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Análise da eficiência operacional de serviços cadastrais de uma unidade descentralizada da Suframa

RC: 28872
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL 

NEIVA, Fernando Viana [1]

NEIVA, Fernando Viana. Análise da eficiência operacional de serviços cadastrais de uma unidade descentralizada da Suframa. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 04, Vol. 05, pp. 05-15 Abril de 2019. ISSN: 2448-0959

RESUMO

Esse artigo aborda a realização uma pesquisa sobre a eficiência de uma unidade administrativa da SUFRAMA em comparação com outras unidades que realizam os mesmos serviços, através de levantamento da produtividade na atividade de análise cadastral. O estudo de caso foi realizado nas unidades da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA localizadas no estado de Rondônia denominadas Coordenações Regionais. Utilizando uma abordagem exploratória quantitativa com metodologia documental para a realização do estudo.

Palavras-Chave: Eficiência, Nova Gestão Pública, Produtividade No Trabalho, Serviço Público.

INTRODUÇÃO

Um dos maiores desafios do serviço público é a produtividade no trabalho, gerar resultados e alcançar os objetivos esperados. No entanto, a produtividade no trabalho está intimamente ligada à eficiência e ao tempo: quanto menos tempo é dispendido com o processo, mais produtivo será. Um estudo sobre a Produtividade no Brasil – Desempenho e Determinantes, realizado em 2014 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostra que a máquina pública brasileira que é a 56º mais produtiva, de acordo com o Relatório de Competitividade Global 2013-2014, do Fórum Econômico Mundial.

No entanto, é preciso definir o conceito “produtividade” na esfera pública, a tarefa de medir a eficiência com critérios objetivos nem sempre são claros e aceitos. Sendo possível estimar objetivos em determinadas tarefas, porém em outras atividades não são possíveis serem medidos objetivamente de forma que o critério adotado seja aceito pelos pares, como é o caso da análise de cadastros para concessão de incentivos fiscais Administrados pela Suframa para a Amazônia ocidental e Amapá.

OBJETIVO ESPECÍFICO

O presente trabalho tem como objetivo avaliar a eficiência na análise de cadastral realizada pelas coordenações regionais da Suframa no estado de Rondônia. Essa análise inicial tem como propósito verificar o desempenho do serviço (análise cadastral) com vistas a começar a discutir o conceito de eficiência na autarquia e o estudo tornar referência para as discussões do assunto com a produção de conhecimento gerado nas unidades na medição de desempenho em todas as unidades que realizam este tipo de serviço.

METODOLOGIA

Quanto aos fins a presente pesquisa é exploratória. Por isso, o presente trabalho não visa se aprofundar e verificar todas as teorias do assunto, não se pretende esgotar o assunto e sim proporcionar maior familiaridade com a temática da produtividade no serviço público. Quanto aos meios de investigação, a pesquisa é bibliográfica por ser desenvolvida com base em material acessível ao público em geral publicado em livros, revista e artigos sobre gestão Pública além da coleta de dados via Sistema Eletrônico de Informações da Suframa (SEI) e portal de Mercadoria Nacional no módulo de cadastro.

REFERENCIAL TEÓRICO

Se ao definir eficiência e eficácia, usa-se a produtividade como uma das respostas possíveis, portanto é possível perceber que a: consequência direta da eficiência é a produtividade. A produtividade pode ser definida como a produção de uma unidade produtora por unidade de tempo, isto é, o resultado da produção de alguém por um determinado período de tempo. Quanto maior a eficiência, tanto maior a produtividade. (CHIAVENATO, 2003, pg. 58).

Apesar da eficiência ser um Princípio Constitucional constante no artigo 37 da carta Magna federal que rege a administração pública, Vargas (2005) afirma que há um baixo grau de consciência por parte dos gestores públicos quanto à realidade da competição e, por isso, as organizações públicas não se sentem obrigadas a serem mais eficientes.

Os conceitos de eficiência e eficácia são distintos, porém interligados, apesar de algumas pessoas a confundirem e considerá-las iguais. Como estes conceitos possuem significados completamente distintos, pois uma atividade pode ser desempenhada com eficácia, porém sem eficiência e vice-versa e há também o conceito da efetividade, que pode-se considerar como a prática da junção dos dois conceitos.

Para os alguns autores a eficiência é a capacidade de “fazer as coisas direito”, é um conceito matemático: é a relação entre insumo e produto (input e output). Um administrador eficiente é o que consegue produtos mais elevados (resultados, produtividade, desempenho) em relação aos insumos (mão-de-obra, material, dinheiro, máquinas e tempo) necessários à sua consecução. Em outras palavras, um administrador é considerado eficiente quando minimiza o custo dos recursos usados para atingir determinado fim. Da mesma forma, se o administrador consegue maximizar os resultados com determinada quantidade de insumos, será considerado eficiente (Megginson et al, 1998, p. 11). Em um conceito mais simples significa dizer fazer mais com menos.

MODELOS GERENCIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Desde os anos 1980, as administrações públicas em todo o mundo realizaram mudanças substanciais nas políticas de gestão. Os agentes públicos começaram a pensar novas ideias e assim surgiram reformas administrativas com discursos de modernização e práticas do setor privado e os usam como benchmarks para organizações públicas em todas as esferas de governo.

Os elementos apontados como ativadores dessas ondas de “modernização” são a crise fiscal do Estado, o estado precisaria fazer mais com menos ou no mínimo melhor para atender os requisitos que os serviços exigiam.

O modelo burocrático, então adotado, tornou-se o alvo de críticas. O modelo burocrático weberiano foi considerado inadequado para o contexto institucional contemporâneo por sua presumida ineficiência, morosidade, estilo autor referencial, e descolamento das necessidades dos cidadãos.

Dois modelos organizacionais e um paradigma relacional foram apresentados como alternativas ao modelo burocrático. A administração pública gerencial (AGP) e o governo empreendedor (GE) que são modelos organizacionais que incorporam prescrições para a melhora da efetividade da gestão das organizações públicas.

O MODELO BUROCRÁTICO

O modelo burocrático weberiano é um modelo organizacional que desfrutou notável disseminação nas administrações públicas durante o século XX em todo o mundo. O modelo burocrático é atribuído a Max Weber, porque o sociólogo alemão analisou e sintetizou suas principais características. Ele surgiu no Brasil através da era do Governo de Vargas, que tentava substituir o modelo patrimonialista no Brasil.

GERENCIALISMO

A administração pública gerencial ou nova gestão pública (new public. management) é um modelo normativo pós-burocrático para a estruturação e a gestão da administração pública baseado em valores de eficiência, eficácia e efetividade.

Este modelo, referenciado nas estratégias de gestão das organizações empresariais, surgiu na década de 1980, nos governos de Ronald Reagan, nos EUA, e de Margareth Thatcher, na Inglaterra. Ambos os governos se tornaram conhecidos por seus ataques aos chamados estados de bem-estar social, implementando em seus países ajustes de cunho neoliberal; traçando fortes críticas aos estados, ressaltando a ineficiência da gestão dos serviços públicos.

No Brasil o autor e e ministro Bresser Pereira, conseguiu implantar essa visão mais ampla, defendia que o problema da capacidade gerencial do Estado, e, portanto, da reforma administrativa, passou a ser fundamental.

Nesta direção, o autor crê ser necessária aqui, definir as principais características da administração pública gerencial, que também vem sendo chamada de nova administração pública que são dentre outras:

a) orientação da ação do Estado para o cidadão-usuário ou cidadão-cliente;

b) ênfase no controle dos resultados.

Este modelo difundiu-se, nos anos de 1990, pela América Latina, sendo adotado como modelo para reestruturação do estado brasileiro, na gestão Luís Carlos Bresser Pereira, ex-ministro do MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO – MARE, na gestão do primeiro governo presidencial de Fernando Henrique Cardoso.

Para implantar essa nova visão, havia a necessidade de alterações normativas para dar maior força as reformas, O princípio constitucional da eficiência administrativa é uma norma expressa que consta no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Originalmente, o texto constitucional possuía apenas quatro princípios gerais expressos da Administração Pública brasileira: a legalidade, a impessoalidade, a publicidade e a moralidade. A eficiência foi incluída neste rol por Emenda Constitucional, a de n° 19, de 1998. Esta emenda constitucional foi uma modificação decorrente do projeto de reforma do aparelho estatal levado a efeito a partir do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (1995).

O plano tinha como objetivo fundamental propor uma alteração orgânica e funcional na gestão do Estado brasileiro a fim de ser implantado um modelo focado nos resultados, expresso na nova administração gerencial em substituição ao burocrático.

A referida inclusão refletiu, à época, um clamor social pela eficiência do Poder Público no Brasil, este que ainda é muito reclamado devido as disfunções da burocracia e lentidão com que trata os assuntos dos cidadãos.

CONHECENDO A ZFM

A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo brasileiro objetivando viabilizar uma base econômica na Amazônia Ocidental, promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país, garantindo a soberania nacional sobre suas fronteiras.

A mais bem-sucedida estratégia de desenvolvimento regional, o modelo leva à região de sua abrangência (estados da Amazônia Ocidental: Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima e as cidades de Macapá e Santana, no Amapá) desenvolvimento econômico. A administração desse modelo cabe a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), autarquia pública federal, vinculada ao Ministério da Industria e Comercio Exterior e Serviços (MIDIC), tem como missão promover o desenvolvimento econômico regional, mediante geração, atração e consolidação de investimentos, apoiado em educação, ciência, tecnologia e inovação, visando à integração nacional e inserção internacional competitiva. Tem sede em Manaus/AM e unidades administrativas descentralizadas localizadas nas capitais dos Estados da Amazônia Ocidental e nas Áreas de Livre Comércio criadas. São três Áreas de Livre Comércio em funcionamento (de um total de sete existentes) e oito Coordenações Regionais (CORE) que atendem aos usuários dos serviços da Autarquia em suas jurisdições, auxiliam no cumprimento da Missão Estratégica da Suframa dentro da sua área geográfica de atuação e articulam-se com os Governos Estaduais e Municipais de seus Estados para a execução conjunta de projetos de desenvolvimento, infraestrutura e atração de investimentos.

DOS SERVIÇOS DE CADASTRO DE EMPRESAS

Conforme o Art. 72 do seu regimento interno as Coordenações das Áreas de Livre Comércio e às Coordenações Regionais compete controlar e executar as atividades operacionais referentes aos serviços de cadastros na sua área de atuação para fins de administração dos Incentivos fiscais, e ainda que o cadastramento consiste em requisito prévio de habilitação dos pedidos de aprovação de projetos e de entrada de mercadorias nas áreas incentivadas, condicionados o deferimento e a fruição dos incentivos fiscais correspondentes ou a prestação dos serviços pela Suframa à manutenção de sua regularidade. Assim a o cadastro é requisito necessário para o usufruto de incentivos e um dos mais importantes serviços disponibilizados. Com este os empresários, em especial o micro empresários se habilitam a adquirir produtos com isenções de tributos federais. O estado de Rondônia, possui 3 coordenações regionais e 1 ALC, totalizando 4 unidades descentralizadas.

Abrangência da Suframa na Amazônia Ocidental e Amapá

Mapa localizando as descentralizadas

Fonte: internet

DEMANDA DE SERVIÇOS PROTOCOLADOS:

No ano de 2017 foram protocolados 8.723 pedidos de serviços diversos assim distribuídos,

UNIDADE 1: 3900,

UNIDADE 2: 3.150,

UNIDADE 3: 950

UNIDADE 4: 723

PRODUTIVIDADE: PROTOCOLOS DE SERVIÇOS POR COORDENAÇÕES

Como observado, a UNIDADE 1 processou no ano de 2017 quase 45 % de todos os pedidos de serviços de cadastros das unidades no estado de Rondônia.

COORDENAÇÃO REGIONAL SERVICOS PROTOCOLADOS %
UNIDADE 1 3900 44,71%
UNIDADE 2 3150 36,11%
UNIDADE 3 950 10,89%
UNIDADE 4 723 8,29%
TOTAL 8723 100%

Fonte: Sistema de Cadastro de Empresas / COCAD e Prestador de Serviço

QUANTIDADE DE SERVIDORES LOTADOS NAS UNIDADES

Em análise da quantidade de servidores lotados nas unidades conforme o SISTEMA DE INFORMAÇÕES ELETRÔNICA – SEI, a unidade 1 tem em seu quadro 9 servidores, a unidade 2; 19 a unidade 3: 17. E a unidade 4 são 20 servidores.

COORDENAÇÃO REGIONAL SERVIDORES LOTADOS %
UNIDADE 1 9 13,85%
UNIDADE 2 19 29,23%
UNIDADE 3 17 26,15%
UNIDADE 4 20 30,77%
TOTAL 65 100%

Fonte: SEI/RELATÓRIO DE GESTÃO 2017 – SUFRAMA

RESULTADOS (MÉDIAS ANALÍTICAS E COMPARATIVAS)

COORDENAÇÃO REGIONAL SERVICOS PROTOCOLADOS SERVIDORES LOTADOS MÉDIA PROTOC. POR SERVIDOR
UNIDADE 1 3900 9 433
UNIDADE 2 3150 19 166
UNIDADE 3 950 17 56
UNIDADE 4 723 20 36
TOTAL 8723 65 134

Fonte: Sistema de cadastro da Suframa – CADSUF / SEI

Analisando o total de protocolos em todas as 4 unidades, dividido pelo total de servidores lotados, tem se a média de 134 protocolos por servidor, isto é cada servidor caso fossem distribuídos de forma igualitária receberia por ano.

Porém a unidade 1 com 13,3 % do total de servidores efetuou quase 45% do total dos cadastros no estado.

Verifica-se que a unidade 1, que é a que menos tem servidores, e que mais recebeu protocolos de serviços é a que mais realizou cadastros, conseguiu efetuar quase metade dos serviços protocolados nas coordenações regionais localizadas no estado de Rondônia.

CONCLUSÃO

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Administração Pública no Brasil, em linhas gerais, passou no decorrer dos anos de uma ótica patrimonialista para uma burocracia e, após o surgimento de diversas disfunções burocráticas, para o Gerencialismo.

A burocracia surgiu como forma de melhorar a eficiência e combater o patrimonialismo, separando o que é público daquilo que é privado. No entanto, como a burocracia possui seu foco no cumprimento de normas e procedimentos, com o passar do tempo houve a necessidade de uma nova forma de administrar a coisa pública.

Esta nova forma surgiu com o Gerencialismo, que traz pontos da administração privada e aplica no contexto da administração pública. Além disso, um dos principais aspectos do Gerencialismo diz respeito a considerar o usuário do serviço público como se fosse um cliente da administração privada. Desta forma, sempre que possível a Administração deve buscar alcançar a satisfação dos usuários dos serviços públicos por meio dos serviços prestados.

A produtividade da COREJP foi claramente verificada em relação as outras unidades no estado de Rondônia. A produção é definida como os bens produzidos, no caso analises cadastrais, com o fator de produção recursos humanos, (servidor público), constatou-se que a unidade efetuou uma média de 433 analises por pessoal, sendo que a média de analises com o total de protocolos pelo total de pessoas foi de 145 pessoas, então quanto maior for a relação entre a quantidade produzida por fatores utilizados (pessoas) maior é a produtividade.

A produtividade medida por servidor lotado demostrou que o esforço empreendido pela gestão da unidade atingiu eficiência satisfatória em relação as outras unidades no estado, aferindo, ao menos no processo de análise cadastral, ótima performance organizacional.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento. Orçamento e gestão: instrumento para avaliação da gestão pública. Brasília: Secretaria de Gestão, 2005.

MEGGINSON, Leon C. et al. Administração: conceitos e aplicações. 4.ed. São Paulo: Harbra,1998, p.11-12.

PEREIRA, Luiz Carlos Bresser, 1934 – A Reforma do estado dos anos 90: lógica e mecanismos de controle / Luiz Carlos Bresser Pereira. Brasília: Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, 1997. 58 p. (Cadernos MARE da reforma do estado; v. 1)

PORTARIA Nº 83-SEI, DE 12 DE JANEIRO DE 2018 Aprova o Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus Suframa publicado em Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2018 no DOU

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 11 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre o cadastro de pessoas jurídicas e físicas no âmbito da Suframa. Diário Oficial Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2017

[1] Analista Técnico Administrativo da Suframa, especialista em gestão de projetos e pós graduando em Compliance e Gestão de Riscos na UNIDERP.

Enviado: Fevereiro, 2018

Aprovado: Abril, 2019

 

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