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Dispensa De Licitação Nas Compras Públicas Do Estado Do Pará

RC: 77864
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/compras-publicas

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

MARZZONI, David Nogueira Silva [1], OLIVEIRA, Mario Cesar Sousa de [2], BARCELOS, Tiago Soares [3]

MARZZONI, David Nogueira Silva. OLIVEIRA, Mario Cesar Sousa de. BARCELOS, Tiago Soares. Dispensa De Licitação Nas Compras Públicas Do Estado Do Pará. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 03, Vol. 04, pp. 94-110. Março de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso:  https://www.nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/compras-publicas, DOI:  10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/compras-publicas

RESUMO

Este artigo apresenta uma análise sobre as contratações diretas dispostas na Lei n° 8.666/1993 e na Lei n° 13.979/2020, durante a pandemia Covid-19. Dito isso, ele tem como objetivo investigar quantos foram os gastos efetuados pelo Estado do Pará nesses últimos 10 anos em contratações diretas realizadas, especialmente, através da dispensa de licitação. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica sobre o tema, que buscou contribuir e salientar a compreensão dos aspectos que abrangem as compras públicas. Nesse ínterim, ela ainda se caracteriza como um estudo de caso que objetivou identificar os valores gastos pelo governo em compras, efetuados apenas pelo estado do Pará. Para a realização da pesquisa, os dados coletados foram obtidos através dos portais de transparência de compras “compraspara.pa.gov.br” que dispõe dos processos de compras públicas efetuados pelos órgãos e o “transparenciacovid19.pa.gov.br” associado as compras e contratações emergenciais referentes ao Covid–19, sendo, posteriormente, realizado uma análise de conteúdo do tema proposto. Em suma, de acordo com os resultados, foi possível verificar que houve uma antecipação do Estado do Pará em gastar 202 milhões em compras logo no início da pandemia quando se havia poucos dados científicos como respaldo para as decisões políticas, o que até o final do primeiro semestre de 2020 esse valor já havia alcançado 419 milhões. Gastos esses que não evitaram que o estado do Pará apresentasse o maior índice de casos notificados e óbitos confirmados dentre as unidades federativas, ultrapassando até o Estado de Minas Gerais que, se comparado, possui o dobro de habitantes.

Palavras-chave: COVID-19, Contratação Direta,  Dispensa de licitação.

1. INTRODUÇÃO

O ano de 2020 representa um dos maiores desafios para as lideranças políticas em virtude do surgimento do novo coronavírus. A pandemia causada pelo Sars-Cov-2, assim chamado pela comunidade cientifica, revelou-se um dos maiores problemas sanitários em escala global. Para Zucatto et al. (2020) tornou-se um dos principais assuntos dos centros de pesquisa, diversos estudos começaram a ser lançados para compreender o cenário global, só no primeiro trimestre de 2020 a revista The Lancet já havia publicado 20 trabalhos, dos quais a maioria se caracterizavam como pesquisa básica e aplicada.

O vírus foi identificado pela primeira vez no final do ano de 2019 em Wuhan (China), os principais meios de contaminação incluem transmissão direta através de tosse, espirro e perdigotos além de transmissão por contato com mucosa oral, nasal e dos olhos (BRASIL, 2020). Em pouco tempo o vírus Sars-Cov-2 se espalhou pelo mundo, e logo em seguida foi decretado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) a pandemia COVID-19.

O perfil do grupo de risco ou vulnerável que podem desenvolver o quadro mais grave da doença e, por isso, têm mais chance de morrer devido à infecção, são os idosos e pessoas com outras doenças associadas, como cardíacos, diabéticos e com problemas respiratórios como a asma e a bronquite (LIMA, 2020). Esses grupos de pessoas têm prioridade no atendimento de saúde e na testagem para o vírus.

O Brasil é um dos países mais impactado pelo novo coronavírus, chegando a 110 mil mortos pela Covid-19 em cinco meses de pandemia. A falta de políticas públicas para o combate do vírus colocou o país no segundo lugar do mundo em número de casos confirmados, ficando atrás apenas dos Estados Unidos (CUT, 2020).

A doença penaliza principalmente a periferia do Brasil, as regiões Norte e Nordeste são uma das que mais sofrem com o enfrentamento à doença (SILVA, 2020). Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2020), os serviços públicos são precários para mais de 75% da população. O sistema de saúde é insuficiente e começa a entrar em colapso em alguns estados (FORATO, 2020). Tal realidade demonstra o quanto o Brasil está despreparado para conter pandemia, e colocou em evidência as fragilidades das políticas públicas adotadas há muitos anos por diferentes governos.

Diante do aumento de pessoas contaminadas e de óbitos decorrentes da pandemia, chega a quase R$ 1,5 bilhão o valor de contratos investigados pelas polícias Federal e Civil e pelo Ministério Público (MP) nos estados brasileiros, por indícios de fraudes em compras e contratos assinados para o enfrentamento da doença (PEIXOTO, 2020). Há contratos investigados no Rio de Janeiro, Pará, Maranhão Santa Catarina, Ceará, Amapá, Roraima, Acre, Rondônia e outros.

A presente pesquisa analisou os gastos do Estado do Pará para conter o avanço da pandemia Covid-19. O estudo se justificou em razão do Estado ser um dos alvos de busca em uma operação da PF (Polícia Federal) que investiga um esquema de fraude na compra de respiradores no combate a Covid-19, na modalidade dispensa de licitação.

A pergunta que se eleva sobre tantas dúvidas é: como estão sendo realizadas as compras para o enfrentamento do Covid-19 no Estado do Pará e suas principais formas de contratação?

Sendo assim, objetivo desse estudo é analisar as licitações e contratações administrativas. Identificar quanto o governo do Estado do Pará gastou no primeiro semestre de 2020 com aquisição de bens ou serviços na contratação por meio da dispensa de licitação.  Investigar os últimos 10 anos de compras feitas com dispensa de licitação pelo governo. E por fim, apurar quais os órgãos públicos que mais realizaram aquisição na modalidade dispensa de licitação.

2. LICITAÇÃO PÚBLICA

O governo federal em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia decretou uma lei federal que permite, sem a necessidade de licitação, a compra de insumos para combate à doença. A contratação por meio da dispensa de licitação é uma desburocratização aplicada à casos especiais previstos em lei para aquisição de bens e serviços indispensáveis ao atendimento da situação de emergência.

Cabe destacar que a lei 8.666/93 em especial o art. 3º, que conceitua licitação:

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (BRASIL, 1993).

Para Meirelles (2010), a licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais benéfica para o contrato de seu interesse. O que possibilita oportunidades iguais a todos os interessados, e atua como fator de eficiência e ética nas transações administrativas do Estado.

Desta forma, Lopes (2020) ressalta que, de acordo com a Constituição Federal, qualquer celebração de negócios jurídicos com terceiros particulares feita pela administração pública deve ser, em geral, realizada através da Licitação, no tocante a qualquer esfera de contratação que abrange, por exemplo, desde à contratação de insumos para hospitais públicos, à contratação de serviços para a realização de uma obra.

A negociação na licitação amplia as vantagens da administração pública em obter as propostas mais vantajosas. Daí a importância de profissionais com qualificação técnica para a execução das licitações. Marzzoni et al. (2020) os gestores públicos devem alocar os gastos de forma tal  que  contemplem  a  satisfação  das  necessidades  da  população. E para realizar compras públicas de acordo Gasparini (2010),

No tocante às compras públicas, Alves, Trilha e Nunes, (2018, p.74) asseveram que o procedimento licitatório deve ser, prioritariamente, adotado pela administração pública, a fim de suprir as suas demandas de bens e serviços através da seleção de uma proposta mais vantajosa, tendo em vista a “promoção do desenvolvimento nacional sustentável, com a observância do disposto nas normas do direito público, diferentemente do ente privado que realiza suas contratações de forma discricionária”.

Em razão de toda a burocracia no processo licitatório decorrente do normativo jurídico Lopes (2020) considera que em determinados contextos, a possibilidade de se suportar tamanha espera para que o objeto da contratação passe a ser executado é mínima, pois o cumprimento de todos os trâmites observados torna o processo licitatório moroso. Marzzoni e Souza (2020) já afirmam que há uma grande dificuldade dos profissionais em conhecer a parte técnica como a finalidade e a importância do protocolo de autorização de uso, algumas nomenclaturas no processo.

Durante a execução do processo de licitação pode ocorrer determinados acontecimentos capazes de atingir o equilíbrio econômico estabelecido entre a administração pública e o privado. Tais infortúnios são tratados pela Lei nº 8.666/93 como causa legitimadora das alterações contratuais bilaterais. A situação de calamidade na saúde causada pela pandemia e que fez houvesse algumas mudanças, o governo federal decretou uma lei que permite, sem a necessidade de licitação, a compra de insumos para combate à covid-19.

Para Marçal Justen Filho (2012, p. 334) a dispensa de licitação é aplicada quando “embora viável competição entre particulares, a licitação afigura-se objetivamente incompatível com os valores norteados da atividade administrativa”. A lei dispensa a licitação para que não haja o sacrifício dos interesses coletivos, a dispensa de licitação está prevista no art. 24 da Lei 8666/93. A circunstância da atualidade, vivenciada por praticamente o mundo inteiro, condiz perfeitamente com essa hipótese, em virtude da pandemia ocasionada pela disseminação da Covid-19, os agentes públicos encontram-se em situações que exigem ligeira  atuação no combate à doença, fazendo uso do dispositivo legal de dispensa de licitação.

3. METODOLOGIA

Esta pesquisa caracteriza-se como um estudo de caso. Segundo Cervo e Bervian (2007, p 62), “estudo de caso é a pesquisa sobre determinado indivíduo, família, grupo ou comunidade que seja representativo de seu universo […]”. Considerando que “a maioria das unidades federativas seguem com processos de investigação de justiça em torno da dispensa de licitação durante a pandemia” (LOPES, 2020), a presente pesquisa analisou apenas o Estado do Pará.

Este artigo se baseou em uma pesquisa bibliográfica sobre o tema e em uma análise de conteúdo. “Os métodos de análise de conteúdos incluem a utilização de técnicas relativamente precisas, como cálculos, gráficos, tabelas de frequências relativas ou das co-ocorrências dos termos utilizados, evitando que o investigador interprete os dados em função dos seus próprios valores” (QUIVY, 2008).

A coleta de dados foi realizada através dos portais de transparência de compras do Governo do Estado, além de consultas em artigos, jornais e contratos administrativos. A técnicas de levantamento dos dados utilizadas foram a observação direta em contratos de licitação e consulta ao sistema de licitação do governo, disponíveis em dois sites institucionais o “compraspara.pa.gov.br” que é responsável de fornecer todas as informações aos cidadãos acerca dos processos de compras públicas efetuados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, e o site “transparenciacovid19.pa.gov.br” que apresenta as legislações pertinentes ao enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do novo Coronavírus / Covid–19, além de tratar de orientações atinentes aos processos de compras e contratações emergenciais relacionadas ao Covid–19 no Estado.

Os anos analisados na pesquisa foram de 2010 até 2020, sendo que foram observados apenas o primeiro semestre de cada ano (de janeiro a junho). Obtidos os dados, a etapa seguinte foi a análise e interpretação dos mesmos, o conteúdo foi transferido para um editor de planilhas, o aplicativo Microsoft Excel, onde foi elaborado gráficos e tabelas para representar os dados nos últimos dez anos.

Todas as pesquisas apresentadas se fizeram úteis para a interpretação do tema exposto, e foi levantada uma quantidade necessária para se chegarem às conclusões, fazendo com que a análise com os gastos na modalidade de dispensa de licitação fosse interpretada de forma correta.

4. RESULTADOS E DISCUSSÃO

A análise de dados está disposta em duas partes: a primeira trata das análises referentes ao quanto foi gasto com aquisição de bens ou serviços na contratação por meio da dispensa de licitação no ano de 2020, com a justificativa da pandemia Covid-19. Posteriormente são analisados os gastos com dispensa de licitação nos últimos 10 anos, considerando apenas o primeiro semestre de cada ano. Elaborou-se a Tabela 01 a fim de identificar as instituições que optaram por dispensa de licitação no Estado, e os valores totais gastos por elas no primeiro semestre de 2020.

Tabela 1: Valores gastos por instituição por meio da dispensa de licitação, 1º semestre 2020.

Instituição Pública (Governo do Estado do Pará) Valores R$
Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará – FSCMP 114.580,00
Polícia Militar do Pará – PMPA 204.000,00
Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará – HEMOPA 71.696,80
Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESPA 167.532.768,34
Universidade do Estado do Pará – UEPA 77.011,05
Secretaria de Estado de Educação – SEDUC 193.341.267,24
Laboratório Central do Estado – LACEN 215.627,96
Fundo de Investimento de Segurança Pública – FISP 603.548,00
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará – EMATER 500,00
10º Centro Regional de Saúde – 10º CRS/SESPA 35.245,00
Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda – SEASTER 957.000,00
Fundação Pública Estadual Hospital de Clinicas Gaspar Vianna – FHCGV 35.120,52
Polícia Civil do Estado do Pará – PC 248.000,00
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – SEDOP 52.076.935,55
Centro de Perícias Científicas Renato Chaves – CPCRC 207.125,00
Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas – FAPESPA 32.996,00
Fundo de Assistência Social da Polícia Militar do Pará – FASPM 37.970,59
Fundação Pará Paz – FP 126.000,00
Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará – CPH 5.940,00
Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará – FASEPA 34.2000,00

Fonte: Dados da pesquisa (2020).

Com base na Tabela 01, é perceptível que as secretarias SESPA, SEDUC e SEDOP foram as que mais realizaram gastos com processos licitatórios por meio da dispensa de licitação, as três juntas gastaram no total R$ 412.950.971,13. Sendo a SEDUC a com maior gasto R$ 193.341.267,24, em seguida a SESPA com R$ 167.532.768,34. Em relação as instituições do Estado do Pará que menos realizaram compras por meio de dispensa de licitação se destacam a EMATER com apenas R$ 500,00 e a CPH com R$ 5.940,00, os demais órgãos todos ultrapassaram mais de 30 mil reais em compras de bens ou serviços sem licitação. No total, foram 20 instituições do governo estadual que utilizaram no primeiro semestre de 2020 a dispensa de licitação, desembolsando R$ 416.265.332,05, em contratação direta.

A seguir o Gráfico 01 apresenta os valores totais das aquisições realizadas pelo Estado por meio da dispensa de licitação mensalmente, do mês de janeiro até junho de 2020.

Gráfico 01: Compras com dispensa de licitação no Estado, 1ª semestre de 2020.

Fonte: Dados da pesquisa (2020).

O governo estadual utilizou R$ 419.497.386,91 no primeiro semestre de 2020, observa-se no Gráfico 01 que o mês de março foi período com maior gasto ao público em contratação direta, R$ 202.655.027,77. Tendo em conta, que março também foi o mês que a Organização Mundial da Saúde declarou pandemia de coronavírus, e o Ministério da Saúde declarou reconhecimento de transmissão comunitária do novo coronavírus em todo o território nacional, até o dia 31 março 4.683 casos confirmados e 132 óbitos pelo coronavírus no país (MS, 2020). No entanto, o Estado do Pará até a mesma data registrava apenas 37 casos confirmados e um óbito (SESPA, PA). O Gráfico 2 adaptado do consórcio de imprensa, mostra o número de mortes até o final do mês de março.

Gráfico 02: Número de óbitos (x100) confirmados até 31 de março de 2020.

Fonte: Dados da pesquisa (2020) Adaptado do Consórcio de Imprensa (2020).

Considerando o Gráfico 01 e o Gráfico 02, percebe-se, que o mês de maior gasto do Estado do Pará no primeiro semestre de 2020 em contratação direta coincide com o início da pandemia, quando havia poucos dados para recepcionar decisões de políticas públicas com valores tão atípicos para dispensa de licitação. Embora, a grave situação pandêmica exige-se rápidas medidas do Poder Público.

O Gráfico 03 a seguir demostra os casos novos por dia de notificação entre o período, 01 de abril a 31 de julho. Revelando o mês de junho no primeiro semestre como o período de maior notificação por Covid-19 no Pará. 

Gráfico 03: Casos novos por dia de notificação de Covid-19 no Pará

Fonte: Dados da pesquisa (2020) Adaptado do Ministério da Saúde (2020).

Posto isto, entende-se que conforme foi aumentando o número de casos por Covid-19 (Gráfico 03) o governo estadual foi reduzindo as políticas de compras diretas com fornecedores, uma vez que, o mês de junho foi o período que o Pará menos realizou aquisições com dispensa de licitação, apenas 30 mil reais de compras diretas, uma diferença de mais de 200 mil reais comparado ao início da pandemia. Para Justem Filho (2012), a realização da dispensa de licitação se mostra objetivamente contrária ao interesse público, embora a lei dispense o administrador de realizá-la em decorrência do estado de calamidade pública.

A seguir o Gráfico 03 demostra o quantitativo de aquisições de bens ou serviços adquiridos pelo Estado do Pará nos últimos 10 anos por meio da dispensa de licitação.

Gráfico 04: Dispensa de licitação no Estado do Pará de 2011 a 2020, 1ª semestre de cada ano.

Fonte: Dados da pesquisa (2020).

A partir do Gráfico 04 percebe-se que nos últimos 10 anos as aquisições do Governo Estadual em contratação direta no primeiro semestre de cada ano foram realizadas com valores bem modestos, com exceção de 2020 que quase atingiu a marca de meio bilhão, tendo em vista, que as hipóteses estão previstas no art. 24 da Lei 8.666/93, inciso IV, que dispõe sobre a dispensa em razão de emergência ou calamidade pública. Nota-se ainda no Gráfico 04 que os anos de 2011, 2012, 2013 e 2019 não consta no sistema (site) do Estado nenhuma aquisição por meio de dispensa de licitação, e que durante cinco anos consecutivos de 2014 a 2018, o Estado realizou compras direta, por meio da dispensa de licitação.

Em seguida a Tabela 02 indica as instituições que realizaram aquisições por meio de dispensa de licitação nos últimos 10 anos no primeiro semestre de cada ano e os valores correspondentes, com exceção de 2020 (consta na Tabela 01).

Tabela 2: Valores gastos por instituição por meio da dispensa de licitação nos últimos 10 anos.

ANO Instituição Pública (Governo do Estado do Pará) Valores R$
2014 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) 7.301,67
2015 Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado Do Pará -PRODEPA 28.584,00
2016 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Do Pará – FAPESPA 1.533,50
2016 Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN 1.824,53
2017 5º Centro Regional de Saúde – 5º CRS/SESPA 5.050,50
2017 Centro de Perícias Científicas Renato Chaves – CPCRC 1.262,14
2018 Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM 2.114,44
2018 Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Barcarena – CAZBAR 17.002,55

Fonte: Dados da pesquisa (2020).

É possível identificar na Tabela 02 que a maior aquisição por meio da dispensa foi realizada pela PRODEPA em 2015, correspondente a R$ 28.584,00 (em contrato consta aquisição de serviços de vigilância eletrônica). Valido lembrar que a Empresa de Tecnologia da Informação está ligada ao departamento de processamento de dados, vinculado à Secretaria da Fazenda e Contabilidade Mecanizada do Estado do Pará.

Abaixo o Gráfico 05 é possível visualizar melhor ainda a distribuição de compras feitas pelas instituições que realizaram a dispensa nos últimos anos.

 Gráfico 05: Aquisições feitas por dispensa de licitação, de 2011 a 2019

Fonte: Dados da pesquisa (2020).

Observa-se (Gráfico 05) que as instituições FAPESPA, SECON, CPCRC, SEMAS, DETRAN, 5º CRS/SESPA, CAZBAR realizaram aquisições com dispensa de licitação com valores abaixo das hipóteses de dispensa previsto no art. 24, inciso II da lei 8.666/93, ou seja, que poderão ser contratados diretamente. O parâmetro de valores estipulado em lei está representado de acordo com Quadro 01 a seguir:

Quadro 1 – Limites de dispensa de licitação por valor

MODALIDADE ALCANCE LIMITE
Art.24, I OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (inclusive os comuns) R$ 33.000,00
Art.24, II COMPRAS E SERVIÇOS

(não incluídos acima)

R$ 17.600,00

Fonte: Elaborado pelos autores, baseado na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº. 9.412/202018.

Compete destacar ainda que a Lei n° 8.666/93 traz outras situações que possibilitam a contratação direta em seu Art. 24. Contudo, a pesquisa se direcionou em analisar apenas as compras por meio da dispensa de licitação, desconsiderando a inexigibilidade de licitação que foi uma forma também de aquisição utilizada pelo Governo do Pará durante a pandemia.

Os resultados da pesquisa não evidenciam nenhuma relação direta entre o aumento de compras com a dispensa de licitação, e o avanço da pandemia no Estado do Pará. Entretanto, mostra avultoso gasto (419 milhões) com compras na forma de dispensa de licitação no início da pandemia. Momento esse em que os especialistas, tinha insuficiente conhecimento científico sobre o novo coronavírus, sobre sua alta velocidade de disseminação e capacidade de provocar mortes em populações vulneráveis (ANDERSON et al., 2020). Pouco se sabia sobre como a epidemia se propagaria e afetaria as comunidades de baixa renda. Logo, não tinham como prevê estratégias públicas concretas a serem utilizadas para o enfrentamento da Covid-19. Daí a cautela com os recursos públicos, Hessel (2020) afirma que os estados brasileiros não têm o mesmo espaço fiscal de outros países desenvolvidos para gastar no combate aos efeitos da pandemia. Posto isto, espera-se responsabilidade das lideranças com a verba pública, uma vez que mesmo com todo gasto que o Estado teve, o Pará ficou ainda na quarta colocação até o final do mês de junho com maior número de casos notificados e obtidos confirmados por Covid-19 (CONASS, 2020). Ficando na frente do Estado de Santa Minas Gerais que ocupou a 18º colocação contaminação e morte e tem mais que o dobro de habitantes do Estado Pará.

5. CONCLUSÕES

Esta pesquisa teve por objetivo apresentar o quanto o Estado do Pará gastou nos últimos dez anos utilizando a dispensa de licitação, considerando a aplicação da legislação vigente, uma vez que a contratação direta não significa violar a lei ou contratar de qualquer de qualquer forma. O estudo destacou os resultados mais relevantes, como por exemplo o primeiro semestre de 2020, em que o Pará utilizou 419 milhões em contratação direta em virtude da pandemia.

Tendo em vista, que a dispensa é a exceção e a regra é licitar, o Estado do Pará, no mês (março) em que foi decretado a pandemia Covid-19 pela OMS, realizou 202 milhões em dispensa de licitação, sem nem mesmo ainda nesse período ter dados científicos de como controlar a pandemia. O artigo, trouxe uma reflexão acerca do uso da lei 8.666/93 e seu Art. 24 que abordam o rito legal da contratação direta considerando apenas dispensa de licitação.

Os resultados indicam 20 instituições que realizaram compras no primeiro semestre de 2020 por meio de dispensa de licitação, e três delas, SESPA, SEDUC e SEDOP gastaram no total 412 milhões. Chamam atenção que mesmo com essas medidas do Governo Estadual em contratações emergências, isso não evitou que o Estado ficasse no ranking entre as Unidades Federativas com maior taxa de notificação e óbito, superando até mesmo Minas Gerais que tem o dobro de população em relação ao Estado do Pará.

Certamente, este estudo não esgota todo o assunto, pois acredita-se que, para identificar o impacto de uma falta de planejamento em licitação, se necessário que os órgãos de controle e punição (tribunais de contas, controladorias, Polícia Federal [PF] e Ministério da Justiça [MJ]) promovessem constantes fiscalizações, uma vez que estas instituições têm instrumentos que asseguram o reconhecimento dos atos de corrupção. Assim, sugere-se que futuras pesquisas analisem os valores gastos com dispensa de licitação incluindo a inexigibilidade para assim ter um montante global em contração direta durante a pandemia no Pará, ou investigar a dispensa licitação em outros Estados.

REFERÊNCIAS

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[1] Mestrado em andamento em Administração Pública. Especialista em Gestão Pública e Tributária. Graduado em Ciências Contábeis. Graduado em Administração.

[2] Orientador. Doutorado em andamento em Sociedade, Tecnologia e Políticas Públicas.

[3] Doutorado em Geografia; Mestrado profissional em Sustentabilidade Socioeconômica e Ambiental; Graduação em Ciências Econômicas

Enviado: Dezembro, 2020

Aprovado: Março, 2021

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David Nogueira Silva Marzzoni

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