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Políticas públicas de inclusão social de pessoas com deficiência e necessidades educativas especiais na educação superior

RC: 103904
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

SILVA, Cryslane Santos [1], NASCIMENTO, Deise Cristiane do [2]

SILVA, Cryslane Santos. NASCIMENTO, Deise Cristiane do. Políticas públicas de inclusão social de pessoas com deficiência e necessidades educativas especiais na educação superior. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 06, Ed. 12, Vol. 09, pp. 115-129. Dezembro de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/educacao/deficiencia-e-necessidades

RESUMO

A inclusão dos alunos com necessidades especais no ensino superior no Brasil, ainda, é uma temática recente, que consiste na equiparação de oportunidades, na recíproca interação entre as partes, de pessoas com ou sem deficiência e o acesso pleno dos recursos disponíveis na sociedade. Neste contexto, o presente artigo, tem como questão norteadora: como as políticas públicas de inclusão social de pessoas com deficiência e necessidades educativas especiais refletiram na inserção dos alunos no ensino superior? O presente estudo teve como objetivo compreender as políticas públicas de inclusão social de pessoas com deficiências e necessidades educativas especiais no ensino superior de 2010 a 2020. No que se refere a metodologia utilizada foi realizada uma revisão bibliográfica sistemática em bases de dados eletrônicos, entre os anos de 2010 a 2020, e documentos normativos. Os dados para elaboração das tabelas foram extraídos da Sinopse Estatística da Educação superior nos anos de 2011, 2015 e 2019. Os resultados sugerem que os efeitos das políticas públicas implementadas no período analisado demonstraram um movimento de alargamento no que se refere as condições para assegurar a inclusão dos discentes com deficiência e necessidades educativas especiais.

Palavras-chave: educação superior, deficiência, política pública.

1. INTRODUÇÃO

Para que possamos compreender a inclusão social como política pública é necessário compreender o que ela representa na história e nas lutas sociais, resistências e negações de direito. A inclusão social consiste na equiparação de oportunidades, na recíproca interação entre as partes, de pessoas com ou sem deficiência e o acesso pleno dos recursos disponíveis na sociedade.

Dessa forma deve-se ressaltar que uma sociedade inclusiva tem o compromisso com as minorias e não apenas com as pessoas portadoras de deficiência. No que se refere as políticas públicas estas devem ser “[…] implementadas mediante alguns processos destinados a gerar produtos com a finalidade de produzir efeitos, ou seja, transformar a realidade” (JUSTI; HOSTINS, 2020, p. 10).

A inclusão e a valorização das questões dessa natureza foram negligenciadas, durante muito tempo pelos serviços públicos. Porém, o cenário educacional brasileiro tem apresentado avanços. No que se refere a inclusão e o acesso de pessoas com deficiência no ensino superior foram instituídas ações que visem a integração de pessoas com deficiência à vida acadêmica.

A política de educação especial na perspectiva inclusiva de 2008, foi um marco importante na luta pelo direito de todos os alunos, no que condiz ao acesso à educação sem desigualdade, e com a sua consolidação tiveram uma expansão de avanços direcionados aos âmbitos educacionais.

Segundo os estudos Melo e Martins (2016) as políticas públicas com ênfase nas pessoas com deficiência têm mudado, o que antes era pensando de forma a “ajudar”, atualmente podemos perceber a garantia dos direitos humanos se efetivando.

A Educação é um direito garantido para todos, e assim, compreendemos que existe uma desigualdade quanto o acesso a ela. Desta forma, ao longo da jornada educacional percebemos que não é somente as pessoas com deficiência que apresentam dificuldades de aprendizagem, mas sim qualquer um que tenha necessidades educativas especiais e precisam de um auxílio para que consigam compreender e absorver os conteúdos didáticos.

Neste sentido, surge a questão que norteia este estudo, como as políticas públicas de inclusão social de pessoas com deficiência e necessidades educativas especiais refletiram na inserção dos alunos no ensino superior?

As políticas públicas inclusivas visam assegurar o acesso do público da educação especial no ensino superior, as ações que promovem a igualdade de oportunidade e a oferta de serviços e de recursos para eliminação de barreiras e promoção da inclusão.

Apesar do país ter apresentado alguns avanços em relação as políticas públicas e a legislação, sendo a primeira fiscalizatória, e a segunda garantida perante a lei. Ainda não se pode afirmar que de fato elas venham a assegurar que os sistemas educacionais sejam totalmente inclusivos.

Assim, este artigo tem como objetivo compreender as políticas públicas de inclusão social de pessoas com deficiências e necessidades educativas especiais no ensino superior de 2010 a 2020.

Para alcançar o objeto a que se propõe, o artigo se estrutura em quatro sessões, sendo a primeira esta introdução; a segunda sessão os aspectos metodológicos; a terceira trata-se considerações sobre as políticas públicas voltadas para educação inclusiva de 2010 a 2020, conceitos e seus avanços; e a quarta e última sessão as reflexões sobre as impressões obtidas.

2. MATERIAL E MÉTODOS

A revisão bibliográfica sistemática foi realizada em bases de dados eletrônicos, busca manual em periódicos brasileiros indexados, no Portal de Periódicos da Capes, SciELO (Scientific Electronic Library Online) e Google Acadêmico, entre os anos de 2010 a 2020. Foram utilizados os seguintes descritores: educação superior, deficiência e política pública, em idioma português. Inicialmente, a análise levou em consideração os títulos dos manuscritos, resumos dos artigos com a finalidade de preencher os critérios elencados como inclusão.

Na busca foram encontrados 42 (quarenta e dois artigos), com o propósito de exclusão foram retirados os artigos duplicados, a combinação dos descritores, e aqueles que não apresentaram relação direta com o tema estudado. Com base na análise dos artigos na íntegra sua seleção ocorreu por pares, nesse sentido foram incluídos 10 (dez) artigos. Fez-se uma abordagem descritiva a partir da apreciação dos artigos selecionados.

Para fins da realização desse estudo, ainda, se buscou a estruturação do aporte documental que foi imprescindível a sua construção, a partir de documentos normativos como: lei nº 12.764, decreto nº 7.234, decreto nº 7.611, decreto nº 7.612, Lei nº 9.394, permitindo um conhecimento significativo sobre o assunto. Os dados para elaboração das tabelas foram extraídos da Sinopse Estatística da Educação superior nos anos de 2011, 2015 e 2019, dados extraídos do item 1.9, publicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira a Sinopse e da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação – SAGI. Pessoas com deficiência (PCD) inscritas no Cadastro Único.

3. AS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE 2010 A 2020

Os documentos legais da inclusão educacional nos anos de 2010 e 2020, buscam reafirmar e proporcionar que as pessoas com deficiência e de necessidades educacionais especiais (NEE) permaneçam no âmbito educacional, assim de acordo com suas necessidades alguns decretos e leis vão sendo revogados e alterados.

O Programa Nacional de Assistência Estudantil- PNAES, dispõe do decreto nº 7.234/2010, onde reafirma que devem proporcionar o acesso, participação e aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação (BRASIL, 2010).

Em 2011 o Decreto de nº 6.571/2008 foi revogado, dentre suas alterações a principal refere-se ao fato de o decreto dispor apenas do atendimento educacional. No entanto, foi revogação pelo Decreto nº 7.611/2011 o qual dispõe sobre a educação especial, atendimento educacional especializado e dá outras providências.

A Educação Especial é a modalidade de educação voltada aos “educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”, de acordo com o art. 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

No que se refere ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) esse compreende um “[…] serviço da educação especial que identifica, elabora, e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas” (MEC, 2008, online).

Sendo assim, ao reafirmar que é dever do Estado proporcionar uma educação sem discriminação para todas as pessoas com deficiência o aprendizado a vida toda, e assegurar ainda a permanência de acordo com suas necessidades, desta forma compromete-se com a execução das adaptações individuais necessárias para que possam mantenha-se no ambiente educacional.

A instituição educacional deverá proporcionar um serviço especializado com a finalidade de extinguir as dificuldades que eles possam ter durante o processo de escolarização. Este serviço ainda deve incluir a proposta pedagógica da escola, e a participação da família com objetivo de garantir o acesso e participação dos estudantes.

A regulamentação da Lei nº 12.764/2012, de 2012, instituiu a Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista[3], ou seja, ele passa a ser protegido pelas necessidades individuais de aprendizado, e para efeitos legais são considerados pessoas com deficiência. E com isso, também, é garantido na comprovação de necessidade, que terão direitos a acompanhante especializado (BRASIL, 2012).

Nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino, a Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência. O Decreto nº 3.298/99 trata das avaliações e apoio necessário aos discentes com deficiência. “[…] adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência” (BRASIL, 1999, online).

Com relação acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência, foi instituída a Portaria nº 1.679/99, a qual trata do processo de autorização e reconhecimento de cursos, assim como credenciamento das instituições superiores. São estabelecidas as condições em relação ao espaço físico e aos recursos materiais. Em de 2003, a Portaria nº 3.284, regulamenta a criação de cargos que venham a dar suporte aos alunos, sendo dessa forma o intérprete de língua de sinais ser regulamentado nas instituições de ensino superior (BRASIL, 2003).

Em 2014 dispusemos o Plano Nacional de Educação, onde encontra-se em vigor para o decênio de 2014-2024. Para tanto, fora adotadasstratégias objetivando a inclusão dos grupos minoritários, como ressalta o documento “Metas diz respeito especificamente à redução das desigualdades e à valorização da diversidade, caminhos imprescindíveis para a equidade” (BRASIL, 2014, online).

O Brasil vem se revigorando no processo de elaboração de leis e políticas voltadas para a inclusão das pessoas com deficiência no ensino superior. As redes de ensino têm o dever de incluir todos os alunos. O Plano Nacional de educação – PNE tem o dever de construir um ambiente educacional, não somente incluir a pessoa com deficiência no âmbito educacional. Além de incluir deve assegurar um atendimento especializado de acordo com suas necessidades (BRASIL, 2008).

O Decreto nº 10.502/2020 publicado em 2020 garante a educação como um direito universal em um sistema educacional equitativo e inclusivo, abandona a forma igualitária para todos, e passa atender suas necessidades.

Outra garantia, é a participação do desenvolvimento pleno das potencialidades do educando, o que representa que vai além do apoio pedagógico. A gestão educacional deve garantir que seja estudado seus potenciais, analisando as potencialidades positivas e as negativas.

Mas, existe as contradições, no mesmo decreto ainda traz no Art. 3º, § 6, nos princípios a participação de equipe multidisciplinar no processo de decisão da família ou do educando quanto à alternativa educacional mais adequada (BRASIL, 2020). Desta forma, retirando o direito de escolha do educando, em que muitas vezes a participação da família não convém com o seu interesse.

Ainda, de forma contraditória a inclusão, o decreto garante a implementação de escolas bilíngues de surdos e surdocegueira[4], ou seja, acabamos retrocedendo nesse processo, deixando a garantia de incluir para excluir novamente as pessoas deficiência em surdez e cegueira. As pessoas surdocegueira necessitam de uma política pública que faça sentido, principalmente no que se refere a inclusão. Pois, o atendimento educacional especializado é diferente daquele destinado ao cego ou ao surdo, por se tratar de uma deficiência única com características específicas no que condiz à comunicação, à informação e à mobilidade.

Melo e Silva (2016), já afirmavam que o processo histórico está sofrendo uma contradição no processo de inclusão. É um retrocesso de anos, o objetivo de incluir deixa de existir, e passamos a notar que as garantias legais começam a não ter uma efetividade, causando uma educação desqualificada, onde a existe a contrassenso em ofertar um sistema inclusivo.

Conforme Melo e Silva (2016), o Estado brasileiro tem uma relação com as instituições de ensino superior privada na implementação de uma educação inclusiva, ao mesmo tempo, ele move o capital. As instituições recebem as pessoas com deficiência como capital humano, e o Estado por si ganha na garantia de formação educacional e na inclusão da formação humana.

Ainda, existem educadores que não tem conhecimento sobre o potencial educativo da tecnologia para os educandos que possuem algum tipo de deficiência, resultando em um despreparo pedagógico. Entrando em contradição com os interesses do educando, família e educador. Com isso acabamos mais uma vez notando a deficiência na efetividade da política de inclusão.

À vista disso, as diretrizes do Decreto nº 10.502/2020, que é proporcionar o planejamento pedagógico na Política Nacional de Educacional Especial, o que mostra uma eficiência da política e da gestão escolar em não promover. E que de acordo com os estudos de Mello (2010), a falta de preparo dos educadores sobre a educação inclusiva, poderá provocar o desconhecimento sobre os mecanismos da tecnologia para alunos com deficiência.

É notável que ao mesmo tempo que ela avança em algo, ela dá um passo para trás, assim o que nos leva a questionar se de fato as políticas públicas educativas inclusivas são destinadas a atender as necessidades das pessoas que tem necessidades educacionais?

3.1 INSTITUIÇÕES PRIVADAS A MERCANTILIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO

As instituições, independente da modalidade educacional, devem garantir acessibilidade as pessoas com deficiências. Dessa forma, todos os serviços devem ser ofertados aos alunos, tal como intérprete, rampa, sistema braile, dentre outros. Os profissionais precisam possuir qualificação para que possam garantir o acesso dos alunos a uma educação de qualidade, ou seja, na forma de absorção dos conteúdos didáticos.

De acordo com Melo e Martins (2016), nos últimos anos ocorreu um crescimento dos alunos com deficiência e NEE na modalidade de ensino superior em instituições privadas. No entanto, esta inclusão pode ser vista de forma negativa, já que as instituições privadas não asseguram uma acessibilidade de forma efetivada.

Dessa forma, podemos compreender que o crescimento de vagas em instituições privadas tem apresentado facilidades na forma de acesso e com menor tempo de espera. Já que nas instituições públicas a entrada ocorre uma vez por ano e com quadro reduzido de vagas. Sendo o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) o principal sistema de avaliação para o ingresso ao ensino superior nas universidades públicas.

Conforme Martins; Leite e Larceda (2015), o Estado tem colaborado para que as pessoas com deficiência busquem as instituições privados, isso se dá pela mercantilização da educação, ou seja, ela deixou de ser para a cidadania, para atender as demandas do capital. Com isso o Estado acaba se isentando de garantir a essas pessoas uma educação de qualidade e igualitária para todos.

Por outro lado, é preciso destacar o quanto a democratização do ensino superior foi importante nesse processo da educação especial. Segundo Martins, Leite e Lacerda (2015), o governo de Lula 2003-2010, realizou investimentos nos programas sociais, os quais tiveram envolvimento direto com a educação. Os indicadores que aferiram nesse período a qualidade da educação apresentaram resultados positivos, o que melhora a vida dos mais pobres e das pessoas que são diagnosticadas com NEE.

Corroborando com autores, Melo e Martins (2016) afirmam que a Política de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva é um dos documentos que assegura a permanência dos alunos com NEE nas instituições. E que foi através deste documento que obtiveram a efetivação da educação inclusiva.

A Política de Educação Especial promoveu a discussão para a implementação e reformulação dos projetos direcionados a garantia do acesso e permanência das pessoas com deficiência e NEE, com a finalidade de garantir a efetivação e a garantia da inclusão (MARTINS; LEITE; LACERDA, 2015).

Assim, as políticas públicas direcionadas a garantia de acesso à educação no ensino superior vem avançando mediante os investimentos realizados na educação. Conforme a tabela 1, é possível perceber o crescimento do número de matriculados de 2011 a 2019, no Brasil.

Em relação as instituições públicas, de 2011 a 2015, ocorreu um crescimento de 141% no número de matrículas de alunos NEE. De 2015 a 2019, apesar de apresentar um crescimento de 16, 23%, não foi tão significativo quanto ao período anterior. As instituições privadas apresentaram incremento de 32%, em relação ao número de matrículas NEE, de 2011 a 2015. No quinquênio subsequente foi possível constatar um aumento do número de matrículas de 36%.

Tabela 1 – Matrículas dos alunos com NEE em instituições Públicas e Privadas, Brasil

Ano Matrículas NEE no Brasil em instituições Públicas* Matrículas NEE no Brasil em instituições Privadas**
2011 6.531 16.719
2015 15.752 22.177
2019 18.309 30.211

Fonte: Sinopse Estatística da Educação superior nos anos de 2011, 2015 e 2019.

* Matrículas de Alunos Portadores de Necessidades Especiais nos Cursos de Graduação Presenciais e a Distância, segundo a Unidade da Federação e a Categoria Administrativa das IES em instituições Públicas no Brasil.

** Matrículas de Alunos Portadores de Necessidades Especiais nos Cursos de Graduação Presenciais e a Distância, segundo a Unidade da Federação e a Categoria Administrativa das IES em instituições Privadas no Brasil.

A tabela 2 evidencia o número de matrículas de alunos NEE no ensino superior em instituições públicas, nos anos de 2011, 2015 e 2019. Dois Estados, Paraíba e Ceará, da região Nordeste, estão liderando com maiores números de matrículas de alunos NEE no ensino superior no Brasil. É importante destacar que nos anos de 2011 a 2015, tivemos um crescimento nas matrículas, já no quinquênio 2015 a 2019 o Estado da Paraíba as matrículas NEE em número absoluto foi menor que o Estado do Ceará em 2015.

Tabela 2 – Estados com maiores números de matrículas dos alunos NEE em instituições públicas do Brasil.

Matrículas NEE em instituições públicas*
Classificação Ranking 2011 Ranking 2015 Ranking 2019
Estado/Matrículas Estado/Matrículas Estado/Matrículas
Paraíba 1.357 Ceará 4.349 Paraíba 1.708
Rio Grande do Sul 668 Paraíba 1.835 Minas Gerais 1.654
Paraná 589 Rio Grande do Sul 1.265 São Paulo 1.485

Fonte: Sinopse Estatística da Educação superior nos anos de 2011, 2015 e 2019.

* Matrículas de Alunos Portadores de Necessidades Especiais nos Cursos de Graduação Presenciais e a Distância, segundo a Unidade da Federação e a Categoria Administrativa das IES em instituições Públicas no Brasil.

Segundo dados da tabela 3, os estados da região Sudeste lideram em número de matrículas dos alunos NEE em instituições privadas, nos períodos analisados. De um modo geral, a educação brasileira, através das instituições públicas e privadas de ensino superior, visa garantir o acesso e a permanência dos alunos portadores de necessidades especiais, na perspectiva inclusiva.

A educação reveste-se de características proeminente ao desenvolvimento da sociedade, porém também é facilmente identificado o caráter econômico da exploração da atividade de ensino.

Tabela 3 – Estados com maiores números de matrículas dos alunos NEE em instituições privadas do Brasil

Matrículas NEE em instituições privadas*
Classificação Ranking 2011 Ranking 2015 Ranking 2019
Estado/Matrículas Estado/Matrículas Estado/Matrículas
São Paulo 5.954 São Paulo 6.659 São Paulo 8.586
Paraná 1.676 Minas Gerais 1.922 Minas Gerais 3.105
Minas Gerais 1.480 Rio de Janeiro 1.826 Paraná 2.419

Fonte: Sinopse Estatística da Educação superior nos anos de 2011, 2015 e 2019.

* Matrículas de Alunos Portadores de Necessidades Especiais nos Cursos de Graduação Presenciais e a Distância, segundo a Unidade da Federação e a Categoria Administrativa das IES em instituições Privadas no Brasil.

Outra observação é que em nenhum período ocorreu queda no número de matrículas nas instituições privadas. Segundo Ferrarez (2016), o crescimento se dá por um aspecto de democratização ao acesso nas Instituições de Ensino Superior, mas que por sua vez o que acontece é um aumento precário ao acesso a estas instituições.

3.2 OS IMPACTOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NA EDUCAÇÃO

As políticas levam algum tempo para serem implementadas e com isso acaba demorando ainda mais a serem executadas e efetivadas seguindo o regimento legal. Com isso teremos impactos positivos e negativos, onde alguns impactos foram avaliados e em seguidas alterados.

Conforme Freitas e Barqueiro (2015), o avanço das Políticas de Inclusão é sem dúvida, e será uma conquista memorável, mas que por sua vez apenas isso não é o suficiente para que elas sejam implementadas. E é essencial que as diretrizes sejam relacionadas com as medidas existentes que possam compreender além do âmbito acadêmico, a sociedade possa alcançar.

É necessário que não apenas as pessoas com deficiência cobrem a efetividade na implementação destas políticas, mas todos exijam sua efetivação. E quando necessário for solicitem a sua modificação com o intuito de melhorar e atender as deficiências de forma equitativa.

Os estudos de Freitas e Barqueiro (2015), reafirmam que cada pessoa tem uma necessidade distinta e que é preciso compreender as desigualdades e utilizá-las de forma equitativa na execução das políticas. O Decreto nº 10.502/2020 é o primeiro a considerar que as formas de acesso sejam equitativas, o que causa um impacto positivo.

De acordo com Pagliuca et al (2015), os resultados apresentados pela pesquisa realizada pelos autores assinalaram que as políticas públicas inclusivas destinadas as pessoas com deficiência visual foram positivas. Mas, as direcionadas as deficiências auditivas receberam poucas ações. Ainda, afirmam que existiu um acordo quanto a inexecução direcionadas a inclusão na educação e saúde.

Segundo os estudos de Santos que tem como base a perspectiva ommilética a inexistência no conhecimento sobre a inclusão. A perspectiva omnilética de inclusão/exclusão corresponde a “uma maneira totalizante de perceber os fenômenos humanos e sociais assumindo como ponto de partida a relação dialética e complexa entre as três dimensões em que se manifestam a vida: culturais, políticas e prática” (SANTOS, 2012, p. 04).

Para Leonel, Leonardo e Garcia (2015) as políticas públicas voltadas a acessibilidade têm levantado várias discussões na contemporaneidade e com isso tem instigado as alterações atuais no sistema de ensino. Para os autores existem poucas discussões sobre o acesso e permanecia das pessoas com deficiência na modalidade de ensino superior.

Deste modo, podemos analisar, de acordo com os dados da tabela 4, que o número de concluintes em 2011 chega a aproximadamente 7% das matrículas, em 2015 é 9,2%, e em 2019 chega a ser 10%. De forma comparativa, levando em consideração no número absoluto de matrículas geral para fins de cálculo do número de matrículas NEE.

Assim é possível constatar que o número de alunos concluintes em 2011 equivale a 6,8%, o que corresponde a 1.592. Em 2015 esse percentual cresce para 9,2% o que equivale a 3.489, e em 2019 a 10,7%, ou seja, 5.191. Logo é notável que o número de concluintes segue a tendência dos alunos matriculados nos cursos de graduação presencial e a distância.

Tabela 4 – Número de Matrículas em cursos de graduação, Brasil.

Ano Total de Matrículas * Matrículas NEE** Concluintes ***
2011 6.739.689 23.250 1.016.713
2015 8.027.297 37.927 1.150.067
2019 8.603.824 48.520 1.250.076

Fonte: Sinopse Estatística da Educação superior nos anos de 2011, 2015 e 2019.

*Matrículas nos Cursos de Graduação Presenciais e a Distância, por Faixa Etária, segundo a Unidade da Federação e a Categoria Administrativa das IES

** Matrículas de Alunos Portadores de Necessidades Especiais nos Cursos de Graduação Presenciais e a Distância, segundo a Unidade da Federação e a Categoria Administrativa das IES

***Número de Concluintes Total em Cursos de Graduação Presenciais e a Distância, segundo a Unidade da Federação e a Categoria Administrativa das IES

Portanto, sabemos que as políticas públicas conseguem garantir o acesso na educação superior, mas ainda é necessário se pensar em algo que possa garantir o acesso e a permanência na educação no ensino superior que ainda é um desafio atual.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A inclusão social de pessoas com deficiência e necessidades educativas especiais na educação, de um modo geral, dependem das políticas públicas, a compreensão neste estudo buscou evidenciar a inclusão no ensino superior, de 2010 a 2020. As políticas públicas implementadas no período analisado demonstraram um movimento de alargamento no que se refere a inclusão dos discentes com deficiência e necessidades educativas especiais.

Dessa forma, pode-se constatar que ocorreram rupturas na forma de conceber as políticas educacionais. No entanto, ainda há contradições as quais foram vislumbradas a luz das determinações legais que sustentam a inclusão. As instituições de ensino superior devem estar adequadas em termos estruturais e materiais para este atendimento. Ainda, há instrumentos legais para ampliar o acesso a educação.

No decorrer deste estudo observou-se que apesar dos avanços das Políticas Públicas, nos anos de 2010 a 2020, as quais são fiscalizadas e visam garantir perante a legislação vigente a inclusão. Elas não conseguem assegurar que os sistemas educacionais sejam absolutamente inclusivos, é notável que em alguns estados se destacam em relação ao número de matrículas, ou seja, em números absolutos são maiores que em outros. No entanto, a inclusiva só é possível quando as barreiras são eliminadas através das mudanças, desconstruindo visões segregadoras e excludentes.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Decreto nº 10.502, de 30 de novembro de 2020. Institui a Política Nacional de Educação Especial; equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.502-de-30-de-setembro-de-2020-280529948. Acesso em:  01 de ago. 2021.

BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm. Acesso em: 21 de out. 2021.

BRASIL. Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010.  Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7234.htm. Acesso em: 14 de ago. 2021.

BRASIL. Decreto Nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Disponível: em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7611. Acesso em: 30 de ago. 2021.

BRASIL. Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011. Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7612. Acesso em: 01 de ago. 2021.

BRASIL. LEI Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o $ 3º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm. Acesso em: 31 de Jul. 2021.

BRASIL. LEI Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm. Acesso em: 14 de jul. 2021.

BRASIL. Portaria nº 3.284, de 7 de novembro de 2003. Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/port3284.pdf. Aceso em: 21 de out. 2021.

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APÊNDICE – REFERÊNCIA NOTA DE RODAPÉ

3. De acordo com a Organização Pan –Americana da Saúde (OPAS), o transtorno do espectro autista (TEA) se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva. O TEA começa na infância e tende a persistir na adolescência e na idade adulta. Na maioria dos casos, as condições são aparentes durante os primeiros cinco anos de vida.

4. Para o Instituto Benjamin Constant a Surdocegueira (online), é uma deficiência que compromete, em diferentes graus, os sentidos da visão e audição. Há pessoas que podem ser totalmente surdas e cegas ou apresentar resíduos auditivos e/ou visuais. Podendo ter cegueira e baixa audição; surdez profunda e baixa visão; baixa visão e audição ou ter cegueira e surdez profundas. Vale ressaltar que, mesmo com a presença de resíduos (auditivo e/ou visual), o indivíduo pode ser considerado uma pessoa com surdocegueira. É classificada em dois grupos: congênita, quando o indivíduo nasce com a deficiência; e adquirida, quando a pessoa nasce com perda visual ou auditiva, adquirindo outra no decorrer da vida.  Em ambos os casos, há o desafio de comunicação.

[1] Especialista em Políticas Públicas e Direitos Sociais; Graduada em Serviço Social. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7718-0535.

[2] Orientadora. Doutoranda em Ecologia Humana e Gestão Socioambiental; Mestre em Ecologia Humana e Gestão Socioambiental; Mestre em Educação; Especialista em Gestão da Administração Pública, Graduada em Ciências Econômicas. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1517-9675.

Enviado: Outubro, 2021.

Aprovado: Dezembro, 2021.

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Deise Cristiane do Nascimento

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