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Expectativa, legalidade e a realidade: uma análise da relação do empregador, empregadas domésticas e os escritórios contábeis sob o olhar do Esocial

RC: 31117
121
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/legalidade-e-a-realidade

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

YOSHITERU, Sergio Omine [1], ARAÚJO, Jamille Carla Oliveira [2], FILHO, Feliciano Otavio Melo [3]

YOSHITERU, Sergio Omine. ARAÚJO, Jamille Carla Oliveira. FILHO, Feliciano Otavio Melo. Expectativa, legalidade e a realidade: uma análise da relação do empregador, empregadas domésticas e os escritórios contábeis sob o olhar do Esocial. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 06, Vol. 03, pp. 110-134. Junho de 2019. ISSN: 2448-0959

Resumo

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (ESocial) trata-se de um projeto do governo federal, o qual tem como escopo padronizar a prestação de informações relativas à escrituração das obrigações do empregador ao empregado, de acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB). Esse sistema prevê diversos benefícios, os quais consequentemente, exigiram dos profissionais da área contábil intensa adequação às mudanças, podendo gerar inúmeros desafios aos mesmos. Desta forma, o estudo tem como objetivo identificar os fatores que determinam a relação entre empregadores, empregados domésticos e escritórios contábeis através do e-social na cidade de Capanema-PA. Partindo das seguintes questões norteadoras: Quais os fatores que determinam a relação entre empregadores, empregados domésticos e escritórios contábeis através do e-social? Isto é, será que a preocupação benefícios do governo entravam nas contrações das empregadas domesticas? A pesquisa se caracterizou como descritiva e qualitativa, por se desenvolver através da avaliação da execução do sistema ESocial doméstico por profissionais contábeis que trabalham em escritórios contábeis da cidade de Capanema-PA. A amostra partindo do pedido da listagem de escritórios contábeis da cidade de estudo e a visita aos escritórios presencialmente, com aplicação de entrevistas semiestruturados com os executores do sistema ESocial . O que tornou relevante a pesquisa uma vez que não houveram estudos que cruzassem estas informações dos três agentes pesquisados perante a situações comuns do empregador, sistema e profissionais contábeis. Concluir –se que o ESocial ainda contínua sendo um grande desafio para os escritórios e profissionais da contabilidade, independentemente de ser doméstico ou empresarial, devendo caber uma reflexão sobre a necessidade de capacitação e o estimula a orientação de seus usuários empregador e empregado.

Palavras chave: ESocial, empregada doméstica, profissionais contábeis.

1. INTRODUÇÃO

Uma das maiores influências na contabilidade, tem sido a tecnologia da informação, se tornado fundamental para o cumprimento das mudanças legais e gerenciais. Em meio ao avanço da tecnologia surgem diversos sistemas lançado pelo fisco em prol de auxiliar e tentar regular melhor as fontes tributárias nacionais. Prova disso veio com o advento do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), o qual se institucionalizou com três projetos que compõem o Sistema de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. O objetivo é facilitar e unir as informações enviadas pelo empregador a diversos órgãos públicos como a Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Ministério do trabalho e Previdência social: Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a NF-e – Ambiente Nacional (Young, 2009, Alouche e Fioravante, 2014).

Tais projetos vieram modernizar a sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias transmitidas aos órgãos fiscalizadores, através da utilização da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos , além do repasse de informações, os quais são agrupadas e transmitidas de forma digital com o intuito de agilizar processos realizando com isto o cruzamento de dados pelos órgãos fiscalizadores identificando ilícitos mais rapidamente (Receita Federal do Brasil – RFB, 2016).

Neste ponto a participação do profissional contábil tornou-se importante para a adequação no SPED e no ESocial , no Departamento de Recursos Humanos, para ampliar seus conhecimentos e se modernizando nesse processo eletrônico (Cavalcante, 2013). Além disso, a forma com que se transforma o meio de atuação profissional do contador requer que mecanismos de ensino-aprendizagem sejam dinâmicos suficientemente para acompanhar essa evolução, já que o conhecimento e qualificação têm sido peças substanciais para geração dessas informações.

Os impactos da obrigatoriedade da declaração do ESocial foram mais ostensivos ao cidadão uma vez que a cultura do pagamento por recibos e composição de folha de pagamento eram manuais e também em virtude do seu modo de trabalho e interação com funcionários e leis (Leal et. al. 2016). Nesse aspecto verificar a cultura é relevante para compreender os empregadores pesquisados, os quais permitiram avaliar a atual em que se encontram, suas rotinas trabalhistas e se estão em conformidade com a legislação.

A relevância desta pesquisa está na compreensão da relação entre empregados, empregadores e escritórios de contabilidade, no intuito de atentar sobre a postura do profissional contábil, diante o ESocial , dado por se tratar de um meio de fiscalização digital, e ser uma forma do governo e de todos os órgãos competentes da área trabalhista se assegurarem do cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores pelos seus empregadores.

Além disso, o presente estudo poderá contribuir com a identificação de perspectivas capazes de oferecer contribuições para a melhoria do sistema, assim como, atentar para a facilitação da utilização do sistema por seu usuário, com a proposta de contribuir para que o sistema seja mais interativo e transmita com presteza a transparência do quantitativo de registros pertencentes a Categoria Brasileira de Operações – CBO, de empregadas domésticas.

À vista disso, este estudo pretende responder a seguinte questão: Quais os fatores determinantes para garantir a relação entre empregadores, empregados domésticos e escritórios contábeis através do e-social? Isto é, será que a preocupação benefícios do governo entravam as contratações das empregadas domésticas?

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 RELAÇÃO EMPREGADOR, EMPREGADA DOMÉSTICA E ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE

As relações destes agentes estão associadas na qualificação e na importância de cada um no processo analítico do empregador com o empregado. Na necessidade deste empregador em utilizar-se do profissional contábil para realizar o registro para empregador do empregado doméstico. E em alguns casos, a relação de empregado doméstico em receber seus comprovantes e dirimir dúvidas com os profissionais contábeis.

Desta forma, segue nos próximos itens a discussão da posição de cada agente desta relação, desenvolvendo um detalhamento da função de cada agente nesta relação.

2.1.1 EMPREGADOR

A relação empregado e empregador vem se estabelecendo ao longo dos anos, por uma relação legal, em reconhecer o direito do trabalhador. Nesse processo considera-se empregador a pessoa física ou jurídica, a qual a partir da admissão, estabelece um vínculo com o empregado a partir do momento em que assume os riscos da atividade econômica, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Para o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (2008) o empregador é responsável por uma série de deveres em relação ao seu empregado, o qual detêm o dever de respeitar os horários para o empregado descansar e se alimentar previstos em lei, além do intervalo de uma jornada de trabalho e o descanso semanal remunerado. Enfim, é dever do empregador respeitar sempre os direitos dos empregados previstos na Constituição Federal, CLT e outras leis trabalhistas (Brasil, 1943).

As rotinas mensais devem ser especificadas, por documentos que precisam ser emitidos pelo empregador doméstico, e é obrigação do empregado assinar todos os recibos de pagamento, assim como a folha de ponto. Também cabe tanto ao empregador como ao empregado doméstico avisar a sua saída do emprego com trinta dias de antecedência, para que o empregador possa encontrar um substituto para o cargo. Mas o empregador pode optar por não cumprir o Aviso Prévio e indenizar o empregado, ou seja, descontar o equivalente a um mês de salário de sua rescisão (eSocial , 2015).

2.1.2 EMPREGADA DOMÉSTICA

A atividade doméstica teve início nos primórdios com a chegada dos escravos, desde o tempo da colonização no território brasileiro, índios e africanos eram escravizados, para a realização de atividades urbanas e rurais, destinando os a agricultura, pecuária, artesanato, trabalhos domésticos dentre outras (Delgado, 2010).

Essas atividades não eram exercidas por pessoas de cor branca, pois na época esse tipo de trabalho era sinônimo de desonra, onde preferiam a morte a exercer qualquer atividade doméstica, consideradas escravas do trabalho, mesmo sendo escolhidas, eram discriminadas, principalmente pela cor, onde predominava a negra, mas seus serviços eram indispensáveis para a família de seus senhores. Suas atividades não se limitavam ao trabalho doméstico exercendo também atribuições na esfera das relações pessoais e sociais, sendo assim totalmente subordinadas aos seus “patrões”, sendo obrigadas a suportar toda exploração que lhes fossem atribuídas completamente exploradas em uma sociedade escravocrata e patriarcal., sem direitos e sem garantias constitucionais, onde homens e mulheres, além das crianças, faziam trabalho forçado, sem limitações e sem poder correr atrás de melhores condições de vida, porque aquele trabalho era a única opção que restava para sobreviver e o pior, sem nenhum tipo de regulamentação (Albuquerque 2012).

No entanto, o trabalho doméstico sempre foi desprestigiado, isolado e por conta disso, permaneceram por muito tempo desamparados de quaisquer direitos (Albuquerque 2012). Estas conquistas vieram na Constituição Republicana de 1981, teve início a valorização da mulher como cidadã de direitos e foi a primeira a assegurar o voto para a mesma, mas na época não era interpretada de forma adequada, pois o art. 70, refere-se a todos os cidadãos, termo este em que na época, cabia apenas aos homens, senão vejamos: “São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei” (BRASIL, 1981).

Uma grande conquista veio com O Código Civil de 1916 – Lei nº 3.071, disciplinou a relação dos contratos trabalhistas relacionado a locação de serviços dos empregados, inclusive dos domésticos, sendo este aplicável dentro das possibilidades. O Decreto nº 16.107, de 30 de julho de 1923, aprova o regulamento de locação de serviços domésticos, onde traz todos os dispositivos necessários para atender as necessidades e interesses desses trabalhadores.

Com a Constituição Federal do Brasil de 1988, sendo a Lei suprema até os dias atuais e em seu art. 7º, dentre vários incisos, estipulou (IV: salário-mínimo; VI: irredutibilidade do salário; VIII: décimo terceiro salário; XV: repouso semanal remunerado; XVII: férias anual mais 1/3 do salário normal; XVIII: licença maternidade por 120 dias; XIX: licença paternidade; XXI: aviso prévio e XXIV: aposentadoria), onde foi a partir daí que essa categoria passou a ser mais valorizada no meio social, podendo vir a lutar por seus direitos, caso algum deles venha a ser violado.

A Resoluções 253 e 254 de 04 de outubro de 2000, estabelecendo critérios e finalidades para a concessão do seguro-desemprego ao empregado doméstico. Já em 2001, a Lei nº. 10.208, traz dois amparos que são facultados ao empregador doméstico, trata-se do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e do seguro-desemprego, devendo esta ocorrer conforme as referidas Resoluções; e em 2006, a Lei nº 11.324, traz outro amparo, sendo este obrigatório, é o direito à estabilidade à doméstica gestante, devendo ser utilizado por todos aqueles empregadores que firmam contrato de trabalho com alguém para trabalhar em seu âmbito residencial e para sua família. Esta também modificou dispositivos de algumas Leis e entre eles está a Lei nº 5.859/72, onde veda ao empregador doméstico efetuar descontos no salário de seu empregado, garantindo a este mais alguns direitos.

Assim, a empregada doméstica passou a ser aquele que presta serviços de natureza contínua, pessoal e de finalidade não lucrativa à família ou pessoa, em residencial destas. Trabalho este ficou sem todos os direitos reconhecidos por muito tempo. Entretanto, com a evolução constante da sociedade, tem mudado, e foram surgindo leis até que chegasse a Constituição Federal de 1988, que trouxe diversos direitos. (Pamplona Filho; Vilatore, 2006).

Portanto, todo aquele que presta serviço de natureza contínua a família é empregada doméstico por mais tenha o uma característica de caráter não econômico da atividade exercida. Nesses termos, integram a categoria econômica o cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outras. Nestes casos, o caseiro também é considerado empregado doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa (MTE, 2008).

2.1.3 ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS

O profissional contábil é em si grande responsável pelos dados consistentes e reais das situações financeiras das empresas. Com a implantação de sistemas que integram todo o envoltório de dados pessoais e financeiros, tanto do empregado como do empregador, fica cada vez mais difícil o ato não informar ou deixar de registrar um empregado.

Com a implantação de sistemas que integram todo o envoltório de dados pessoais e financeiros, tanto do empregado como do empregador, fica cada vez mais difícil o ato não informar ou deixar de registrar um empregado. Além disso, deve ser atentar que por mais que exista a cultura de formas de pagamento por recibo de empregados. O ato de registrar carteira de trabalho para garantir direitos e deveres, vem como uma forma de coibir atos de burlar as ações de pagamentos tributários.

Assim, o contador neste processo de ESocial doméstico., o qual ele deve registrar os empregados da pessoa física em um sistema passa a ser responsável e considerado o profissional adequado para gerenciar este sistema. Dado pela experiência profissional em executar sistemas governamentais e tratar diretamente com os mesmo ao dirimir situação trabalhista, tributarias e econômicas e financeiras.

Com o novo sistema, o escritório de contabilidade tem uma grande oportunidade de prestar uma consultoria mais próxima do cliente, uma vez que serão necessários treinamentos de capacitação, para quem pretende fazer o ESocial pessoalmente. Além disso, com tantas dúvidas que surgem com a implementação da nova plataforma, o cliente tende a recorrer com maior frequência a um profissional contábil.

Deve-se salientar que os escritórios contábeis e consequentemente os contadores devem atentar-se sobre alguns pontos importantes para melhor orientar seus clientes em prol de não percam o prazo para o envio dos dados de acordo com cada ciclo, uma vez que ultrapassando o prazo não conseguirão incluir novas informações. Outro ponto é que se os empregadores não observarem os prazos ficarão sujeitos a sanções.

2.2 SISTEMA DE INFORMAÇÃO CONTÁBIL E SEUS REFLEXOS NA PRATICAS TRABALHISTAS

Os sistemas de informações contábeis são indispensáveis no cotidiano do profissional contábil, coletando, processando e além de fornecer as informações para tomada de decisões.

Em outras palavras para O’Brien (2010, p. 6) o sistema de informação se caracteriza por um conjunto organizado de pessoas, hardware, software, redes de comunicações e recursos de dados que coleta, transforma e dissemina informações em uma organização. O que para Gil (1999) este sistema também deve contemplar a consecução de um comparativo dos dados e informações, com matéria prima e produto final, ou seja, considera-se todos os dados envolvidos a matéria prima, e as informações o produto final, onde o sistema de informações trabalha com o dado para gerar informações, no prazo e com conteúdo adequado ao usuário.

Neste contexto, as padronizações das demonstrações foram vistas como uma possibilidade da realização de uma análise histórica das empresas, já que foi possível evidenciar os resultados a curto e a longo do tempo. Mais tarde, em 2007, foi instaurada a Lei 11.638/07, assim como em 2009 foi instaurada a Lei 11.941/09 que veio alterar a Lei 6.404/76, estabelecendo a adaptação das normas brasileiras de contabilidade às normas internacionais, unificando ainda mais as demonstrações contábeis.

Esses avanços unidos à evolução da tecnologia fizeram com que os registros que antes eram elaborados a mão e, posteriormente, a máquina, passaram a ser gerados e transmitidos de forma digital por meio do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que de acordo com artigo 2° do Decreto n° 7.979 de 8 de abril 2013, trata-se de um instrumento encarregado de agrupar as informações de livros e documentos relativos à escrituração contábil e fiscal (RFB, 2018).

O ESocial foi criado como uma obrigação legal definida pelo Governo Federal Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, o mesmo promove uma completa mudança na gestão das informações nas entidades competentes alterando o teor da fiscalização. O projeto consiste na unificação por meio eletrônico do envio de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, que visa aperfeiçoar o sistema e dar agilidade no cruzamento de dados dos empregadores, empregados e entes do governo (BRASIL, 2014).

O comitê gestor do ESocial tem como representantes dos seguintes órgãos: Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Secretaria Nacional do Seguro Social – INSS e o Conselho Curador do FGTS por meio do seu representante a Caixa Econômica Federal (Brasil, 2014). Sendo que este comitê é regido pelos objetivos do ESocial , de acordo com o decreto nº 8.373/2014 que aponta: viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; racionalizar e simplificar o cumprimento das obrigações; eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas; aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciário e tributárias; conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. (Brasil, 2014, Sped, 2018, ESocial , 2018. RFB, 2018).

Para Oliveira (2014) a reflexão do ESocial está em garantir os direitos trabalhistas de todos, diminuído diferenciações trabalhistas e garantindo os direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores brasileiros, simplificar o cumprimento de obrigações, aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho.

Nesse sentido, a unificação mencionada no projeto de lei SPED e sua atribuição no ESocial tem o intuito de alocar ao fisco um ambiente que contenha todas as informações do contribuinte, o que torna o processo de fiscalização mais rápida, uma vez que estão disponíveis em um único ambiente.

2.2.1 ESOCIAL DOMÉSTICO

O sistema Empregador Doméstico surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, do dia 02 de junho de 2015, que instituiu o Simples doméstico com as seguintes responsabilidades que são recolhidas em Guia única (DAE – Documento de Arrecadação do ESocial ).

Destaca-se as principais conquistas para o trabalhador doméstico: Indenização em caso de despedida sem justa causa; Seguro-desemprego; FGTS; Adicional noturno; Salário-família Auxílio-creche e pré-escola; Seguro contra acidentes de trabalho; Salário mínimo; Décimo terceiro salário; Jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais; Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; Hora-extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal; Férias anuais com acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; Licença-maternidade de 120 dias; Licença-maternidade, nos termos da lei; Aviso prévio; Aposentadoria e integração à Previdência Social; Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; Proibição de contratação de menores de 18 anos.

Nesse ensejo Nakagawa, Lima, Maruno, et al. (2000) discorre sobre a possibilidade de que a jornada do empregado doméstico exceda 44 horas semanais ou seja inferior a isso, somente, mediante acordo entre empregador e empregado, com o reconhecimento de pagamento pelas horas excedidas, ou em caso de acordo de banco de horas, por exemplo. O que contrapõem a Lei Complementar é clara quanto a não ser permitido exceder 44 horas semanais de trabalho.

3. ESTUDOS ANTERIORES

3.1 PRINCIPAIS ABORDAGENS

Apresenta-se, a seguir, os estudos empíricos, sem a pretensão de esgotar a literatura, que abordaram o ESocial no contexto nacional.

Tabela 1: Principais discussões

AUTOR(ES) ESTUDO
OBJETO OBJETIVO CONCLUSÕES
Caon e Nascimento (2017) Percepção de discentes em uma instituição de ensino superior comunitária do Oeste de Santa Catarina. Analisar a percepção dos discentes de ciências contábeis sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciária (eSocial ), em uma instituição de ensino superior comunitária do Oeste de Santa Catarina. Conclui-se que há um despreparo, dificuldade e falta de conhecimento por parte dos discentes, profissionais e das organizações quanto às informações relacionadas ao eSocial
Limberger, Heinen e Schuh( 2017) Os reflexos do ESocial na prática trabalhista para empregadores domésticos Analisar os reflexos do ESocial na prática trabalhista para empregadores domésticos em escritórios de contabilidade no Vale do Rio Pardo De forma geral o ESocial foi e continua sendo um grande desafio para os escritórios e profissionais da contabilidade. Em relação a eficiência e eficácia, é considerado como ponto positivo, pois vai unificar diversos informativos, otimizando tempo e papel, pois será de forma on line.
Leal et. al. (2016) Perspectivas dos profissionais contábeis acerca do ESocial . Identificar as perspectivas dos profissionais contábeis acerca dos benefícios e desafios da implementação do ESocial . Os desafios como intensa organização dos dados, adequação aos prazos dos eventos, customização dos softwares, falta de profissionais qualificados devido à ausência de capacitações no momento, além do possível aumento nos custos administrativos, possam ser enfrentados na implementação do ESocial
Cavalcante (2013) Artigo teórico. Abordar sobre o processo de implantação, a estrutura de funcionamento, as mudanças na atual estrutura de informação trabalhista ao fisco nacional, os impactos nas áreas de atuações das relações trabalhistas, a importância e os benefícios a serem alcançados pelo projeto do ESocial . a mudança é relevante e genérica, visto que o sistema do ESocial está sendo considerado por especialistas, o maior e o mais complexo projeto do Sped, abrangendo todos contratantes, desde a empresa multinacional ao empregador doméstico, e compreenderá desde a escrituração da folha de pagamento a todos eventos sociais, como contratação, alterações cadastrais, desligamentos, reclamatória trabalhistas, e outros
Del Frari (2015) Empresa de pequeno porte que atua no setor de projetos de pequenas centrais hidrelétricas no estado do Rio Grande do Sul. Descrever os benefícios e dificuldades para a implantação e geração do ESocial em uma empresa de pequeno porte localizada na região Noroeste do estado do Rio Grande do Sul. Comprovou-se o quanto é importante os profissionais estarem atualizados em suas atividades, para que possam estar sempre coerentes em suas tomadas de decisões
Rigo et al. (2015) escritórios contábeis da cidade de Getúlio Vargas no Rio Grande do Sul. Evidenciar quais os impactos causados aos escritórios contábeis após o SPED ESocial , bem como verificar como os contadores visualizam esta exigência. E ainda, avaliar como esta o processo de adaptação, o tempo necessário para as empresas se adequarem e se os profissionais contábeis estão preparados para atender a este novo projeto. Verificou-se também que a totalidade destes estão conscientes da necessidade de investimento em atualização e treinamento de seus colaboradores bem como na conscientização de seus clientes frente às mudanças que estão por vir com advento do ESocial .

Fonte: Elaborado pelos autores, 2018.

Nota-se que as principais obras se atentaram a verificar o nível de conhecimento sobre o ESocial e também quando não tiveram este como objetivo acabaram tendo suas conclusões de trabalhos tangenciadas a falta de treinamento na área para manuseio do sistema. Fato refletido em discussões sobre benefícios, dificuldades e impactos de implantação do ESocial . Gerando um alerta social, ao identificar que se tenha disponíveis cursos estes devem ser desenvolvidos com maior frequência e oferecidos a classe contábil.

Outro ponto a ser discutir são os reflexos do ESocial de cunho trabalhista, a qual em nenhum destes estudos temos a abordagem prática, se com a implementação do ESocial , isto teve um impacto positivo para o aumento do registro de empregadas. Mas a confirmação principalmente nos estudos de Santos, Locks, Silveira. (2015), Limberger, Heinen e Schuh (2017), que os escritórios contábeis estão ofertando este tipo de serviço a cliente e a novos cliente pessoas físicas.

Cabe ressaltar que o aprendizado na fase acadêmica é muito importante para que se consiga ter profissionais capacitados e capazes de executar serviços do ESocial a seus clientes no futuro. Desta forma, se mudaria o cenário de presente em estudo da conscientização e da necessidade de aplicação e investimento em atualização e treinamento de seus colaboradores

4. METODOLOGIA

O estudo se delineará de caráter qualitativo descritivo, possibilitando compreender e detalhar o fluxo informações, descrevendo o reflexo destas informações na relação escritório com o cliente, na busca de identificar a quantidade de e-sociais são realizados para pelos escritórios, e quantos são realizados por para pessoa física e jurídica.

Para compor referências e bases de pesquisa foram utilizados artigos (período de 1994 a 2017), teses (período 2000 a 2015), bibliografia e documentos informativos entregues pela Delegacia do CRC- Pará.

Desta forma, trabalhou-se com duas etapas de análise, como forma de compor a base de dados do trabalho, a qual está fundamentada no método de estudo por etapas de Silva (2015), que dispõe a investigação da verdade de modo ordenado com o propósito de atingir determinada finalidade e usar técnica como modo mais hábil, seguro e perfeito de alguma ação, arte, atividade e ofício.

Na primeira fase da pesquisa se classificou o quantitativo de escritórios e a busca do quantitativo de eSocial desenvolvidos, Foram aplicados 22 questionários com perguntas fechadas e semi-abertas. Para o desenvolvimento do trabalho, utilizou-se como instrumento de coleta de dados um questionário, elaborado de forma virtual, através do formulário do Google Docs® e divulgado individualmente aos profissionais contábeis em seus respectivos e-mails e redes sociais, de forma conveniente, nos escritórios, entretanto, pelo prazo de entrega da qualificação deste trabalho não se tinha a totalidade dos respondentes, portanto tendo somente 17 escritórios respondentes, por que 2 fechados, 3 quiseram participar da pesquisa.

Desta forma, partiu se para visita física e realizadas de caráter informal, com gravação autorizada, permitindo o que os contadores entendem sobre a importância da informação e como repassam isto aos seus clientes, sendo assim uma amostragem não probabilística intencional, de acordo com Barbetta (2001). Nesta visita tivemos como respondentes todos os 13 proprietários e 4 gerentes dos escritórios contábeis locais.

No segundo momento foi realizada será aplicado questionário a uma pequena amostra empresários e empregadas domesticas, como forma de confrontar, a utilização do e-social por estes agentes.

Na seleção da amostra através de entrevista com alguns empresários cerca de 66 empresários que aceitaram participarem da pesquisa, que atuam no centro da cidade e algumas empregadas domésticas, que aceitaram participar da entrevista todas destes empresários e mais algumas que na pesquisa se identificou que executa está ocupação.

Nesse caso, nota-se que registradas pelo ESocial 15 empregados, registradas como funcionária da empresa 19 das empresas e executam a atividade de empregada doméstica e foram encontradas 11 que recebem e que afirmaram que assumem o risco e que não quiseram que seus empregadores assinassem sua carteira de trabalho, totalizando assim, 45 pessoas. Dessas 19 empregadas registradas como vendedoras e 11 que não quiseram que assinassem a carteira, não quiseram responder, em papel, sendo respondidas como entrevistas.

Também foram entrevistadas 8 (oito) pessoas encontradas em visita ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) que querem e aceito executar a atividade de empregada doméstica, mas que apresentou entre entrevistados pessoas que queriam trabalho, mas não queriam que assinassem a carteira de trabalho, apesar de estarem no SINE e que eram informados a elas que isto deve acontecer.

Aplicou-se para os entrevistados a análise de discurso como forma de sintetizar e os argumentos parecidos e destacar os argumentos distintos, como forma de alertar a sociedade da realidade local.

Neste processo envolveu entrevista e busca de dados na Caixa Econômica Federal, Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) regional de Capanema- PA, Receita Federal do Brasil (RFB), Previdência Social todas em busca de dados quantitativos de registro de empregados doméstico

Após estas avaliações, consequentemente, foi realizado uma análise os ganhos e perdas da informação contábil, perante empresas (clientes) e escritórios, como forma de demonstrar os ganhos que ambos e sociedade possuem com a apresentação e legalização dos empregados.

5. ANALISE DE DADOS

5.1 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA

A cidade de Capanema está distante 160 km de Belém, capital do estado do Pará, percurso considerado pela rodovia (BR 316). É um dos municípios mais desenvolvido da Região do Nordeste Paraense, por ter sua área de comercio bem desenvolvido e também ter o desenvolvimento do agronegócio em expansão. Uma das principais atividades econômica do município é a fabricação de cimento, sendo a fábrica de cimento Nassau a primeira do estado do Pará.

A cidade que possui melhor desenvolvimento econômico da Região Bragantina, isso pode ser comprovado pelo PIB per capita que está acima da média regional. Porém ainda existem grandes problemas na infraestrutura local, como pavimentação de vias, esgoto e abastecimento de água. Segue tabela 1.

Tabela 2: Dados Informações gerais Capanema – PA.

Municipios IDHM POPULAÇÃO RENDA PER CAPTA TAMANHO KM²
Capanema 0.655  68.616 14.740,17 R$   614,693 km²

Fonte: IBGE, 2018.

A partir destas informações a cidade-polo pela sua localização geográfica e pelas suas taxas de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e de Produto Interno Bruto (PIB) per capita. O local para o desenvolvimento desta pesquisa se deu pelos os autores residem na referida cidade, e a pesquisa caminhar para dar dados informativos e trazer uma reflexão sobre os dados obtidos na pesquisa.

5.2 O ESOCIAL E OS PROFISSIONAIS CONTÁBEIS

Neste item são trabalhadas as respostas obtidas dos escritórios contábeis sobre o conhecimento do ESocial . Para isto, primeiro trabalhou com o perfil dos escritórios estudados, onde constatou-se que o total de funcionários presentes nos 22 escritórios são de 85 funcionários, que estão ligados diretamente a área contábil. Desta forma, segue a baixo a tabela 3.

Tabela 3: Avaliação geral dos escritórios contábeis locais

Avaliação geral dos escritórios
Quantos profissionais contábeis? Qual sua formação acadêmica
0 a 3 14% 12 Técnico 9% 8
4 a 6 41% 35 Bacharel 62% 53
mais de 7 45% 38 Especialista 28% 24
Total 100% 85 Total 100% 85
Principal área de atuação? Tempo de atuação
Contábil 53% 9 0 a 5 anos 18% 3
Tributária 35% 6 6 a 10 anos 18% 3
RH 6% 1 10 a 15 anos 35% 6
Outros 6% 1 mais de 16 anos 29% 5
Total 100% 17 Total 100% 17

Fonte: Elaborado pelo Autores, 2018.

Avalia-se que as empresas têm bastante tempo de mercado, se consolidando na região. Entretanto, observa-se que a maior área de trabalho escolhida ou melhor contratada pelos seus clientes ainda é a contábil e a tributária.

No bloco do questionário do ESocial 100% dos escritórios responderam que efetuaram o treinamento sobre o ESocial doméstico e ainda continuam com treinamento para ESocial empresarial. Estes treinamentos são desenvolvidos através de cursos on-line dados pelos escritórios que na região não tem muitos cursos, os que tem são na capital, o que envolveria um custo muito alto para enviar um funcionário a Capital do estado para fazer os cursos.

Desta forma, muitas destes escritórios optam em fazer cursos online por permitir que os cursos sejam distribuídos para toda sua equipe de trabalho e tendo garantindo a difusão do conhecimento. Segue a tabela 4.

Tabela 4: Treinamento nos escritórios

Avaliação treinamento do social
Nível de conhecimento sobre o ESocial Nível da sua equipe sobre o conhecimento sobre o ESocial
Suficiente 76% 13 Suficiente 71% 12
Pouco suficiente 12% 2 Pouco suficiente 12% 2
Insuficiente 6% 1 Insuficiente 6% 1
Não consegue avaliar 6% 1 Não consegue avaliar 12% 2
Total 100% 17 Total 100% 17
O ESocial reduzirá a informalidade e a prestação das informações trabalhistas e previdenciárias? O principal impacto na rotina do setor pessoal com o ESocial pode estar relacionado com a questão cultural local?
Sim 53% 9 Sim 18% 3
Não 35% 6 Não 12% 2
Parcialmente 6% 1 Parcialmente 29% 5
Não Sei 6% 1 Não Sei 41% 7
Total 100% 17 Total 100% 17

Fonte: Elaborado pelo Autores, 2018.

Nota-se que ESocial induz as organizações a uma mudança completa na gestão das informações dos trabalhadores por meio da unificação eletrônica do envio de dados fiscais, trabalhistas e previdenciários para o governo.

Desta forma, a aplicação de treinamentos sobre a temática se faz necessário para trazer conhecimento aos profissionais contábeis. Avaliou-se neste processo a participação dos profissionais contábeis em algum treinamento ou curso de capacitação voltado ao ESocial ministrado por entidades no processo de implantação do sistema, ou pelo próprio Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Em relatos e informações do Delegado do CRC que informou que houveram 3 cursos ministrados sobre a temática, mas ainda há a participação em massa de acadêmicos em contabilidade, entretanto, são poucos os profissionais de contabilidade que participam dos cursos ofertados.

Neste contexto, foi questionado sobre os problemas encontrados para adequar seus clientes ao ESocial e em resposta muito respondentes elencaram motivos, as quais foram capturadas na fala de muitos empregadores.

Tabela 5: Principais motivos encontrados empregador

Motivos/ Critérios Justificativa
Cultura As pessoas locais esbaram na cliente não está acostumado em assinar a carteira e ter muitos empregados que não querem perder benefícios do governo
Tributos A carga tributária ser maior para empregados domésticos do que dos empregados de uma pessoa jurídica
Benefício do governo Os beneficiários do governo não querem que registrem a carteira
Imposto de Renda Pessoa Física O fato de não ter o desconto total dos tributos pagos no ESocial , se tem um teto de dedução.

Fonte: Elaborada pelos Autores, 2018.

Os instrumentos adotados para conscientizar o empregador pelos escritórios, os quais alegam sempre as prerrogativas de evitar problemas como reclamações trabalhistas futuras, e que sempre é bom garantir seus direitos, assim como dos empregadores.

Neste contexto, ouvimos alguns escritórios os seguintes argumentos:

“Caso, a empregada doméstica não aceite assinar carteira, não tem problemas. Fazemos um contrato para que ela não cobre no futuro de você as obrigações trabalhistas”1

“Para não pagar muito tributos eu informo peço a autorização do cliente para lança-la como empregada da empresa, pois sai mais barato e os direitos são os mesmos”2

“ Muitas empregadas domesticas não querem que surgem a carteira e dou a opção de lançar como empregada comercial”3

“ Temos empregadas domesticas na cidade que recebem auxilio do bolsa família ou auxilio pesca, desta forma faço um contrato”4

“Para participante do fundo rural fazemos o contrato de prestação de serviços ou oferecemos pagar por recibo”5

Na primeira, quarta e quinta situação é um ato ilegal e que não tem validade em uma reclamação trabalhista. No segundo e no terceiro argumento não é um ato legal, e deve ser observado que ao registrar de modo comercial, entretanto, seguira todas as regras previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ao legalizar pelo ESocial a empregada doméstica está segue de benefícios como os recebimentos de seus rendimentos por um dia de falta de trabalho direto na previdência social, desde que tenha cumprindo o mínimo de 1 anos de contribuição.

Fato esse, não ocorre para trabalhadores comerciais que são diretos a CLT e são entram de benefício, após o 16 dia em caso de atestado e 3 dias de falta, trata-se de justa causa. Todos os argumentos relacionados pelos escritórios contábeis também foram recebidos pelos empregadores, que consta que há dificuldade em conseguir contratar uma empregada doméstica. Observou-se na fala de um dos empregadores que:

“Existe trabalhadoras domesticas que tem o segundo grau e que tem vergonha de trabalhar em casa de família, preferindo perder direitos para não ter a experiência empregatícia de doméstica “6

As dificuldades encontradas para atender o ESocial estão em o cliente aceitar pagamento que varia nos escritórios de R$70,00 a R$ 120,00, para execução destes serviços e muitas das vezes acabam associado as empregadas não querem que assine carteira e o empregador o ato de não assinar na tentativa de se eximir de uma obrigatoriedade.

Muitos entrevistados informaram que fazem ESocial doméstico para alguns clientes de modo gratuito, e outros informam que muito de seus clientes não querem pagar por este serviço ou muitas das vezes nem fazem e deixam atrasar, assumindo assim multas.

Atualmente, todos os escritórios desenvolvem atividade do ESocial doméstico para clientes pessoa jurídicas, aos quais são responsáveis, como para cliente pessoa física.

A principal vantagem do ESocial está atribuída a redução de reclamações trabalhistas futuras, e também a questão da tranquilidade de estar fazendo o que é correto. Uma outra contribuição é que o e-Social proporcionou mais rapidez no envio das informações trabalhistas e um maior controle para empregador poder acompanhar, pois agora é em tempo real, possibilitando isso. Do mesmo modo que a substituição de informativo como a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) mensal é favorável para os escritórios no que se refere à eficiência e tempestividade.

As desvantagens do processo em si estão em assumir a fazer a atividade do ESocial que demanda tempo e leitura, além da carga tributária. Outro ponto é a dificuldade para realizar os cadastros iniciais de empregado e empregador no sistema do ESocial Os Problemas operacionais como no carregar da página da internet e ao avançar para outras etapas, acabaram dificultando, pois, a sessão no sistema expira em pouco tempo. Fora que o telefone de contato 135, presente no site do ESocial , não serve para dirimir dúvidas do sistema. Por esse motivo muitos empregadores começaram a necessitar da consultoria trabalhista o que demanda a utilização de contadores para este serviço. Observe tabela 6.

Tabela 06: Avaliação do empregador

Perfil do Empregador Doméstico
Qual a sua Idade? Qual sua formação escolar?
Até 30 anos 31,81% 21 Fundamental Completo 3,03% 02
31 a 40 anos 25,76% 17 Ensino Médio Incompleto 1,51% 01
41 a 50 anos 24,24% 16 Ensino Médio Completo 42,43% 28
Mais de 51 anos 18,19% 12 Ensino Superior Incompleto 16,67% 11
Superior Completo 34,85% 23
Total   100% 66 Não Informou 1,51% 01
Tem Funcionário do Lar? Total 100%  66
Sim 28,79% 19 Você conhece o ESocial Doméstica?
Não 71,21% 47 Sim 37,88% 25
Não 62,12% 41
Total 100% 66 Total 100% 66
Você Conhece seus direito Como Empregador? Você sabia que todas as faltas do empregado doméstico com justificativa dos dias não trabalhados são pagas pelo INSS?
Sim 60,60% 40 Sim 36,37% 24
Não 31,82% 21 Não 63,63% 42
Não respondeu e/ou parcialmente 7,58% 05
Total 100% 66 Total 100% 66

Fonte: Elaborado pelo Autores, 2018.

Explana-se que o passo-a-passo da prática do e-Social doméstico desde o cadastramento de empregador e empregado até todas as práticas que devem ser feitas. A implantação deste informativo visa realizar o planejamento e a programação dos pagamentos trabalhistas, bem como o cumprimento das demais obrigações por sistema, gerando a diminuição de burocracias, dando agilidade no processo de envio das informações ao sistema governamental (Silva Neto, 2015).

5.3 REFLEXÃO SOB VISÃO DE REGISTRO DO E-SOCIAL EMPREGADA DOMÉSTICO.

Por mais que o trabalho doméstico seja regido pela Lei Complementar (LC) nº 150, de 1º de junho de 2015, que regulamentou os principais direitos da categoria, estabeleceu a aplicação subsidiária da CLT e a implantação do Simples Doméstico consolidado pelo Módulo online do ESocial .

Neste contexto, demonstram uma oscilação nas admissões e demissões de empregados domésticos como podemos observar na tabela 07.

Tabela 07: Quantitativo de admitidos e demitidos no estado do Pará e Capanema

2014 Quantidade de Contas ESTADO CAPANEMA
575.899
ADMISSÕES ESOCIAL 6.812
DEMISSÕES 2.503
2015 Quantidade de Contas 10.678.942
ADMISSÕES ESOCIAL 96.758 25
DEMISSÕES 38.251 5
2016 Quantidade de Contas 31.301.999
ADMISSÕES ESOCIAL 123.593 18
DEMISSÕES 62.546 14
2017 Quantidade de Contas 37.999.441
ADMISSÕES ESOCIAL 125.264 32
DEMISSÕES 67.264 6

Fonte: Elaborado de acordo com as informações Ministério do Trabalho e do CAGED.

Na tabela 7 demonstra a quantitativo de admissões e demissões. Ao ser mencionado Estado, trata-se das informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), e as informações da cidade foram obtidas através da codificação do Cadastro Brasileiro de Operações (CBO). Note que no item admissões trata-se do que ocorreu no período, não conseguindo cruzar informações relativas a totalidade de pessoas com carteira assinada pelo CBO. Estas informações podem demonstrar que no início da utilização do sistema do ESocial muito empregadores precisaram de tempo de adaptação para efetivamente fazerem a migração de suas informações para ESocial , o que pode ter impactado o número de admitidos. Cabe ressaltar que em 2014, não tem informações pelo ESocial , pois o mesmo foi iniciado em outubro de 2015. Dentre os entrevistados encontramos as seguintes classificações de registros obtidos através das entrevistas a empregadas doméstica.

Tabela 8: Registro de carteira assinada para domesticas

Registro na carteira
Domestica 33% 15
Vendedora 42% 19
Sem registro 24% 11
Total 45

Fonte: Elaborado pelos Autores, 2018.

Na tabela 8 as cadastradas como domesticas são registradas pelo programa ESocial, as classificadas como vendedora, são registradas nas empresas de seus empregadores. As sem registros são aquelas que estão recebendo por meio de recibo, e não querem e também não pretendem que sua carteira seja assinada pelo seguinte motivo: não querem perder auxilio do governo; são registradas como trabalhadores rurais e tem vergonha da atividade de doméstica, portanto, não querem que sujem a carteira;

Note que dentre os entrevistados, sabe-se que temos 19 empregados domésticos que estão cadastrada como funcionárias comerciais (vendedoras) e não como empregadas domesticas, ato não legal.

Diante, destes fatos se fez uma entrevista com algumas empregadas domésticas, em seus locais de trabalho. Dessas traçou-se o seguinte perfil das entrevistadas.

Tabela 9 Perfil de entrevistadas empregadas domésticas

Perfil das entrevistadas
Idade Qual sua formação escolar
18 a 21 anos 20% 9 Fundamental Incompleto 18% 8
22 a 35 anos 16% 7 Fundamental Completo 22% 10
36 a 45 anos 29% 13 Ensino Médio Incompleto 27% 12
mais de 46 anos 36% 16 Ensino Médio Incompleto 29% 13
Total   45 Ensino superior Incompleto 4% 2
Tem filhos Total 45
Sim 71% 32 Quantos filhos
Não 29% 13 até 2 filhos 60% 27
mais de 2 filhos 40% 18
Total 45 Total 45

Fonte: Elaborado pelos Autores, 2018.

Neste contexto, nota-se que muitas destas trabalhadoras possuem filhos a maioria delas até dois filhos. Outro ponto é que no meio das entrevistadas encontrou-se duas estudantes universidades, as quais cumprem expediente de trabalho superior as oito horas de trabalho. Sobre informações sobre o recebimento de benefício do governo. Segue a tabela 10.

Tabela 10: Benefícios

Sobre benefícios
Recebe algum benefício do governo Qual beneficio
Sim 60% 27 Bolsa família 40% 18
Não 40% 18 Auxilio pesca 11% 5
Outro 9% 4
Total 45 Não recebe beneficio 40% 18
Você sabe quem faz seu comprovantes de pagamento Total 45
Empresário 7 Você tem carteira assinada
Contador 27 Sim 34
Não se aplica 11 Não 11
Não se aplica 8
Total 45 Total 53

Fonte: Elaborado pelos Autores, 2018.

Observou-se que muitas destas trabalhadoras recebem auxilio do governo, boa parte delas recebem o bolsa família e outros benefícios do governo. Neste campo outros benefícios foram relacionados como benefício o cadastro como produtor rural, pois muitos destes empregados não querem que assinem a carteira para não perder o direito de aposentadoria pelo fundo rural.

Avaliou-se também que há empresários que assumem a execução das atividades do ESocial , entretanto ainda é forte a presença de profissionais contábeis para registro do ESocial com de empregados.

Neste mesmo estudo através das entrevistas notou-se que muitos dos empregados domésticos não sabem de seus direitos e deveres, assim como os empregadores. Entretanto, deve ser lembrado que em meio a tantas lutas pela classe de domésticas, ainda se encontra pessoas que não cumpre com a obrigatoriedade de lei, se beneficiam de lacunas da legislação e outros que nem seguem a obrigatoriedade.

Muitas das vezes o empregado se mostrou culpado de não garantir seus direitos para não perder benefícios econômicos do governo, declarado por ele com muita dificuldade. Encontrou-se entrevistados que informaram que conseguiram ser contemplados pela minha casa minha vida, por não ter carteira assinada e sim por ter o registro do bolsa família. E acreditam que se haver o registro carteiras assinadas podem perder sua moradia.

Para que a obrigatoriedade de registro de empregados domésticos seja cumprida, deve compartilhar informações, capazes de direcionar estes trabalhadores de recolher seus direitos e para alguns excluir o preconceito com este trabalho, que é tão digno como qualquer outro.

5.4 GANHOS E PERDAS DO E-SOCIAL PARA EMPREGADO E EMPREGADOR

A forma de cadastramento, online, por meio do sitio ESocial , tendo como objetivo principal o controle sobre o emprego doméstico, uma vez que seu sistema é integrado à Receita Federal, à Caixa Econômica e ao INSS, este cadastro online não dispensa apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e contrato de experiência, quando houver.

A guia de pagamentos é de caráter unificado, conhecida como Simples Doméstica, a alíquota do empregado permanece a mesma, variando entre 8% a 11% de acordo com o valor de sua remuneração, já o empregador doméstico que antes pagava 12% de Contribuição Patronal, passa a ter esse valor distribuído em 8% de INSS Patronal, 0,8% para seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% referente à multa de 40% do FGTS no caso de demissão sem justa causa, esse valor é depositado em conta diferente do FGTS mensal, uma vez que no caso de demissão por justa causa esses valores depositados durante o contrato de trabalho retornam para o empregador, nos casos de culpa recíproca o valor é dividido, e quando for demissão sem justa causa somente o empregado ira efetuar o saque. Tais informações podem ser melhores vistas a seguir:

Tabela 11: Demonstrativos de custos salariais antes da Lei Complementar nº 150/2015. Considerando o valor de R$ 998,00

Antes LC 150/2015 – Empregado Antes LC 150/2015 – Empregador
Salário Bruto ……………………………………..R$ 998,00

INSS 8% …………………………………………..R$ 79,84

Salário líquido…………………………………….R$ 918,16

Salário Liquido do empregado…………….R$ 918,16

INSS Patronal 12% ……………………………R$ 110,17

Custo Total …………………………………….R$ 1.028,33

Fonte: Elaborado pelos autores, (2018)

Na tabela 11 o demonstrativo do salário do empregado doméstico, tem em sua base de cálculo um desconto de 8%, advindo da Portaria MF n° 08, de 13 de janeiro de 2017, o qual estipula todos os aumentos e descontos referentes ao salário mínimo, salário família, bem como a tabela de descontos de INSS, que é atualizada conforme alteração do salário mínimo vigente, gerando um salário líquido de R$ 918,16, visto que tal empregado não recebe horas extras.

Nota-se que antes da Lei Complementar os empregados tinham os custos de R$998,00, considerado o novo teto do salário mínimo de 2019. Já antes da LC empregadores os custos de passaram para R$ 1.028,33.

Depois da Lei Complementar nº 150/2015, os valores de custos com empregados domésticos passam a ser de acordo com a tabela 12.

Tabela 12: Demonstrativos de custos salariais depois da Lei Complementar nº 150/2015. Considerando o valor de R$ 998,00

Depois LC 150/2015 – Empregado Depois LC 150/2015 – Empregador
Salário Bruto ……………………………………..R$ 998,00

INSS 8% …………………………………………..R$ 79,84

Salário líquido…………………………………….R$ 918,16

Salário Liquido do empregado…………….R$ 918,16

INSS Patronal 8% ………………………………R$ 73,45

Seguro Acidente de Trabalho 0,8%……..R$ 7,34

FGTS 8%………………………………………….R$ 73,45

Antecipa. Da multa de 40% FGTS 3,2%…..R$ 29,38

Custo Total …………………………………….R$ 1.101,78

Fonte: Elaborado pelos autores (2018).

Após a Lei Complementar 150/2015, empregado permanece com o mesmo valor de salário líquido e o mesmo desconto de INSS, visto que como no demonstrativo anterior o empregado não recebe horas extras e não tem salário família, o que se caso tivesse aparecia no demonstrativo como sendo um provento, uma vez que esse foi um direito previsto na Lei Complementar 150/2015. Com a referida lei houve foi um remanejamento de custos, uma vez que o INSS patronal passa de 12% para 8%, e os 4% restantes são divididos em 0,8% para acidente de trabalho e 3,2% para antecipação da multa de 40% do FGTS, o único aumento real é a guia de recolhimento de FGTS de 8%, que até então era facultativa, a maior mudança foi a forma de recolher, uma vez que as guias que eram pagas em dias diferentes.

Com base nas informações desse demonstrativo o empregado não tem direito a horas extras e nem mesmo ao salário família a tributação é feita sobre o salário mínimo, caso houvesse horas extras seria descontado INSS também sobre elas, e o salário família seria reduzido na guia de pagamento, do ESocial doméstico.

Mesmo com estas mudanças e melhorias também foi abordado o acidente de trabalho, que quando ocorrer, deve ser comunicado ao INSS no primeiro dia útil subsequente, assim como qualquer afastamento. Lembrando que o empregador não é obrigado a pagar nenhum dia de trabalho do empregado, mesmo por atestado médico, entrando este sobre os cuidados da previdência social, desde que contemplado o tempo mínimo de carência.

Ambos os casos devem ser informados no portal e – social, para que a guia de recolhimento seja parcial e não de salário integral, devendo informar o período de afastamento, bem como o motivo, CID, dados do Médico com CRM, já que diferente dos vínculos normais o empregador não irá fazer o pagamento do período afastado e nem dos primeiros 15 dias, uma vez que o pagamento integral é feito pela Previdência Social, o qual é estabelecido pela média do período de contribuição afim de obter o valor a ser pago em beneficio, quando não se puder comprovar a média será usado como base o valor mínimo. Em situações em que o empregador não recolheu o INSS devido no período o empregado doméstico não será prejudicado.

Ressalta-se que se identifica que a Lei Complementar n° 150/2015 trouxe outro benefício para os empregadores, já que entra em vigor o Programa De Recuperação Previdenciária Dos Empregadores Domésticos (Redom), sendo possível parcelar todos os débitos de INSS relativos às contribuições com vencimento anterior a 30 de abril de 2013. Além disso, este parcelamento abrange os débitos em nome do empregador ou empregado, inclusive os já inscritos em dívida ativa, que poderão ser pagos com redução de 100% (cem por cento) de multas, de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre os valores de encargos legais e advocatícios (RFB, 2018).

No caso do parcelamento, os mesmo podem ser realizados e negociados em até 120 (cento e vinte) vezes, observando o valor mínimo de parcela R$ 100,00 (cem reais). Nos casos de atraso de pagamento desse parcelamento, quando atingir 3 parcelas em atraso o parcelamento torna-se extinto e as cobranças normais são retomadas.

Ao efetuar a comparação feita pelo contador responsável foi de que numa empresa privada com geração de lucro o custo é 1×1, ou seja, é descontado do empregado o INSS de 8%, e é pago 8% de FGTS. Para o emprego doméstico esse custo chega até 1 a 1,5 em média, visto que é descontado do empregado 8% de INSS, e é pago os 20% patronais, distribuídos entre INSS de 8%, Seguro para acidentes de 0,08%, antecipação da multa de FGTS 40% de 3,2%, e os 8% referentes ao FGTS (Pagung, 2017)

Tal fato, gera uma perda para empregados, uma vez que os empregadores considerem um custo excessivo e desnecessário, já que segundo eles além de não trazer lucro o gasto ainda consegue ser maior. Motivo que faz muito empregadores contratarem diaristas para atividades do lar.

Conclui-se que em ambos os lados se tem um contrapeso de ganhos e perdas do processo de legalização de empregados e empregadores. Entretanto, deve-se atentar que a obrigatoriedade da lei deve ser regida e obedecida para bem social, econômico e de trabalho.

6. CONCLUSÃO

Essa pesquisa foi elaborada de forma a ser possível a identificar os fatores que determinam a relação entre empregadores, empregados domésticos e escritórios contábeis através do e-social na cidade de Capanema-PA., após a aprovação da Lei Complementar n° 150/2015, pesquisa aplicada nos escritórios de contabilidade, empregados domésticos e empregadores.

Para que contabilidade, busquem alternativas capazes de não somente atender ao fisco, mas atender às necessidades de seus clientes, e da própria sociedade, fazendo-se necessário oferecer mecanismos de conscientização da legalização de atividades trabalhistas.

Para isto, muitos escritórios vêm se modernizando e se atualizando para prestar seus serviços com qualidade e apresentar um diferencial competitivo para com seus clientes. Dessa forma, o uso da tecnologia representada pelos sistemas de informações, inclusive do e-social doméstico, põe uma melhora contínua dos processos elaboração de folha de pagamento para esta classe, ficando cada vez mais explicativo as suas obrigatoriedade e benefícios a ambos os agentes envolvidos.

Além do mais, a contabilidade, por ser geradora de informações, garante a identificação e evidenciação de fenômenos correntes no patrimônio das organizações, permitindo identificar e acompanhar sua evolução ao longo do tempo.

A falta de treinamentos dos profissionais do Banco administrador torna ainda mais dificultoso o processo, pela falta de informação da sua gestão dos erros internos de seus sistemas.

Conclui se que os fatores que determinam a relação entre empregadores, empregados domésticos e escritórios contábeis através do e-social é na necessidade e obrigatoriedade de fazer a legalização dos atos trabalhistas. Além do mais, este agente, empregado, empregador e escritórios contábeis, se relacionam de modo a garantir o processo correto da legalidade do trabalho e do trabalhador.

Observou-se que questões tanto do empregador e empregado podem impactar nas relações trabalhistas e que os programas de governo acabam, mesmo não intencional diminuindo as contrações, pois muitos destes trabalhadores, são beneficiados por algum programa de governo. E por ter sido tão trabalhoso, conseguirem este benefício, muitas das vezes se sujeitam a não querer um trabalho com carteira assinada.

Outro ponto a ser mencionado é o fator do psicológico de ser chamado de empregada doméstica, por mais que seja um trabalho comum, muitos desses trabalhadores sentem vergonha da atividade executada.

Nem sempre, no decorrer da pesquisa, tive sucesso no diálogo com entrevistadas ou em conversas com pessoas exteriores à pesquisa e ao campo das ciências sociais utilizando a categoria ética trabalhadoras domésticas. Todavia, descobriu-se que para os empregadores, sujeitos desta pesquisa, conhecer a cultura de sua organização é um passo muito importante para uma eventual mudança, perante a oficialização correta do empregador doméstico pelo e-social.

Além disso, nota-se que a por mais que se tenha a obrigação e a consequente legalidade de se efetuar o registro de empregadas domésticas e a cutura vem deixando sua marca em permitir o não cumprimento do mesmo, fato este que foi encontrado neste município, mas será que isto também se reflete em outros estados? Nos permitindo questionar a responsabilidade do contador neste processo? Questões essas a serem discutidas em estudos futuros.

REFERENCIAS

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1 Proprietário do escritório de contabilidade A.

2 Proprietário escritório B.

3 Gerente de um escritório C.

4 Proprietário Escritório contábil D.

5 Proprietario Escritório contábil E.

6 Empregador doméstico.

[1] Bacharel em Ciências Contábeis da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA).

[2] Mestre em Administração, MBA Gestão contábil, perícia, auditoria e controlaria, Bacharel em Ciências Contábeis.

[3] Bacharel em Ciências Contábeis da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA).

Enviado: Maio, 2019.

Aprovado: Junho, 2019.

 

 

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Jamille Carla Oliveira Araújo

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