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Fatores que colaboram para ocorrência da dupla jornada das mulheres no Brasil: um estudo empregando dados do instituto Brasileiro de geografia e estatística

RC: 85513
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CONTEÚDO

ARTIGO DE REVISÃO

CUNHA, Aline Teixeira da [1]

CUNHA, Aline Teixeira da. Fatores que colaboram para ocorrência da dupla jornada das mulheres no Brasil: um estudo empregando dados do instituto Brasileiro de geografia e estatística. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 05, Vol. 10, pp. 05-25. Maio de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/ocorrencia-da-dupla

RESUMO

Esta pesquisa tem como propósito analisar os principais elementos que colaboram para a ocorrência da dupla jornada das mulheres no Brasil. A metodologia do trabalho teve como fonte de coleta e descrição de dados os resultados obtidos pela pesquisa PNAD Contínua, Outras formas de trabalho 2019, executada pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística referente ao ano de 2019. Os tópicos considerados mais relevantes para o tema foram sobre os afazeres domésticos e cuidados com pessoas, por serem aspectos preponderantes no que tange ao fenômeno da dupla jornada. Concluiu-se que no Brasil, as mulheres ainda são majoritariamente responsáveis por tais atividades quando comparado com os homens em âmbito nacional, regional, por sexo, por cor e raça, dentre outros, contribuindo, assim, para a permanência do fenômeno.

Palavras-Chave: Mulher, Dupla Jornada, IBGE.

1. INTRODUÇÃO

Foram muitas as conquistas na vida profissional das mulheres, diferentemente dos tempos passados onde elas eram incumbidas, preponderantemente, de tarefas voltadas para o lar e cuidado com os filhos. Contudo, atualmente, de acordo com Probst (2003) elas estão presentes em todos os setores ocupacionais, até mesmo naqueles considerados hegemonicamente masculinos, ofertando sua mão de obra.

Tal contexto se deu, principalmente, em vista de mudanças culturais e pelo surgimento de movimentos sociais no decorrer da história, os quais contribuíram para que a mulher conquistasse direitos, aumentasse o grau de escolarização e, consequentemente, maior espaço no âmbito profissional (PEREIRA; SANTOS; BORGES, 2005).

Para Serpa (2010), isso representou um caminho em busca da igualdade com relação aos homens. No entanto, o tecido social ainda se encontra permeado pela crença de que deve haver uma divisão de papéis sociais, a qual se configura desigual referente à execução de tarefas direcionadas para o meio privado. Essa diferenciação, ou seja, a divisão sexual do trabalho, é fruto do fato de as relações sociais terem sido moduladas historicamente e socialmente a favor do sexo masculino, cabendo a eles a produção material e a elas o cuidado do lar a qual se constituiu como uma função de pouca visibilidade e valorização (SOUSA; GUEDES, 2016).

Silva e Pacífico (2004) alegam que as imposições desses papéis se deram de forma mais opressora para as mulheres acarretando em consequências negativas no campo profissional, como asseguram Gomes; Santana e Silva (2005), dando origem à disparidade de oportunidades, de capacitação e crescimento profissionalmente, de salários, dentre outros.

O estudo Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA (IPEA, 2017) apontou que as mulheres trabalhavam em média 7,5 horas a mais que os homens por semana por consequência da dupla jornada, demonstrando que essa é uma das desigualdades ainda existente, apesar do progresso feminino na vida social e profissional.

Portanto, esse panorama representa um problema na evolução profissional destas, por ainda assumirem, preponderantemente, as atividades do espaço privado, contribuindo para o perpetuamento da dupla jornada.

Partindo desse pressuposto, e tendo como sua justificativa, o presente artigo tem como objetivo analisar os fatores que contribuem para a ocorrência da dupla jornada na vida das mulheres no Brasil, com base em estatísticas referentes ao ano de 2019, por meio de exame descritivo dos dados de estudo mais recente do Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística.

A relevância da pesquisa decorre da importância da visibilidade e discussão do tema, visto que afeta uma parcela fundamental da sociedade: a mulher.

O estudo será estruturado em cinco sessões: A primeira Introdução; a segunda referencial teórico que irá expor o embasamento bibliográfico da pesquisa; a terceira é a metodologia que apresentará o método, enfoque escolhido e as demais características da pesquisa; a quarta sessão apresentará os resultados e as discussões destes; por fim, a quinta sessão conterá as considerações finais e os possíveis direcionamentos.

2. REVISÃO DA LITERATURA

Na revisão de literatura serão analisados, baseados em conteúdos acadêmicos, os principais fatores que influenciam a ocorrência da dupla jornada, tais como: divisão sexual do trabalho (subseção 2.1), tarefas domésticas (subseção 2.2) e cuidado com os filhos (subseção 2.3).

2.1 DIVISÃO SEXUAL DO TRABALHO NO ÂMBITO PROFISSIONAL

Diante de uma sociedade que foi criada sob um modelo patriarcal, a inserção da mulher na vida profissional se configurou um grande progresso se comparado às responsabilidades que a ela possuía nos séculos passados. Como ressaltam Silva et al. (2016), o homem era o principal provedor e detinha uma maior autoridade no que tange a diversos aspectos como na família, na política, na cultura  dentre outros.

A I e a II Guerra mundial e a Revolução Industrial proporcionaram uma porta de entrada para o ingresso da mulher no mercado de trabalho, devido ao fato de que muitos postos ficaram vagos pela necessidade de os homens ocuparem as frentes de batalha, além do  progresso tecnológico (BAYLÃO; SCHETTINO, 2014; TEIXEIRA, 2009).

Ademais, a influência de movimentos sociais e políticos e a combinação de mudanças culturais e econômicas, a busca pela aquisição de espaço da mulher no campo de trabalho externo obteve cada vez mais força, como sustenta a autora Bruschini (1994, p.180):

Profundas transformações nos padrões de comportamento e nos valores relativos ao papel social da mulher, intensificadas pelo impacto dos movimentos feministas e pela presença feminina cada vez mais atuante nos espaços públicos, facilitam a oferta de trabalhadoras. A queda da fecundidade reduz o número de filhos por mulher, sobretudo nas cidades e nas regiões mais desenvolvidas do país, liberando-a para o trabalho. A expansão da escolaridade e o acesso das mulheres às universidades contribuem para este processo de transformação […]. (BRUSCHINI, 1994, p.180).

Todavia, esse acréscimo da participação feminina na ocupação profissional não foi acompanhado por uma diminuição nas desigualdades profissionais entre mulheres e homens, pois conforme Assis (2009), desde o início de sua entrada no mercado de trabalho, a mulher enfrenta preconceitos e tais preconceitos, de acordo com Daniel (2011) se deve ao fato de que existe uma divisão sexual das atividades entre homens e mulheres.

A divisão sexual do trabalho pode ser definida, basicamente, como uma classificação de atribuições que são entendidas como de cunho masculino e feminino. Essa diferenciação ocorre, principalmente, no campo de produção de bens e serviços, onde as funções são separadas de acordo com o sexo das pessoas que as detém (STANCKI, 2003).

A forma como a divisão sexual do trabalho organiza a sociedade, não só no âmbito profissional, mas também no âmbito familiar mostra uma polarização entre características ditas “femininas” e “masculinas”. Essa distinção de características pode ser ilustrada em conformidade com os achados de Amâncio (1992) no qual o autor conclui que atributos considerados femininos pela sociedade, são, por exemplo, delicadeza, submissão e doçura. Já características masculinas, positivas consideradas pela sociedade, seriam coragem, eficiência, gosto pelo perigo, dentre outras, o definindo como um ser universal.

Nessa lógica, os estudos de Sousa e Guedes (2016) também atesta a existência de uma convicção de que feminilidade está ligada ao lado mais emocional, doméstico e menos racional, e a masculinidade associada a tarefas mais racionais que geram mais retornos financeiros e que por isso, enraizou-se na cultura da sociedade a ideia de que cabe apenas à mulher as funções “do lar”, independentemente, de idade, condição econômica dente outros. Em vista disso, o trabalho doméstico, até os dias atuais, parece incidir sobre a mulher, por conta do estereótipo de que elas são naturalmente cuidadoras, limitando o desenvolvimento de sua independência e marcando desvantagens em relação aos homens tanto no campo social quanto no econômico.

A luz dos fundamentos citados, é concebível que a divisão sexual do trabalho e de tarefas se apresentam como obstáculos para a ascensão profissional feminina, reforçando o fenômeno da dupla jornada a qual na visão de França e Schimanski (2009) faz a mulher ter que se desdobrar para assumir o trabalho fora e dentro de casa. Devido a esse fato, a ocorrência da dupla jornada se coloca como uma sobrecarga na vida de muitas mulheres em virtude de elementos que serão objeto de exposição nas subseções a seguir.

2.2 DUPLA JORNADA E TAREFAS DOMÉSTICAS

O tempo de trabalho remunerado somado ao trabalho doméstico não remunerado, de modo desproporcional, demonstrando uma contradição com relação à independência financeira e ao crescimento profissional feminino, denomina-se dupla jornada (ÁVILA, 2009). Nesse sentido, a dupla jornada se coloca como uma barreira entre o equilíbrio das responsabilidades no meio privado, familiar e o trabalho remunerado, visto que, diversos deveres domésticos foram delegados a elas historicamente e culturalmente. Como resultado, gerando efeitos prejudiciais à condição de bem estar, de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres além de proporcionar cansaço físico e emocional (MARTINS, 2013).

Santana (2006) vem afirmar que o trabalho no espaço privado é evidenciado como trabalho não produtivo. Ademais, essa atividade não ganha reconhecimento e a devida importância que deveria pela sociedade (PIMENTA; LOPES, 2014). Essa dicotomia entre trabalho considerado produtivo e não produtivo, que é executado pelas mulheres, promove uma diminuição da remuneração destas, dado que elas se dedicam mais à prestação de cuidados com o lar. É o que revela um relatório feito no ano de 2016 pela Organização Internacional do Trabalho, Mulheres no Trabalho, constatando que elas realizam, no mínimo, o dobro de tarefas domésticas não remuneradas nos países com os dados disponíveis em comparação com os homens.

Figura 1- Tempo despendido no trabalho pago e no trabalho não pago em 23 países de economias em desenvolvimento e em 23 países de economias desenvolvidas pelas pessoas empregadas, por sexo (último ano disponível).

Fonte: United Nations (2015) apud OIT (2016, p.7)

A Figura 1, extraída do relatório da OIT relativo ao ano de 2016, reflete a disparidade entre as responsabilidades, tanto em países desenvolvidos ou subdesenvolvidos, as mulheres exercem trabalhos não remunerados em maior proporção em comparação aos homens que exercem mais trabalho remunerado, fazendo com que elas continuem a trabalhar mais horas por dia.

Nesse mesmo contexto, no Brasil, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2013, evidenciou que 88% das brasileiras acumulavam tarefas domésticas e trabalho remunerado naquele ano e para os homens esse número foi de 46%.  Essa mesma pesquisa realizada em 2016 constatou que as mulheres dedicavam 20,9 horas semanais aos cuidados da casa e da família, enquanto os homens dedicavam 11,1 horas semanais. Conforme os dados desse estudo, elas se dedicam mais às tarefas domésticas e eles às tarefas relacionadas à manutenção, como por exemplo, preparar ou servir alimentos (58,5% eles e 95,7% elas), pequenos reparos no domicílio (65% eles e 33,9% elas), dentre outros.

Ademais, assa divisão sexual desequilibrada das tarefas, para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) corrobora com a acumulação de jornadas, em vista de resultados apontados no documento Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça, divulgado pela organização no ano de 2017 (41 horas para mulheres e 37.8 horas para os homens (IPEA, 2017).

Contudo, além das tarefas domésticas, o cuidado com os filhos, e porventura, de outros dependentes ainda é atribuído predominantemente à mulher (FRANÇA; SCHIMANSKI, 2009), assunto que será exposto na subseção a seguir.

2.3 DUPLA JORNADA E MATERNIDADE

Apesar da maior independência e progressos das mulheres advindas das lutas femininas e da nova conjuntura na qual ela também é vista como geradora de renda, ainda persiste, em consonância com o estudo de Zibeti e Pereira (2010) a idealização de que ela é predominantemente responsável pelos ofícios do lar, principalmente com relação aos filhos e/ou dependentes, tendo-a como “cuidadora” nata, tanto pela sociedade quanto pelas próprias mulheres.

Todavia, a incumbência de uma responsabilidade maior com os filhos sobre as mulheres pode gerar um conflito, trazendo sentimento de ansiedade, insatisfação quanto ao seu desenvolvimento profissional e um medo de ser ausente (BELTRAME; DONELLI, 2012). Esse panorama se configura numa exigência maior sobre elas, sobrecarregando-a física e emocionalmente, cooperando com o fenômeno da dupla jornada, além do potencial aumentando de chance de afastamento da vida profissional. Outrossim:

A menor mobilidade da mulher, devido ao compromisso maior com a criação dos filhos, especialmente quanto à educação destes, também pode ser um fator incluído no determinante família que dificulta o avanço da mulher na hierarquia organizacional. Constantes viagens, especialmente se casada e com filhos, pode ser um fator inibidor para a ascensão profissional. Além disso, geralmente a mulher não desloca a moradia do marido e dos filhos em função da demanda da empresa, quando o contrário quase sempre ocorre com os executivos homens. (TANURE, NETO; ANDRADE, 2006, p.3).

Por conseguinte, é muito difícil para as mães que não possuem auxílio, na medida ideal, por parte do companheiro, conseguirem suprir as necessidades dos filhos e as próprias ao mesmo tempo, pois, consentindo com as considerações de Quednau (2007), a mulher pós-moderna precisa exercer seu papel no meio privado e profissional de maneira exemplar.

Destacados os principais pontos que colaboram com a ocorrência da dupla jornada da mulher, na subseção a seguir, será apresentada a metodologia da pesquisa com o propósito de esclarecer os meios de coleta e análise de dados.

3. METODOLOGIA

O estudo foi realizado utilizando-se dados advindos da Pesquisa Nacional por Amostra em Domicílio Contínua – PNAD Contínua, outras formas de trabalho 2019, obtidos diretamente no portal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de forma gratuita.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE é uma das principais organizações que fornecem dados e informações, por meio de suas pesquisas que atendem às necessidades dos mais variados setores da sociedade civil, bem como dos órgãos das esferas governamentais federal, estadual e municipal.

Nesse contexto, o órgão realiza periodicamente a Pesquisa Nacional por Amostra em Domicílio Contínua – PNAD Contínua, a qual é aplicada em todos os estados do país, com foco em questões relativas ao mercado de trabalho, abarcando uma variedade de tópicos. A título de ilustração, tem-se a análise do comportamento da entrada e saída da população no campo produtivo, trabalho infantil, outras formas de trabalho, imigração, dentre outros (IBGE, 2019).

O número de domicílios que é objeto de entrevista pelo órgão é de aproximadamente 211.000 em 16.000 setores censitários, com intervalo trimestral.

No presente artigo, foram investigados e descritos os resultados da PNAD Contínua relativo ano de 2019 e pelo fato de a PNAD Contínua envolver diversos temas, observou-se apenas os estudos que possuem correlação direta com a ocorrência da dupla jornada das mulheres, sendo eles: afazeres domésticos e cuidados de pessoas, os quais se encontram na PNAD Contínua, Outras formas de trabalho 2019.

No tópico subsequente, têm-se a apresentação, análise descritiva e discussão dos resultados encontrados dos assuntos supracitados em vista de sua relevância para o tema.

4. DISCUSSÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS

Nesta seção, será exposta a apresentação, discussão e análise dos resultados obtidos por meio dos dados da PNAD Contínua, outras formas de trabalho 2019, perpassando pelas temáticas: divisão dos afazeres domésticos no Brasil, responsabilidade com os filhos e horas dedicadas aos afazeres domésticos e/ou aos cuidados de pessoas, por se constituírem fatores de influência expressiva na dupla jornada das brasileiras.

4.1 DIVISÃO DOS AFAZERES DOMÉSTICOS NO BRASIL

Quanto aos Afazeres domésticos no domicílio, por sexo, segundo o tipo de a fazer doméstico apurados pelo IBGE, têm se a classificação de atividades consideradas como afazeres do lar, para fins de pesquisa, em oito grupos envolvendo tarefas como preparar alimentos, limpeza, lavar louça, fazer compras, dentre outros, conforme a Tabela 1.

Tabela 1- Pessoas que realizaram afazeres domésticos no domicílio, por sexo, segundo o tipo de afazer doméstico (%)

Tipo Total Homem Mulher
Preparar ou servir alimentos, arrumar a mesa ou lavar louça 81,0 62,0 95,5
Cuidar da limpeza ou manutenção de roupas e sapatos 75,3 54,6 91,2
Fazer pequenos reparos ou manutenção do domicílio, do automóvel, de eletrodoméstico 42,6 58,1 30,6
Limpar ou arrumar o domicílio, a garagem, o quintal ou o jardim 77,4 69,7 83,4
Cuidar da organização do domicílio (pagar contas, contratar serviços, orientar empregados, etc.) 72,8 71,3 74,0
Fazer compras ou pesquisar preços de bens para o domicílio 76,2 73,5 78,2
Cuidar dos animais domésticos 47,7 45,2 49,5

Fonte: IBGE (2019, p.3)

Ao analisar os percentuais relativos aos afazeres domésticos no domicílio de acordo com a Tabela 1, por sexo, segundo o tipo de afazer doméstico no Brasil, é possível perceber que a maioria dos ofícios domésticos ainda são realizados pelas mulheres quando comparado com os homens, dos quais só obtiveram uma participação maior que a das mulheres no tocante a pequenos reparos ou manutenção do domicílio, do automóvel, de eletrodoméstico e do domicílio.

Quando se averigua, a partir do Gráfico 1, a partilha das tarefas do lar dentre os homens e mulheres sob a perspectiva das grandes regiões do país, conclui-se que dentre as cinco localidades, a região Sul apresenta a maior porcentagem, pois 93,9% das mulheres executam os ofícios caseiros em comparação ao total. Em seguida, vem a região Centro-oeste com 93,6%, após a Sudeste com 92,6%, Norte com 90,2% e por fim o Nordeste que apresentou a menor taxa (90,2%). Portanto, percebe-se que em todas as regiões brasileiras as mulheres ainda são responsáveis pela maioria dos empreendimentos domésticos.

Gráfico 1 – Taxa de realização de afazeres domésticos, por sexo. Grandes regiões (%)

Fonte: IBGE (2019, p.2)

Observando os dados segundo os grupos de idade atinentes aos cuidados do lar (Gráfico 2), constata-se que a parcela feminina da sociedade continua realizando majoritariamente os afazeres domésticos se comparado aos homens, pois dentre os jovens de 14 a 24 anos 86,4% representam as mulheres que realizam tais atividades, 95,5% dentre os adultos de 25 a 49 anos e 91% quando se observa os de 50 anos ou mais.

Gráfico 2 – Taxa de realização de afazeres domésticos, por sexo. Grupos de idade (%)

Fonte: IBGE (2019, p.2)

No que tange ao nível de instrução dos respondentes (Gráfico 3), o IBGE depreendeu que quanto maior a instrução, maior é a taxa de realização das tarefas domésticas na confrontação das informações relativas para ambos os sexos. Contudo, as mulheres se mantêm como o maior grupo responsável por tais afazeres: 89,6% das mulheres do total do grupo sem instrução e fundamental incompleto, 92,5% dos que tem Ensino fundamental completo e médio incompleto, 93,9 % para os que possuem Ensino médio completo e superior incompleto e 93,4% dos que têm Ensino superior completo.

Gráfico 3 – Taxa de realização de afazeres domésticos, por sexo, segundo o nível de instrução (%)

Fonte: IBGE (2019, p. 2)

Em conformidade com raça e cor dos participantes (Gráfico 4), o estudo demonstrou que no ano de 2019, considerando os brancos, pretos e pardos, o número de mulheres que executavam as tarefas domésticas ainda era superior ao número dos homens. Dentre as mulheres brancas 91,5%, dentre as pretas 94,1%, e dentre as pardas 92,3% realizam os afazeres domésticos no domicílio ou em domicílio de parente.

Gráfico 4 – Taxa de realização de afazeres domésticos, por sexo. Cor ou raça (%)

A pesquisa em detrimento da condição de domicílio (Gráfico 5) também foi abordada pelo que órgão que dividiu a taxa de realização de afazeres do lar em três modalidades: a pessoa executando as tarefas domésticas no papel de responsável pela casa, na condição de companheiro (a) ou cônjuge e de filho (a) ou enteado (a). Em todos os casos o percentual foi superior para as mulheres. 84,4% para mulher como filha ou enteada, 97% na condição de cônjuge ou companheira e 95,3% para as responsáveis.

Gráfico 5 – Taxa de realização de afazeres domésticos, por sexo segundo a condição no domicílio (%)

Fonte: IBGE (2019, p.3)

4.2 RESPONSABILIDADE COM OS FILHOS

Antes de iniciar a descrição dos resultados, vale ressaltar que nesta seção a temática de cuidado com os filhos será observada de maneira mais abrangente, pois a pesquisa do IBGE a inclui no tópico: “cuidados de pessoas”

Em 2019, os resultados indicaram que as mulheres realizaram cuidado de moradores (incluindo os filhos) em um percentual maior do que os homens com base no tipo de cuidado (Gráfico 6). 71,2% em auxiliar nas atividades educacionais, 75,8% em atividades como ler, jogar ou brincar, 91,6% em monitorar ou fazer companhia dentro do domicílio e 72,6% em transportar ou acompanhar para escola, médico, exames, parque, dentre outros.

Gráfico 6 – Pessoas que realizaram cuidados de moradores, por sexo, segundo o tipo de cuidado (%)

Fonte: IBGE (2019, p. 6)

Ao levar em conta a divisão por região do país, as taxas de realização do cuidado com as pessoas se mostraram prevalente em detrimento das mulheres conforme o Gráfico 7.

Gráfico 7 – Taxa de realização de cuidados de pessoas, por sexo. Grandes regiões (%)

Fonte: IBGE (2019, p.5)

Na sequência, os dados referentes ao cuidado com as pessoas, considerando os grupos de idade (Gráfico 8) apontaram que dos jovens entre 14 e 24 anos, dos adultos entre 25 e 49 anos e os de 50 anos ou mais, as mulheres, em todos os segmentos, mantiveram-se como maioria no cuidado de pessoas com 33,1%, 49,3% e 23,6%, respectivamente em comparação com os homens.

Gráfico 8 – Taxa de realização de cuidados de pessoas, por sexo. Grupos de idade (%)

Fonte: IBGE (2019, p. 5)

Em termos de cor e raça, subdividas em branca, preta e parda (Gráfico 9), todas apresentaram taxas majoritárias. 33,5% para as brancas, 39,6% para as pretas e 39,3 para as pardas, ou seja, o cuidado com as pessoas se constituiu atividade de maior responsabilidade para as mulheres dentre todas as cores e raças se comparado com os homens das mesmas cores e raças.

Gráfico 9 – Taxa de realização de cuidados de pessoas, por sexo. Cor ou raça (%)

Fonte: IBGE (2019, p. 5)

A Taxa de realização de cuidados de pessoas, por nível de instrução, segundo o sexo revelou que em todos os níveis analisados essa tarefa ficou, majoritariamente, nas mãos das mulheres. Sendo os percentuais mais acentuados no que tange às mulheres com Ensino fundamental completo e médio incompleto (41,1%) e as com Ensino médio completo e superior incompleto (40,9%). (Gráfico 10)

Gráfico 10 – Taxa de realização de cuidados de pessoas, por nível de instrução, segundo o sexo (%)

Fonte: IBGE (2019, p.5)

Segundo a condição de domicílio, que subdivide a força feminina em responsável pelo lar, cônjuge ou companheiro (a), filho (a) ou enteado (a) (Gráfico 11) o número de mulheres que executam os cuidados também é maior do que o dos homens em todos os tópicos considerados.

Gráfico 11 – Taxa de realização de cuidados de pessoas, por sexo, segundo a condição no domicílio (%)

Fonte: IBGE (2019, p.6)

4.3 HORAS DEDICADAS AOS AFAZERES DOMÉSTICOS E/OU AOS CUIDADOS DE PESSOAS

Tendo em vista as informações até o momento expostas, observa-se que as brasileiras realizam os afazeres domésticos e o cuidado com as pessoas de modo superior aos do sexo oposto no Brasil. Nessa esteira, a relação entre o número de horas dedicadas aos trabalhos domésticos, os cuidados com os filhos e as mulheres ocupadas serão objeto de exame nesta subseção, a fim de averiguar se as horas médias empregadas nesses empreendimentos se comportam de modo desigual para homens e mulheres, por se constituírem fatores que afetam sobremaneira a ocorrência da dupla jornada.

Dessa forma, fica claro que, com base nas pesquisas do ano de 2019, no Brasil, no que concerne à média de horas dedicadas aos afazeres domésticos e/ou aos cuidados de pessoas (horas semanais), as mulheres ocupadas dedicam 18,5 horas e os homens ocupados 10,4 horas, revelando uma discrepância entre as horas, pois elas executam 8,1 a mais de serviços do lar e cuidado com as pessoas (Tabela 2).

Por região, sendo elas dividas em Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-oeste, essa disparidade também pode ser observada (Tabela 2). Em todos os casos, a confrontação dos dados mostra que as mulheres ocupadas dedicam mais tempo semanal que os homens ocupados aos afazeres domésticos e no cuidado com as pessoas, sendo 7,6 horas a mais no Norte, 9,1 horas a mais no Nordeste, 8,1 a mais no Sudeste, 7 horas a mais no Sul e 7,5 a mais no Centro-oeste.

Tabela 2 – Média de horas dedicadas aos afazeres domésticos e/ou aos cuidados de pessoas (horas semanais)

SEXO E SITUAÇÃO OCUPACIONAL HORAS SEMANAIS
BRASIL NORTE NORDESTE SUDESTE SUL CENTRO-OESTE
HOMEM

OCUPADO

NÃO OCUPADO

10,4 10,8 10 10,7 10,7 9,3
12,1 12,1 11,1 12,6 13,2 10,9
MULHER

OCUPADA

NÃO OCUPADA

18,5 18,4 19,1 18,8 17,7 16,8
24,0 22,2 23,6 25,4 22,9 21,4

Fonte: IBGE (2019, p.7)

Em vista dos dados apresentados, em contraste ao que Canabarro e Salvagni (2015) asseguram, de que a ideia do cuidado com a casa já se tornou mais obsoleta, infere-se que, em consonância com Sousa e Guedes (2016), parece existir uma sobrecarga por conta da preponderância das responsabilidades domésticas sobre elas, por isso as mulheres ficam em desvantagem se comparado aos homens, pois a sua saída em busca de realizações fora do âmbito privado se constitui numa revolução incompleta.

Nessa acepção, é necessário que haja uma divisão sexual das atividades de forma igualitária, diferentemente do que ainda aparenta não acontecer, tal afirmativa pode ser comprovada, em virtude da partilha desigual dos afazeres domésticos e cuidado com as pessoas no Brasil, demonstrados nos resultados da pesquisa em questão.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente artigo teve como finalidade analisar os fatores que cooperam com a ocorrência da dupla jornada no Brasil. Buscou-se interpretar esses fatores por meio de exame descritivo dos dados de estudo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, neste caso, concernente ao ano de 2019.

Como esta pesquisa delineia, mesmo as estatísticas demonstrando que houve avanço no que tange á inserção da mulher no mercado de trabalho, essa colocação veio acompanhada de determinados obstáculos.

Sendo um deles a divisão não igualitária das funções no meio privado, pois a partilha de tarefas domésticas no país, entre homens e mulheres, aparenta estar evoluindo de maneira vagarosa, ao levar em conta  resultados da PNAD Contínua, Outras formas de trabalho 2019. Funções como, cuidado com pessoas e atividades domésticas, elementos principais que contribuem para o fenômeno da dupla jornada no Brasil, ainda ficam a cargo das mulheres de forma majoritária, quando feita a comparação com os homens, isso em âmbito nacional, regional, detalhados por sexo, por cor e raça, dentre outros.

Portanto, é necessário que sejam executados outros estudos mais aprofundados a fim de compreender melhor a situação das mulheres em detrimento da dupla jornada e seus fatores de influência, com intuito de desconstruir a premissa de que elas devem deter as funções de servir, cuidar e manter as tarefas do lar, de modo prevalente,  para combater a sobrecarga do trabalho feminino e aumentar seu bem-estar.

REFERÊNCIAS

AMÂNCIO, Lígia. As assimetrias nas representações de gênero.  Crítica das Ciências Sociais, nº 34, p. 9- 22. Fev. 1992. Disponível em: <http://www.ces.uc.pt/publicacoes/rccs/artigos/34/Ligia%20Amancio%20-%20As%20Assimetrias%20nas%20Representacoes%20do%20Genero.pdf> Acesso em: 13 mar 2018

ASSIS, Rosiane. A Inserção da Mulher no Mercado de Trabalho. Disponível em: < https://www.academia.edu/35789684/A_Inser%C3%A7%C3%A3o_da_Mulher_no_Mercado_de_Trabalho_Rosiane_Hernandes_de_Assis_ISE_CERES_Instituto_Superior_de_Educa%C3%A7%C3%A3o_Ceres_Orientadora_MSC_Renata_Cristina_Gon%C3%A7alves_de_Souza_Zanusso > Acesso em: 10 mar 2018

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[1] Pós-graduada em Gestão Empresarial, pós-graduada em Gestão Pública e graduada em Administração de Empresas.

Enviado: Abril, 2021.

Aprovado: Maio, 2021.

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Aline Teixeira da Cunha

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