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A libras, suas particularidades e a importância de sua inserção no currículo do ensino fundamental

RC: 22045
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

RAMPELOTTO, Helena de Paula [1]

RAMPELOTTO, Helena de Paula. A libras, suas particularidades e a importância de sua inserção no currículo do ensino fundamental. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 03, Ed. 10, Vol. 08, pp. 68-79 Outubro de 2018. ISSN:2448-0959

RESUMO

O respectivo trabalho tem como objetivo fazer uma análise sobre a LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais e a possibilidade de sua inserção no currículo das escolas brasileiras. Far-se-á uma investigação a respeito de sua origem, forma linguística e, ressaltando a relevância do ensinamento da mesma nas instituições escolares do país. A fundamentação teórica foi embasada na análise de produções textuais de estudiosos que muito contribuíram e ainda contribuem para o ensino da língua brasileira de sinais (LIBRAS) e que lutam para que a inclusão de indivíduos surdos nas escolas regulares deixe de ser utopia, como: BOTELHO, FERREIRA BRITO, QUADROS, SKLIAR, entre outros. O presente artigo busca, por conseguinte, salientar a imprescindibilidade do ensino de LIBRAS nas escolas para o ensino-aprendizagem do surdo, partindo da certificação de que a língua nativa dos indivíduos surdos é língua brasileira de sinais, logo seria oportuno ser sua língua materna também. Uma grande parcela desses indivíduos veem de ambientes familiares compostos por pais ouvintes, o que destaca ainda mais a necessidade do ensino da língua brasileira de sinais no âmbito escolar. Tendo em vista os direitos linguísticos, os surdos devem saber identificar a LIBRAS como meio de comunicação dos surdos que vivem no território brasileiro, estimulando seu uso e propagando a sua difusão, promovendo, assim, o seu ensino em todas as escolas do Brasil.

Palavras-chave: LIBRAS, língua, inclusão, ensino, escola.

INTRODUÇÃO


A promoção de um ensino-aprendizagem de qualidade de indivíduos surdos é um assunto que é muito discutido no país e no mundo, todavia engloba problemas ainda não solucionados nas instituições escolares. O respectivo artigo visa expor a imprescindibilidade do ensino de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS para educandos surdos, como também fazer uma análise a respeito do despreparo dos profissionais da área da educação frente a alunos portadores de deficiência auditiva dentro da sala de aula. O estudo, conta com uma abordagem qualitativa teórica e de caráter bibliográfico.

O estimulo e motivo para a pesquisa sucedem da percepção de dificuldades que muitos alunos com surdez encontram ao participar de atividades em sala de aula nas escolas regulares, do baixo desenvolvimento escolar que eles apresentam por conta das limitações de comunicação tanto com professores, quando com colegas e da concepção de que o processo de inclusão carece de dois elementos para se tornar real: primeiramente o educando necessita se conciliar ao cotidiano dos alunos ouvintes e, também, a instituição de ensino precisa reformular seu currículo, de modo que atenda as individualidades de cada aluno.

Nota-se ainda, que a presença de alunos portadores de deficiência auditiva nas escolas regulares deve servir como estimulo aos profissionais da área da educação a procurar se inteirar a respeito da língua brasileira de sinais, de ressaltar a imprescindibilidade do ensino de LIBRAS, o que de certo modo, muitas vezes acaba sendo até desconhecida por muitos docentes. Entretanto, compreendemos que a Língua Brasileira de Sinais é um elemento importantíssimo para o desenvolvimento da identidade surda no Brasil e no mundo, razão pela qual, cada vez mais estudos estão aparecendo para confirmar a indispensabilidade de avaliar as práticas contemporâneas encontradas nas escolas regulares. Ressalta SALLES:

A preferência dos surdos em se relacionar com seus semelhantes fortalece sua identidade e lhes traz segurança. É no contato com seus pares que se identificam com outros surdos e encontram relatos de problemas e histórias semelhantes ás suas: uma dificuldade em casa, na escola, normalmente atrelada à problemática da comunicação. (Salles – 2004, p.41)

Nos debates sobre o ensino-aprendizagem de surdos, despreza-se a questão das necessidades linguísticas desse indivíduos. Hoje, depreende-se que, no ensino desses sujeitos, é oportuno a língua primordial ser a LIBRAS, uma vez que viabiliza o processo de comunicação, tanto no âmbito familiar, quanto no âmbito escolar em que eles são instigados a progredir e se desenvolver, visto que os surdos não desenvolvem a obtenção natural da língua oral.
O uso da Língua de Sinais no ambiente escolar é um meio fundamental para que ocorra uma verdadeira transformação nas condições ofertadas pelas instituições de ensino no suporte escolar destes educando, visto que é uma língua vital, intermédio de relação entre sujeitos que se comunicam, tanto no processo de comunicação surdo – ouvindo, quanto no processo de comunicação entre sujeitos surdos. Damásio (2005) ressalta:

A Libras, língua brasileira de sinais, possibilita o desenvolvimento linguístico, social e intelectual daquele que a utiliza enquanto instrumento comunicativo, favorecendo seu acesso ao conhecimento cultural cientifico, bem como a integração no grupo social ao qual pertence. (Damásio. 2005, p.61).

A Língua Brasileira de Sinais é portadora de muitas riquezas linguísticas de mesmo modo que a língua oral, ela disponibiliza, equitativamente, várias alternativas de composição de sentidos efetivando, dessa forma, um papel essencial no ensino-aprendizagem de surdos.
A LIBRAS é um componente importantíssimo para o processo de comunicação, fortalecimento e consolidação da identidade Surda no Brasil e, desse modo, as instituições escolares não devem desconsiderá-la ao realizar o processo de ensino-aprendizagem.
Para estes e demais verificações que serão efetivadas, contarão com suportes teóricos embasados em bibliografia de estudiosos da área, como: Quadros, Skliar, Botelho, Damásio, Franco, Ferreira Brito, Salles, entre outros, uma vez que efetuam constantemente estudos e pesquisas considerados essenciais para o assunto aqui abordado.

DESENVOLVIMENTO

CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA

Nos tempos antigos os surdos eram apontados como incapazes, pensamento que persistiu por muito tempo, isto somente pelo fato de não se manifestarem verbalmente. Essa noção vinha da suposição de que os surdos não se comunicavam oralmente, logo não raciocinavam, consequentemente, não existia nenhuma modalidade de acesso a educação.

Por muito tempo perdurou esse mesmo discurso. Todavia, foi a partir dos anos 90 que institui-se uma sólida política do processo de inclusão de indivíduos portadores de deficiência. A década de 90 tem como marco oficial a Declaração de Salamanca, adotada em 1994 fator que expandiu a concepção de necessidades especiais educacionais, insuflando a inserção de todos os indivíduos nas instituições de ensino regulares, a declaração aborda as orientações que irão permear o processo de inclusão.

Nós, os delegados da Conferência Mundial de Educação Especial representando 88 governos e 25 organizações internacionais em assembléia aqui em Salamanca, Espanha, entre 7 e 10 de junho de 1994 reafirmamos o nosso compromisso para com a Educação para Todos reconhecendo a necessidade e urgência do providenciamento de educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino e re-endossamos a Estruturas de Ação em Educação Especial, em que, pelo espírito de cujas provisões e recomendações governo e organizações sejam guiados. (MEC / 2011 – Declaração da Salamanca)

Os indivíduos portadores de deficiência auditiva viviam à mercê das questões socioculturais e educacionais, em vários casos não eram reconhecidos pela sociedade por seu talento, e sim por suas limitações, em razão da divergência linguística, todavia a sociedade brasileira por muito tempo lutou pela admissão da Língua Brasileira de Sinais como instrumento de comunicação oficial das comunidades surdas brasileiras, se fez reconhecida em 24 de abril de 2002 mediante a Lei nº 10.436. A partir desse momento a LIBRAS passou a ter posição legalmente aceita, com estrutura lexical e suporte gramatical específicos. Por mais que seja um processo de caminhada extremamente lenta, o avanço para a cultura surda se concretiza enfim no início do século XXI.

A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

Ao contrário do que muitos ainda cogitam a Língua Brasileira de Sinais, não é apenas uma forma de tentativa de comunicação desconexa e incerta, ela é na verdade uma língua, dado que possui todos os graus linguísticos e se tem as mesmas funções que as línguas orais.

A Língua Brasileira de Sinais representa a unidade identitária dos surdos, e o ato de integrar-se em conjunto quer dizer que dividem e reconhecem as utilidades e os princípios de fazer uso da referente língua, uma vez que inter-relacionam-se diariamente em um sistema linguístico e comunicativo real, produtivo e seguro, ou seja, desenvolveram as habilidades linguísticas, de cognição e comunicação, através da utilização da LIBRAS exclusiva de cada agrupamento social de indivíduos surdos.

Desse modo, assim como as variadas formas de comunicação sejam elas em forma de linguagem oral ou verbal, a Língua Brasileira de Sinais detém todas as categorias linguísticas; sejam elas de caráter morfológico, pragmático, sintático, semântico, entre outros, além de dispor de uma estrutura gramatical específica, estando apropriadas para disseminar conhecimento e estabelecer o ato de comunicação.

Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. (LEI Nº 10.436, 24 DE ABRIL DE 2002.)

Da mesma forma que as línguas orais, as línguas de sinais não são consideradas como universais; cada nação possui a sua língua especifica, com suas estruturas linguísticas peculiares.

Vendo como uma totalidade em relação as línguas de sinais, a LIBRAS é uma tem uma modalidade espaço, gestual e caráter visual. Por ser considerada uma língua, irá se desenvolve-se naturalmente e se propaga nas comunidades compostas por indivíduos surdos.

FORMAÇÃO SOCIAL E COGNITIVA DO INDIVÍDUO SURDO

A associação entre o sujeito e o ambiente em que vive ocorre por meio da linguagem que projeta e pré-concebe as práticas humanas, deixa o indivíduo desenvolva seu raciocínio, a expressar o que sente, a mostrar o que acontece e principalmente a relacionar-se com o outro, além de promover a inserção do indivíduo em âmbitos culturais e sociais.

O ambiente em que o sujeito é inserido em um contexto linguístico é imprescindível para fortalecer a base oculta e reproduzir os instrumentos linguísticos. É por meio da língua que a criança compreende o ambiente a sua volta e desenvolver o seu nível cognitivo. Visto que, a linguagem é um dos mais importantes mecanismos para o desenvolvimento social e cognitivo, o uso da língua é apontado como elemento importantíssimo na formação dos processos neurológicos.
Por mais que as relações linguísticas sejam fundamentais para o desenvolvimento do sujeito, muitas crianças portadoras de deficiência auditiva não possuem contato a esta prática de desenvolvimento em âmbito grupal, pois muitos indivíduos ouvintes não os compreendem impossibilitando um real processo comunicativo, privando os sujeitos de se estabelecer em sociedade. Assim, pouco se comunicam e pouco se desenvolvem.

Os indivíduos surdos dispõem da mesma capacidade de se desenvolver cognitivamente quando um sujeito ouvinte, todavia, os surdos que não entram em contato com uma língua desde a infância, encontrarão muitos obstáculos de compreender os sentidos mais vastos das funções em que se encontram incluídos, dessa forma seu crescimento e ensino-aprendizagem ficam desconexos.
As dificuldades comunicativas não se devem pela falta da audição, mas sim da grandeza do alcance linguístico, social e cultural que promove um certo distanciamento do sujeito surdo e do ouvinte, uma vez que o surdo compreende o ambiente a sua volta de um modo diferente.

É fundamental no processo de desenvolvimento da criança promover alternativas que viabilizem e estimulem o desenvolvimento de seu potencial linguístico.

É constatado cientificamente que o homem retém dois mecanismos: o sensorial, que parte do caráter anatômico visual e/ou auditivo, de nível vocal (língua oral e/ou verbal) e o processo motor, que utiliza do movimento das mãos, dos membros superiores expressões gestuais e faciais na língua de sinais.

A LEGISLAÇÃO E O ENSINO DE LIBRAS

Ao considerar o caráter legal, é imprescindível compreender e contextualizar as leis que amparam a área do processo de inclusão. A assistência aos indivíduos portadores de necessidades educacionais especiais vem da aceitação e da respeitabilidade à dignidade do sujeito e do seu direito a um ensino aprendizagem como qualquer outro indivíduo. A Declaração de Salamanca, por exemplo, é apontado como um dos documentos fundamentais que propõem a inclusão em âmbito mundial, além de ser o documento que norteou todas as leis educacionais voltadas para a educação inclusiva na contemporaneidade.

Atualmente, estipula-se que o processo de ensino-aprendizagem de alunos portadores de algum tipo de necessidade especial deva ser ofertado, se possível, nas instituições de ensino regular, sejam elas públicas ou privadas. Entretanto, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece claramente como o ensino-aprendizagem de indivíduos portadores de necessidades especiais deve ser realizado.
As leis que estabelecem igualdade de direitos de portadores de necessidades educacionais especiais nas redes regulares de ensino, concebe um conjunto de metas com a finalidade de assegurar o Atendimento Educacional Especializado (AEE), aos educandos que necessitam.

Art.8°. As escolas da rede regular de ensino devem prever e prover na organização de suas classes comuns: IV- serviços de apoio pedagógico especializado, realizado nas classes comuns, mediante: atuação de professores-intérpretes das linguagens e códigos aplicáveis; atuação de professores e outros profissionais itinerantes intra e inter institucionalmente. (RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001).

Enquadra-se como alicerce e direção para a sequência universal da educação de sujeitos portadores de necessidades educacionais especiais, promovendo mecanismos propícios para o crescimento absoluto de suas faculdades, considerando-se a ação consciente do processo de cidadania.
Além de promover a liberdade de direitos, a igualdade e o respeito as diferenças, a Educação Inclusiva conduz sua prática pedagógica por mecanismos que visam conceber aos indivíduos as mesmas oportunidades que os demais sujeitos tem acesso, atividades interativas realizadas com mutualidade entre sujeitos ou corporações, adaptar o suporte educacional às necessidades individuais, respeitando as especificidades. São esses e outros princípios que irão moldar de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’S).

Desse modo, vários itens devem ser avaliados, como a organização e o empenho do quadro pessoal da escola, o auxilio apropriado e metodologias com instrumentos e mecanismos especializados, quando estes forem essenciais, e as reformulações curriculares para que favoreçam o suporte às necessidades educacionais especiais de cada educando, respeitando suas especificidades.

Assim sendo, ao discutir sobre as necessidades educacionais especiais, não deve-se deixar de lado as dificuldades individuais de cada educando, mostrando que a escola tem como dar a chave para as necessidades peculiares, comumente, assim como os que detém necessidades exclusivas demasiadamente diferente dos demais.

Admitir a necessidade da atuação dos portadores de necessidades educacionais especiais no desenvolvimento e na realização dos ofícios a eles atribuídos é, indubitavelmente, um fator de uma sociedade que almeja ser igualitária. Porém, não deve-se deixar de ressaltar que vários educadores ainda não dominam a Língua Brasileira de Sinais, como já foi citado anteriormente, e a privação deste conhecimento, prejudica e muito a comunicação e a ensino-aprendizado em sala de aula.

A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS NO ENSINO FUNDAMENTAL

As instituições de ensino são essenciais no desenvolvimento dos indivíduos em sua totalidade, é um ambiente de aquisição de conhecimento, de diferenças e de trocas de “bagagens”, devendo, consequentemente suprir as necessidades de todos sem discriminações ou exclusões, de modo a alcançar seus objetivos. Muitos são os recursos apropriados que estabelecem uma remodelação exclusiva dos currículos das escolas, uso de metodologias de ensino, práticas e mecanismos educativos, como também profissionais das área da educação especializados e preparados. Os surdos, por exemplo, deve-se propiciar adaptações nas práticas de ensino efetivo condizente com a realidade destes indivíduos que usufruem ou deveriam usufruir da LIBRAS como língua materna.
Na processo educativo para indivíduos surdos, o que cria obstáculos no que se refere ao seu desenvolvimento intelectual, está associado a questões relacionadas a seu processo de linguagem. É injusto haver apenas uma inserção no ambiente escolar, sem que haja de fato uma inclusão em salas de aula no ensino regular, é imprescindível que que os sujeitos tenham um atendimento adequado para responder as suas necessidades linguísticas. Logo, os surdos carecem de um ensino-aprendizado que respeite e compreenda suas peculiaridades. É desrespeitoso inserir os indivíduos em classes regulares sem que haja de fato um processo de inclusão, é fundamental garantir-lhes mecanismos de ensino que atravesse os limites de ensino-aprendizagem, de modo a propiciar uma educação igualitária. Ao contrário dos sujeitos ouvintes, boa parte dos indivíduos surdos ingressam nas escolas sem obtenção de uma língua, visto que muitas delas provém de famílias compostas por pais ouvintes que nunca tiveram contato com a língua de sinais, por isso, a indispensabilidade do ensino de LIBRAS no âmbito escolar, não só para o processo comunicativo, além de ser ensinada como disciplina componente do currículo escolar. Pois, além de ensinar os indivíduos surdos a se comunicar com professores e colegas, a aprender e a se desenvolver com os outros educandos, também irá oportunizar que alunos ouvintes também possam aprender a se comunicar com esses indivíduos, promovendo de fato a inclusão. Cita Cardoso:

O processo inclusivo pode significar uma verdadeira revolução educacional e envolve o descortinar de uma escola eficiente, diferente, aberta, comunitária, solidária e democrática onde a multiplicidade leva-nos a ultrapassar o limite da integração e alcançar a inclusão. (CARDOSO, 2003, p. 24).

Por este e outros motivos é muito importante que o ensino da Língua Brasileira de Sinais seja acrescentado no Ensino Fundamental, uma vez que possibilitará que o educando surdo aprenda uma língua e subsequentemente receba conhecimentos educativos através da LIBRAS.
A função da Língua Brasileira de sinais nas instituições de ensino é adimensional em relação ao desenvolvimento do indivíduo, a sua prática por toda a escola, sejam surdos ou ouvintes, possibilita o processo comunicacional e o convívio entre os sujeitos, por este motivo o ensino da Língua de Sinais deve ser ampliada também aos educandos ouvintes.

Depreende-se, então, que não é suficiente apenas coexistir duas línguas em uma mesma sala de aula, primeiramente é necessário que haja um real processo de comunicação e troca de conhecimentos, que se criem subsídios e estruturas curriculares de modo que favoreça, tanto surdos, quanto ouvintes, de modo a promover um ensino adequado respeitando as individualidades de cada educando, uma vez que eles tem total direito a um ensino-aprendizado que favoreça a sua língua materna.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ainda há muito a ser feito, no que diz respeito aos direitos dos surdos tanto no âmbito social, familiar, quanto a obtenção de um ensino aprendizado conciliável com suas individualidades. As escolas devem garantir estrutura adequada para que o indivíduo seja capaz de progredir de forma independente, fomentando seu conhecimento e estimulando-o a enfrentar desafios, não o enxergando sob a perspectiva de sua limitação, mas sim de suas potencialidades.
É irrefutável validar que uma criança surda, quando é instruído através da LIBRAS tem um progresso intelectual superior em comparação aquela que o faz sem o uso da mesma. Todavia, o que nota-se no âmbito escolar é que o sujeito surdo, especialmente na pré-escola, não tem conhecimento pleno da língua de sinais.
Por fim, compreende-se que o andamento do ensino-aprendizagem das crianças surdas e o seu desenvolvimento escolar, não se diz respeito a uma limitação por seu condicionamento e sim, de uma peculiaridade em virtude das pressuposições impostas por barreiras na comunicação devido a obtenção tardia da língua de sinais.
Desse modo, é favorável a promoção de oportunidades educacionais que contribua para a melhoria dos mecanismos linguísticos e cognitivos para o ensino aprendizagem dos surdos, pois é fundamental para a construção do conhecimento destas pessoas.
Ao ponderar sobre o desenvolvimento escolar e social destes indivíduos é possível depreender que a língua de sinais deve ser estimulada também no ambiente familiar, uma vez que contribui para a integração dos sujeitos em sociedade, para a formação de identidades e melhoria da qualidade de vida, enfatizando que cabe também aos educadores dar voz as necessidades desses sujeitos, respeitando suas individualidades e diversidades culturais para que possam ter contato tanto com a língua portuguesa, quanto com a língua de sinais e sejam vistos como sujeitos aptos, instruídos e capazes.

REFERÊNCIAS

BRITO, Lucinda Ferreira. Por uma gramática da língua de sinais. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1995.

BOTELHO, Paula. Linguagem e Letramento na Educação de Surdos – Ideologias e Práticas Pedagógicas. Belo Horizonte: Autêntica, 2002.

CARDOSO, Marilene da Silva. Aspectos Históricos da Educação Especial: da Exclusão a Inclusão – Uma longa caminhada. In: STOBAUS, Claus Dieter; MOSQUERA, Juan José Mourino (Orgs). Porto Alegre: EDIPUCRS, 2003.

DAMÁZIO, Mirlene Ferreira. Educação Escolar Inclusiva de Pessoas com Surdez na Escola Comum – Questões Polêmicas e Avanços Contemporâneos. Brasil, 2005.

DAMÁZIO, Mirlene Ferreira. Atendimento Educacional Especializado, Pessoa com Surdez. Brasília, DF: MEC, 2007.

Lei nº 10.436/02 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10436.htm>. Acesso em: 22 de julho de 2017

PORTAL MEC. DECLARAÇÃO DE SALAMANCA – Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf >. Acesso em: 06 de julho de 2017.

PORTAL MEC. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf>. Acesso em: 14 de julho de 2017.

QUADROS, Ronice. O Tradutor e o Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa. Brasília, DR: MEC, 2004.

SALLES, Heloísa Maria. Ensino de Língua Portuguesa para Surdos: Caminhos para a prática pedagógica. Brasília: MEC/SEEP, 2004.

SKLIAR, Carlos (org). A Surdez: Um Olhar Sobre a Diferença. Porto Alegre, 1998, Mediação.

[1] Pós-graduação em Braille e Libras e Graduação em Licenciatura em Letras – Português e Literaturas.

Enviado: Janeiro, 2018

Aprovado: Outubro, 2018

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Helena de Paula Rampelotto

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