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Orçamento público e os cidadãos: uma revisão de literatura

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CONTEÚDO

ARTIGO DE REVISÃO

RESTELLI, Lucas [1]

RESTELLI, Lucas. Orçamento público e os cidadãos: uma revisão de literatura.  Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 07, Ed. 09, Vol. 03, pp. 05-12. Setembro de 2022. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/orcamento

RESUMO

O orçamento público é de grande importância para o financiamento do atendimento dos cidadãos, possuindo uma grande relevância para o desenvolvimento da sociedade. Tendo em vista os fatores acima, o questionamento que se busca responder é: Por que a administração pública deve motivar os cidadãos a respeito da participação no processo orçamentário público? O objetivo geral deste trabalho foi investigar porque a administração pública deve motivar os cidadãos a respeito da participação no processo orçamentário público. Os objetivos, tanto geral como específicos, foram atingidos através de uma revisão em artigos científicos e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Constatou-se que deve haver uma maior proximidade entre governo e cidadãos, com incentivos maiores do governo para a participação da população no processo orçamentário público e interesse maior da população pelo processo orçamentário público.

Palavras-chave: Orçamento público, Cidadania, Governo. 

INTRODUÇÃO

O orçamento público é de grande importância para o financiamento do atendimento dos cidadãos, possuindo uma grande importância para o desenvolvimento da sociedade.

Silva e Izá (2020) demonstram que o administrador público não pode conduzir a máquina pública sozinho e que deve incentivar a participação dos cidadãos na gestão pública, de forma destacada no contexto do orçamento público.

Tendo em vista os fatores acima, o tema deste trabalho é A relação entre o orçamento público e os cidadãos e o questionamento que se busca responder é: Por que a administração pública deve motivar os cidadãos a respeito da participação no processo orçamentário público?

O objetivo geral deste trabalho foi investigar porque a administração pública deve motivar os cidadãos a respeito da participação no processo orçamentário público.

Os objetivos específicos deste trabalho foram fazer uma revisão em artigos científicos e na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a relação entre os cidadãos e o processo orçamentário público; bem como apontar os benefícios da participação dos cidadãos no processo orçamentário público.

O estudo baseou-se em pesquisa de artigos científicos e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O trabalho justifica-se, pois, visa esclarecer a importância da participação dos cidadãos no processo orçamentário público; podendo desenvolver maior consciência democrática no contexto do processo orçamentário público.

REFERENCIAL TEÓRICO

Deprá e Leal (2017) demonstram a importância do orçamento público como ferramenta para atendimento dos direitos sociais. Os autores identificam também como fundamental em uma sociedade contemporânea os instrumentos de controle do orçamento público e também apontam a importância do controle político sobre o orçamento público. O artigo produzido pelos autores demonstra a importância de o controle apoiar a gestão, visando antes de uma visão meramente técnica de controle uma ideia de atender realmente os anseios da sociedade; fortalecendo os elementos necessários para o desenvolvimento da cidadania dentro da sociedade.

Deprá e Leal (2017) também fornecem elementos que permitem constatar o fato de o controle social ter grande importância para fomentar o desenvolvimento não só do orçamento público, mas da administração pública como um todo, mas que para isso é necessário fomentar a ideia de cidadania. Os autores demonstram que em uma sociedade democrática é fundamental fomentar o controle social. Os autores reforçam que a corrupção deve ser combatida. Os autores demonstram que um controle social consolidado depende de uma democracia consolidada. O artigo elaborado pelos autores demonstra a importância de uma participação mais ativa na sociedade dentro do processo do orçamento público.

Rodrigues e Oliveira (2018) apontam a maior cobrança do atendimento pelo estado dos direitos sociais nos últimos tempos. Os autores chamam a atenção para o fato de que para que hajam direitos sociais os mesmos devem ser financiados, financiados com recursos que, deixam claro os autores, advém do pagamento de tributos. Os autores chamam a atenção para a complexidade dos estudos dos tributos.

Rodrigues e Oliveira (2018) fornecem elementos que permitem concluir que a filosofia do liberalismo econômico nem sempre concedeu de fato liberdade aos cidadãos, principalmente aqueles das camadas menos favorecidas da sociedade. Os autores defendem o conceito de democracia; conjugando liberdade, direitos sociais e soberania popular.

Rodrigues e Oliveira (2018) reforçam a importância do pagamento de impostos para o bem-estar da sociedade e apontam também a importância de visar a igualdade social, por exemplo através do pagamento de tributos conforme a capacidade de pagamento de cada indivíduo.

De acordo com Rodrigues e Oliveira (2018, p. 67): “O atendimento dos direitos fundamentais sociais, no entanto, deve respeitar as reais possibilidades econômicas, financeiras e orçamentárias do Estado, sem descuidar de atender as necessidades mínimas de alimentação, saúde e educação”.

Poli e Hazan (2014) trazem críticas ao distanciamento entre a população de uma forma geral e o poder público, no que diz respeito ao processo orçamentário público. Os autores trazem a importância do fato que o processo orçamento público deveria ter em seu planejamento e execução a participação de variados grupos sociais com diversas formas de pensamento. Porém, os mesmos autores demonstram que os próprios cidadãos não demonstram suficiente interesse pelo assunto orçamento público; pois entendem que o assunto é de caráter excessivamente técnico. Em contraponto, os autores apontam que os agentes governamentais parecem apreciar o afastamento dos cidadãos em geral do processo orçamentário público.

Poli e Hazan (2014) trazem críticas à postura individualista da sociedade atual, apontando também que estas críticas têm relação com a distância dos cidadãos em geral do processo orçamentário público. Os autores esclarecem que uma maior participação dos cidadãos na comunidade tende a trazer mais benefícios individuais do que uma postura individualista.

Poli e Hazan (2014) apontam que o individualismo visto atualmente é ilógico, por existirem valores superiores ao individualismo. Os autores incentivam a maior participação dos cidadãos no processo orçamentário público.

Poli e Hazan (2014) apontam que uma maior participação dos cidadãos no processo orçamentário público poderia conduzir a uma diminuição do paternalismo estatal e uma maior autonomia dos cidadãos na sociedade. Os autores trazem a importância de os indivíduos expressarem suas necessidades individuais e coletivas dentro de um contexto social, potencializando assim o bem-estar da sociedade como um todo.

O estudo realizado por Azevedo, Almeida e Portes (2013) destaca a moderação que o estado deve ter antes de alegar o não atendimento de demandas sociais por restrições advindas da chamada reserva do possível.

De acordo com o art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. (BRASIL, 2000).

A lei citada acima traz uma visão de como o cidadão pode participar de forma mais efetiva no processo orçamentário público.

O estudo de Azevedo et al. (2022) identifica que a participação dos cidadãos nas tentativas de implantação do orçamento-participativo tem sido limitada. Os autores incentivam a participação dos cidadãos em todas as etapas do ciclo orçamentário.

Azevedo et al. (2022) salientam que os “cidadãos comuns” podem trazer conhecimentos diferenciados para o processo do orçamento público, advindos da sua vivência comunitária. Os autores enfatizam e incentivam a participação popular em todo o ciclo orçamentário público, trazendo a ideia de que os cidadãos em geral podem enriquecer a gama de conhecimentos importantes e necessários para um processo orçamentário mais realista e abrangente.

De acordo com Moura (2022, p. 12):

Portanto, para que se instaure uma nova configuração de gestão pública, que saia do padrão patrimonialista ou burocrático para uma dimensão gerencial e empreendedora, se faz necessária a conceituação de certos termos e práticas. Para uma governança pública eficaz, existe uma profunda essencialidade de um processo e prática de accountability efetivo. Não um processo formal e distante, mas um procedimento prático, dinâmico e acessível.

Moura (2022) traz a importância da educação para os cidadãos, para que os mesmos sejam capazes de contribuir de forma efetiva para o processo orçamentário público. Moura (2022) também salienta a importância de uma atuação estatal efetiva, não se limitando a fatores como a legislação.

Turquetto e Fabrizio (2013) destacam a necessidade de a administração pública motivar os cidadãos a respeito da participação no processo orçamentário público. Turquetto e Fabrizio (2013) também destacam que é fundamental que a administração pública tenha sempre em primeira consideração os interesses dos cidadãos no processo orçamentário público e salientam a importância de os cidadãos terem consciência da importância de sua participação no processo orçamentário público.

Costa (2010) aponta que para que o Orçamento Participativo tenha sucesso é necessário que vários elementos na gestão pública funcionem bem; não sendo a implantação do mesmo um processo trivial.

Luchmann (2012) destaca a importância de os cidadãos estarem capacitados para participarem de forma mais efetiva do processo orçamentário público.

Pires e Motta (2006) destacam a importância do orçamento público, indicando que o mesmo tem grande potencial para colaborar com a sociedade se bem conduzido em seu processo; bem como pode ser prejudicial à sociedade se mal conduzido.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O objetivo geral deste trabalho foi investigar por que a administração pública deve motivar os cidadãos a respeito da participação no processo orçamentário público. Para que o objetivo geral fosse atingido, foram tomados como objetivos específicos fazer uma revisão em artigos científicos e na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a relação entre os cidadãos e o processo orçamentário público; bem como apontar os benefícios da participação dos cidadãos no processo orçamentário público.

Os objetivos, tanto geral como específicos, foram atingidos através de uma revisão em artigos científicos e na Lei de Responsabilidade Fiscal, respondendo-se ao seguinte questionamento: Por que a administração pública deve motivar os cidadãos a respeito da participação no processo orçamentário público?

Constatou-se que deve haver uma maior proximidade entre governo e cidadãos, com incentivos maiores do governo para a participação da população no processo orçamentário público e interesse maior da população pelo processo orçamentário público, desta forma o processo do orçamento público pode ser enriquecido com conhecimento de diversas pessoas e diversas áreas, atendendo de forma mais efetiva os interesses da sociedade e promovendo a democracia.

Pode ser citada como limitação da pesquisa o exclusivo estudo da Lei de Responsabilidade Fiscal e artigos científicos, sem um contato próximo com os agentes envolvidos no processo orçamentário público.

Sugerem-se para futuras pesquisas estudos mais práticos a respeito da relação entre os cidadãos e o orçamento público.

REFERÊNCIAS 

AZEVEDO, Eder Marques de.; ALMEIDA, Gustavo Barçante de.; PORTES, Paola Alvarenga. O mito da teoria da reserva do possível: os impasses do orçamento público para o desenvolvimento dos direitos sociais. Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa/PB, v. 4, n. 8, p.33-59, jul./dez. 2013. Disponível em: (https://periodicos.unipe.edu.br/index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/233/215). Acesso em 09/04/2022.

AZEVEDO, Ricardo Rocha de.; CARDOSO, Ricardo Lopes.; CUNHA, Armando Santos Moreira da.; WAMPLER, Brian. O orçamento participativo e a dinâmica orçamentária no setor público. Revista de Contabilidade e Organizações[S. l.], v. 16, p. e193141, 2022. DOI: 10.11606/issn.1982-6486.rco.2022.193141. Disponível em: (https://www.revistas.usp.br/rco/article/view/193141). Acesso em 16/04/2022.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 05.05.2000. Disponível em: (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm). Acesso em 16/04/2022.

COSTA, Danielle Martins Duarte. Vinte anos de orçamento participativo: análise das experiências em municípios brasileiros. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 15, n. 56, p. 8-28, 2010. Disponível em: (https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/3190). Acesso em: 08/08/2022.

DEPRÁ, Vinicius Oliveira Braz.; LEAL, Mônica Clarissa Hennig. Fiscalização do orçamento público: accountability e controle social da atividade financeira do Estado. Revista do Direito Público, Londrina/PR, v. 12, n. 3, p.216-241, dez. 2017. DOI: 10.5433/1980-511X2017v12n3p216. ISSN: 1980-511X. Disponível em: (https://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/28300/22688). Acesso em 02/04/2022.

LUCHMANN, Lígia Helena Hahn. Participação e aprendizado político no orçamento participativo: estudo de caso em um município catarinense. Educação & Sociedade, Campinas/SP, v. 33, n. 119, p. 513‑532, abr./jun. 2012. Disponível em: (https://www.scielo.br/j/es/a/rSq4FWT4ZsTZ5YL5qXGpnsC/abstract/?lang=pt). Acesso em 08/08/2022.

MOURA, Alice Nascimento Rocha. ACCOUNTABILITY: UM CONCEITO EM CONSTRUÇÃO NA REALIDADE BRASILEIRA. Revista Científica FESA[S. l.], v. 1, n. 11, p. 3–14, 2022. DOI: 10.29327/232022.1.11-1. Disponível em: (https://revistafesa.com/index.php/fesa/article/view/109). Acesso em 16/04/2022.

PIRES, José Santo Dal Bem.; MOTTA, Walmir Francelino. A evolução histórica do orçamento público e sua importância para a sociedade. Enfoque: Reflexão Contábil, Maringá/PR, v. 25, n. 2, p. 16-25, 2006. Disponível em: (http://www.periodicos.uem.br/ojs/index.php/Enfoque/article/view/3491/3158). Acesso em: 10/08/2022.

POLI, Luciana Costa.; HAZAN, Bruno Ferraz. Orçamento público: desenhando um modelo democrático de planejamento orçamentário. In: Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro/RJ, v. 266, p.187-208, maio/ago. 2014. Disponível em: (https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/32147/30940). Acesso em 09/04/2022.

RODRIGUES, Hugo Thamir.; OLIVEIRA, Antonio Furtado de. A tributação e o orçamento público na perspectiva de efetividade dos direitos fundamentais sociais. Revista Argumentum, Marília/SP, v. 19, n. 1, p. 51-71, jan./abr. 2018. Disponível em: (http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/505/267). Acesso em: 02/04/2022.

SILVA, Juvêncio Borges.; IZÁ, Adriana de Oliveira. A importância da participação popular na elaboração do orçamento e os limites estabelecidos pela lei de responsabilidade fiscal para a administração pública. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe, v. 8, n. 2, 2020. Disponível em: (https://fafibe.br/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/598). Acesso em 10/08/2022.

TURQUETTO, Cristiano.; FABRIZIO, Cleomar Marcos. A participação da sociedade na elaboração do orçamento público municipal. Revista de Administração, v. 11, n. 20, 2013. Disponível em: (http://revistas.fw.uri.br/index.php/revistadeadm/article/view/958). Acesso em: 08/08/2022.

[1] Especialista em Contabilidade. Especialista em Contabilidade Pública. Especialista em Controladoria. Especialista em Gestão Pública. Bacharel em Ciências Contábeis. Técnico em Informática. ORCID: 0000-0002-0673-8298.

Enviado: Abril, 2022.

Aprovado: Setembro, 2022.

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Lucas Restelli

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