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A Importância Da Implementação De Uma Equipe De Proteção Social Especial (PSE) Em Municípios Que Não Possuem Centros De Referência Especializados De Assistência Social (CREAS)

RC: 80716
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/equipe-de-protecao

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

BRUMATI, Lêda Cristiane dos Santos [1], SANTOS, Alice Sayonara Modesto [2], MARTINS, Nathiele da Silva [3]

BRUMATI, Lêda Cristiane dos Santos. SANTOS, Alice Sayonara Modesto. MARTINS, Nathiele da Silva. A Importância Da Implementação De Uma Equipe De Proteção Social Especial (PSE) Em Municípios Que Não Possuem Centros De Referência Especializados De Assistência Social (CREAS). Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 03, Vol. 14, pp. 05-11. Março de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/equipe-de-protecao, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/equipe-de-protecao

RESUMO

Este trabalho se refere à importância da implantação de uma equipe de proteção social especial (PSE) na Municipalidade, haja vista que em grandes cidades já existem os Centros de Referência Especializados de Assistência Social, o que não ocorre em municípios de pequeno porte, cuja demanda também existe, e acaba ficando sem uma atenção especial necessária. O presente artigo apresenta, incialmente, a organização dos níveis de proteção existentes na assistência social. Em seguida diferenciamos, brevemente, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Ao final abordaremos o papel da PSE e suas características. Através de uma revisão bibliográfica concluiu-se que, os atendimentos de profissionais na proteção social especial são de extrema relevância e permitem que um conjunto de serviços, projetos e programas que objetivam a reconstrução de vínculos comunitários e familiares corroborem para com a defesa dos direitos sociais.

Palavras-chave: Direitos, Proteção, Vínculos.

1. INTRODUÇÃO

Este trabalho se refere à importância da implantação de uma equipe de proteção social especial (PSE) na Municipalidade, haja vista que em grandes centros já existem os Centros de Referência Especializados de Assistência Social o que não ocorre em municípios de pequeno porte, cuja demanda também existe e acaba ficando sem uma atenção especial necessária. Nesse contexto, levando-se em consideração que os profissionais da psicologia e serviço social tem se esforçado para buscar respostas às mais variadas demandas de todo o país, haja visto que estes trabalham diretamente com a população nas diferentes políticas públicas sociais e equipamentos públicos e que estão em defesa do direito à vida.

Fez-se imperativo destacar a atuação desses profissionais tem no exercício da função, em especial para aqueles que atuam em departamentos de proteção social especial, pois é sabido que tanto a psicologia quanto o serviço social têm por sua conduta ética atuar em situações de risco imputado aos indivíduos, frente ao combate onde um ou mais membros em situação de risco pessoal e social, ameaça ou violação de direitos se encontram.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Assistência Social se constitui por níveis de proteção, sendo eles:  Proteção Social Básica (Centro de Referência de Assistência Social – CRAS), que tem caráter preventivo, e a Proteção Social Especial (Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS), que é operacional quando se procede situações de risco e/ou violações de direitos. (BEHRING, 2018)

É imperativo destacar que a Proteção Social Especial (PSE) se qualifica por um conjunto de serviços, projetos, programas que tem por objetivo fomentar  a reconstrução de vínculos (sejam eles comunitários e/ou familiares) atuando na defesa dos direitos sociais, fortalecimento de potencialidades e aquisições, e também, no que se refere a proteção integral das famílias e dos indivíduos, na busca por realizar todo e qualquer enfrentamento nas inúmeras situações que possam ter colaborado para que houvesse violação de direitos e possíveis negligências.

Ante ao exposto, faz-se mister mencionar, ainda, que há um grande desafio no que condiz à oferta da Proteção Social Especial em diversos municípios do nosso país, pois é sabido que a maior parte da municipalidade não possui equipes específicas para garantir a oferta tipificada. Tal realidade precisa urgentemente ser mudada, pois o atendimento da equipe multidisciplinar na proteção social deve ser tratado com prioridade.

2.2 DIFERENCIANDO CRAS E CREAS

2.2.1 CRAS

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), precisa ser compreendido de forma que seja possibilitado visualizar sua abrangência como um todo, e desta forma, informar quais atendimentos são realizados neste espaço tão importante para que se cumpra o elencado na Política Nacional de Assistência Social. Neste contexto, pode-se destacar que o CRAS é:

A porta de entrada da política de Assistência Social, onde são ofertados os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o CRAS promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais podendo ainda  apoiar ações comunitárias, por meio de palestras, campanhas e eventos, atuando junto à comunidade na construção de soluções para o enfrentamento de problemas comuns, como falta de acessibilidade, violência no bairro, trabalho infantil, falta de transporte, baixa qualidade na oferta de serviços, ausência de espaços de lazer, cultural, entre outros. O CRAS oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). No CRAS, os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Promove o atendimento a famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros. (BRASIL, 2004, p. 97).

Compete aqui destacar que a Política de Assistência Social frequentemente passa por mudanças devido ao fundamental aprimoramento constante desta, neste contexto, as ações dos CRAS e CREAS precisam oferecer ações cada vez mais qualificadas.

2.2.2 CREAS

Definição do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, buscam oportunizar conhecimento das ações desenvolvidas, oportunizando uma amplitude, com o objetivo de acolhimento, orientação, fortalecimento e possível reconstrução de vínculos familiares e comunitários. Após essa compreensão se permite ter acesso não só aos serviços prestados, mas também ao que corresponde a esta e a demanda atendida. Para isso expõe-se a denominação do CREAS, sendo:

O CREAS é um órgão estatal de abrangência municipal integrante do Sistema Único de Assistência Social que através do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) tem por objetivo ofertar ações de orientação, proteção e acompanhamento às famílias com um ou mais membros em situação de risco pessoal e social, ameaça ou violação de direitos. Contando com uma equipe multiprofissional composta por assistentes sociais, psicólogo, educador social,  pedagogo, dentre outros, é um serviço que se articula com as diversas Políticas Públicas, com a rede de serviços socioassistenciais e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos no sentido de prestar às famílias e indivíduos orientações e acompanhamento direcionadas para o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de vulnerabilidades que as submetem a situações de risco e para a promoção dos direitos e autonomia dos usuários, que são famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: Violência física, psicológica e negligência; Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; Tráfico de pessoas; Situação de rua e mendicância;
Abandono; Vivência de trabalho infantil; Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; compete ainda: Serviço Especializado em Abordagem Social ofertado de forma planejada e continuada com o objetivo de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua de rua, dentre outras. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Atendimento especializado para pessoas idosas ou com deficiências que tiveram suas limitações agravadas por violação de direitos que comprometem o desenvolvimento da autonomia. (BRASIL, 2004, p. 121).

Tais modelos de organização de serviços e da oferta dos programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, contribuem para que o funcionamento do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), por meio da oferta da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, esteja sempre a se aperfeiçoar no atendimento de contingências sociais apresentadas nas famílias e seus indivíduos.

2.3 O PAPEL DA EQUIPE DE REFERÊNCIA DA PSE

A equipe de referência da Proteção Social Especial, especialmente em municípios que não contam com um CREAS, deve manter duas características importantes, ser:

  • Articuladora.
  • Interdisciplinar.

A articulação é de supra importância para que se possa garantir o diálogo da equipe com as demais políticas públicas no território, onde tanto as famílias quanto os indivíduos, estejam inseridos.

Para tal desenvolvimento, se requer dessa equipe ações de planejamento, fluxos, reuniões, cronograma de capacitações e demais ações que contribuam para a constituição do trabalho, de forma que a coletividade possa buscar ações que de fato possibilitem o atendimento das demandas da PSE.

Referente a interdisciplinaridade, faz urgente para que o diálogo com diversos saberes  (multidisciplinariedade) e áreas de atuação, venham de encontro com o desenvolvimento de uma  perspectiva que possibilite entender o aspecto detalhado da família, dos indivíduos e de suas necessidades, desenvolvendo estratégias que transcorrem a atuação da Assistência Social e fortalece o diálogo entre a Saúde, Educação, Esportes e demais espaços que possibilitam  o acesso e a garantia de direitos frente às situações de violação apresentadas.

Assim sendo, as ações entre as redes por meio da articulação e da interdisciplinaridade, irão corroborar para que novos caminhos sejam construídos, respeitando os limites do sujeito, sua particularidade, seus direitos e autonomias. (SPEROTTO, 2013).

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A importância da equipe de proteção social no combate às adversidades que ocasionam violações de direitos, são primordiais. É sabido que os profissionais desta equipe estarão empenhados no engajamento da rede socioassistencial e fluxo de serviços estabelecidos, no sentido de localização territorial do usuário e suas demandas, para que assim atuem de forma integral e continuada.

Neste ínterim, cabe destacar, que é possível criar a equipe de Referência da Proteção Social Especial apesar dos desafios na oferta da PSE quando não se tem CREAS. É cabível a municipalidade realizar a legalização de sua criação pautada nas normas e instrumentos legais que regem o SUAS. (MIOTO, 2018).

É possível ter a atuação da equipe sem que se haja um CREAS, pois sabe-se que há a existência do fluxo desse serviço, para isso é necessário que se estabeleçam as ações e estratégias para que esta equipe, após estruturada, possa realizar o atendimento que possibilite uma alternativa de enfrentamento às múltiplas expressões da questão social vivenciadas pelos usuários no que se refere a violação de seus direitos, demandas essas que não podem ser direcionadas ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, haja visto que não é de sua alçada.

REFERÊNCIAS

BEHRING, E. R. Política Social: fundamentos e história. 4.ed. São Paulo: Cortez, 2018.

BRASIL. Política Nacional de Assistência Social PNAS/ 2004 Norma Operacional Básica NOB/SUA Brasília: 2004.

MIOTO, R. C. T.; NOGUEIRA. Política Social e Serviço Social: os desafios da intervenção profissional. R. Katál. Florianópolis, 2018.

SPEROTTO, N. Instrumentalidade do Serviço Social. Porto Alegre: Imprensa Livre, 2013.

[1] Especialista em:  Gestão da Educação Pública pela Universidade Federal de Mato Grosso; Psicopedagogia Institucional pela Educon-Sociedade de Educação Continuada; Educação a Distância, Tutoria, Metodologia e Aprendizagem pela  Educon-Sociedade de Educação Continuada; Educação Infantil e Séries Iniciais pela Educon-Sociedade de Educação Continuada; Licenciada em Pedagogia pela Universidade Federal de Mato Grosso; Bacharel em Serviço Social pelo Centro Universitário da Grande Dourados/MS.

[2] Especialista em Psicologia Social – Faculdade Faveni / Graduada em Psicologia  pelo Faculdade do Vale do Juruena/MT.

[3] Especialista Gestão da Saúde – Instituto Prominas;  Graduada em Psicologia  pelo Centro Universitário da Grande Dourados/MS.

Enviado: Janeiro, 2020.

Aprovado: Março, 2021.

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Lêda Cristiane dos Santos Brumati

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