ARTIGO DE REVISÃO
MEIRELES, Gianne [1], PYKOSZ, Leandro Corrêa [2]
MEIRELES, Gianne; PYKOSZ, Leandro Corrêa. O Uso de Inteligências Artificiais no Âmbito Jurídico: Uma Análise de Ferramentas Digitais no Brasil. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 10, Ed. 09, Vol. 01, pp. 89-104. Setembro de 2025. ISSN:2448-0959. Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/uso-de-inteligencias-artificiais, DOI: https://doi.org/10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/uso-de-inteligencias-artificiais
RESUMO
Este artigo explora o panorama da Inteligência Artificial (IA) no campo jurídico brasileiro, analisando suas aplicações, benefícios, limitações e desafios. Com foco na otimização da prática advocatícia, são discutidas ferramentas como ChatADV, MinutaIA e JurídicoAI, que automatizam tarefas e auxiliam na pesquisa jurídica. A metodologia envolveu levantamento documental e testes práticos das plataformas. O referencial teórico aborda conceitos de IA, aprendizado de máquina e processamento de linguagem natural, bem como aspectos éticos e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A análise das ferramentas detalha suas funcionalidades e a necessidade de supervisão humana. Por fim, a discussão aponta para as perspectivas futuras da IA como ferramenta de apoio estratégico, enfatizando a relevância do raciocínio jurídico humano e a urgência de regulamentação para garantir uma aplicação ética e responsável.
Palavras-chave: Inteligência Artificial, Direito, Ferramentas Digitais, Ética, Brasil.
1. INTRODUÇÃO
A Inteligência Artificial (IA) tem se consolidado como uma das tecnologias mais transformadoras da atualidade, com aplicações que vão da saúde à educação, passando por setores estratégicos como o Direito. No contexto jurídico brasileiro, a crescente adoção de ferramentas baseadas em IA reflete a busca por soluções que aumentem a eficiência, acelerem processos e democratizem o acesso à informação jurídica (Almada; Zanatta, 2024).
O Brasil possui um dos sistemas judiciários mais complexos e sobrecarregados do mundo. Em 2025, durante a 19ª edição do Anuário da Justiça Brasil, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a elevada judicialização no país, com mais de 93 milhões de processos em tramitação. Diante dessa complexidade, soluções tecnológicas podem auxiliar profissionais e instituições jurídicas, especialmente em tarefas rotineiras. Ferramentas como MinutaIA, ChatADV e JurídicoAI têm se destacado por automatizar tarefas recorrentes, gerar documentos e oferecer suporte à pesquisa jurisprudencial, contribuindo para maior eficiência e agilidade no sistema judicial.
Apesar dos benefícios, a aplicação de IA no Direito exige atenção a questões éticas, privacidade de dados e responsabilidade profissional. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, estabelece parâmetros para o tratamento de informações sensíveis, enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) orienta advogados a utilizarem essas tecnologias com cautela e transparência.
Este artigo analisa o uso de IA no Direito brasileiro a partir de uma perspectiva prática, considerando funcionalidades, benefícios e limitações das principais ferramentas disponíveis. A pesquisa busca contribuir para a compreensão do papel dessas tecnologias na advocacia, com foco em seu potencial de transformação e nos cuidados necessários para garantir segurança jurídica e ética profissional.
2. METODOLOGIA
Este estudo adota uma abordagem descritivo-comparativa, combinando pesquisa documental com análise prática de ferramentas de Inteligência Artificial aplicadas ao Direito. O objetivo central foi analisar o funcionamento, as limitações e os impactos dessas soluções na rotina jurídica, com base na experiência de uso real e em informações institucionais e acadêmicas. A estratégia metodológica foi estruturada em duas etapas:
- Levantamento documental e bibliográfico: Foram consultados materiais disponibilizados por desenvolvedores das plataformas (MinutaIA, ChatADV e JurídicoAI), relatórios institucionais (CNJ, OAB), artigos acadêmicos (Scielo, IDP) e notícias em portais especializados (ConJur, JusBrasil). Essa etapa permitiu identificar como as ferramentas são apresentadas publicamente e compreender o enquadramento regulatório e teórico em torno de seu uso.
- Análise empírica e testes práticos: As plataformas foram acessadas em versões abertas ou gratuitas e submetidas a testes exploratórios. A análise contemplou critérios como usabilidade e intuitividade das interfaces, acessibilidade e custo de utilização, recursos de automação documental, disponibilidade de jurisprudência, integração com sistemas judiciais, formatação dos textos produzidos e confiabilidade das respostas frente às funções prometidas pelos desenvolvedores.
Essa combinação entre levantamento documental e análise prática permitiu comparar as plataformas a partir de aspectos funcionais e da experiência de uso, oferecendo uma visão crítica sobre seu papel no ecossistema jurídico brasileiro.
3. REFERENCIAL TEÓRICO
A Inteligência Artificial (IA) é uma área da ciência da computação dedicada ao desenvolvimento de sistemas capazes de executar tarefas que, tradicionalmente, dependem da inteligência humana, como interpretação de linguagem natural, reconhecimento de padrões e tomada de decisões (RUSSELL; NORVIG, 2010). Seu avanço nas últimas décadas foi impulsionado pela evolução de algoritmos de aprendizado de máquina (Machine Learning), pelo aumento da capacidade computacional e pelo acesso a grandes volumes de dados, permitindo a criação de soluções cada vez mais sofisticadas (Goodfellow; Bengio; Courville, 2016).
No campo jurídico, a IA tem sido aplicada para automatizar processos, apoiar a pesquisa de jurisprudência e até mesmo sugerir estratégias processuais. Tais ferramentas, embora não substituam a análise crítica dos profissionais, oferecem ganhos de eficiência, redução de custos e democratização do acesso à informação jurídica (Almada; Zanatta, 2024; Tepedino; Silva, 2025).
3.1 APRENDIZADO DE MÁQUINA E PLN
Grande parte das soluções jurídicas baseadas em IA utilizam técnicas de Machine Learning (ML), que consistem no treinamento de modelos computacionais a partir de grandes conjuntos de dados para identificar padrões e realizar previsões. No contexto jurídico, isso possibilita, por exemplo, sistemas que classificam documentos, reconhecem tipos de ações ou sugerem modelos de petições semelhantes.
O Processamento de Linguagem Natural (PLN) é igualmente central, permitindo a interpretação e a geração de linguagem humana. Ferramentas como chatbots jurídicos e assistentes virtuais utilizam PLN para compreender consultas em linguagem natural, localizar jurisprudência ou redigir peças iniciais (Almada; Zanatta, 2024). Entretanto, o uso de dados históricos pode gerar vieses algorítmicos, reproduzindo desigualdades ou produzindo interpretações enviesadas, o que levanta preocupações sobre imparcialidade e justiça.
3.2 IA GENERATIVA E MODELOS DE LINGUAGEM
O surgimento dos modelos de linguagem de grande porte (Large Language Models – LLMs), como o GPT, ampliou o potencial da IA para gerar textos complexos, realizar sínteses extensas e elaborar minutas jurídicas. Esses modelos são treinados em bases massivas de dados e utilizam redes neurais profundas para prever a próxima palavra ou sentença (Goodfellow; Bengio; Courville, 2016).
No Direito, essas capacidades oferecem novas oportunidades, mas também riscos. Dessa forma, destacam-se as chamadas alucinações, quando sistemas apresentam informações falsas ou inexistentes como se fossem verdadeiras. Casos reais ilustram esse problema: no processo Mata v. Avianca (EUA, 2023), um advogado citou seis precedentes inexistentes gerados por IA resultando em sanções (Court, 2023). De forma semelhante, em 2025, um advogado australiano apresentou peças com referências jurídicas fabricadas por sistemas de IA sendo obrigado a se retratar em tribunal (Press, 2025). Esses episódios evidenciam a necessidade de supervisão profissional contínua e reforçam que tais ferramentas devem ser tratadas como instrumentos de apoio, e não substitutos da interpretação jurídica.
3.3 ASPECTOS ÉTICOS E REGULATÓRIOS
O uso da IA no Direito envolve também questões éticas, jurídicas e sociais. Entre os principais desafios estão a proteção da privacidade, a segurança dos dados e a responsabilidade civil pelos danos que eventuais falhas possam causar (Tepedino; Silva, 2025). Parte da doutrina propõe responsabilidade compartilhada entre desenvolvedores e usuários, considerando o dever de supervisão e a previsibilidade dos riscos (Tepedino; Silva, 2025).
No Brasil, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) estabelece regras para tratamento de dados pessoais, impactando diretamente o desenvolvimento de soluções jurídicas baseadas em IA. Além disso, o Projeto de Lei nº 2.338/2023 busca criar um marco regulatório, com classificação de riscos e exigência de supervisão humana (Almada; Zanatta, 2024). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou diretrizes sobre o uso de IA no Judiciário, priorizando governança, transparência e explicabilidade dos algoritmos (CNJ, 2024). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também tem orientado a prática profissional, destacando a importância da ética e da validação humana (OAB, 2024).
No cenário internacional, a União Europeia aprovou o AI Act e consolidou as Ethics Guidelines for Trustworthy AI, que estabelecem princípios como explicabilidade, accountability e supervisão humana obrigatória (Commission, 2019). Essas orientações dialogam com o debate brasileiro e evidenciam a tendência global de regulamentar a IA de forma a equilibrar inovação e segurança jurídica.
Além dessas iniciativas, destaca-se a Recommendation on the Ethics of Artificial Intelligence, publicada pela UNESCO em 2021, primeiro padrão global de ética em IA adotado por seus Estados-membros. O documento enfatiza princípios como respeito aos direitos humanos, diversidade cultural, não discriminação, transparência e responsabilidade no uso de tecnologias algorítmicas (UNESCO, 2021). Esse parâmetro internacional pode enriquecer o debate brasileiro e servir como referência para políticas públicas e práticas profissionais alinhadas às boas práticas globais.
3.4 INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDICIÁRIO
No Brasil, o Poder Judiciário também tem investido em iniciativas próprias, como o Victor (STF), voltado à triagem de recursos extraordinários, e o GAIA (TJRS), destinado ao apoio na elaboração de minutas e atendimento a advogados e cidadãos. Esses projetos seguem as diretrizes do CNJ e demonstram que o ecossistema jurídico nacional está em processo avançado de transformação digital.
Em síntese, o referencial teórico mostra que a IA já está profundamente integrada ao Direito, mas seu uso exige regulamentação clara, mecanismos de governança e participação ativa dos profissionais. O equilíbrio entre inovação e segurança será o desafio central nos próximos anos.
4. ANÁLISE DAS FERRAMENTAS JURÍDICAS
O ecossistema jurídico brasileiro apresenta uma variedade crescente de soluções digitais baseadas em Inteligência Artificial (IA), tanto no setor privado quanto no público. Essas ferramentas têm como foco a automação de documentos, a organização processual e a facilitação da pesquisa jurídica, alinhadas às recomendações institucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre governança, rastreabilidade e supervisão humana (CNJ, 2024). Estudos acadêmicos recentes reforçam que a análise de tais sistemas deve considerar critérios técnicos de segurança, integração tecnológica e adequação normativa (Norte Filho et al., 2025). No setor privado, três soluções se destacam:
MinutaIA
Funcionamento e usabilidade: a tela inicial apresenta ícones de acesso (minuta, documentos, modelos, jurisprudência, web, biblioteca e bibliotecário) e orientações de uso, como adicionar contexto, gerar a minuta e revisar o resultado. O usuário insere instruções no campo de texto (até 30 mil caracteres), podendo complementar com documentos, modelos ou jurisprudência anexados em abas próprias. O sistema alerta que não se deve solicitar jurisprudência diretamente no campo de instruções. O precedente deve ser pesquisado previamente na aba dedicada à jurisprudência, que permite consultar acórdãos do STF, STJ ou inserir manualmente decisões relevantes, e então vinculado ao contexto da minuta para garantir maior confiabilidade do resultado. A plataforma também oferece integração com PJe e eProc para importação de inteiro teor e funcionalidade de “bibliotecário” para organização de recursos. O tempo médio de resposta é em torno de 50 segundos, entregando peças formatadas com possibilidade de edição e aperfeiçoamento. Essa abordagem demonstra maior cautela quanto à confiabilidade e reforça a necessidade de supervisão humana (Minutaia…, s.d.; CNJ, 2024).
Enquadramento institucional: plataforma nacional dedicada à automação da elaboração de peças processuais e contratos, com integração a sistemas processuais digitais como o PJeIA e o eProcIA. Essa ferramenta reflete a tendência identificada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de promover interoperabilidade entre sistemas, facilitando o preenchimento automático de dados e a padronização de documentos jurídicos (CNJ, 2024).
ChatADV
Funcionamento e usabilidade: disponibiliza menu inicial com múltiplas funções (peças jurídicas, jurisprudência, interação com documentos, reescrita de textos, marketing jurídico, transcrição de áudio). Na criação de peça jurídcas, o fluxo é dividido em etapas: escolha da área (civil, penal, trabalhista etc.), seleção do tipo de peça, descrição dos fatos, inclusão de preliminares (opcionais, como tutela de urgência, prioridade para idosos, justiça gratuita), e só então a etapa de teses e jurisprudências sugeridas. O sistema apresenta precedentes em uma aba dedicada, que podem ser selecionados ou descartados antes da geração do documento final. Além disso, oferece painel de controle, integração com GPT e agentes especializados em diferentes áreas do Direito, ampliando o potencial de uso na advocacia privada (Chatadv…, s.d.).
Enquadramento institucional: funciona como assistente jurídico virtual que fornece consultas, modelos de petições simples e sugestões de fundamentos legais. Estudos apontam que ferramentas baseadas em modelos de linguagem generativa, como está, devem manter protocolos de validação humana e sistemas de auditoria para evitar vieses e erros (CNJ, 2024; Norte Filho et al., 2025).
JurídicoAI
Funcionamento e usabilidade: apresenta uma interface inicial simplificada, com acesso rápido ao “Chat Jurídico”, jurisprudência, documentos pessoais e opções de peças mais utilizadas (como petição inicial, contestação, réplica, parecer jurídico, entre outras). O fluxo de criação se resume a dois passos: (i) preenchimento de campos com informações do caso (ex.: tipo e objeto de contrato) e (ii) definição das cláusulas ou teses a serem incluídas. O sistema conta com aba própria para pesquisa de jurisprudência e gera peças completas em poucos segundos, baseadas em legislação, doutrina e precedentes nacionais. Destaca-se pela rapidez e objetividade, sendo voltado a advogados que priorizam agilidade no trabalho (Jurídico…, s.d.).
Enquadramento institucional: solução que centraliza gestão processual, controle de prazos e pesquisa jurisprudencial, além de oferecer modelos pré-estruturados de documentos. Conforme recomendações institucionais, sistemas desse tipo devem garantir clareza das fontes e explicabilidade das sugestões de IA promovendo maior segurança jurídica (CNJ, 2024).
Tabela 1: Comparação entre plataformas privadas de IA jurídica
| Critério | MinutaIA | ChatADV | JurídicoAI |
| Tela inicial | Ícones no topo (minuta, documentos, modelos, jurisprudência, web, biblioteca, bibliotecário); campo de instruções até 30k caracteres. | Menu com ícones: peças jurídicas, jurisprudência, docs, marketing, transcrição, agentes de IA. | Interface simplificada com atalhos para chat jurídico, jurisprudência, meus documentos e peças mais usadas. |
| Fluxo de criação | Campo de instruções
+ adição de contexto (documentos, modelos, jurisprudência); revisão antes da geração. |
Etapas guiadas: área do Direito → tipo de peça → descrição dos fatos → preliminares → teses/jurisprudências. | Dois passos: (i) preenchimento de campos (tipo/objeto do caso) e (ii) definição de cláusulas ou teses. |
| Tratamento da jurisprudência | Aba própria
(STF/STJ/manual); precedentes devem ser vinculados via contexto, não pelo prompt. |
Aba dedicada (etapa 2); sistema sugere teses e precedentes; usuário valida antes de incluir. | Aba de jurisprudência para pesquisa e inclusão direta de precedentes nacionais. |
| Funcionalidades ex-
tras |
Integração com PJe/eProc para importação de inteiro teor; biblioteca e “bibliotecário” para organização de recursos. | Painel de controle; agentes especializados por área jurídica; integração com GPT; transcrição de áudio. | Gestão de documentos; contratos personalizados; monitoramento de consumo; geração rápida de peças. |
| Tempo de resposta | Aproximadamente 50 segundos por documento. | Segundos após revisão das etapas. | Quase imediato após preenchimento dos campos. |
Fonte: Autores, 2025.
Nota-se que, apesar da diversidade de funcionalidades, as três plataformas apresentam limitações comuns: não disponibilizam documentação clara ou relatórios públicos de conformidade, o que é compreensível por se tratarem de iniciativas privadas, mas dificulta a avaliação independente sobre segurança, bases de dados utilizadas e aderência à LGPD. Além disso, observa-se pouca transparência quanto ao funcionamento interno dos algoritmos e forte dependência de supervisão humana. Esses elementos indicam que a adoção prática dessas ferramentas deve ser acompanhada de protocolos internos de validação e auditoria por parte dos usuários.
Setor Público
No setor público, tribunais também vêm investindo em soluções próprias de IA evidenciando a transformação digital do Judiciário. Destacam-se o GAIA, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para atendimento a advogados e cidadãos, e o Victor, do Supremo Tribunal Federal, utilizado na triagem de recursos extraordinários. Tais sistemas exemplificam a aplicação de IA generativa no setor institucional, seguindo diretrizes do CNJ para priorizar transparência, supervisão humana e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (CNJ, 2024).
5. DISCUSSÃO E PERSPECTIVAS FUTURAS
As ferramentas analisadas mostram que a IA já desempenha um papel relevante no setor jurídico, principalmente na automação de tarefas repetitivas e na otimização de fluxos de trabalho. A pesquisa evidenciou que soluções como MinutaIA, ChatADV e JurídicoAI contribuem para acelerar a elaboração de documentos, organizar demandas e ampliar o acesso a informações jurídicas.
Entretanto, a análise prática confirmou que nenhuma das ferramentas testadas dispensa a revisão humana. A qualidade dos documentos gerados varia de acordo com a complexidade do caso e a clareza das informações fornecidas pelo usuário. Além disso, a maioria das plataformas adota planos pagos para funcionalidades completas, o que pode limitar o acesso para profissionais autônomos ou pequenos escritórios. Essa variação reforça que o tempo de resposta e a qualidade final não são fixos: casos simples são processados de forma mais rápida, enquanto situações complexas exigem maior esforço computacional e validação profissional.
Outro ponto observado é a escassez de informações técnicas detalhadas sobre o funcionamento dos algoritmos. A falta de transparência dificulta a avaliação de critérios como segurança, fontes de dados utilizadas e riscos de vieses, o que se relaciona diretamente com o debate sobre responsabilidade civil e governança algorítmica. Esse problema conecta-se à literatura sobre alucinações e vieses algorítmicos, que podem comprometer a segurança jurídica (Almada; Zanatta, 2024; OAB, 2024). Casos como Mata v. Avianca (EUA, 2023) e o episódio registrado na Austrália em 2025 reforçam a gravidade desse risco em diferentes jurisdições, demonstrando que não se trata de um incidente isolado, mas de um problema recorrente e global. Até o momento, dados internacionais contabilizam 328 incidentes semelhantes em diversos países, nos quais profissionais apresentaram citações falsas ou argumentos inexistentes produzidos por sistemas de IA (Charlotin, 2025). Tais episódios evidenciam que a validação humana constitui requisito indispensável, e não mera recomendação.
No campo regulatório, o Brasil discute o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que propõe um marco legal para IA classificando sistemas de acordo com seu nível de risco e prevendo supervisão humana obrigatória. As recomendações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também são fundamentais para orientar o uso ético dessas soluções (OAB, 2024). Paralelamente, diretrizes internacionais, como as Ethics Guidelines for Trustworthy AI da União Europeia (Commission, 2019), reforçam princípios de transparência, explicabilidade e accountability, aproximando o debate brasileiro de uma perspectiva global. Além disso, iniciativas como o AI Act, aprovado na União Europeia, e a Recommendation on the Ethics of Artificial Intelligence da UNESCO oferecem parâmetros comparativos que podem enriquecer o debate nacional, estimulando a construção de protocolos mais robustos de governança e auditoria.
Do ponto de vista da responsabilidade civil, discute-se a atribuição de responsabilidade pelos danos eventualmente causados por sistemas de IA. Parte da doutrina defende que tanto os desenvolvedores quanto os usuários compartilhem responsabilidades, considerando o dever de supervisão e a previsibilidade de riscos associados (Tepedino; Silva, 2025).
Outro aspecto relevante são os impactos socioeconômicos: enquanto grandes bancas podem se beneficiar com ganhos de escala, escritórios menores podem enfrentar barreiras de custo ou de capacitação tecnológica. Ainda assim, há potencial para democratizar o acesso à automação, desde que os modelos de negócio sejam compatíveis com diferentes perfis de profissionais. No futuro, a crescente dependência de soluções privadas e a possibilidade de concentração de mercado podem intensificar desigualdades, exigindo maior regulação e mecanismos de supervisão adequados.
Para os próximos anos, as perspectivas apontam para:
- Maior integração das plataformas com sistemas judiciais como PJe e eProc;
- Adoção de recursos de segurança e relatórios de conformidade com a LGPD;
- Aplicação de métricas quantitativas (taxa de erro, tempo médio de resposta, acurácia emcitações jurisprudenciais) em pesquisas futuras;
- Desenvolvimento de protocolos de auditoria e governança algorítmica;
- Diálogo mais estruturado entre regulação nacional e diretrizes internacionais (AI Act,UNESCO), para fortalecer a segurança jurídica e a confiança no uso de IA.
Essas mudanças podem ampliar o impacto positivo da IA na advocacia, tornando-a uma aliada na democratização do acesso à justiça. Ao mesmo tempo, reforçam a ideia de que a IA deve ser compreendida como instrumento de apoio e não como substituta da atuação profissional, preservando o protagonismo humano na interpretação e aplicação do Direito.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise desenvolvida neste estudo evidenciou que as ferramentas de Inteligência Artificial já ocupam um espaço relevante no ecossistema jurídico brasileiro, especialmente na automação de documentos, no apoio à pesquisa de jurisprudência e na otimização de fluxos de trabalho. Plataformas como MinutaIA, ChatADV e JurídicoAI demonstram avanços importantes no suporte à prática forense, embora apresentem diferentes graus de usabilidade, confiabilidade e recursos disponíveis.
A investigação documental e os testes práticos permitiram observar que tais soluções são úteis para reduzir tarefas repetitivas e ampliar o acesso à informação jurídica, mas não substituem a análise crítica dos profissionais. A qualidade dos resultados depende da clareza das instruções fornecidas e do nível de complexidade do caso, reforçando que a supervisão humana permanece indispensável.
Do ponto de vista regulatório, destaca-se a relevância das diretrizes do CNJ e da OAB, bem como o debate em torno do Projeto de Lei nº 2.338/2023, que propõe um marco legal para a IA no Brasil. Essas iniciativas buscam equilibrar inovação e segurança jurídica, convergindo com tendências internacionais como o AI Act europeu, a Recommendation on the Ethics of Artificial Intelligence da UNESCO e as Ethics Guidelines for Trustworthy AI.
Entre os principais desafios identificados estão: a necessidade de maior transparência quanto às bases de dados utilizadas, a implementação de mecanismos de auditoria e governança algorítmica, e a redução de riscos associados a vieses e alucinações. Também se observa impacto socioeconômico diferenciado: enquanto grandes escritórios podem aproveitar ganhos de escala, profissionais autônomos e pequenos escritórios podem enfrentar barreiras de custo e capacitação tecnológica.
Conclui-se que a Inteligência Artificial deve ser compreendida como instrumento de apoio, e não de substituição, na atividade jurídica. Seu uso responsável exige supervisão contínua, conformidade normativa e integração com valores éticos que preservem o protagonismo humano na interpretação e aplicação do Direito.
Futuras pesquisas poderão aprofundar a análise comparativa entre plataformas, aplicar métricas de desempenho e explorar os impactos de longo prazo da IA na profissão jurídica. Além disso, recomenda-se o desenvolvimento de protocolos nacionais de governança e auditoria, a realização de estudos empíricos sobre efeitos socioeconômicos e a ampliação do diálogo com experiências internacionais (como a União Europeia e a UNESCO), de modo a construir um ecossistema jurídico mais transparente, inclusivo e seguro.
REFERÊNCIAS
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[1] Graduanda em Sistemas de Informação – UDESC/CEPLAN. ORCID: https://orcid.org/0009-0005-7105-3614.
[2] Orientador. Doutor em Gestão Ambiental pela Universidade Positivo com ênfase na aplicação de inteligência artificial na área ambiental, mestre em Engenha Elétrica e Informática industrial com ênfase em Telecomunicações pelo UTFPR, especialista em Gestão de Tecnologia da Informação (strictu sensu) e graduado como Bacharel em Informática pela Universidade Positivo. ORCID: https://orcid.org/0009-0005-9349-674X. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2698020156871364.
Material recebido: 28 de agosto de 2025.
Material aprovado pelos pares: 01 de setembro de 2025.
Material editado aprovado pelos autores: 04 de setembro de 2025.
