REVISTACIENTIFICAMULTIDISCIPLINARNUCLEODOCONHECIMENTO

Revista Científica Multidisciplinar

Pesquisar nos:
Filter by Categorias
Administração
Administração Naval
Agronomia
Arquitetura
Arte
Biologia
Ciência da Computação
Ciência da Religião
Ciências Aeronáuticas
Ciências Sociais
Comunicação
Contabilidade
Educação
Educação Física
Engenharia Agrícola
Engenharia Ambiental
Engenharia Civil
Engenharia da Computação
Engenharia de Produção
Engenharia Elétrica
Engenharia Mecânica
Engenharia Química
Ética
Filosofia
Física
Gastronomia
Geografia
História
Lei
Letras
Literatura
Marketing
Matemática
Meio Ambiente
Meteorologia
Nutrição
Odontologia
Pedagogia
Psicologia
Química
Saúde
Sem categoria
Sociologia
Tecnologia
Teologia
Turismo
Veterinária
Zootecnia
Pesquisar por:
Selecionar todos
Autores
Palavras-Chave
Comentários
Anexos / Arquivos

Lei 11.161/2005 Como Diferencial Competitivo No Mercado De Trabalho Para Alunos Do Ensino Médio Da Cidade De Belo Jardim – Pernambuco

RC: 24784
94
Rate this post
DOI: ESTE ARTIGO AINDA NÃO POSSUI DOI
SOLICITAR AGORA!

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL 

LIMA, Ingrid da Mota Araújo [1], LIMA, Xênia da Mota Araújo [2]

LIMA, Ingrid da Mota Araújo. LIMA, Xênia da Mota Araújo. Lei 11.161/2005 Como Diferencial Competitivo No Mercado De Trabalho Para Alunos Do Ensino Médio Da Cidade De Belo Jardim – Pernambuco. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 01, Vol. 03, pp. 40-51. Janeiro de 2019. ISSN:2448-0959

RESUMO

Apesar do idioma espanhol ser um dos mais falados em todo mundo ainda é simbólica nos currículos de ensino das instituições brasileiras quando comparado por exemplo a língua inglesa. No início da década de 90 esta realidade parecia que iria mudar drasticamente: o Espanhol começou a aparecer em solo brasileiro em decorrência de alguns acordos de cunho econômico e político que o Brasil passou a fazer parte, com essa situação em 05 de agosto de 2005 foi sancionada a lei 11.161, a chamada lei do Espanhol. Esta lei veio como um marco para a democratização e socialização do ensino de línguas no nosso país, esta lei instituiu que a oferta de língua espanhola deveria ser obrigatória nos currículos plenos do Ensino médio e de cunho facultativo no Ensino fundamental tornando com isso o Espanhol a única língua estrangeira a apresentar uma legislação própria em solo brasileiro. Passados 13 anos desde a instituição desta lei pouca coisa mudou e a lei não se fez valer, os profissionais da educação se quer sabem que existe uma lei que obriga o ensino de uma língua estrangeira que não seja o inglês em sala de aula, não houve investimentos por parte do governo em capacitar o corpo docente para desempenhar a função de professor de língua estrangeira na modalidade espanhol. Com isso buscamos neste estudo investigar por que a lei 11.161/2005 ainda não foi implantada no EREM de Belo Jardim – Pernambuco, e no IFPE – Campus Belo Jardim.

Palavras-chave: Lei 11.161/2005, Espanhol, Diferencial Competitivo.

INTRODUÇÃO

Desde o início da década de 1990 com a criação e a entrada no Brasil no MERCOSUL – Mercado comum do Sul, experimentamos um crescimento expressivo do ensino da língua espanhola em nosso país.

Esse crescimento pode ser percebido pelo aumento da procura do curso nas escolas de línguas estrangeiras, conforme nos explica Lawton (2013): As classes C e D estão começando o aprendizado de idiomas. “Essas pessoas priorizam a educação dos seus filhos e dão a eles o ensino de uma segunda língua”.

Conforme a Lei Federal nº 11.161/2005, o ensino da língua espanhola como opção de língua estrangeira se tornou obrigatória nas escolas públicas e privadas (muitas já ofereciam antes da promulgação da lei), de ensino médio de todo o país, com base na lei, as escolas ainda tiveram um período de cinco anos para fazer sua reformulação curricular e contratar ou especializar os professores de línguas com o intuito de adequar-se a essa nova lei que somente entrou em vigor em agosto de 2010.

Visando combater o número reduzido de docentes na área de língua espanhola, nosso ex-ministro da Educação, Fernando Haddad, assinou no dia 04 de agosto de 2009, quatro anos depois da promulgação da lei, uma parceria com o Instituto Cervantes da Espanha, para formação de professores com habilitação na língua espanhola.

Completando em 2018 treze anos de implantação, o estabelecimento da língua espanhola como disciplina obrigatória ainda é lei de letra morta nas escolas de ensino médio. Fatores como uma política linguística pouco articulada, mal planejada e executada, professores despreparados entre outros, uma vez que na educação básica brasileira não oferece nenhuma base linguística para que os alunos cheguem ao ensino médio com conhecimento básico de outro idioma, são pontos medulares e que sinalizam que ainda há um longo caminho entre o discurso e a realidade da prática da lei.

Omissão, desinteresse e descaso acompanham o ensino de Espanhol em muitas escolas brasileiras, evocando-se a necessidade de descrições reais de como esse processo de ensino-aprendizagem tem ocorrido após sua implantação.

Com isso buscamos neste estudo investigar por que a lei 11.161/2005 ainda não foi implantada no EREM de Belo Jardim – Pernambuco, e no IFPE – Campus Belo Jardim.

Nossa pesquisa justifica-se na tentativa de compreender as reais condições da aplicação da lei 11.161/2005 após treze anos da implantação da referida lei, almejamos buscar as explicações para os problemas que tem contribuído para a não aplicação da mesma no EREM de Belo Jardim – PE e no IFPE – Campus Belo Jardim, com isso nossos futuros profissionais estão perdendo a oportunidade de se tornarem profissionais mais competitivos no mercado de trabalho.

METODOLOGIA

TIPO DE PESQUISA

Tratou-se de um estudo de campo realizado através de uma pesquisa qualiquanti descritiva de caráter exploratório, direcionada aos alunos do 3º ano do ensino médio do EREM de Belo Jardim e do IFPE Campus – Belo Jardim, assim como com o diretor e o coordenador pedagógico das mesmas instituições.

Por meio de questionários, foram coletadas informações junto aos alunos, para levantar as mais prováveis causas do não oferecimento da disciplina de língua estrangeira na modalidade Espanhol como matéria obrigatória na grade de ensino dessas instituições.

Por esta pesquisa apresentar um caráter social, político e econômico, fundamentado em conceitos que integram a realidade da Educação brasileira e o ambiente social, não há dúvidas que foi explicativa, pois descreveu o cenário educacional brasileiro, as principais barreiras ao processo educacional, quando envolve uma língua estrangeira, problemas de ensino aprendizagem, abordando conceitos, características e limites da prática do ensino, esclarecendo quais os fatos que se voltam contra a não adesão de uma segunda língua estrangeira no currículo; explana as dificuldades para qualificação dos docentes com relação a especialização na modalidade de letras espanhol.

Quanto ao método de abordagem, o caráter dessa pesquisa será predominantemente bibliográfica e exploratória, nos quais, “os dados e números apresentados são os principais recursos para análise das informações” (Leite, 2008, p. 96).

Bibliográfica, pois foi desenvolvida a partir de material já existente e publicado constituído principalmente por livros, jurisprudência, lei e material disponibilizado na internet. A pesquisa bibliográfica, segundo Cervo e Bervian (2002, p.65) “[…] procura explicar um problema a partir de referências teóricas publicadas em documentos. Pode ser realizada independentemente ou como parte da pesquisa descritiva ou experimental. ”

Já o caráter obrigatório dessa pesquisa de acordo com Gil (2008) tem como objetivo familiarizar-se com um assunto ainda pouco conhecido, pouco explorado. Ao final de uma pesquisa exploratória, você conhecerá mais sobre aquele assunto, e estará apto a construir hipóteses. Como qualquer exploração, a pesquisa exploratória depende da intuição do explorador (neste caso, da intuição do pesquisador). Por ser um tipo de pesquisa muito específica, quase sempre ela assume a forma de um estudo de caso.

Quanto aos métodos de procedimento, a pesquisa adotou o método funcionalista, para a pesquisa teórica. Michel (2005, p. 55) leciona que através do método funcionalista:

[…] procura entender os fenômenos sociais, através do estudo das partes integrantes do todo, o sistema que envolve o problema. Parte-se do princípio de que todo problema pode ser dividido em partes interdependentes e inter-relacionadas, que, estudadas separadamente, vão permitir entender o processo global.

LOCAL DA PESQUISA

EREM de Belo Jardim, (Alunos do 3º ano do ensino médio) IFPE de Belo Jardim, (Alunos do 3º ano do ensino médio).

CARACTERIZAÇÃO DOS SUJEITOS

Alunos do 3º ano do ensino médio do EREM, (5 alunos), 1 Gestor e 1 Coordenador pedagógico, alunos do 3º ano do ensino médio do IFPE – Campus Belo Jardim, (5 alunos), 1 Gestor e 1 Coordenador pedagógico

INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS

Aplicação de questionários com os alunos, coordenadores e gestores do EREM e do IFPE, pesquisa, revisão e atualização bibliográfica de matérias já publicados sobre o tema.

INSTRUMENTO DE ANÁLISE DOS DADOS

Dados, gráficos, tabelas, análise de Pareto.

RESULTADOS E DISCUSSÕES

PONTOS DE VISTA DOS COORDENADORES PEDAGÓGICOS ACERCA DA LEI 11.161/2005.

Aqui neste capítulo da pesquisa abordamos o ponto de vista dos coordenadores pedagógicos do EREM – Belo Jardim e do IFPE – Campus Belo Jardim fazendo uma ressalva de que o nome dos profissionais por motivo de sigilo será substituído por Coordenador 1 e Coordenador 2. Nosso objetivo nesse capítulo que segue foi entender a percepção dos coordenadores e gestores das instituições de ensino pesquisada sobre a correta aplicação da lei que discutimos (Lei 1161/2005), que tem por finalidade tornar a língua espanhola de caráter obrigatório, que a oferta desta disciplina pode vir a contribuir decisivamente para o desenvolvimento da nação brasileira.

Nas palavras de Souza, Oliveira (2010, p.3):

A língua espanhola hoje é considerada uma necessidade dentro do contexto educacional brasileiro. Isso nos leva a refletir sobre a importância da aprendizagem do idioma espanhol em nosso país, já que, atualmente o Brasil tem estreitado seus laços com países hispano-americanos, não somente por questões comerciais que foram o ponto de partida para o fortalecimento da língua, mas também por questões sociais e políticas.

Quadro 1 – Quadro de perguntas e respostas dos coordenadores pedagógicos do EREM e IFPE Campus Belo Jardim acerca da lei 11.161/2005.

Qual língua estrangeira é oferecida na escola?
Coordenador 1: Inglês
Coordenador 2: Inglês
Qual a carga horária da disciplina?
Coordenador 1: 240 h/a
Coordenador 2: 240 h/a
Quantos alunos matriculados na disciplina?
Coordenador 1: 120 alunos.
Coordenador 2: 200 alunos.
A escola desenvolve algum projeto referente ao ensino de outra língua estrangeira que não seja o inglês com os alunos? Se sim, qual?
Coordenador 1: Não.
Coordenador 2: Não.
A escola tem conhecimento da lei 11.161 que dispões sobre o ensino da língua espanhola como matéria obrigatória?
Coordenador 1: Já ouvi falar algo, mas pelo que sei é opcional a oferta da disciplina.
Coordenador 2: Não. Soube agora nesse questionário.

Fonte: Dados da pesquisa

As respostas obtidas no questionário por parte dos coordenadores, alerta para falarmos um pouco sobre a educação enquanto direito fundamental de natureza social (vemos essa fala no título II – Dos Direitos E Garantias Fundamentais, Capítulo II – Dos Direitos Sociais, Constituição Federal do Brasil 1988 – CF/88) como garantia fundamental.

Entendemos como direitos fundamentais, na visão de Viana (2010):

Que são os direitos que apresentam-se como direitos positivos, garantidos constitucionalmente, e encobertos de valores éticos e morais. Lembremos que os direitos fundamentais têm o status de direito público interno, se valendo desses mecanismos de defesa e ampliação por meio de leis constitucionais e infraconstitucionais.

Pfaffebseller (2007) corrobora o pensamento de Viana quando cita que: Os direitos fundamentais, também podem ser entendidos do ponto de vista clássico, como instrumentos de proteção do indivíduo frente a atuação do Estado.

É necessário esclarecer que a lei 11.161/2005 é uma proposta de defesa e ampliação da educação, direito fundamental, uma vez que visa a garantir condições de uma vida mais digna para as pessoas. Infelizmente durante nossa pesquisa ficou evidente que os coordenadores pedagógicos se quer tem conhecimento da lei 11.161/2005, o que dificulta ainda mais sua inserção nas escolas públicas.

REFLEXÕES SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI 11.161/2005, CONSIDERAÇÕES LEVANTADAS PELOS GESTORES DO EREM E DO IFPE.

Nesta etapa da pesquisa foram levantadas as opiniões do gestores do EREM de Belo Jardim e do IFPE Campus Belo Jardim, por motivo de sigilo seus nomes não serão mencionado e sim usaremos, gestor 1 e gestor 2, nessa etapa iremos abordar o que os gestores destacaram e com isso mostrar a relevância de suas contribuições para nossa pesquisa.

Quadro 2 – Quadro de perguntas e respostas dos gestores do EREM e IFPE Campus Belo Jardim acerca da lei 11.161/2005.

O senhor (a) tem conhecimento ou já ouviu falar sobre a lei 11.161/2005?
Gestor 1: Para falar a verdade não. É a lei de reforma do ensino médio.
Gestor 2: Não, nunca ouvi falar, é sobre o que?
Em sua concepção o domínio de uma língua estrangeira pode trazer diferencial competitivo ao currículo dos profissionais?
Gestor 1: Com certeza a escola inclusive doa bolsas de intercâmbio para alunos que dominam inglês.
Gestor 2: Sim, podemos perceber que quem domina um segundo idioma consegue melhores oportunidades de emprego.
Como gestor, o que o senhor (a) acha que ainda falta para termos o ensino de duas línguas estrangeiras nas escolas?
Gestor 1: Se tivesse profissionais qualificados sim, mas infelizmente não temos, contamos apenas com um professor de inglês.
Gestor 2: Falta professores qualificados por que até para ensinar inglês faltam profissionais.
Em sua opinião, qual é a realidade de ensino de línguas estrangeiras nas escolas públicas de Belo Jardim?
Gestor 1: Até onde sei, aqui na escola só temos ensino de inglês, se alguém oferece outra língua só se for nas escolas particulares.
Gestor 2: Que eu saiba só se ensina inglês e quanto tem professores.
Que medidas poderiam ser tomadas para a oferecer o ensino da língua Espanhola nesta instituição?
Gestor 1: Professores capacitados, material para estudo e estrutura adequada.
Gestor 2: Professores capacitados, matérias de estudo e interesse por parte dos alunos.

Fonte: Autoria própria.

Algumas considerações precisam ser feitas a respeito do desconhecimento da lei 11.161/2005 por parte dos gestores, podemos observar que o discurso inicial para a real implantação da língua espanhola como matéria obrigatória do ensino médio por si só se justifica por ser a segunda língua de alcance mundial e pela integração do Brasil com países hispânicos.

Infelizmente esse discurso não chegou aos responsáveis pela gestão e administração das escolas, apesar da motivação da esfera política, mesmo que de forma breve, citando uma necessidade de aprendizado dessa língua. Vários meios de comunicação (jornais, revistas, periódicos, publicações on-line, etc) dissertam sobre o assunto, trazendo opiniões diversas sobre a obrigatoriedade do Espanhol, uma vez que boa parte das instituições ensino privadas do país já tem se adequado à lei, ou seja, um grande esforço teria que ser desprendido pelos formadores, alunos e principalmente pelos gestores públicos para alcançar a implementação da lei a fim de atender as demandas sociais a este ato político, tendo em vista o total despreparo dos gestores escolares frente a esta lei.

Sabemos que com o mundo globalizado as barreiras entre países, culturas e povos, não existem mais, tudo está em um processo de constante integração, nos mais diversos setores e segmentos da economia, política e cultura e isso está ocorrendo no mundo todo.

Os meios de comunicação cada vez mais rápidos e eficientes marcam esse período, onde as informações e os acontecimentos giram em todo mundo ao mesmo tempo num ritmo mais acelerado. (HELD, McGREW, 2001, p. 11).

Na concepção de Strazzacappa e Montanari (2004, p.11):

Hoje em dia, o espaço mundial se torna mais integrado devido a esse intercâmbio de economia e cultura entre os países, da informatização cada vez mais moderna, o rápido desenvolvimento e crescimento dos meios de comunicação e transportes, qualquer pessoa pode se comunicar com outra em qualquer lugar que esteja. Mesmo entre os mais distantes, é possível promover a aproximação das pessoas e de suas culturas, através da ultrapassagem dos limites, tornando a distância entre elas cada vez menor.

PONTO DE VISTA DOS ALUNOS DO EREM DE BELO JARDIM E DO IFPE CAMPUS BELO JARDIM A RESPEITO DA IMPORTÂNCIA DA LÍNGUA ESPANHOLA COMO DIFERENCIAL COMPETITIVO NO MERCADO DE TRABALHO.

Quadro 3 – Quadro de perguntas e respostas dos alunos do EREM e IFPE Campus Belo Jardim acerca da lei 11.161/2005

Perguntas Espanhol Italiano Inglês Francês
     Você gostaria que a escola disponibilizasse qual dos idiomas estrangeiro listados abaixo na sua grade curricular? 50% 20% 10% 20%
    Qual será a sua língua de opção no vestibular /ENEM? Espanhol Italiano Inglês Francês
0% 0% 100% 0
   O que te deixa motivado nas aulas de línguas estrangeiras? Dinâmica Músicas Professor Outros
0% 70% 20% 10%
O que te deixa desmotivado nas aulas de línguas estrangeiras? Dinâmica Músicas Professor Outros
20% 0% 70% 10%

Fonte: Dados da Pesquisa.

Quadro 4 – Quadro de perguntas e respostas dos alunos do EREM e IFPE Campus Belo Jardim acerca da lei 11.161/2005.

Perguntas    
     Em sua visão, o domínio de um segundo idioma pode lhe trazer melhores oportunidade nos estudos e no mercado de trabalho Sim Não
100% 0
Você acredita que é possível aprender uma língua estrangeira na escola? Sim Não
30% 70%
    Você gostaria de ter aulas de espanhol na escola? Sim Não
50% 50%
      Suas aulas de línguas estrangeiras na escola são motivadoras? Sim Não
20% 80%
     Você acredita que o tempo para as aulas de línguas estrangeiras na sua escola é suficiente para estudar a língua? Sim Não
20% 80%

Fonte: Autoria própria.

Com as constantes mudanças do mundo, fica cada dia mais evidente que o profissional do século XXI, precisa pelo menos desenvolver um segundo idioma como diferencial competitivo. Os quadros expostos demonstram a visão de 10 alunos do 3º ano do ensino médio a respeito da oferta da língua espanhola nas escolas e outros pontos pertinentes a este estudo, podemos conferir o resultado de qual idioma estrangeiro os alunos gostariam que fossem oferecidos na grade curricular do normal médio.

Nas palavras de Paraquet, (2006):

A história do ensino de espanhol no Brasil é recente: o seu início tem menos de um século. Precisamente, o espanhol é introduzido no país em 1919, com a institucionalização dessa disciplina no colégio Pedro II pelo professor Antenor Nascentes, em caráter optativo para os alunos. Em 1934, esse mesmo professor publica a sua Gramática de língua espanhola para uso dos brasileiros baseada em sua visão contrastiva entre o português e o espanhol.

“O ensino de línguas estrangeiras é claramente uma questão política”, como defende Rajagopalan (2006, Apud LAGARES, 2013, p.185), pois atitudes e ações metodológicas que acontecem em sala de aula são reflexos de decisões tomadas em outras instâncias, como Secretarias e Ministérios de Educação.

LAGARES, (2013, p. 185) nos esclarece que:

A própria decisão sobre as línguas estrangeiras que integram o currículo escolar é consequência de debates sociais e medidas legislativas que surgem em contextos geopolíticos e econômicos concretos. Na discussão que deu origem à Lei 11.161/2005, encontram-se justificativas referentes à aspectos geoestratégicos, relacionados com a integração da América Latina e com certo imaginário do Brasil como ‘ilha linguística’ entre seus vizinhos de língua espanhola.

RESULTADOS E DISCUSSÕES

Esta pesquisa, situou-se em um âmbito crítico, interventor e reflexivo, ao analisar um evento contemporâneo dando voz a coordenadores pedagógicos, gestores e alunos, fez uso de pesquisa de campo assim como bibliográfica para discutir e não somente apontar as falhas e os êxitos do ensino de Espanhol nas instituições de ensino públicas, bem como os descompassos de uma legislação educacional vigente que completou mais de uma década de existência no Brasil, porém pouco pesquisada e avaliada. Assim, acredito que este trabalho pôde trazer contribuições em diferentes níveis.

Durante a pesquisa se confirmou o que já desconfiávamos desde o início tantos as respostas dos coordenadores pedagógicos, quanto as respostas dos gestores foram semelhantes evidenciando que falta os profissionais que estão à frente do processo educacional noção da legislação, parâmetros e técnicas de ensino aprendizagem

As respostas das duas turmas de alunos pesquisados foram semelhantes. Grande parte dos alunos usou a palavra música para descrever como gostariam que fossem suas aulas. Por música podemos entender que eles estavam se referindo a “dinâmica”.

Esse dinamismo foi explicado por alguns e consistiria em atividades diferenciadas como: gincanas; conversação, estudo da cultura dos países de língua espanhola, aulas mais participativas, com vídeos, músicas e teatro. Alguns alunos disseram que gostariam de ter aulas mais longas para poder aprender de maneira aprofundada, como em cursos pagos. (FABRÍCIO, 2006, p. 58). Portanto, buscando produzir conhecimentos que tragam ganhos e melhorias para a qualidade de vida

Este estudo também contribuiu para o divulgar o ensino de Espanhol na realidade pesquisada, pois gerou conhecimento de como a Lei 11.161/2005 não foi de fato implantada nas escolas públicas. Cabe o destaque de que esta lei é recente, e sobre sua aplicação e realidade atual ainda há escassez de trabalhos e estudos comparativos que apresentem uma visão real. Logo, esta pesquisa integra-se aos poucos trabalhos já realizados sobre a realidade por trás da implantação da Lei 11.161/2005.

REFERÊNCIAS

CERVO, A. L. BERVIAN, P. A. Metodologia científica. 5.ed. São Paulo: Prentice Hall, 2002.

FABRÍCIO, B. F. Linguística Aplicada como espaço de desaprendizagem: redescrições em curso. In: MOITA-LOPES, L. P. (Org.). Por uma Linguística Aplicada Indisciplinar. São Paulo: Parábola Editorial, 2006. pp. 45-63.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

HELD, D; McGREW, A. Prós e contras da globalização. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001.

LAGARES, X. C. Ensino de espanhol no Brasil: uma (complexa) questão de política linguística. In: NICHOLAIDES, C. Et.al (Orgs); Política e Políticas Linguísticas. Campinas, SP: Pontes Editores, 2013.

LAWTON, Á. (2005). Espanhol no ensino brasileiro. Lei nº 11.161 de 2005. Série Separata de leis, decretos, etc. nº 60. Brasília: Câmara dos Deputados/Departamento de Apoio Parlamentar, reimpressão 2007.

LEITE, Yoshie Ussami Ferrari. Formação de professores: caminhos e descaminhos da prática. Brasília: Líber Livro editora, 2008.

MICHEL, M. A. O Espanhol em redes de memória. Antigas rotinas e novos sentidos dessa língua no Brasil. 2008. 128 f. (Dissertação – Programa de Pós-graduação em Língua Espanhola e Literaturas Espanhola e Hispano-Americana) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, 2008.

PARAQUET, M. As dimensões políticas sobre o ensino da língua espanhola no Brasil: tradições e inovações. In: MOTA, K. SCHEYERL, D. Espaços lingüísticos: resistências e expansões. Salvador: EDUFBA, 2006.

PFAFFENSELLER, M. Teoria dos direitos fundamentais. Revista Jurídica, Brasília, v.9, p.94. 2007.

RAJAGOPALAN, K. O professor de línguas e a suma importância do seu

entrosamento na política linguística do seu país. In: CORREA: D. A. (org.) Política Linguística e Ensino da Língua. Campinas, SP: Pontes Editores, 2014. p. 73-82

________. Política Linguística: do que é que se trata, afinal? In: Nicolaides, C.et. alii.

(Org.). Políticas e Políticas Linguísticas. Campinas: Pontes/ALAB. 2013.

SOUSA, S. M. Z. L.; OLIVEIRA, R. P. Políticas de avaliação da educação e quase mercado no Brasil. Educação e Sociedade, Campinas, v. 24, n. 84, p.873-895, set.2003.

VIANA, L.S. O Estado democrático de direito e os direitos fundamentais: perspectivas históricas. Revista da FESP: periódico de diálogos científicos. vol. 1, p. 8-23, 2010. Texto disponível em: <http//www.revistadafesp.com.br> . Último acesso em: 07/06/2018. ISSN: 1982-0895.

[1] Especialização em Administração Estratégica. Especialização em Administração de Pessoas. Especialização em MBA Internacional em Gestão e Negócios. Graduação em Licenciatura em Pedagogia. Graduação em Administração. Ensino Profissional de nível técnico em Técnico em Eletrotécnica. Ensino Profissional de nível técnico em Técnico em Agropecuária.

[2] Graduação em Licenciatura em Pedagogia.

Enviado: Julho, 2018

Aprovado: Janeiro, 2019

 

Rate this post
Ingrid Da Mota Araújo Lima

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POXA QUE TRISTE!😥

Este Artigo ainda não possui registro DOI, sem ele não podemos calcular as Citações!

SOLICITAR REGISTRO
Pesquisar por categoria…
Este anúncio ajuda a manter a Educação gratuita