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Programa “tarifa 10” e a acessibilidade dos serviços de água e esgoto em Manaus

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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

CARVALHO, Débora da Costa [1]

CARVALHO, Débora da Costa. Programa “tarifa 10” e a acessibilidade dos serviços de água e esgoto em Manaus. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 10, Ed. 01, Vol. 01, pp. 91-102. Janeiro de 2024. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/economia/programa-tarifa-10, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/economia/programa-tarifa-10

RESUMO

A universalização do acesso ao saneamento básico no Brasil enfrenta, além das dificuldades relacionadas a infraestrutura e investimentos, a baixa possibilidade de acesso por aqueles que estão em classes sociais vulneráveis, especialmente se comparando os aumentos dos preços dos serviços e a redução da renda real das famílias com a inflação no país nos últimos anos. Este trabalho buscou analisar as premissas e primeiros resultados do Programa Tarifa 10, por meio do qual famílias em situação de extrema vulnerabilidade social podem ter acesso aos serviços de água e esgoto mediante o pagamento de uma tarifa única de R$ 10,00. Para isso, realizou-se pesquisa bibliográfica e documental, com as informações qualitativas e quantitativas disponíveis. Verificou-se que o programa parte de pressupostos sólidos, com atores e papéis definidos, com grande capacidade de facilitar o acesso aos serviços a um preço que não comprometa o orçamento de famílias socialmente vulneráveis. No primeiro ano de execução, foi alcançada a meta de 28 mil famílias beneficiadas com o desconto. No entanto, há necessidade de alcance de mais pessoas que vivem em situação de extrema pobreza no município, o que requer esforços que vão além da concessionária prestadora dos serviços.

Palavras-chave: Abastecimento de água, Esgotamento sanitário, Tarifa 10, Tarifa Social.

1. INTRODUÇÃO

A universalização do acesso à água tratada e esgotamento sanitário é de extrema importância para a saúde pública e qualidade de vida da população. A cidade de Manaus, capital do Amazonas, abriga metade da população do estado, tendo sido a capital brasileira que mais cresceu em densidade populacional nos últimos 10 anos (IBGE, 2022). Segundo dados da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus – AGEMAN, Manaus apresenta menos de 30% de cobertura de esgotamento sanitário e, de acordo com a Fundação Nacional de Saúde (2019), em 2018, a cidade registrou 7.108 casos de doenças diarreicas agudas, muitas delas relacionadas à falta de saneamento básico adequado.

Com a necessidade de fortalecer e expandir a oferta dos serviços na cidade, a tarifa cobrada pelos serviços tende a subir, o que prejudica muitas famílias que não possuem condições financeiras suficientes. A primeira solução para isso é o programa “Tarifa Social Manauara”, que garante o desconto em 50% da tarifa para famílias de baixa renda, existente em várias outras regiões do país. De acordo com a prestadora dos serviços na cidade, Manaus está no topo do ranking nacional do programa, com aproximadamente 115 mil famílias beneficiadas em 2023 (Águas de Manaus, 2023).

A Tarifa Social Manauara abrange o consumo de até 15m³ de água por mês, com um valor aproximado de R$ 2,60 por m³ consumido de água e 80% desse valor por m³ de esgoto, em agosto de 2023. Para ter acesso ao benefício, o usuário deve: (a) ser cliente da classe residencial; (b) ser titular da ligação de água, proprietário, possuidor legítimo ou inquilino; (c) estar inscrito no Programa Bolsa Família do Governo Federal; e (d) possuir ligação de água hidrometrada, sem violação, adulteração ou fraude. Aqueles que ainda não têm ligação de água e querem aderir ao programa, é garantida a isenção do valor do serviço da primeira ligação domiciliar, sendo permitida uma ligação por usuário.

No entanto, há famílias mais socialmente vulneráveis que apresentam dificuldade em pagar a tarifa com desconto, refletindo na sua exclusão em relação ao saneamento básico, o que pode tornar inválidos muitos esforços no sentido de universalizar o acesso a tais serviços na cidade. Pensando nisso, foi proposta a criação do Programa Tarifa 10 para os serviços, que consiste em unificar o valor da fatura de clientes para R$ 10,00 para água e esgoto. Em relação ao Programa Tarifa Social, a fatura para um o Programa Tarifa 10 tem um desconto de quase 90% para clientes com acesso a água e esgoto, o que mostra uma diferença significativa na população que pode ser captada pelo novo programa. Em levantamento feito junto à Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), foram mapeadas mais de 16 mil famílias que atendem aos requisitos (Águas de Manaus, 2023).

O objetivo geral desta pesquisa foi discutir o Programa “Tarifa 10” dos serviços de água e esgoto do município de Manaus. Como objetivos específicos, tem-se: analisar as premissas e requisitos do programa; trazer dados de sua operacionalização na cidade de Manaus até o ano de 2024, e; sugerir ações que podem ampliar o acesso ao programa. O trabalho está dividido em três seções, além desta breve introdução. A segunda discute a metodologia utilizada pela pesquisa, a terceira traz os resultados e os discute, e por fim traz-se as considerações finais obtidas com a pesquisa, além de sugestões de melhorias com base no observado.

2. METODOLOGIA

A presente pesquisa teve como objetivo realizar uma análise abrangente do Programa Tarifa 10, criado no município de Manaus com o propósito de fornecer descontos nas faturas de água e esgoto para famílias em situação de vulnerabilidade. Para atingir esse objetivo, foram adotadas diferentes abordagens e fontes de dados, a fim de obter uma visão completa das premissas, implementação e resultados iniciais desse programa.

Para obter informações precisas e abrangentes sobre o Programa Tarifa 10, esta pesquisa baseou-se em fontes primárias e secundárias. As principais fontes consultadas incluíram:

  • AGEMAN (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus): A AGEMAN desempenha um papel fundamental na regulação e supervisão dos serviços de água e esgoto em Manaus. Foram consultados documentos oficiais, relatórios e registros relacionados ao Programa Tarifa 10, a fim de compreender as premissas e regulamentações que norteiam sua implementação.
  • Águas de Manaus: Como a responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgoto na cidade, a Águas de Manaus foi consultada para obter dados relevantes sobre a operacionalização do programa, incluindo informações sobre os beneficiários e os descontos concedidos.
  • Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC: A SEMASC desempenha um papel central na identificação e seleção de famílias em situação de vulnerabilidade elegíveis para o Programa Tarifa 10. Consultas foram realizadas para entender os critérios de elegibilidade, o processo de seleção e os resultados iniciais em termos de inclusão e assistência às famílias beneficiadas.

A coleta de dados foi conduzida por meio de análise documental, abrangendo o Decreto de criação do Programa Tarifa 10, regulamentos pertinentes e registros operacionais relacionados ao programa. Além disso, foram feitos questionamentos a representantes da AGEMAN, Águas de Manaus e SEMASC para adquirir informações adicionais sobre a implementação e o impacto do programa.

Os dados coletados foram submetidos a análises qualitativas e quantitativas. A análise qualitativa concentrou-se em identificar as premissas do programa, os desafios enfrentados durante a implementação e as percepções dos envolvidos sobre seu impacto. A análise quantitativa envolveu a compilação e o exame das informações, incluindo o número de famílias vulneráveis atendidas, o montante dos descontos concedidos e outros indicadores relevantes.

A metodologia adotada nesta pesquisa proporcionou uma base sólida para a análise do Programa Tarifa 10, permitindo uma compreensão abrangente de suas premissas, implementação e resultados iniciais. Os resultados desta análise são apresentados e discutidos nas seções subsequentes deste artigo.

3. RESULTADOS E DISCUSSÃO

Os resultados serão divididos em três subseções. A primeira traz as premissas gerais do programa Tarifa 10, como aspectos da sua criação e os requisitos para possíveis beneficiários do programa. A segunda traz os resultados iniciais do programa, atualizados com informações do ano de 2024. Por fim, discute-se ações que podem aumentar a abrangência do programa.

3.1 PREMISSAS GERAIS

No cenário do saneamento básico de Manaus, onde o acesso adequado aos serviços de esgotamento sanitário ainda enfrenta desafios, o Decreto Nº 5.519, de 22 de março de 2023, desempenha um papel fundamental na busca por justiça social e qualidade de vida para os cidadãos. Este decreto é uma ação concreta que visa à criação e regulamentação da “Tarifa 10” e estabelece critérios fundamentais para a identificação dos usuários elegíveis aos subsídios tarifários no âmbito do município.

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, Manaus é a capital brasileira com mais beneficiários do Programa Bolsa Família, com mais de 250 mil famílias cadastradas (Brasil, 2023). Todas são elegíveis para o Programa Tarifa Social Manauara, que dá desconto de 50% sobre os valores de água e esgotamento sanitário. No entanto, muitas famílias nesse grupo não têm condições de pagar mesmo essa tarifa pelos serviços.

A Tarifa 10 é uma nova modalidade tarifária, criada a partir da proposta da Concessionária Manaus Ambiental S.A. na última Revisão Ordinária Quinquenal do Contrato de Concessão. Ela visa garantir o acesso pleno aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para 28 mil famílias com alto grau de vulnerabilidade social na cidade.

Para ser elegível à “Tarifa 10”, uma família deve atender a critérios específicos. Primeiro, a família deve estar cadastrada na faixa de renda de extrema pobreza no Cadastro Único (CadÚnico). O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um instrumento de coleta de informações socioeconômicas das famílias de baixa renda no Brasil. O objetivo do programa é identificar as famílias que estão em situação de pobreza ou extrema pobreza e facilitar o acesso delas aos serviços e programas sociais do governo, como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros. Para se cadastrar no CadÚnico, é necessário que a família tenha uma renda mensal per capita de até meio salário-mínimo ou uma renda mensal total de até três salários-mínimos (Brasil, 2023).

Além disso, a família beneficiária deve cumprir pelo menos um dos seguintes critérios adicionais:

  • Ter mulheres no poder familiar ou mulheres vítimas de violência doméstica.
  • Possuir membro(s) com idade de 60 anos ou mais.
  • Possuir membro(s) com idade de 12 anos ou menos.
  • Dependência do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Residência em áreas de moradia precárias.

É de suma importância que a família não tenha acesso a fontes alternativas de água e que seu consumo mensal não ultrapasse 15 metros cúbicos. No caso de exceder esse limite, será aplicada uma taxa adicional de acordo com a tarifa residencial vigente.

A implementação do Programa envolve diferentes atores, sendo os principais deles: a AGEMAN, como órgão regulador que desempenha papel essencial na fiscalização do cumprimento do Decreto pela prestadora de serviços, bem como o acompanhamento da evolução da adesão dos usuários; a Águas de Manaus, que irá receber os usuários em sua base, avaliar se estão elegíveis e implementar propriamente o programa, e; a SEMASC, que possui atribuição crítica na identificação e seleção das famílias elegíveis junto.

A criação da Tarifa 10, uma vez que proposta pela prestadora de serviços, é um exemplo de como a iniciativa privada pode colaborar na solução de problemas sociais e promover o bem-estar da população.  A empresa informou que sua motivação para a criação do programa é fornecer água à população vulnerável, e que antes da sua criação realizou uma análise detalhada que identificou que era possível atender a essa parte da população sem trazer impactos negativos às finanças (de acordo com a meta do programa, que é atender 28 mil famílias com a medida).

Como já mencionado, a “Tarifa 10” estabelece uma taxa mensal fixa de R$ 10,00 para famílias que atendam aos critérios de elegibilidade e consumam até 15 metros cúbicos de água por mês. Esse valor será reajustado anualmente, conforme estipulado na Lei nº 2.265 de 2017. A concessionária é obrigada a publicar informações detalhadas sobre a estrutura tarifária que inclua esse novo subsídio tarifário.

Por fim, o cadastro das famílias beneficiárias será revisado anualmente, com a possibilidade de exclusão daquelas que apresentem ascensão econômica ou sejam excluídas do CadÚnico. Além disso, os usuários que praticarem furto de água poderão ser excluídos do programa.

3.2 RESULTADOS DO PROGRAMA

Após pouco mais de um ano de implantação do programa, a Concessionária conseguiu cumprir a meta de beneficiar 28 mil famílias com o desconto na tarifa, conforme os dados da Agência Reguladora, a AGEMAN. Isso corresponde a, aproximadamente, 109,2 mil pessoas tendo acesso a água tratada mediante uma política pública, com base no índice de ocupação domiciliar do município trazida no censo do IBGE de 2010, que é a utilizada nas medições do serviço. Pode-se perceber, também, que levou cerca de um ano para o atingimento da meta, o que demonstra que foi um trabalho extenso por parte dos envolvidos, principalmente da empresa prestadora dos serviços.

Gráfico 01: Evolução das famílias beneficiadas com o programa Tarifa 10

Fonte: AGEMAN, 2024.

Vale ressaltar que, além do programa Tarifa 10, o município também atende famílias de baixa renda com o programa Tarifa Social, que atende cerca de 106 mil família em julho de 2024, beneficiando mais de 400 mil pessoas com acesso a tais serviços mediante o pagamento de 50% da tarifa paga pelos demais usuários residenciais (AGEMAN, 2024).

Em se tratando de detalhes sobre os clientes já atendidos, a Concessionária não dispõe do motivo que os tornou elegíveis registrado, apenas o quantitativo total. Além disso, a prestadora dos serviços informa que uma dificuldade no cadastro das famílias foi justamente a apresentação de documentos comprobatórios, e em muitos casos teve de recorrer a informações do CadÚnico, diretamente junto à SEMASC.

Vale ressaltar que, em caso de os clientes que atendem aos requisitos do programa excedam a meta estipulada, podendo trazer efeitos sobre o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, poderão ser negociadas medidas para reequilíbrio que não impactem o abastecimento dessa parte da população. Isso é importante porque, em momentos de crise, tende a aumentar a faixa populacional em situação de extrema pobreza (Barreto et. al., 2024), e isso não pode afetar o acesso a esses serviços básicos.

3.3 AÇÕES PARA AUMENTAR A ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA

Foi observado que o programa já alcançou a meta de 28 mil famílias em pouco mais de um ano de execução, mostrando o sucesso da parceria entre a concessionária e os demais órgãos municipais envolvidos. Apesar disso, muitas famílias que vivem em condições que as tornam aptas a participar do programa podem estar ainda fora do CadÚnico, uma vez que o IBGE aponta para aproximadamente 279 mil pessoas vivendo em situação de extrema pobreza no município de Manaus em 2024 (IBGE, 2024), o que corresponde a mais do que o dobro do número de pessoas que estão sendo atendidas pelo benefício.

Assim, entende-se que há a necessidade de um trabalho adicional, que extrapola as atribuições da concessionária, a ser realizado para que um número maior de famílias seja atendido. Isso pode envolver, por exemplo:

  • Campanhas de sensibilização e educação, principalmente em áreas de alta vulnerabilidade social, utilizando uma variedade de meios, incluindo panfletos impressos, rádio e mensagens diretas de agentes comunitários. Essas campanhas devem destacar os benefícios do programa e os critérios de elegibilidade de forma clara e acessível, bem como esclarecer a importância do CadÚnico para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza;
  • Assistência direta e visitas de campo, mediante o estabelecimento de equipes de assistência social que possam fazer visitas domiciliares para identificar famílias elegíveis. Essas equipes podem oferecer suporte na coleta de documentos necessários para o cadastro no programa. A SEMASC pode organizar, por exemplo, visitas mensais ou bimestrais nesse sentido;
  • Parcerias com organizações locais, com organizações da sociedade civil e instituições locais que já tenham uma presença e confiança nas comunidades em situação de vulnerabilidade. Essas organizações podem desempenhar um papel vital na identificação e engajamento das famílias elegíveis;
  • Divulgação na fatura de água e esgoto, assim como foi com o Programa Tarifa Social Manauara, é importante que a prestadora de serviços inclua na fatura, de forma simples e de fácil entendimento, informações sobre a Tarifa 10, apesar de que isso tem menos efetividade sobre a população extremamente pobre, já que essas famílias geralmente não estão conectadas à rede da prestadora dos serviços.

A combinação dessas estratégias pode ajudar a alcançar o maior número possível de famílias que precisam dos benefícios do Programa Tarifa 10, garantindo que nenhum cidadão elegível seja negligenciado na busca por melhores condições de vida e acesso a serviços essenciais e, principalmente, que uma maior quantidade de famílias socialmente vulneráveis tenha acesso a mais direitos através do CadÚnico.

4. CONCLUSÃO

O Programa Tarifa 10, instituído no município de Manaus, revelou-se satisfatório em seus primeiros meses de operação, com o atingimento da meta de 28 mil famílias um ano após o seu início. Esse êxito demonstra a eficiência da empresa de abastecimento de água, que desempenhou papel principal na implementação do programa, assegurando que os benefícios alcancem aqueles que são elegíveis. A empresa demonstrou que ações proativas, campanhas de sensibilização eficazes e assistência direta podem ser catalisadoras para a inclusão das famílias vulneráveis no programa, garantindo que os subsídios tarifários sejam acessíveis a todos que preencham os critérios de elegibilidade.

No entanto, é importante destacar que, apesar do sucesso inicial, ainda existem desafios a serem enfrentados. A constatação de que algumas famílias carentes podem estar fora do Cadastro Único (CadÚnico) é um ponto crucial. A inserção no CadÚnico é um requisito chave para a elegibilidade no programa, e, portanto, é essencial que o município de Manaus tome medidas decisivas para identificar e incluir essas famílias nos programas sociais existentes. Isso garantirá que nenhum cidadão em situação de vulnerabilidade seja deixado para trás, consolidando ainda mais a visão de uma Manaus inclusiva e equitativa.

Em resumo, o Programa Tarifa 10 em Manaus é um exemplo notável de como a ação coordenada entre a empresa de abastecimento, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) e a Prefeitura pode resultar em inclusão social efetiva e acesso universal aos serviços essenciais de água e saneamento. Além dos benefícios sociais, o programa tem impactos financeiros positivos para a empresa, que passa a receber algum valor das famílias que não teriam condições de acessar o benefício a um preço maior e, portanto, se utilizariam de meios clandestinos para ter acesso aos serviços.

REFERÊNCIAS

ÁGUAS DE MANAUS. Manaus se firma no topo do ranking nacional da Tarifa Social com aproximadamente 115 mil famílias beneficiadas com desconto em fatura de água. Manaus, 2023. Disponível em: https://www.aguasdemanaus.com.br/manaus-se-firma-no-topo-do-ranking-nacional-da-tarifa-social-com-aproximadamente-115-mil-familias-beneficiadas-com-desconto-em-fatura-de-agua/. Acesso em: 17 abr. 2023.

ÁGUAS DE MANAUS. Legislação e Tarifas. Manaus, 2023. Disponível em: https://www.aguasdemanaus.com.br/legislacao-e-tarifas/#:~:text=Como%20funciona%20a%20Tarifa%20Social,de%20mil%20litros%20de%20%C3%A1gua. Acesso em: 30 ago. 2023.

ÁGUAS DE MANAUS. Tarifa 10: mapeamento de famílias que terão direito a tarifa de água e esgoto a R$ 10 tem início. Águas de Manaus, 2019. Disponível em: https://www.aguasdemanaus.com.br/tarifa-10-mapeamento-de-familias-que-terao-direito-a-tarifa-de-agua-e-esgoto-a-r-10-tem-inicio/. Acesso em: 23 ago. 2023.

BARRETO, F. A.; FRANÇA, J. M. S.; MIRO, V. H.; SANTOS, Arnaldo. Pós pandemia, extrema pobreza cai à metade no Brasil, e NE é 50% da redução. Blog do IBRE, Fundação Getúlio Vargas, 2024. Disponível em: https://blogdoibre.fgv.br/posts/pos-pandemia-extrema-pobreza-cai-metade-no-brasil-e-ne-e-50-da-reducao#_edn1. Acesso em: 25 dez. 2024.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Síntese de indicadores sociais – 2024: uma análise das condições de vida da população brasileira: Rio de Janeiro: IGBE, 2024.

MANAUS. Decreto n. 5.519, de 22 de março de 2023. Institui a “Tarifa 10” e define os critérios para cadastro dos usuários de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Manaus, e dá outras providências. Diário Oficial do Município, 2023. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/ legislacao/?id=443488. Acesso em: 10 abr. 2023.

CARVALHO, A. L.; WATANABE, T. O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal: um estudo sobre a experiência dos usuários. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 51, n. 2, p. 268-287, mar./abr. 2017. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0034-7612160499. Acesso em: 17 abr. 2023.

BRASIL. Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Ministério da Cidadania. Disponível em: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/cadunico. Acesso em: 17 abr. 2023.

NOTA

Os autores utilizaram a Inteligência Artificial ChatGPT, versão não identificada na plataforma para correção gramatical. No entanto, todas as buscas pelos conteúdos, classificação da qualidade dos artigos e coleta e análise dos dados ao longo da pesquisa foram realizadas de maneira autoral.

[1] Mestre em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos. ORCID: 0009-0007-3075-6908. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9069023535748915.

Material recebido: 27 de dezembro de 2024.

Material aprovado pelos pares: 31 de dezembro de 2024.

Material editado aprovado pelos autores: 09 de janeiro de 2025.

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Débora da Costa Carvalho

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