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Gestão ambiental e segurança do trabalho: ações para prevenção aos riscos ambientais

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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

CUSTÓDIO, Francielton [1], PALÁCIO, Marcos de Matos [2]

CUSTÓDIO, Francielton. PALÁCIO, Marcos de Matos. Gestão ambiental e segurança do trabalho: ações para prevenção aos riscos ambientais. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 06, Vol. 10, pp. 75-83. Junho de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/educacao/prevencao-aos-riscos

RESUMO

Este artigo trata das questões relativas aos sistemas de gestão, a partir de uma correlação sobre os Sistemas de Gestão Ambiental e Segurança do Trabalho. Para tanto, justifica-se especificar os aspectos relativos ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais instituídos pela NR 9. Essa norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação de um programa de Higiene Ocupacional. Tem-se como problemática analisar sobre as ações para preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores por meio da antecipação, o reconhecimento, a avaliação e, resultante domínio da ocorrência de riscos ambientais, existentes ou que passem a existir no lugar de trabalho. Essa abordagem teórico-empírica, sob opção da pesquisa bibliográfica, tem como objetivo rememorar sobre os acidentes que ocorreram no passado, envolvendo o meio ambiente e a saúde do trabalhador, apresentar a evolução dos processos que gerenciam os aspectos ambientais e ocupacionais.

Palavras-chave: meio ambiente, risco ambiental, saúde do trabalhador.

1. INTRODUÇÃO

Seguindo a pressão onipresente, as legislações, normas e regulamentos relativos ao meio ambiente e à saúde do trabalhador estão cada vez mais rígidos, além da cobrança por parte da sociedade e autoridades competentes. Isso torna-se necessário realizar um balanço para avaliar a relação entre a aplicação destas leis: exigências de normas de meio ambiente devem ser adaptadas às possibilidades tecnológicas e a manutenção de empresas (questão econômica e social) e as normas relativas à saúde do trabalhador, para que sejam empregadas e adaptadas de acordo com o tipo de atividade desenvolvida. Sobretudo, o equacionamento destas demandas interage com os aspectos de competitividade das empresas, já que o mercado percebeu que estas exigências podem ser usadas como meios para demonstrar a responsabilidade da empresa para com a sociedade e meio ambiente.

Diariamente, o ambiente, as ferramentas, as máquinas e as posturas assumidas, entre outras variáveis presentes no ambiente de trabalho, nos colocam à mercê de oportunidades de danos a nossa integridade e a nossa saúde (BARBOSA FILHO, 2001).

Neste sentido, técnicas e procedimentos vem sendo adotados pelas empresas em busca da melhoria contínua dos processos empregados, seja na área ambiental, seja na área de Segurança do Trabalho. Essa última pode ser conceituada como o conjunto de medidas técnicas, médicas e educacionais, empregadas para prevenir acidentes, quer eliminando condições inseguras do ambiente do trabalho, quer instruindo ou convencionando pessoas na implantação de práticas preventivas.

Além disso, a visão contemporânea das organizações com relação ao meio ambiente e saúde do trabalhador insere-se no processo de mudanças que tem ocorrido na sociedade, nas últimas décadas. Segundo Donaire (1999), essa tendência faz a empresa ser vista como uma instituição sociopolítica com claras responsabilidades sociais que excedem a produção de bens e serviços.

Partindo desse pressuposto, este artigo tem como propósito fazer uma abordagem teórico-empírica a respeito dos propósitos que os Sistemas de Gestão Ambiental possuem em relação à Segurança do Trabalho. Com um enfoque ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, busca-se identificar e propor medidas com o intuito de prevenir possíveis danos ambientais à saúde e ao meio ambiente.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 ASPECTOS GERAIS SOBRE A LEGISLAÇÃO VIGENTE

Atualmente, uma ferramenta muito útil para o direcionamento e solução de diversos tipos de problemas é a implementação dos denominados sistemas de gestão (CHAIB, 2005).

Nesse sentido, Viterbo Júnior (1998) ressalta que:

Os objetivos básicos do sistema de gestão são o de aumentar constantemente o valor percebido pelo cliente nos produtos ou serviços oferecidos, o sucesso no segmento de mercado ocupado (através da melhoria contínua dos resultados operacionais), a satisfação dos funcionários com a organização e da própria sociedade com a contribuição social da empresa e o respeito ao meio ambiente (VITERBO JÚNIOR, 1998, p. 40)

De acordo com Chaib (2005), o acoplamento e integração dos elementos do Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho e do Sistema de Gestão Ambiental são facilitados devido ao fato de serem ambos concebidos a partir do modelo PDCA.

Castro et al. (2004) argumentam que esse ciclo pode ser aplicado a qualquer atividade, que passa sempre pelas quatro fases fundamentais. Aplicar tais fases aos processos (atividades) é o que se conhece como gerenciar o processo.

Ainda, esse mesmo autor apresenta as fases que compreendem esse ciclo:

Na fase Plan (planejamento) se definem as metas e os métodos, o desenvolvimento do plano de execução;

Na fase Do (execução) são feitos a educação e o treinamento para capacitar as pessoas a realizarem as atividades, a execução propriamente dita das ações e a medição dos resultados;

A fase Check (avaliação) consiste em se comparar o resultado obtido com o que tinha sido planejado nas metas;

A última fase, Act (ação), envolve a busca de soluções para eliminar o problema, a escolha da solução mais efetiva e o desenvolvimento desta solução, com a devida normalização, quando invade o ciclo P no planejamento de sua implantação, recomeçando tudo novamente (CASTRO et al., 2004, p. 30).

Os métodos de gestão empregados, em diversas atividades, devem considerar os diferentes meios existentes e seus respectivos riscos, em relação ao meio ambiente e a saúde do trabalhador, uma vez que se conhecidos e controlados podem eliminar a ocorrência de possíveis acidentes.

Ao verificar os acontecimentos, assim como alguns acidentes ocorridos, percebe-se que as preocupações para com o meio ambiente e com o ambiente de trabalho aumentam gradativamente no decorrer do tempo.

Um dos acidentes de grande repercussão mundial ocorreu em Bhopal, na Índia, em 1984, onde 40 toneladas de gases tóxicos vazaram na fábrica de pesticidas da empresa norte- americana Union Carbide. Esse acidente é considerado o pior desastre químico de toda a história, pois além de impactar seriamente o meio ambiente também matou e/ou acarretou sequelas em muitas pessoas. Na noite do desastre, as seis medidas de segurança criadas para impedir vazamentos de gás fracassaram, seja por apresentarem falhas no funcionamento, por estarem desligadas, seja por serem ineficientes (GREENPEACE, 2002).

Após esse fato, as atenções nas condições ambientais tomaram um novo rumo. Novas perspectivas, em relação à gestão, começaram a ser introduzidas no cenário empresarial, visando, principalmente, os aspectos relativos ao meio ambiente, o desenvolvimento dos processos industriais, a saúde e segurança do trabalhador.

Em um passado não muito distante, as responsabilidades dos acidentes de trabalho eram sempre colocadas sob a responsabilidade dos trabalhadores, a partir de atos inseguros, descuidos entre outros. Atualmente, com o avanço e a socialização das técnicas prevencionistas os índices de acidentes diminuíram, uma vez que, com a criação de normas regulamentadoras, a respeito das condições dos ambientes de trabalho, as organizações passam a se adequar e a exigir dos funcionários a utilização das técnicas e equipamentos de segurança do trabalho.

Para tanto, existem normas e regulamentos que buscam assegurar essas condições, assim como a norma NBR ISO 14001:2004 que especifica os requisitos para um Sistema de Gestão Ambiental, em que possibilita capacitar uma organização a desenvolver e implementar política e objetivos que levem em consideração requisitos legais e informações sobre aspectos ambientais significativos. Enquanto a norma OHSAS 18001, que foi desenvolvida para ser compatível com outras normas dos sistemas de gestão, tem como intuito a integração desses sistemas, visto que essa norma fornece requisitos para um Sistema de Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional. Em síntese, busca capacitar a organização a controlar seus riscos e melhorar o seu desempenho.

Chaib (2005), sob essa linha de pensamento, argumenta que:

De acordo com a norma OHSAS 18001, Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho – SGSST, é “aquela parte do sistema de gestão global que facilita o gerenciamento dos riscos de SST associados aos negócios da organização. Isto inclui a estrutura organizacional, as atividades de planejamento, as responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter a política de SST da organização (CHAIB, 2005, p. 60).

Além dessa norma, existem outras obrigações previstas na legislação que se referem a questões relativas à Saúde e Segurança do Trabalhado.

Segundo Chaib (2005) são exemplos:

O SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, que se trata de uma equipe composta por Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem do Trabalho. A NR 4 determina, de acordo com as características da Empresa, quanto ao seu porte e nível de perigo, os profissionais e a parcela que deverão ser empregados, com conexão empregatícia. As atribuições do SESMT têm dimensão segundo a especialização e capacidade profissional do elemento.

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, que trata sobre a composição de equipe composta por funcionários da empresa, sem a exigência de terem algum curso na área de SST. A NR 5 define que a CIPA precisa ser formada por representantes da firma (por nomeação) e dos funcionários (por eleição), que terão dever de um ano, em capacidade de acordo com o porte da firma e da classificação da mesma. No meio das atribuições, pode-se ressaltar a procura de medidas de precaução de acidentes e doenças consequentes do serviço.

2.2 O PROGRAMA DE PRECAUÇÃO DE PERIGOS AMBIENTAIS

A partir do início da década de 1980, tornou-se evidente as crescentes exigências do mercado, para se atender os aspectos custo e qualidade, aliadas a uma maior consciência ecológica. Desse modo, surgiram novos conceitos de qualidade, holística e orientada, também, para a qualidade de vida (CHAIB, 2005).

Com o passar do tempo, houve maior preocupação com o ambiente de trabalho pelas autoridades que, por conseguinte, formulam e implementam as normas regulamentadoras para fazer com que os empreendedores adequem suas atividades a essas normas.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, estabelecido por meio da Norma Regulamentadora – NR 9, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 1994, tem como objetivo a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais. Visa ainda, a eliminação ou minimização dos riscos a níveis compatíveis com os Limites de Tolerância da NR 15, que dispõe sobre as atividades e operações insalubres.

O PPRA deve ser elaborado por técnicos devidamente habilitados para o desenvolvimento do mesmo, lembrando que o PPRA é um programa de ação contínua e não um documento.

Compete, então, ao gestor tomar todas as decisões adequadas ao estabelecimento das medidas necessárias à proteção dos trabalhadores. Assim, deverá estabelecer, em caráter preventivo, a partir das fases de organização das instalações e dos processos, uma série de métodos no sentido de proporcionar essa proteção e adiantar as perspectivas de um serviço completamente protegido. Já que é inerente à atividade laboral a existência de oportunidades de risco (BARBOSA FILHO, 2001).

Como suporte para a elaboração do PPRA está o risco ambiental, Saliba (2003) afirma que: “consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho”. Desta forma, a NR 9 específica detalhadamente cada categoria de risco, bem como estabelece os aspectos relativos a cada agente.

9.1.5.1 consideram-se os agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não-ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.

9.1.5.2 consideram-se os agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

9.1.5.3 consideram-se os agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros (ABNT – NR 9, 2021, n. p.).

Conhecendo os riscos e agentes ambientais, os próximos passos para a elaboração do PPRA são a implantação de prioridades e objetivos de análise e comando; análise dos perigos e da apresentação dos funcionários; fixação de ações de comando e análise de sua eficiência; acompanhamento da exposição aos perigos e anotação e divulgação das informações.

Todo esse levantamento é parte integrante do processo que visa preservar a integridade e a saúde do trabalhador. De acordo com Chaib (2005), as questões concernentes à saúde e segurança do trabalho têm sido objeto de diversas discussões. Diante disso, essas discussões asseguram a não-admissibilidade da existência de espaços laborais e procedimentos produtivos que condenem os funcionários a sofrerem prejuízos à sua saúde, diversas vezes irreversíveis, ou acontecimentos que sejam capazes de gerar ferimentos que os impossibilitem de permanecer no exercício de suas atividades.

Após o levantamento das informações, já se tem os subsídios suficientes para elaborar o documento base do PPRA, que engloba em caráter programático atividades gerais de segurança e higiene do trabalho.

Segundo Barbosa Filho (2001), esse documento deve conter como conteúdo mínimo:

O planejamento anual de ações a serem desenvolvidas em todos os âmbitos pertinentes e em todos os setores da empresa, contemplando o estabelecimento de metas e prioridades;

A estratégia e a metodologia das intervenções;

A forma de documentação, registro, manutenção e divulgação dos dados;

A periodicidade das intervenções e a forma de avaliação do desenvolvimento destas e de todo o PPRA (BARBOSA FILHO, 2001, p. 15).

Tanto quanto melhor for estruturado o plano de gerenciamento de riscos e melhor preparadas estiverem as pessoas de uma organização, menores serão as chances de ocorrência de perdas de maior significância para a empresa.

No entanto, mais relevante do que conduzir os trabalhadores sobre como atuar em certa situação com suporte em planos de interferência, é a certa definição das possibilidades de acontecimentos de cada sinistro aos quais será capaz estar sujeita a organização e de suas dimensões sobre os mais diversos pontos, que indicará uma prioridade de atenções (BARBOSA FILHO, 2001).

Sobretudo, a elaboração e implantação desse plano apresenta-se como um instrumento auxiliar no desenvolvimento das atividades e tomadas de decisão no que diz respeito à saúde do trabalhador e do meio ambiente.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A implementação de sistemas integrando a Gestão Ambiental e a Saúde e Segurança do Trabalho traz inúmeros benefícios para as empresas e demonstram a importância que as mesmas têm em relação a essas áreas.

De acordo com Chaib (2005), o controle que passa a ser feito sobre a aplicação de matérias-primas e insumos, bem como a determinação de metas e objetivos, implica diversas ocasiões na otimização de procedimentos. Além disso, o reconhecimento e comando dos perigos ligados às tarefas levam à limitação da frequência e perigo dos acidentes realizados no local de serviço, preservando, desse modo, a integridade física e a saúde dos funcionários.

Foi possível perceber que a saúde dos trabalhadores de uma organização está ligada diretamente ao acompanhamento periódico de seu estado geral e à promoção de atividades que visem inibir todas as oportunidades de risco.

Diante disso, a elaboração do PPRA pela organização mostra o seu comprometimento com a saúde do trabalhador e a eliminação e/ou minimização dos impactos ambientais no meio ambiente, uma vez que todos os possíveis riscos ambientais já foram identificados e listados no decorrer do plano, bem como os meios utilizados para tratamento desses riscos.

Portanto, os benefícios decorrentes da implantação de tais programas certamente incidirão de forma positiva na saúde e meio ambiente, contribuindo também para o aumento da produtividade e lucratividade das organizações.

REFERÊNCIAS

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR ISO 14001:2004 – Sistemas de Gestão Ambiental – Requisitos com orientações para uso.

BARBOSA FILHO, Antonio Nunes. Segurança do Trabalho & Gestão Ambiental. São Paulo: Atlas, 2001.

CASTRO, Newton et. al. Metodologia SEBRAE para implementação de Gestão Ambiental em micro e pequenas empresas – Brasília: SEBRAE, 2004.

CHAIB, Erick Brizon D’Angelo.  Proposta para Implementação de Sistema de Gestão Integrada de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho em Empresas de Pequeno e Médio Porte: Um Estudo de Caso da Indústria Metal-Mecânica. 2005. 138f. Tese (Doutorado em Engenharia) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2005.

DONAIRE, Denis. Gestão Ambiental na Empresa. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1999.

GREENPEACE Brasil, Organização não governamental. Disponível em: www.greenpeace.org.br. Acesso em 23 de março de 2021.

HOEPPNER, Marcos Garcia. Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. 4ºed. São Paulo: Ícone, 2010.

OHSAS 18001 – Sistemas de Gestão para Segurança e Saúde Ocupacional – Especificação. Versão de abril de 1999. Disponível em: < http://pactoglobalcreapr.files.wordpress.com/2010/10/502_ohsas_180011.pdf> Acesso em 10 de março de 2021.

SALIBA, Tuffi Messias; SALIBA, Sofia Reis. Legislação de Segurança, Acidente do Trabalho e Saúde do Trabalhador. 2ºed. São Paulo: Ltr, 2003.

VITERBO JÚNIOR, Ênio. Sistema Integrado de Gestão Ambiental, 2ºed. São Paulo: Editora Aquariana, 1998.

[1] Graduações: Licenciatura plena em Educação artística; Licenciatura em química; Licenciatura em Pedagogia; Bacharel em Administração; Tecnólogo em gestão ambiental.  Pós-graduação: Pós-graduação em educação ambiental; Pós-graduação em artes técnicas e procedimentos; Pós-graduação em música; Pós-graduação em educação do campo; Pós-graduação em educação a distância.

[2] Orientador.

Enviado: Abril, 2021.

Aprovado: Junho, 2021.

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Francielton Custódio

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