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O papel do docente como promotor do ensino da educação ambiental no ensino superior

RC: 32099
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/educacao/papel-do-docente

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

FERNANDES, Ionglia Fontana Sampaio [1]

FERNANDES, Ionglia Fontana Sampaio. O papel do docente como promotor do ensino da educação ambiental no ensino superior. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 06, Vol. 06, pp. 24-38. Junho de 2019. ISSN: 2448-0959

RESUMO

Concepções e práticas de educação ambiental por docentes do ensino superior constituem-se objeto de estudo do presente artigo. Para tanto, objetiva-se com fulcro na lei vigente, compreender a percepção sobre os termos educação ambiental e meio ambiente por docentes do Ensino Superior, analisando como estas temáticas vêm sendo introduzidas no cotidiano da sala de aula. Utiliza-se técnica de pesquisa descritiva. Fundamenta-se a discussão, na Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999 e na Resolução nº 2, de 15 de Junho de 2012. Servem, também, como aporte teórico os autores Jacobi (2003); Silva (2013); Silva Júnior e Barbosa (2009), entre outros, os quais apontam a necessidade de entender a diferença entre meio ambiente e educação ambiental, como também discutir o papel do docente do ensino superior na promoção desse conhecimento. Assim o presente estudo apresenta-se como relevante face à necessidade de discutir as percepções de meio ambiente e de educação ambiental por parte dos docentes, bem como demonstrar quais são as diferentes práticas metodológicas empregadas para a promoção dessa temática no ensino superior.

Palavras-Chave: Meio ambiente, educação ambiental, ensino superior.

INTRODUÇÃO

A educação Ambiental é agente sensibilizador que procura aliar diversos segmentos do conhecimento científico e deve ser incorporada no currículo de todas as modalidades de ensino, para promover uma formação crítica que fortaleça a postura ética, política na construção do projeto de cidadania, quer seja como disciplina ou como ações interdisciplinares.

O meio ambiente é um tema transversal, que deve ser explorado por todas as disciplinas de forma a buscar a transformação dos conceitos, explicitação de valores e a inclusão de procedimentos, sempre vinculados à realidade cotidiana da sociedade, de modo que obtenha cidadãos mais participantes, críticos e conscientes sempre comprometidos para construção de um ambiente melhor a partir de suas decisões e ações.

Considerando-se que as questões ambientais a cada dia que passa têm exercido uma forte influência nas tomadas de decisões dos mais diversos segmentos da sociedade questionam-se: Quais concepções os docentes de Ensino Superior têm em relação a Educação Ambiental e ao Meio Ambiente? Como esta temática está sendo abordada no cotidiano profissional? Quais as práticas metodológicas estão sendo empregadas?

Nessa perspectiva é que o presente artigo tem como objetivo analisar como a Educação Ambiental vem sendo desenvolvida no contexto acadêmico, e quais são as percepções de meio ambiente e de educação ambiental por parte dos docentes, bem como demonstrar quais são as diferentes práticas metodológicas empregadas para a promoção da educação ambiental no ensino superior.

Trata-se de um estudo descritivo, com finalidade de integrar conhecimentos teóricos visando uma solidificação do ensino da educação ambiental à luz da Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999 e da Resolução nº 2, de 15 de Junho de 2012. Servem, também, como aporte teórico os autores Jacobi (2003); Silva (2013); Silva Júnior e Barbosa (2009), entre outros, os quais apontam a necessidade de entender a diferença entre meio ambiente e educação ambiental, como também discutir o papel do docente do ensino superior na promoção desse conhecimento e na formação de profissionais que atuarão desde o ensino básico ao ensino superior a necessidade de formar educadores ambientais habilitados para planejar e desenvolver ações educativas que possibilitem o alcance das metas e objetivos da Educação Ambiental.

Desse modo, na perspectiva de uma formação crítica que fortaleça a postura ética, política, o papel dos docentes superiores é formar profissionais com saber ambiental na esperança destes, romperem com os paradigmas tradicionais que aprisionam o ensino superior, em se tratando da Educação Ambiental.

PARTICULARIDADES E CORRELAÇÃO DOS TERMOS MEIO AMBIENTE E EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Atualmente, a relação entre o meio ambiente e educação para a cidadania assume um papel cada vez mais desafiador, demandando o surgimento de novos saberes, identificando assim processos sociais e riscos ambientais que se intensificam.

O conceito legal do meio ambiente é apresentado no artigo 3º, I, da Lei 6.938/1981, que pontifica que o meio ambiente é “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Apesar de fundamental à época em que foi elaborada (em 1981), trata-se de uma definição tímida em relação às necessidades e anseios da sociedade moderna, ao abranger apenas os aspectos naturais do meio ambiente.

Não há uniformidade doutrinária para a definição de meio ambiente havendo inúmeras críticas ao conceito legal acima transcrito (artigo 3º, I, da Lei 6.938/1981), pois apenas foi dada ênfase ao elemento biológico, não ao social. Entrementes, é certo que o meio ambiente em sentido amplo é gênero que abarca o meio ambiente natural, cultural e artificial.

O artigo 3º da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – LPNMA apresenta uma série de definições e conceitos relevantes para a compreensão não somente da Lei 6.938/1981, mas também de outras importantes normas ambientais. A Lei 9.985/00 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), por exemplo, utiliza-se da expressão “degradação ambiental” em seu artigo 22-A, cujo conceito é apresentado pelo artigo 3º, II, da Lei 6.938/1981.

Nesse sentido, o conceito apresentado pela Lei 6.938/1981 deve ser interpretado de forma abrangente, em consonância com Constituição Federal de 1988, no sentido de inserir os aspectos sociais, culturais e econômicos, além dos aspectos de ordem físicas, químicas e biológicas, expressamente mencionados.

O estudo da Educação Ambiental (EA) e dos seus principais marcos históricos e legais, fundamentos filosóficos e princípios, bem como reflexão sobre a sua importância para a melhoria da qualidade de vida dos seres humanos, contribui para a construção de representações de meio ambiente, possibilitando o acesso a informações que, mais tarde, podem auxiliar no desenvolvimento de uma consciência global das questões relativas ao meio, para que então se assuma posição afinada com valores referentes à sua proteção e melhoria.

Nessa perspectiva a Educação Ambiental exige uma proposta pedagógica que deve ir além da mera difusão de informações técnicas sobre meio ambiente e os conceitos da ecologia.

Segundo Loureiro (2002, p.69) A Educação Ambiental (EA) é um processo educativo e social que tem por finalidade a construção de valores, conceitos, habilidades e atitudes que possibilitem o entendimento da realidade da vida e a atuação consciente e responsável de atores sociais individuais e coletivos no ambiente, tendo em vista a qualidade de vida individual, coletiva e do planeta.

De acordo com a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, em seu Art. 1º:

Art. 1º Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade (BRASIL, 1999, n.p.).

Quando se fala em educação ambiental, obrigatoriamente citamos a problemática da sustentabilidade. Segundo Jacobi (2003), o conceito de desenvolvimento sustentável surge para enfrentar a crise ecológica, resultando em duas correntes que baseiam tal processo.

Uma primeira, centrada no trabalho do Clube de Roma (1972), publicado sob o título Limites do Crescimento, que propõe que para alcançar a estabilidade econômica e ecológica é necessário o congelamento do crescimento da população global e do capital industrial, retratando a realidade dos recursos limitados, e indicando forte inclinação para o controle demográfico. A segunda corrente está relacionada com a crítica ambientalista ao modo de vida contemporâneo — difundido a partir da Conferência de Estocolmo, em 1972 — tendo como pressuposto a existência de sustentabilidade social, sustentabilidade econômica e sustentabilidade ecológica.

A necessidade de uma educação ambiental é imperiosa no sentido de modificar o quadro de crescente degradação socioambiental, tornando-se, portanto, uma ferramenta de mediação necessária entre culturas, comportamentos diferenciados e interesses de grupos sociais, para a construção das transformações desejadas (JACOBI, 2003).

Vê-se que a referência sobre a educação ambiental parte para um contexto mais amplo, o de uma educação para a cidadania, traduzindo num elemento determinante para a consolidação de pessoas cidadãs. O desafio do fortalecimento da cidadania para a população como um todo, e não focada em um grupo restrito, se concretiza a partir da possibilidade de cada pessoa possuir direitos e deveres, sendo, portanto, corresponsável na defesa da qualidade de vida (JACOBI, 2003).

A Educação Ambiental tende a ser desenvolvida a partir da concepção que os educadores têm de meio ambiente. Daí a importância de entendermos o que ela significa, esclarecendo ainda se corresponde a um conceito científico ou a uma representação social.

Afinal, nestes tempos modernos, onde a informação assume papel relevante, destaca-se que a educação ambiental desempenha cada vez mais uma função transformadora, onde a corresponsabilidade dos indivíduos torna-se um objetivo essencial para a promoção de um desenvolvimento sustentável.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL: DIRETRIZES NO ENSINO SUPERIOR

A educação ambiental é um fator muito importante para criar sensibilizações, que levem a um despertar para uma mudança de atitudes e comportamentos, em relação a impactos que imputam malefícios ao meio ambiente.

Apesar de representar uma conquista histórica a menção à Educação Ambiental nas diversas legislações educacionais, especialmente na Lei de Diretrizes e Bases – LDB, no Plano Nacional de Educação – PNE e em diversas Diretrizes Curriculares da Educação Básica e Superior, nota-se que estas normas ainda não contemplam a inclusão da Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e em todas as modalidades, sem o destaque das diretrizes contidas na Lei nº 9.795, de 27.04.99, que estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA (diretrizes consideradas obrigatórias para os sistemas pedagógicos formais e não-formais).

As Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, (Resolução CNE/CP nº 1/2002) não fazem referência a EA nem à necessidade de inclusão de conteúdos referentes nos currículos. Já as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Pedagogia (Resolução CNE/CP Nº 1/2006), também não faz referência a EA. Entretanto, propõe que o curso de Pedagogia promova, dentre outros, o estudos “de conhecimentos ambiental-ecológicos” (Art. 2º, § 2º, inciso II).

A inserção de conhecimentos concernentes à Educação Ambiental nos Projetos Pedagógicos dos cursos de Educação Superior torna-se obrigatório por meio da Resolução nº 2, de 15 de Junho de 2012. Tal Resolução no art. 8º determina:

A Educação Ambiental, respeitando a autonomia da dinâmica escolar e acadêmica, deve ser desenvolvida como uma prática educativa integrada e interdisciplinar, contínua e permanente em todas as fases, etapas, níveis e modalidades, não devendo, como regra, ser implantada como disciplina ou componente curricular específico.

No artigo 10 dessa lei diz:

As instituições de Educação Superior devem promover sua gestão e suas ações de ensino, pesquisa e extensão orientadas pelos princípios e objetivos da Educação Ambiental. Parágrafo único: Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender de forma pertinente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Educação Ambiental.

O PAPEL DO DOCENTE A RESPEITO DA TEMÁTICA

O papel do educador como promotor da educação ambiental é o de trabalhar conceitos, procedimentos e atitudes que possibilitam a formação de um cidadão crítico e consciente em relação a suas ações, que este saiba conhecer os problemas de ordem local e global, reflitam e passe a agir de forma coerente pensando sempre numa perspectiva de preservação.

O professor tem o papel essencial como mediador na construção coletiva dos conceitos de meio ambiente e natureza, de forma sempre contextualizada onde os educandos possam compreender e a partir desse ponto levar práticas ambientalmente corretas em sua vida. O que vai determinar o aprendizado do educando, em todos os níveis do ensino, em detrimento de conteúdos memorizados que são esquecidos após as avaliações, são as formas didáticas que os professores da referida área do saber irão utilizar (SILVA JÚNIOR; BARBOSA, 2009).

A percepção ambiental diferencia e acopla os segmentos necessários para a compreensão e internalização das ciências, intervindo junto a conceitos socioambientais vitais para a sociedade moderna e pós-moderna, traduzindo a dialética dos conhecimentos para os sentidos da vida humana e planetária, induzindo a construção do pensamento analítico da organização interdisciplinar. Leff (2003) retrata a aprendizagem ambiental como um saber pedagógico, analítico e interpretativo para os processos de elaboração de sentidos comuns e conhecimentos públicos, sobre a sustentabilidade ecológica, social, cultural e econômica do planeta. Sendo um saber prático, que deve criar estratégias e ações de ensino-aprendizagem em âmbitos sociais distintos, ou seja, dentro e fora da escola, tem a mediação cultural de educadores que sistematizam os saberes no contexto das relações de aprendizagem e da instituição que as promove.

APLICABILIDADE DA TEMÁTICA NO COTIDIANO DO ENSINO SUPERIOR

Para a inclusão do tema Educação Ambiental no currículo escolar, são necessários estudos sobre as técnicas que estão sendo utilizadas nas escolas, sobre questões referentes ao meio ambiente e, com isso, propor soluções para que a formação do aluno permita que ele seja, além de um cidadão ecologicamente consciente, também um disseminador e formador de consciência acerca da importância da preservação ambiental.

A Resolução nº 2, de 15 de Junho de 2012 estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental que está inclusão pode ocorrer:

I – Pela transversalidade, mediante temas relacionados com o meio ambiente e a sustentabilidade socioambiental;

II – como conteúdo dos componentes já constantes do currículo;

III – pela combinação de transversalidade e de tratamento nos componentes curriculares (BRASIL, 2012, n.p.).

Ou seja, o tema Educação Ambiental não é responsabilidade de uma única disciplina, mas passa a ser um eixo temático contemplado por diferentes áreas do conhecimento.

No contexto do ensino superior, depreende-se que a Educação Ambiental também deve ser trabalhada transversalmente, pois a Lei não traz qualquer disposição no sentido de que pode ser tratada como disciplina curricular específica. A Lei 9.795/99 fala no art. 10, § 2º, que apenas nos casos de pós-graduações, extensões, e em áreas voltadas ao aspecto metodológico da Educação Ambiental é que faculta-se a criação de disciplina relacionada ao ambiente.

A Universidade encontra-se, no atual contexto, diante de novos desafios que se apresentam numa perspectiva paradoxal definida pela tensão entre o contexto global e a realidade local.

O que nos estimula a questionar sua capacidade real para acompanhar as rápidas mudanças operadas no entorno social e natural com a produção de novos saberes, com a abertura de novos horizontes que impliquem possibilidades epistemológicas e pedagógicas para o ensino, para a busca de soluções efetivas aos problemas socioambientais e, principalmente a aplicação dos resultados das pesquisas científicas e tecnológicas para o bem estar e a melhor qualidade de vida da humanidade (SILVA, 2007).

Silva (2007, p. 144-149) ao destacar a urgência de uma “universidade ambientalmente responsável” considera preocupante a lentidão com que essas instituições têm aderido a essa questão e a tímida inserção da educação ambiental nos cursos superiores. Essa Realidade que, para esse autor, não é exclusiva do Brasil, mas também de sociedades desenvolvidas como, por exemplo, EUA, Canadá e Europa, nas quais apesar da implementação de algumas iniciativas, ainda carecem de integração e sistematização das informações nesse campo.

Silva (2007, p. 165) ao defender a emergência de uma universidade “ambientalmente responsável ou sustentável”, diz que a inserção da EA no ensino superior não deve ocorrer apenas através dos currículos da graduação ou pós-graduação, mas também na gestão das instituições. Essa prática evitaria a realização de ações pontuais e a fragmentação e isolamento de grupos que atuam nessa área.

Segundo Silva (2013) o Ensino Superior que em tese poderia se configurar como lócus privilegiado para a implantação de políticas de conhecimento para a construção de uma nova racionalidade ambiental, dadas as suas características formativas que se assentam na articulação da tríade ensino, pesquisa e extensão também ainda não foi capaz de impulsionar reflexões consequentes em termos de organização de propostas curriculares comprometidas com a busca de constituição de um conhecimento gerador de mudanças na racionalidade instrumental que ainda orienta e organiza as práticas didático pedagógicas hegemônicas, incapaz de abdicar do formalismo burocrático que as erige e sustenta.

EM DESTAQUE AS PRINCIPAIS METODOLOGIAS

Diante das exigências mercadológicas e uma sociedade em constante mutação tecnológica cresce o nível de cobrança em relação à qualidade na universidade e consequentemente é exigido do professor universitário uma formação completa, multidisciplinar e que esteja continuamente, em busca da melhoria e qualificação profissional. Uma metodologia eficaz faz toda diferença quando se busca por mudanças de atitudes e construção de uma sociedade melhor, é preciso que inicialmente haja uma sensibilização do público para que essa modificação atitudinal possa ocorrer.

Tenozi-Reis (2006) mostra que um dos princípios metodológicos mais conhecidos da educação crítica e transformadora e que são propostas de educação ambiental é a ideia de conscientização. Ao incorporar esta com a temática ambiental o que se busca é causar a transformação do sujeito e suas relações com o ambiente estabelecidas por um contexto histórico-social. A Educação Ambiental deve trabalhar atitudes e comportamentos articulados com valores e conhecimento a fim de promover a transformação da sociedade em busca da sustentabilidade.

Para Freire (1996), a reflexão crítica sobre a prática se torna uma exigência da relação Teoria/Prática sem a qual a teoria pode vir virando blábláblá e a prática ativismo. O campo de metodologias e transformações da educação ambiental constitui e integra as áreas convencionais da percepção e atuação educacional, rompendo limitações, quebrando paradigmas, ampliando horizontes e responsabilidades socioambientais para com o meio de que dependemos para viver.

Também a Resolução nº 2, de 15 de Junho de 2012 em seu artigo 19, § 1º estabelece que os cursos de licenciatura, que qualificam para a docência na Educação Básica, e os cursos e programas de pós-graduação, qualificadores para a docência na Educação Superior, devem incluir formação com essa dimensão, com foco na metodologia integrada e interdisciplinar.

O professor deve estar atento à comunicação, à troca, à reflexão, aos desafios. O indivíduo constrói conhecimento usando não apenas a razão, mas a intuição, as sensações e as emoções. Educar, então, significa respeitar o conjunto de inteligências que cooperam harmoniosamente entre si.

A educação, nessa perspectiva, deve ajudar o aprendente a conhecer a sua própria natureza humana, percebendo os seus conceitos, competências, habilidades, carências e emoções, visando a orientá-lo de forma construtiva em direção ao bem comum. Esta concepção implica revisão de valores, que envolvem melhorias na qualidade dos relacionamentos, levando à justiça social, solidariedade e fraternidade.

Daí a importância do espaço da academia ser um ambiente de aprendizagem, no qual as atenções estejam voltadas para o resgate do ser humano e para a busca de novas formas de pensar, de conviver, compreender o mundo e de valorar as questões ético-pedagógicas.

A criação de estratégias constitui caminhos de exercícios interdisciplinares: núcleos de disciplinas, práticas supervisionadas, aulas-conferência, educação a distância. São caminhos de fomento, motivação e estímulo à produção de conhecimentos que propõem, além dos limites postos pelo cotidiano, reflexão sobre situações costumeiras, vislumbrando outras formas de abarcar a diferença e a alteridade.

DESAFIO DO PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR QUANTO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL

O atributo “ambiental” na tradição da Educação Ambiental brasileira e latino americana não é empregado para especificar um tipo de educação, mas se constitui em elemento estruturante que demarca um campo político de valores e práticas, mobilizando atores sociais comprometidos com a prática político-pedagógica transformadora e emancipatória capaz de promover a ética e a cidadania ambiental. (RESOLUÇÃO CNE/CP 2/2012).

Reigota (1994, p.70) estabelece uma relação entre as concepções de educação e as representações de meio ambiente. A concepção tradicional de ensino faz com que o indivíduo se limite a aprender enunciados de maneira mecânica, sem uma construção pessoal e sem que os conceitos aos quais esses enunciados se referem tenham ligação com outras ideias espontâneas do sujeito.

Segundo Morales (2007, p. 287) A formação ambiental, de forma geral, faz com que o ensino superior se depare com novos desafios para a incorporação de um saber ambiental e que se posicione diante das transformações socioambientais rumo a um processo de intervenção no mundo.

A Recomendação Nº 13 da Conferência em Tbilisi destaca que as instituições de ensino superior deverão “transmitir aos estudantes os conhecimentos básicos essenciais para que sua futura atividade profissional redunde em benefício do meio ambiente”; e recomenda o tratamento interdisciplinar da questão ambiental; a elaboração de recursos pedagógicos que orientem a prática da EA e a cooperação entre instituições universitárias visando “preparar especialistas em EA”.

O trabalho interdisciplinar e coletivo permitirá o desenvolvimento de uma capacidade de análise e produção de conhecimentos com base numa visão multidimensional e, portanto, mais abrangente sobre o objeto de estudo. Ele corresponde a uma nova consciência da realidade, a um novo modo de pensar, que resulta num ato de troca, de reciprocidade e integração entre áreas diferentes de conhecimento, visando tanto à produção de novos conhecimentos, como a resolução de problemas, de modo global e abrangente.

Neste cenário acontece, ainda que de forma assistemática, a formação dos educadores ambientais nos cursos de graduação. Para pensar na organização da Educação Ambiental nas universidades, é preciso pensar também na formação dos professores formadores dos educadores ambientais.

O desafio moderno é o de formular uma educação ambiental crítica e inovadora, sendo antes de tudo um ato político voltado para a transformação social. O seu enfoque deve buscar uma ação que coloque o homem não como centro dos fatos, mas sim como um integrante da natureza e responsável por sua preservação.

Para Zaichner e Pereira (2008) a educação, enquanto atividade social e política, é localizada historicamente e professores/as, enquanto pesquisadores/as, devem promover a problematização da realidade e estabelecer comunidades críticas de pesquisa que envolvam o ensino, o currículo e a organização da escola.

Silva (2013, p. 24) em sua pesquisa sobre “A educação ambiental no ensino superior brasileiro: do panorama nacional às concepções de alunos(as) de pedagogia na Amazônia” traçaram o panorama das principais dificuldades, indicou os elementos facilitadores e ainda as principais proposições no campo da política pública de EA. Para o elenco de dificuldades, os grupos de categorias identificadas foram:

1) rigidez no meio acadêmico, 2) falta de recursos financeiros, infra-estrutura e pessoal, 3) falta de políticas públicas e institucionais; 4) falta de preparo dos profissionais para a prática da EA; 5) desconhecimento da legislação sobre EA; 6) falta de pesquisa, sistematização e divulgação das experiências de EA; 7) falta de um arcabouço teórico e metodológico; 8) outras dificuldades.

Como elementos facilitadores a autora apresentou:

1) Relevância da EA para a comunidade universitária, 2) Pressão e/ou interesse da sociedade em relação a MA e EA, 3) Apoio e articulação institucional,4) Parcerias intra e interinstitucional, 5) Espaços de diálogo e integração das atividades na IES, 6) Existência de um campo e saber em construção, 7) Autonomia de pensamento e ação, 8) Epistemologia Ambiental, 9) Existência de financiamentos e de políticas públicas, 10) Responsabilidade socioambiental da universidade.

Quanto às Prioridades na elaboração de políticas públicas para concretização da EA nas IES, Silva indicou os seguintes grupos:

1) Atuação transversal e enfoques inter e transdisciplinar, 2) Processos de formação ambiental e de educadores ambientais; 3) Necessidade de políticas públicas específicas, 4) Instrumentos e procedimentos institucionais, 5) Processos e estruturas de diálogo e socialização acadêmica em EA na IES, 6) Ampliação de recursos financeiros, 7) Articulação interinstitucional e em redes, 8) Programas de EA, 9) Avaliação, sistematização e divulgação das experiências em EA, 10) Reformulação curricular.

O panorama acima delineado reforça a necessidade da intervenção multidisciplinar e interdisciplinar que retoma os temas ecológicos, educacionais, políticos e sociais, numa interação através da ciência, buscando alternativas para construção do conhecimento, com fortes impregnações de cidadania.

CONCLUSÃO

Atualmente, a relação entre o meio ambiente e educação para a cidadania assume um papel cada vez mais desafiador, demandando o surgimento de novos saberes, identificando assim processos sociais e riscos ambientais que se intensificam. O desafio moderno é o de formular uma educação ambiental crítica e inovadora, sendo antes de tudo um ato político voltado para a transformação social. O seu enfoque deve buscar uma ação que coloque o homem não como centro dos fatos, mas sim como um integrante da natureza e responsável por sua preservação.

Ficou claro, pela leitura da Lei 9.795/99 o quanto essa lei enfatiza a importância do meio ambiente e sua contínua contextualização nos planos da educação formal e informal.

O trabalho pedagógico com a Educação Ambiental é orientado pelos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s) que definem tal temática como transversal. Na proposta dos PCN’s, toda escola e academia deveriam estar voltadas para a integração das diversas áreas do conhecimento, trabalhando temáticas que conduzem a novas possiblidades de relações no contexto em que vivemos.

Por isso, trabalhar com a Educação Ambiental na academia é muito mais que torná-la um tema transversal em si mesma; é um processo complexo com participação de todas as áreas do conhecimento e as conexões significativas entre as atividades educacionais. Logo deverá ser assumida para além da transversalidade, num processo amplo que contemple o processo histórico, geográfico e humano como um todo o que implica nas possibilidades epistemológicas e pedagógicas para o ensino, para a busca de soluções efetivas aos problemas socioambientais e, principalmente a aplicação dos resultados das pesquisas científicas e tecnológicas para o bem estar e a melhor qualidade de vida da humanidade.

Apesar do aparato legal instituir que as instituições de Educação Superior devem promover sua gestão e suas ações de ensino, pesquisa e extensão orientadas pelos princípios e objetivos da Educação Ambiental como também estabelecer que os professores em atividade devam receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender de forma pertinente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Educação Ambiental, que decorrem dos fundamentos para a abrangência das relações complexas entre o social e o ambiental.

Sendo assim, conclui-se que para incorporar a dimensão ambiental, de forma sistemática, tanto nos currículos dos cursos de formação de profissionais que atuarão desde o ensino básico ao ensino superior, quanto nos processos de gestão, a necessidade de formar educadores ambientais habilitados pra a planejar e desenvolver ações educativas que possibilitem o alcance das metas e objetivos da Educação Ambiental..

REFERÊNCIAS

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[1] Especialização em Produção de Mídias para a Educação pela Universidade Federal da Bahia – UFBA/Faculdade de Educação – FACED (2018), possui Especialização em Docência Superior pela Faculdade do Sul da Bahia, bacharela em Administração pela Faculdade do Sul da Bahia (2016), bacharela em Turismo pela Faculdade do Sul da Bahia (2005), pós-graduada em MBA em Turismo: Planejamento, Gestão e Marketing pela Universidade Católica de Brasília (2007) e pós-graduada em Gestão de Pessoas e Negócios pela Faculdade do Sul da Bahia (2009).

Enviado: Janeiro, 2019.

Aprovado: Junho, 2019.

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Ionglia Fontana Sampaio Fernandes

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