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Parceria entre escola e família: rumo a uma gestão democrática e participativa de qualidade [1]

RC: 37184
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CONTEÚDO

ARTIGO DE REVISÃO

SILVA, Wilson Ribeiro da [2]

SILVA, Wilson Ribeiro da. Parceria entre escola e família: rumo a uma gestão democrática e participativa de qualidade. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 09, Vol. 06, pp. 63-70. Setembro de 2019. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/educacao/escola-e-familia

RESUMO

As inquietações acerca da falta da participação familiar na escola com vistas ao estudo qualitativo dos alunos motivaram o desenvolvimento deste estudo. Nesse âmbito, busca-se refletir sobre a minimização dos problemas relacionados à ausência dos pais e/ou responsáveis na participação da vida escolar dos seus filhos, visando, ainda, propor uma gestão democrática e participativa de qualidade. O objetivo macro é demonstrar a importância da participação da família na escola com vistas à melhoria da aprendizagem dos alunos e fortalecimento da gestão democrática e participativa, norteando, para tanto, caminhos para se chegar a uma educação de qualidade. A metodologia utilizada nesta pesquisa dispõe do seguinte instrumento: pesquisa exploratória bibliográfica. O estudo apresenta alguns outros objetivos que o norteiam: identificar as dificuldades concernentes à ausência da família no contexto escolar, apontando propostas que visem amenizar esta problemática e avaliar, juntamente com a família, o sistema educativo em relação às práticas educacionais, focalizando o processo de inclusão como garantia da cidadania do aluno. Os principais resultados apontam que se faz necessário que os gestores criem espaços entre a família, o educando e a escola, concernentes à cumplicidade, cooperação, respeito e trocas, valorizando, assim, as diversas fontes de conhecimento. É preciso que adotem estratégias que aproximem a família da escola por meio de culminância de ações e reuniões, envolvendo, nesse processo, entidades como o Conselho Escolar e outros órgãos participativos do processo educacional. Também se propõe a realização de visitas à casa dos alunos, cujos pais ou responsáveis são ausentes na escola, para conhecer a realidade e a história de vida dos mesmos.

Palavras-chave: Escola, família, gestão escolar, ensino qualitativo.

1. INTRODUÇÃO

Muitos estudos desenvolvidos em vários países do mundo e, também, no Brasil, têm mostrado as vantagens de uma colaboração mais estreita entre as escolas, as famílias e a respectiva comunidade. A legislação atual favorece o envolvimento parental, entretanto observa-se que as dificuldades são múltiplas e as escolas não têm conseguido fazer uma parceria mais intrínseca com as famílias. O problema deste estudo resulta em descobrir como minimizar os problemas ocasionados pela ausência da família na escola e na vida escolar dos alunos como: fracasso escolar, falta de interesse na aprendizagem, baixo desempenho escolar, autoestima baixa, comportamento inadequado, não frequência escolar, além da evasão.

Existe um outro fator relevante para a não participação familiar na aprendizagem escolar dos educandos: a ocupação dos seus pais no trabalho fora de casa. Muitos alunos são criados, apenas, pela mãe ou tia, ou, ainda, pelos avós. Assim, além de não auxiliarem os seus filhos nas atividades escolares, não conseguem, também, acompanhar o seu desenvolvimento cognitivo, muito menos fazer uma visita à escola. O estudo tem como objetivo demonstrar a importância da participação da família na escola com vistas à melhoria da aprendizagem dos alunos e fortalecimento da gestão democrática e participativa. O estudo foi realizado por meio de uma pesquisa exploratória bibliográfica. Busca apontar os caminhos para se chegar a uma educação de qualidade. Com base em estudos, analisa a participação da família na vida escolar dos alunos, ato que, certamente, enriquecerá a qualidade do ensino oferecido pelas escolas.

Os princípios contidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB 9394/1996 e no Plano Nacional de Educação – PNE determinam que a escola deve se mobilizar para estruturar um conjunto de ações bem como para providenciar recursos necessários que garantam o acesso e a permanência de todos os alunos (BRASIL, 1996), promovendo, assim, um ensino que respeita as especificidades da aprendizagem de cada um (GADOTTI, 2000). A necessidade desse estudo deu-se face à intenção de compreender que as relações nos âmbitos familiares escolares influenciam na formação da criança, possibilitando, então, evidenciar a amplitude, a complexidade desse assunto e o quanto os fatores econômicos, políticos e sociais interferem no perfil e identidade da escola e da família.

2. ESCOLA E FAMÍLIA: PARCEIROS NA APRENDIZAGEM SIGNIFICATIVA RUMO À GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA

Verifica-se, na atualidade, que a escola e a família não podem estar dissociadas, uma vez que uma depende da outra para alcançar o seu objetivo macro: o ensino-aprendizagem do educando, ou seja, precisam caminhar de forma conjunta para que o aluno aprenda, almeje um futuro promissor e possa colaborar na construção de uma sociedade mais justa, equânime e plural. Nesse contexto, Tiba (1996) cita que a escola precisa compreender que é uma instituição que tem, também, a função de complementar a família e que as duas instituições, tanto a familiar quanto a escolar necessitam se apresentar como locais agradáveis e afetivos para os filhos que também são alunos. Assim, os pais e a escola devem apresentar princípios consonantes para o benefício desses educandos. Essa parceria, portanto, na visão de Tiba, incide em, primeiramente, uma instituição pôr-se no lugar da outra, e não somente no que se refere à troca de favores, entretanto, cooperando entre si, ou seja, buscando transmitir afetos, devem consentir escolhas e desejos, para, desse modo, o aluno/filho possa desenvolver-se de forma integral.

Existem alguns aspectos que precisam ser revistos nessa parceria. Um deles é a questão que muito preocupa os partícipes desse processo, inclusive os professores, gestores e a família do próprio aluno – trata-se da questão da indisciplina. Caso o educando/filho não cumpra as normas da escola, devido à indisciplina, é preciso que os pais, juntamente com a escola, o corrijam. Contudo, em muitas das vezes, o que se vê são pais ‘passando a mão na cabeça do filho’, acobertando-o e divergindo da escola, e, desse modo, o aluno se beneficia dessas discordâncias, conquistando o que desejava, e, assim, persistindo no mau comportamento. Assim, Tiba (2002, p. 67) assegura que,

Faz parte do instinto de perpetuação os pais cuidarem dos filhos, mas é a educação que os qualifica como seres civilizados. Nas últimas décadas, tanto os pais quanto os educadores não sabem mais o que fazer para que as crianças ou adolescentes tornem-se disciplinados nas escolas e em casa.

Refletir acerca da parceria entre família e escola demanda, então, um outro questionamento atual em relação aos educadores e coordenadores, no que concerne aos convites para as reuniões escolares em que os pais ou responsáveis vão às escolas para saber como os seus filhos estão se comportando ou para ter conhecimento dos resultados escolares, entre outros temas. A princípio, faz-se necessária uma tomada de consciência de que as reuniões norteadas em temáticas teóricas e abstratas, empregadas para obter a atenção dos pais, a respeito da quantidade de problemas apresentados sobre os seus filhos – acerca das suas notas nas avaliações e trabalhos –, reuniões estas que são bem extensas, sem planejamento adequado, em que só o professor e/ou coordenador opinam, não são aconselháveis e não proporcionam a abertura para o princípio de uma proposta de parceria, pois estes temas não interessam aos pais.

Eles não fizeram cursos de pedagogia, psicologia, entre outros. Não são especialistas na resolução de problemas comportamentais ou cognitivos. Muitos pais até se ausentam das reuniões, outros conversam paralelamente quando estas ocorrem, mostrando que, de fato, não se interessam pela vida escolar das crianças e por aqueles temas ali abordados (CASTRO; REGATTIERI, 2002). Vale ressaltar, aqui, o que consta no parágrafo único do Capítulo IV do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (BRASIL, 1990), “é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais”. Nesse aspecto, é necessário conduzir as famílias ao convívio escolar, uma vez que o que se encontra prescrito no ECA, por conseguinte, falta ser colocado em prática.

Além de ser função da escola buscar essa parceria, é função, também, dos professores e gestores. E para que ocorra, de forma efetiva, é preciso criar situações prazerosas e lúdicas, de forma a envolver os pais, os instruindo, ao mesmo tempo, sobre como devem se portar com seus filhos em relação ao ensinamento de valores, normas de conduta, hábitos de estudo, estratégias de aprendizagem, entre outras situações. Transferir para os pais e/ou responsáveis a tarefa de colaboradores da aprendizagem dos filhos, para pais que são despreparados, apenas reforça sentimentos de ansiedade, visto que eles não são especialistas em educação, didática, psicologia, ou ainda, em sociologia. Por fim, é preciso impedir que haja o distanciamento da família em relação à escola. Nesse aspecto, conforme Gadotti (2000), as famílias não estão preparadas para o enfrentamento ou solução dos problemas que os professores de seus filhos lhes apresentam, outorgam ou transferem nas reuniões de pais.

A resposta destas e de outras dificuldades apresentadas que se tornam questões bastante atuais na educação, é encontrada nas próprias gerações. A geração dos avós educou seus filhos de forma patriarcal, com autoridade vertical. Por isso, os pais eram submetidos ao autoritarismo. A intenção destes pais que foram subjugados pelos seus antecessores é a de não repetir a façanha dos seus pais. Assim, querem educar os seus filhos de maneira bem diferente do autoritarismo de outrora, entretanto, muitos são extremamente permissivos, aderindo à horizontalidade. A nova configuração familiar, ou seja, a geração atual, é a de mães que são as mantenedoras das suas casas, criam seus filhos sozinhas, e, portanto, necessitam trabalhar fora para auxiliar no sustento familiar e, em muitas das vezes, é a única que garante a subsistência dos seus filhos. Inclusive, muitas sentem-se culpadas por trabalhar fora de casa e deixar os seus filhos sozinhos ou com os filhos maiores, com a vizinha, tios, avós ou afins.

E ao perceber que o seu filho tem apresentado dificuldades para se relacionar na escola e/ou está indisciplinado, ela se culpa e acaba por transferir para si toda a responsabilidade em criar o seu filho e educá-lo. Às vezes, o pai, não se sente tão cobrado ou responsabilizado. Entretanto, toda a sociedade é responsável pela educação das crianças e adolescentes dessa nova geração. Outro problema trata-se dos órgãos midiáticos que os influenciam positiva e negativamente. Há a consciência acerca desse fato, mas não há mobilização para modificar a influência negativa da mídia que, muitas vezes, desvirtua aquilo que é ensinado na escola e pelos pais. Nas novelas e séries, os alunos são indisciplinados com os pais e professores, mostrando que têm voz e vez e não são punidos ou ensinados, o que vai modificando o caráter e os valores de quem as assiste.

Nas mídias televisivas e virtuais há a apresentação de cenas de sexo, em que a sexualidade dessas crianças e adolescentes vai aflorando mais cedo bem como cenas de mentiras e corrupção sem medida. E como nada ocorre de substancial a quem as pratica nas séries, novelas ou afins, as situações tendem a parecer que são naturais. Desse modo, os pais necessitam recuperar a autoridade e o diálogo com os seus filhos e observar o teor do que estão vendo ou assistindo e ensiná-los o que é certo e errado, onde está o seu limite e como agir com liberdade e responsabilidade. Nessa perspectiva, Tiba (1996) ressalta que, reassumir a autoridade fisiológica não é o mesmo que ser autoritário, com desmandos, promovendo injustiças e provocando situações inadequadas. Verifica-se que, alguns pais, creem que é preciso dar mais liberdade aos seus filhos e nisto resulta, voos desastrosos e comportamentos não adequados tanto no âmbito familiar quanto no escolar.

Segundo Nogueira et al (2007), muitos adolescentes agem por impulso, e, assim, acabam se magoando e se ferindo. Nessas situações, percebe-se que houve a permissividade dos pais. Ou, às vezes, desinteresse com a vida dos seus filhos na sociedade e na escola, entre outros espaços. O que é uma situação errônea, pois cabe à família a função de sociabilizar e estruturar os filhos como seres humanos. Nesse sentido, Libâneo (2007) complementa afirmando que é no seio familiar que ocorre a aprendizagem de como todos devem preparar-se adequadamente para serem cidadãos sociáveis. De acordo com o Art. 19 do ECA (BRASIL, 1990):

Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Ainda citando o ECA, sabe-se que o educando está amparado, legalmente, em relação à educação, conforme consta no Art. 53 do ECA (BRASIL, 1990), pois é citado que eles têm direito à educação, com vistas ao pleno desenvolvimento de sua pessoa. Sabe-se que têm sido transferidas, à escola, diversas funções que são da família tais como: educação sexual, formação religiosa, definição política, esporte, lazer, entre outras. Desse modo, a instituição escolar negligência o seu foco e a família, por sua vez, perdem a sua função. Ademais, a escola não é, apenas, um lugar de aprendizagem. Entretanto, é, ainda, um campo de ação para a continuidade da vida afetiva, sendo parceira na formação de jovens inteiros e sadios. É no âmbito escolar que se deve ensinar o aluno a ter consciência sobre os problemas concernentes ao planeta tais como a destruição do meio ambiente, desmatamento, poluição e, desse modo, deve-se ensinar a educação e preservação ambiental.

Deve-se, ainda, conscientizá-los acerca da discriminação racial e econômica, diversidade, entre outras temáticas. É necessário abordar os temas que envolvem a construção de valores como a solidariedade, amizade, afeto e a importância de pertencer a grupos sociais; é preciso norteá-los, também, sobre a noção de limites e liberdade. Deve-se levar em consideração as condições de existência de cada aluno e as suas experiencias já vivenciadas. Nesse aspecto, Freire (1997, p. 71) cita: “Não é possível respeito aos educandos, à sua dignidade, a seu ser formando-se, à sua identidade fazendo-se, se não se levam em consideração às condições em que eles vêm existindo”. A escola, na atualidade, tem estado sob uma nova ótica. Não deve, apenas, ministrar aulas, disciplinar os alunos, mas ensiná-lo a produzir conhecimentos, mediando a sua aprendizagem a partir de uma prática qualitativa visando à formação global e holística em busca de um melhoramento da relação entre escola e família, com vistas à cooperação, participação e exercício da cidadania.

A finalidade é que essa parceria se edifique por meio de uma intervenção planejada e bem executada, em que a escola crie espaços de reflexão e experiências de vida em uma comunidade educativa, promovendo, assim, a aproximação entre as instituições familiar e escolar. A finalidade é clarificar a escola do seu papel na construção dessa parceria: a intervenção pedagógica a essas questões tão atuais precisa ser concretizada no sentido de sopesar a necessidade da família em experienciar reflexões que lhes proporcionem a reconstrução da autoestima, para que se percebam, a princípio, compreendidos, e não acusados, recebidos e não desacolhidos, pela instituição escolar, para que, dessa forma, sintam-se reconhecidos e consolidados como parceiros nesta relação entre família e escola.

3. CONCLUSÃO

Por meio da participação familiar, facilita-se a relação dos alunos com os meios de aprendizagem, além de colaborar para a aquisição de valores como cumplicidade, afetividade, solidariedade, entre outros. No dia a dia profissional, nota-se como algumas famílias lidam com as dificuldades escolares de seus filhos, sobretudo, com o relacionamento destes com os professores e colegas. Assim, percebe-se, em muitas das vezes, a omissão dos pais em relação ao cotidiano escolar dos seus filhos. Faz-se necessário que a escola conheça as famílias dos alunos para mapear quantas e quais famílias podem apenas cumprem o seu dever legal, quantas e quais têm condições para um acompanhamento sistemático da escolarização dos filhos e quantas e quais podem, além de acompanhar os filhos, participar mais ativamente com a gestão escolar e, assim, apoiar outras crianças e famílias. É nesse sentido que a interação com famílias se destaca como uma estratégia importante para o planejamento escolar e educacional.

Vale ressaltar, ainda, que a experiência pode mostrar que, quando a escola vai ao encontro das famílias dos alunos, principalmente quando há contato direto, como as visitas domiciliares, os gestores e educadores se deparam com situações e demandas de várias ordens: alcoolismo, vício em drogas, violência, precariedade das condições de moradia, necessidade de atendimento médico, trabalho infantil doméstico, entre outras situações. Esses problemas extrapolam a função dos educadores e, em muitas das vezes, causam-lhes sensação de impotência que os fragiliza emocionalmente. Por isso, iniciar um movimento da escola em direção às famílias está na responsabilidade legalmente atribuída aos sistemas de ensino. São várias as funções que a interação escola-família pode fornecer: informar aos pais, orientá-los para se envolver na vida escolar dos filhos, fortalecer a participação em conselhos e outras instâncias de democratização da escola.

Nesse cenário apresentado, este estudo é importante para a Gestão Educacional, uma vez que esta é uma ferramenta essencial que contribui, de maneira eficaz, para uma educação qualitativa, beneficiando, dessa forma, a escola, coordenadores, educadores e educandos e a família dos alunos. A família e a escola são as instituições mais importantes durante os anos de formação do aluno. As ações de uma refletem, consideravelmente, na outra, por isso há uma grande necessidade de que essas atuem em parceria no processo de formação da aprendizagem do educando. É de responsabilidade tanto da escola quanto da família mostrar para a criança e adolescente a importância dessas instituições para a sua vida bem como deve manter e enriquecer tais relações. Sendo assim, por meio deste trabalho, espera-se que os gestores e educadores possam avaliar suas iniciativas e, assim, compartilhar suas aprendizagens para que a gestão escolar consolide uma política de interação escola-família capaz de gerar avanços importantes na garantia de uma educação de qualidade para todos.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069, de julho de 1990.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União, 23 de dezembro de 1996.

CASTRO, M; REGATTIERI, M. Interação Escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO, MEC, 2002.

GADOTTI, M. Perspectivas atuais da educação. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.

LIBÂNEO, J. C. A educação escolar no contexto das transformações da sociedade contemporânea. In: Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2007.

NOGUEIRA, M. A; ROMANELLI, G; ZAGO, N. Família e escola: trajetórias de escolarização em camadas médias e populares. 3. ed. Petrópolis/RJ: Vozes, 2007.

TIBA, I. Disciplina, limite na medida certa. 41. ed. São Paulo: Gente, 1996.

TIBA, I. Quem ama, educa. 2. ed. São Paulo: Gente, 2002.

[1] Ensaio acadêmico solicitado pela disciplina Questões Atuais de Educação, elaborado para o curso de Mestrado em Educação – UNIVERSIDAD GRENDAL.

[2] Mestrando em Ciências da Educação (UNIVERSIDAD GRENDAL). Especialista em Literatura Brasileira (UNEB). Especialista em Língua Portuguesa. (FVC-ES). Graduado em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (UNEB). Graduado em Letras – Língua Inglesa (CUJ-SP).

Enviado: Setembro, 2019.

Aprovado: Setembro, 2019.

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Wilson Ribeiro da Silva

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