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Direito dos transgêneros ao trabalho

RC: 96970
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

SANTANA, Zionel [1]

SANTANA, Zionel. Direito dos transgêneros ao trabalho. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 09, Vol. 03, pp. 90-106. Setembro de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/educacao/direito-dos-transgeneros

RESUMO

O objetivo deste texto é um convite a uma reflexão sobre a constituição identitária de gênero e o direito ao trabalho como na relação da dignidade da pessoa, uma prerrogativa dos direitos humanos. O trabalho possibilita ao ser humano a constituição da apropriação da natureza como um elemento fundamentação da sua realização. A questão que norteia toda pesquisa é como o trabalho, no processo de subjetivação, poderá contribuir para a constituição da identidade? Nessa relação de apropriação da natureza e constituição de identidade se coloca a questão da pesquisa. O trabalho passa a ser uma questão da dignidade dos transgêneros como reconhecimento da constituição identitária.  Diferentemente das abordagens segregacionistas o texto de certa forma, tem a pretensão de ser provocativos, pois convidam os leitores a pensarem à temática fora do paradigma da subjetividade.  O texto é fruto de uma pesquisa bibliográfica a partir de um levantamento do conhecimento disponível em relação ao tema e área pesquisada, possibilitando a identificação de teorias e pesquisas que possam contribuir para a melhor contribuição do problema proposto. O trabalho como uma mercadoria encerra ao mesmo tempo, um valor de uso. Portanto, a marginalização é o processo que impede sujeitos em terem acessos a recursos e oportunidades. Uma prática comum encontrada na pesquisa é a indiferença as condições dos sujeitos trans. Assim, qualquer ato de trabalho é uma atividade produtiva de um determinado tipo, que visa a um objetivo, a realização humana. Assim, o trabalho é útil, e um valor de uso na constituição da identidade de gênero. É uma condição da existência humana independente de qual seja a forma de sociedade, é uma necessidade natural eterna que medeia o metabolismo entre o homem e a natureza.

Palavras-chave: Direitos humanos, Transgênero, LGBTGIA+.

1. INTRODUÇÃO

O texto objetiva sobre uma reflexão da constituição identitária   a partir do trabalho como um princípio natural na relação da dignidade da pessoa, elemento fundamental dos direitos humanos. O trabalho na visão de Marx (1982) é o fundamento da vida humana, é o instrumento de mediação entre a natureza e o homem. O trabalho humano não é apenas os objetos de seu uso, como roupas, alimentos. O trabalho é o resultado que vai além do produto, mas se estende também as instituições, como o estado, as cidades e as nações. Nesta perspectiva, é o trabalho que distingue o homem no reino animal, pois o homem através do trabalho enquanto atividade consciente, regula e domina à natureza para consecução de seus fins, enquanto os animais apenas a usam.  A questão que norteia toda pesquisa é como o trabalho no processo de subjetivação poderá contribuir para a constituição da identidade?

O trabalho então é o instrumento pelo qual o homem controla à natureza e como resultado deste metabolismo, o homem constrói a si próprio, os objetivos e a estrutura social com seu arcabouço jurídico e político.

O trabalho é uma condição para que o ser humano se apropria da natureza no processo de subjetivação da sua identidade. O trabalho garante que os sujeitos construam sua identidade, e possam imprimir o seu caráter naquilo que fazem e ao mesmo tempo recuperem a sua autoestima como condição natural à felicidade. Portanto, esse processo possibilita a apropriação da natureza e constituição identitária.

O texto é fruto de uma pesquisa bibliográfica a partir das obras de K. Marx, Jürgen Habermas, Ricardo Antunes, dentre outros autores e textos. Espera-se que o investigador previamente faça um levantamento de temas e de áreas que já desenvolveram teorias e conhecimento que possam contribuir para o avanço ou novas descobertas sobre o tema proposto.

A alteração dos meios de trabalho, afeta também as relações entre os homens e as condições sociais em que ocorre a produção. O trabalho cria o homem e ao mesmo tempo, potencializa sua força produtiva e lança as bases para estabelecem as relações sociais. A sociedade se constitui na estrutura social, jurídica e política. Desta forma, é necessário que se volte os olhos para as relações de trabalho para o modo e os meios em que se realiza a produção material e social. Pois os meios de trabalho não são só medidores de grau humano, mas também indicadores das condições sociais (MARX, 1978, p. 151).

O conceito de identidade e a subjetividade é um problema da fundamentação fenomenológica da intersubjetividade. A fundamentação fenomenológica não garante pensar uma experiência intersubjetiva, pois nos obriga a lançar mão de um sentido compartilhado por diferentes sujeitos, que pensam o outro a partir de suas representações, sobre o trabalho. Esta questão tratada neste texto em relação a questão de Gênero, subjetivação, trabalho e dignidade. A constituição da identidade a partir da subjetivação  pelo trabalho  pressupõe uma teoria da constituição da sociedade, com normas e regras descritivas, e sujeitos intersubjetivantes socializados, que se produzem à medida que suas práticas cotidianas se orientam a objetos susceptíveis de experiências, em uma experiência intersubjetiva socializada que se expressa em sistemas simbólicos de linguagem natural, em que o saber acumulado está dado ao sujeito particular, como tradição cultural pelo trabalho.

Esta abordagem, no entanto, vem sendo objeto de severos questionamentos por autores que entendem que a sociedade do trabalho, já não correspondem às novas dinâmicas sociais produzidas pela contemporaneidade. Para Habermas (2001), por exemplo, não é mais o trabalho que organiza a sociedade, ela é hoje auto programável, valorizando mais a política e o sujeito como ordenadores da vida social e do estado em detrimento da esfera da produção.

A pesquisa apontou para as seguintes questões, que o que inibe os transgêneros ao acesso as oportunidades de trabalho e a disponibilidade de recursos para programa de acesso ao trabalho está associado ao processo de marginalização social e a indiferença em relação aos transgêneros.

O posicionamento que Antunes (1995) discorda do posicionamento de Marx. Para ele, ainda a classe-que-vive-do-trabalho não tem mais fortes contribuição na constituição da sociedade. Portanto, o sistema de metabolismo social do capitalismo e seus sistemas de mediação, em relação ao trabalho como o estatuto constituidor da atividade humana e do processo de socialização.

Direito ao trabalho dos transgêneros abordado aqui no texto não questiona a existência de leis que impossibilitem o acesso ao trabalho. A Consolidação das leis Trabalhistas no Brasil regulamenta as relações laborais sem impedimentos claros a essa questão. Os impedimentos ao direito dos transgênicos ao trabalho, só aparece nas análises das teorias socioantropológicas. Não é uma questão de legislação, pois as dificuldades do acesso ao trabalho se dão pela marginalização dos transgêneros e as indiferenças a constituição de políticas sociais voltadas para a inclusão. Pois bem sabemos que prostituição não é uma categoria reconhecida na legislação trabalhista no Brasil, diferente em outros países. A prostituição é um elemento claro de marginalização aos indivíduos que adotam essa atividade como forma de sobrevivência.  Desta forma, o texto é uma discussão do ponto de vista das ciências sociais, e um recorte como está descrito. O texto se ocupa em demonstrar a partir dos autores escolhidos que o trabalho é um direito natural a qualquer ser humano, e na concepção de Max, parte integrante a constituição da identidade.

2. CONSTITUIÇÃO DA PESQUISA E DO MÉTODO

A constituição do texto é fruto de uma pesquisa bibliográfica a partir de autores tais como: K. Marx, J. Habermas, R. Antunes, B. G Benevides, S. N. B. Nogueira, A. Gorz, L. Lima, C. Offe, A. S. Silva e M. S. Lima. Apropriando-se dos conceitos elaborados por esses autores, e em bases de dados como:  Scopus (Elsevier), Orford Journals, Sage Jounals e Web of Science a partir dos descritores utilizados, “work transgender” and “human rights”. Portanto adotou-se o método hipotético-dedutivo a partir do problema das dificuldades da constituição da identidade dos transgêneros a partir do trabalho. O método hipotético-dedutivo parte de uma questão que suscita dúvidas-, ao qual pressupõe propostas provisórias a partir de teorias e hipóteses de trabalho. Assim, pretende apontar possíveis caminhos diferentes dos já apresentado nas teorias estudadas.

3. O TRABALHO COMO ESTATUTO CONSTITUIDOR DA ATIVIDADE HUMANA E O PROCESSO DE SOCIALIZAÇÃO

O sentido do trabalho na perspectiva de Antunes (2009) perpassa um processo histórico – econômico longo que desenvolveu uma estratificação social, ou uma divisão social da qual chamamos de metabolismo social que subsiste em uma hierarquia do trabalho ao capital que é a preservação das funções vitais da produção individual e social (ANTUNES, 2009). Para Antunes (2009) o ser é parte da natureza e com necessidades elementares, da qual necessita das transformações para sobreviver. Portanto, a sua sobrevivência está intimamente ligada a uma relação de dependência da produção primária e da mediação entre a natureza e o trabalho. O que inclui às necessidades básicas e o trabalho associado a coordenação técnica e principalmente, a reprodução social que depende da organização.

Coordenação e controle, que ainda corresponde a organização de regulamentos societais designados para a totalidade dos seres sociais, assim compreende Antunes (2009) as emergências do sistema de mediação de primeira ordem.

Antunes (2009) identifica uma relação com as reproduções sociais das relações de gênero familiar a produção material. Assim, ele entende que tem por finalidade expandir constantemente o valor de trova ao todos e aos demais, desde os mais básicos e as mais intimas necessidades. Portanto, o valor de troca no interior da autorrealização expressiva do capital tem sido o traço mais notável do sistema de capital desde a sua origem. Dessa forma, entendemos segundo Antunes (2009), que o trabalho ainda permanece como uma categoria central na criação de valores nos modos de produção capitalista e como uma categoria fundante para compreender e explicar as relações sociais de produção na sociedade contemporânea.

O mais brutal resultado dessas transformações é a expansão, sem precedentes na era moderna, do desemprego estrutural, que atinge o mundo em escala global. Pode-se dizer, de maneira sintética, que há uma processualidade contraditória que, de um lado, reduz o operariado industrial e fabril; de outro aumenta o subproletariado, o trabalho precário e o assalaria- mento no setor de serviços. Incorpora o trabalho feminino e exclui os mais jovens e os mais velhos. Há, portanto, um processo de maior heterogeneização, fragmentação e complexificação da classe trabalhadora. (ANTUNES, 1995, p. 40).

O modo de produção capitalista se apresenta como elemento de separação e alienação entre o trabalhador e os meios de produção. Pois, a personificação do capital como valor egoísta na constituição de uma pseudopersonalidade usurpada criando uma relação de dependência com o capital historicamente dominante. Pois, bem sabemos que o trabalho como elemento central na ontologia do ser social, nunca deixou de ser realizado por homens e mulheres, ao longo da história. O trabalho assume uma centralidade fundante do ser social e no conjunto de atividades intelectuais e manuais, visando assegurar sua existência.

Gráfico 01- Classe e contexto social.

Fonte: Benevides (2020 apud BENEVIDES; NOGUEIRA, 2020, p. 31).

“As pessoas do grupo LGBT não têm facilidade de acesso ao ensino formal e ficam a margem, em casa e na sociedade. Quando elas começam a ter oportunidade de buscar seu trabalho começam, elas são discriminadas.” (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS, 2017 apud TRAVESTIS…, 2017, p. 1).  O que pode ser constatado pela Associação Nacional de Travesti e Transsexuais que 90% da população de travesti e transxesuais recorrem a postituição em função das dificuldades em relação ao emprego. (BENEVIDES; NOGUEIRA, 2020).

O capital constitui uma poderosíssima estrutura totalizante de organização e controle do metabolismo social à qual todo as inclusive os seres humanos devem se adaptar. Em Lukács, por exemplo, ele distinguiu o trabalho de todas as demais atividades e as funções sociais: o trabalho realiza o intercâmbio orgânico com a natureza sem a qual não há qualquer reprodução social possível. O paradoxo do capitalismo, segundo Antunes (2009) está na degradação do sujeito real da produção, do trabalho a condição de uma objetividade reificada a um mero fator natural de produção. Ora, reforça Antunes (2009) nas concepções dialéticas de Marx e Lukcás, que sem o trabalho o ser humano não poderia existir socialmente ao mesmo tempo, em que o ser humano transforma à natureza diante do trabalho vai transformando sua própria natureza. Neste sentido, o processo transforma o trabalho social em fatores fundantes para a sociedade humana.

Antunes (2009) nos aponta para as consequências da disjunção radical entre produção do capital devastadora para o futuro na crise do capital e na crise estrutural O ser humano como ser social se diferencia de outras formas pré-humanas na história, somos dotados de consciência temos a possibilidade de planejar antes de dá fim ao objeto. Esta é a razão do trabalho ser a categoria ontológica central para o mundo dos seres humanos. Tanto em Marx e Lukcás, sem a transformação da natureza, não há qualquer reprodução social, toda organização social, todas as suas práxis surgem direta ou indiretamente as novas necessidades incessantemente pela história para a continuidade de tal transformação.

4. O TRABALHO COMO ATIVIDADE ALIENANTE

Ao modo de produção capitalista transforma o trabalho concreto social em trabalho abstrato assalariado (ANTUNES, 1995). Temos um olhar no outro para o trabalho nas tramas das relações sociais, permite-nos perceber que o trabalho contém duas dimensões: uma construtora, emancipadora, outra alienante opressora.

Antunes (1995) faz uma análise sobre a crise do trabalho abstrato e suas modificações em trabalho assalariado e alienante em cinco teses. A questão essencial colocada por Antunes (1995, p. 77) é “se a sociedade contemporânea é ou não predominante movida pela lógica do capital, pelo sistema produtor de mercadorias.” E diz mais ainda: se a resposta for positiva, a crise do trabalho abstrato somente poderá ser entendida em temos marxiano, como a redução do trabalho vivo e a ampliação do trabalho morto. Desta sua análise, o autor nos apresenta duas vertentes para a reflexão para a crise da sociedade do trabalho abstrato: a) achar que o ser que trabalha não desempenha mais o papel estruturante na criação de mercadoria. B) que a sociedade do trabalho abstrato, pelo fato de que este assume a forma de trabalho estranho, fetichizado e portanto, descentralizado da atividade humana. Nesta concepção, o autor recusa o culto do trabalho assalariado.

A partir destas duas reflexões (a e b), surgem esquivos analíticos quando nos despedimos do trabalho abstrato e concreto. Pois, consideramos com um fenômeno de dupla dimensão. Work, que realiza -se como expressão do trabalho concreto que cria valores socialmente, isto é uma atividade genérica social que transcende a vida cotidiana- produção de uso.  Labor que expressa a execução cotidiana do trabalho convertido em sinônimo, e, trabalho alienado. O labor, passa a ser uma atividade cotidiana, que sob o capitalismo assume a forma de atividade estranhada, fetichizada, que aparece na crise do trabalho abstrato, ou seja, é entendido equivocadamente na crise da sociedade do trabalho concreto.

A leitura atenta de Antunes (1995) nos aponta para à necessidade de olharmos o trabalho a partir de suas dimensões abstrata e concreta. Se atemos ao trabalho em seu sentido abstrato, corremos o risco de ficar na denúncia e enxergar o trabalho somente como produtor de mercadoria, o que nos impede de olharmos para os sujeitos concretos em seus processos de trabalho. Por outro lado, ao olharmos para o trabalho apenas no seu sentido concreto, corremos o risco de idealizá-lo e não enxergar as possibilidades da superação alienada.

O que tínhamos enquanto finalidade humana se transforma em meios de subsistência. O trabalho se transforma, assim como os demais bens produzidos pela sua destreza, habilidade, capacidade de realização como meio ser social em uma mercadoria. Esta mercadoria especial produtora de todas as demais geradora de valor, trará uma complexidade à concepção do trabalho e seu sentido, dado que tirará do ser aquilo que ele próprio produziu.

Mas a sociedade capitalista explora o trabalho gerando um processo de alienação uma expropriação da atividade essencial na sua plenitude. Pois, uma inversão enquanto o trabalho era para a realização plena do ser humano e o seu desenvolvimento a exploração do trabalho determina um processo imenso de alienação. Sob a exploração do trabalho, os homens tornam-se menos homens, há uma quebra na possibilidade de pelo trabalho promover a humanização dos homens. O trabalho assalariado é a falsa aparência de que o trabalhador tem domínio sobre si mesmo o que produz quando essa realidade está ainda mais condicionada às amarras que o tornou escravo do capital e do mundo da produção.

Nas reflexões de Antunes (2009, p.178) na primeira tese, não transparece um pessimismo e muito menos um derrotismo, já no final o nosso autor nos apresenta uma reflexão de superação desta crise. Ele nos apresenta duas saídas possíveis; a) o reconhecimento do papel central do trabalhador assalariado da classe-que-vive-do-trabalho, como sujeito potencialmente capaz de objetivar, subjetivar além do capital. B) transitar para a emancipação da sociedade fundada no trabalho concreto. Portanto, a redução da jornada de trabalho e a ampliação do tempo livre, ao mesmo tempo um trabalho social que seja fonte e base para a emancipação humana para a consciência unilateral.

Com isso, o nosso autor nos propõe na sua primeira tese um salto para além do capital que primeiro incorporemos as reivindicações presentes na cotidianidade do mundo do trabalho. Portanto, uma adoção generalizada e a utilização criativa do tempo disponível como princípio orientador da produção societária. Em segundo, a redução radical da jornada do trabalho e a busca do tempo livre, resgatando assim a dimensão abstrata, o que não podemos cair em uma atitude defensiva e insuficiente. O que obrigatoriamente nos leva adotar ações mais articuladas, ações mais imediatas como um projeto global alternativo. E mais ainda, conclui o nosso autor, o trabalho criativo para  suprir a distinção entre trabalho manual, intelectual que fundamenta a divisão racional do trabalho sob o capital. Por isso, é incapaz de se constituir em plataforma de uma atividade humana emancipada.

5. CAPITALISMO CONTEMPORÂNEO

Não é o lugar, aqui, para fazermos uma análise detalhada desse processo em curso no mundo atual. Queremos indicar, entretanto, alguns dos elementos que consideramos mais relevantes, de modo a, num momento seguinte, apontar as repercussões que essas transformações tiveram no interior do mundo do trabalho. Iniciamos, reiterando que entendemos o fordismo fundamentalmente como a forma pela qual a indústria e o processo de trabalho consolidaram‑se ao longo deste século, cujos elementos constitutivos básicos eram dados pela produção em massa, através da linha de montagem e de produtos mais homogêneos; através do controle dos tempos e movimentos pelo cronômetro taylorista e da produção em série fordista; pela existência do trabalho parcelar e pela fragmentação das funções; pela separação entre elaboração e execução no processo de trabalho; pela existência de unidades fabris concentradas e verticalizadas e pela constituição/consolidação do operário‑massa, do trabalhador coletivo fabril, entre outras dimensões. Menos do que um modelo de organização societal, que abrangeria igualmente esferas ampliadas da sociedade, compreendemos o fordismo como o processo de trabalho que, junto com o taylorismo, predominou na grande indústria capitalista ao longo deste século. (ANTUNES, 1995, p. 35).

O capitalismo contemporâneo se apresenta como um mundo do trabalho em múltiplas processualidades, na desproletarização do trabalho industrial e a heterogeneização do trabalho feminino no mundo operário. Diferentemente, do trabalho transgênero. Pois, “[…] 61% dos LGBTQIA+ brasileiros ouvidos escondem seu gênero ou sua sexualidade no trabalho”.  E mais ainda; “[…], 82% dos transexuais e travestis não concluem seus estudos.” (LIMA, 2018, p. 1).

O trabalho contemporâneo se apresenta precário, parcial, temporário com a prática das subcontratações, além da crescente terceirização vinculada a uma economia informal. Portanto, a precariedade do emprego e da renumeração. (ANTUNES, 1995). Um mercado que acentua a desregulamentação das condições de trabalho frente a redução drásticas dos direitos conquistados pelos trabalhadores. Uma crescente regressão dos direitos sociais e ausência de proteção e expressão sindicais. A exploração da força de trabalho das mulheres em ocupação de tempo parcial. (ANTUNES, 1995).

A consciência de classe tornou-se uma articulação complexa, com a entrada maciça da mulher, comprometendo a identidade e a heterogeneidade do processo produtivo e da subjetividade. (ANTUNES, 1995, p. 46). A análise de Antunes reproduz as questões sociais, impregnadas de uma ideologia heteronormativo. O autor sustenta a tese de que a classe-que-vive-do-trabalho é masculino e feminino (ANTUNES, 1995, p.46). Ele não perceber que a exploração do trabalho é muito mais perversa com os transexuais, e mais violento com os transgêneros.

Com as transformações do mercado de trabalho a partir da década de 70, paulatinamente o trabalho fabril sendo ocupado cada vez mais pelas máquinas, o processo migratório passa para o setor de serviços. A sociedade do serviço vai ganhando espaço sobre a sociedade fabril. Portanto, temos uma redução da classe operária fabril tradicional e um aumento da classe trabalhadora de prestação de serviços. Desta forma, mercado de serviços exige uma melhor qualificação dos trabalhadores.  “O avanço científico e tecnológico que se configura pelo peso crescente da dimensão mais qualificada do trabalho pela intelectualização do trabalho social” (ANTUNES, 1995). Portanto, temos a intelectualização de uma parcela da classe trabalhadora, da transformação de objetos materiais diretamente para supervisionarem processos produtivos em máquinas computadorizadas.  Por outro lado, temos a desqualificação e a desespecialização do operário oriundo do fordismo. As consequências desse modelo se apresentam em uma massa de trabalhadores temporários, subcontratados, terceirizados e informais.

Essas pessoas geralmente deixam a escola e a família por serem desrespeitadas ou sofrerem violência. Com isso, a formação fica comprometida, e esses indivíduos carecem de um currículo mínimo para competir por uma vaga de emprego. Assim, permanecem à margem da sociedade. Marina Reidel, coordenadora-geral de Promoção dos Direitos LGBT do Ministério dos Direitos Humanos, de Brasília. (LIMA, 2018, p. 1).

Decorrente da prática do modelo Toyotismo cria-se trabalhadores multifuncionais, diminuindo o poder do trabalhador sobre a produção e o aumento da intensidade do trabalho (ANTUNES, 1995). A consequência dessa prática e a fragilidade da profissão dos indivíduos e da sua qualificação, reduzindo o seu poder de negociação. O que temos é uma superqualificação e ao mesmo tempo, uma desqualificação. Isso é uma contradição no próprio sistema de mercado. Mas presente nas evidências da subproletarização intensificadas no trabalho precário, temporário, parcial e subcontrato. Um sistema de mercado que a partir da década de 70 incorpora o trabalho feminino, mas não incorpora o trabalho transexuais. “A acumulação flexível envolve rápidas mudanças dos padrões do desenvolvimento desigual, tanto entre setores como entre regiões geográficas, […]”. (ANTUNES, 1995, p.39).

A incorporação da mulher no mercado de trabalho possibilitou a constituição da sua subjetividade sobre o mundo fabril, o que era somente possível ao homem.  Essa transformação foi possível à mulher a constituição identitária ancorada na apropriação da natureza pela práxis laboral. Daí, vieram grandes conquistas das mulheres no campo moral e político. As mulheres conquistaram na sua maioria a independência econômica e a partir daí, decretam a sua independência, afetiva, emocional do homem.

6. MECADORIA E TRABALHO

Marx trata a mercadoria como um movimento dialético das formas do valor no capital, desde a forma simples à forma do dinheiro ou, leva em consideração que o trabalho útil, abstrato, privado de uso e com a riqueza. Bem sabemos que não há na contribuição uma distinção terminológica do valor de troca, o que também só fica claro no capital.

Em suas reflexões Marx deixa claro que a passagem da economia feudal para a economia capitalista, é concomitante a substituição das leis que regiam a vida social na sociedade feudal, pelas leis que regem à vida social moderna puderam receber uma explicação científica. Ao realizar este estudo Marx nos apresenta três conclusões desta dialética. Nas suas observações as leis sociais e econômicas só são válidas para determinar formas sociais e durante um período de seu desenvolvimento. Há também uma regularidade nos fenômenos sociais, mas a vontade humana intervém nos acontecimentos históricos, mas na natureza acontece o inevitável. Portanto, os fatos sociais articulam-se entre si para as conexões internas.

Marx entende o processo de trabalho, os fenômenos econômicos de duas maneiras, primeiro adotando um método analítico e em um segundo adotando o método sintético. No primeiro método fragmentamos progressivamente a realidade e passando a conceitos cada vez mais simples para uma compreensão das realidades. No segundo, o sintético que se divide em dois momentos, a compreensão da economia política em: a) histórico e b) lógico.

O materialismo de certa forma é uma fusão entre o lógico e o histórico, antagônicos e o contraditório. O que de certa forma, possibilitou um conhecimento sintético da realidade para Marx. Ao abordar sobre a mercadoria ele ressalta que o valor de uso, e não adquire realidade senão de processo de consumo. Por isso, pode ser dividido de maneiras diferentes, o valor de uso entra nela somente quando é determinada de forma econômica o que diretamente é a base material com que se manifesta uma relação determinada; o valor de troca. Os valores de uso são imediatamente meios de existência, produtos da vida social, resultado da força vital gasta pelo homem de trabalho objetivado. Portanto, o valor de troca é uma relação quantitativa na qual os valores de uso são permutáveis. O que não obstante a isso é o trabalho que cria o valor de troca, isso é o trabalho geral abstrato.

Nesta relação surgem uma variável, tempo e trabalho. Marx entende que é expressão quantitativa de trabalho, é a substância vital do trabalho, indiferente a sua forma conteúdo, individualidade, é a expressão quantitativa do mesmo tempo que sua medida imediata. Assim entende o Marx que o tempo de trabalho realizado nos valores de uso da mercadoria e não somente a substância que faz delas valores de troca e, por conseguinte, mercadorias, mas também à medida de seu valor determinado. Daí, no capitalismo a conversão de mercadoria como valor de uso e troca e aponta para a variável tempo e trabalho, o que leva Marx a concluir que para criar valor de troca é preciso que o trabalho esteja determinado socialmente que seja trabalho social, não simplesmente social, mas de um modo particular. Portanto, para que o resultado do trabalho individual seja um valor de troca, é preciso que constitua um equivalente geral, que o tempo de trabalho geral represente o indivíduo.

7. A CENTRALIDADE DO TRABALHO COMO CATEGORIA DA CONSTITUIÇÃO IDENTITÁRIA

A questão a ser colocada é a possibilidade de uma reflexão sobre o fim da revolução do trabalho na perspectiva de Antunes (1995) e o apogeu da revolução da constituição identitária de gênero, a luz dos direitos humanos. A questão dessa aproximação, é no primeiro momento a crise que se estabeleceu nas relações laborais produtivas a partir da década de 70. No segundo momento, a crise na constituição identitária de gênero na década de 60 com o movimento feminista.  Ora, o trabalho já não é mais o elemento estruturante na sociedade, ele deixa de ser a condição de referência da constituição da identidade do indivíduo na práxis. Portanto, a constituição da identidade não é mais dependente do intercâmbio entre o homem e a natureza (HABERMAS, 2001).

“A informalidade trabalhista é normal e preocupante na vida dessas populações, todavia, quando membros destas conseguem se inserir em tal mercado, preconceitos e discriminações também são comuns”.  (SILVA; LUMA. 2019, p. 9).

Se o trabalho mediante a sua crise já não constitui a mola percussora para a reelaboração da identidade de gênero, fica a questão: como ela se processa na pós-modernidade fora das relações laborais?

Profundas transformações no mundo do trabalho tiveram seu início na década de 80 nos países de capitalismo avançado, com a forte presença do fordismo e do Toyotismo, da acumulação flexível.  Portanto, segundo Antunes (1995) a acumulação flexível é marcada por um confronto direto com a rigidez do fordismo. Que se apoia na flexibilidade dos processos de trabalho. Se apropria dos mercados de trabalho, dos produtos e impõe um padrão de consumo. Ora, essa prática fordista e toyotista intensificam o trabalho desqualificando-o e desorganizando-o.  E ainda, acentua aquisição do capital contra o trabalho, além de provocar o desemprego estrutural. A consequência direta aos transgêneros é que a acumulação flexível gerou desigualdades de acessão ao mercado de trabalho. Essas desigualdades foram acirradas pela manifestação das ideologias e das políticas da Sobressaturação da flexibilidade do uso da técnica de produção das relações de trabalho. Portanto, alto níveis de desemprego estrutural, retrocessos das ações sindicais e no campo laboral, o exacerbamento do individualismo. Um crescimento da desespecialização do trabalho para o multifuncional, juntamente com a horizontalização da produção que se estendeu as subcontratações. Por exemplo, Antunes (1995) acentua que nesse período a prática era cinco máquinas em operação para um trabalhador. Portanto, um número mínimo de trabalhadores em horas extras e a terceirização.

O Toyotismo surge na década de 70 como uma resposta a crise do fordismo. Assim, pode intensificar a exploração do trabalhador com a sincronização das cores, e ao mesmo tempo, o seu controle. Essa prática afetou profundamente a constituição da identidade em relação ao gênero, pois enfraquecia a relação direta da natureza e o trabalho. Apropria-se da natureza é na perspectiva de Marx uma práxis que imprime no trabalho elementos da própria identidade. “Pode-se distinguir os homens dos animais pela consciência, pela religião ou por tudo que se queira. Mas eles próprios começam a se diferenciar dos animais tão logo começam produzir seus meios de vida […].” (MARX, 1978, p. 27).

O fordismo e o toyotismo contribuíram nesse período para a descaracterização do trabalho como um estatuto da centralidade para o entendimento da atividade humana, da práxis humana, nesta fase do capitalismo (HABERMAS, 1987). Portanto, o trabalho deixa de ser a plataforma das atividades dos seres sociais. Ora, essa prática contrapõe a ideia de Marx, que sustenta que a necessidade natural e eterna de efetivar o intercâmbio material entre o homem e a natureza (ANTUNES, 1995).

[…] a lógica do sistema produtor de mercadoria vem convertendo a consciência e a busca por produtividade num processo destrutivo que tem gerado uma imensa precarização do trabalho e o aumento monumental do exército industrial de reserva, do número de desempregados.  (ANTUNES, 2009, p. 211).

Assim, tivemos formas novas de inserção na estrutura produtiva e principalmente, as novas configurações da representação sindical e representação política. Na concepção de Antunes (1995, p. 15) a classe-que-vive-do-trabalho sofreu a mais aguda crise desta década. As consequências desta crise afetaram diretamente a constituição da identidade de gênero na sua materialidade, na subjetivação e nas relações inter-afetivas. Notoriamente, essas mudanças afetam toda a constituição do ser em todas as relações sociais. Não se restringe só a constituição identitário do indivíduo, mas das famílias e da sociedade como um todo.

“[…] o valor das mercadorias não é somente o trabalho humano nelas contido, […].” (MARX, 1978, p. 29). O espaço laboral foi afetado pela invasão do salto tecnológico, da automação e a robótica e principalmente, a microeletrônica.  O resultado dessas invasões é que processos de trabalho são substituídos por uma nova série de produção: a flexibilização da produção e a especialização flexível. Portanto, uma severa adequação a lógica do mercado. Isto é, o surgimento de novos padrões da gestão da força motriz atrelada ao processo de controle de qualidade profundamente depende de uma estruturação inovadora de uma gestão participativa ainda embrionária. Não obstante a isso, há uma transformação invisível sobre os direitos dos trabalhadores. Essas mudanças são invisíveis tocante aos direitos dos transgêneros. Pois são os que mais sentem tais mudanças e possuem poucos recursos para reclamarem a validação de seus direitos no mundo do trabalho. Ainda, na década de 80 a discussão se restringe aos direitos dos trabalhadores na heteronormatividade. Primeiro se discuti a perda dos diretos do trabalhador do gênero masculino, e em segundo plano do trabalhador do gênero feminino. Não se discuti os direitos dos trabalhadores Transexuais. Isso é, LGB, o mais agravante é em relação aos transgêneros (T). Ora, essa questão é reflexo de uma estrutura engendrada no próprio direito normativo. O direito de fortes tradição burguesa da heteronormatividade, e segue profundamente a hegemonia heterossexual. Portanto, ele corrobora para a efetivação de sujeitos de segunda categoria e a margem da comunidade originária. Portanto, as consequências são visíveis no campo moral e político, essa prática solidifica estruturas de discriminação, o aparecimento de ideologias Segregacionista.

Não há o reconhecimento dos transsexuais e muito mais do “T” como uma categoria de direitos. Essa prática solidifica a ideia do não reconhecimento, o que impossibilita aos transexuais o acesso à justiça comutativa. É essa a ideia em Habermas (2000) de indivíduos de segunda categoria, pois são indivíduos desconstituídos moralmente dos benefícios de direitos e de proteção da comunidade originária.

8. CONCLUSÃO

A concepção do trabalho como uma realização e força constitutiva, permaneceu assim até o início da Revolução Industrial. Pois, o trabalho estava associado a uma força criativa do homem em relação à natureza. À medida que o trabalho deixe de ser compreendido como uma força constituinte da identidade dos sujeitos, e se transforma em uma força produtiva, ou força motriz. Nesse processo da descaracterização do trabalho, surge uma nova interpretação do trabalho dentro dos princípios do capitalismo como mercadoria. Aquela ideia de que o corpo se apropriava da natureza e a transformava a partir da subjetivação, agora, transfere ao corpo a ideia de mercadoria como força apropriava no processo produtivo. Ora, o corpo e a natureza não se confundiam antes do processo industrial, pois essa distinção permitia a subjetivação da natureza sem si confundir o eu e a natureza. Essa caracterização contribui para a constituição da identidade. Nesta distinção entre o corpo e a natureza, só permitia à transferência ou a troca dos artefatos. Só no capitalismo industrial que o corpo perde a subjetivação sobre a natureza, e a ela se associa. Assim, os artefatos perdem a sua área, e caiem no processo de massificação.  De tal modo, o corpo passa a ser mercadoria e dilatam a sua subjetivação em processos produtivos massificados que não permitem a subjetivação. A pesquisa a partir dos autores levantados demonstram que a constituição da identidade não uma questão restrita ao privado. É uma questão da dignidade dos indivíduos transgêneros no espaço público.  O debate da centralidade da categoria trabalho no mundo contemporâneo, juntamente com as modificações das relações do trabalho teriam segundo algumas teses levado o trabalho da estruturação das relações sociais restrito ao privado, principalmente no tocante aos aspectos legalistas.  Tais teses centram se na substituição da sociedade do conhecimento e no aumento do conhecimento do tempo livre. Nas últimas décadas, a negação da centralidade do trabalho enquanto força social capaz de instituir uma alternativa hegemônica para a ordem estabelecida. E a afirmação da substituição do trabalho pela ciência como princípio força produtora, está sendo debatido por alguns autores como André Gorz (1982) no livro “Adeus ao proletariado e a utopia de uma sociedade de tempo livre”, e Claus Offe (1989) quando que o trabalho remunerado formal perdeu sua qualidade de subjetiva de centro organizador das atividades humanas autoestima e das referências assim como orientações morais (OFFE, 1989, p. 7).

A recuperação do sentido do trabalho criativo como apresenta Antunes (1990) como um instrumento eminentemente humano, como um processo de construção coletiva do sujeito social. Poderá de certa forma recuperar a ideia originária da subjetivação da natureza como possibilidade da constituição da identidade. Do mesmo modo, é possível uma ruptura com a propriedade privada da socialização tanto os meios de produção como bens produzidos, rompendo a alienação e a perspectiva individual do lucro, permanece como central no debate contemporâneo. Portanto, o debate da centralidade do trabalho continua sendo o debate do nosso tempo, não se define em conteúdo do que nos foi colocado nos últimos séculos da história humana no modo de produção capitalista. Como romper com a subordinação hierárquica do capitalismo sobre o trabalho? Este enfretamento é impensável sem termos a clareza e firmeza de que mesmo com a reestruturação produtiva do capital na produção de valor e como categoria fundante do ser, bem como capaz de explicar as relações sociais.

REFERÊNCIAS

ANTUNES, R. Adeus ao trabalho, ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. Capinas: Cortez, 1995.

ANTUNES, R. A dialética do trabalho: escrito de Marx e Engels. 1. ed. São Paulo: Expressão Popular, 2004.

ANTUNES, R. O sentido do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. 2.ed. São Paulo: Boitempo, 2009.

BENEVIDES, B. G.; NOGUEIRA, S. N. B. (Orgs.).  Dossiê dos assassinatos e da violência contra travestis e transexuais brasileiras em 2019. São Paulo: Expressão Popular, ANTRA, IBTE, 2020.

GORZ, A. Adeus ao proletariado. Rio de Janeiro: Forense, 1982.

HABERMAS, J. A nova transparência: a crise do estado de bem-estar social e o esgotamento das energias utópicas. Novos Estudos Cebrap, São Paulo,n 18, set. 1987.

HABERMAS, J. O discurso filosófico da modernidade. Tradução Luiz Sérgio Repa e Rodnei Nascimento. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

HABERMAS, J. Técnica e ciência como ideologia. Tradução Artur Morão. Lisboa: Edições 70, 2001.

LIMA, L. Número de profissionais trans cresceu quase 300% nos últimos anos. Revista Exame, [S. l.], 19 jan. 2018. Disponível em: < https://exame.abril.com.br/carreira/os-transexuais-chegaram-no-mundo-corporativo/>. Acesso em: 20 mar. 2020.

MARX, K. O capital. Capítulo VI (inédito), São Paulo, Editora Ciências Humanas.1978.

OFFE, C. Trabalho e sociedade: problemas estruturam e perspectivas para o futuro da sociedade do trabalho. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.

SILVA, A. S.; LUNA, M. S. Gênero. Tecnologia, Travestis e transexuais e sua inserção no mercado formal de trabalho. Curitiba, v.12, n. 39, p. 303-318, jan./jun. 2019.

TRANSEXUAIS enfrentam barreiras para conseguir aceitação no mercado de trabalho.  12 set. 2017. Disponível em:  http://folhavideira.com/2017/09/12/transexuais-enfrentam-barreiras-para-conseguir-aceitacao-no-mercado-de-trabalho/> Acesso em: 06 mar. 2020.

[1] Doutor em Educação.

Enviado: Março, 2021.

Aprovado: Setembro, 2021.

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