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A violação do direito internacional humanitário de mulheres e crianças durante a guerra na Ucrânia

RC: 148975
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/violacao-do-direito

CONTEÚDO

ARTIGO DE REVISÃO

SILVA, Isabela Santana da [1]

SILVA, Isabela Santana da. A violação do direito internacional humanitário de mulheres e crianças durante a guerra na Ucrânia. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 08, Ed. 10, Vol. 01, pp. 80-92. Outubro de 2023. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/violacao-do-direito, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/violacao-do-direito

RESUMO

A guerra na Ucrânia impactou o mundo com a série de ataques iniciados pela Rússia em fevereiro de 2022, conflito perpetuado desde o século XX, no cenário pós-guerra, a fim de restabelecer a soberania e tomada de territórios. Consequentemente, resultou  aproximadamente um total de 5,6 milhões de refugiados ucranianos para toda a  Europa que foram obrigados a abandonar suas casas, famílias e empregos em busca  de proteção, dentre estes, principalmente mulheres e crianças que foram expostas ao abuso sexual e estupros, tráfico humano, tortura, maus tratos e mortes brutais, analogamente, regiões que sofreram investidas contra prédios públicos e destruição em larga escala de unidades que  forneciam bens e serviços básicos para a população ucraniana. A falta de cumprimento das normas do DIH durante o conflito tem levado a relatos crescentes de violações graves dos direitos desses grupos vulneráveis. Diante desse cenário, surge a necessidade crucial de investigar e analisar esta problemática em profundidade a extensão das violações do DIH direcionadas a mulheres e crianças durante a guerra na Ucrânia, avaliando os fatores subjacentes que contribuem para essas violações e suas consequências humanitárias, legais e sociais, deste modo, contribuir para o conhecimento e fornecer visibilidade, objetivando enfatizar a importância da conscientização pública e do discernimento sobre as violações do DIH contra mulheres e crianças na Ucrânia, visando estimular discussões e ações que promovam a proteção desses grupos, a fim de promover este conjunto de leis que busca proteger civis e refugiados em tempos de guerra, no que limita os ataques e estabelece regras para os países participantes  dos conflitos armados. O estudo foi realizado a partir de uma revisão bibliográfica, expondo dados, relatos e doutrinas que versam sobre o tema, desde o contexto inicial da guerra, até o início dos bombardeios e investidas pelas tropas russas, dizimando a vida de milhares de crianças e mulheres.

Palavras-chave: Mulheres, Crianças, Guerra, Ucrânia, Direito Internacional Humanitário.

1. INTRODUÇÃO

A efetivação dos conflitos armados expõe características expansionistas e dominantes para garantir a proteção de fronteiras e territórios, além de firmar a soberania de um Estado sobre o outro. Nesta perspectiva, a guerra traz consigo uma série de rastros de destruição, não apenas territorial, mas impactos sociais, econômicos, políticos e conflitos diplomáticos.

No contexto atual, o mundo presenciou a guerra entre a Ucrânia e a Rússia, com a primeira invasão em larga escala iniciada pelas tropas russas no dia 24 de fevereiro de 2022 na tentativa de ocupar a capital da Ucrânia, Kiev. Contudo, o cenário deste conflito se mostrou distinto segundo a perspectiva dos ucranianos, pois estes acreditam que a tomada dos territórios se iniciou em 2014, quando os russos ocuparam algumas regiões, deste modo, com o objetivo de estabelecer forte domínio sobre a península da Crimeia (Ferraro, 2022).

Com a continuidade dos conflitos armados e a ocupação das tropas russas no território ucraniano, até abril de 2022 foi estimado que cerca de 10 milhões de civis refugiaram-se em outros países, em sua maioria mulheres e crianças, totalizando 90% dos refugiados, cerca de 25% da população de todo o território ucraniano (ONU News, 2022).

Segundo a diretora-executiva da ONU Mulheres, Sima Bahous, após inúmeros relatos recebidos mulheres e crianças foram vítimas de violência, abuso, exploração sexual, tráfico humano e outros tipos de violência ligados ao gênero feminino (Nações Unidas Brasil, 2022). Além destes, a falta de acesso a serviços e bens essenciais também foram afetados, deste modo, impossibilitando-as de receber abrigo, alimentação e assistência, o que alavancou impactos severos na saúde mental das vítimas.

Por conseguinte, no intuito de inibir ou minimizar os efeitos das guerras, conflitos e massacres contra refugiados, além de combater a violação dos direitos daqueles que participam da guerra indiretamente, como no caso dos civis e prisioneiros de guerra, o Direito Internacional Humanitário (DIH) tem sua aplicação em tempos de conflitos armados, onde estabelece princípios basilares, regras e limites a respeito do uso da violência e ataques por parte dos Estados participantes (Souza, 2017).

O presente artigo buscou efetivar uma revisão bibliográfica a partir de uma análise dos impactos e relatos de violência sofridos por mulheres e crianças refugiadas dentro da Ucrânia vitimadas pelo cenário da guerra, em que a violação dos princípios do Direito Humanitário Internacional (DIH) durante o conflito levou a um número crescente de relatos de graves violações dos direitos destes grupos desprotegidos. Neste contexto, é crucial compreender profundamente a questão, a extensão das violações do direito contra mulheres e crianças durante a guerra, a avaliação dos fatores que causam essas violações e as suas consequências humanitárias, jurídicas e sociais. onde o objetivo geral busca expor a violação do Direito Internacional Humanitário (DIH) durante este conflito armado por parte das forças russas. Para a coleta de dados e elaboração do artigo foi realizado um levantamento de informações com base em pesquisas através de artigos científicos, informações fornecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), dados de Organizações não-governamentais, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e outras fontes do DIH.

2. O CONTEXTO DA GUERRA: UCRÂNIA X RÚSSIA

A guerra na Ucrânia ainda demonstra um histórico de conflitos vivenciados contra a Rússia a partir de resquícios da Guerra Fria em 1991, onde a capital ucraniana, Kiev, não fazia mais parte do território da União Soviética. Neste segmento, acredita-se em duas vertentes para a contextualização destes conflitos, em que, sob a perspectiva da Rússia, permanece ressentimentos a respeito da diminuição e perda territorial durante o século XX, em que acostumados com a submissão da cidade de Kiev em relação a Moscou, estes não esperavam tal conflito separatista. Sobretudo, a Ucrânia encarou os conflitos como uma oportunidade de firmar sua independência, soberania e autodeterminação com a sua retomada territorial, diferentemente das consequências que outros países europeus enfrentaram no pós-Guerra (Yekelchyk, 2020 apud Loureiro, 2022).

Ademais, estas invasões são oriundas, inclusive, de conflitos existentes desde a Primeira Guerra Mundial iniciada em 1914 onde foi cogitada a possibilidade de a Ucrânia ingressar na União Europeia (UE) e haver proximidade com a OTAN (Organização do Tratado Atlântico Norte) e os Estados Unidos. Portanto, acredita-se que o conflito entre estes Estados teve início a partir do momento em que Volodymyr Zelensky, atual presidente da Ucrânia, não aceitou uma aliança com os russos, e ponderou um possível acordo com a OTAN no ano de 2022. Todavia, o presidente Putin comandou ataques na região leste da Ucrânia, sob a declaração de desmilitarização de soldados ucranianos, em que alegou a defesa das fronteiras russas por motivos políticos e militares (Vieira, 2022).

Como pode ser visto, o contexto da guerra apenas afirma uma série de combates restantes do cenário pós-guerra no século passado, ou seja, uma disputa contínua sobre a retomada territorial e contendas separatistas no intuito de conquistar a independência. Contudo, outros estudiosos acreditam que os conflitos armados atuais presentes na Ucrânia podem ser divididos em três fases.

A primeira fase da guerra teve marco inicial quando se tratou da primeira invasão em larga escala proveniente por tropas russas no dia 24 de fevereiro de 2022, na tentativa de tomar a capital ucraniana, Kiev, além de contribuir com o declínio e derrubada do governo de Volodymyr Zelensky. Com a falta de suprimentos e estratégias realizadas pelos militares ucranianos, os combatentes russos obtiveram fracasso na invasão territorial, tendo que optar pelo recuo das tropas. A partir do retorno dessas, acredita-se que a segunda fase se iniciou no dia 4 de abril de 2022, quando os militares russos se concentraram nas cidades portuárias de Donetsk e Luhansk, além de Odessa, impactando fortemente na economia, no comércio e nas exportações de grãos para outros países, que consequentemente contribuiu com o aumento da inflação dentro da Ucrânia.

Contudo, o exército ucraniano optou pela estratégia de ataque e emitiu uma contraofensiva a drones da frota russa vindos do Mar Negro no dia 31 de julho, iniciando a terceira fase, em que depósitos bélicos e bases militares russas sofreram investidas. Pode-se afirmar que o  estopim do cenário atual da guerra se deu na tentativa dos militares ucranianos  retomar as regiões ocupadas e invadidas desde o começo dos conflitos, em que, no  dia 8 de outubro, a ponte de acesso à região da Crimeia (importante conquista em  2014 pelo governo de Putin) foi destruída e acarretou um contra-ataque imediato pela  capital da Rússia, Moscou, que promoveu bombardeios por todo o território ucraniano,  de modo a ocasionar .uma crise energética no país (Ferraro, 2022).

Em consequência dos ataques, cidadãos ucranianos foram forçados a abandonar o país juntamente com suas antigas vidas, empregos e famílias em busca de proteção e segurança, como foi exposto nos dados fornecidos pelo Parlamento Europeu (2022):

Desde o dia 6 de julho, foram registrados mais de 5,6 milhões de refugiados ucranianos em toda a Europa, em países como a Polônia (1 207 650), a Alemanha (867 000), Chéquia (388 097), Turquia (145 000) e Itália (141 562). Cerca de 90% dessas pessoas sejam mulheres e crianças, as quais incorrem maior risco de violência e abusos, incluindo o tráfico de seres humanos, contrabando e adoção ilegal.

As consequências da guerra foram severas e apenas reafirmam a existência de um “jogo” diplomático em questão, que envolve domínio, a soberania, os povos, cultura, riquezas, religião, política e economia, que acarretou um grande número de feridos, vidas perdidas e uma população vulnerável afetada direta ou indiretamente com os resquícios dos confrontos (Farias, 2022).

Diante de determinados conflitos, é possível perceber que acordos podem ser realizados entre os Estados participantes, contudo, a situação das vítimas dos conflitos armados ainda é um desafio para as organizações internacionais no que tange a violação de direitos inerentes à dignidade da pessoa humana, pois o crescimento do número de refugiados intensifica a situação das vítimas em potencial, que permanecem sujeitas à violência, discriminação e ao abuso.

3. MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E A VIOLAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO

O estupro contra mulheres durante os conflitos armados é tão antigo quanto o próprio crime em si, visto que a prática se tornou, indiretamente, uma estratégia de combate, onde o gênero tornou-se a vítima em potencial. A violação do corpo feminino ultrapassa a dominação física e atenta contra a integridade moral destas mulheres e inviabiliza a sua autonomia e subjetividade, deste modo, permanece o sentimento de submissão ao ser dominante (Sousa, 2022).

A partir deste pressuposto, o estabelecimento dessa prática apenas reafirma a necessidade de manter o controle, a submissão e o domínio, em que, na visão do “dominador” garante a imposição da soberania de gênero, além de ser utilizado como uma investida de um Estado sobre o outro (Segato, 2005 apud Sousa, 2022).

Com o aumento dos bombardeios no país, as mulheres ucranianas foram forçadas a abandonar suas casas e intensificar o deslocamento e evacuação das regiões mais afetadas, o que, nesta transição, consequentemente, gerou maior número de relatos de violência sofrida pelo gênero. No dia 8 de abril de 2022, uma estação de trem na cidade de Kramatorsk sofreu ataques diretos, o que ocasionou a morte de dezenas de mulheres e crianças, além de investidas contra escolas, maternidades e abrigos. Ademais, a presidente da Organização La Strada-ucrânia, Kateryna Cherepkha, relatou que mulheres carregando crianças no colo também foram assassinadas por soldados russos, outrossim, vitimadas pelo abuso sexual, tráfico humano, ataques, sequestros, tortura e mortes brutais (Nações Unidas Brasil, 2022).

Após esta crescente onda de violência presente durante a guerra através de atentados contra mulheres refugiadas, é perceptível que estes ataques foram disparados com o intuito de fragilizar a população ucraniana, dizimando a vida de inúmeros civis, como também, comprometer a estrutura de serviços essenciais para a sobrevivência humana dentro da Ucrânia. Nesta perspectiva, o que afirma o Direito Internacional Humanitário? Segundo o conceito do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV, 2022), pode-se dizer que:

O Direito Internacional Humanitário (DIH) é um conjunto de normas que, por razões humanitárias, visa limitar os efeitos dos conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou deixaram de participar direta ou ativamente das hostilidades e estabelece limites aos meios e métodos de guerra. O DIH também é conhecido como “Direito da Guerra” ou “Direito Internacional dos Conflitos Armados”.

No contexto da guerra, o DIH possui algumas principais fontes, dentre elas as quatro Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949, as Convenções de Haia e o Direito Internacional Consuetudinário. O conteúdo presente nesses tratados internacionais visa contribuir com a proteção de civis, bens civis e não combatentes em tempos de guerra, deste modo, apaziguar os impactos causados pelas investidas armadas, sendo aplicado como um conjunto de regras e um limite estabelecido de até qual forma poderá proceder a violência utilizada durante os ataques entre os países em conflito (Souza, 2017).

Nesta linha de raciocínio, alguns direitos podem ser afetados no decorrer da guerra, no entanto, ainda deverá ser preservado o direito à vida, repúdio aos maus-tratos e o combate às práticas de tortura, em que não pode ser justificado sob nenhuma circunstância, a fim de caracterizar um atentado contra o Direito Internacional Consuetudinário e contra a humanidade (Human Rights Watch, 2022).

Outrossim, mulheres e crianças permanecem como maiores vítimas de tráfico humano e um dos mecanismos de punibilidade a este crime está disposto no Protocolo de Palermo e estabelece que os Estados Partes deverão combater e prevenir o tráfico de pessoas, além de proteger as vítimas e promover a redução da pobreza e desigualdades com o intuito de não tornar mulheres e criança vulneráveis ao tráfico humano, como dispõe o Decreto Nº 5.017 (Brasil, 2004).

A violação dos direitos de mulheres vítimas da guerra apenas potencializou sua vulnerabilidade e exposição aos ataques sofridos por parte dos conflitos armados existentes no país, o que acarretou a impossibilidade de acreditar na existência do dever de respeitar os limites dos ataques usados no decorrer da guerra, já que houve a utilização de investidas desnecessárias a civis, especialmente mulheres e a destruição em massa de estabelecimentos de serviços essenciais no país.

4. OS IMPACTOS E VIOLÊNCIA SOFRIDA PELAS CRIANÇAS UCRANIANAS

Após completar 1 ano, a guerra na Ucrânia deixou graves vestígios na vida dos civis que se refugiaram em outros países, contudo, em meio a estes, em sua maioria famílias, estavam presentes crianças, que foram tragicamente marcadas pelas consequências dos conflitos armados, o que afetou diretamente uma geração inteira de meninos e meninas.

Os impactos sofridos pelas crianças ucranianas decorreram de todas as formas possíveis, desde ataques diretos causando mortes e ferimentos graves, até a falta de acesso a serviços básicos e inerentes ao bem-estar como casas, hospitais, escolas e parques devido aos bombardeios, além da perda de entes familiares como pais e irmãos, segundo relatos da Diretora Executiva do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Catherine Russell (UNICEF Brasil, 2023).

Ao retomar a situação da crise energética no país, com este fato, ocasionou severos impactos econômicos, onde refletiu na situação de muitas famílias ao perder suas fontes de renda, que consequentemente elevou o número de meninos e meninas vivendo em situação de pobreza, com taxa que antes era de 43% e subiu para 82%. Além destes dados, estima-se que cerca de 1,5 milhões de crianças sofrerão impactos na saúde mental a longo prazo e podem ser vítimas de ansiedade, depressão e transtorno do estresse pós-traumático. Seguidamente, ainda para intensificar o cenário restante, foi relatado que mais de mil estabelecimentos de saúde foram atingidos e destruídos pelos bombardeios, implicando na morte de pacientes que estavam sob cuidados, dentre eles, crianças. A falta de ingresso à saúde no país também impactou no acesso a serviços básicos de imunização, pois inúmeras crianças ficaram sem receber as doses das vacinas indicadas para a prevenção de doenças letais, como a poliomielite e o sarampo (UNICEF Brasil, 2023).

Como pode ser visto, o uso da violência na guerra é inevitável já que há inúmeros  objetivos “em jogo”, contudo, o DIH estabelece regras e mostra que as investidas praticadas pelos países participantes não deverão ser ilimitadas, mas sim, dentro dos  parâmetros permitidos e promover respeito a um dos seus princípios basilares, o  Princípio da Proporcionalidade, em que dispõe de métodos que regula as investidas  militares em um conflito, do modo que não acarrete destruições, ataques e mortes  desnecessárias, ademais, é obrigação destes países respeitar outro princípio,  considerado pelos doutrinadores como a base do DIH, o Princípio da Humanidade,  que dispõe sobre a promoção da dignidade da pessoa humana, aplicado a militares ou civis, estes devem ser respeitados independentemente de qualquer circunstância  (Souza, 2017).

No intuito de proteger as crianças em virtude de sua capacidade de exposição às consequências da guerra, a Convenção sobre os Direitos da Criança, com fulcro no Decreto No 99.710, (Brasil, 1990) ainda disporá em seu Artigo 38, “Os Estados Partes se comprometem a respeitar e a fazer com que sejam respeitadas as normas do direito humanitário internacional aplicáveis em casos de conflito armado no que diga respeito às crianças.”

Com base na legislação supracitada, é coerente perceber que o conteúdo das Convenções inerentes ao DIH carece de aplicabilidade neste contexto da guerra, de modo que compromete a vida de muitas crianças e implica em traumas futuros.

5. A RESPONSABILIDADE DE PROTEGER: O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

O ato de violar direitos dentro do âmbito de quaisquer conflitos armados ou durante guerras, irá configurar uma violação linear ao Direito Internacional Humanitário, que consequentemente, gerará uma responsabilidade criminal. Neste segmento, O Tribunal Penal Internacional (TPI), criado pelo Estatuto de Roma de 17 de julho de 1998, é o principal instrumento para investigar e julgar crimes de cunho internacional, dentre eles, crimes contra a humanidade, genocídio, crimes de agressão e crimes de guerra, e só poderá intervir nos casos quando o Estado que estiver sob sua jurisdição, estiver impossibilitado de investigar (Brasil, 2022).

Com base nestas informações, a Ucrânia não faz parte do Estatuto de Roma, mas admite e faz reconhecimento da competência do Tribunal Penal Internacional para realizar as investigações e julgamento dos crimes cometidos no Estado, tal que, o TPI será o principal órgão judiciário capaz de aplicar a punibilidade destes atos. Desde 2014, período que já havia iniciado os conflitos e a tomada de territórios pela Rússia dentro da Ucrânia, existem relatos e denúncias de crimes em que não houve a devida responsabilização, de modo que haja uma investigação detalhada e aprofundada, a fim de inexistir a impunibilidade destes crimes, que estão previstos no Art. 8° do Estatuto de Roma, que dispõe dos crimes de guerra, como a tomada de reféns, tortura, homicídio e ataques à população civil e bens civis (Alamino, 2023)

O TPI tem procedimentos de caráter próprio que podem ser negociados pelos Estados, sendo tramitados através das seguintes fases: preliminar, prevista no art. 57 do Estatuto que iniciará as investigações, expedirá os mandados de prisão, ordens de comparecimento e medidas de proteção às vítimas, na fase de julgamento e sentença nos arts. 62 e 64, disporá sobre as normas gerais sobre o processo de julgamento, posteriormente iniciará a fase recursal e de revisão e compensação e por fim, a fase de reparação às vítimas em que estas vieram a sofrer danos diretos ou indiretos, sejam devidamente reparadas pelos danos físicos, morais, bens ou oportunidades perdidas, inclusive a perda do direito à educação, em que o gênero e a idade também serão levados em consideração na reparação (Steiner, 2017).

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conforme a complexidade da problemática exposta ao longo deste estudo, foi possível extrair informações relevantes inerentes ao contexto da guerra entre a Ucrânia e a Rússia a partir dos motivos que impulsionaram tal acontecimento, além de promover a visibilidade da situação das vítimas mais vulneráveis deste conflito que sofreram diretamente com as consequências das invasões das tropas militares russas e a violação dos seus direitos que deveriam ser preservados em tempos como este.

Mulheres e crianças ao longo do histórico dos conflitos armados sempre foram vítimas em potencial, ademais, atentados contra este público significa, indiretamente, investidas contra o país sob ao qual estas pessoas pertencem, numa tentativa de impor domínio, submissão e instituir a soberania de um Estado sobre outro, que por conseguinte, ainda ocorre com frequência.

Portanto, conclui-se que a violação dos princípios, Tratados e Convenções e Estatutos que  norteiam o Direito Internacional Humanitário não pode ser subestimado, e deverá ser repudiado em qualquer circunstância, pois a visibilidade desta controversa deverá intensificar a proteção das vítimas de guerra, assim como, incentivar o combate à  violência de mulheres e crianças refugiadas, a fim de minimizar o sofrimento humano,  diminuir a destruição e os impactos causados, além de não comprometer a vida de  civis que apenas buscam refúgio em outros países e garantia de proteção e  acolhimento.

REFERÊNCIAS

ALAMINO, Felipe Nicolau Pimentel. CRIMES INTERNACIONAIS E A GUERRA NA UCRÂNIA. Diké. São Paulo. V. 22 n. 22 (2023): O Direito na Contemporaneidade: aporias, desafios e perspectivas interdisciplinares e interculturais, p. 72-90. 2023. Disponível em: https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/3604. Acesso em: 02 set. 2023.

BRASIL. Congresso Nacional. Decreto Nº 5.017, de 12 de março de 2004. Dispõe sobre o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5017.htm Acesso em: 19 jul. 2023.

BRASIL. Congresso Nacional. Decreto No 99.710, de 21 de novembro de 1990. Dispõe sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm. Acesso em: 19 jul.  2023.

BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Tribunal Penal Internacional. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/mre/pt-br/delbrasonu/temas-juridicos/tribunal-penal-internacional. Acesso em: 02 de set. 2023.

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FARIAS, Magno Araújo. NOTAS SOBRE A GUERRA DA UCRÂNIA. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais – IURJ. v. 3, n. 1, p. 132–142. 2022. Disponível em: https://revista.institutouniversitario.com.br/index.php/cjsiurj/article/view/113. Acesso em: 4 set. 2023.

FERRARO, Vicente. A guerra na Ucrânia: uma análise do conflito e seus impactos nas sociedades russa e ucraniana. Conjuntura Austral. São Paulo. v. 13 n. 64. 2022. p. 25–50. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/ConjunturaAustral/article/view/128157. Acesso em: 03 jul. 2023.

HUMAN RIGHTS WATCH. Rússia, Ucrânia e Direito Internacional: sobre ocupação, conflito armado e direitos humanos. 2022. Disponível em: https://www.hrw.org/pt/news/2022/02/25/381247. Acesso em: 13 jul. 2023.

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STEINER, Sylvia Helena. Tribunal Penal Internacional. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/515/edicao-1/tribunal-penal-internacional-. Acesso em: 02 de set. 2023.

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VIEIRA, Heyder Antônio Palheta. Conflito Rússia e Ucrânia: um estudo sob a ótica dos direitos humanos. 2022. RECIMA21 – Revista Científica Multidisciplinar.  V. 3 N. 10, p. 1-16. 2022. Disponível em: https://recima21.com.br/index.php/recima21/article/view/2069. Acesso em: 04 jul 2023.

[1] Graduanda do Curso de Direito. ORCID: 0009-0006-2333-4750.

Enviado: 17 de agosto, 2023.

Aprovado: 20 de setembro, 2023.

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Isabela Santana da Silva

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