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Direitos Humanos e indisciplina no Contexto Escolar

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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

VENÂNCIO, Telma Aparecida Barbosa [1], CABEÇO, Leandra Carina [2], TAVARES, Ceila Matheus [3]

VENÂNCIO, Telma Aparecida Barbosa. CABEÇO, Leandra Carina. TAVARES, Ceila Matheus. Direitos Humanos e indisciplina no Contexto Escolar. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 07, Vol. 01, pp. 97-105. Julho de 2019. ISSN: 2448-0959

RESUMO

O referente artigo apoia-se nas discussões surgidas junto à disciplina de Direitos Humanos, realizada pelo Programa de Pós-Graduação em Processos de Ensino, Gestão e Inovação na Universidade de Araraquara bem como na pesquisa que está em andamento. Busca entender a percepção do aluno sobre a (in)disciplina e suas consequências na trajetória escolar. Para a investigação da temática, analisou-se duas turmas de ensino médio de uma escola pública do interior paulista. O artigo aqui apresentado tem como objetivo propor reflexões a partir de ideias e questionamentos relacionados às dificuldades encontradas pelas escolas em oportunizar meios à permanência e acesso aos conhecimentos. Refletiu-se, principalmente, sobre os alunos ditos indisciplinados, parte-se do princípio de que deve ser garantido a eles o direito à educação. Possui como premissa a concepção de que a diversidade comportamental dos adolescentes é um desafio diário a ser enfrentado pelos educadores no exercício da função docente, cujas algumas reações e atitudes tomadas por professores bem como pelo gestor escolar, frente ao aluno, demonstram comportamentos desajustados, sendo visto, então, como indisciplinado. Notou-se que há a presença de características apenas punitivas, acarretando no desinteresse e abandono escolar. Pensar as consequências oriundas desta situação frente à trajetória pessoal do educando deve ser parte do processo da consciência dos direitos humanos. Para isso, precisa estar interligado ao trabalho educativo e ao conceito de cidadania que se encontram em construção permanente, pois envolvem a efetividade do conhecimento assim como o respeito aos direitos humanos. Contudo, planejar  intervenções capazes de educar e não apenas punir tem sido um desafio constante à gestão escolar e às práticas pedagógicas.

Palavras-chave: Direitos Humanos, punir, desafio, reflexão, práticas pedagógicas.

INTRODUÇÃO

O artigo apresentado é resultado das discussões e reflexões realizadas durante as aulas de Direitos Humanos amparada pelo Programa de Pós-Graduação em Processos de Ensino, Gestão e Inovação na Universidade de Araraquara, associado a uma pesquisa que está sendo desenvolvida. Teve-se como objeto de análise duas turmas de ensino médio de uma escola pública do interior paulista. Objetivou-se entender a percepção do aluno sobre (in)disciplina e suas consequências na trajetória escolar. Dessa forma, buscou-se por subsídios que indicam, ao gestor, formas para auxiliar a equipe em suas práticas diárias, possibilitando, assim, um melhor desempenho profissional bem como melhores condições de trabalho frente à indisciplina na sala de aula.

Neste contexto, com vistas a aprimorar ideias e apresentar questionamentos a finalidade do presente artigo é a proposição de questionamentos para reflexões frente ao tratamento disposto aos alunos ditos indisciplinados. Trata-se de uma investigação necessária para entender o processo de formação de cidadãos autônomos e capazes de conviver de forma pacífica e democrática, seja no espaço educativo ou na sociedade em geral. Considerando esse panorama, será defendida a abordagem crítica-reflexiva, relacionada às atitudes punitivas para refletir sobre a indisciplina escolar à luz dos princípios dos Direitos Humanos.

OBJETIVO

  • Estabelecer um paralelo entre direitos humanos, indisciplina e direito do aluno indisciplinado;
  • Estimular a capacidade e a disposição de mudanças comportamentais em busca por melhores relações interpessoais no interior da escola por meio da auto avaliação da atuação docente.

DESENVOLVIMENTO

Em primeiro lugar, ter o conhecimento dos direitos humanos, das suas garantias, das suas instituições de defesa e promoção assim como a consciência de que os direitos humanos não são neutros, faz-se urgente. Na escola, por exemplo, o tema Direitos humanos deve estar vinculado à realidade concreta dos alunos, dos professores, dos diretores, dos funcionários e da comunidade que a cerca. Conceber a educação como um direito humano significa considerar que as pessoas se diferenciam dos outros seres vivos por uma característica inerente à sua espécie: a vocação de produzir conhecimento, assim a educação é um elemento fundamental para a realização dessa vocação humana. Os sistemas escolares são parte deste processo educativo, e, dessa forma, as aprendizagens básicas são desenvolvidas.

Por meio deles, conhecimentos essenciais são partilhados e normas, comportamentos e habilidades são construídos. Assim sendo, pessoas que passam por processos educativos e em particular pelo sistema escolar, exercem melhor sua cidadania, pois têm melhores condições de realizar e defender outros direitos humanos tais como: saúde, habitação, lazer, etc. Vale lembrar que o tema Direitos Humanos, quando introduzido na escola, serve, também, para questionar e enfrentar as suas próprias contradições e os conflitos no seu cotidiano, exigindo-se, no entanto, certas atitudes e repelindo de outras. Portanto, a consciência dos direitos humanos faz parte do processo que conduz à emancipação das pessoas perante o seu contexto social e se encontra em construção permanente em razão do seu caráter histórico, incorporando, continuamente, novos valores e conquistas.

Pensar a educação na forma de direitos humanos, é o mesmo que defender a necessidade de um caráter prioritário ao desenvolvimento do direito à educação para todas as pessoas. Logo, se este direito for violado, desrespeitado ou descumprido, cabe a responsabilização da autoridade competente.

CF – Artigo 206 : O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas,gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; gestão democrática do ensino público na forma da lei; garantia de padrão de qualidade.

Neste contexto, ofertar uma educação voltada para a disseminação de uma cultura carregada de direitos humanos é uma condição fundamental para o exercício da cidadania. Dessa forma, será capaz de levar o aluno à conhecer e entender que os direitos humanos são relevantes e essenciais para a garantia de um futuro melhor para todos; em especial ao próprio educando, pois no momento em que este enfrenta diversos conflitos, novos desafios e espaços devem ser conquistados, entretanto, o processo de estar de acordo com os princípios legais, sendo indispensável o respeito aos Direitos Humanos

O ENSINO E APRENDIZAGEM EM DIREITOS HUMANOS

O Brasil tem como princípio a afirmação dos direitos humanos como universais, indivisíveis e interdependentes e, para sua efetivação, todas as políticas públicas devem considerá-los na perspectiva da construção de uma sociedade baseada na promoção da igualdade de oportunidades e da equidade, respeitando, neste processo, a diversidade para a consolidação de uma cultura democrática e cidadã. Na busca pela igualdade e equidade, criou-se o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos- PNEDH. É um instrumento orientador e fomentador das ações de educação voltadas aos direitos humanos. O Plano visa, sobretudo, a promoção e a difusão de uma cultura carregada de direitos humanos no país. A estrutura do documento estabelece concepções, princípios, objetivos, diretrizes e linhas de ação, contemplando, para tanto, cinco grandes eixos de atuação: Educação Básica; Educação Superior; Educação Não-Formal; Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública e Educação e Mídia. Percebe-se, dessa forma, que já a junção de conceitos da área dos Direitos Humanos e da Educação.

Seguindo essa ótica, trabalhar com Educação em Direitos Humanos significa, essencialmente, buscar a formação de uma cultura que respeita a dignidade humana. Dessa forma, é seu papel, ou seja, a sua responsabilidade, criar, influenciar, compartilhar e fortalecer costumes, atitudes e comportamentos éticos de forma a superar a aprendizagem de conteúdos mecânica, proporcionando, nesse sentido, o desenvolvimento social e emocional de todos os envolvidos no processo de ensino aprendizagem. Buscar garantir que o ensino e a aprendizagem da educação em direitos humanos ocorram em um ambiente direcionado para os direitos humanos bem como o asseguramento de que os objetivos, práticas e organização das instituições sejam consistentes com os seus valores e princípios é fundamental.

Neste contexto, a escola deve oportunizar um ensino e aprendizagem em que há o entendimento mútuo, o respeito e a responsabilidade; a equidade, o incentivo e a valorização da autonomia e o fortalecimento da autoestima de todos os membros da comunidade escolar. Isto é, numa perspectiva dos direitos humanos, as pessoas precisam ser informadas assim como adotar os valores relevantes. Em uma perspectiva individual, estes precisam ser empoderados para participar, de forma mais humana, no cotidiano escolar. Ambas as perspectivas, embora de formas diferentes, envolvem ensino e aprendizagens de forma expressiva. Essa ênfase no processo de aprendizagem relaciona-se com a discussão acima sobre a educação em direitos humanos e implica na preocupação com a qualidade da própria experiência, com a proteção da liberdade de expressão dos estudantes, com a sua integridade física e com a sua dignidade.

DIREITOS HUMANOS NO CONTEXTO ESCOLAR

O direito à educação deve estar, diretamente, ligado à outros direitos. Deve ser conduzido de forma a não violar a integridade física dos alunos, a liberdade de pensamento, etc. Os alunos devem estar cientes de seus deveres e direitos bem como devem compreender que são parte de um processo intencional de aprendizagem, para, assim, quererem aprender. Apesar das instituições apresentarem propostas de atividades que buscam trabalhar a temática, os Direitos Humanos, dentro do contexto escolar, nem sempre é respeitado pela própria escola, ou seja, nem sempre o ambiente escolar respeita os direitos básicos do aluno; o direito de estudar; ser livre e expressar suas ideias, opiniões, interesses; de agir como cidadão, que busca lutar pelo seu real espaço. Assim, com toda sua complexidade, formas de atuar e critérios utilizados excludentes, frequentemente, são acionados pela escola, pois parece não perceber que o aluno de hoje não é o mesmo de séculos passados.

Estudos bibliográficos são capazes de indicar os diversos problemas encontrados no interior das escolas. Destaca-se, neste artigo, a “Indisciplina Escolar”, como um problema apontado, frequentemente, nas diversas pesquisas relacionadas à educação. Defende-se que é um fenômeno que interfere, de forma direta, na vida do adolescente, pois ao sentir que os seus direitos foram violados, sobretudo quando se sente desrespeitado, por vezes, recorre ao abandono escolar, visto que se sente silenciado e oprimido dentro da escola.

O tema “indisciplina” é sempre atual, pois comportamentos indisciplinados existem desde o ensejo da escolaridade formal, logo, o conceito de indisciplina escolar aparece na literatura acadêmica a tempos, sendo este considerado de diversas maneiras, em distintos momentos e lugares. Ao longo do tempo, vem demonstrando algumas relações com a organização escolar, pensando, sobretudo, em suas práticas pedagógicas, principalmente na autoridade docente. Portanto, há uma multiplicidade de discussões e compreensões sobre a indisciplina inclusive pelo corpo docente. Nota-se, neste contexto, que há uma tendência em se encontrar o agente causador. Sobre esse fenômeno cabe algumas afirmações teóricas.

Primeiramente, a “indisciplina pode ser vista como uma forma do indivíduo se mostrar para o mundo, mostrar sua existência; em alguns casos, tem somente a intenção de ser ouvido por alguém” (FREITAS, 2007)”, ou ainda a “indisciplina pode ser uma maneira de a criança e o jovem informarem que algo não vai bem. Nesse sentido, seria um sintoma cujas causas podem estar localizadas na esfera pessoal, familiar, escolar ou comunitária.” (PÓVOA; SUDBRACK, 2004). Pode ser, também, “algo mais do que o descumprimento de regras, ela pode ser uma grande fornecedora de informações sobre a relação entre a escola, os alunos e os conteúdos” (FORTUNA, 2006, p. 89 apud BASSO, 2010). Considera-se, por fim que o “principal motivo que leva a indisciplina seria o caos do comportamento, a revolta do indivíduo contra as regras, sendo necessário investigar as causas de tal revolta” (A TAILLE (1996, p. 10).

Neste seguimento de ideias, a indisciplina constitui um dos principais desafios pedagógicos da atualidade, haja visto que aluno indisciplinado pode gerar conflitos, apresentar condutas violentas. Contudo, vale lembrar que os problemas de indisciplina podem ser originados por diferentes fatores, inerentes ao próprio aluno como os de natureza biológica, psicológica e emocional, o que afeta não só a prática pedagógica do professor, mas também lhe cria stress, e inquietação. Diante do exposto, nota-se uma grande dificuldade para a instituição escolar em se transformar num espaço privilegiado para diálogo e reflexão, sendo capaz de levar a cultura de respeito à dignidade humana ,de reparação das violações dos direitos, pois ao apresentar-se com seus modelos disciplinares de séculos atrás e com atitudes de caráter punitivo e excludente, acaba negando uma educação capaz de se fazer presente nos níveis cognitivo, social, ético e político, tornando-se assim incapaz de transmitir valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade.

Nessa perspectiva, educar só tem sentido enquanto preparação para questionamento acerca de uma educação que não seja desafiadora, que não se proponha a formar iniciativas, que não prepare para a mobilização, que não instrumente a mudança e que não seja emancipatória, perde sua essência. Entretanto, muitos professores esquecem que estão trabalhando com indivíduos em fase de formação e acabam reagindo de forma exagerada aos questionamentos apresentados pelos adolescentes, entendendo estes como afrontosos, desobedientes, desrespeitosos e indisciplinados. Com intuito de promover reflexões, em busca de mudanças de atitudes e paradigmas algumas questões a serem consideradas para uma autorreflexão da ação docente podem ser feitas:Onde não há direitos, há violência? As escolas têm se mostrado um espaço de atitudes e práticas de respeito aos direitos humanos? Há formas educativas, na escola; que valorize o cumprimento dos direitos humanos do aluno? As situações de conflito no meio escolar, são vividas e superadas de forma democrática, mediante discussão, diálogo e acordo? As intervenções, realizadas pela equipe gestora são capazes de educar ou apenas punir? O professor busca entender seu aluno e suas atitudes? O professor tem clareza sobre o que é um ato de indisciplina ?

Este artigo não tem pretensão de responder aos questionamentos apresentados, porém na busca por respostas, estas podem gerar discussões/reflexões, que, de alguma forma, alteram a visão do educador sobre sua prática. São, portanto, discussões necessárias e devem ocorrer de forma permanente, em linguagens e espaços diferentes, para auxiliar o cumprimento do compromisso do educador para com a prática docente mais humanizada, devendo, portanto, pautar-se em princípios éticos que respeitam a dignidade da pessoa humana, aderindo, ao exercício pedagógico, valores como a empatia, a honestidade, a compaixão, dentre outros, comprometendo-se com a expansão de uma educação justa, comprometida, digna e responsável em relação à pauta dos direitos humanos.

CONCLUSÃO

O desenvolvimento do presente artigo possibilitou a apresentação de questionamentos sobre os direitos humanos em relação ao tratamento dado aos alunos ditos como indisciplinados, pois, de acordo com as leituras realizadas e com as ideias apresentadas, estes quase sempre são apenas punitivos, sem qualquer valor acadêmico, social ou moral. Além disso, permite reconhecer a educação para os direitos humanos como necessária à prática pedagógica, assim, enfatiza-se que os direitos até aqui conquistados são de extrema importância, e devem ser valorizados e respeitados. Defendeu-se, também, que o diálogo e a harmonia são atitudes que devem ser privilegiadas pela ação educativa. Relatou-se ainda que a a (in)disciplina dos alunos, influencia, de forma direta, no exercício docente, sobretudo nas relações em sala de aula e na escola como um todo, o que afeta as relações interpessoais, logo, ações voltadas ao ajustamento do aluno têm sido frequentes.

Pode-se, com este estudo, concluir que quando o professor não sabe o que fazer frente a determinadas atitudes, encaradas por ele como indisciplina, assim, busca, frequentemente, por formas de punir o aluno, por meio da coordenação ou direção escolar, dessa forma, não há qualquer comunicação direta com os seus alunos. Alguns professores, ainda, sentem-se vitoriosos com tal ação, o que, em muitas das vezes, conduz os alunos ao desinteresse bem como ao abandono escolar. Isso faz com que a escola assemelhe-se a Auschutiz, pois não há qualquer chance de sobrevivência dos direitos humanos, havendo, assim, o ferimento dos princípios legais que defendem o acesso por todos à educação, seja este indivíduo indisciplinado ou não.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS

BASSO, C. de. F. R. Indisciplina escolar. Blumenau: IADE, 2010.

BETCHER, C. N. A Indisciplina Escolar. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento, ano 3, ed. 3, v. 2, p. 60-70, 2018.

BOLZAN, J. Habermas: razão e racionalização. Ijuí: Unijuí, 2005.

BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos; MEC, 2006.

BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília, DF: 2007. Secretaria Especial dos Direitos Humanos; MEC, 2007.

BRASIL. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos – Secretaria Especial de Direitos Humanos, 2003.

CARVALHO, J. S F. de. Os Sentidos da (in)disciplina: regras e métodos como práticas sociais. In: AQUINO, Julio Gropa (org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

CHAUÍ, M. Direitos humanos e medo. In: Fester, A.C.R. (org.). 1ª. ed. São Paulo: Brasiliense, 1989.

FORTUNA, T. R. Indisciplina escolar: da compreensão à intervenção. In: Xavier, M. L. (Org.). Disciplina escolar: enfrentamentos e reflexões. Porto Alegre: Mediação, 2006.

FREIRE, P. Educação como prática da liberdade. 26 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

FREITAS, E. Indisciplina Escolar, um grande problema da educação. Equipe Brasil Escola, 2007.

LA TAILLE, Y. de. A indisciplina e o sentimento de vergonha. In: Indisciplina na Escola: Alternativas Teóricas e Práticas. 12. ed. São Paulo: Summus, 1996.

PÓVOA, M. L. S.; SUDBRACK, M.F.O. Resgatando a autoridade na família e na escola. Disponível em: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/educacao/a-indisciplina-escolar www.nucleodoconhecimento.com.br. Acesso em: 01 jul 2019.

[1] Professora Titular de cargo, PEBII, matemática, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, Habilitação em matemática, UNESP/BAURU(1992),Habilitação em Pedagogia e administração escolar, UNIFAC/BOTUCATU(2000),Especialização em Gestão Escolar, UNICAMP/CAMPINAS(2007), Especialização em Tutoria EAD,UNINTER/LENÇÕIS PAULISTA(2008), Especialização em metodologia do Ensino Superior-EAD UNINTER/LENÇÓIS PAULISTA(2011), Mestranda em Gestão, Educação e Inovação, UNIARA/ARARAQUARA-SP.

[2] Professora Titular de cargo PEBII em Educação Física há 26 anos atuante no Ensino Fundamental e Médio da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, Especialização em Treinamento Desportivo 1996 e Medicina Desportiva 2000 pela UNIFIPA Catanduva-SP; Curso Superior de Pedagogia em 1998, Universidade de Barretos Professora Universitária da EAD UNIUBE 2006/2009 Uberaba- MG; Advogada OAB 369.735/ SP desde 2015 na área Cível e Criminal, Mestranda Educação e Inovação UNIARA.

[3] Mestranda em processos de ensino, gestão e inovação.

Enviado: Maio, 2019.

Aprovado: Julho, 2019.

 

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Telma Aparecida Barbosa Venâncio

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