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Perícia Contábil: Novas perspectivas da profissão na era tecnológica

RC: 76659
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/perspectivas-da-profissao

CONTEÚDO

RESUMO

BRONZATO, Anderson [1], DIAS, Silvia Menezes Pires [2]

BRONZATO, Anderson. DIAS, Silvia Menezes Pires. Perícia Contábil: Novas perspectivas da profissão na era tecnológica. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 02, Vol. 10, pp. 42-47. Fevereiro de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/perspectivas-da-profissao, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/perspectivas-da-profissao

RESUMO

Com o advindo da tecnologia, o perito contábil, profissional que realiza a análise técnica de documentos com a finalidade de encontrar verdades em uma investigação, incluiu massivamente a tecnologia e a inteligência artificial em sua rotina laboral. Como resultado de uma inerente expansão à informação, comunicação, educação e serviços, esse profissional deve se adaptar e se atualizar frente às novas necessidades de um mundo baseado na tecnologia. Desta forma, o presente resumo visou verificar como os peritos contábeis lidam e aceitam a tecnologia como importantes à rotina de trabalho. Um questionário online foi aplicado, coletando informações referentes ao uso do computador para o desenvolvimento das atividades da profissão. Os resultados obtidos mostram que os contadores reconhecem a importância da tecnologia e a necessidade de seu uso para o exercício da profissão. No entanto, a maioria afirma conhecer pouco ou médio sobre inteligência artificial. Os dados aqui apresentados demonstram que, embora saibam da importância da tecnologia, os peritos contábeis possuem um conhecimento limitado quanto ao tema. Os profissionais também afirmaram que a tecnologia não provocou mudanças em suas rotinas, o que diverge do observado na atuação prática desses peritos contábeis.

Palavras-chave: Perícia Contábil, era tecnológica, Perito Contador, Perito Contábil.

INTRODUÇÃO

Na era pós-industrial, o mercado de trabalho se transformou, tornando os profissionais cada vez mais dependentes da tecnologia para o dia a dia de seus serviços laborais. Para o perito contábil não seria diferente, sua qualificação multidisciplinar acompanha as necessidades do mercado. Esse profissional analisa tecnicamente documentos e materiais disponíveis em busca de verdades presentes em fatos e provas oriundos de uma determinada investigação e, como consequência da era pós-industrial, tem empregado a tecnologia cada vez mais em sua rotina de trabalho (BRONZATO, 2021).

Para exercer a profissão de perito contador, o profissional precisa estar registrado em seu órgão de classe competente, comprovar atuação em programas de educação continuada e ser detentor de um sólido conhecimento na matéria que desempenha perícia. O leque de atuação do perito-contador é imenso, prestando serviços a pessoas tanto físicas quanto jurídicas em âmbitos judiciais e/ou extrajudiciais. Nesse cenário, é inerente ao profissional a atuação, por exemplo, em varas criminal, cíveis estaduais, de família, de fazenda pública e execuções fiscais, periciando diversas tributações, tais como IPTU e ICMS. Desta forma, o uso da tecnologia pelo profissional se torna intrínseco à sua atuação (BRONZATO, 2021).

E quando falamos sobre atuação do perito contador, é imprescindível citar o laudo pericial, por meio do qual a atividade é consolidada, isto é, onde será documentado todo e qualquer procedimento técnico-científico utilizado para a coleta de elementos de prova que culminarão na constatação de determinado fato, ou seja, a perícia contábil. Tal perícia, por sua vez, pode ser de cunho judicial, semi judicial, extrajudicial ou arbitral (BRONZATO, 2021).

  • Perícia contábil judicial – utilizada em decisões judiciárias que envolvem litígio em interesses econômicos das partes;
  • Perícia contábil semi judicial – normalmente realizada por autoridades policiais e pode, ocasionalmente, fazer parte de processos judiciais;
  • Perícia contábil extrajudicial – realizadas nas esferas arbitral, estatal ou voluntária, podem ser ainda demonstrativas, discriminativas ou comprovativas;
  • Perícia contábil arbitral – facultativa, entretanto, cabendo às partes cumprir com as obrigações ora pactuadas.

O início do século XXI marcou o surgimento de uma nova Era, pautada, entre outros fatores, pelas inovações tecnológicas que colaboraram para um grande avanço da sociedade e de seu conhecimento gerado, culminando em relações interpessoais mais dinâmicas, rápidas e flexíveis. Nesse sentido, a Era da Informação traz consigo tecnologias integrativas para as diversas atividades humanas, colaborando e influenciando também as atividades laborais por si só, bem como as relações de trabalho (BRONZATO, 2021).

Em sentido estrito, o perito contábil precisa se adaptar e se atualizar frente às novas estruturas implementadas com o advindo de uma tecnologia que tem alterado toda uma cadeia atuante de forma irreversível, forçando o profissional a sair de um ambiente operacional para imergir em uma atuação baseada em estratégia. Como resultado de todo o avanço tecnológico, os seres humanos foram parcialmente substituídos pela inteligência artificial, o que expandiu o acesso à informação, comunicação, educação e serviços, entretanto, por outro lado, aumentou a probabilidade de ataques cibernéticos a uma tecnologia vulnerável, podendo atingir proporções globais (BRONZATO, 2021).

DESENVOLVIMENTO

Com o avanço tecnológico, profissões que desempenham suas atividades com base em roteiros e protocolos padronizados passaram por um processo de automatização de informações, inserindo a tecnologia da informação em sua rotina. Com isso, diversas empresas passaram a utilizar programas de computador com inteligência artificial para desempenhar funções ora exercidas por humanos, o que pode resultar na perda de cerca de 800 milhões de empregos até 2030 (BRONZATO, 2021).

Quanto à perícia contábil, é inegável o emprego de ferramentas tecnológicas em âmbito tanto contábil quando de direito, entretanto, deve-se ter em conta que a experiência de vida é fator determinante no sucesso profissional que resulta em exercício pleno da profissão. A participação tecnológica na área permitiu agilizar processos ao passo que reduziu custos, mantendo, muitas vezes, a segurança das transações. Nesse sentido, a inteligência artificial aprimorou a rotina do perito contábil em quatro níveis distintos, sendo eles: (i) carregamento digital de documentos e pesquisa por meio de textos, (ii) reconhecimento de cláusulas-padrão, (iii) localização de padrões com base em modelos previamente configurados, (iv) identificação de padrões em nível de cláusula por agrupamento. Na prática, a tecnologia é capaz de agilizar os processos, eliminar extravios temporários de autos em cartório, armazenar dados, entre outras possibilidades (BRONZATO, 2021).

Um exemplo de programa criado para auxiliar os profissionais é o Contract Intelligence (COIN), que analisa contratos financeiros de empréstimo comercial em segundos, substituindo as mais de trezentas horas dedicadas por advogados no decorrer de um ano, além de atenuar drasticamente erros humanos. Para peritos contábeis, uma ferramenta semelhante pode ser empregada durante a comparação de autos e na averiguação de documentos oriundos de perícia extrajudicial (BRONZATO, 2021).

Numa era tecnológica, não podemos esquecer que o conhecimento é provisório, necessitando o profissional atualizá-lo constantemente. Nesse aspecto, a resistência à mudança é comum, mas que é quebrada ao passo que os benefícios são expostos e compreendidos. Desta forma, a educação continuada é fundamental neste período de adaptação (BRONZATO, 2021).

Neste novo cenário, surge a necessidade de se esclarecer como os peritos contábeis lidam e compreendem a tecnologia e a inteligência artificial dela oriunda e presente na sua rotina laboral. Por isso, foi realizado um levantamento de campo quanto às opiniões de 44 indivíduos, que responderam a um questionário online entre 15 e 28 de novembro de 2019, em relação ao uso rotineiro de tecnologias e procedimentos advindos da Inteligência Artificial (BRONZATO, 2021).

No questionário, foram realizadas perguntas objetivando coletar informações relacionadas ao uso de computador ou internet para exercer a atividade laboral, o conhecimento acerca da inteligência artificial, o quão importante o indivíduo considera a presença de tecnologias nas atividades de perícia contábil, bem como suas influências no profissional e em sua rotina. Os dados foram analisados de maneira quantitativa, qualitativa e, num terceiro momento, uma análise generalista da percepção de indivíduos que não são peritos contábeis quanto a seu entendimento sobre a profissão (BRONZATO, 2021).

Foi observado que dos 44 indivíduos que responderam ao questionário, 82% pertenciam à área de Ciências Contábeis. Destes, apenas 23%, isto é, 10 indivíduos afirmaram exercer a profissão. Ainda, uma pequena parcela correspondente a 3,2% informaram ser peritos contábeis (BRONZATO, 2021).

Entre os 10 indivíduos que exerciam a profissão, 4 estavam realizando pós-graduação strictu sensu em nível de mestrado ou doutorado, enquanto 1 informou ser graduado também em outra área. Dois indivíduos informaram ser bacharéis, e outros 3 não especificaram seu nível de formação universitária (BRONZATO, 2021).

Quando perguntados quanto ao uso de computador ou internet para exercer sua profissão, todos os 10 indivíduos responderam utilizar essa tecnologia da informação, a reconhecendo, desta forma, como inerente à rotina de trabalho. Da mesma forma, 100% dos peritos contábeis que responderam ao questionário consideraram que as tecnologias de comunicação e informação são muito importantes para o exercício da profissão. A unanimidade nestes aspectos sugere fortemente que o aperfeiçoamento do profissional perito contábil vai além de atualizações in situ, sendo exigida também um conhecimento essencial para lidar com tecnologias da informação, as quais estão absolutamente inseridas em sua rotina (BRONZATO, 2021).

Já em relação ao nível de conhecimento sobre Inteligência Artificial, metade dos indivíduos, isto é, 5 afirmaram conhecer pouco, enquanto 4 informaram conhecer de forma mediana. Apenas 2 indivíduos relataram desconhecer a Inteligência Artificial. Com estes dados, sugere-se que, embora os peritos contábeis avaliem a tecnologia como muito importante e inerente ao exercício de suas respectivas profissões, a maioria afirma conhecer pouco ou médio sobre inteligência artificial, mostrando, desta forma, um conhecimento limitado quanto ao tema (BRONZATO, 2021).

Embora a maioria dos peritos contábeis afirme conhecer pouco sobre Inteligência Artificial, os dados coletados mostram que 80% vem essa tecnologia como importante para o trabalho do perito contábil. Essa divergência entre importância e conhecimento de causa sugere que os peritos, embora reconheçam a necessidade destas tecnologias, detêm pouco conhecimento a respeito de recursos de Inteligência Artificial implementados na rotina da profissão. De fato, esses recursos permitem, entre outros aspectos, a importação de documentos digitais, a leitura de laudos pelo computador e a identificação de padrões documentais, culminando na otimização de tempo e de mão de obra (BRONZATO, 2021).

Interessantemente, metade dos peritos contábeis que responderam o questionário declararam que o perito não sofreu alterações em sua rotina, ocasionadas pela tecnologia da informação, o que pode indicar estagnação profissional, apesar do claro reconhecimento da importância do emprego destas ferramentas na área de atuação (BRONZATO, 2021).

De fato, a tecnologia da informação é utilizada corriqueiramente pelo perito contábil, quer seja para análise e tratamento de dados, quer seja para pesquisa em banco de dados, cálculos matemáticos automáticos, entre outras ferramentas. Curiosamente, muitos profissionais que responderam ao questionário informaram não haver mudanças oriundas da tecnologia em suas rotinas, o que diverge daquilo observado na prática destes peritos contábeis (BRONZATO, 2021).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O trabalho apresentou as perspectivas dos profissionais da perícia contábil quanto ao emprego de novas tecnologias da comunicação e informação no exercício de sua função. A tecnologia promoveu uma mudança clara e positiva no trabalho destes profissionais, otimizando tempo se bem aproveitada. O questionário aplicado a mais de 40 pessoas, das quais 10 eram perito contábeis, demonstrou a inserção da Inteligência Artificial em suas tarefas de rotina e ainda foi indiscutivelmente apontada como de suma importância para o desenvolvimento das atividades laborais da profissão. Embora o conceito de Inteligência Artificial seja pouco conhecido na prática que é implementado, essa tecnologia é vastamente empregada na rotina do perito contábil, entre outros fatores, para a análise de laudos e para o auxílio ao diagnóstico de determinado fato. Apesar do receio quanto à substituição do trabalho dos homens pelas máquinas, sabe-se que as tecnologias da informação são ferramentas incontestáveis para a melhoria e otimização de nossa rotina laboral. Um maior conhecimento, atualização e consequente aproveitamento da Inteligência Artificial poderá resultar potencialmente num crescimento do perito contábil no âmbito profissional.

REFERÊNCIA

BRONZATO, Anderson de Araújo. A. As novas perspectivas profissionais do perito contábil. Acesso em 04 de janeiro de 2021. Disponível em: < https://www.researchgate.net/publication/341626531_AS_NOVAS_PERSPECTIVAS_PROFISSIONAIS_DO_PERITO_CONTABIL_THE_NEW_PROFESSIONAL_PERSPECTIVES_OF_THE_FORENSICS_ACCOUNTING_EXPERT>

[1] Candidato ao Mestrado em Tecnologia da Informação, Pós-Graduação Lato Senso em Perícia Judicial e Práticas Atuariais com docência em Ensino Superior, Pós-Graduação Lato Sensu em Controladoria e Finanças e Bacharel em Ciências Contábeis.

[2] Orientadora. Mestrado em Ciências da Informação.

Enviado: Janeiro, 2021.

Aprovado: Fevereiro, 2021.

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Anderson de Araújo Bronzato

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