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Direitos Humanos e Segurança Pública: O papel constitucional do Estado na aplicação dos direitos fundamentais aos agentes da segurança pública

RC: 34878
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

FRANÇA, Andréa de [1]

FRANÇA, Andréa de. Direitos Humanos e Segurança Pública: O papel constitucional do Estado na aplicação dos direitos fundamentais aos agentes da segurança pública. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 07, Vol. 13, pp. 128-152. Julho de 2019. ISSN: 2448-0959

RESUMO

Este artigo traz uma reflexão sobre Direitos Humanos, Estado e Polícia. Buscou-se fazer com que o leitor compreendesse que policial enquanto agente do Estado não deixa de ser um cidadão, dotado de deveres e, sobretudo de direitos. Relatou-se durante o trabalho a realidade desses profissionais, suas dificuldades, medos e também apresenta propostas de melhorias feitas pelo Estado, porém, com suas ressalvas, já que a maioria delas ainda são falhas. Concluiu-se que o Estado vem sendo negligente com seus agentes de segurança, o que implica diretamente na sociedade, pois, cada vez que um policial é assassinado ou suicida-se, o Estado perde um profissional e a sociedade tem sua proteção diminuída.

Palavras-Chaves: Polícia, Direitos Humanos, sociedade, Estado, segurança.

1. INTRODUÇÃO

Este artigo tem como objetivo demonstrar como o policial, ser humano e cidadão, é visto pela sociedade, imprensa e principalmente por aquele a quem ele representa: o Estado. Demonstrar ainda, que velhos paradigmas ainda estão presentes quando o assunto é Segurança Pública e Direitos Humanos.

Direitos Humanos é o conjunto de garantias inerentes a todos os seres humanos independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição, definição dada pela ONU (Organização das Nações Unidas). A partir dessa definição, conclui-se que Direitos Humanos é o conjunto de direitos a todo e qualquer ser humano, sem seletividade, sem segregação. Com isso busca-se neste artigo, entender o porquê do policial, quando vítima, muitas vezes não ser lembrado como um cidadão dotado desses direitos.

Ricardo Balestreri em seu livro : “Direitos Humanos: Coisa de Polícia” [2] cita:

“O policial é antes de tudo um cidadão, e na cidadania deve nutrir sua razão de ser. Irmana-se, assim, a todos os membros da comunidade em direitos e deveres. Sua condição de cidadania é, portanto, condição primeira, tornando-se bizarra qualquer reflexão fundada sobre suposta dualidade ou antagonismo entre uma “sociedade civil” e outra “sociedade policial”. Essa afirmação é plenamente válida mesmo quando se trata da Polícia Militar, que é um serviço público realizado na perspectiva de uma sociedade única, da qual todos os segmentos estatais são derivados. Portanto não há, igualmente, uma “sociedade civil” e outra “sociedade militar”. A “lógica” da Guerra Fria, aliada aos “anos de chumbo”, no Brasil, é que se encarregou de solidificar esses equívocos, tentando transformar a polícia de um serviço à cidadania, em ferramenta para enfrentamento do “inimigo interno”. Mesmo após o encerramento desses anos de paranoia, sequelas ideológicas persistem indevidamente, obstaculizando, em algumas áreas, a elucidação da real função policial.”

Com a Constituição Federal de 1988, o Brasil adotou em seu ordenamento jurídico artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, sendo hoje um país Democrático de Direito, que busca através de sua Carta Magna respeitar os direitos inerentes à dignidade da pessoa humana, tendo assim banido de seu texto as penas cruéis, degradantes e a de morte, repudiando a tortura e qualquer forma de violação à integridade física e à vida, o que também fez com que o Estado incluísse os Direitos Humanos como matéria obrigatória na formação dos agentes da Segurança Pública.

Atualmente, busca-se substituir a polícia tradicional, com formação rígida e não muito humanitária por uma polícia cidadã. Para uma maior eficiência desse tipo de polícia, precisaríamos mudar a sua estrutura que desde sua criação neste atual modelo, tem sido de muitas críticas, visto que sua criação na essência visava proteger ao Rei e não a sociedade.

Diante de um Estado legalista e signatário de tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos, vê-se neste cenário atual o assassinato de mais de uma centena de policiais na cidade do Rio de Janeiro no ano de 2017, em que a ONG Rio de Paz se posicionou em defesa da vida destes agentes cobrando providências das autoridades, chamando a atenção do poder público, da imprensa e da sociedade com uma homenagem na Lagoa Rodrigo de Freitas, onde cada um desses trabalhadores assassinados tiveram suas fotos e suas histórias contadas.

Tenta-se ainda no decorrer do trabalho, mostrar como o medo e a insegurança assolam também estes profissionais que, muitas vezes se veem de mãos atadas diante de tamanha violência que atinge hoje todo o país, em especial o Estado do Rio de Janeiro.

Com condições precárias de infraestrutura, aparelhamentos quebrados ou inoperantes, armas que nem sempre funcionam, salários baixos e valorização quase zero do Estado, o policial é muitas vezes vítima do próprio sistema a que ele pertence, pois, antes dele se matar ou ser morto, o Estado já vinha lhe matando aos poucos com as condições subumanas de labor.

Espera-se, desmistificar a imagem de que o policial é um inimigo da sociedade por representar o Estado, que ele não tem sentimentos e que não carece de respeito e atenção tanto quanto qualquer outro cidadão que preze pela sua vida.

Para o desenvolvimento do presente artigo foram utilizadas pesquisas bibliográficas da área, bem como livros, jornais, sites confiáveis e institucionais, tratando sobre o tema, além de entrevistas a pessoas que têm ou tiveram de alguma forma relação com agentes da Segurança Pública.

2. A ORIGEM DA POLÍCIA NO BRASIL

2.1 CRIAÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

A polícia no Brasil surge em 1530, com ideia de D. João III, que em 1500 para adotar o sistema de Capitanias Hereditárias, escreveu a Martim Afonso de Souza, onde pedia que se estabelecesse a administração, promovesse a justiça e organizasse o serviço de ordem pública de todas as terras que ele conquistasse. Era um modelo medieval português onde polícia e judicatura se completavam.

Importante aqui é falar sobre o Alvará Régio de 10 de maio de 1808, assinado pelo Príncipe Regente Dom João, o qual através dele foi criado cargo de Intendente Geral de Polícia da Corte e nomeou o Desembargador Paulo Fernandes Viana para exercer o cargo, iniciando assim, grandes modificações na estrutura da polícia, a qual tinha a incumbência de combater espiões, ações perniciosas e subversivas e garantir a integridade da família real.

No período de 1808 a 1827, havia acúmulo de função das polícias, sendo elas ao mesmo tempo forças de funções policiais e judiciárias. Já sua descentralização ocorreu com a promulgação do Código de Processo Criminal do Império. Houve a extinção da Intendência Geral de Polícia em 1841 e criou-se o cargo de Chefe de Polícia, ocupado até 1844 por Euzébio de Queiroz Coutinho Matoso Câmara.

Em 03 de dezembro de 1841 uma lei proporcionou novamente uma grande mudança, desta vez bem radical de uma Chefatura de Polícia, onde o Chefe de Polícia tinha como auxiliares delegados e subdelegados de Polícia. Aos 31 de janeiro de 1842, o Regulamento nº. 120 criou a definição das funções de polícia administrativa e judiciária e colocou-as sob a chefia do Ministro da Justiça. A Lei nº. 2003 de setembro de 1871, que foi regulamentada pelo Decreto n.º 4824, de 22 de novembro do mesmo ano, reformou o sistema que havia sido adotado pela Lei n.º 261 e separou-se Justiça e Polícia, que pertenciam à mesma organização e implantou inovações e estruturas que encontramos até os dias de hoje.

2.2 CRIAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR

As Polícias Militares brasileiras originaram-se nas Forças Policiais, as quais foram criadas na época do Brasil Imperial. A primeira corporação a ser criada foi a Polícia Militar do Rio de Janeiro, cuja denominação de “Guarda Real de Polícia”, nasceu em 13 de maio de 1809, criada por Dom João Príncipe Regente e através de um decreto deu-se o nascimento da primeira Polícia Militar no Brasil, a do Estado da Guanabara.

Com abdicação do trono de D. Pedro I para D. Pedro II, este menor de idade, ainda não podia exercer o poder, o Império passou a ser comandado por regentes e por não serem muito bem aceitos pelo povo, por não considerar sua legitimidade como governante, surgiram pelo país diversos movimentos revolucionários, que foram considerados movimentos ameaçadores para a estabilidade do Império e para a manutenção da ordem pública e com isso surgiu a ideia de uma Guarda Municipal, que foi criada em 10 de outubro de 1831 com a denominação de Corpo de Guardas do Rio de Janeiro.

A criação se deu através de um decreto regencial e através dele houve também a permissão para que todas as outras províncias brasileiras criassem suas guardas, ou seja, as suas próprias polícias. A partir então de 1831, vários estados passaram a criar as suas próprias polícias.

Com a Constituição Federal de 1946, as então Corporações dos Estados (as antigas guardas) receberam a denominação de POLÍCIA MILITAR, com exceção do Estado do Rio Grande do Sul, cuja denominação mantida até hoje é de Brigada Militar.

Segundo os historiadores, a mais antiga força policial militar seria a que surgiu em 1775, no Estado de Minas Gerais com a denominação de Regimento Regular de Cavalaria de Minas, criada em Vila Velha, onde hoje é a cidade de Ouro Preto. Essa força policial era paga pelos cofres públicos e tinha como função a manutenção da ordem pública, que estava nessa época ameaçada, por causa das descobertas de riquezas como o ouro no Estado de Minas Gerais.[3]

2.3 ESTRUTURA DAS POLÍCIAS BRASILEIRAS

A estrutura das polícias brasileiras como temos ainda hoje, remonta da época do Império, ou seja, quando criadas, a sua função não era a segurança pública e sim a proteção da família real.

A polícia como malha protetora do Estado e da sociedade só passou a ter essa função muito tempo depois de sua criação, porém, sua estrutura ainda permanece a para qual foi criada, com isso, deixando muito a desejar para que a sociedade tenha confiança e a veja como uma parceira e não como inimiga.

Existem muitas propostas para que se transforme a polícia “opressora” do Estado em polícia cidadã, transmissora dos Direitos Humanos, porém, ainda há muito que se fazer a começar pela valorização dos agentes pelo Estado e pela desmistificação de associar que polícia e direitos humanos são antônimos.

3. O POLICIAL COMO CIDADÃO

A melhor definição de policial como cidadão encontra-se no livro de Ricardo Balestreri, ex-presidente da Anistia Internacional – Seção Brasileira, ex-secretário Nacional de Segurança Pública.

Em seu Livro “Direitos Humanos: Coisa de Polícia”[4] cita:

“O policial é antes de tudo um cidadão, e na cidadania deve nutrir sua razão de ser. Irmana-se, assim, a todos os membros da comunidade em direitos e deveres. Sua condição de cidadania é, portanto, condição primeira, tornando-se bizarra qualquer reflexão fundada sobre suposta dualidade ou antagonismo entre uma “sociedade civil” e outra “sociedade policial”. Essa afirmação é plenamente válida mesmo quando se trata da Polícia Militar, que é um serviço público realizado na perspectiva de uma sociedade única, da qual todos os segmentos estatais são derivados. Portanto não há, igualmente, uma “sociedade civil” e outra “sociedade militar”. A “lógica” da Guerra Fria, aliada aos “anos de chumbo”, no Brasil, é que se encarregou de solidificar esses equívocos, tentando transformar a polícia de um serviço à cidadania, em ferramenta para enfrentamento do “inimigo interno”. Mesmo após o encerramento desses anos de paranoia, sequelas ideológicas persistem indevidamente, obstaculizando, em algumas áreas, a elucidação da real função policial.”

O autor neste trecho de seu livro, afirma o direito de cidadão do policial como qualquer outro ser humano e destaca a associação errônea que se tem, ainda hoje, sobre policial e sociedade, como se o primeiro não fizesse parte da segunda e que por isso não seja dotado de Direitos Humanos.

Em seu livro descreve inclusive muito de sua visão como amigo de policiais e também atuante dos Direitos Humanos, que lembrando mais uma vez são direitos a todos sem seletividade conforme Declaração Universal de 1948.[5]

3.1 FUNÇÕES DA POLÍCIA CONFORME CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

A segurança pública, direito fundamental dos cidadãos brasileiros está assegurada no artigo 144 da Constituição Federal de 1988:[6]

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I -polícia federal;

II -polícia rodoviária federal;

III -polícia ferroviária federal;

IV -polícias civis;

V -polícias militares e corpos de bombeiros militares.

A função das polícias está discriminada na Carta Magna, nossa Constituição Federal, em seu artigo 144, parágrafos 1º ao 7º; já o parágrafo 8º fala das Guardas Municipais, que são constituídas pelos municípios.

Dentre suas funções estão: manter a ordem pública, defesa civil (Corpo de Bombeiros), investigar crimes, realizar diligências, apurar infrações penais, patrulhamento ostensivo de ruas e rodovias, combate ao tráfico de drogas ilícitas e afins, combate ao contrabando e ao descaminho, preservação de local de crime, perícia, emissão de documentos como R.G., passaporte, certidão de antecedentes criminais, necropsia em caso de morte violenta, etc.

Os incisos I ao V do artigo 144 da Constituição Federal de 1988 destacam os tipos e as funções de cada instituição e sua estrutura, portanto, a atividade policial é regulamentada pela Constituição Federal e deve seguir exatamente aquilo que nela encontra-se descrito, sob pena de abuso de autoridade e excesso.

3.2 COMO A SOCIEDADE VÊ A POLÍCIA BRASILEIRA

A sociedade tem certa desconfiança, medo e até mesmo uma repulsa pela figura do policial, que se propagou por aqueles que, de alguma forma sofreram algum tipo de violação de seus direitos por maus policiais, militantes políticos do período militar, pela imprensa que se mostra quase sempre contra a polícia e como formadora de opinião exerce grande influência social e também (ou principalmente) pelo fato da polícia representar o Estado.

Cada grupo de pessoas na sociedade tem o seu motivo para não acreditar nas instituições policiais e aqui estão descritos alguns deles:

Começando por aqueles, que de alguma forma passaram por situações de excesso ou abuso por parte de algum mau policial. Estes conheceram da face que a própria polícia abomina: o policial bandido ou o “bandido com farda de policial”. Ele não representa a instituição como um todo e sim a si próprio, pois, nas escolas e academias de polícia já se ressaltam a importância de agir de acordo com as leis e respeitando os Direitos Humanos seja em qual situação for.

Com atitudes arbitrárias e desproporcionais, alguns policiais cometem excessos, o que não representa nem de longe a grande maioria desses profissionais, porém, o erro sempre se destacará mais que os acertos, já que é sua função zelar pela segurança e a sociedade certamente cobrará por isso.

O segundo tipo, que se pode citar, encontra-se naqueles que em épocas de manifestações políticas contra o regime militar nos anos 70, o Exército, que comandava o país, tinha na polícia seu braço direito, principalmente na execução de ordens que acabavam em torturas e até morte, que para o governo militar, como qualquer outro governo autoritário, se justificava como “combate aos terroristas opositores”.

Sabemos que, muitos ainda hoje associam essa imagem de torturadores aos policiais militares, mesmo o regime militar tendo acabado há mais de trinta anos. Outros tempos, outros policiais, mas aqueles que sofreram com o governo militar e que de alguma forma foram presos por ele, torturados ou tiveram algum familiar que sofreu alguns desses tipos de tratamento cruel, ainda vivem por recriminar quem atua hoje dentro da instituição, achando assim, que o policial não merece compaixão, respeito, dignidade ou mesmo ter direitos humanos a seu favor.

No Brasil tem-se ainda outro grupo capaz de manipular opiniões contra a polícia: a nossa imprensa, seja televisiva, radiográfica ou ainda as redes sociais, pois, sabe-se que o jornalismo bom ou ruim, sério ou não, influencia o público como formadores de opinião. Neste caso, quase sempre a polícia é o mau elemento, sempre se tenta colocar um julgamento contrário, mesmo antes de alguma investigação ter sido concluída, afinal a polícia é o Estado!

Citamos aqui os principais motivos da sociedade muitas vezes recusar em aceitar o policial como um aliado, mas claro que existem outros motivos, talvez não tão claros e repetitivos quanto estes.

4. PROBLEMAS ENFRENTADOS NA PROFISSÃO: PRECONCEITO E FALTA DE APOIO

O preconceito tem sido sem dúvidas, o maior empecilho para o diálogo entre uma sociedade receosa e uma polícia cidadã. Não raro hoje, vermos em nosso dia a dia o preconceito que policiais sofrem por estar em uma profissão que representa o Estado com seu poder de uso da força, caso necessário.

Esse comportamento da sociedade demonstra o quanto o Estado é mau visto pela população em geral, visto que a polícia atua para coibir atos de vandalismo, combater crimes, evitar o caos, mas ao mesmo tempo impor limites que o Estado determina.

Não são raros os policiais que enfrentam problemas psicológicos que atrapalham sua vida profissional e pessoal, ocasionando graves problemas de saúde como alcoolismo, drogas, depressão, pânico, que muitas vezes poderiam ser evitadas ou tratadas a tempo, assim evitar-se-iam os muitos casos de suicídio.

As instituições e o governo-patrão falham muitas vezes em não perceberem ou mesmo não darem atenção ao policial doente. Deve-se lembrar de que em suas mãos está a segurança da sociedade e se o policial não está bem, a sociedade paga o preço, afinal como confiar em um profissional que não tem o controle emocional adequado para executar sua função?

Os baixos salários, as condições precárias, as exigências de praxe e a falta de atenção à saúde de seus agentes levam os profissionais a atos extremos, a ponto de tirarem a própria vida, e isso não comove a sociedade ou mesmo ao Estado, simplesmente por causa da profissão que exercem. Exemplos recentes são os casos dos policiais militares Willian Ribas[7] de Praia Grande e Juliane Duarte de São Paulo[8]·, ambos vindo de periferia, pobres e fiéis à profissão, morreram de forma brutal, apenas por serem policiais. Willian, negro, pobre, ainda foi morto na frente de seu pai que é cadeirante. A soldado Juliane, mulher, homossexual, parda, de periferia, exemplar profissional. Ambos tiveram seus direitos humanos violados assim como tantos, todos os dias, em todo o país.

Muitos, em seus dias de folga, se arriscam nos chamados “bicos” (trabalho fora da polícia) para compensar a baixa remuneração, que serve como um complemento de salário, trocando seu dia de lazer por um dia de trabalho informal que lhe tira o descanso e o deixa ainda mais vulnerável, pois, a maioria de policiais assassinados estava em dia de folga.[9] Existem ainda relatos de assédio moral dentro da corporação e quando esse problema está dentro de uma instituição regrada, que tem por norma a hierarquia acima de tudo, a denúncia ou o combate a essa prática torna-se muito difícil.

A professora Dayse Miranda da Universidade Estadual do Rio de Janeiro desenvolveu um estudo sobre Suicídio e Risco Ocupacional no Rio de Janeiro, onde mostra a evolução de suicídios na PMERJ (Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro), suas maiores causas e faz algumas recomendações, sendo uma delas a notificação obrigatória de manifestações suicidas nos atendimentos clínicos na Instituição para assim serem monitorados e tratados corretamente.[10]

A seguir mostramos gráficos de evolução de suicídio entre policiais no Estado de São Paulo entre 2006 e 2016, dados fornecidos pelas polícias civis e militares ao site VICE.[11]

4.1 PRECONCEITOS COM O POLICIAL E SEU REFLEXO NA SOCIEDADE

Quanto à sociedade, os problemas decorrentes do preconceito para com os policiais, sejam civis ou militares, são diversos, principalmente o de achar, que todo policial tem preconceito com negro, pobre e pessoas de periferia, mas aí voltemos lá atrás e veremos que o policial muitas vezes saiu da mesma comunidade que o condena, já que o salário de um policial não é nada atrativo, então é falácia dizer que policial tem preconceito com pobre.

Diante de uma sociedade com medo da polícia, o reflexo maior será o de aproximação de um poder paralelo ao do Estado. Com esse tipo de atitude perde o Estado e perde a sociedade, pois, o crime organizado tem ganhado espaço e apoio de pessoas que vivem em comunidade ao passar para elas a sensação de uma falsa segurança e apoio onde o Estado não atua.

Com uma polícia desacreditada e um poder paralelo dominando e muitas vezes coagindo os cidadãos, esse preconceito parece nunca ter fim.

4.2 COMO A FAMÍLIA DO POLICIAL É AFETADA COM DISCRIMINAÇÃO E FALTA DE APOIO

A família do policial é outra parte atora do preconceito para com a polícia. A profissão de policial hoje, é tida como um “pedido de pena de morte”, onde em alguns estados e cidades brasileiras, muitos não podem nem ao menos permitirem que vizinhos saibam qual profissão exercem, sob pena de perder sua vida ou pôr a de seus familiares em risco. [12]

Procurando por outra profissão, não foi encontrada nenhuma outra que o cidadão tenha de escondê-la, por conta do medo de ser morto ou pôr sua família em risco, isto demonstra o quanto é frágil ser um agente da segurança pública neste país, cuja denominação é Democrático de Direito.

Quando um policial, seja ele civil ou militar, é morto ou fica com sequelas permanentes, a caminhada para ter assistência é longa. Existem casos em que a família não conseguiu receber o seguro de vida, porque o Estado alega que o percurso do agente não era o de rotina quando morto ou ainda quando um fica inválido, as despesas que deveriam ser bancadas pelo Estado, são quase sempre pagas por colegas e amigos que se mobilizam e se comovem coma situação do agente e da família.[13]

4.3 AS ONGS DE DIREITOS HUMANOS, O ESTADO E SUAS ATUAÇÕES NOS CASOS QUE A VÍTIMA SEJA UM AGENTE DA SEGURANÇA PÚBLICA

O Estado, responsável pela defesa dos Direitos Fundamentais e Humanos previstos no artigo 5º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, muitas vezes é negligente com seus agentes. Diz a Constituição Federal:

Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

III – ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

O papel constitucional do Estado, em relação aos agentes da Segurança Pública tem sido falho. Em 2017 no Rio de Janeiro, conforme dados da ONG Rio de Paz foram executados cento e trinta e quatro policiais, o que quer dizer que a segurança pública está falhando com a sociedade e também com seus agentes.

Cabe aqui uma reflexão: O artigo 5º, caput e incisos seguintes com destaque nesse exemplo os incisos III e X, são praticamente os que mais têm sido violados ou simplesmente ignorados pelo Estado em relação a seus agentes. Não se dá atenção necessária para uma melhor proteção de seus policiais. A falta de segurança para os policiais é muita, pergunta-se: onde o Estado tem falhado?

Casos que podem ser encontrados descritos diariamente pelos jornais, TV e redes sociais dão-nos a visão de que em sua maioria, quando reconhecidos como policiais, esses agentes são executados imediatamente ou em muitos casos torturados e quase nunca os crimes que envolvem suas mortes são elucidados, assim como a maioria dos crimes hoje no país.

Numa ação legítima e dentro da legalidade jurídica, ou seja, dentro do estrito cumprimento do dever legal ou da legítima defesa, uma das funções do policial é agir coercitivamente ou até fatalmente, o que juridicamente lhe renderá muitos contratempos e dissabores.

Ao usar da força letal, o policial sofrerá antes de um julgamento nos tribunais, ataques por conta de agentes de ONGs de Direitos Humanos[14], que insistem que o policial primeiro deve ser alvejado para depois reagir, o que se sabe ser inviável, pois, criminoso não tem ética e atira para matar, mas também terá de constituir um advogado para sua defesa, responder processos em todas as esferas, perder muitas vezes seus direitos como licença prêmio ou promoção devido às sindicâncias derivadas dessas ocorrências.

E quando a vítima é o policial? Quem se manifesta? Quem luta para conseguir punir seu algoz? Quem lembra de que ele, antes de ser um representante do Estado, era antes de tudo, um ser humano, dotado de direitos e deveres tanto quanto qualquer outro cidadão, que neste país vive e que, portanto, tem direito à vida e à dignidade como pessoa humana que é?

Recentemente viu-se manifestação da ONG Rio de Paz [15] (Direitos Humanos), da cidade do Rio de Janeiro e a AMAPOL – Associação das Mães de Polícia[16] levantarem a bandeira de apoio àqueles que foram de alguma forma, vítimas da violência urbana e do Estado falho; esquecidos e virando apenas mais um número nas crescentes estatísticas de cada ano.

Portar uma carteira funcional policial é assinar um atestado de óbito!

5. A IMPORTÂNCIA DA POLÍCIA NA SOCIEDADE

A polícia é a guardiã das Leis Penais e alicerce da Justiça. Sem ela, não há ordem e nem respeito às regras para se viver em sociedade. Não existe democracia sem polícia!

Qualquer que seja o tipo de governo, a polícia está lá para apoiar e dar suporte ao chefe de Estado, preservar a ordem pública e proteger a sociedade. Podemos encontrar países que optaram por não ter Forças Armadas, mas nenhum que não tenha polícia.

A segurança pública como reza a Constituição Federal em seu artigo 144 caput, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, não só apenas da polícia, por isso a sociedade precisa compreender que a instituição policial sozinha não tem como combater todos os crimes, nem estar em todo lugar ao mesmo tempo, já que temos nos estados, em sua maioria, um grande déficit de policiais por habitante.

Há que se lembrar de que nada adianta um policiamento ostensivo, se cada pessoa não tiver sua parcela de colaboração, atuando para sua segurança individual e ajudando a polícia através de meios, ainda que anônimos, como é o caso do Disque Denúncia (181), onde se pode realizar uma denúncia sem se identificar e que irá abrir uma investigação precedente para averiguar se a mesma procede.

São vários os aspectos onde a polícia precisa atuar, porém, não é possível muitas vezes a ação rápida, por depender de vários fatores que se tornam obstáculos para o sucesso de uma operação.

Exemplos desses obstáculos são: falta de aparelhamentos específicos, recursos humanos insuficientes, tecnologia falha (cite-se aqui exemplo das armas Taurus compradas pelo governo do Estado de São Paulo que apresentaram falhas diversas vezes, mas continua sendo objeto de licitação) conforme se pode confirmar nas reportagens mais diversas no meio eletrônico. [17] [18] [19] [20]

Muitas vezes a polícia se vê de mãos atadas, pois, para uma operação policial ocorrer de forma correta, sem acidentes e com a preservação dos Direitos Humanos, é necessário todo um procedimento, que são exaustivamente pensados e estudados para quando colocados em prática possam surtir o efeito esperado.

Nem sempre a sociedade vê com bons olhos uma blitz policial, por exemplo, mas não sabem, talvez por ignorância ou falta de conhecimento, o que uma operação dessas representa em questão de segurança para a sociedade.

O fato é que quando há uma operação de trânsito, seja ela onde for, a função do policial é descobrir irregularidades, verificar se a documentação do veículo e do motorista encontram-se dentro da Legislação de Trânsito (Código de Trânsito Brasileiro), recuperar veículos furtados ou roubados, capturar fugitivos, flagrar contrabandos, tráfico e até mesmo impedir um sequestro por exemplo. Portanto, em toda ação policial, há a garantia da lei atuando.

Não se pode generalizar uma corporação toda por causa de alguns, visto que na Segurança Pública, os bons profissionais ainda são a maioria e por isso deve-se apoiar quando existe uma ação para combater o tráfico de drogas e de pessoas, aliciação de crianças e mulheres para prostituição internacional ou mesmo interna. É dever de todos zelar pela segurança de nossa nação, sem distinção de cor, raça, sexo ou crença.

Antes do caos acontecer, lá estará a polícia; se o caos já se instalou, mas ainda pode ser controlado, lá estará a polícia, que também é um braço de apoio das Forças Armadas com a Polícia Militar quando a ordem estiver fora de controle.

5.1 O QUE O ESTADO TEM FEITO PARA CONTRIBUIR NA PROTEÇÃO DO POLICIAL ENQUANTO AGENTE DA SEGURANÇA PÚBLICA

O Estado tem tentado amenizar a situação caótica em que vive hoje a Segurança Pública e com isso tem adotado algumas políticas que até o momento não se tornaram totalmente eficazes, porém são atitudes consideradas positivas e que ao longo de alguns anos talvez, possa dar ao agente uma melhor condição de trabalho e vida.

Em 2013, o Governo de São Paulo sancionou a Lei nº 14.984/13[21] que dispõe sobre pagamento de indenização por morte ou invalidez e a contratação de seguro de vida em grupo para policiais, a crítica é a demora em os beneficiários receberem ou até mesmo terem de entrar na justiça para que tal benefício seja concedido.

Em 2014 foi promulgada a Lei nº 1.245/14[22] em São Paulo que estabeleceu bonificação por resultados aos policiais nas áreas que diminuíssem a criminalidade. O ponto negativo é que a lei não contempla a todos os policiais, ainda que lotados na mesma área onde a bonificação é paga, uns recebem e outros não, com isso se deduz que houve uma atitude infeliz e não reconhecida do Estado, gerando desmotivação ao policial que não recebe essa bonificação e visto que, ao invés disso poderia contemplar a todos ainda que os valores fossem menores.

No Rio de Janeiro em 11/12/2008 foi promulgada a Lei nº 5346/08[23] que dispõe sobre novo sistema de cotas nas vagas em universidades públicas estaduais, onde se incluiu como cotistas os filhos de policiais militares, civis e bombeiros mortos em serviço. A crítica veio de quem deveria incentivar, da diretora de Associação de Docentes da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), [24] alegando que a lei veio de fora para dentro da instituição o que levou a alguns a concluírem a discriminação que se tem também com os familiares de policiais.

O Governo Federal com a sanção da Lei nº 13.142/15[25] alterou os artigos 121 e 129 do Código Penal e o artigo 1º da Lei 8.072/90 Lei dos Crimes Hediondos, ficando assim sendo considerado crime hediondo o homicídio contra os agentes da Segurança Pública, Força Nacional, Sistema Prisional e seus familiares consanguíneos até terceiro grau e cônjuges em função do exercício da profissão ou em decorrência dela.

O problema dessa lei é que mesmo três anos após sua promulgação, os números de ataques a essas pessoas só aumentam. Exemplo disso é o ano de 2017, com cento e trinta e quatro policiais mortos no Rio de Janeiro a dois anos da lei ter sido sancionada, o que mostra sua ineficiência como meio de proteção. Vale ressaltar que dificilmente a autoria do crime é descoberta, o que pode justificar a ineficácia da lei.

No Estado de São Paulo houve recentemente a promulgação da Lei nº 14.786/18[26]·, que determina que a Defensoria Pública dê assistência jurídica integral e gratuita aos policiais do Estado, uma decisão inédita, já que Defensoria e Polícia sempre estiveram em lados opostos.

Pode ser uma boa decisão, mas aí cabe a imparcialidade do atendente da defensoria em ver o policial como cidadão, já que sua missão tem sido muitas vezes atender àqueles que são vítimas de policiais.

5.2 ATITUDES QUE PODERIAM SER TOMADAS PARA QUE O POLICIAL TIVESSE MELHOR CONDIÇÃO DE TRABALHO E SE SENTISSE UM VERDADEIRO CIDADÃO

As condições de trabalho muito influenciam no bom andamento do exercício da função. Por si só a função do agente da segurança pública é bastante estressante e está entre as piores profissões para se exercer.

A falta de aparelhagem necessária na realização de uma ocorrência ou perícia torna muito difícil manter um serviço de excelência, causando desmotivação ao agente e críticas por parte da sociedade.

Há que se ater ao quanto é desgastante a profissão em si e com isso dar condições para que ela se torne menos prejudicial à saúde do agente. Têm-se diversos estudos e vários relatos a respeito de doenças causadas pelo trabalho. Com isso caso o Estado deve observar a tempo a condição em que seu agente se encontra, com isso muitos problemas para ele e para o policial poderiam ser evitados.

Um bom plano de saúde e a exigência de check-ups periódicos poderiam diagnosticar com mais eficácia, por exemplo, doenças de diversos tipos aos quais todos os profissionais desta área estão suscetíveis, principalmente psicológicas e toxicômanas.

Incentivar o agente a realizar exercícios também seria uma boa alternativa. Algumas instituições como o Corpo de Bombeiros tem um melhor preparo físico com treinamentos rotineiros o que ajuda a eliminar o sedentarismo e dá uma condição física mais saudável.

Atividades que visem interação entre os policiais da instituição e suas famílias também são práticas bem vindas, já que sua profissão nem sempre lhes permite esse tipo de convivência.

Fiscalizar as corporações para que seus agentes sejam tratados com respeito pelos superiores e que sintam orgulho da profissão que exercem, evitando que isso seja o motivo da desordem na sua vida pessoal e profissional, afinal ser policial é uma honra e não uma vergonha.

Banir da corporação aqueles que estão desonrando a instituição e os colegas, evitando assim uma contaminação no sistema. Dentre outras, essas medidas seriam as principais, conforme pesquisado para este artigo.

6. CONCLUSÃO

Conclui-se após pesquisas e diversas leituras sobre o tema, que o Estado é o maior responsável pela não aplicação dos direitos humanos aos seus agentes de segurança pública, pois, a desvalorização da polícia deve-se principalmente a ele. Em um Estado Democrático de Direito, os direitos fundamentais devem ser garantidos a todos; a vida é o bem mais precioso tutelado pela Constituição Federal e nessa profissão, a vida é algo muito frágil, que é renunciado quando se toma posse e assume esse compromisso.

Não se devem abandonar aqueles que devem exercer sua profissão com motivação e dedicação, pois, um policial desmotivado não pode ser um bom guardião da ordem pública e da sociedade. Quando ele adoece, o Estado perde, a sociedade perde. Ninguém pode prestar um bom trabalho estando ele precisando de auxílio moral ou psicológico.

Deve-se incentivar o policial com melhores salários, planos de saúde ou pelo menos um atendimento médico e psicológico de boa qualidade, amparo jurídico quando se envolver em ocorrências complexas, bom treinamento, aparelhamentos eficientes e modernos, planos de carreira e valorização da profissão. Eliminar também os maus profissionais do meio é uma boa maneira de evitar contaminações ao quadro da corporação. Não se deve punir um todo por causa de uma minoria.

As corporações devem ter a serviço do policial, psicólogos ou terapeutas que acompanhem aquele profissional que está demonstrando saúde mental afetada, que haja acompanhamento por estes profissionais, visto que as ocorrências do dia-a-dia, quase sempre trágicas, fazem com que muitas vezes o seu psicológico e emocional fiquem abalados e nem sempre ele pedirá por socorro, o que tem mostrado o elevado número de suicídios dentro das polícias.

Os representantes das ONGs de Direitos Humanos, a exemplo da Rio de Paz, podem ser grandes aliados na garantia dos direitos fundamentais dos policiais. Onde o Estado se ausenta e se cala os Direitos Humanos através de seus voluntários, contribuem encaminhando o policial para atendimento psicológico, assistência social e jurídica e a seus familiares também com acompanhamento psicológico, jurídico, dando instruções quanto a seguros de vida, pensões pós mortem, assistência funeral e doações de cesta básica.

A sociedade passaria a valorizar mais a polícia se houvesse uma aproximação da população com programas sociais como, por exemplo, o PROERD, que ministra cursos para crianças sobre o combate às drogas e leva muita informação útil a elas. Atividades como doações de brinquedos em datas comemorativas como Dia das Crianças e Natal também tem sido rotina em muitas cidades do estado de São Paulo, mostrando o outro lado da polícia, que a população muitas vezes nem sabe que existe.

Conclui-se também que tanto as notícias disseminadas pela imprensa quase sempre contra a polícia e o preconceito da sociedade em geral, também são herança de um Estado opressor e autoritário, que faz com que as pessoas esqueçam que apesar de representar o Estado, o policial é um ser humano e como todo ser humano tem direito à dignidade da pessoa humana, direito de ir e vir, direito à liberdade, direito à proteção de sua família e de seu lar, direito à moradia, saúde, educação, lazer e principalmente à vida.

Diante de todo o trabalho exposto, reconhece-se a importância dos Direitos Humanos para a polícia, assim como a polícia para os Direitos Humanos, já que um não existe sem o outro, pois, a polícia existe hoje para proteger a sociedade e manter a ordem pública, fazendo valer os Direitos Humanos. Os Direitos Humanos existem para garantir que a polícia não abuse de seu poder violando direitos fundamentais das pessoas, incluindo aqui os próprios policiais, já que são pessoas humanas que representam o Estado e que muitas vezes são agredidas e até mortas por causa dele.

REFERÊNCIAS

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[1] Bacharel em Direito.

Enviado: Dezembro, 2018.

Aprovado: Julho, 2019.

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Uma resposta

  1. Sensacional! Porém, estou tentando colocar 5 estrelas e não estou conseguindo. Algum problema com o site?

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