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A pandemia do Covid-19 e as políticas de isolamento social

RC: 86059
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

MEDINA, Thayana Teixeira [1], TEIXEIRA, Guilherme de França [2]

MEDINA, Thayana Teixeira. TEIXEIRA, Guilherme de França. A pandemia do Covid-19 e as políticas de isolamento social. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 05, Vol. 11, pp. 126-139. Maio de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/politicas-de-isolamento

RESUMO

Diante do cenário da pandemia do Covid-19, o mundo se encontra numa encruzilhada entre políticas globalistas e céticas. Para investigar essa dicotomia, entre as políticas de isolamento, foi estabelecida a seguinte questão: há equilíbrio entre o isolamento vertical pregado por alguns Estados Nacionais e as diretrizes da OMS para o isolamento horizontal? Foram estabelecidas duas hipóteses: a primeira é que não há um equilíbrio entre o isolamento vertical, com a manutenção da abertura econômica, e o isolamento horizontal, com o fechamento dos estabelecimentos comerciais; e, a segunda por meio de um equilíbrio entre as duas políticas, sendo a sua eficácia testada a depender da capacidade fiscal de cada Estado. Este artigo terá como objetivo geral mostrar se há um equilíbrio entre ambas as políticas de isolamento ou se há uma que se sobressaia em detrimento da outra. Por fim, se concluiu que há viabilidade em ambas as políticas de isolamento, a depender da localidade em que está sendo implementada.

Palavras-Chave: Covid-19, Pandemia, Política fiscal.

1. INTRODUÇÃO

Diante do cenário da pandemia de Covid-19, o mundo encontra-se numa encruzilhada entre políticas globalistas e céticas. Enquanto os globalistas buscam priorizar ações de caráter universal e coordenadas, sob as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), os céticos defendem que as ações individuais dos Estados nacionais ainda são mais importantes no enfrentamento da crise e seus impactos, dentro das limitações e características de cada ente.

Entretanto, quando se aborda o tema da globalização, ainda há autores céticos e globalistas, quanto ao fenômeno e suas características. Para Held e McGrew (2001), estudiosos do tema, os céticos defendem que tal movimento é, sim, dos regionalismos em prol de maior competitividade, com os Estados nacionais sendo o centro do poder; já os globalistas, para eles, observam uma série de redes de integração no mundo e, por tal, diversificação do poder em diferentes unidades. Há ainda o paradoxo de uma cultura nacional crescente ao mesmo tempo que nasce uma cultura internacional (HELD; MCGREW, 2001).

Nesse sentido, para investigar essa dicotomia entre políticas nacionais e diretrizes da OMS foi estabelecida a seguinte pergunta: há equilíbrio, ou seja, espécie de combinação entre o isolamento vertical pregado por alguns Estados Nacionais, devido à questão econômica, e as diretrizes da OMS para o isolamento horizontal?

Na busca por respostas para essa pergunta problema, foram estabelecidas duas hipóteses, descritas a seguir: 1) a primeira hipótese é que não há um equilíbrio entre o isolamento vertical, com a manutenção da abertura econômica, e o isolamento horizontal, com o fechamento total dos estabelecimentos comerciais; e 2) a segunda hipótese é que há um equilíbrio entre as duas políticas, a depender da capacidade fiscal de cada Estado em manter transferências para a sua população.

Este trabalho terá como objetivo geral mostrar se há um equilíbrio entre ambas as políticas de isolamento ou se há uma que se sobressaia em detrimento da outra. Especificamente, os objetivos buscados são: 1) apresentar as medidas de auxílio emergencial para trabalhadores informais; 2) enumerar as políticas para o mercado de trabalho formal; e 3) descrever as linhas de crédito direcionadas às pessoas jurídicas.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 O REALISMO NEOCLÁSSICO NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

A relação entre regimes domésticos e a política externa do país é um tema de debate na literatura das relações internacionais. Em particular, no que se refere ao âmbito político interno, o autor José Saraiva (2003), autor do livro Foreign Policy and Political Regime, afirma que não existe causa universal entre a política externa e os tipos de regimes vigentes.

Entretanto, isso não significa que não exista uma conexão entre os dois. A existência de um regime democrático não necessariamente implica uma maior cooperação, ao passo que um regime autoritário não é naturalmente direcionado para um conflito armado. Segundo Saraiva, o problema apontado é a dificuldade de se estabelecer relações entre os regimes políticos e as políticas externas, dentro do escopo de definição da disciplina de relações internacionais (SARAIVA, 2003).

Uma pesquisa e a análise entre a aceitação da mudança de padrões na “sociedade internacional” por um lado, e a utilização de “múltiplos fatores domésticos”, por outro, é o marco de um caminho não ortodoxo nas relações entre a política externa e o tipo de regime vigente. Para exemplificar isso, o autor ressalta a política externa brasileira e a sua continuidade mesmo após a troca de regimes vigente no país (SARAIVA, 2003).

Também nesse contexto, o autor ressalta, como um segundo exemplo, a política externa sul-africana em dois âmbitos: no apartheid e no pós-apartheid. A sua continuidade está ligada à sua inserção econômica na região e sua hegemonia. A política da continuidade favorecia a esses interesses nacionais, logo a troca de regime não foi determinante para a reestruturação de sua política externa (SARAIVA, 2003).

Outro exemplo citado é o caso da Argentina. Nela, a continuidade não ocorre. Existe uma diferente relação entre o tipo de regime vigente e a orientação de política externa. Não se segue uma diretriz clara e automática na definição de tal política, ou seja, há diferentes estágios na evolução e relação da política externa argentina e a mudança de seus regimes de governo. As mudanças de padrões no Estado e de sua política externa têm grande influência do tipo de regime vigente, onde isso pode ser verificado em toda a história argentina (SARAIVA, 2003).

[…] investigar la relación entre políticas exteriores y regímenes políticos en la Argentina supone, además de enfocar las lazos entre política exterior y política interna, analizar las transformaciones y vaivenes de los regímenes políticos en su íntima y a veces contradictoria vinculación con la naturaleza socio-histórica del Estado, el proceso de su formación y la estructura económica de la sociedad. Esta estructura incluye las formas de su inserción mundial a lo largo de los distintos períodos de la historia argentina contemporánea. (RAPOPORT; SPIGUEL; CLAUDIO apud SARAIVA, 2003, p. 22)

Segundo o autor, pode-se então classificar três reducionismos referentes à política externa: manutenção do isolacionismo, definição de regimes democráticos como mais cooperativos e a concentração exclusivamente em questões de guerra e paz. Esses são os três reducionismos que podem ser cometidos quando se analisa a relação entre os regimes políticos internos e suas políticas externas (SARAIVA, 2003).

Para se entender essa relação, deve se considerar as estruturas do Estado, suas identidades políticas, a luta pelo poder, seu sistema partidário, as mudanças de padrões da sociedade internacional, a questão do desenvolvimento e a percepção do ambiente global pelas elites locais e internacionais organizadas e não-organizadas em grupos sociais: todos esses fatores relacionados devem ser considerados, do contrário uma análise determinística e reducionista será realizada (SARAIVA, 2003).

Portanto, três aspectos podem ser ressaltados. Primeiramente, que não existe relação direta e causal entre o regime político e sua política externa. Segundo um novo tipo de análise e conhecimento deve ser desenvolvido, o que implicará uma mudança de atitude por parte dos Estados. E, por fim, a visão de que os regimes políticos internos não são somente resultado da esfera doméstica, mas eles mesmos como função da arena internacional, onde os Estados e a sociedade estão inseridos (SARAIVA, 2003).

Dentro do marco teórico proposto, verifica-se que não há relação entre as políticas externas norte-americana e brasileira com seus regimes políticos internos. Mesmo sendo democracias, não buscam uma maior colaboração com instituições internacionais, como a OMS, no âmbito do enfrentamento da pandemia do Covid-19.

Já países europeus, também democracias, além da República Popular da China, uma ditadura comandada pelo Partido Comunista, são mais abertos à cooperação e adoção de diretrizes estabelecidas pela organização internacional. Nesse sentido, independente do regime político interno, a política externa de cada país será orientada por sua capacidade financeira e política de seus dirigentes.

2.2 POLÍTICAS PÚBLICAS NA ÁREA FISCAL

Ao se observar as políticas fiscais adotadas pelo governo do Brasil, no combate a pandemia do Covid-19, verifica-se que estão embasadas em aspectos teóricos debatidos não só por economistas brasileiros, mas também por especialistas estrangeiros. Nesse sentido, constata-se que há muita convergência entre as políticas implementadas pelo Brasil e pelos demais países latino-americanos. Entretanto, há uma diferença fundamental quanto a adoção da política de isolamento vertical e horizontal (DEJUSTICIA, 2020).

De acordo com o Painel Coronavirus y desigualdad – Webinar 1 introductorio: Pandemia, desigualdad y medidas fiscales, do Dejusticia, na Colômbia, quais serão os custos sociais da pandemia? Como o vírus e as medidas dos governos para a sua contenção impactarão as populações mais vulneráveis?

Os países não estavam preparados para essa pandemia e essa percepção de preparo é bem diferente quando comparada entre os países do norte e do sul do planeta. Enquanto o Norte, devido a maior quantidade de recursos, consegue realizar um maior planejamento no combate a pandemia, os países em desenvolvimento do sul não conseguem dar as mesmas respostas à questão (DEJUSTICIA, 2020).

Particularmente, os países classificados como desenvolvidos não têm tido boa capacidade de resposta aos desafios impostos pela Covid-19. A maior superpotência mundial, os Estados Unidos da América (EUA), enfrentou falta de materiais e leitos hospitalares em Nova Iorque, além das maiores economias europeias, como a Espanha e a Itália, terem os seus sistemas de saúde colapsados (DEJUSTICIA, 2020).

Até o dia 09/04/2020, os EUA tinham 453.748 casos confirmados, com 16.034 mortes e 24.321 recuperados. Somente o Estado de Nova Iorque registrou 5.489 mortos, sendo desses, 3.200 somente na cidade de Nova Iorque. Há 138.800 casos confirmados no Estado e 17.400 pessoas hospitalizadas. Os EUA é o país mais afetado pela pandemia. A Espanha, segundo país mais afetado, possui 152.449 casos confirmados, com 15.351 mortes e 52.165 recuperados. A Itália, logo atrás, apresenta 143.626 casos confirmados, além de 18.279 mortes e 28.470 recuperados. Em algumas localidades, devido à falta de leitos e de materiais hospitalares, os médicos não conseguem prestar um serviço adequado e, assim, precisam escolher os que vão viver e morrer (DEJUSTICIA, 2020).

Além dos impactos nos sistemas de saúde, como demonstrado anteriormente, há necessidade de um plano interno de combate que não está ligado a equipamentos, mas, sim, ao confinamento da população e o seu isolamento social. A política de confinamento e a subsistência da população nos países em desenvolvimento, têm impactos diferentes dos países do norte desenvolvidos. A pandemia é, também, um fenômeno social (DEJUSTICIA, 2020).

A pandemia causa efeitos sociais importantes nos países em desenvolvimento. O efeito do vírus, dentro de uma mesma população, também é diferente. Assim, a pandemia se coloca como uma questão social e, sobretudo, sob o prisma da desigualdade. O Covid-19 não é um vírus democrático, como muitos têm pregado nas redes sociais por infectar igualmente as pessoas com mais e menos recursos materiais. Ele não é democrático, sob a ótica social, porque há pessoas que sofrem elevados impactos devido à uma maior exposição, seja por seu trabalho ou quaisquer outros motivos, e outras que sofrem consequências mitigadas (DEJUSTICIA, 2020).

O aumento da pobreza, devido aos efeitos do confinamento e do isolamento social, também pode causar a perda de muitas vidas que, somadas às mortes pelo Covid-19, seriam catastróficas. Há, sim, de se preocupar com os efeitos da doença, mas, também, com seus impactos econômicos. A informalidade no mercado de trabalho é um grande problema e essa população é a que recebe, diretamente, os efeitos da parada da economia (DEJUSTICIA, 2020).

A política de confinamento e isolamento social, em certa medida, desprotege a população informal porque bloqueia o seu acesso ao mercado e, consequentemente, a sua renda e sustento. Adicionalmente, essas pessoas são mais vulneráveis em perder seus empregos, já que seus trabalhos não possuem nenhum tipo de garantia trabalhista. Assim, para elas, tanto os impactos do vírus, pela sua maior exposição, como das políticas de confinamento e isolamento social, são maiores por uma incerteza enorme quanto a sua subsistência. As pessoas que possuem um salário fixo e estão cobertas pelas garantias trabalhistas, por sua vez, estão menos vulneráveis (DEJUSTICIA, 2020).

A interferência do Estado é essencial para garantir os direitos dessas pessoas vulneráveis e, sobretudo, o seu mínimo existencial como forma de minorar a crise social em gestação. O Estado, para interferir nessa situação, deve utilizar sua política fiscal com dois objetivos: 1) proteger os direitos de sua população, especialmente os mais vulneráveis; e 2) mitigar os choques de demanda e oferta para que não haja uma crise econômica (DEJUSTICIA, 2020).

Esses dois objetivos não são excludentes. Por exemplo, o investimento no sistema de saúde é dotá-lo de instrumentos adequados de trabalho e de capacidade de atendimento, num cenário em que se consiga achatar a curva de casos. Por outro lado, garantir as necessidades básicas da população mais vulnerável, durante o período de confinamento e isolamento social já que dependem, basicamente, de seus ganhos diários no mercado informal. Nesse sentido, é necessário que o Estado amplie as suas transferências de renda, utilizando os seus canais já existentes para esse propósito, ou seja, uma espécie de instauração de renda básica universal (DEJUSTICIA, 2020).

Já quanto à crise econômica, o Estado precisa oferecer linhas de crédito para as empresas, além de subsídios fiscais para que mantenham os empregos dos seus funcionários e, assim, não se aprofunde o desemprego e a desigualdade social. As linhas de crédito têm a finalidade de fornecer capital de giro para que as empresas honrem com seus compromissos regulares e não entrem em falência (DEJUSTICIA, 2020).

2.3 POLÍTICAS DOS PAÍSES LATINO-AMERICANOS

Entre os países latino-americanos, o Chile é o que o Produto Interno Bruto (PIB), em geral, cresce. Há, também, outros que não possuem o mesmo dinamismo econômico e, isso, gera menor capacidade de resposta dos governos frente às desigualdades, já que há menor arrecadação de impostos, como consequência. A quantidade de dinheiro disponível ao Estado também é importante, ou seja, a capacidade de se ampliar ou criar um déficit fiscal. O Chile e a Colômbia, historicamente, possuem menos desarranjos entre a sua arrecadação e os seus gastos o que, de um modo geral, lhes atribui uma maior capacidade de elevar gastos frente à pandemia e mitigar seus efeitos em sociedades desiguais (DEJUSTICIA, 2020).

Quanto aos avanços sociais, em número de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), os países que alcançaram maior crescimento econômico obtiveram melhor posicionamento no IDH e, consequentemente, melhor infraestrutura no sistema de saúde. Um sistema de saúde melhor estruturado, teoricamente, consegue fazer frente num cenário de pandemia e, assim, minorar desigualdades entre os indivíduos (DEJUSTICIA, 2020).

Ao se verificar os salários, há desigualdades também. Na Colômbia, exemplo relatado, os 20% mais pobres recebem cerca de 5% da massa salarial paga no país. Ao se verificar a renda per capita, por residência, se observa que cerca de 7% estão em extrema pobreza e, nesse sentido, mais vulneráveis num ambiente de confinamento e fechamento total do país. Já a classe média, por sua vez, possui maior capacidade de enfrentar políticas de confinamento e de isolamento social por mais tempo, sofrendo menos impactos com a expansão da pandemia.

Atualmente, cerca de 16 milhões de trabalhadores colombianos estão na informalidade e, por sua vez, essas pessoas são as que dependem exclusivamente da economia informal, diretamente impactada pelas políticas de confinamento e isolamento social (DEJUSTICIA, 2020).

Os serviços públicos também são um outro ponto de desigualdade. Nem todos têm acesso aos serviços da mesma maneira. Num ambiente de confinamento, o acesso à água, coleta de lixo, rede de esgoto, energia elétrica e, sobretudo, internet, são essenciais para garantir uma maior igualdade entre a população nesse momento de expansão do Covid-19. Os serviços básicos, além de proverem o mínimo de dignidade para a pessoa humana, também atribuem conforto para quem está semanas seguindo uma política de confinamento e de isolamento social (DEJUSTICIA, 2020).

A política de isolamento social, na Colômbia, também impacta nos gêneros. Segundo dados preliminares, 3 de cada 10 mulheres reportaram terem sido vítimas de violência física doméstica. Esses dados são um reflexo do incremento da violência doméstica em Bogotá, cujas denúncias triplicaram. Por fim, a idade. A taxa de mortalidade, como bem conhecido, se eleva nas pessoas com mais idade, ou seja, são mais vulneráveis ao vírus e seus efeitos, chegando a uma taxa de mortalidade de, aproximadamente, 20%. Mais uma vez, como demonstrado, o impacto do Covid-19 é muito diferente na sociedade (DEJUSTICIA, 2020).

Os países latino-americanos adotaram políticas de enfrentamento, em sua maioria, muito convergentes com o descrito anteriormente. Contudo, o que as diferencia é a abrangência, ou seja, variando de acordo com as suas capacidades internas de expansão do gasto público. Os países com atividade econômica mais intensa e diversificada conseguem implementar políticas mais abrangentes e por um período de tempo mais longo.

O governo argentino adotou a política do confinamento obrigatório, em âmbito nacional, até o dia 31 de março. Ademais, suas fronteiras foram fechadas para todos os estrangeiros e pessoas não residentes no país. Houve o aumento de subsídios para famílias de baixa renda, para aposentados e para desempregados. Para o setor produtivo, o governo disponibilizou US$ 5,3 bilhões em crédito (ESTADO DE MINAS, 2020).

A Bolívia implementou uma quarentena de 14 dias, a partir do dia 22 de março, à exceção dos veículos que transportavam trabalhadores de fábricas, da área da saúde e de jornalistas, com autorização da polícia. Como a Argentina, o governo boliviano fechou suas fronteiras e adiou as eleições que ocorreriam no dia 3 de maio, por tempo indeterminado (ESTADO DE MINAS, 2020).

O Equador estabeleceu um toque de recolher, de abrangência nacional, com duração de até 15 horas. Assim, como a Argentina e a Bolívia, o governo equatoriano fechou suas fronteiras, à exceção do comércio exterior, e suspendeu voos. A movimentação de veículos foi restringida e, com o tempo, o confinamento da população se tornou obrigatório, com o cancelamento das aulas e a suspensão dos trabalhos presenciais. Por fim, foi instituído um auxílio de US$ 60, por dois meses, para 400.000 famílias de vendedores ambulantes e agricultores, além de empréstimos de até US$ 2.500 com um período de carência e juros baixos (ESTADO DE MINAS, 2020).

O governo paraguaio fechou suas fronteiras e seus aeroportos com a finalidade de mitigar o impacto da pandemia de Covid-19 em seu território. No Peru, por sua vez, foi implementado um toque de recolher noturno e uma restrição na movimentação diurna de veículos, além de um controle militar na cidade e um isolamento social doméstico obrigatório. Assim como na Argentina, Bolívia, Equador, Paraguai, e Peru fechou as suas fronteiras. As lojas do país foram impedidas de funcionar, à exceção dos estabelecimentos alimentícios, farmacêuticos e bancos. Os peruanos que retornaram ao país em voos humanitários, lhes foi imposta uma quarentena de 14 dias em hotéis, com isolamento total. Também, como em outros países latino-americanos, foi distribuído como auxílio US$ 110 para, aproximadamente, 13 milhões de cidadãos em situação de extrema vulnerabilidade (ESTADO DE MINAS, 2020).

O governo uruguaio estabeleceu uma quarentena obrigatória de 14 dias para viajantes que chegassem de países considerados de risco, sendo os voos vindos da Europa cancelados. Assim, como Argentina, na Bolívia, no Equador, no Paraguai e no Peru, o Uruguai fechou suas fronteiras terrestres, também impondo uma proibição de descida de passageiros que chegassem ao país em cruzeiros. Para evitar e coibir aglomerações, foi utilizada a vigilância policial, além de proibidas as aulas, os shows, as missas, o funcionamento de cinemas, os velórios e os casamentos com convidados. O pagamento de impostos foi adiado e, sobretudo, instituído um pacote econômico, de cerca de US$ 22 milhões, para quem necessitasse de assistência social (ESTADO DE MINAS, 2020).

Por fim, o governo venezuelano decretou uma quarentena, suspendendo todas as atividades de trabalho. Foram fornecidos alimentos, atendimentos à saúde, serviços básicos, comunicações e segurança, além da imposição do uso de máscaras em mercados, farmácias e hospitais. As aulas foram suspensas em todo o país e os voos adiados, à exceção dos de carga. Os empregados de pequenas e médias empresas tiveram seus salários pagos pelo governo, que também suspendeu os pagamentos dos aluguéis de lojas e de financiamentos imobiliários, por 6 meses (ESTADO DE MINAS, 2020).

2.4 POLÍTICAS IMPLEMENTADAS PELO GOVERNO BRASILEIRO

No Brasil, por sua vez, há diversas medidas que buscam tanto garantir o mínimo existencial das populações mais vulneráveis, como a manutenção dos empregos formais e o capital de giro das empresas. Todas estão relacionadas ao aumento do gasto estatal e a ampliação do déficit fiscal como instrumento de enfrentamento da pandemia da Covid-19.

A primeira política adotada foi a Medida Provisória (MP) no 936/2020, convertida em lei pelo Congresso Nacional, que possibilitou a suspensão do contrato de trabalho dos empregados formais, por até dois meses. Caso a empresa optasse pela modalidade, seu funcionário, com salário até R$ 3.135,00, passaria a receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Funcionários com salários superiores ao teto estabelecido poderiam ser alvo do programa, contudo, seu recebimento estaria condicionado ao valor estipulado. A diferença entre o salário e o limite pago pelo governo continuaria sob a responsabilidade da empresa (BRASIL, 2020).

Além de aliviar os custos das empresas com mão de obra, num momento de suspensão de atividades, o governo brasileiro também disponibilizou linhas de crédito subsidiadas. As diretrizes para as instituições financeiras estão dispostas na Resolução no 850/2020, publicada pelo Ministério da Economia, por meio do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Os bancos estatais foram autorizados a disponibilizar recursos para o capital de giro das empresas brasileiras que precisavam de liquidez para atravessarem a pandemia da Covid-19. Para as micro e pequenas empresas, o limite ficou em R$ 15 mil, com prazo de pagamento de 36 meses, carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela e juros de 0,3% ao mês (BRASIL, 2020).

A MP no 937/2020, também convertida em lei pelo Congresso Nacional, abriu um crédito extraordinário de R$ 98 bilhões e 200 milhões para o pagamento de um auxílio de R$ 600 para a população brasileira em vulnerabilidade, por um período de 2 meses. A finalidade do pagamento do auxílio emergencial era manter a segurança alimentar, sobretudo, dos trabalhadores da economia informal (BRASIL, 2020).

Para garantir o abastecimento da população em regime de confinamento e isolamento social, os regimes de quarentena impostos não vedaram o funcionamento de supermercados e farmácias, por exemplo, além de suas cadeias de produção e logística. Atividades consideradas não essenciais foram obrigadas a interromper suas atividades, até deliberação posterior dos governadores brasileiros, conforme decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Portanto, constata-se que o realismo neoclássico, apesar de buscar uma correlação entre o ambiente político doméstico e a política externa do Estado em questão, não consegue oferecer uma resposta objetiva quanto ao comportamento das entidades políticas no enfrentamento da pandemia do Covid-19. Há países com sistemas políticos democráticos consolidados que apresentam políticas externas refratárias à cooperação internacional, assim como há países com regimes ditatoriais que são predispostos a cooperar no cenário internacional. Os dirigentes políticos darão o tom da política externa de seus respectivos países.

Nessa linha, os dirigentes estatais imprimirão políticas internas de combate à pandemia de acordo com a capacidade fiscal dos seus Estados. Conforme anteriormente explicitado, países com um maior nível de desenvolvimento econômico e social conseguem expandir, em maior grau, seus gastos públicos e, assim, dotar a sociedade com mais recursos e mitigar os efeitos econômicos e sociais em suas sociedades. Também conseguem adotar políticas de elevada abrangência, ou seja, atingindo um maior número de pessoas. Os países em menor grau de desenvolvimento, ou seja, com economias menos dinâmicas, possuem menor poder arrecadatório e, nesse sentido, menor capacidade de responder às demandas da sociedade numa conjuntura de crise econômica e social, além de suas políticas públicas serem menos abrangentes.

As políticas públicas defendidas pelo Dejusticia (2020), da Colômbia, buscam mitigar impactos em cinco áreas da sociedade: trabalhadores informais, trabalhadores formais, pessoas jurídicas e infraestrutura hospitalar. Para os trabalhadores informais, os mais atingidos pelo fechamento da economia, políticas de transferência direta de renda que possam garantir-lhes a subsistência, até que seja segura a reabertura das atividades econômicas. Para os trabalhadores formais, a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho com contraprestação pecuniária estatal. Tal medida busca diminuir os custos das empresas com mão de obra, num momento de proibição de atividades e ausência de faturamento, além de evitar demissões em massa e o incremento da taxa de desemprego.

Para as pessoas jurídicas, o Dejusticia (2020) defende que sejam disponibilizadas linhas de crédito subsidiadas e com prazos alongados para o pagamento. Tal medida tem como finalidade atribuir liquidez às empresas, para que possam passar pelos meses de fechamento da economia, pagar suas contas e evitar processos de recuperação judicial e de falência.

O fechamento da economia e as políticas de confinamento e isolamento social traz o debate acerca da pergunta problema deste artigo: há equilíbrio entre o isolamento vertical pregado por alguns Estados nacionais, devido à questão econômica, e as diretrizes da OMS para o isolamento horizontal?

O que se observa é que ambas as políticas podem ser aplicadas, a depender das características de cada país e lugar. A Coréia do Sul, por exemplo, não seguiu as diretrizes da OMS em aplicar o confinamento e o isolamento social, mantendo sua economia em funcionamento. Contudo, aplicou um programa de testagem em massa de sua população, rastreando a evolução do vírus e evitando novos contágios. É um caso de sucesso de isolamento vertical. A Itália, por sua vez, é o caso contrário. Após passar semanas com elevados níveis de mortes e colapso de seu sistema de saúde, apenas com a aplicação do confinamento e do isolamento social radical conseguiu diminuir as taxas de contágio e, consequentemente, de internações e de mortes.

Apesar das diretrizes da OMS de confinamento e isolamento social acarretarem grandes impactos na economia quanto a demanda e a oferta, elas são válidas a depender do contexto do país e lugar. Os países com economias mais dinâmicas e maior capacidade de arrecadação, em teoria, conseguem manter suas populações em isolamento horizontal durante maior tempo.

A política de isolamento vertical, mesmo não demandando um grande incremento no gasto estatal, devido à ausência da transferência de renda para a população e para as empresas, não pode ser implementada sem os requisitos básicos de testagem em massa e rastreamento da evolução do vírus para que não seja colocada em risco a saúde das pessoas.

Para que quaisquer das políticas descritas sejam implementadas há requisitos, como anteriormente descrito. Dentre os países latino-americanos, em maior ou menor grau, a depender das suas capacidades econômicas, conforme as medidas descritas nos itens acima, foram aplicadas políticas de isolamento horizontal.

Assim, a resposta encontrada para a pergunta problema está na primeira hipótese descrita, ou seja, não há um equilíbrio entre as políticas de isolamento vertical e horizontal, uma espécie de combinação das duas. Ambas são políticas satisfatórias e funcionam, quando aplicadas em separado. Contudo, alcançam seus objetivos quando respeitam os seus requisitos básicos, previamente delineados, podendo serem modificadas quanto ao tempo de implementação e na abrangência da população atingida, a depender do contexto social, econômico, cultural e de capacidade governamental em implementar políticas públicas abrangentes.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Casa Civil da Presidência da República. Medida Provisória no 936/2020. Brasília: Governo Federal, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm. Acesso em: 30/04/2020.

BRASIL. Casa Civil da Presidência da República. Medida Provisória no 937/2020. Brasília: Governo Federal, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv937.htm#anexo1. Acesso em: 30/04/2020.

BRASIL. Ministério da Economia/Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Resolução no 850/2020. Brasília: Governo Federal. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-850-de-18-de-marco-de-2020-248806976. Acesso em: 30/04/2020.

DEJUSTICIA. Coronavirus y desigualdad – Webinar 1 introductorio: Pandemia, desigualdad y medidas fiscales. Bogotá: Dejusticia. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Y9kb3VTuTIo. Acesso em: 30/04/2020.

ESTADO DE MINAS. As medidas sanitárias e econômicas da América Latina contra a Covid-19. Belo Horizonte: Estado de Minas. Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/internacional/2020/03/24/interna_internacional,1132094/as-medidas-sanitarias-e-economicas-da-america-latina-contra-a-covid-19.shtml. Acesso em: 01/05/2020.

HELD, D.; MCGREW, A. Prós e contras da globalização. 20ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 2001, 108 páginas.

SARAIVA, J. F. S. (ed.). Foreign Policy and Political Regime. Brasília: Instituto Brasileiro de Relações Internacionais, 2003, 364 páginas.

[1] Pós-graduação em Direito Civil (UniBF), Pós-graduação em Direito de Família (UniBF), Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie Rio.

[2] Bacharel em Relações Internacionais pela PUC-Rio, Mestre em Relações Internacionais pela UnB, MBA pela Fundação Getúlio Vargas e Bacharel em Direito pelo IDP.

Enviado: Dezembro, 2020.

Aprovado: Maio, 2021.

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Thayana Teixeira Medina

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