2005.

SILVA,  Edileuza Fernandes. (Org.) A escola mudou. Que mude a formação de professores. 3 ed – Campinas, SP: Papirus. 2012

SOUZA NETO, João Clemente de; SILVA, Roberto da; MOURA, Rogério Adolfo (Orgs.). Pedagogia social. São Paulo: Expressão e Arte, 2009. 324p.

[1] Doutora em Ciência da Educação – Universidad Americana – Assunção – Paraguai.

Enviado: Agosto, 2020.

Aprovado: Agosto, 2020.

5/5 - (92 votes)
Célia Maria Pacheco Cruz

3 respostas

  1. Parabéns por este Artigo tão esclarecedor!!!. Simplesmente fantástico! Uma contribuição muito significativa para os leitores. Dá pra pensar que sempre será possível uma mudança para melhor!

  2. Li o Artigo e considerei excelente!!! Inovador e de suma importância para a prática pedagógica; além de uma didática perfeita que enriqueceu bastante o texto. Parábens! Será um artigo que merece as boas referências dos leitores!!!

  3. Ótimo o Artigo ,adorei lê-lo e ver a importância da Pedagogia no setor Hospitalar e afins. Parabéns

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar por categoria…
Este anúncio ajuda a manter a Educação gratuita