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Atuação do tradutor-intérprete de língua de sinais na inclusão do aluno surdo

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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

MONTEIRO, Aldane Ibiapina Gomes [1]

MONTEIRO, Aldane Ibiapina Gomes. Atuação do tradutor-intérprete de língua de sinais na inclusão do aluno surdo. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 07, Vol. 06, pp. 05-15. Julho de 2019. ISSN: 2448-0959

RESUMO

Este artigo faz uma discussão acerca da atuação do profissional tradutor-intérprete de Libras no ambiente escolar. Como forma de fundamentar este trabalho, foi analisada uma pesquisa qualitativa realizada por meio de entrevistas e observações em uma instituição escolar pública. A investigação teve como objetivo geral conhecer o papel do tradutor-intérprete de língua de sinais no contexto de uma escola inclusiva. E, como objetivos específicos, caracterizar a atuação do referido profissional na inclusão do aluno surdo, assim como, descrever como o intérprete é visualizado por outros profissionais no âmbito da escola. Dentre os vários pré-requisitos necessários para a inclusão educacional da pessoa com surdez, este trabalho destacou o tradutor-intérprete, uma vez que sua presença abre um leque de oportunidades participativas ao surdo, fazendo com que sejam proporcionadas possibilidades educacionais ao discente e, desta forma, validado o seu direito público e subjetivo a educação.

Palavras-chave: Tradutor-intérprete de Língua de Sinais, aluno Surdo, inclusão.

1. INTRODUÇÃO

Atualmente muito se tem falado sobre a inclusão escolar de alunos com necessidades educacionais especiais, contudo, apesar da grande notoriedade do tema, ainda é comum encontrar barreiras e práticas pedagógicas que impossibilitam a concretização de uma verdadeira inclusão.

O fato é que, apesar dos avanços legais e sociais, a Educação Especial ainda necessita de muita atenção por parte de todos. É necessário que seja desmistificada a ideia de que incluir é matricular o educando na escola regular, como se a inclusão se desse apenas no âmbito burocrático e legalista.

Assim sendo, para que o aluno surdo seja incluído é fundamental ir além da simples presença física do estudante na escola regular, em outras palavras, é preciso que a referida matrícula não seja vista apenas como um produto final, mas como o primeiro passo de um processo inclusivo.

Processo este que envolve diversos mecanismos, tais como: professores capacitados, tecnologias assistivas, sala de recursos multifuncionais (onde acontece o Atendimento Educacional Especializado – AEE), tradutor-intérprete de língua de sinais, interações entre surdos e ouvintes, escolas bilíngues, currículos adaptados e etc.

Dentre os diversos pré-requisitos básicos para incluir o aluno com surdez na escola regular o presente artigo versa acerca do profissional tradutor-intérprete de língua de sinais, situando-o como ferramenta imprescindível para a consolidação de uma educação que respeite a pessoa surda.

Partindo dessa perspectiva e, como forma de fundamentar este trabalho, será analisada uma pesquisa qualitativa realizada por meio de entrevistas e observações em uma instituição escolar pública que possui o profissional tradutor-intérprete de língua de sinais e, bem como, estudantes surdos.

A pesquisa teve como objetivo geral conhecer o papel do tradutor-intérprete de língua de sinais no contexto de uma escola inclusiva. E, como objetivos específicos, caracterizar a atuação do referido profissional na inclusão do aluno surdo, assim como, descrever como o intérprete é visualizado por outros profissionais no âmbito da escola.

2. A ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO TRADUTOR-INTÉRPRETE DE LÍNGUA DE SINAIS

O total domínio da compreensão do português na modalidade oral é considerado tarefa difícil para os surdos. Por conta disso, esses geralmente, precisam de uma terceira pessoa para mediar momentos comunicativos entre surdos e os ouvintes que não compartilham da mesma forma linguística. Diante desse pressuposto, é fundamental a figura do tradutor-intérprete de língua de sinais (LOPES, 2013).

Este, por sua vez, é um profissional qualificado que deve dominar a língua de sinais e a falada de seu país, para assim traduzi-las e interpretá-las em suas formas escrita e oral. No caso do Brasil, o conhecimento do tradutor-intérprete se refere à Língua Brasileira de Sinais (Libras) e o Português. Contudo, nada impede que esse profissional saiba outras línguas, o que possibilita traduções e interpretações entre a Libras e línguas estrangeiras, sejam elas faladas ou sinalizadas.

A história dessa profissão se consolida a partir de dois elementos: com a participação social cada vez mais assídua dos surdos “à medida que os surdos ampliam suas atividades e participa nas atividades políticas e culturais da sociedade, o intérprete de língua de sinais é mais qualificado e reconhecido profissionalmente” (BRASIL, 2004, p. 17).

E, primordialmente, com a homologação da Lei 10.436 de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a língua sinalizada brasileira (BRASIL, 2002). Todavia, segundo a Secretaria de Educação Especial apenas dominar essa língua não garante a profissionalização como tradutor-intérprete, visto que o mesmo obrigatoriamente deve ter qualificações específicas para atuar como tal (BRASIL, 2004).

Ao exercer o seu trabalho, a função do tradutor-intérprete é inteiramente comunicativa, ele procede à mensagem dada na língua fonte e faz escolhas estruturais, lexicais e semânticas na língua alvo objetivando que a informação seja mais próxima possível do seu sentido original (BRASIL, 2004).

O profissional intérprete é aquele que interpreta a mensagem de forma “precisa e apropriada” de uma língua para permitir que a comunicação aconteça entre as pessoas que não usam a mesma língua, isto é, o profissional intérprete intermedia a interação comunicativa (BRASIL, 2004, p. 79).

Assim sendo, seu papel central é intermediar o processo comunicativo entre os surdos e pessoas ouvintes que não compartilham a mesma língua. Além disso, sua atuação também se estende ao momento de provas escritas das quais o surdo precisa realizar. É sugerido que o intérprete traduza todas as questões para a Libras.

No decorrer da prova o candidato só poderá realizar perguntas exclusivamente ao que diz respeito à Língua Portuguesa, não sendo permitida, em hipótese alguma, que o profissional sugira respostas ao aluno. Caso o surdo faça essa requisição, imediatamente, o intérprete deverá esclarecer que somente será realizada a tradução para a Libras (BRASIL, 2004).

Sua postura deverá ser sempre imparcial, não podendo interferir ou manipular os significados das traduções. Agir com uma conduta neutra e não divulgar informações pessoais e confidenciais são medidas que fazem do tradutor-intérprete um sujeito ético e profissional.

E por falar em ético, é válido informar que o tradutor-intérprete possui um código de ética que é um mecanismo orientador de todo o seu trabalho. Fato que mostra a mensuração da seriedade dessa profissão, além de seu compromisso com as comunidades surdas e também ouvinte.

Cabe esclarecer que esta profissão é regulamenta pela Lei n° 12.319 de 1° de setembro de 2010, no qual em seu artigo 4° discorre que a formação em nível médio deverá ser realizará mediante: I – cursos de educação profissional que sejam reconhecidos, II – de extensão universitária e III – de formação continuada em instituições de ensino superior (BRASIL, 2010).

3. O TRADUTOR-INTÉRPRETE NA SALA DE AULA

No que tange a educação escolar, o tradutor-intérprete assume papéis decisórios para incluir um aluno surdo. Pois a ausência desse profissional faz com que, segundo a Secretaria de Educação Especial:

a) os surdos não participam de vários tipos de atividades (sociais, educacionais, culturais e políticas); b) os surdos não conseguem avançar em termos educacionais; c) os surdos ficam desmotivados a participarem de encontros, reuniões, etc. d) os surdos não têm acesso às discussões e informações veiculadas na língua falada sendo, portanto, excluído da interação social, cultural e política sem direito ao exercício de sua cidadania; e) os surdos não se fazem “ouvir”; f) os ouvintes que não dominam a língua de sinais não conseguem se comunicar com os surdos. (BRASIL, 2004, p. 28 e 29).

Além disso, o tradutor-intérprete, ao estar em sala de aula, propicia condições de igualdade de ensino, no qual o aluno surdo tem acesso ao que o professor está falando, evitando assim, um ensino desigual no qual só os ouvintes participariam das aulas e o surdo ficaria à margem por não entender o que era explanado.

O que primeira e primordialmente capacita uma pessoa a interagir com os outros é ter uma linguagem interna viva, que propicie o uso sem barreiras de uma comunicação espontânea e rica, e que possibilite o suporte necessário ao desenvolvimento e a ampliação da sua cognição e da sua subjetividade (SÁ, 1999, p.98).

Partindo desse pressuposto, justifica-se a importância da presença do tradutor-intérprete na sala de aula regular, uma vez que, sua atitude de mediação comunicativa, permite que pessoas que não dominam a Libras interajam linguisticamente com o surdo e vice-versa, fazendo com que a inclusão não seja feita apenas física, mas também social.

Contudo, se por um lado existem vantagens relativas à presença do tradutor-intérprete na sala de aula regular, por outro, há a possibilidade de destorcerem o papel desse profissional, confundindo-o, muitas vezes, com o professor. A esse respeito, a Secretaria de Educação Especial afirma que:

Muitas vezes, o papel do intérprete em sala de aula acaba sendo confundido com o papel do professor. Os alunos dirigem questões diretamente ao intérprete, comentam e travam discussões em relação aos tópicos abordados com o intérprete e não com o professor. O próprio professor delega ao intérprete a responsabilidade de assumir o ensino dos conteúdos desenvolvidos em aula ao intérprete (BRASIL, 2004, p. 60).

Por conta disso, o educador juntamente com o intérprete deverão desenvolver suas atribuições de forma que fique claro para os sujeitos o papel de cada profissional, em outras palavras, que todos compreendam que o responsável pela aula é o docente, enquanto o intérprete é um apoio para que esta se torne acessível ao surdo.

Diante do exposto, percebe-se que esse profissional é de importância máxima para a inclusão do aluno surdo, constituindo-se um instrumento que garantirá a acessibilidade, mas que sozinho não concretizará de maneira efetiva o processo inclusivo, garantindo uma real situação de aprendizagem.

4. METODOLOGIA

Essa pesquisa partiu do objetivo geral de conhecer o papel profissional do tradutor-intérprete de língua de sinais no contexto de uma escola inclusiva. Para esta finalidade foi adotada a abordagem qualitativa e, dentre as diversas formas de pesquisas existentes, optou-se pelo estudo de caso.

A investigação em questão foi realizada no segundo semestre de dois mil e dezessete (2017) e teve como lócus uma escola pública localizada em um município do estado do Piauí. A instituição possui dois alunos com surdez matriculados respectivamente no quarto e quinto ano do ensino fundamental.

Como instrumentos de coleta de dados foram utilizadas entrevistas semi-estruturadas e a observação, esta última materializada a partir de um diário de campo que “tem sido empregado como modo de apresentação, descrição e ordenação das vivências e narrativas dos sujeitos do estudo e como um esforço para compreendê-las” (ARAÚJO et al., 2013, p. 54).

Vale destacar que além do tradutor-intérprete, participaram deste estudo pessoas que trabalham com o supracitado profissional como: a professora que faz o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e uma docente da sala de aula regular em que os alunos surdos estudam.

5. RESULTADOS E DISCUSSÕES

Sabe-se que o intérprete é um profissional qualificado que deve dominar a língua de sinais e a falada em seu país, para assim traduzi-las e interpretá-las em suas formas escrita e oral. Percebe-se essa competência na intérprete pesquisada, pois, ao acompanhá-la se verificou que esta mediava às interações comunicativas entre alunos surdos e ouvintes dentro e fora da sala de aula.

Além disso, a profissional domina a Libras, intitulando-se fluente na língua, como é possível confirmar mediante observações da prática e em sua própria fala: “pesquisadora: você é fluente em Libras? Intérprete: Eu me considero… Estou ministrando um curso no Senac… curso básico de Libras, então eu acredito que sim”.

Esta, além de possuir formações relativas a Libras tem contato com pessoas surdas há mais de dez anos, o que mostra, dessa maneira, uma experiência e, consequentemente, um melhor entendimento de como lidar com os alunos surdos.

Segundo a Secretaria de Educação Especial o intérprete é aquele que traduz a mensagem de maneira “precisa e apropriada” para que seja oportunizada a comunicação entre indivíduos que não compatibilizam de uma mesma língua (BRASIL, 2004, p. 79). Em entrevista, a referida profissional ao falar sobre sua função afirmou que:

Na sala eu interpreto, não falo tudo que o professor fala, pois… os alunos surdos não são fluentes em Libras… Se for algum recado da diretora eu tento resumir pra eles entenderem o que é… Ou se é algum conteúdo que o professor tá dando eu tento resumir, se eu vejo que eles não vão entender mostro apenas algumas coisas do que a professora tá falando (Relato da intérprete. Fonte: pesquisa de campo, 2017).

Compreende-se, portanto, que há preocupação por parte da intérprete em se fazer entender, já que ela procura saber qual o nível de conhecimento da Libras que os estudantes possuem para então fazer traduções condizentes que possam ser entendidas. Logo, mesmo que a mensagem mediada pela profissional não seja de forma precisa, é apropriada ao conhecimento dos alunos sobre os sinais.

Na sala de aula foi observado que o seu papel profissional se volta, principalmente, para traduzir o que a professora da sala de aula regular fala. Como exemplo dessa ação, cabe necessário inserir o quadro abaixo, no qual é detalhada a sequência de uma situação didática observada: o ditado.

Quadro 1: situação vivenciada na sala de aula.

Professora Faz ditado de frases.
Intérprete Sinaliza o que será feito para a aluna.
Aluna Comunica-se com a intérprete por meio da Libras.
Professora Pergunta para a intérprete se pode começar.
Intérprete Sinaliza a frase para a aluna escrever.

Fonte: pesquisa de campo (2017).

Também foi vivenciado o exercício da intérprete em outros momentos e espaços escolares, como em palestras ocorridas no pátio e em situações na sala de recursos multifuncionais. Vale destacar sua posição física, esta ficava sempre localizada frente aos alunos surdos de forma a ser facilmente visualizada por eles.

No âmbito escolar a presença do tradutor-intérprete é de fundamental importância para que a inclusão de alunos com surdez seja concretizada, uma vez que sua atuação “dar voz” ao surdo, proporciona avanços em termos educacionais e possibilita a participação do educando em atividades culturais políticas e sociais (BRASIL, 2004).

Se não houvesse o referido profissional, sem dúvidas, os surdos da escola pesquisada estariam à margem do processo educativo, não compartilhariam de momentos de aprendizagem e seriam excluídos. Depreende-se, deste modo, que a tradutora-intérprete permite o acesso não só a saberes, mas ao direito dos surdos à educação de acordo com suas necessidades educacionais especiais.

É essencial destacar que ao longo da pesquisa foi observado que a intérprete se responsabiliza por funções para além de suas atribuições básicas: interpretar. A mesma também assume o papel de Instrutora de Libras, ou seja, profissional que ensina os sinais da já referida língua.

Para esse trabalho são utilizados vários recursos, tais como: imagens, materiais concretos, figuras, recursos tecnológicos como o celular, mais precisamente o aplicativo Hand talk, este serve para que textos, imagens e sons em português possam ser traduzidos para a Libras.

O que também chamou atenção foi o fato de os alunos ouvintes saberem alguns sinais em Libras, fruto de um projeto desenvolvido pela professora do AEE juntamente com a intérprete, mostrando, portanto, que o compromisso profissional transcende a função de tradução linguística, já que há uma preocupação maior com o processo de inclusão.

Sabe-se que muitas vezes o papel do intérprete educacional é distorcido, uma vez que os alunos com surdez dirigem indagações e até travam discussões sobre os conteúdos escolares com ele e não com o docente. Além disso, o próprio professor imputa ao intérprete a incumbência de ministrar aulas sobre os assuntos desenvolvidos em sala (BRASIL, 2004).

Com o desejo de investigar se esse fato acontece na escola pesquisada foi feito um levantamento para saber como a tradutora-intérprete caracteriza essa questão, além de serem colhidos depoimentos acerca de como ela é visualizada pelas professoras do AEE e da sala de aula regular.

Pesquisadora: O seu papel é confundido com o do professor da sala de aula regular?

Intérprete: Sim, os meninos me chamam, “tia me explica aquilo”, mas eles sabem que eu estou ali para ajudar os alunos surdos, mas acaba confundindo também às vezes.

Pesquisadora: Quando os alunos surdos têm dúvidas fazem perguntas para você ou para a professora da sala de aula regular?

Intérprete: Eles se dirigem para mim, só no início, quando eles não entendiam muito bem o que eu tava fazendo ali eles continuavam perguntando para a professora, mas agora tudo eles se dirigem só a mim (Entrevista com a intérprete. Fonte: pesquisa de campo, 2017).

Fica claro que ao mesmo tempo em que os alunos sabem o porquê da intérprete estar em sala, algumas vezes, sua função é confundida chegando a ser solicitada pelos discentes ouvintes. Outro ponto que se destaca é a questão dos próprios estudantes surdos se dirigirem à intérprete e não à docente.

Contudo, nas palavras da professora da sala regular a tradutora-intérprete tem seu trabalho percebido de forma condizente com os conceitos da Secretaria de Educação Especial (BRASIL, 2004). “Ela ajuda, ela traduz todo conteúdo que eu repasso, aí ela vai e senta com os alunos surdos depois que eu explico pra todo mundo… aí a intérprete pergunta para os meninos surdos se eles entenderam…”. (Relato da professora regular, fonte: pesquisa de campo, 2017).

É perceptível que a professora do AEE também compartilha de uma concepção coerente do papel da intérprete, uma vez que lhe atribui a função de traduzir as ações comunicativas ao passo que a visualiza como uma profissional que tem feito muito bem a aprendizagem dos discentes surdos.

Assim sendo, conclui-se que a tradutora-intérprete é conceituada, pela maioria dos sujeitos, como alguém que está a serviço dos alunos com surdez, para assim traduzir e mediar às situações comunicativas que vão além do conteúdo escolar, delineando-se, quando preciso, nas relações interpessoais e subjetivas.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Hodiernamente, a inclusão é um mecanismo respaldado em leis, todavia, não bastam apenas aparatos legais que “assegurem” a matrícula preferencialmente na rede regular de ensino aos educandos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação (BRASIL, 1996).

No que diz respeito à inclusão do aluno surdo o desejável mesmo seria que todos os ouvintes da escola regular soubessem libras. Contudo, enquanto isso ainda não acontece, o profissional tradutor-intérprete funciona como voz, isto é, como mediador comunicacional que muito colabora com o processo educativo.

É inegável a inestimável contribuição desse profissional, uma vez que sua presença abre um leque de oportunidades participativas ao surdo, fazendo com que sejam proporcionadas possibilidades educacionais ao discente e, desta forma, validado o seu direito público e subjetivo a educação.

É claro que o tradutor-intérprete sozinho jamais será sinônimo de inclusão educacional da pessoa com surdez, todavia, sua ausência dificulta todo o processo de ensino e aprendizagem, refletindo até mesmo em questões de cunho social já que necessitam de comunicação.

Portanto, incluir educandos surdos na escola regular é um grande desafio, principalmente se esta for pública, pois há muitas barreiras que precisam ser superadas. Todavia, é um trabalho gratificante, cheio de conquistas e que todos tendem a ganhar, sejam eles surdos ou ouvintes.

O presente artigo cumpriu com os seus objetivos ao evidenciar a atuação do profissional tradutor-intérprete de língua de sinais no contexto escolar. É válido destacar que este trabalho não esgota o tema em questão, e que nem é essa sua a intenção, mas que este sirva de reflexão quando o assunto for inclusão da pessoa surda na escola regular.

REFERÊNCIAS

ARAÚJO, Laura Filomena Santos de; et al. Diário de pesquisa e suas potencialidades na pesquisa qualitativa em saúde. Revista Brasileira Pesquisa Saúde, Vitória, ES, p. 53-61, jul./set. 2013. Disponível em: < http://periodicos.ufes.br/RBPS/article/viewFile/6326/4660 >. Acessado em: 09/04/2018.

BRASIL. Lei n° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm >. Acessado em: 21/03/2018.

______. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm > Acessado em: 20/03/2018.

______. Lei nº 12.319, de 1° de setembro de 2010. Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12319.htm >. Acessado em: 06/04/2018.

______. Secretaria de Educação Especial; Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos. O tradutor intérprete de Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEESP, 2004.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

LOPES, Maura Corcini. A mediação material e sígnica no processo de integração de crianças surdas. In: SKILIAR, Carlos. (Org.). Educação e inclusão: abordagem socioantropológicas em Educação Especial. Porto Alegre: Mediação, 2013. p. 75 – 96.

SÁ, Nidia Regina Limeira de. Educação de surdos: a caminho do bilinguismo. Niterói: EDUFF, 1999.

[1] Especialista em Docência do Ensino Superior, pós-graduanda em Psicopedagogia, graduada em Pedagogia e graduanda em Direito.

Enviado: Maio, 2018.

Aprovado: Julho, 2019.

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Aldane Ibiapina Gomes Monteiro

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