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A Elaboração do Plano Municipal de Educação no Município de Estreito – MA

RC: 65392
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CONTEÚDO

ARTIGO DE REVISÃO

NASCIMENTO, Marilivia Silva Pereira [1], RIBEIRO, Maria Teresinha Monteiro Neta [2]

NASCIMENTO, Marilivia Silva Pereira. RIBEIRO, Maria Teresinha Monteiro Neta. A Elaboração do Plano Municipal de Educação no Município de Estreito – MA. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 11, Vol. 09, pp. 93-104. Novembro de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/educacao/municipio-de-estreito

RESUMO

A Educação Brasileira vive momentos de grandes desafios neste novo século, diante deste cenário, surge à necessidade de criação do Plano Municipal de Educação-PME como uma ferramenta que busca sanar as problemáticas do Sistema Educacional. Este por sua vez, não é restrito à Rede Municipal de Ensino, porém, deve ser um elo de diálogos necessários, para a articulação com as três esferas governamentais, proporcionando assim a toda sociedade, uma educação com mais qualidade. Nesse contexto, dá-se a grande importância da elaboração e aplicação do PME nos Municípios em conformidade com a Legislação do Plano Nacional, bem como o Plano Estadual de Educação. Sabe-se, porém, que o Sistema de Ensino não é algo isolado, mais sim um processo político, que visa interesses de grupos econômicos e sociais bem distintos. Dessa forma, buscando atender uma exigência Nacional, o Município de Estreito iniciou seus estudos no ano de 2013, para elaboração do PME, concluindo no mês de junho de 2015, e encaminhando para apreciação e aprovação da Câmara Legislativa de Estreito – MA. O maior desafio encontrado foi relacionado ao levantamento de dados, bem como flexibilidade dos membros do Conselho no horário dos encontros, no entanto, tais dificuldades foram superadas, possibilitando a conclusão deste.  Para tanto, faz-se necessário o cumprimento das metas traçadas, a fim de se alcançar os objetivos almejados. Só assim será possível minimizar o analfabetismo no Município, bem como possibilitar a ampliação dos espaços escolares. A Educação é dever de todos: comunidade escolar, família e sociedade em geral.

Palavras-Chaves: Plano Nacional de Educação, Plano Municipal de Educação, qualidade, desafio, articulação.

1. INTRODUÇÃO

Segundo a concepção de Gohn (2008, p. 110), “para se construir cidadãos éticos, ativos, participativos e com responsabilidade universal, é necessário à retomada de utopias, priorizando a participação na construção de agendas que contemplem projetos emancipatórios”. Desse modo, é importante priorizar a mudança social dando um sentido e significado ao processo.

Nesse contexto, pode se afirmar que o Processo Educacional vive em constantes mudanças, o Plano Municipal de Educação surge da ideia de estratégias e metas que visem contribuir para a reconstrução da Educação Nacional, sua construção se deu desde 1932, com o Manifesto dos pioneiros da educação. Com isso, no artigo 214 da Constituição Federal de 1988, bem como na LDB de 1996 determinam a elaboração do PNE em longo prazo, possibilitando a estabilidade das iniciativas governamentais na Educação do País (BRASIL, 1988).

O Plano Nacional de Educação foi aprovado no dia 09 de janeiro de 2001, através da Lei nº 10.172, determinando o prazo de vigência de 10 anos. Com isso, de acordo com artigo 2º da referida Lei, os Estados, Distrito Federal e Municípios, deveriam elaborar planos decenais com base no PNE (BRASIL, 2001).

Portanto, buscando atender as exigências do Governo Federal, Estreito – MA criou a Lei que instituiu a 1º Comissão de elaboração do Plano Municipal de Educação no ano de 2009, no entanto, não houve sequência aos estudos, apenas em novembro de 2013 foi nomeada uma nova comissão, reiniciando os estudos para elaboração do PME, no Município. Muitas foram às dificuldades encontradas, dentre as quais podem ser citadas: o levantamento de dados e flexibilidade de horários nos encontros dos membros da comissão, haja vista que, muitos documentos não foram encontrados na Secretaria de Educação.

Com isso, criar um plano flexível foi bem difícil, são várias pessoas que pensam de forma diferente, porém, devem buscar os mesmos objetivos, não é uma tarefa fácil, unir as diversas concepções em busca de reconstruir a Educação Nacional. Para tanto, é necessário que as metas estabelecidas no referido plano sejam cumpridas, só assim será possível, os objetivos almejados serem alcançados, e de alguma forma, minimizar problemáticas tal como o analfabetismo, além de fortalecer a gestão educacional.

A Educação é um dever de todos: comunidade escolar, família e sociedade em geral e para se alcançar um Ensino de qualidade, é necessário que haja a participação efetiva de cada um. Assim sendo, com o intuito de apresentar uma proposta significativa para a Educação Municipal, o presente artigo visa abordar uma temática, voltada para a elaboração do Plano Municipal de Educação no Município de Estreito – MA.

2. O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

De acordo com o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, “a ideia de pátria educadora deve ser entendida como um projeto nacional, que vai além das diferenças de pensamento”. E ainda acrescentou que: o Plano Nacional de Educação (PNE) é o projeto que a sociedade brasileira escolheu para a melhoria da educação no país (BRASIL, 2015).

O Ministro ainda afirma que em seu primeiro ano, o PNE teve como missão principal a consulta, por estados, Distrito Federal e municípios, as suas populações e as organizações da sociedade civil para a elaboração dos planos estaduais e municipais de educação. “Mais importante do que a lei, é a discussão sobre a educação na sociedade”, disse Janine Ribeiro. “Essa discussão nem sempre foi amena, nem sempre foi fácil, mas é próprio da democracia que haja divergências, e é próprio da educação que haja evolução” (BRASIL, 2015).

O mesmo apresenta-se como um instrumento de apoio ao processo de Ensino – Aprendizagem de forma coletiva e democrática. Visando dessa forma, atender à necessidade e o cumprimento da determinação Constitucional e Legislação decorrente da sistematização e organização da Educação e Ensino no Município, para os próximos 10 anos (BRASIL, 2015).

A Lei nº 13.005/2014 vigente do atual Plano Nacional de Educação determina que:

Estados, Distrito Federal e Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais correspondentes, com isso, a elaboração do Plano Municipal de Educação deve estar de acordo com o PNE (BRASIL, 2014, p. 1).

3. O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

“A elaboração do Plano Municipal de educação deve observar o princípio constitucional de “Gestão Democrática do Ensino Público” (Constituição Federal, art.206, inciso VI) e atender o espírito e as normas definidas no Plano Nacional de Educação. Esta perspectiva dará ao PME um caráter democrático e indicará o caminho para se construir um plano de educação para o Município, que responda aos anseios da comunidade local e que assuma compromissos com o bem comum” (BRASIL, 2014).

De acordo com a Lei n° 13.005, de 25 de Junho de 2014 em seu art. 2°, são diretrizes do PNE:

I – erradicação do analfabetismo ;

II – universalização do atendimento escolar;

III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV – melhoria da qualidade da educação;

V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX – valorização dos (as) profissionais da educação (BRASIL, 2014, p.1)

Segundo a concepção de Gadotti:

A questão do PME, não deve ser apenas um instrumento formal. A eficiência deste, só terá resultados, na medida em que for elaborado, criado e implementado pelos principais agentes de educação municipal sob a coordenação do Conselho Municipal de Educação, a partir do conhecimento das realidades e necessidades locais. Sendo assim, o PME poderá se firmar e significar uma ferramenta e uma promessa de melhoria da qualidade dos sistemas locais de ensino (GADOTTI, 1993 p. 11).

Neste novo século, muitos são os desafios encontrados para se alcançar uma Educação com mais qualidade, dentre os quais podem ser citamos: uma proposta curricular que seja contextualizada, uma gestão educacional democrática, bem como, diminuição dos índices de reprovação e abandono, além do gerenciamento de recursos financeiros.

Contudo, a proposta de estruturar e fazer valer o Plano Municipal de Educação (PME) se faz necessária afim de que a modernização das escolas ocorra de forma tranquila e bem planejada, tendo como consequência uma convivência harmoniosa entre os educandos e educadores. O histórico para estruturação do PNE é carregado de muitas lutas e conquistas já relatadas anteriormente, no entanto, somente após o ano de 1967, as revisões ocorridas no plano, contribuíram para algumas melhorias no Sistema Educacional Brasileiro.

Nos dias atuais, diante dessa preposição, é necessário se ter um plano voltado para o que é considerado necessidades da educação brasileira, porém, infelizmente não é o que se vivencia.  Portanto, cabe aqui ressaltar a importância do avanço das ações, a fim de concretizar o que está no papel, tornando possível o planejamento e pôr fim a execução das metas estabelecidas.

4. SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE ESTREITO-MA

O Sistema Municipal de Ensino compreende todas as instituições públicas municipais desde a Educação Infantil ao Ensino médio, além das instituições privadas que atendem Educação Infantil. A Secretaria Municipal de Educação também faz parte deste Sistema, esta é um órgão administrativo que rege todo o Processo Educacional, seguido do órgão representativo, deliberativo e normativo, que é o Conselho Municipal de Educação, bem como, o conjunto dos instrumentos que visam estabelecer seu modo específico de organização, tanto administrativa como curricular. O Município de Estreito possui 36 Escolas em sua Rede de Ensino, destas 19 estão localizadas na área urbana e 17 na área rural, que atendem desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental maior.

Cabe aqui ressaltar, que todas as escolas passaram por reformas para melhor atender a demanda de alunos, além destas os professores a cada 2 meses passam por formações continuadas, visando ofertar um ensino de qualidade e com estruturas físicas adequadas tanto para os educandos, como para toda comunidade escolar.

De acordo com Gadotti (2014), discutir sobre a Educação é uma necessidade de urgência, a fim de que ocorra uma reestruturação no Sistema Nacional de Educação, de forma articulada, com atores comprometidos com a universalização do ensino público, com visando proporcionar um ensino de qualidade e igualitário á todos.

5. ELABORAÇÃO DO PME NO MUNICÍPIO DE ESTREITO-MA

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 205, a educação é:

[…] direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988, p 123).

Nessa perspectiva que envolve as três esferas governamentais: Governo Federal, Estados e Município, bem como comunidade escolar, família e sociedade em geral, no ano de 2009 o Município de Estreito sancionou a primeira lei que institui a Comissão de elaboração do PME, no entanto, ficou só no papel, apenas em novembro de 2013, foi instituída uma nova comissão de elaboração.

A construção do Plano Municipal de Educação teve como ponto primordial, a elaboração de um amplo diagnóstico acerca da realidade educacional do Município, evidenciando a oferta escolar local, bem como suas demandas e necessidades.

Logo após a realização do fórum, foram constituídos os Grupos de Trabalho (GT’s), em torno dos temas propostos no Plano Municipal. Estes por sua vez, criaram estratégias para cada uma das ações propostas pelo Governo Federal. Cabe aqui ressaltar que o PME do Município de Estreito foi coordenado pela servidora Zeila Nogueira.

Os resultados do diagnóstico serviram de base para a elaboração e discussão das necessidades do Município, além de uma definição de objetivos a serem atingidos e consequentemente, as metas e ações que deveriam ser propostas no campo da política educacional. Os membros dos grupos de estudo, buscaram elaborar objetivos que priorizam a qualidade da Educação Pública Municipal. São eles:

– Promover a integração da Secretaria Municipal de educação, escola, comunidade, através de atividades que atendam as reais necessidades e expectativas dos profissionais da educação, visando um trabalho em conjunto e cooperativo;

– Realizar visitas sistemáticas ás escolas municipais para acompanhar e avaliar as atividades escolares;

– Reestruturar as escolas gradativamente, tornando-as um espaço agradável para que o aluno e professor produza o conhecimento com qualidade e eficácia;

– Propor condições ao educador de repensar o seu papel e influência na formação do educando, através de Formações Continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;

– Evitar a evasão escolar, através de acompanhamento sistemático e metodológico com apoio dos supervisores escolares;

– Prover recursos necessários para manter e equipar pedagogicamente as escolas municipais, oportunizando a escola para todos com melhores condições de ensino – aprendizagem.

A partir do diagnóstico, o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação deverá levar em conta, ainda, os seguintes elementos:

      1. A análise das bases legais do Regime de Colaboração; a existência de um Plano de Educação do município; as demandas e recursos da rede municipal de ensino;
      2. O levantamento dos antecedentes de colaboração com o Estado; a convocação dos atores: comissão ou fórum; o estudo geográfico e demográfico do município; o histórico do município; a história da educação escolar e da rede municipal de ensino; as demandas atuais de escolarização: minicenso ou amostragem; o levantamento dos recursos financeiros; o estudo das alternativas de atendimento escolar; as tomadas de decisão estratégicas: comissão ou conferência; a descrição das metas, ações e prazos; os mecanismos de acompanhamento e avaliação (MONLEVADE, 2004 p.87 apud FONSECA, 2012).

O Município de Estreito tem buscado atender a demanda de alunos, priorizando qualidade na Educação pública Municipal, com isso, tem investido em capacitações para profissionais da Educação Infantil, haja vista que esta fase é a base para o desenvolvimento do educando nos anos subsequentes. Desse modo, pode-se dizer que, a procura da Educação Infantil no Município de Estreito, é bem satisfatória preenchendo todas as vagas oferecidas pelas escolas que tem essas modalidades, um ambiente novo de adaptação e aprendizados.

Os dados apresentados na tabela abaixo, de acordo com o Censo de 2014, mostram o quantitativo de alunos que o município atende, reforçando a responsabilidade que o este tem com relação à formação inicial dos educandos.

Tabela 1: Quantitativo de alunos atendidos pela Rede Municipal de Ensino de Estreito – Ma ano de 2014.

Município Dependência Matrícula Inicial
Ed. Infantil Educação Especial (Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluídos)
Creche Pré-Escola Creche Pré-Escola
ESTREITO Estadual 0 0 0 0
Municipal 197 1067 0 11
Privada 78 88 2 2
Total 275 1155 2 13

Fonte: EDUCACENSO, 2014.

A Educação é um direito de todos, e cabe ao Município ofertar vagas para suprir as demandas necessárias. A Constituição Federal afirma ser de responsabilidade dos municípios, atuarem prioritariamente na etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil.  É durante o Ensino Fundamental, que o educando passa boa parte de sua vida escolar. De acordo com a LDB a jornada escolar no ensino fundamental: “[…] incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola”. (BRASIL, 1996)

Ainda de acordo com a Constituição Federal os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental. No caso de Estreito, sua Lei Orgânica assim afirma:

Art. 150. O Município organizará e manterá sistema de ensino próprio com extensão correspondente às necessidades locais de educação geral e qualificação para o trabalho, respeitadas as diretrizes e bases fixadas pela legislação federal e as disposições supletivas da legislação estadual.

Art. 151. O dever do município com educação será efetivado mediante a garantia de:

I – ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria;

II – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

VI – atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º – O acesso ao acesso fundamental, obrigatório e gratuito, constitui direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão e o Ministério Público acionar o poder público para exigi-lo ou promover a competente ação judicial, quando for o caso.

§ 2º – O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Município ou a sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º – Compete ao Município recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola (BRASIL, 2005, P. 60).

Com isso, os dados abaixo contribuíram para a estruturação do PME, considerando o quantitativo de alunos nos anos de 2010 até 2014.

Tabela 2: Quantitativo de alunos do Ensino Fundamental I e II no período de 2010-2014.

Anos 1º ao 5º ano (Anos Iniciais) 6º ao 9º ano (Anos Finais) Total
2010 3.917 2.405 6.322
2011 3.584 2.643 6.227
2012 3.321 2.675 5.996
2013 3.121 2.806 5.927
2014 3.492 2.336 5.828

Fonte: EDUCACENSO, 2014.

De acordo com a tabela acima, observa-se uma queda bem significante no quantitativo de alunos do Ensino Fundamental. Pode-se justificar esta, pelo período de construção da Usina Hidrelétrica de Estreito, onde houve um aumento no número de habitantes do Município, e consequentemente no quantitativo de alunos.

Com isso, podem-se analisar dados bem relevantes para construção do PME no Município de Estreito, relacionados ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), no Ensino Fundamental Séries Iniciais 2005/2013, estes serviram de fonte para elaboração de Estratégias do referido Plano.

Tabela 3: Notas do IDEB dos anos iniciais do ensino fundamental do Município de Estreito no período de 2005 a 2013.

 

Âmbito de Ensino

Anos Iniciais do Ensino Fundamental
IDEB observado Metas Projetadas
2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015
Rede Municipal de Estreito 2,4 2,9 3,5 4,0 3,9 2,5 2,8 3.2 3,5 3,8

Fonte: INEP, 2015.

Tabela 4: Notas do IDEB dos anos finais do ensino fundamental do Município de Estreito no período de 2005 a 2013.

 

Âmbito de Ensino

Anos Iniciais do Ensino Fundamental
IDEB observado Metas Projetadas
2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015
Rede Municipal de Estreito 2,3 2,7 3,4 2,9 3,3 2,4 2,5 2,9 3,3

Fonte: INEP, 2015.

De acordo com os dados analisados, conclui-se que em 2013, as notas do IDEB dos anos iniciais, conseguiram atingir acima da meta. Já nos anos finais, atingiu a meta e houve um crescimento comparado ao ano de 2011.  Contudo, o Município tem buscado melhorias na Educação Municipal, visando garantir aos alunos um ensino-aprendizagem com de qualidade. Quanto ao Ensino Médio, o Município possui duas Escolas Estaduais que ofertam esta modalidade de Ensino.

No cenário atual, Estreito possui um problema bem significativo no que tange ao analfabetismo entre jovens, adultos e pessoas idosas. Com isso, o Município oferta 2 escolas que centralizam o funcionamento das turmas de EJA. Visando, amenizar o analfabetismo em Estreito – MA. Uma das maiores dificuldades encontradas nesta Modalidade de Ensino, é o alto índice de evasão escolar.

Quando se fala em democratização do ensino, afirma-se a respeito de garantir aos jovens, adultos e idosos que não tiveram oportunidade de estudar, o direito de estudar. Este é assegurado a todos e cabe ao Município tomar providências para realiza-lo através de suas políticas educacionais.

Cabe aqui ressaltar, sobre a importância da implementação de uma proposta de Educação Inclusiva com práticas que busquem suprir a carência dos alunos com necessidades especiais ou transtornos psicológicos, sendo necessárias adaptações e reformulações nos processos de gestão escolar, nas formações iniciais e continuadas de professores, bem como nos procedimentos metodológicos utilizados dentro da sala de aula ou sala de recursos.

O Município conta com a Escola Especial José de Sousa Neves, que atende crianças com deficiências especiais, esta tem por finalidade a inclusão social e a construção da Cidadania como eixo principal da Educação Especial.

Portanto, o Plano Municipal de Estreito foi aprovado pela Câmara Legislativa de Estreito e sancionado pela Lei Municipal nº 03 \ 2015, em 22 de junho de 2015. Acredita-se que com o cumprimento das metas e estratégias possam melhorar a qualidade da Educação Pública, bem como, minimizar o analfabetismo no Município. Dessa forma, conclui-se que a Elaboração do PME, deve ser um exemplo de fortalecimento, bem como incentivo à participação democrática, através de uma mobilização da sociedade, comunidade escolar, bem como a colaboração entre as três esferas governamentais.

Para finalizar, é importante destacar que o Plano Municipal de Educação, é um instrumento norteador da Educação, visto que não se restringe apenas à elaboração, faz-se necessário que as decisões sejam implementadas e colocadas em práticas, com avaliações anuais e realização de novas projeções e decisões segundo resultados observados (BRASIL, 2010).

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Mediante o trabalho acima exposto, conclui-se que ainda existem muitas ações a serem desenvolvidas para alcançarmos melhoria na Educação do Município de Estreito, porém o principal passo já foi dado. O gestor Municipal de Estreito Cícero Neco Morais, juntamente com a Secretária Municipal de Educação Maria Joziléia Chaves Lima, apoiou e contribuiu para elaboração do PME, afirmando que estão a total disposição para colaborar na execução das metas estabelecidas.

A Educação é dever de todos e não apenas das esferas governamentais, somente quando a sociedade se conscientizar desta verdade, a Educação poderá caminhar num processo bem rápido, junto à melhoria do Ensino – Aprendizagem nas Escolas Públicas deste País. O Plano Municipal de Educação serve apenas como uma ferramenta a mais neste Processo, buscando com suas metas e estratégias, minimizar o analfabetismo.

Grandes são os desafios para o cumprimento destas ações que vão bem além do apoio dos gestores, é necessária liberação de Recursos Federais para o cumprimento destas.

No entanto, se cada um dos atores envolvidos neste processo cumprir com o seu papel, muitas das necessidades detectadas poderão ser minimizadas. Sabe-se que não será possível alcançar a excelência, mas poderão ser alcançados resultados bem significativos.

REFERÊNCIAS

BRASIL (1988). Presidência da República. Constituição Federal da República Federativa do Brasil, 1988.

_______. Presidência da República. Constituição Federal da República Federativa do Brasil, 1996.

_______. Ministério da Educação. Avaliação do Plano Nacional de Educação. Brasília: Inep, 2010.

_______. Lei n° 13.005/2014 de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União – Seção 1 – 10/1/2001, Página 1. Brasília – DF.

_______. Lei n° 10.172 de 09 de Janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Diário Oficial da União – Seção 1 – 10/1/2001, Página 1. Brasília – DF.

________. Lei n° 13.005 de 09 de Janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Diário Oficial da União – Seção 1 – 10/1/2001, Página 1. Brasília – DF.

________. Ministério da Educação – MEC, 2015. Disponível em: mec.gov.br/galeria/2-reuniao-conjunta-dos-foruns-de-mato-grosso-23-e-24-01-2013/detail/269-reuniao-conjunta-dos-foruns-de-mato-grosso?tmpl=component&phocadownload=2. Acesso em 10/01/2015.

_________. Estreito-MA, Resultados do educacenso, 2014. Disponível: http:// censobasico.inep.gov.br. Acesso: 10/05/2015.

FÔNSECA, Fábio do Nascimento. A elaboração do plano municipal de educação. 2012. Disponível em: http://educacaoepoliticas.blogspot.com.br/2012/05/elaboracao-do-plano-municipal-de.html. Acesso 12/01/2015.

GADOTTI, Moacir. História das Ideias Pedagógicas. São Paulo: Ática, 1993, p.11.

GADOTTI, Moacir. Gestão democrática com a participação popular no planejamento e na organização da Educação Nacional. CONAE, 2014.

GOHN, Maria da Glória. Conselhos municipais de acompanhamento e controle social em educação: participação, cidadania e descentralização. 2008, p.110.

IDEB – ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Disponível em: http://ideb.inep.gov.br/resultado/resultado/resultado. seam.

[1] Mestranda em Ciências da Educação, Especialista em Química pela Faculdade da Aldeia de Carapicuíba – FALC. Especialista em Gestão em Saúde pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. Pós-Graduada em Gestão, Orientação e Supervisão Escolar pela Faculdade de Tecnologia Equipe Darwin – Fted. Pós-Graduada em Gestão em Educação Municipal, pela Universidade Federal do Tocantins – UFT. Graduada em Licenciatura de Ciências Habilitação em Química pela Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, e Pedagogia pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória – FAVIX. Graduada em Psicanálise Clínica, pela Sociedade Brasileira de Psicanálise do Maranhão- SBPMA. Acadêmica do Curso de Farmácia Generalista pela Faculdade Pitágoras de Imperatriz – MA.

[2] Orientadora. Especialização em andamento em Auditoria em Enfermagem. Especialização em Educação Permanente em Saúde – EPS em Movimento. Especialização em Tecnologia Em Educação. Especialização Em Gestão Educacional E Met. Do Ens. De Cien. Humanas. Graduação em Enfermagem. Graduação em Pedagogia.

Enviado: Agosto, 2020.

Aprovado: Novembro, 2020.

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Marilivia Silva Pereira Nascimento

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