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Como as micro e pequenas empresas podem se adaptar à nova lei de licitações: um guia prático orientado à gestão

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CONTEÚDO

ARTIGO TECNOLÓGICO – CONSULTORIA PROPOSITIVA

GUIA, Danilo Lima da [1], MELO, Alessandra Bezerra de [2]

GUIA, Danilo Lima da; MELO, Alessandra Bezerra de. Como as micro e pequenas empresas podem se adaptar à nova lei de licitações: um guia prático orientado à gestão. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 11, Ed. 02, Vol. 01, pp. 51-73. Fevereiro de 2026. ISSN: 2448-0959. Disponível em: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/orientado-a-gestao, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/administracao/orientado-a-gestao

RESUMO

A Lei nº 14.133/21 modernizou as contratações públicas no Brasil, mas impôs desafios significativos às Micro e Pequenas Empresas (MPEs), especialmente aos Microempreendedores Individuais (MEIs), que enfrentam dificuldades estruturais, técnicas e digitais para atender às novas exigências legais. Diante disso, este artigo propõe um guia prático com estratégias de adaptação orientadas à gestão para cinco áreas críticas: controle de contratos, adequação documental, capacitação técnica, transformação digital e conformidade, apresentando também ações específicas para os MEIs. Com base em literatura especializada e experiências práticas, o estudo visa ampliar a competitividade das MPEs nas compras públicas, promovendo inclusão produtiva e redução de riscos regulatórios.

Palavras-chave: Compras públicas, MPEs, Nova lei de licitações.

1. INTRODUÇÃO 

1.1 O MERCADO DE COMPRAS PÚBLICAS E AS NOVAS REGRAS DO JOGO

As compras públicas desempenham papel significativo nas economias nacionais, sendo instrumento de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional, geração de emprego, estímulo à inovação e promoção da sustentabilidade (Glas & Eßig, 2018). Elas representam cerca de 14,9% do Produto Interno Bruto (PIB) da União Europeia (Arosa, Arribas & Vila (2025) e cerca de 12% do PIB brasileiro (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos [MGI], 2024).

Apesar de sua relevância econômica, a participação das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) nesse mercado ainda é limitada. Embora representem 97% das empresas do país, respondam por 26,5% do PIB gerando 72% dos empregos com carteira assinada em 2024 (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas [SEBRAE], 2025c), as MPEs detêm apenas 24% dos valores homologados em licitações (MGI, 2025).

A trajetória da legislação de licitações no Brasil remonta à Lei 8.666/93, onde não se previa inicialmente tratamento diferenciado para as MPEs (Brasil, 1993). Foi somente com a Lei Complementar 123/2006 (Estatuto das MPEs), que se criaram normas para o tratamento diferenciado e favorecido a tais empresas, inclusive quanto à preferência nas compras públicas (Brasil, 2006). 

Com a promulgação da Lei nº 14.133/2021, foi introduzido um conjunto de dispositivos que reformulam os processos licitatórios. Essa legislação substitui buscou modernizar as licitações com ênfase na eficiência, gestão por resultados, digitalização e profissionalização das aquisições. Dentre outras mudanças estão a obrigatoriedade de planejamento detalhado das contratações, o uso preferencial de plataformas eletrônicas, a inversão de fases e novos critérios de julgamento das propostas, o que demanda dos fornecedores uma nova postura organizacional e gerencial (Brasil, 2021).

Entretanto, apesar da abertura formal da nova legislação à participação das MPEs, a realidade prática impõe desafios para sua efetiva inserção no novo ambiente regulatório. Estudos apontam que barreiras como baixa maturidade gerencial, deficiências na estrutura administrativa, capacidade limitada de interpretação legal e ineficiência no uso de ferramentas digitais comprometem a competitividade dessas empresas frente às exigências e mudanças legais, como o caso da Lei nº 14.133/21 (Di Mauro, Ancarani, Hartley, 2020; Selviaridis, 2021).

Nesse contexto, torna-se fundamental compreender as principais dificuldades enfrentadas pelas MPEs e propor instrumentos que as auxiliem na adaptação à nova realidade. Assim, este manuscrito técnico tem como objetivo propor um guia prático orientado à gestão para apoiar a adaptação das MPEs à nova legislação, com base em diagnóstico técnico e pesquisa secundária na literatura especializada. O público-alvo inclui gestores de MPEs, consultores e entidades de apoio aos pequenos negócios.

As estratégias apresentadas derivam diretamente das lacunas identificadas: a insuficiente maturidade gerencial é endereçada por programas de capacitação voltados à gestão; as fragilidades administrativas encontram suporte em iniciativas de adequação documental e mecanismos de controle de contratos; a dificuldade de interpretação legal é enfrentada por meio de instrumentos de compliance adaptados à realidade das pequenas empresas; e as barreiras digitais são contempladas por propostas de transformação tecnológica

Ao articular diagnóstico normativo, conceitos de gestão estratégica e evidências de estudos empíricos na forma de consultoria propositiva, este guia vai além do caráter meramente procedimental, entregando um arcabouço teórico-prático para que MPEs transformem barreiras regulatórias em vantagem competitiva nas compras públicas.

2. DIAGNÓSTICO DOS PRINCIPAIS PONTOS DE ATENÇÃO DA LEI 14.133/21 PARA AS MPEs

Para compreender os desafios específicos que as MPEs enfrentam com a nova Lei de Licitações, foi realizada uma análise dos dispositivos que impactam diretamente esse grupo. A partir desse diagnóstico, identificaram-se cinco pontos de atenção críticos, detalhados a seguir.

2.1 NOVAS LIMITAÇÕES PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS

O termo MPEs utilizado neste manuscrito abrange Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Segundo a Lei Complementar nº 123/2006, o MEI é o empresário individual com receita bruta anual de até R$ 81.000,00 e que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa, podendo ter, no máximo, um empregado; a ME é a pessoa jurídica com receita anual até R$ 360.000,00; e a EPP compreende empresas com receita entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00 (Brasil, 2006).

A Lei 14.133/21 (Brasil, 2021) estabelece limitações para a obtenção dos benefícios previstos na Lei 123/2006. Conforme o art. 4º, § 1º, esses benefícios não se aplicam a:

a) Itens com valor estimado superior ao limite de enquadramento como EPP (R$ 4,8 milhões), em licitações de bens e serviços em geral;

b) Obras e serviços de engenharia acima do mesmo limite.

Além disso, o § 2º do mesmo artigo limita a obtenção de benefícios às MPEs que, no ano-calendário da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima para enquadramento como EPP (Brasil, 2021). Ou seja, se uma MPE celebrar um contrato administrativo no valor superior a R$ 4,8 milhões não poderá se valer novamente dos benefícios previstos pela Lei 14.133/21 no mesmo ano-calendário que ocorreu a licitação.

2.2 EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO MAIS RIGOROSAS

A Lei 14.133/21 estabelece critérios rigorosos para a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, ampliando o escopo da documentação exigida, com requisitos mais detalhados. O art. 62 detalha esses requisitos, que incluem:

a) Comprovação de capacidade técnica;

b) Certidões fiscais, trabalhistas e de regularidade social;

c) Demonstração de capacidade econômico-financeira;

d) Comprovação de atendimento às normas de proteção ao meio ambiente.

Em relação à capacidade técnico-profissional, a Lei 14.133/21 estabelece critérios mais específicos para a comprovação no art. 67, exigindo que os profissionais indicados pela empresa não apenas possuam atestados de capacidade técnica, mas comprovem vínculo com a empresa no momento da contratação.

Para a capacidade econômico-financeira, a Lei 14.133/21 estabelece parâmetros mais objetivos para a comprovação no art. 69, incluindo índices contábeis específicos e capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação. Além disso, a Lei introduz requisitos relacionados à sustentabilidade e proteção ao meio ambiente que não estavam presentes diretamente na Lei 8.666/93, como a comprovação de práticas de gestão ambiental, quando aplicável ao objeto do contrato.

Para muitas MPEs, atender a todas essas exigências pode ser um desafio, especialmente considerando suas limitações de recursos humanos e financeiros (Akenroye et al., 2020). Além disso, os requisitos de qualificação frequentemente não se alinham às capacidades das MPEs, criando uma incompatibilidade entre as demandas de compras e a capacidade das pequenas empresas (Hukunala & Seleky, 2023).

2.3 NOVAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

A Lei 14.133/21 introduz novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo, e estabelece seis critérios de julgamento: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (leilão) e maior retorno econômico (Brasil, 2021).

O diálogo competitivo foi concebido para contratações em que a Administração Pública não possui clareza sobre a solução técnica, jurídica ou financeira mais adequada para atender às suas necessidades (Brasil, 2021). Trata-se de uma mudança de paradigma nas licitações, inspirada em modelos adotados na União Europeia, que exigem maior capacidade de articulação e preparação por parte dos fornecedores (Remedio, 2021).

Novas modalidades de licitação podem impactar significativamente a participação de MPEs em licitações (Tsikad et al., 2024). Neste caso, a adoção do diálogo competitivo, apesar de representar um avanço por promover inovação e soluções mais adequadas às necessidades do Estado, pode gerar barreiras significativas para a participação MPEs, já que a modalidade exige estrutura técnica robusta, capacidade de análise jurídica e financeira, e envolvimento direto em rodadas negociais complexas, o que supera a realidade operacional da maioria das MPEs. 

Além disso, a ausência de critérios objetivos, a necessidade de elaboração de soluções personalizadas sem garantia de remuneração, e o tempo e custo envolvidos no processo desincentivam empresas de menor porte a competir. Como ressalta Remedio (2021), o elevado grau de formalismo e a indefinição conceitual do procedimento podem afastar participantes menos estruturados, comprometendo o princípio da isonomia e a política de incentivo às MPEs.

2.4 EXIGÊNCIAS TECNOLÓGICAS E DE INCLUSÃO DIGITAL

A Lei 14.133/21 valoriza o processo eletrônico e estabelece a preferência pela realização de contratações por meio digital, conforme prevê seu art. 17, § 2º (Brasil, 2021). A literatura aponta que exclusão digital decorre de fatores como maturidade tecnológica reduzida, falta de capacitação e ausência de plataformas públicas acessíveis. Isso limita o aproveitamento das oportunidades, especialmente entre MEIs e empresas localizadas fora dos grandes centros (Schmitz & Wimmer, 2024). Para muitas MPEs, especialmente aquelas localizadas em regiões com infraestrutura tecnológica precária ou com limitações de acesso a recursos digitais, essa exigência pode representar uma barreira significativa.

2.5 GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS E COMPLIANCE

A nova lei dá maior ênfase à gestão de riscos e ao compliance nas contratações públicas. O art. 18, § 1º, estabelece que a fase preparatória do processo licitatório deve contemplar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a execução contratual (Brasil, 2021).

Em relação a compliance e integridade, a nova lei permite que se exija, no edital, a implementação de programa de integridade pelo licitante vencedor, em contratos de grande vulto (art. 25, §4º), o que não era previsto anteriormente. Para as MPEs, implementar práticas robustas de gestão de riscos e compliance pode ser um desafio, considerando suas limitações de recursos e expertise.

3. UM GUIA DE SOBREVIVÊNCIA: COMO ADAPTAR SUA MPE À LEI 14.133/21

Com base no diagnóstico realizado e nas melhores práticas identificadas, é proposto nas subseções seguintes um conjunto de estratégias para auxiliar as MPEs na adaptação à Lei 14.133/21. Cabe ressaltar que as estratégias aqui elencadas não são únicas para a resolução de tais questões, pois não se traz aqui as recomendações do ponto de vista regulatório/governamental da própria Lei 14.133/21 ou de outras normas que tratem de incentivos às MPEs. Esta temática será retratada em um outro manuscrito técnico voltado ao poder público.

3.1 IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CONTROLE DE CONTRATOS PÚBLICOS

Para lidar com as novas limitações na obtenção de benefícios, recomenda-se a implementação de um sistema de controle de contratos que permita:

a) Monitorar o valor total dos contratos firmados com a Administração no ano-calendário;

b) Alertar quando o valor total se aproximar do limite estabelecido pela Lei;

c) Gerar relatórios para subsidiar decisões estratégicas sobre participação em licitações.

A solução pode ser tão simples quanto uma planilha no Microsoft Excel® ou Google Sheets®, estruturada com colunas para data de contratação, valor total, valor anualizado e saldo remanescente. Em empresas mais estruturadas, recomenda-se o uso de dashboards no Microsoft Power BI® ou mesmo softwares de gestão que integrem dados fiscais e contratuais.

O SEBRAE, por meio do programa Sebrae Conecta – Next Finance & Business, oferece ferramentas que auxiliam nessa tarefa, como planilhas adaptáveis, controle de fluxo de caixa, emissão de notas fiscais e relatórios estratégicos que auxiliam no controle e planejamento da participação em processos licitatórios (SEBRAE, 2024c). A Figura 1 apresenta um modelo de painel de controle contratual do Next Finance & Business.

Figura 1 – Painel ilustrativo de controle de contratos públicos

Fonte: SEBRAE (2024b). Imagem meramente ilustrativa. A menção não representa endosso e cada empresa deve avaliar a ferramenta que melhor se adeque à sua realidade.

Para assegurar a conformidade com as limitações estabelecidas pela Lei nº 14.133/21, a efetividade das ferramentas de monitoramento pode ser avaliada por meio de indicadores quantitativos e qualitativos. Entre os quantitativos, destacam-se o valor acumulado de contratos no ano-calendário, o percentual de utilização do limite legal, o número de alertas emitidos em diferentes faixas de proximidade ao teto, o tempo médio de resposta às notificações e a frequência de relatórios estratégicos gerados. Já os qualitativos contemplam a clareza percebida nos relatórios, a utilidade atribuída aos alertas na definição de estratégias, o grau de confiança dos gestores nos dados monitorados e o impacto percebido das informações na decisão de participação em licitações. A combinação desses indicadores possibilita não apenas o acompanhamento objetivo do cumprimento legal, mas também a análise subjetiva da aplicabilidade e relevância das ferramentas, fortalecendo seu papel como instrumentos de apoio à gestão estratégica das MPEs.

3.2 PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO DOCUMENTAL

Para atender às exigências de habilitação mais rigorosas, torna-se necessária a implementação de um programa de adequação documental que inclua:

a) Mapeamento de todos os documentos exigidos para habilitação;

b) Criação de um repositório digital de documentos;

c) Estabelecimento de rotinas de atualização e verificação periódica;

Akenroye et al. (2022) demonstraram que a baixa inclinação das MPEs à subcontratação no setor público decorre, sobretudo, de limitações de capacidade administrativa; por isso, recomendam programas de adequação documental para cumprir requisitos e ampliar a participação em licitações. Para tanto, deve-se inicialmente realizar um levantamento detalhado dos documentos comumente exigidos nas licitações. Esses documentos geralmente abrangem:

a) Habilitação jurídica: ato/contrato social atualizado; estatuto e atas (para Sociedade por Ações – S.A.); documentos dos representantes (documento de identidade e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF).

b) Regularidade fiscal e trabalhista: certidões negativas (esferas federal, estadual e municipal); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ativo/regular.

c) Capacidade técnica: atestados de serviços/fornecimentos similares ao objeto; comprovação de vínculo do Responsável Técnico (RT), quando exigido.

d) Capacidade econômico-financeira: Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício (assinados); índices econômico-financeiros do edital (ex.: liquidez corrente, solvência); comprovação de capital social ou Patrimônio Líquido (PL) mínimo (geralmente até 10% do valor estimado).

e) Sustentabilidade e compliance (integridade), quando aplicável: políticas/boas práticas ambientais; declarações de inexistência de trabalho infantil e escravo; programa de integridade quando exigido.

Em termos práticos, pode-se criar de um “setor de licitações”, responsável por manter atualizada toda a documentação para participação em licitações, além de buscar parcerias estratégicas, como compartilhamento de custos de consultorias com outras MPEs do mesmo setor.

Além disso, o SEBRAE oferece recursos para auxiliar as MPEs nesse processo. Por exemplo, o curso “Como vender para a Administração Pública” aborda de forma prática os procedimentos licitatórios, incluindo a organização da documentação necessária (SEBRAE, 2025b).

3.3 DESENVOLVIMENTO DE CAPACIDADES TÉCNICAS E COMERCIAIS

Para lidar com as novas modalidades de licitação e critérios de julgamento, é essencial o desenvolvimento de capacidades técnicas e comerciais, incluindo:

a) Capacitação da equipe sobre as novas modalidades e critérios;

b) Desenvolvimento de metodologias para elaboração de propostas técnicas;

c) Implementação de práticas de inteligência competitiva para monitorar o mercado;

d) Estabelecimento de parcerias estratégicas para licitações mais complexas.

No estudo realizado por Flynn & Davis (2017), as capacidades procedimentais (conhecimento técnico e habilidades operacionais) e relacionais (habilidades de construir e manter relacionamentos) apresentaram um efeito significativo e positivo na taxa de ganho de contratos e na porcentagem da receita total derivada de contratos públicos. Para as MPEs, as capacidades procedimentais (interpretar editais, organizar documentos, operar portais, calcular custos e preencher propostas com precisão) somadas às capacidades relacionais (comunicar-se profissionalmente com pregoeiros, cumprir prazos, participar de eventos e buscar feedback) aumentam a taxa de sucesso em licitações, reduzem retrabalho e consolidam reputação junto à Administração pública.

Portanto, oferecer treinamentos voltados aos procedimentos de aquisição, preparação de propostas e gestão contratual, assim como disponibilizar modelos, guias e ferramentas de apoio, fortalece a capacidade das MPEs de competir com sucesso em licitações. Essas ações contribuem para que as MPEs desenvolvam propostas mais qualificadas, entendam melhor os requisitos legais e operacionais dos processos e aprimorem seu desempenho durante a execução dos contratos (Kamal, 2019; Saastamoinen et al., 2017).

Além disso, as MPEs que desenvolvem capacidades técnicas e comerciais robustas têm maior probabilidade de estabelecer relações colaborativas com outras organizações e, consequentemente, de participar com sucesso em licitações (Israel, 2025). Unir MPEs a empresas maiores ou mentores experientes pode fornecer orientação valiosa e ajudá-las a desenvolver as capacidades necessárias (Di Mauro, Ancarani, Hartley, 2020; Flynn & Davis, 2017).

Por fim, a implementação de práticas de inteligência competitiva para MPEs no mercado de licitações, em termos práticos, consiste em realizar um mapeamento sistemático de concorrentes para identificar preços e diferenciais técnicos; analisar editais anteriores para antecipar exigências recorrentes; efetuar o monitoramento automatizado de portais através de ferramentas de alerta e notificações; analisar atas de registro de preços para definir estratégias de precificação competitivas; além de participar em redes setoriais para troca de informações e identificação de oportunidades de parceria. 

Estas práticas, quando implementadas de forma consistente mesmo com recursos limitados, permitem que as MPEs tomem decisões mais informadas sobre em quais licitações participar e como estruturar propostas competitivas, aumentando significativamente suas chances de sucesso, como exemplo a consultoria Joinsy (2025).

3.4 TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA

Para atender às exigências tecnológicas e de inclusão digital, os seguintes pontos devem ser observados:

a) Investimento em infraestrutura tecnológica;

b) Capacitação da equipe em ferramentas digitais;

c) Utilização de plataformas de gestão de licitações;

d) Estabelecimento de parcerias com provedores de soluções tecnológicas.

As MPEs enfrentam dificuldades com a transformação digital e estão sub-representadas nas licitações, o que se deve principalmente à falta de recursos e conhecimentos técnicos para implementar soluções digitais (Schmitz & Wimmer, 2024). Isso evidencia a importância da capacitação tecnológica para participação efetiva de licitações digitais e aproveitamento de oportunidades oferecidas pela transformação digital.

Para remediar isso, as MPEs precisam assegurar uma infraestrutura tecnológica mínima, composta por computadores atualizados, conexão estável de internet (mínimo 10 Mbps), impressora multifuncional com scanner, webcam e microfone para reuniões virtuais. Além disso, devem contar com softwares essenciais atualizados, incluindo navegadores compatíveis com plataformas de compras públicas, antivírus, suíte de escritório (ex.: Microsoft Office® ou LibreOffice) e aplicativos específicos para assinatura digital com certificado ICP-Brasil (tipo e-CNPJ A3). Além disso, recomenda-se implantar uma rotina regular de backup automático dos dados e documentos, utilizando armazenamento seguro na nuvem (Google Drive®, OneDrive®, Dropbox®) ou dispositivos físicos externos.

Por fim, as MPEs com orçamento limitado para investimento podem estabelecer parcerias com startups de tecnologia para implementar soluções, como capacitação de sua equipe em ferramentas digitais, ou até mesmo garantia de acesso remoto, permitindo assim participar de licitações eletrônicas mesmo com conexões de internet instáveis. Nessa linha, há o programa Up Digital Sebrae (SEBRAE, 2024a) além de consultorias especializadas como a Forsign Digital, que oferece serviços voltados para a transformação digital de MPEs (Fonseca, 2023).

3.5 IMPLEMENTAÇÃO DE PRÁTICAS DE GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS E COMPLIANCE

Para lidar com a ênfase em gestão de riscos e compliance, recomenda-se:

a) Desenvolvimento de matriz de riscos simplificada;

b) Implementação de práticas básicas de gestão de riscos;

c) Estabelecimento de rotinas de monitoramento e controle;

d) Capacitação da equipe em gestão de riscos.

e) Implementação de práticas básicas de compliance.

As MPEs que implementam práticas de gestão de riscos têm maior probabilidade de sobreviver e prosperar em ambientes econômicos turbulentos, como as licitações (Sebuwufu & Timilsina, 2024). Neste sentido, Rocha (2020) analisou o programa de compliance nas MPEs brasileiras, demonstrando que a implementação de programas de compliance em MPEs não apenas facilita a participação em licitações, mas também reduz riscos operacionais e melhora a reputação da empresa junto aos órgãos contratantes.

Na prática, as empresas podem fortalecer suas práticas de governança, gestão de riscos e compliance criando um código de conduta simples, que esclareça o comportamento esperado dos funcionários. Além disso, é importante identificar e acompanhar regularmente os principais riscos operacionais e financeiros, estabelecendo rotinas para lidar com eles rapidamente. Também é fundamental oferecer aos funcionários canais discretos para relatar problemas e irregularidades, promover treinamentos periódicos sobre ética e conformidade, e avaliar frequentemente se essas medidas estão realmente funcionando ou se precisam de ajustes.

Nessa linha, o SEBRAE oferece o curso online gratuito “Ética e Integridade para Micro e Pequenas Empresas”, que explora os fundamentos da ética nos negócios e a importância da integridade empresarial para o sucesso sustentável das organizações (SEBRAE, 2021). Além disso, o órgão disponibiliza o Manual do Programa de Integridade Corporativa, que auxilia no desenvolvimento de treinamentos como mecanismos mitigatórios dos riscos de compliance, fortalecendo a cultura de conformidade e da conduta ética (SEBRAE, 2018).

Por fim, as empresas também podem recorrer às consultorias especializadas em implementar programas de compliance específicos para MPEs como CompliancePME (2025), oferecendo serviços de gestão de riscos da cadeia de terceiros, passando por treinamentos, avaliações de integridade e pelo monitoramento (Ogeda, 2018).

4. E O MEI? ESTRATÉGIAS PARA NÃO FICAR DE FORA

Os MEIs, que representam 54% das MPEs do Brasil (SEBRAE, 2025a), enfrentam dificuldades mais acentuadas para participar de licitações, como limitação em recursos humanos, ausência de estrutura administrativa especializada, escassez de recursos financeiros e dificuldades no atendimento das exigências técnicas e documentais previstas na legislação. Atualmente, 16 milhões de MEIs estão em operação no Brasil, mas só 70 mil estão cadastrados na base de fornecedores do Governo Federal (Secretaria de Comunicação Social, 2025).

Muitos microempreendedores ainda atuam na informalidade, ficando excluídos das oportunidades oferecidas pelos órgãos: o índice de informalidade no Brasil chega a 38,6 % da população ocupada em 2024, cerca de 39,1 milhões de pessoas. Após obterem um CNPJ, os empreendedores elevam sua renda entre 7 % e 25 %, gerando ganhos adicionais de quase R$ 70 bilhões para a economia brasileira (SEBRAE, 2024b).

Nesse sentido, é fundamental a formalização, que pode ser realizada diretamente pela internet por meio do Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor). Esse processo leva poucos minutos, exigindo apenas RG, CPF, título de eleitor (ou declaração do Imposto de Renda), endereço e descrição simplificada da atividade econômica. Uma vez formalizado, o MEI obtém um CNPJ imediatamente, podendo emitir notas fiscais e acessar plataformas de contratação pública, aumentando suas chances de ampliar a renda e conquistar contratos de serviços diretamente com órgãos públicos.

Com isso, é válido pontuar que as estratégias dos 5 eixos descritos na seção 3 deste manuscrito devem ser simplificadas e adaptadas à realidade econômica do MEI, devendo, também, traçar estratégias complementares, tais como:

a) Foque em processos simplificados (MEI – Microempreendedor Individual): priorize dispensa, inexigibilidade e credenciamento (Brasil, 2024) pelo Contrata+Brasil, para serviços de manutenção e pequenos reparos como pintura, encanamento, elétrica (Ministério do Empreendedorismo da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2025).​

b) Participe de eventos e feiras públicas: faça networking ético com compradores, mapeie demandas e datas de compras.

c) Atue como subcontratado: busque subcontratação com empresas vencedoras para ganhar escala e portfólio.

d) Monitore editais exclusivos e cotas: configure alertas para chamadas exclusivas a MEI ou com cotas para microempresas.

e) Utilize ferramentas padronizadas: adote kits e guias do SEBRAE, modelos de proposta, documentos-padrão e planilhas simples.

f) Estabeleça parcerias estratégicas: firme parcerias com outras MPEs ou contrate apoio de escritórios contábeis que oferecem serviços de adequação documental e habilitação em processos licitatórios, reduzindo a sobrecarga administrativa e aumentando a segurança jurídica.

O quadro 1 abaixo sintetiza os principais eixos propostos:

Quadro 1 – Síntese dos eixos propostos

Eixo Objetivo Passos essenciais Ferramentas Risco mitigado
Controle de contratos Monitorar limites e exposição anual para decidir participação Mapear contratos; atualizar valores; alertar limites; gerar relatórios. Planilha de controle ou BI leve; calendário de alertas. Perda de benefício/sanção por ultrapassar limite sem controle.
Adequação documental Garantir habilitação sem ressalvas. Listar documentos; criar dossiê digital; revisar prazos; padronizar nomes. Checklist de habilitação; repositório em nuvem; lembretes automáticos. Inabilitação por documento vencido/ausente.
Capacitação técnica e comercial Aumentar qualidade e competitividade das propostas. Treinar equipe; modelar custos; revisar edital; simular proposta; validar exequibilidade. Roteiro de conferência; modelo de custos; estudos de mercado. Desclassificação por erro técnico/valor inexequível.
Transformação digital Padronizar e acelerar rotinas com baixo custo. Digitalizar fluxos; adotar formulários; integrar planilhas; registrar histórico. Forms/Planilhas; drive compartilhado; BI de prateleira. Atrasos e perda de prazos por processos manuais.
Conformidade e integridade Reduzir riscos regulatórios e contratuais. Designar responsável; registrar ocorrências; tratar não conformidades; revisar lições aprendidas. Matriz de riscos; registro de ocorrências; plano de ação. Penalidades por NC; imagem/credibilidade afetada.

Fonte: Autores (2025).

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS: COMO TRANSFORMAR OBSTÁCULOS EM OPORTUNIDADES COM A NOVA LEI

A adaptação das MPEs à Lei nº 14.133/21 exige mais do que compreensão legal: ela demanda ação. Ao longo deste manuscrito, foram mapeadas barreiras estruturais, técnicas e operacionais que afastam das licitações as MPEs e especialmente os MEIs. Porém, cada um desses obstáculos também representa uma oportunidade de fortalecimento.

É importante ressaltar que a adaptação à Lei 14.133/21 deve ser vista como um processo contínuo, que exige atenção constante e capacidade de resposta às mudanças. As MPEs que conseguirem desenvolver essa capacidade estarão mais bem posicionadas para aproveitar as oportunidades criadas pela nova Lei e para enfrentar os desafios que ela impõe.

Destaca-se a importância do papel das entidades de apoio ao pequeno negócio, como o SEBRAE, e das associações empresariais na disseminação de conhecimento e no suporte às MPEs nesse processo de adaptação. A atuação conjunta desses atores pode potencializar os resultados e contribuir para um mercado de compras públicas mais inclusivo e competitivo.

Por fim, a adoção de sistemas simples de controle, a organização documental, o investimento em capacitação, o uso de ferramentas digitais acessíveis e a implementação mínima de práticas de governança e compliance não são apenas viáveis, mas necessárias. A nova Lei trouxe exigências mais sofisticadas, sim, mas também abriu espaço para maior profissionalização e inovação na atuação das MPEs. Com orientação, estratégia e apoio institucional, é possível não apenas sobreviver, mas conquistar uma posição sólida no mercado de compras públicas.

REFERÊNCIAS

Akenroye, T. O., Owens, J. D., Elbaz, J., & Durowoju, O. A. (2020). Dynamic capabilities for SME participation in public procurement. Business Process Management Journal, 26(4), 857–888. https://doi.org/10.1108/BPMJ-10-2019-0447

Akenroye, T. O., Owens, J. D., Oyegoke, A. S., Elbaz, J., Belal, H. M., & Jebli, F. (2022). SME’s disinclination towards subcontracting in the public sector markets: an attributional perspective. Journal of Public Procurement, 22(2), 109–127. https://doi.org/10.1108/JOPP-05-2021-0032

Arosa, D., Arribas, I., & Vila, J. (2025). Negative effects on SMEs’ success rates when framework agreements are used in bidding for public contracts. Public Money & Management, 45(1), 53–61. https://doi.org/10.1080/09540962.2024.2312223

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INFORMAÇÕES SOBRE OS AUTORES 

[1] Doutorando em Administração e Ciências Contábeis (Stricto Sensu) pela FUCAPE; Mestre em Engenharia Elétrica (Stricto Sensu) pela Universidade Federal do Maranhão; Especialista em Engenharia Elétrica/Instrumentação (Pós-Graduação Lato Sensu – PROMINP/PETROBRAS–UFMA); Especialista em Gestão Estratégica da Manutenção (Pós-Graduação Lato Sensu – Pitágoras); Graduado em Engenharia Industrial Elétrica pelo Instituto Federal do Maranhão. ORCID: ORCID 0009-0003-3662-7550. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6859408291073794.

[2] Doutoranda em Administração e Ciências Contábeis (Stricto Sensu) pela FUCAPE; Mestre em Ciência da Computação (Stricto Sensu) pela Universidade Federal de Pernambuco; Especialista em Análise e Projetos de Sistemas (Pós-Graduação Lato Sensu) pela Universidade Federal do Maranhão; Graduada em Ciência da Computação pela Universidade Federal do Maranhão (1999). ORCID: 0009-0001-0409-3887. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2036737601476246.

Contribuição dos autores:

Danilo Lima da Guia: Foi responsável pela estruturação conceitual do estudo, definição dos eixos analíticos e desenvolvimento do referencial teórico sobre governança, gestão estratégica e políticas públicas aplicadas às micro e pequenas empresas. Conduziu a formulação do modelo operacional proposto e elaborou a primeira versão integral do manuscrito, integrando literatura especializada e fontes oficiais (MGI, SEBRAE, etc.).

Alessandra Bezerra de Melo: Atuou na validação empírica das estratégias de adaptação das MPEs à Lei nº 14.133/2021, na seleção das ferramentas e indicadores de acompanhamento, e na interpretação dos resultados à luz de práticas de gestão pública e compliance. Também foi responsável pela revisão técnica e adequação final do manuscrito, assegurando consistência metodológica, aplicabilidade prática e aderência ao escopo multidisciplinar da revista.

INFORMAÇÕES SOBRE O MATERIAL

Conflito de interesse: 

Não há.

Agradecimentos e Financiamento:

Não há.

Nota:

Uso da Inteligência Artificial suplemento Microsoft Word Mendeley Cite / Mendeley Reference Manager versão 2.137.0 no que se refere ao artigo para inserção de citações no corpo do texto e referências automatizadas. No entanto, todas as buscas pelos conteúdos, classificação da qualidade dos artigos foram realizadas de maneira autoral. Os autores se responsabilizam pelo material.

Informações sobre Direitos Autorais e Licença:

Este é um artigo de Acesso Aberto distribuído sob os termos da Creative Commons Attribution License, que permite uso, distribuição e reprodução irrestritos em qualquer meio, desde que o autor e a fonte originais sejam creditados.

Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.

  • ISSN (versão eletrônica): 2448-0959
  • Licença Creative Commons: Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional.

Histórico da Publicação:

Material recebido: 03 de julho de 2025.

Material aprovado pelos pares: 24 de setembro de 2025.

Material editado aprovado pelos autores: 21 de janeiro de 2026.

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Danilo Lima da Guia

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