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Organização do Sistema Educacional Brasileiro

RC: 9613
2.477
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/educacao/organizacao-sistema-educacional

CONTEÚDO

BASTOS, Manoel de Jesus [1]

BASTOS, Manoel de Jesus. Organização do Sistema Educacional Brasileiro. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Edição 05. Ano 02, Vol. 01. pp 277-286, Julho de 2017. ISSN:2448-0959. Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/educacao/organizacao-sistema-educacional, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/educacao/organizacao-sistema-educacional

RESUMO

Esse artigo é o resultado de uma análise a respeito da estrutura e funcionamento do atual sistema educacional brasileiro, possibilitando uma reflexão profunda e crítica sobre o mesmo e questionando possíveis estratégias que possam efetivamente viabilizar a sua qualidade como essência imprescindível. Decidiu-se respaldar principalmente em dois eixos norteadores da educação como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Plano Nacional de Educação por proporcionarem uma reflexão para posteriores ações que resultem em uma educação qualitativa. Todavia, o funcionamento da educação brasileira requer um conjunto de medidas que tragam melhorias urgentes ao setor, tendo em vista que a mesma não vem atendendo as necessidades da sociedade, tampouco cumprindo integralmente com as normativas explicitadas em suas leis.

Palavras-Chave: Sistema Educacional, Sociedade, Cidadania, Qualidade.

1. INTRODUÇÃO

O objetivo do presente trabalho é pesquisar e explicitar a respeito da atual organização do sistema educacional brasileiro, por considerar que o mesmo é de inteira incumbência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e consiste na Educação Infantil, Fundamental, Ensino Médio e Superior. Regido pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei nº 9.394/96, o sistema educacional no Brasil tem avançado significativamente ao longo dos anos, apesar de necessitar de reparações.

Admite-se que o primeiro sistema educacional brasileiro não apresentava nenhuma visão coletiva, social e igualitária pois era, meramente, excludente à grande massa popular. Privilegiava e garantia consideravelmente o acesso à educação apenas a uma pequena parcela da sociedade, sobretudo à elite brasileira. O curso superior era para poucos e não existia nenhuma política que incentivasse à formação de professores além da escassez de recursos pedagógicos existente nas escolas públicas.

Com a criação da Lei 9.394/96, que homologou a LDB, procurou-se normatizar o sistema educacional, viabilizando, de certa forma, o acesso à educação para todos. Essa lei tem oferecido um conjunto de definições políticas que vem orientando e introduzindo mudanças significativas na educação básica do Brasil. Nesse sentido, espera-se que essas transformações possam ser buscadas e compreendidas como alavancas determinantes à formação cidadã e igualitária para toda a sociedade.

Todavia, o inter-relacionamento do sistema educacional com a sociedade brasileira deve ser sustentado por projetos sociais que sinalizem mudanças de acordo com os interesses coletivos, redefinindo propostas e metas para a democratização e a universalização de uma educação qualitativa. Oferecer educação com qualidade é apostar no desenvolvimento intelectual sem, no entanto, descuidar dos aspectos emocional, físico, social e moral.

A construção da verdadeira cidadania se efetivará a partir do momento em que os projetos educacionais saiam do papel e evoluam na prática, sem economia de esforços físicos, intelectuais ou econômicos. As propostas educacionais brasileiras precisam proporcionar a democratização e a nacionalização do conhecimento básico, assumindo um caráter intencional de elevação do desenvolvimento cultural do seu povo.

Contudo, o sistema educacional brasileiro, deve elaborar suas propostas pautadas no segundo artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, garantindo sua integralidade com eficácia e correspondendo com as expectativas dos que almejam a cidadania plena. O cumprimento das normas contidas em uma proposta organizacional tende a redimir os indivíduos da miséria moral e da alienação política, desmascarando-os e desalienando-os para o mundo da civilidade.

2. SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO

O Sistema Educacional do Brasil encontra-se organizado em partes distintas, sendo cada uma responsável pela organização, elaboração, funcionamento e execução de políticas educacionais que almejem o avanço científico e cultural. Esse sistema está organizado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, cabendo cada esfera prescrever normativas com o intuito de realizar suas metas lançadas em prol do desenvolvimento.

Dentre outras leis que regem o sistema educacional brasileiro, a LDB é a que estabelece diretrizes que visam disciplinar a educação escolar. Essa lei tem oferecido inúmeras oportunidades educacionais à sociedade brasileira com a viabilização de um conjunto de propostas políticas com a intenção delineadora de mudanças significativas na educação básica do país. Sua criação visa garantir os direitos educacionais da sociedade para que essa possa, posteriormente, requerê-los dos governantes.

Para (SAVIANI, 1987), “a compreensão do sistema educacional brasileiro exige que não se perca de vista a totalidade social da qual ela faz parte”. Essa concepção tem proporcionado a sociedade a realizar movimentos em busca de reformas que possibilitem uma educação que vá além das pedagogias e que tenha a cidadania como foco principal. Mesmo assim é possível constatar que o nosso sistema educacional vem operando com falhas, deixando de assegurar uma educação qualitativa e de oferecer o desenvolvimento intelectual, moral, emocional e social ao indivíduo.

Considera-se que a desvalorização dos profissionais da educação tem sido outro fator contributivo para o desequilíbrio educacional. Esses profissionais encontram-se desmotivados pela falta de valorização, onde muitos deixam de gozar de uma política que garanta o bem-estar moral e social da categoria.

De modo que o atual funcionamento do sistema educacional brasileiro apoia-se inteiramente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.393/96, que encontra-se ombreada às diretrizes da Constituição Federal (1988), além das muitas emendas da mesma, em vigor. As instituições que pertencem esse sistema, localizam-se no mesmo território, influenciam e devem ser influenciadas pela cultura, pela língua e pelos conhecimentos múltiplos, sendo subordinadas a uma única legislação e possuírem as mesmas grades curriculares pedagógicas em comum.

Contudo, o nosso sistema educacional vem explicitando certo antagonismo entre o que é proposto e o que se vivencia nas escolas. Seus projetos, suas metas, seus objetivos e suas estratégias não deixam de ser extraordinárias, o que falta é a efetivação do seu cumprimento. Os recursos destinados podem até ser suficientes, mas não existe uma política eficiente de monitoramento que empecilhe gastos desnecessários ou obstrua os gargalos dos muitos ralos sugadores das verbas públicas.

No passado, o sistema educacional brasileiro não apresentava nenhum interesse em beneficiar a sociedade de um modo geral. Excluía e desfavorecia o povo, possibilitando acesso à educação apenas aos grupos elitizados que, enquanto formava doutores, o analfabetismo permeava no seio da sociedade. Não existia uma política que demonstrasse interesse em expandir a escolarização de forma homogênea. A escola pública recebia o mínimo de recursos e os cursos superiores só contemplavam os grupos de maior nível socioeconômico.

Com a criação da primeira Constituição (1824), houve a regulamentação da instituição gratuita a todos os cidadãos, com a criação de colégios e universidades, onde a religião deixava de ser privilegiada, sendo delineada, posteriormente, uma política educacional estatal, graças o ganho de forças do Estado, no início da República (1889).

Apesar das várias reformas que o sistema educacional brasileiro tem sofrido, o seu rendimento não tem demonstrado grandes vantagens, deixando a sociedade à mercê do que lhe é de direito. Não basta a elaboração de propostas decentes e recheadas de inovações se essas não estiverem em consonância com as necessidades da sociedade ou apresentarem impossibilidades de cumprimento.

3. UMA REFLEXÃO SOBRE O SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO

A União tem desenvolvido projetos, criado emendas constitucionais e elaborado inúmeras propostas com o objetivo de normatizar a alavancagem do setor educacional. No entanto, deixa de dispor dos recursos suficientes à sua manutenção. Para que se tenha uma educação qualitativa é necessário a investidura contínua na qualificação dos professores, ampliação de atendimento adequado a toda a população, atualização das grades curriculares, criação de estratégias que venham abolir ou reduzir acentuadamente a evasão e a repetência escolar, inserção de profissionais de outras áreas para trabalharem em parceria com os professores, além da orientação e do incentivo aos pais.

A sociedade está exigindo, cada vez mais, uma educação que atenda aos requisitos previstos nas leis educacionais, para a efetivação de sua qualidade. Mas o que envolve uma educação qualitativa? Para Moram (2000), três são as variáveis, onde duas delas estão relacionadas com o professor.

Uma organização inovadora, aberta, dinâmica, com um projeto pedagógico coerente, alerto, participativo; com infraestrutura adequada, atualizada, confortável; com tecnologias acessíveis, rápidas e renovadas. Uma organização que congregue docentes bem preparados intelectual, emocional, comunicacional e eticamente; bem remunerados, motivados e com boas condições profissionais, onde haja circunstâncias favoráveis a uma relação efetiva com alunos que facilite conhecê-los, acompanhá-los, orientá-los. (MORAN, 2000, p. 14)

O nosso sistema educacional funciona muito aquém das expectativas da sociedade. As perspectivas do sistema são muito mais políticas e capitalistas do que pedagógicas. Os recursos às vezes são insuficientes ou mal aplicados, os professores são mal qualificados/remunerados, os currículos deixam de atender às necessidades dos alunos ou são ultrapassados à época, parte dos pais esquivam-se de suas obrigações, por desconhecerem a importância da escolarização para seus filhos e, assim, a educação que deveria ser uma prioridade, fica sempre em segundo plano.

A realidade doída, mas real, é que ainda há um grande número de indivíduos que fazem parte das estatísticas: “defasagem escolar”, “fora da escola”, “idade não correspondente ao ano/série”. Esses resultados são resquícios de um passado onde não houve um planejamento sério, nem propostas possíveis, refletindo como consequências, em um presente retrógrado. Nosso país precisa desenvolver-se científico, cultural e socialmente, mas, para isso é necessário que se aposte no sistema educacional como o verdadeiro trampolim do desenvolvimento. Educação é prioridade. Educação é alicerce. Educação é o principal ponto de partida para o progresso.

Está explícito que o sistema educacional do Brasil encontra-se ainda preso a um passado, atrelado a um regime político e a um interesse capitalista pois deixa de proporcionar desafios intelectuais aos estudantes e nega a qualificação devida e os valores reais dos seus professores. Não basta apenas apostar em um projeto, é preciso que se qualifique quem vai executá-lo. Nosso sistema educacional precisa investir, imensuravelmente, na qualificação dos professores para que esses possam desenvolver, com eficácia, as suas atividades pedagógicas e contribuir com a formação da cidadania plena.

A educação tem sido o mecanismo responsável pelas mudanças sociais e pela recomposição hegemônica da sociedade. Essas mudanças são movimentos que devem ir além da pedagogia, assegurando a todos os cidadãos uma educação com qualidade e proporcionando o desenvolvimento emocional, moral e social.

A sociedade brasileira conclama ao sistema educacional a fazer uma profunda reflexão a respeito do que se tem oferecido e do que os nossos alunos realmente necessitam para o enfrentamento dos imensuráveis desafios com os quais a vida se depara cotidianamente. (Grifo nosso)

Os projetos educacionais precisam ser ajustados com perspectivas que assegurem o direito a uma educação com gratuidade, qualidade e laicidade para todos os indivíduos que aguardam a transformação para a cidadania. A elaboração de projetos mirabolantes tende a frustrar as esperanças das pessoas que apostam em uma educação transformadora e propiciadora da igualdade social. Nesse sentido, a articulação das concepções educacionais com a sociedade brasileira é estrutural e, portanto, deve-se sustentar nas práticas e nos projetos que atendam às necessidades sociais.

Tendo como parâmetros os artigos 22 e 32, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, questiona-se o seguinte: “A educação básica está realmente oferecendo subsídios ao indivíduo para o exercício pleno da cidadania e meios para progressão no trabalho e estudos posteriores?” “O ensino fundamental está proporcionando aos estudantes o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo? ”

4. AS ETAPAS DO SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO

Segundo o artigo 21, incisos I e II, da LDB, a educação escolar encontra-se assim definida:

  1. Educação básica, composta pelas etapas Infantil, Fundamental e Médio que tem como finalidade, proporcionar ao educando a formação para o exercício pleno da cidadania e progressão para o trabalho e estudos posteriores;
  2. Superior, que tem por finalidade a formação em áreas distintas de conhecimento, estimulando e desenvolvendo a cultura, o espírito científico e o pensamento crítico e reflexivo.

Sendo a Educação Infantil a primeira etapa da educação básica oferecida às crianças de 0 a 3 anos de idade em creches e de 4 a 5 anos nas pré-escolas, e por representar o alicerce ou a fortaleza da educação, objetiva o desenvolvimento nos aspectos físico, intelectual e social da criança, complementando as ações da família e da comunidade. (Art. 29 da LDB)

O Estado está obrigado, pelo artigo 208, inciso IV, da Constituição Brasileira, a disponibilizar vagas para a educação infantil, podendo a família recorrer a promotoria pública em caso de suposta negação de matrícula na rede pública, tendo em vista a reafirmação do art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que diz ser dever do Estado assegurar o atendimento as crianças em creches e pré-escolas.

Devendo ser atuada por pedagogos, essa etapa exige um trabalho bastante delicado por se tratar da construção da base sólida e propiciadora do avanço intelectual do educando. Encontra-se amparada na primeira meta do Plano Nacional de Educação – PNE, que prevê a ampliação de acessibilidade, construção e reestruturação de escolas, aquisição de equipamentos pedagógicos, melhoria no quadro profissional dentre outros indicadores relevantes.

Apesar dos grandes esforços do sistema educacional em favor da melhoria do ensino infantil, ainda há muito o que se fazer para melhorá-lo, sobretudo investindo na formação de professores que atuam nesse nível. Não há mais necessidade de emendas que modifiquem as leis que garantem os direitos das crianças, o que falta é apenas o cumprimento íntegro das que já existem.

A segunda etapa da educação básica é o Ensino Fundamental que subdivide-se em anos iniciais, do 1º ao 5º Ano e anos finais, do 6º ao 9º Ano. Com duração de nove anos (16 -14), essa etapa objetiva a formação essencial do cidadão, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo. No seu currículo deve haver, obrigatoriamente, a disciplina que trate do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA / Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990.

O Ensino Fundamental assegura a oferta da gratuidade àqueles que não tiveram a oportunidade de acesso a escolaridade em idade propícia, ou seja, o poder público tem o compromisso de viabilizar meios que efetivem essa garantia. Importa, portanto, que ao concluir essa etapa educacional o educando tenha adquirido a capacidade das três vertentes imprescindíveis, previstas no artigo 32, inciso I: leitura, escrita e cálculo. Tem suas garantias asseguradas na segunda meta do PNE.

O Ensino Médio é a terceira e última etapa da Educação Básica que prevê a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, a preparação básica para o exercício da cidadania, formação para o trabalho e estudos posteriores. Com previsão de idades de 15 aos 17 anos aproximadamente, tem sua progressiva expansão obrigatória e gratuita garantidas no artigo 208, inciso II, da Constituição Federal e nos artigos 35 e 36 da LDB.

Essa etapa da educação possibilitará a preparação básica do indivíduo para o trabalho e o exercício da cidadania, além do aprimoramento na formação ética, no desenvolvimento intelectual e principalmente no posicionamento crítico diante a realidade. Por considerar o ensino médio a verdadeira ponte de acesso ao ensino superior, assim como outros cursos profissionalizantes, ele precisa ser oferecido com eficiência e responsabilidade.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, define como carga horária anual mínima para a Educação Básica, 800 (oitocentas) horas, distribuídas por 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar. O cumprimento da legislação emedebista é imprescindível ao desenvolvimento do indivíduo e para a aquisição dos conhecimentos básicos necessários ao progresso social e a formação cidadã.

Quanto ao Ensino Superior, embora seja essencial para o desenvolvimento científico, cultural, pensamento reflexivo e preparação para o mercado de trabalho, nem todos os indivíduos tem acesso a ele. O Plano Nacional de Educação prevê, em sua meta 12, a elevação de matrículas na educação superior entre 33% a 50% (cinquenta por cento), inclusive para a formação de professores da educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, além de outras áreas específicas.

5. DIAGRAMA DOS NÍVEIS DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

De acordo com os artigos 21, incisos I e II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9.394/96, a Estrutura da Educação Brasileira encontra-se assim definida:

NÍVEIS MODALIDADES DURAÇÃO SIST.  ADM.
Educação Infantil Creche             0 – 3 anos

Pré-escola        4 – 5 anos

5 anos Município
Ensino Fundamental Anos Iniciais   6 – 10 anos

Anos Finais   11 – 14 anos

9 anos Município/Estado
Ensino Médio Normal          15 – 17 anos 3 anos Estado
Ensino Superior A partir dos 18 anos 4 em diante Estado/União

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Mediante estudos realizados, foi possível constatar que o sistema educacional brasileiro apresenta uma série de ineficiências e que, portanto, não vem atendendo os requisitos que o processo ensino aprendizagem precisa. Cabe a educação brasileira focalizar com maior nitidez, no aprendizado do indivíduo, na preparação para o exercício da cidadania plena, da ética e do avanço cultural.

O Estado precisa considerar que o desenvolvimento de um país depende, prioritariamente, de uma sociedade culta, qualificada e capaz de contribuir decentemente para o progresso. Os projetos educacionais necessitam passar por um ajustamento que possam efetivamente atender as necessidades da sociedade, atendendo os seus direitos previstos nas leis do setor.

Defende-se que esses projetos pedagógicos saltem da teoria para a prática, consolidando sonhos e cumprindo com os deveres expressos nas normativas educacionais. Devendo, portanto, dispensar a fomentação por estatísticas numerológicas, que só servem para avantajar o país ficticiamente, nas páginas dos jornais.

Diante das disparidades observadas entre teoria e prática, projetos e realizações, conclui-se que a busca pela estrutura e funcionamento plenos da educação brasileira é realmente um desafio gigante e permanente para os seus profissionais, seus alunos e por toda a sociedade. Uma sociedade que jamais perderá suas forças em busca da realização dos seus sonhos ou deixará de lutar, incansavelmente, por seus ideais, sem perder o equilíbrio nem as esperanças de um dia viver em um país onde a educação será considerada primordial para a transformação social.

REFERÊNCIAS

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: Imprensa Nacional, 1996.

CHRISTOFARO, Maria Auxiliadora. A organização do sistema educacional brasileiro e a formação na área da saúde: 1996.

Constituição da República Federativa do Brasil, 05 de outubro de 1988 – Brasília – 2015.

DEMO, Pedro. Educação e qualidade. 6ª ed. São Paulo: Papirus, 2001.

Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

VIEIRA, Sofia Lerche. Estrutura e Funcionamento da Educação Básica – Fortaleza: Edições Demócrito Rocha, UECE, 2001, 144 p.

[1] Formado em Normal Superior pela UESPI (Universidade Estadual do Piauí), Pós-graduado em Supervisão Escolar pela Faculdade de Teologia Hokemãh – Fateh e Mestrando em Educação pela Anne Sullivan University

3.5/5 - (2 votes)
Manoel de Jesus Bastos

6 respostas

  1. muito bem sr: Manoel

    Gostei muito do seu Artigo Científico, pois ele resplauda toda a Educação Nacional, pena que esses nossos governantes não consegue ver nada além da corrupção, só visam o dinheiro….

    Fica aqui meu Abraço..

  2. Gostei do artigo porque irei trabalhar na pos-gradução o sistema de educação brasileiro e a gestão das escolas em mt

  3. Gostei do artigo, pois deixa bem claro como funciona o Sistema de Educação. Afinal…deixando ainda muito a desejar. Precisa mais compromisso investimentos para uma educação de mais qualidade.

  4. Se levassem a sério como realmente tem que funcionar a educação no país não existiria tantos desacerto na área da Educação e da aprendizagem

  5. Esse conteúdo vem de encontro com o trabalho realizado na escola ,esse artigo dá segurança PARA AS ESCOLAS E OS MUNICÍPIOS POIS OS MESMOS ESTÃO AMPARADOS POR LEIS QUE DEFINEM A ESTRUTUA DA EDUCAÇÃO.

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