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Análise de Rotulagem de Barras de Cereais

RC: 9910
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CONTEÚDO

SOARES, Edlane de Sousa

HOLANDA, Aline Raquel Rodrigues

CARVALHO, Luiza Marly Freitas de

SOARES, Edlane de Sousa; et.al. Análise de Rotulagem de Barras de Cereais. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Edição 05. Ano 02, Vol. 01. pp 947-955, Julho de 2017. ISSN:2448-0959

RESUMO

A rotulagem nutricional é fundamental para a segurança alimentar, uma vez que  fornece informações necessárias para avaliação dos produtos industrializados. O presente estudo teve como objetivo avaliar se os rótulos das barras de cereais comercializados em supermercados, farmácias e lojas de produtos naturais da cidade de Teresina, Piauí estão de acordo com a resolução da Anvisa nº 54/2012, em relação ao adequado valor energético, teor de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio, e se estas se apresentam como uma boa opção para a dieta alimentar da população. A amostra foi definida pelo programa Raosoft (Sample size calculator), tendo como critério de seleção dos rótulos das barras industrializadas à existência do produto na versão tradicional e exclusão da pesquisa as barras de cereais light, diet. Para análise de dados, os rótulos nutricionais foram registrados no programa Word, do Microsoft Office 2007, em forma de tabelas. Em seguida, foram confrontados com a legislação da RDC Nº 54 de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre a Informação Nutricional Complementar. Os resultados evidenciaram que as barras de cereais analisadas não atendem ao propósito disposto pela Resolução RDC n°54/12. Dessa forma, sugere-se aos órgãos responsáveis pela fiscalização desses produtos, um rigor maior nos aspectos citados no estudo, a fim de resguardar os direitos do consumidor para prevenção de danos a saúde dos consumidores.

Palavras-chave: Barras de Cereais, Rotulagem, Qualidade Nutricional.

INTRODUÇÃO

A alimentação é um processo essencial no organismo para a manutenção das Funções vitais e tornou-se gradativamente um elemento da cultura na população. Uma alimentação saudável é aquela que é acessível, não é cara é harmônica em quantidade e qualidade, naturalmente colorida e segura sanitariamente. Com as transformações ocorridas na sociedade no decorrer dos tempos os hábitos alimentares têm sofrido modificações, aumentando a demanda por alimentos convenientes, práticos, nutritivos, seguros, funcionais e saborosos. Vale ressaltar ainda, que a ingestão de alimentos com alto valor nutricional é a maneira adequada de evitar ou mesmo corrigir problemas de saúde, que têm origem, em grande parte, nos erros alimentares. Dentro deste contexto, as barras de cereais surgem como alimentos associados a produtos naturais, que requerem pouco ou nenhum preparo, apresentando uma grande variedade de sabores, com atributos de alimento saudável, contendo fibras alimentares, oligossacarídeos, proteínas modificadas, peptídeos, carboidratos, antioxidantes, minerais e probióticos, podendo prevenir e controlar determinadas patologias como obesidade, câncer, diabetes, entre outros. A rotulagem nutricional é fundamental para a segurança alimentar, uma vez que fornece informações necessárias para avaliação dos produtos industrializados. Tais informações tornam-se ainda mais relevantes no caso dos alimentos classificados como saudáveis. Falhas na legislação vigente no Brasil propiciam informações incorretas podendo confundir o consumidor, principalmente no que se refere à Informação Nutricional Complementar (INC) e as normas sobre alimentos para fins especiais. Os órgãos de vigilância devem estar sempre preocupados com o monitoramento da rotulagem, e também possuir instrumentos legais para promover a fiscalização, a fim de tornar o produto fidedigno à descrição do rótulo. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão responsável pela regulação da rotulagem de alimentos, ela estabelece as informações que um rótulo deve conter através de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) nº 54 (ANVISA, 2012).

Diante do exposto e considerando a importância das informações apresentadas, o presente estudo tem como objetivo avaliar se os rótulos das barras de cereais comercializados em supermercados, farmácias e lojas de produtos naturais da cidade de Teresina, Piauí estão de acordo com a resolução da Anvisa nº 54/2012, em relação ao adequado valor energético, teor de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio, e se estas se apresentam como uma boa opção para a dieta alimentar da população.

METODOLOGIA

O estudo foi realizado em 3 grandes redes de comercialização alimentícios e/ farmacêutico, localizados em área de grande relevância comercial na cidades de Teresina, Piauí,  durante o mês de outubro de 2016.  Inicialmente utilizou-se o programa Raosoft (Sample size calculator) para realização do calculo da obtenção da amostra final de 15 barras de cereais.

Em seguida, as amostras foram coletadas, adotando como critério de seleção dos rótulos das barras industrializadas à existência do produto na versão tradicional. Levando em consideração ainda, a disponibilidade dos mesmos nos estabelecimentos visitados. Como critérios de exclusão não foram incluso na pesquisa as barras de cereais light e diet, como também as importadas por não apresentarem rotulagem em português.

Após a obtenção das amostras, os rótulos nutricionais foram registrados no programa Word, do Microsoft Office 2007, em forma de tabela. Em seguida, foram confrontados com a legislação da RDC Nº 54 de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre a Informação Nutricional Complementar (INC). Não foram permitido a divulgação de qualquer informação que pudesse identificar o produto ou o seu fabricante.

 RESULTADOS E DISCUSSÃO

Com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 54, de 12 de novembro de 2012, existem dois principais modos de transmissão de informações de caráter nutricional nos rótulos. Uma é a Informação Nutricional Complementar (INC) que utiliza denominações como “rico em fibras”, entre outras, as quais aparecem na maioria das vezes na parte anterior e mais visível da embalagem (GIRALDI, MÜCKE, CÂNDIDO, 2014). A outra é a informação nutricional obrigatória ou absoluta, usualmente na parte posterior da embalagem e relata sobre calorias, carboidratos, proteínas, gorduras totais saturadas e trans, teor de fibras, sódio, entre outros nutrientes (LOBANCO, VEDOVATO, CANO et al., 2009). Nesse contexto, pode-se observar que nos 15 (quinze) rótulos de barras de cereais analisadas, todas apresentavam as informações nutricionais obrigatórias, ver tabela 1.

Tabela 1: Informação nutricional obrigatória em rótulos de barras de cereais comercializadas na cidade de Teresina-PI, 2016. Fonte: pesquisa realizada em supermercados, farmácias e estabelecimento comercial de produtos naturais localizados na cidade de Teresina-PI, 2016.
Tabela 1: Informação nutricional obrigatória em rótulos de barras de cereais comercializadas na cidade de Teresina-PI, 2016. Fonte: pesquisa realizada em supermercados, farmácias e estabelecimento comercial de produtos naturais localizados na cidade de Teresina-PI, 2016.

Quando usamos o termo, caloria para nos referimos ao valor energético dos alimentos, na verdade queremos dizer a quantidade de energia necessária para elevar a temperatura de 1 quilograma de água de 14,5 °C para 15,5 °C. Porém, as calorias contidas nos alimentos quando são ingeridas pelo organismo, elas são metabolizadas no seu interior, gerando a energia química que necessitamos para nossa sobrevivência, sendo utilizada pelo corpo para todas as funções, como digestão, respiração, prática de exercícios etc. Todos os alimentos possuem calorias, mas em diferentes quantidades (HIPÓLITO, FRANCISCO, 2015).

A definição do termo “baixo valor calórico” pela legislação 54/2012, refere-se aos alimentos que possuem no máximo 40 kcal por 100g ou 100mL produto/porção, no entanto, observa-se na tabela 1 que todas as barras de cereais analisadas apresentaram teor calórico acima do preconizado pela legislação vigente, expondo variações entre 45 à 140 kcal.

Como os carboidratos são as principais fontes de energia na dieta humana, o tipo de carboidrato presente tem implicações para a saúde em geral (CUMMINGS e STEPHEN, 2007). Alimentos à base de cereais integrais, tais como as barras de cereais, são recomendados como uma importante fonte de hidratos de carbono não digeríveis e diversos compostos bioativos, que podem ser associados a efeitos benéficos de proteção contra doenças crônicas (BROWNLEE, 2011).

Dessa forma, é necessário que seja declarado nos rótulos dos alimentos industrializados o teor de carboidratos, incluindo as medidas e porções, como a medida caseira e a sua relação em gramas ou mililitros, e devem ser determinadas de acordo com uma dieta de 2.000 kcal (LOBANCO, VEDOVATO, CANO et al., 2009). No estudo em destaque, as barras de cereais apresentaram uma variação entre 3,5 a 18g de carboidrato, conforme dados apresentados na Tabela 1.

De acordo com a resolução RDC nº 54/12, o termo “fonte de proteína” é empregado no alimento que contenha no mínimo 6 g de proteínas e “alto conteúdo” mínimo de 12 g de proteínas, ambos por 100g ou 100mL de produto/porção. No entanto, somente duas marcas (D e G) apresentaram-se como fonte de proteína, as demais não se enquadram.

Segundo Lima, Menezes, Tavares et al., (2000) as gorduras totais são as principais fontes de energia do corpo e ajudam na absorção das vitaminas A, D, E e K. Referem-se à soma de todos os tipos de gorduras encontradas em um alimento, tanto de origem animal quanto de origem vegetal. Em contrapartida, gorduras saturadas, é um tipo de gordura presente em alimentos de origem animal. O consumo desse tipo de gordura deve ser moderado porque quando consumido em grandes quantidades pode aumentar o risco de desenvolvimento de doenças do coração.

A legislação 54/2012, determina que para o uso do termo “baixo teor de gorduras totais” é preciso que o alimento contenha no máximo 3g de gorduras totais por 100g ou 100mL de produto. O termo baixo teor de gordura saturada, só é empregado quando o produto dispor de no máximo 1,5g de gorduras saturadas e trans em 100g ou 100mL de produto, sendo assim, os termos são díspares. No entanto, as marcas que apresentaram adequado teor de gorduras totais foram (A, E, F, H, J, L, N, O), as de adequado teor de gordura saturada foram as barras de cereais (A, B, C, E, F, H, J, M, N, O) e todas as marcas não apresentaram gordura trans.

Hipólito e Francisco (2015) afirmam que o sódio é um constituinte dietético indispensável ao organismo, pois, constitui 2% do conteúdo mineral de todo o organismo. É um elemento primário extracelular, e está envolvido em quatro funções fisiológicas principais do ser humano: balanço e distribuição de água, equilíbrio osmótico, equilíbrio ácido base e irritabilidade muscular normal. É absorvido através do trato intestinal e excretado pela urina, fezes e suor. Devido a presença deste mineral ser abundante na natureza, dificilmente ocorre deficiência em um organismo saudável, porém, o excesso acontece (SIZER, WHITNEY, 2003).

Os excessos no consumo de sódio podem acarretar em hipertensão, ou seja, pressão sanguínea elevada, e também agravar em problemas renais. As maiores fontes de sódio são os fast foods, carnes salgadas ou defumadas, chips, temperos prontos, queijos processados, entre outros alimentos industrializados. Desta forma, a ingestão diária recomendada para adultos e adolescentes é de 500mg/dia (SIZER; WHITNEY, 2003).

Para a declaração da informação nutricional complementar nos rótulos, há três atributos, sendo, “baixo”, se porventura o alimento apresentar no máximo de 80mg de sódio por 100g ou 100mL de produto. O outro atributo é, “muito baixo”, caso apresente no máximo de 40mg de sódio por 100g ou 100mL de produto, ou ainda, “não contém”, caso conste no máximo de 5mg de sódio por 100g ou 100mL de produto (BRASIL, 2012). No presente estudo as marcas (D, E,G) apresentaram-se como baixo teor de sódio, as marcas (C, F, I, J, L, M, N, O, P) como muito baixo teor e as demais não continham sódio.

Dentre os rótulos avaliados apenas 09 (nove) se classifica como fonte de fibra alimentar (A, B, D, E, I, L, M, O, P), pois de acordo com a RDC 54/12 é necessário o teor mínimo de 2,5g de fibra no alimento para o uso da alegação “fonte de fibra” e o teor mínimo de 5g para o uso da alegação “alto teor de fibra”. Assim, 60% dos rótulos das barras de cereais analisadas apresentaram como “fonte de fibra” e 0% apresentaram “alto teor de fibra”, as demais amostras não atendiam aos critérios de classificação.

Resultados semelhantes foram descritos por Freitas e Coelho (2014), ao analisar 54 barras de cereais comercializadas em Brasília, eles afirmaram que as formulações apresentaram como fonte de FA, em cerca de 61% dos rótulos. Diferentemente dos achados de Paulo, Silva, Fornari  et al., (2013), que em sua pesquisa não encontrou em nenhuma das marcas avaliadas, barras de cereais que sejam fonte, ou mesmo com alto teor de fibras, conforme indicado na embalagem.

Nenhum dos rótulos analisados nesse estudo expressou declarações de propriedades funcionais, já que obteve uma discreta variação, de 0 a 4,7g de fibra/porção, atendendo assim, o previsto em legislação como sendo uma informação adicional. Ao contrario dos achados no trabalho de Gutkoski, Bonamigo, Teixeira et al., (2007), que afirmaram que as barras de cereais pesquisadas apresentavam a alegação de alimento funcional, pois obtiveram em sua formulação um teor de fibras acima dos estabelecidos pela legislação.

De acordo com a portaria SVS/MS 540, de 27/10/97 Aditivo alimentar é todo e qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos sem o propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento.

Em geral, nos rótulos analisado percebeu-se a presença de acidulantes, que conferem e/ou realçam o sabor ácido, e aromatizantes, que conferem e/ou realçam o aroma e/ou o sabor. O ácido observado foi o ácido cítrico, que serve para intensificar o sabor, inibir a oxidação em óleos e gorduras, como agente tamponante em geleias e gelatinas, e como estabilizante (DEMAIN apud CARVALHO, 2005). Nas barras de cereais com sabor de maçã utilizaram o ácido málico, encontrado naturalmente nesta fruta, realçando o sabor característico.

CONCLUSÃO

A partir dos dados obtidos observou-se que as barras de cereais analisadas não atendem ao propósito disposto pela Resolução RDC n°54/12. Mostrando-se necessário aumento da fiscalização relativa às informações complementares nutricionais que os fabricantes afirmam nos rótulos de seus produtos, pois os consumidores podem ser induzidos ao erro, adquirindo produtos que acreditam ser mais saudáveis.

Dessa forma, sugere-se aos órgãos responsáveis pela fiscalização desses produtos, tenham mais rigor nos aspectos citados no estudo, a fim de resguardar os direitos do consumidor para prevenção de danos a saúde dos consumidores.

REFERENCIAS

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