REVISTACIENTIFICAMULTIDISCIPLINARNUCLEODOCONHECIMENTO

Revista Científica Multidisciplinar

Pesquisar nos:
Filter by Categorias
Administração
Administração Naval
Agronomia
Arquitetura
Arte
Biologia
Ciência da Computação
Ciência da Religião
Ciências Aeronáuticas
Ciências Sociais
Comunicação
Contabilidade
Educação
Educação Física
Engenharia Agrícola
Engenharia Ambiental
Engenharia Civil
Engenharia da Computação
Engenharia de Produção
Engenharia Elétrica
Engenharia Mecânica
Engenharia Química
Ética
Filosofia
Física
Gastronomia
Geografia
História
Lei
Letras
Literatura
Marketing
Matemática
Meio Ambiente
Meteorologia
Nutrição
Odontologia
Pedagogia
Psicologia
Química
Saúde
Sem categoria
Sociologia
Tecnologia
Teologia
Turismo
Veterinária
Zootecnia
Pesquisar por:
Selecionar todos
Autores
Palavras-Chave
Comentários
Anexos / Arquivos

Políticas públicas para o desenvolvimento das indicações geográficas brasileiras: um estudo de caso sobre as ações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

RC: 108662
307
5/5 - (45 votes)
DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/administracao/desenvolvimento-das-indicacoes

CONTEÚDO

ARTIGO DE REVISÃO

FREITAS, Keliane Miranda de [1]

FREITAS, Keliane Miranda de. Políticas públicas para o desenvolvimento das indicações geográficas brasileiras: um estudo de caso sobre as ações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 07, Ed. 03, Vol. 03, pp. 80-100. Março de 2022. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/desenvolvimento-das-indicacoes, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/administracao/desenvolvimento-das-indicacoes

RESUMO

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, por fomentar o agronegócio e por regulamentar e normatizar os serviços vinculados ao setor. Nesse sentido, espera-se a atuação do Mapa na promoção de políticas públicas para o desenvolvimento das Indicações Geográficas (IGs) brasileiras. As IGs ganharam importância no cenário nacional como opção de valorização dos produtos agrícolas e de desenvolvimento do território rural, sendo uma alternativa para o fortalecimento da participação dos pequenos e médios agricultores no mercado. Surge então a questão que norteia este trabalho: as políticas públicas aplicadas às IGs pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento auxiliam no desenvolvimento das Indicações Geográficas no Brasil? Neste sentido, o objetivo principal do presente trabalho é compreender o papel do Mapa na implementação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento das Indicações Geográficas. Para tanto, foi realizado um estudo de caso com revisão de literatura buscando uma definição de política pública adequada ao contexto do presente trabalho e procurando entender a relação da atuação das instituições com o resultado das políticas, posteriormente, buscou-se conhecer o processo de desenvolvimento da IG no Brasil e na sequência a atuação do Mapa neste contexto. Foi realizada também pesquisa documental e coleta de dados nos sites Plataforma Mais Brasil, Portal da Transparência e Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi). Como resultado foi possível observar que as ações do Mapa no contexto das Indicações Geográficas auxiliam no desenvolvimento das IGs no Brasil. Observou-se que o ministério adaptou sua forma de trabalhar com uma nova metodologia voltada para o desenvolvimento do território por meio das IGs, criou estruturas específicas para trabalhar com as IGs, apoiou financeiramente através de instrumentos de repasse com órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, projetos que visam o desenvolvimento das IGs. Havendo, no entanto, a necessidade de maior atuação do ministério na fase pós-registro das IGs

Palavras-chave: Ministério da Agricultura; Indicação Geográfica; Administração Pública; Políticas Públicas.

1. INTRODUÇÃO

A Indicação Geográfica (IG) ganhou importância no cenário nacional como opção de valorização dos produtos agrícolas e de desenvolvimento do território rural, sendo vista como uma alternativa para o fortalecimento da participação dos pequenos e médios agricultores no mercado (PELLIN, 2019a) (VIEIRA et al., 2016).

O presente trabalho se justifica pela importância das Indicações Geográficas para a agricultura tanto como um instrumento de valorização dos produtos, como também um fator de desenvolvimento territorial. Devido à importância da IG para a agricultura, espera-se a ação dos órgãos governamentais para promover o desenvolvimento do setor, nesse sentido, cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) um importante papel no período que antecede o registro e no pós-registro da IG.

Portanto, surge a pergunta que norteia o trabalho: as políticas públicas aplicadas às IGs pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento auxiliam no desenvolvimento das Indicações Geográficas no Brasil?

Neste sentido, o objetivo principal do trabalho é compreender a atuação do Mapa na implementação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento das Indicações Geográficas. Tendo como objetivos específicos: identificar a evolução das IGs no Brasil; levantar informações sobre as políticas públicas no contexto das IGs e listar as principais políticas públicas adotadas pelo Mapa para o desenvolvimento das IGs no Brasil.

Na primeira seção buscou-se conhecer o processo de desenvolvimento da IG no Brasil e foi realizado um levantamento sobre a evolução dos registros de IGs brasileiras com coleta de dados no site do Inpi.

Na segunda seção fez-se uma revisão de literatura sobre políticas públicas buscando uma definição de política pública adequada ao contexto do presente trabalho, procurou-se entender a relação da atuação das instituições com o resultado das políticas e ainda como as políticas públicas para as IGs são trabalhadas no Brasil.

Na terceira seção fez-se um levantamento das principais políticas do Mapa direcionadas para as IGs, foi realizada ainda pesquisa documental da legislação pertinente ao tema e coleta de dados dos convênios e Termos de Execução Descentralizada (TEDs) na Plataforma + Brasil, e no Portal da Transparência.

2. METODOLOGIA

O presente trabalho foi elaborado utilizando o tipo de pesquisa exploratória e descritiva, com uma abordagem qualitativa, observados os procedimentos metodológicos de estudo de caso com pesquisa bibliográfica e pesquisa documental.

O estudo foi realizado em torno das ações realizadas pelo Mapa para a promoção das indicações geográficas, buscando conhecer essas ações detalhadamente. O levantamento das informações se iniciou com uma pesquisa bibliográfica sistemática em artigos, livros e páginas da web ligadas ao tema, seguida de pesquisa documental da legislação pertinente ao tema e coleta de dados das IGs, convênios e TEDs na Plataforma + Brasil, no Portal da Transparência e no site Inpi.

Os dados coletados foram organizados em gráficos e quadros para melhor compreensão das informações, que foram analisadas com os dados bibliográficos levantados.

3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

3.1 INDICAÇÃO GEOGRÁFICA

A lei federal 9.279, de 14 de maio de 1996 estabelece que a Indicação Geográfica é constituída pela Indicação de Procedência (IP) e pela Denominação de Origem (DO). Nos artigos 177 e 178 da referida lei é disposto o que se considera como indicação de procedência (IP) e denominação de origem (DO), conforme transcrito abaixo (BRASIL, 1996):

Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Originalmente a IG surgiu como forma de proteção contra a usurpação e como valorização dos produtos com origem em determinada região, no entanto, com o desenvolvimento de estudos sobre o tema, pesquisadores observaram que a IG também é um fator de promoção do desenvolvimento territorial, como pode ser observado nos estudos de Pellin (2019a) e Vieira et al. (2016).

Sobre o desenvolvimento do território por meio da IG Pellin (2019a) afirma que ele ocorre em diversos aspectos, no entanto, o fator econômico é o mais predominante. O autor observou experiências mais consolidadas na Europa e apontou como benefícios advindos das IGs a agregação de valor ao produto, aumento do volume de vendas nos mercados atuais, possibilidade de entrada em novos mercados e aumento na geração de emprego e renda. Além dos benefícios econômicos, o autor observa a geração de benefícios sociais, abertura para novos produtos complementares como, por exemplo, o turismo e o fortalecimento do associativismo e das relações entre os atores locais e externos. Para Vieira et al. (2016) a IG é um fator de desenvolvimento territorial e econômico, no entanto, para que esse desenvolvimento seja alcançado será necessário a gestão de diversos fatores, por exemplo, a organização dos atores locais.

Os autores do Curso de Propriedade Intelectual realizado pelo Mapa, destacam a importância da organização dos atores locais para o sucesso da IG, devendo o processo de registro e desenvolvimento das IGs ocorrer de forma participativa. Os autores consideram que a IG é o mais social dos direitos de propriedade intelectual, visto que toda a comunidade é contemplada com os resultados (MAPA, 2010).

No Brasil a concessão do registro das IGs é de responsabilidade do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), o registro é concedido em duas espécies, a Denominação de Origem (DO) e a Indicação de Procedência (IP). A DO se refere aos produtos com características específicas ao meio geográfico, considerando fatores naturais e humanos, já na IP a exigência é que haja notoriedade do local de origem dos produtos ou serviços (GONÇALVES et al., 2018).

Ao observar os dados coletados no site do Inpi verifica-se que o primeiro registro de IG no Brasil ocorreu em 1999, o registro foi concedido para os vinhos da Região dos Vinhos Verdes de Portugal, na espécie Denominação de Origem. A primeira DO nacional só foi concedida em 2010, para o arroz cultivado no Litoral Norte Gaúcho, já o primeiro registro de IG na espécie Indicação de Procedência foi concedida em 2002 para os vinhos da região dos Vales dos Vinhedos que posteriormente, em 2012, conseguiu o registro de DO. Até dezembro de 2021 encontramos o registro de 97 IGs, sendo 68 IPs nacionais e 29 DOs, sendo 20 nacionais e 9 estrangeiras (INPI, 2019).

O Gráfico 1 apresenta a evolução dos registros de IGs no Brasil, no período de 1999 a 2021, observa-se que houve um aumento significativo de registros no ano de 2012. Gonçalves et al., (2018) atribui esse aumento de registros ao trabalho de promoção de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento, executado por órgãos e instituições governamentais, como exemplo o autor cita a atuação do Mapa e do Inpi.

Gráfico 1 Evolução do registro de IGs nos últimos 22 anos

Evolução do registro de IGs nos últimos 22 anos
Fonte: Elaborado pela autora deste texto com dados do Inpi.

Visto que o recebimento do registro não encerra o ciclo das IGs, a preocupação com o pós-registro surgiu de forma acentuada, tendo em vista um diagnóstico de casos de paralisação da produção pós-registro realizado pelo Mapa, tal preocupação tem movimentado as discussões em torno do tema atualmente (PELLIN, 2019a). Outro ponto que gera discussões em fóruns e demais eventos é a necessidade de um forte sistema de controle do uso das IGs para combater a usurpação após o registro (SEBRAE, 2021).

Figura 1— Selos Brasileiros de Indicação Geográfica

Selos Brasileiros de Indicação Geográfica
Fonte: Manual de Identidade Visual e Uso dos Selos Brasileiros de Indicação Geográfica

Dessa forma, houve uma movimentação do setor público para criar uma identidade visual única para as IGs, foi publicada a portaria n.º 46, de 14 de outubro 2021, que institui os Selos brasileiros de Indicação Geográfica, com a intenção de ser uma forma de identificar os produtos de indicação geográfica, criando uma referência para o consumidor. A portaria definiu um selo verde para as IGs de Denominação de Origem e um selo azul para as IGs de Indicação de Procedência, conforme pode ser observado na Figura 1 (BRASIL, 2021).

3.2 POLÍTICAS PÚBLICAS COMO AÇÃO DO ESTADO

Estudiosos, tais como Bucci (1997) e Souza (2006) se dedicaram à definição de políticas públicas, no entanto, não existe um conceito único para o tema. Souza (2006), em sua revisão de literatura sobre políticas públicas, nos mostra definições variadas sobre o tema e como ele é abordado por diversas áreas do conhecimento. Para este estudo, no entanto, consideramos políticas públicas como “a coordenação dos meios à disposição do Estado, harmonizando as atividades estatais e privadas para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados” […] (BUCCI, 1997) e ainda como “programas de ação do governo para a realização de objetivos determinados num espaço de tempo certo” (BUCCI, 1997).

O alcance dos objetivos das políticas públicas sofre influência das regras formais e informais das instituições e está fortemente ligado ao processo administrativo realizado antes da formulação e implementação das políticas, como exemplo podemos citar a capacitação dos servidores públicos e o diagnóstico da situação a ser transformada (BUCCI, 1997).

Segundo Souza (2006), a discussão sobre políticas públicas traz respostas sobre o papel dos governos no que tange a definir e implementar estas políticas. A autora assevera que apesar da crença existente de que os órgãos públicos sejam ineficientes e inertes muitas ações e programas são desenvolvidos e implementados pelo poder público com bons resultados para a sociedade.

Sobre o direcionamento de políticas públicas para a IG no Brasil, Dutra et al. (2009) afirmam que foi a partir de 1990, com o crescimento do mercado de produtos agroalimentares diferenciados, que foram direcionadas políticas públicas para o desenvolvimento do setor. No entanto, o mesmo autor aponta que as ações estatais voltadas para os produtos com características específicas ligadas ao meio geográfico ainda eram tímidas e por vezes até equivocadas. O autor aponta ainda que para que as políticas públicas de promoção ao desenvolvimento tragam os resultados esperados é preciso que haja redes de cooperação e organização da sociedade civil, para além dos elementos de acesso à terra, tecnologia, financiamento e geração de renda que o estado possa oferecer.

Para Fronzaglia (2015), o Brasil, apesar de possuir muitos produtos típicos com um imenso potencial para o reconhecimento de IGs, investiu de forma tímida no setor, estando atrás dos países europeus, o autor observa que o tema apesar de estar na agenda das organizações não ganhou a importância que merece. Já Gonçalves et al. (2018) considera que a IG entrou com certo atraso para a agenda governamental, porém o autor considera que o Estado está atento à importância da IG e fomenta o seu desenvolvimento.

Vieira et al. (2016) entendem que já se pode falar da IG como uma política pública e não mais em políticas públicas para a IG. “Neste sentido, as IGs podem ser entendidas como uma política pública, pois segundo a visão de Schmidt (2008) se materializam em diretrizes, programas, projetos e atividades que visam resolver problemas e demandas da sociedade, com o apoio de diversos stakeholders.” (VIEIRA et al., 2016)

4. ATUAÇÃO DO MAPA NO CONTEXTO DA IG

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informa em seu site ser responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, por fomentar o agronegócio e pela regulamentação e normatização dos serviços vinculados ao setor. Nessa perspectiva, espera-se a atuação do Mapa na promoção de políticas públicas para o desenvolvimento das Indicações Geográficas. Gonçalves et al., (2018) mostra que houve um movimento do Mapa no sentido de criar setores específicos para a IG, como é o caso da Criação da CIG – Coordenação de Indicação Geográfica. A CIG foi criada em 2005 com o objetivo principal de ser um instrumento para desenvolver o Território Rural e agregar valor e qualidade aos produtos agropecuários, desde a criação da CIG há um compromisso do Mapa em promover a IG (Santiago et al., 2017). A CIG é responsável pelo fomento das IGs em todo o território nacional, por meio da CIG foram disponibilizados recursos para execução de convênios e transferências de recursos para órgãos da administração pública federal, estadual e municipal que apresentaram projetos com objetivo desenvolver o território por meio das IGs (BRASIL, 2006b).

Com dados coletados da Plataforma Mais Brasil observa-se que até 2020 o MAPA já havia repassado o montante de R$ 6.332,558,74 (Seis milhões trezentos e trinta e dois mil quinhentos e cinquenta e oito mil reais e setenta e quatro centavos) para o fomento das IGs através de convênios e TEDs. Observa-se ainda que desde 2006 o Mapa apoia projetos com objetivos de desenvolvimento das IGs, o apoio ocorre nas diversas etapas para registro das IGs desde o diagnóstico inicial e caracterização da área até o fortalecimento pós-registro. Verificou-se que foram celebrados neste período 42 instrumentos de repasse (convênios e TEDs) voltados para as IGs, em âmbito nacional, destes apenas um não foi executado tendo o recurso no valor de R$ 97.076,94 (noventa e sete mil e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos) devolvido aos cofres públicos (BRASIL, 2006a).

Analisando os dados dos convênios e programas obtidos no Plataforma Mais Brasil observa-se que o convênio n.º 763642/2011 foi um dos convênios celebrados pelo MAPA com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – Epagri e faz parte do programa Fomento à Propriedade Intelectual e Tecnologia da agropecuária, dentro deste programa há quatro ações sendo a ação 2B47Fomento à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários com potencial IG, uma ação da CIG que tem por finalidade

Incrementar as cadeias produtivas agropecuárias com potencial de IG, acompanhar e monitorar os produtos agropecuários já certificados, objetivando a ampliação do rol de produtos protegidos por IG no Brasil e em outros mercados de interesse, com o consequente aumento da renda e do emprego nas cadeias de produção envolvidas, nas comunidades locais organizadas, bem como na defesa dos interesses do agronegócio diante das imposições do mercado internacional (BRASIL, 2006).

Foi possível observar após análise do convênio 763642/2011 que suas ações foram um apoio à pesquisa para a potencial IG da erva Mate do Planalto Catarinense, através do convênio foi desenvolvido um estudo que resultou em 03 livros que contam a história da erva-mate, caracterizando o território, o produto e sua história e demonstrando a influência do meio geográfico nas qualidades da erva mate da região do Planalto Catarinense. Foram repassados para execução do convênio o valor de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais) (BRASIL, 2006b).

Observa-se também que houve a celebração do convênio 780340/2012 que caracterizou e delimitou a região dos Campos de Cima da Serra resultando também em um trabalho completo sobre a região. Também foram celebrados convênios que buscam estruturar a cadeia produtiva como é o caso do convênio 840040/2016, com valor de repasse de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) que teve como objetivo “promover a melhoria da qualidade do Queijo Artesanal Serrano produzido na região de abrangência da futura IG Campos de Cima da Serra, no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para garantir a sustentabilidade da cadeia produtiva” o convênio faz parte do programa Ações Prioritárias de ATER. Houve também repasses de recursos para capacitar servidores e técnicos, além de capacitação para as associações dos produtores buscando o fortalecimento da gestão dessas entidades (BRASIL, 2006a).

O Gráfico 2 mostra o número de transferências por unidades da federação, observa-se que o estado com maior número de instrumentos celebrados é o estado de Santa Catarina com dez instrumentos celebrados, seguido do Espírito Santo com 5 instrumentos. O maior número de instrumentos celebrados em Santa Catarina se justifica principalmente devido às transferências feitas para criação de um curso de IG em parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Gráfico 2— Número de instrumentos por Unidade da Federação

Número de instrumentos por Unidade da Federação
Fonte: Elaborado pela autora com dados da Plataforma Mais Brasil e Portal da Transparência

Com a compilação dos dados da Plataforma Mais Brasil constata-se que foram celebrados 42 (quarenta e dois) convênios e TEDs desse total de instrumentos celebrados ou acordados observa-se:

  • 34 (trinta e quatro) instrumentos celebrados com órgãos estaduais e federais;
  • 01 (um) instrumentos celebrados com município;
  • 07 (sete) celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos, sendo que um não foi executado.

No Gráfico 3 observa-se os valores repassados para cada Unidade da Federação de um total de repasse de R$ 6.332,558,74 (Seis milhões trezentos e trinta e dois mil quinhentos e cinquenta e oito mil reais e setenta e quatro centavos). Santa Catarina é o estado que teve maior aporte de recursos de R$ 2.629.437,00. (Dois milhões seiscentos e vinte e nove mil quatrocentos e trinta e sete reais).

Gráfico 3 — Repasse de recursos por UF

Repasse de recursos por UF
­Fonte: Elaborado pela autora com dados da Plataforma Mais Brasil e Portal da Transparência

Com esses repasses, considerando a informação dada pelos proponentes em cada termo, o número de beneficiários chegou a cerca de 105.000 (cento e cinco mil) considerando os beneficiários diretos e beneficiários indiretos.

Sobre a finalidade dos projetos, no Quadro 1 é possível observar os objetos das transferências e convênios celebrados em cada ano em um período que vai de 2006 a 2020. Observa-se que apenas 04 objetos estão voltados para a gestão pós registro das IGs, o que representa menos de 10% (dez por cento) do total de instrumentos celebrados para as IGs no período estudado.

Quadro 1 – Objeto das transferências e dos convênios celebrados para desenvolvimento das IGs nos últimos 14 anos. (Continua)

ANO OBJETO
2006 Projeto de Qualificação e Certificação do Queijo Serrano Artesanal dos Campos de Altitude do Rio Grande do Sul
Projeto de desenvolvimento tecnológico e indicação geográfica de procedência da uva e vinho Goethe
2007 Implantação da Indicação Geográfica (IG) – Microrregião Abaíra para o produto cachaça
Projeto de qualificação e certificação do queijo artesanal serrano dos Campos de Altitude de Santa Catarina

 

Quadro 1 – Objeto das transferências e dos convênios celebrados para desenvolvimento das IGs nos últimos 14 anos. (Continuação)

ANO OBJETO
2007 Implementação da indicação geográfica para o açafrão produzido em Mara Rosa e região
2008 Apoio ao desenvolvimento das ig de vinhos espumantes Farroupilhas e Altos Montes
Desenvolvimento do processo de obtenção do registro da ig para o guaraná do Médio Amazonas no município de Maués
Indicação geográfica da cachaça de Salinas – MG
Projeto de indicação geográfica na modalidade de indicação de procedência do Vale do Piancó – Paraíba para o arroz vermelho
2009 Promoção da Indicação Geográfica Seridó (queijos)
Projeto de Apoio ao Desenvolvimento da Indicação Geográfica do Município de Igarapé – Mirí na Modalidade de Indicação Procedência para o Produto Açaí *
Qualidade da farinha de mandioca no Acre visando a indicação geográfica. *
2ª Edição do Curso à distância sobre PI – Módulo II – Indicação geográfica
Projeto de incentivo ao estabelecimento de indicação geográfica na modalidade de indicação de procedência na região “Serras do Sul de Minas” para o produto café.
2010 Apoiar a construção da indicação geográfica na modalidade Indicação de Procedência para café verde, café torrado em grãos e café torrado e moído da Região de Espírito Santo do Pinhal.
Apoiar o desenvolvimento de ações visando a obtenção da IP para os cafés produzidos na região Oeste da Bahia.
Indicação de Procedência para o cacau da Bahia: agregação de valor e credibilidade ao cacau associado à conservação da Mata Atlântica.
Estudos complementares para elaboração do dossiê de IP do queijo coalho do agreste de Pernambuco.
2011 Implantação e aperfeiçoamento das diretrizes e critérios – I.P. – para obtenção do selo de controle de qualidade dos vinhos Goethe nos Vales da uva Goethe.
Inserção Mercadológica dos Produtos da Própolis Vermelha dos Manguezais de Alagoas com indicação Geográfica
Promover ações de apoio a estruturação da Indicação Geográfica do Planalto Norte Catarinense para produtos derivados da erva-mate
2012 Organizar e capacitar os produtores visando a obtenção da indicação geográfica do queijo artesanal serrano catarinense
Apoiar o projeto de caracterização de uvas mantidas pelo banco de germoplasma de uva
Curso a distância sobre “Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários – 3ª Edição”
2013 Curso a distância sobre “Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários – 4ª Edição”
2014 Reestruturação da Associação de Produtores de Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional
Missão de intercâmbio técnico com foco nas Indicações Geográficas.
2015 Alavancagem da Indicação de Procedência – Venda Nova do Imigrante para Socol
2016 Apoiar a realização do diagnóstico da cadeia produtiva do Coco da Região de Sousa/PB, com base no processo de obtenção da IG.
Projeto de Qualificação do potencial IP “Extremo Norte Capixaba” para carne do Sol
Reformulação do curso à distância de IG.
Estruturar e viabilizar a Indicação Geográfica da produção de Banana no município de Buriti Alegre/GO.
2018 Apoiar o 22° Congresso Brasileiro de Apicultura e 8° Congresso Brasileiro de Meliponicultura na cidade de Joinville – SC.
Apoiar o projeto de fortalecimento da gestão da associação de cacauicultores de Linhares na implantação dos sistemas de controle da Indicação de Procedência de Linhares para o produto cacau em amêndoas.
Estruturação da Indicação Geográfica para a laranja da região de Tanguá.

 

Quadro 1 – Objeto das transferências e dos convênios celebrados para desenvolvimento das IGs nos últimos 14 anos. (Concluído)

2019 Promover ações de apoio à estruturação da Indicação Geográfica (IG) da Erva Mate produzida em áreas de altitude no entorno da Área de Proteção Ambiental – APA da Serra da Esperança, situada no Estado do Paraná.
Apoio à realização do evento Terra Madre Brasil, no município de Salvador – BA.
Capacitação e ações de promoção como ferramenta para desenvolvimento e fortalecimento das indicações geográficas dos Peixes Ornamentais do Rio Negro, do Guaraná de Maués e do Abacaxi de Novo Remanso, sendo este último um potencial com pedido de registro de IG tramitando no INPI, no Estado do Amazonas.
O objeto da parceria visa a integração de esforços para viabilizar o processo de indicação geográfica da laranja de Tanguá e região, na forma de Denominação de Origem, com base nas caracterizações edáficas e ambientais da região das baixadas litorâneas e do Beneficiamento da Pimenta Rosa no município de São Pedro da Aldeia.
2020 Fortalecimento da gestão da Associação de Produtores de Cafés Especiais do Caparaó – APEC através de sua incubação e oferta de capacitação, assistência técnica e análises de qualidade de café para famílias de cafeicultores da região do Caparaó, que se encontra em processo de reconhecimento oficial de Indicação Geográfica para o produto café arábica.
Estudos de caracterização dos sistemas de produção dos queijos produzidos de forma tradicional na região do Seridó, visando subsidiar a instituições de signos distintivos.

Fonte: Elaborado pela autora com dados da Plataforma + Brasil e Portal da Transparência

O Mapa possui ainda unidades em todos os estados da federação, as Superintendências Federais de Agricultura, dentro dessas unidades existe o departamento que está mais ligado às ações de fomento e implementa as ações da CIG nos estados, a DDR – Divisão de Desenvolvimento Rural. A DDR tem uma atuação importante em cada estado da federação trabalhando diretamente e em conjunto com as parcerias (SANTIAGO et al., 2017).

Além da criação e estruturação de setores para o apoio ao desenvolvimento da IG, o Mapa estava preocupado com a capacitação dos técnicos e a divulgação da IG, ainda pouco conhecida no país, também havia a preocupação com o apoio ao processo de solicitação das IGs ao Inpi. Neste sentido, foram promovidos cursos presenciais para o corpo técnico do ministério e demais instituições parceiras. Com o aumento da demanda pelo curso foi estruturado um curso EAD em parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. O curso possuía dois módulos e tratava sobre a Propriedade Intelectual e Inovação no Agronegócio e Indicação Geográfica (Santiago et al., 2017). Neste período, como o MAPA estava preocupado em apoiar o registro das IGs foi publicado o Guia para a solicitação de registro de indicação geográfica para produtos agropecuários (MAPA, 2008).

Mas a partir de 2011 ocorre uma mudança na atuação do Mapa, a instituição passa a se preocupar mais com o desenvolvimento do território a partir das IGs e olha com preocupação para o período pós-registro, motivada pelas demandas que surgiram com a evolução das discussões em torno das IGs no Brasil. Até 2010 a atividade do MAPA, com relação às IGs, estava voltada para o apoio ao processo de solicitação de registro ao Inpi, quando a partir de 2011 uma nova metodologia passou a ser utilizada (PELLIN, 2019a). Em 2013 foi publicado o Manual dos Signos Distintivos, Indicações Geográficas e Marcas Coletivas, no manual o Mapa expressa que seus objetivos com a promoção das IGs vão além da proteção. “As ações de incentivo ao uso de signos distintivos promovidas pelo Mapa objetivam, além da proteção da propriedade intelectual, promover o desenvolvimento rural e a sustentabilidade das cadeias produtivas de produtos com qualidade vinculada a sua origem geográfica”. O documento teve como objetivo dar aos servidores do Mapa uma metodologia de trabalho padronizada, para facilitar a atuação dos servidores junto aos territórios (MAPA, 2013).

O ministério, por meio do Manual dos Signos Distintivos, Indicações Geográficas e Marcas Coletivas, passa a orientar uma nova metodologia de trabalho à sua equipe, envolvendo 4 momentos, Prospecção, Sensibilização, Diagnóstico e Estruturação, representados na Figura 2 e descritos a seguir.

Figura 5 — Etapas da metodologia do MAPA

Etapas da metodologia do MAPA
Fonte: Elaborado pela autora deste texto com informações do Manual dos Signos Distintivos

O primeiro momento é a Prospecção que busca identificar produtos potenciais IGs e fortalecer IGs já constituídas, nessa etapa é realizada a coleta de dados e informações iniciais sobre a cadeia produtiva dos potenciais IGs. Para o Mapa essa é uma etapa de máxima importância para guiar a política de promoção às IGs e demais signos distintivos, devendo ser executada para os potenciais IGs ou mesmo IGs já registradas que busquem o apoio do ministério (MAPA, 2013).

O momento de Sensibilização ocorre após o momento de Prospecção e procura motivar e mobilizar os atores locais para ações que direcionem para o reconhecimento da IG. O Mapa incentiva que esta etapa seja realizada em parceria com outras instituições envolvidas com a IG. Nesta fase deve ser gerado um relatório de execução das atividades com informações do produto potencial IG e mapeamento dos atores (MAPA, 2013).

O momento de Diagnóstico busca analisar e conhecer mais profundamente as informações coletadas sobre o produto potencial IG e o território a que pertence, buscando retratar a realidade do local estudado para que as ações futuras sejam adequadas à necessidade local, não necessariamente essa necessidade será resolvida por um registro de IG (MAPA, 2013).

O momento de Fortalecimento/estruturação busca fortalecer a cadeia produtiva local/regional, dando condições para que os agricultores continuem a produzir e até mesmo aumentar sua produção (MAPA, 2013).

O ministério informa que os momentos podem ser trabalhados ao mesmo tempo, inclusive é estimulado que se trabalhe os momentos de Sensibilização e Diagnóstico em conjunto, considerando minimizar o custo de deslocamento dos técnicos (MAPA, 2013).

Pellin (2019a), ao analisar a nova metodologia utilizada pelo Mapa, vê nessa metodologia uma expressão deliberada da capacidade das IGs em desenvolver o território, visto que a metodologia segue os princípios do Desenvolvimento Territorial Sustentável (DTS).

O fato de a IG estar intimamente ligada ao desenvolvimento do território levou os autores Guedes e Silva (2014) a questionarem a legitimidade do Mapa para a promoção da IG. Os autores criticavam a permanência das políticas de incentivo à promoção e divulgação das IGs sob a responsabilidade do Mapa, posto que o extinto Ministério de Desenvolvimento Agrário era quem atuava com as políticas de fortalecimento da agricultura familiar e de desenvolvimento territorial. Para Guedes e Silva (2014) o problema está nas políticas de desenvolvimento territorial não estarem casadas com a divulgação e implementação das IGs. Atualmente, com a vinda das políticas do extinto MDA para o MAPA, com a reforma administrativa de 2019, essas áreas passaram a trabalhar em conjunto (BRASIL, 2019b).

Já o autor Pellin, (2019b), em seu estudo comparativo das instituições atuantes na IG, afirma que o Mapa tem papel preponderante no desenvolvimento das IGs, tendo destaque entre os demais atores estudados.

Sobre as ações do Mapa para o pós-registro observa-se por meio de notícias no site do ministério que há um apoio para realização de intercâmbio entre produtores de regiões com IGs já consolidadas e produtores de regiões que ainda buscam pelo registro da IG ou que receberam o registro recentemente. Segundo o Mapa, o ministério também estimula e apoia a formação dos Fóruns Estaduais de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas estimulando o diálogo sobre o tema das IGs (BRASIL, 2021a).

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao se iniciar o trabalho de pesquisa observou-se que as IGs ganharam importância no cenário nacional como forma de valorização dos produtos agropecuários e como um fator de desenvolvimento territorial. Como o Mapa é o órgão responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, observou-se a necessidade de avaliar as ações do Mapa para o desenvolvimento deste setor.

Buscou-se responder à pergunta: as políticas públicas aplicadas às IGs pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento auxiliam no desenvolvimento das Indicações Geográficas no Brasil?

Neste sentido, o objetivo principal do trabalho foi compreender o papel do Mapa na implementação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento das Indicações Geográficas.

Foi possível observar que o ministério adaptou sua forma de trabalhar com uma nova metodologia voltada para o desenvolvimento do território por meio das IGs, criou estruturas específicas para trabalhar com as IGs, apoiou financeiramente através de instrumentos de repasse com órgãos da administração pública municipal, estadual e federal projetos que visam o desenvolvimento das IGs. A criação da CIG pelo Mapa e a nova metodologia adotada pelo ministério trouxeram resultados positivos na ampliação dos registros de IGs e auxiliaram na divulgação e conhecimento sobre o tema. Os convênios e TEDs foram alguns dos instrumentos utilizados pelo Mapa para fomentar as IGs. Por meio dos convênios realizados pelo MAPA foi possível iniciar o processo de desenvolvimento de algumas IGs buscando o desenvolvimento do território e foi possível realizar os estudos necessários para comprovação das características de influência do meio geográfico. Os convênios celebrados pelo MAPA foram fundamentais para o início dos trabalhos de desenvolvimento de IGs e como um incentivo à pesquisa permitindo a elaboração de estudos que buscaram comprovar as características peculiares dos produtos potenciais IGs, além de contribuir para a estruturação da cadeia produtiva das IG e a capacitação de técnicos e organizações.

Dessa forma, é possível afirmar que as ações realizadas pelo Mapa na promoção de políticas públicas para as Indicações Geográficas promovem o desenvolvimento das Indicações Geográficas no Brasil.

No entanto, devido à existência de muitos produtos com potencial para registro de IG e a atual preocupação com o pós-registro das IGs há uma necessidade de maior intervenção da instituição nos pós-registro para garantir o desenvolvimento adequado e contínuo das IGs. Sugere-se que recursos sejam destinados para a celebração de convênios com objetivos específicos para auxiliar o desenvolvimento pós-registro das IGs e a inclusão do tema na capacitação das organizações de produtores em programas voltados para a gestão das associações e cooperativas onde se poderia incluir o tema pós registro da Indicação Geográfica.

A metodologia de estudo de caso com a pesquisa bibliográfica e documental mostrou-se adequada para alcançar o objetivo do estudo e para responder à questão norteadora.

Quanto às limitações do estudo, observa-se que a aplicação de entrevistas com os servidores que implementam as políticas e com os beneficiários dessas políticas poderiam trazer maior clareza quanto à efetividade das ações desenvolvidas pelo MAPA para as IGs.

Indica-se para estudos futuros a aplicação de pesquisa de campo investigando a efetividade das ações do Mapa e se estas atendem às necessidades percebidas pelos beneficiários.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei Federal nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l9279.htm. Acesso em: 26 ago. 2019a.

______. Lei Federal nº13.844, de 18 de junho de 2019. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13844.htm Aceso em : 18 jun. 2019b.

______. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA. Atuação do MAPA no fomento às IGs e Marcas Coletivas. 2021a. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/indicacao-geografica Acesso em: 30 nov. de 2021.

______. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA. Curso de propriedade intelectual & inovação no agronegócio: Módulo II, indicação geográfica – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 2 ed. Florianópolis: SEaD/UFSC/FAPEU, 2010, v., 376 p.

______. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA. Guia para a solicitação de registro de indicação geográfica para produtos agropecuários. Brasília, 2008.

______. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA. Manual do processo de serviços incentivar o uso dos signos distintivos indicações geográficas e marcas coletivas. Brasília: MAPA, 2013.

______. PLATAFORMA MAIS BRASIL. Consulta Programa. Fomento a propriedade intelectual e tecnologia da agropecuária. 2006a Disponível em: https://voluntarias.plataformamaisbrasil.gov.br/voluntarias/ConsultarPrograma/ResultadoDaConsultaDeProgramaDeConvenioDetalhar.do?id=18327 Acesso em: 07 de dez. 2021

______. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Consulta convênios. 2006b Disponível em: <https://www.portaltransparencia.gov.br/convenios/consulta?ordenarPor=orgao&direcao=desc>. Acesso em: 10 de dez. 2021

______. MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Portaria.º 46, de 14 de outubro 2021. Dispõe sobre o uso dos selos brasileiros de IG, sua finalidade, direito de uso e formas de utilização.2021b. Disponível em : https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/indicacoes-geograficas/legislacao-indicacao-geografica-1 Acesso em: 20 out. 2021

BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas públicas e direito administrativo. In: Sousa, João Batista Soares.(Ed.) Revista De Informação Legislativa, Brasília, 1997, ano 34, nº 133, p.

DUTRA, D. R.; MACHADO, R. T. M.; CASTRO, C. C. AÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS NA IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA DO CAFÉ EM MINAS GERAIS. Informe GEPEC[S. l.], v. 13, n. 1, p. 90–106, 2009. DOI: 10.48075/igepec.v13i1.2194. Disponível em: <https://e-revista.unioeste.br/index.php/gepec/article/view/2194>. Acesso em: 30 mar. 2022.

SEBRAE. Evento internacional de indicações geográficas e marcas coletivas. IV. 08 e 09 de dezembro 2021. Online. 2021. Disponível em: https://www.eventoigs.com.br/ Acesso em: 08 e 09 dezembro 2021.

FRONZAGLIA, Thomaz. O papel da pesquisa agropecuária pública nas inovações organizacionais na agricultura: o caso das indicações geográficas. Tese de Doutorado. Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Campinas, 2015.

GONÇALVES, Luiz Antonio da Silva; ALMEIDA, Bethânia de Araújo. BASTOS, Eduardo Muniz Santana. Panorama das indicações geográficas no Brasil. Revista de Desenvolvimento Econômico, Salvador, RDE, Ano XX, V. 3, N. 41, p. 130 -144, dezembro de 2018.

GUEDES, Cezar Augusto Miranda; SILVA, Rocio. Agri-food geographical indications, policies, and social management: Argentina, Brazil, and the Spanish experience in the European context. Anál. Social, Lisboa, n. 211, p. 408-429, jun. 2014. Disponível em: <http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0003-25732014000200007&lng=pt&nrm=iso. Acesso em 08 ago.2019>.

INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI. Lista com as denominações de origem e indicações de procedência reconhecidas até 26 ago. Inpi. 2019. Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/indicacao-geografica/pedidos-de-indicacao-geografica-no-brasil. Acesso em: 01 ago.2019.

PELLIN, V. DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL: A EXPERIÊNCIA DO MAPA NO ESTIMULO ÁS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS EM SANTA CATARINA. Informe GEPEC[S. l.], v. 23, n. 1, p. 74–92, 2019. DOI: 10.48075/igepec.v23i1.19298. Disponível em: <https://e-revista.unioeste.br/index.php/gepec/article/view/19298>.

PELLIN, Valdinho. Indicações Geográficas e desenvolvimento regional no Brasil: a atuação dos principais atores e suas metodologias de trabalho. INTERAÇÕES, Campo Grande, MS, v. 20, n. 1, p. 63-78, jan./mar. 2019b.

SANTIAGO, Débora Gomide et al. Indicações Geográficas Signos Coletivos e Desenvolvimento Local/Regional. Vol. 2. Ministério da Agricultura e o fomento às Indicações Geográficas no Brasil. Capítulo 3. Ed. Deviant, 2017. Disponível em: <https://bit.ly/2M7W155>. Acesso em: 08 ago. 2019

SOUZA, Celina. Políticas Públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, ano 8, nº 16, p. 20-45, jul./dez, 2006.

VIEIRA, Adriana Carvalho Pinto. Zilli, Julio Cesar de Faria. Bruch, Kelly Lissandra. Políticas Públicas como Instrumento de Desenvolvimento de Indicações Geográficas. Revista FOCO. Guarulhos, SP, ISSN: 1981-223X. V.9, nº2, p. 138-155, ago./dez. 2016.

[1] Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal de Juiz de Fora, Engenheira Agrônoma pela Universidade Federal de Viçosa. ORCID: 0000-0003-3000-7994.

Enviado: Novembro, 2020.

Aprovado: Março, 2022.

5/5 - (45 votes)
Keliane Miranda de Freitas

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar por categoria…
Este anúncio ajuda a manter a Educação gratuita