REVISTACIENTIFICAMULTIDISCIPLINARNUCLEODOCONHECIMENTO

Revista Científica Multidisciplinar

Pesquisar nos:
Filter by Categorias
Administração
Administração Naval
Agronomia
Arquitetura
Arte
Biologia
Ciência da Computação
Ciência da Religião
Ciências Aeronáuticas
Ciências Sociais
Comunicação
Contabilidade
Educação
Educação Física
Engenharia Agrícola
Engenharia Ambiental
Engenharia Civil
Engenharia da Computação
Engenharia de Produção
Engenharia Elétrica
Engenharia Mecânica
Engenharia Química
Ética
Filosofia
Física
Gastronomia
Geografia
História
Lei
Letras
Literatura
Marketing
Matemática
Meio Ambiente
Meteorologia
Nutrição
Odontologia
Pedagogia
Psicologia
Química
Saúde
Sem categoria
Sociologia
Tecnologia
Teologia
Turismo
Veterinária
Zootecnia
Pesquisar por:
Selecionar todos
Autores
Palavras-Chave
Comentários
Anexos / Arquivos

Internação compulsória: um link entre violência, política e modernidade

RC: 28260
97
5/5 - (1 vote)
DOI: ESTE ARTIGO AINDA NÃO POSSUI DOI
SOLICITAR AGORA!

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

BARROS, Angélica Priscila Araújo [1]

BARROS, Angélica Priscila Araújo. Internação compulsória: um link entre violência, política e modernidade. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 03, Vol. 10, pp. 63-73. Março de 2019. ISSN: 2448-0959.

RESUMO

Apesar da reforma psiquiátrica, os cuidados destinados a pessoas detentoras de dependência química ainda trazem consigo resquícios do modelo hospitalocêntrico através da internação compulsória, esta que pode ser considerada uma forma de violência. Partindo desta premissa objetiva-se compreender a internação compulsória, voltando-se principalmente ao uso abusivo de álcool e drogas, objetivando apreender a relação entre tal tema e a violência, política e modernidade. Percebendo que a interferência realizada pela política na autonomia do cidadão é uma forma de violência, a violência da modernidade pura e imediata, utilizando-se do isolamento proporcionado pela internação compulsória para traçar caminhos possíveis para a violência e a exclusão.

Palavras-chave: Internação Compulsória, Violência, Política,  Modernidade, Psicologia.

INTRODUÇÃO

Os cuidados voltados para as pessoas detentoras de dependência química refletem os valores predominantes na sociedade dita normal. Na modernidade, apesar da tentativa de afastar-se do modelo hospitalocêntrico e aproximar-se das diretrizes advindas da reforma psiquiátrica, resquícios do tratamento intra-muros sobrevivem através da internação compulsória, considerada uma forma de violência.

Ao considerar o sujeito como desprovido da razão, retira-se seu status de cidadão, proporcionando um estigma, impondo uma internação e dificultando seu tratamento, além da reinserção familiar. Dessa forma, será feito uma análise buscando compreender a internação compulsória, voltando-se principalmente ao uso abusivo de álcool e drogas, objetivando apreender a relação entre tal tema e a violência, política e modernidade.

O QUE HÁ POR TRÁS DOS MUROS E DA HISTÓRIA

Partindo do pressuposto colocado por Walter Benjamin (2012, p. 18) “a história é objeto de uma construção cujo lugar é constituído não por um tempo vazio e homogêneo, mas por um tempo preenchido pelo Agora (Jetztizeit)”, todos os enlaces envoltos a atenção à saúde mental e seus desdobramentos caracterizam-se como um passado carregado de Agora.

Michel Foucault traz em seu livro História da loucura uma divisão realizada em três partes: a primeira, a qual retrata da forma constituinte da modernidade, os processos modernos de exclusão; uma segunda, abordando a forma como se construiu o saber da psiquiatria, psicopatologia e a última, onde aporta o saber médico vinculado à loucura e doença mental. Tal livro será utilizado como principal guia, para construção de um aporte teórico-histórico necessário para compreensão dos primórdios das formas de exclusão através do tratamento intra-muros.

A lepra deixou uma estrutura livre, tanto física quanto simbólica, a qual será ocupada pelo louco, como coloca Foucault:

Aquilo que sem dúvida vai permanecer por muito mais tempo que a lepra, e que se manterá ainda numa época em que, há anos, os leprosários estavam vazios, são os valores e as imagens que tinham aderido à personagem dos leprosos; é o sentido dessa exclusão, a importância no grupo social dessa figura insistente e temida que não se põe de lado sem se traçar à sua volta um círculo sagrado. (Foucault, 1972).

Na antiguidade o louco era igualado à escória da sociedade, e ainda nesse tempo foi considerado também aquele que lia mãos, possuidor de palavras sábias. Já na idade média, era visto como um personagem sagrado, assemelhado a bruxaria. A partir do século XVII, o louco passa a ser excluído, por perturbar, causar conflito na sociedade como um todo. No fim deste século, inicia-se o tratamento de forma igualitária para loucos e criminosos.

Por volta do século XVIII, há uma diferenciação completamente destoante das anteriores, entre doenças psíquicas e físicas. Tal distinção destacou-se apenas quando a loucura se deslocou para uma interrogação do sujeito responsável. Em 1973, Philippe Pinel, traz como sinônimo de loucura a doença mental, mandando desacorrentar os alienados e afirmando que a loucura, como doença que era, deveria ser tratada medicamente e não através da violência.

O movimento da reforma psiquiátrica data de 1970 e de acordo com Amarante (1995) é definido por um processo histórico de formulação crítica e prática, que tem como objetivos e estratégias o questionamento e elaboração de propostas de transformação do modelo clássico e do paradigma da psiquiatria.

Assim, vem com o intuito de retirar a loucura do isolamento, dando um tratamento extra-muros para que, o conceito de loucura e sua relação com a sociedade possa ser transformada. Tais mudanças caracterizam os serviços substitutivos que vem a ser consequência da reforma psiquiátrica, a qual Tenório (2001) define como “a tentativa de dar ao problema da loucura uma determinada resposta social”.

Tal reforma tem por aporte a lei 10.216, de 2001, a qual assegura no artigo 4º A “a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”. Dessa forma, por mais que haja a tentativa e intuito de se aproximar e colocar em prática a política, a lei em sua totalidade continua sendo algo difícil.

O hospital psiquiátrico é uma marca dentro da história da loucura e carrega consigo um fardo, uma herança perante todas as concepções já feitas sobre a loucura e a sua tendência a excluir, afastar. A loucura quando se encontra frente a frente com o hospital é porque deu-se de encontro com a intolerância em meio a sociedade. É necessário combater isso, na tentativa de um tratamento extra-muros e, o hospital psiquiátrico, tem seu local pós reforma, dentro de uma perspectiva não de primeira opção, mas de última.

A REDE SUBSTITUTIVA

Tal reforma psiquiátrica almeja não só a substituição dos cuidados intra-muros pelos extra-muros, do hospital psiquiátrico por serviços substitutivos, mas busca um deslocamento das práticas psiquiátricas para as práticas de cuidado na comunidade. Dessa forma, em suma, a reforma objetiva uma mudança cultural, contando com o apoio da política, do poder.

Frente aos desdobramentos advindos da reforma psiquiátrica, encontram-se os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Ambulatórios de Saúde Mental e Hospitais Gerais. O CAPS, talvez o serviço substitutivo mais divulgado, evita as internações, buscando manter o sujeito em seu território, preservando os laços sociais através de uma atenção diária as pessoas com transtornos mentais.

Há o CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS i e CAPS ad. Eles diferenciam-se através da capacidade de atendimento, porte e perfil daqueles que são atendidos. Neste trabalho, nosso foco, volta-se ao CAPS ad para sujeitos que fazem uso abusivo e prejudicial do álcool, além de outras drogas. Tal Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas é a única unidade de saúde especializada no atendimento de dependentes químicos, no tocante ao seguimento das diretrizes colocadas pelo Ministério da Saúde, buscando o tratamento extra-muros e a reinserção social.

A DEPENDÊNCIA QUÍMICA

O uso de substâncias químicas ou drogas psicoativas é realizado pelos seres humanos nos mais diversos contextos, desde a utilização medicamentosa até o uso para fins recreativos ou para rituais religiosos. Dessa forma, o uso de drogas é algo denominado banal, intrínseco ao ser humano.

A literatura cientifica aponta três formas progressivas de consumo de drogas: uso, abuso e dependência. Tais drogas ainda são divididas entre lícitas e ilícitas, ou seja, aquelas liberadas legalmente para consumo e aqueles proibidas. Porém, independente da sua liberação ou número de vezes da sua utilização, todas as drogas podem causar danos e dependência para quem as consome.

Segundo definição da Organização Mundial da Saúde (OMS), dependência química é o “estado caracterizado pelo uso descontrolado de uma ou mais substâncias químicas psicoativas com repercussões negativas em uma ou mais áreas da vida do indivíduo”. Para que o diagnóstico de dependência seja dado são seguidos alguns pontos, elencados no DSM-IV, como: forte desejo ou compulsão para consumir substância; dificuldade de controlar o comportamento de consumir a substância em termos de seu início, término ou níveis de consumo; persistência no uso a despeito de clara evidência de consequências nocivas; estado de abstinência fisiológico quando o uso da substância cessou ou foi reduzido, como evidenciado por: síndrome de abstinência característica para a substância ou uso da mesma substância com a intenção de aliviar ou evitar sintomas de abstinência; evidência de tolerância e abandono progressivo de prazeres ou interesses alternativos em favor do uso e aumento da qualidade de tempo necessário para obter ou consumir a substância ou para se recuperar de seus efeitos. Destes, é necessário ser encontrado, no mínimo, três pontos em um período de um ano.

INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA: VIOLÊNCIA, POLÍTICA E MODERNIDADE

É certo que a utilização das drogas provoca danos a todos os seus usuários, mas, em diferentes intensidades. Isto posto, o tratamento é voltado para aqueles onde os prejuízos são mais extensos, ou seja, aos usuários dependentes. Neste contexto, apresenta-se uma das maiores dificuldades no tratamento destes indivíduos, uma vez que este inicia-se apenas quando há o agravamento dos casos ou por pressão da família ou da justiça.

Atentando-se a subjetividade de cada um, os tratamentos devem ser diversificados, assim como a rede de atenção à saúde, prezando pelo tratamento extra-muros e a reinserção social, porém a realidade imposta pela modernidade é oposta:

Diante da dificuldade de acesso a tratamento para dependência de crack e outras drogas, aumenta a demanda de familiares que solicitam o ajuizamento de ação judicial de internação compulsória, inclusive pela Defensoria Pública, quando são pessoas economicamente hipossuficientes. Trata-se de uma busca pelo Poder Judiciário para solucionar um complexo pro­blema de saúde pública. (Duarte et al., 2012, p. 169)

Dessa forma, por mais que a lei 10.216/2001 traga três modos de internação psiquiátrica, sendo elas: a internação voluntária, onde há o consentimento do usuário; a internação involuntária, a qual não há consentimento do usuário, mas pedido de terceiros, geralmente alguém da família e, por fim, a internação compulsória, esta que se apresenta como demanda neste cenário da modernidade, onde se coloca o tratamento imposto e a dependência será exterminada por um decreto, o que coloca-se como utópico, uma vez que medidas totalitárias promovem alívio passageiro, entorpecendo a realidade.

Essas medidas totalitárias remetem ao governo totalitário, o qual tem o terror como sua essência, como coloca Arendt (1989, p. 517) “o terror torna-se total quando independente de toda oposição; reina supremo quando ninguém mais lhe barra o caminho” e ainda completa “o terror é a realização da lei do movimento. O seu principal objetivo é tornar possível à força da natureza ou da história propagar-se livremente por toda a humanidade sem o estorvo de qualquer ação humana espontânea”.

Tal modo de internação ainda configura-se como violência por ferir os direitos sociológicos e constitucionais, uma vez que esta internação é o resultado de fatores sociais que se constituíram e alastraram-se, não havendo uma melhor preparação para seu enfrentamento. Para Nader (2001) a internação compulsória de dependentes tóxicos é um fenômeno jurídico, por influenciar a vida humana, deve ser paralelamente á analise do homem e as suas formulações devem desenvolver projetos homogêneos de existência”.

A internação compulsória ainda atenta contra dos direitos humanos ao impor um tratamento forçado, limitando sua locomoção ao colocar o sujeito em uma instituição hospitalar fechada. Porém, a declaração universal dos direitos humanos é posta em questionamento por Supiot (2007, p. 4):

Nada há mais dificultoso do que apreender o que nos fundamenta. Acreditamos todos no artigo primeiro da declaração Universal dos Diretos Humanos, segundo o qual os seres humanos nascem livres e dotados de razão, e temos dificuldade em admitir que a razão e a liberdade sejam construções frágeis que repousam nas instituições. Somente uma reflexão sobre nós mesmos, sobre a fragilidade de nossa própria razão pode fazer-nos entrever os limites da soberania do espírito sobre si mesmo.

Assim, Supiot não só questiona a declaração universal dos direitos humanos, mas também a liberdade. Permitindo uma reflexão, posto que o sujeito não é livre, ele não pode ser subjugado pela violência imposta através do binômio política-poder e suas medidas.

O uso excessivo de drogas psicoativas pode ser encarado como um ato criminoso ao ir contra aquilo que a sociedade julga como comportamento aceitável, à medida que Durkheim (1995, p. 51) afirma: “podemos dizer que um ato é criminoso quando ofende os estados fortes e definidos de consciência coletiva”. Assim, a internação pode ser encarada como uma tentativa de exclusão, de limpar a cidade daqueles que destoam da dita normalidade, como ocorria com os loucos em meados do século XVII.

Tal uso excessivo foge ao denominado autocontrole, termo este abordado por Norbert Elias (1993, p. 205):

A aprendizagem dos autocontroles, chame-se a eles de ‘razão’, ‘consciência’, ‘ego’ ou ‘superego’, e a consequente moderação dos impulsos e emoções mais animalescas, em suma, a civilização do ser humano jovem, jamais é um processo inteiramente indolor, e sempre deixa cicatrizes. Se a pessoa tem sorte – uma vez que ninguém, nem os pais, nem o médico, nem um conselheiro podem, no presente, dirigir esse processo na criança de acordo com um conhecimento claro do que é melhor para seu futuro, porque tudo é ainda na maior parte uma questão de sorte -, saram as feridas dos conflitos civilizadores incorridas na infância e as cicatrizes deixadas por eles não são muito profundas.

Dessa forma, o processo civilizador nunca é indolor, incluindo a aprendizagem dos autocontroles, já que civilizar implica sujeitar, controlar, impor o abismo do esquecimento através da violência. Assim, nem todos conseguem manter esse nível de razão quando próximos a determinada substância que lhes causa dependência. Tais sujeitos que perdem o limite do autocontrole se tornam a cólera pública, se constituem como uma problemática que a sociedade não quer lidar, nem ver, mas exterminar perante o alcance dos olhos. Como coloca Durkheim (1995, p. 75):

De todas essas impressões similares que se trocam, de todas as cóleras que se exprimem, despende-se uma cólera única, mais ou menos determinada, conforme o caso, que é a de todo o mundo sem ser a de ninguém em particular. É a cólera pública.

Com essa necessidade de afastar esses casos-problemas e sem querer tomar para si a responsabilidade, a sociedade como um todo, clama pela política, no seu papel de ciência da governação do estado, com intuito de repassar a responsabilidade sobre tal temática. E a forma que parece ter sido encontrada pela política para solucionar o caso é aplicar a internação compulsória, disfarçando-a de auxílio ao dependente químico, mas com real objetivo de manter intacta a coesão social.

No tocante a política e seu papel, ainda é possível remeter a Hannah Arendt, autora preocupada com os riscos acerca da condição humana, seu discurso e sua ação. Esta autora coloca a condição humana tomando caráter de política. Para além, Max Weber (1970, p. 56) define política como o conjunto de esforços feitos com vistas a participar do poder ou influenciar a divisão do poder, seja entre Estados, seja no interior de um único Estado. Por mais que haja distintas definições do termo política, todas elas remetem ao poder, uma vez que tais termos são intrínsecos. Buscando ainda produzir determinados efeitos sobre os indivíduos, é realizada uma aproximação entre política, poder e dominação:

Todas as áreas da ação social, sem exceção, mostram-se profundamente influenciadas por complexos de dominação (…).  Dominação, no sentido muito geral de poder, isto é, de possibilidade de impor ao comportamento de terceiros a vontade própria, pode apresentar-se nas formas mais diversas. (Weber, 2009, p. 188)

Há um vínculo entre Arendt e Weber, uma vez que a ideologia e o terror podem tornar-se uma nova forma de poder. Dessa forma, há certa artimanha do poder que se manifesta através da disseminação da dominação. A política é posta como artimanha de poder, como geradora do poder que domina, assim, uma das formas da política exercer seu poder é através da internação compulsória, onde um juiz alicerçado por um laudo médico decide a aprovação ou negação do pedido de internação.

Para além, a política é a única que pode exercer a dominação e a violência de forma legal. Portanto, no tocante a violência, Walter Benjamin (2012) realiza uma crítica sobre o poder como violência, onde a violência é implicitamente a violência do poder, ou seja, o poder como violência marcada pela falta de estabilidade. Dessa forma, a maneira como o poder é entendido influencia fortemente a forma de entendimento da violência.

A violência brutal é a marca da modernidade, como coloca Vecchi (2012, p. 239) “a violação sistemática do estatuto ontológico do humano que é a sua unicidade desarmada e vulnerável”. Dessa forma, o termo violência carrega dentro de si outro tema fundamental: violação e consigo tantos outros, como terrorismo, horror, extermínio e massacre.

A internação compulsória possui o poder de entrelaçar os temas da violência, política e modernidade, uma vez que tal internação petrifica, bloqueia e exclui o dependente químico, proporcionando o insuportável encontro com o real. Talvez esta seja a barbárie da degola atual de nosso tempo, que saiu da imaginação e adentrou ao mundo vivo tornando-se um ícone ativo.

Apesar da dificuldade de qualificar o tipo de violência, a violência na modernidade configura-se como pura e imediata, valendo-se da exclusão e do isolamento para criar caminhos possíveis para a consolidação do massacre e eximir-se da culpa por achar que está realizando o bem, como coloca Vecchi (2012, p. 242):

No sentido que é na condição biopolítica da exclusão, da separação ou do isolamento, que, como se sabe, produz a condição da sacratio declinada hoje por Agamben, que cria as condições para o massacre poder se consumar como ato ou ritual ‘comunitário’, como muito bem enxerga Wolfang Sofsky, que não pressupõe culpa pela eliminação de uma vida desqualificada nem possibilidade de ritualização do corpo do outro.

Costa (2003, p. 31) distingue duas formas de violência, a primeira “não tem outra causa senão a satisfação dos impulsos e desejos destrutivos do homem. Os motivos ‘vis’ ou ‘nobres’ são racionalizações (no sentido psicanalítico), destinadas a justificar, perante a consciência a existência desta subjetividade.” Já na segunda forma a violência deixa de ser unicamente um impulso racional buscando a destruição e “é posta a serviço da preservação da comunidade e da vida cultural e não do desejo instintivo de matar ou fazer sofrer o semelhante”.

Perante a colocação de Vecchi (2012) e a segunda construção de violência posta por Costa (2003) é possível à reflexão acerca da internação compulsória como uma forma de massacre objetivando extinguir através da internação aqueles que contrapõem a dita normalidade.

CONCLUSÃO

Torna-se possível entrelaçar um tema tão atual como a internação compulsória com a violência, política e modernidade, pois tais temas mesmo constituindo-se no passado estão presentes até hoje.

No tocante a tal tema, a política vai além de unicamente envolver o estado, ela é uma artimanha do poder. Dessa forma, na internação compulsória, o que a política, como coloca Benjamin (2012, p.71) “consegue alcançar no que se refere a questões vitais são apenas aquelas ordens jurídicas reféns da violência à entrada e à saída”.

Tal modo de internação é imposta ao paciente, nem sempre baseando-se em laudos psiquiátricos ou psicológicos, como deveria ser e vai de encontro aos direitos de liberdade do cidadão colocados pela declaração universal dos direitos humanos da ONU. Assim, a política como forma de poder, é integralizada pelas instituições jurídicas e passam a interferir na área da saúde mental, desrespeitando a autonomia do dependente químico.

A interferência realizada pela política na autonomia do cidadão é uma forma de violência, a violência da modernidade pura e imediata, utilizando-se do isolamento proporcionado pela internação compulsória para traçar caminhos possíveis para a violência e a exclusão.

Dessa forma, na modernidade a violência é imposta através do binômio política-poder, uma vez que a política é a única que pode exercer a dominação e a violência de forma legal. Assim, a internação pode ser encarada como uma tentativa de exclusão, de limpar a cidade daqueles que destoam da dita normalidade e retirar deles seu status de cidadão.

REFERÊNCIAS

AMARANTE, P. D. de C. Loucos pela vida: a trajetória da reforma psiquiátrica na Brasil. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 1995.

ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.

BENJAMIN, Walter. O anjo da história. Belo Horizonte: Autêntica, 2012.

BRASIL. Lei n. 10.216/2001. Diário Oficial da União, 9 abril 2001.

COSTA, Jurandir Freire. Violência e Psicanálise. Rio de Janeiro: Graal, 2003.

DUARTE, Carolina Gomes ; ANDRADE, Luciano Pereira; SOUZA, Dayana Cordeiro; BRANCO, Marco Antonio de Oliveira. Internação psiquiátrica compulsória: A atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Revista de Defensoria Pública, ano 5, n. 1, pp. 157-181, 2012. Disponível em: < http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/20/10artigo.revista2012.pdf>. Acesso em: 19 de Junho de 2014.

DURKHEIM, Émile. Da Divisão do Trabalho Social. São Paulo: Martins Fontes, 1995.

ELIAS, Norbert. O Processo Civilizador: Formação do Estado e Civilização. Rio de Janeiro, Jorge Zahar Editor, 1993.

FOUCAULT, Michel. A história da loucura. São Paulo: Editora Perspectiva, 2010.

NADER, Paulo. Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

SUPIOT, Alain. Homo Juridicus: Ensaio sobre a função antropológica do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

TENÓRIO, Fernando. A psicanálise e a clínica da reforma psiquiátrica. Rio de Janeiro: Rios Ambiciosos, 2001.

VECCHI, Roberto. (Re)citando o extremo: o olhar da Medusa, o finito e infinito do horror. In: Márcio Seligmann-Silva; Jaime Ginzburg; Francisco Foot Hardman. (Org.). Escritas da violência. Vol I | O testemunho. Rio de Janeiro: 7Letras, 2012, p. 239-253.

WEBER, Max. Ciência e política: duas vocações. São Paulo: Cultrix, 1970.

____________. Economia e sociedade. Brasília: Editora da UNB, 2009.

[1] Especialista em Gestão de Pessoas, Psicóloga e Técnica em Recursos Humanos, Analista de Carreira na UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau.

Enviado: Janeiro, 2018.

Aprovado: Março, 2019.

5/5 - (1 vote)
Angélica Priscila Araújo Barros

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POXA QUE TRISTE!😥

Este Artigo ainda não possui registro DOI, sem ele não podemos calcular as Citações!

SOLICITAR REGISTRO
Pesquisar por categoria…
Este anúncio ajuda a manter a Educação gratuita