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Eficácia da política de tarifa social dos serviços de água e esgotamento sanitário em Manaus/AM

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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

CARVALHO, Débora da Costa [1]

CARVALHO, Débora da Costa. Eficácia da política de tarifa social dos serviços de água e esgotamento sanitário em Manaus/AM. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 10, Ed. 01, Vol. 01, pp. 103-115. Janeiro de 2024. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/economia/agua-e-esgotamento, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/economia/agua-e-esgotamento

RESUMO

A Tarifa Social consiste em uma categoria de clientes dos serviços de água e esgotamento sanitário no município de Manaus/AM e é uma medida do poder público no sentido de assegurar que a população com maior vulnerabilidade econômica tenha acesso a tais serviços a um preço que lhes seja acessível, abrangendo também a “Tarifa 10”. Este trabalho buscou avaliar a eficácia da aplicação de tais programas em Manaus/AM, relacionando-a a aspectos socioeconômicos do município, bem como mostrar sua evolução ao longo do tempo. Para isso, foram utilizados dados quantitativos e ferramentas de geoprocessamento, bem como pesquisa bibliográfica e documental. Verificou-se que o número de famílias cadastradas na Tarifa Social está aumentando desde sua criação, com uma m cada cinco famílias tendo acesso a tais descontos, e que está chegando mais perto do seu público-alvo, atingindo metade da quantidade de cadastrados no Bolsa Família em 2024. Em relação à sua concentração espacial, as famílias nessa categoria estão bem distribuídas, refletindo as realidades socioeconômicas dos bairros e zonas.

Palavras-chave: Água e Esgotamento Sanitário, Desigualdade, Distribuição Espacial, Pobreza, Tarifa Social.

1. INTRODUÇÃO

O acesso à água e esgotamento sanitário deve ser universal e a formulação e implantação de políticas para seu cumprimento está prevista na Constituição (artigos 21, 23 e 200) como dever da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Brasil, 1990). Essa necessidade de acesso independe até mesmo do fator de capacidade de pagamento das pessoas, já que se trata também de saúde pública (Heller; Gomes, 2014).

Além disso, os serviços de saneamento, quando prestados, seja por poder público ou através de concessão a empresas privadas, devem se assegurar econômica e financeiramente, ou seja, devem ser pagos (TCE-MG, 2023). No entanto, como se sabe, boa parte da população brasileira vive em condições socioeconômicas menos justas, fazendo com que a sua capacidade de pagamento seja mais reduzida em relação a outras classes sociais. Com isso, uma forma de universalização desses serviços para as classes mais vulneráveis se dá, em alguns lugares, através da implantação da política geralmente chamada de “Tarifa Social”, que é uma classe de consumidores que pagam um valor mais reduzido pelos serviços em relação a outros clientes (Brasil, 2022).

No município de Manaus, a aplicação da tarifa social nos serviços de água e esgotamento é regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 2.748, de 03 de abril de 2014, sendo prevista como subsídio aos usuários de baixa renda. Tais usuários pagam 50% do valor da tarifa paga pelos usuários residenciais, desde que seu consumo seja de até 15 m³ de água por mês (quinze mil litros), sendo isso acompanhado e fiscalizado pela Unidade Gestora de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – UGPM-ÁGUA, sem prejuízo da atuação da entidade reguladora (Manaus, 2014), como mostrado a seguir:

(…) Art. 3º São beneficiários da Tarifa Social os usuários de classe residencial:

I – cujo titular da ligação de água, proprietário, possuidor legítimo ou inquilino, esteja inscrito no Programa Bolsa Família do Governo Federal (grifo nosso); e

II – que possuam ligação de água hidrometrada, sem violação, adulteração ou fraude.

Art. 4º Aos beneficiários da Tarifa Social é garantida a isenção do valor do serviço da primeira ligação domiciliar de água, sendo permitida apenas uma ligação por usuário.

Art. 5º Perderá o benefício o usuário que for inadimplente após três faturas vencidas ou cuja ligação apresentar violação, adulteração ou fraude, permitido o reenquadramento a partir de sua regularização.

Art. 6º O inadimplemento de faturas anteriores à implementação do benefício não será obstáculo para reconhecimento como beneficiário.

Art. 7º Fica a concessionária obrigada a implantar o benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 8º Compete à Unidade Gestora de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – UGPM-ÁGUA, sem prejuízo da atuação da entidade reguladora, o acompanhamento e a fiscalização do benefício instituído por este Decreto (Manaus, 2014).

Uma família cadastrada na Tarifa Social paga, até dezembro de 2024, o valor de R$ 91,20 se tiver acesso aos serviços de água e esgotamento sanitário, e o valor de R$ 45,60 se tiver acesso apenas ao serviço de água tratada (Águas de Manaus, 2024). Tais valores ainda podem pesar no orçamento de famílias que vivem em situação de extrema pobreza, o que é comum no município de Manaus: em 2021, por exemplo, o número de famílias em tais condições era de 97.165 (Amazonas, 2021). Com isso, criou-se, em 2023, o programa Tarifa 10, que garante a tais famílias o pagamento do valor único de R$ 10 para consumo de até 15m³ de água por mês, facilitando ainda mais o acesso a tais serviços (Manaus, 2023).

Assim, este trabalho teve como objetivo geral avaliar a eficácia da aplicação da Tarifa Social dos serviços de água e esgotamento sanitário em Manaus/AM, compreendendo a Tarifa Social e a “Tarifa 10” em conjunto. Para isso, buscou: (a) mostrar o quantitativo e a evolução dos clientes de tarifa social, em relação aos clientes totais e à quantidade de famílias elegíveis aos benefícios; (b) mostrar a distribuição espacial desses clientes na cidade, e; (c) discutir os desafios relacionados à adesão a esse recurso em Manaus.

Se justifica na importância de debater uma problemática relacionada à universalização do saneamento básico, através de uma política pública de acessibilidade às pessoas com menor renda. A discussão a respeito da adesão das pessoas de renda baixa à tarifa social tem o importante papel de entender se está se dando de acordo com a realidade socioeconômica do município de Manaus, pois não é suficiente apenas o estabelecimento da política em si, mas principalmente do oferecimento de meios que tornem sua utilização a mais eficaz possível, alcançando toda a faixa social a quem foi destinada. Com a não aderência a esse recurso, pessoas de baixa renda podem recorrer a outros meios para coleta de água e escoamento do esgoto, que podem causar prejuízos à estrutura urbana, ao meio ambiente e à saúde pública.

2. METODOLOGIA

Esta pesquisa é quantitativa por abordar o problema utilizando, analisando e interpretando dados numéricos para se chegar a uma conclusão lógica, e qualitativa por utilizar métodos que buscam explicar o porquê das coisas com uma combinação de fatores, centrando-se na compreensão e explicação da dinâmica das relações sociais (Knechtel, 2014). Quanto à finalidade, trata-se de uma pesquisa descritiva, pois tem como objetivos principais a descrição das características de determinada população ou fenômeno (GIL, 2002).

Foram utilizadas informações da Concessionária Águas de Manaus, da Prefeitura Municipal de Manaus e da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus – AGEMAN. Foram utilizados dados socioeconômicos do município coletados pelo IBGE, além de outros dados obtidos através de pesquisa bibliográfica e documental.

Após a coleta dos dados, houve o tratamento dos mesmos. Foram utilizadas a estatística descritiva e a organização espacial dos dados, por bairro e zonas da cidade. Ao fim, foi realizada análise dos resultados obtidos com o tratamento. Para discussão dos desafios realizados à adesão à tarifa social, foram utilizadas informações bibliográficas e informações da agência reguladora, a AGEMAN.

3. RESULTADOS E DISCUSSÃO

Como visto, a Tarifa Social para os serviços de água e esgotamento sanitário no município de Manaus foi implantada em 2014. No último dado recebido da Concessionária Águas de Manaus (julho de 2024), havia cerca de 134.206 famílias cadastradas no benefício. A figura a seguir mostra a evolução dos beneficiários da Tarifa entre os anos de 2018 e 2024, onde se observa que houve uma evolução percentual de 462% nesses seis anos:

Figura 1 – Evolução da quantidade de beneficiários da Tarifa Social – 2018 a 2024 (base: julho)

Fonte: Águas de Manaus (2021). Elaboração própria (2024).

Tal evolução mostra que são significativos os esforços em aumentar a adesão ao programa, em atenção àqueles que necessitam de tal subsídio para ter acesso aos serviços básicos. Considerando um Índice de Ocupação Domiciliar de 3,90 pessoas (BRASIL, 2010), estima-se que mais de meio milhão de pessoas tenha acesso a tais serviços mediante o pagamento de metade do valor da tarifa (ou de R$ 10, no caso dos inscritos na Tarifa 10).

Em relação à eficiência dessa política, além dessa evolução nos últimos seis anos, vale considerar alguns pontos: usuários cadastrados em relação aos usuários totais dos serviços; usuários cadastrados em relação aos beneficiários totais do Bolsa-Família (público-alvo da Tarifa Social), e; usuários cadastrados por região do município, de acordo com as características socioeconômicas de cada região.

Em relação aos usuários totais, em 2024, aproximadamente um em cada cinco usuários dos serviços de água e esgoto têm acesso à algum desconto na tarifa, seja pela Tarifa Social ou pelo programa Tarifa 10, enquanto que, em 2018, apenas 4,2% dos usuários totais tinham acesso a algum desconto e, em 2021, cerca de 10% dos usuários. Isso mostra que a velocidade em que aumentam os cadastrados na Tarifa Social é maior que a do aumento de clientes totais, o que também mostra resultado nas ações da Prefeitura e da Concessionária em aplicar tal programa.

Sobre o público-alvo dos programas, pode-se observar uma evolução ainda mais importante no percentual de usuários do Bolsa Família cadastrados na Tarifa Social entre os anos de 2018 e 2024. Em 2018, a Tarifa Social alcançava apenas cerca de 15% do seu público-alvo, enquanto em 2024 já alcança quase 50% (Brasil, 2024).

Ainda nesse sentido, vale ressaltar que é possível que nunca se chegue ao total, uma vez que não é garantido que todas as famílias cadastradas no Bolsa-Família tenham residência separada e com ligação de água ativa. Assim, é necessário também entender em que condições de vida estão as pessoas cadastradas no programa, para se ter uma ideia da necessidade de inclusão dos mesmos na Tarifa Social.

No aspecto de distribuição espacial, por região do município de Manaus, a figura a seguir mostra a quantidade de clientes cadastrados na Tarifa Social. A Zona Norte é a que mais possui beneficiários, seguida das zonas Oeste e Sul. A Zona Centro-sul é a que menos apresenta beneficiários.

Figura 2 – Distribuição espacial dos beneficiários da Tarifa Social, por região do município – 2021

Fonte: Águas de Manaus (2021). Elaboração própria (2024).

Ao separar por bairros, como mostrado na figura abaixo, os usuários estão principalmente no Lago Azul, que possui uma das menores rendas médias do município.

Figura 3 – Distribuição dos beneficiários da Tarifa Social, por bairro – 2021

Fonte: Águas de Manaus (2021). Elaboração própria (2024).

Assim, o que se observa é a espacialização dos clientes da tarifa social dentro da observação mais estratificada possível, verifica-se que os bairros classificados como baixa renda são os mais dependentes da tarifa social dentro do município do Amazonas. Quando defrontados com os dados de rendimento per capita dos bairros, observa-se a tendência da tarifa social face ao nível de rendimentos: a zona centro-sul, de maior rendimento per capita, apresentou o menor número de usuários da tarifa social, enquanto as zonas de menor rendimento per capita (leste e norte) foram expressivas em termos de usuários da tarifa social.

Entre os desafios à efetiva aplicação da política, que já está bem regulamentada, definida e em vigor há alguns anos, a principal é a justamente a adesão dos usuários, sendo que muitos deles desconhecem tal direito. A figura a seguir mostra os principais fatores necessários para que a Tarifa Social exerça efetivamente seu papel na redução de desigualdade de acesso aos serviços de água e esgotamento sanitário no município de Manaus:

Primeiro, há que se observar a capacidade do próprio programa Bolsa Família de exercer seu papel na redução da desigualdade no município, uma vez que nem toda a população de baixa renda tem acesso ao programa. Apenas após o programa ser mais eficiente nesse sentido é que se pode entender melhor a pobreza no município, e partir-se para a análise da Tarifa Social em si.

Figura 4 – Fatores para a eficácia da política de Tarifa Social

Fonte: Elaboração própria (2024).

Tanto para um caso quanto para o outro, é importante não apenas o acesso à informação, já que este é cada vez mais universal, mas principalmente a melhoria nos graus de instrução. Em geral, pessoas socialmente vulneráveis são as que menos entendem e conseguem ter acesso aos seus direitos (Nogueira; Nogueira, 2002).

4. CONCLUSÃO

Este trabalho buscou analisar a eficácia das políticas de desconto tarifário para a população de baixa rende do município de Manaus que tem acesso aos serviços de água e de esgotamento sanitário, considerando dados principalmente da empresa prestadora dos serviços, através da agência reguladora do município. Para analisar tal eficácia, considerou-se os aspectos de: quantidade de beneficiários dos programas de desconto em relação à quantidade de clientes totais dos serviços; quantidade de beneficiários em relação à quantidade de famílias elegíveis para tais benefícios, e; distribuição espacial dos beneficiários, considerando as características socioeconômicas de cada área da cidade. Também buscou-se trazer os desafios para o aumento da eficácia de tais programas.

Os resultados mostram que o programa tem sido eficaz em sua aplicação, uma vez que a cidade tem uma em cada cinco famílias com acesso aos descontos tarifários, e que metade da população elegível está tendo acesso ao benefício. Além disso, foi observado que a distribuição de clientes com acesso ao benefício reflete a distribuição de renda em diferentes áreas da cidade, o que mostra que não há favorecimento de famílias que não deviam receber o benefício de forma significativa ou de áreas mais privilegiadas da cidade, por exemplo.

O trabalho traz à luz a efetividade da tarifa social como mecanismo de diminuição das desigualdades interregionais do município, consolidando a tarifa social como política quanto ao mérito desta diminuição. Os serviços de água e esgotamento sanitário são básicos e devem ser garantidos a toda a população. Ainda assim, parte da população tem menor capacidade de pagamento que outras, precisando desse tipo de subsídio para conseguir ter acesso a tais serviços.

Foi observado que, para que tal política chegue a mais famílias socialmente vulneráveis, é necessário que sejam tomadas medidas que vão além do âmbito comercial da Concessionária, uma vez que têm a ver com maior parte da população elegível ter acesso às políticas públicas como o Bolsa Família.

Assim, se a tarifa social é capaz de dar acesso aos serviços a essas pessoas, está reduzindo de certa forma o nível de desigualdade entre elas. A parcela coberta pela tarifa social pode se consolidar como renda complementar, vis a vis, o não comprometimento desta com o pagamento de contas, possibilitando que esta população de menor renda possa, em certo grau, nivelar seu padrão de consumo à níveis mais próximos daqueles que estão presentes nos não dependentes da tarifa.

REFERÊNCIAS

ÁGUAS DE MANAUS. Legislação e tarifas. 2024. Disponível em: https://www.aguasdemanaus.com.br/legislacao-e-tarifas/. Acesso em: 27 dez. 2024.

AMAZONAS. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – SEAS. Manaus: gestão de resíduos sólidos e políticas públicas. 2021. Disponível em: https://www.seas.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/08/MANAUS.pdf. Acesso em: 27 dez. 2024.

ARAÚJO, Flávia Camargo; BERTUSSI, Geovana Lorena. Saneamento básico no brasil: estrutura tarifária e regulação. Revista Planejamento e Políticas Públicas. Planejamento e Políticas Públicas, (51). Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9864/1/ppp_51_ saneamento.pdf Acesso em: 15 jul. 2021.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Censo Demográfico 2010: Características da População e dos Domicílios – Resultados do Universo. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: https://www.ibge.gov.br. Acesso em: 27 dez. 2024.

BRASIL. Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Todas as beneficiárias no Amazonas recebem o pagamento do Bolsa Família nesta terça-feira, 17. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias-regionalizadas/novo-bolsa-familia/set24/todas-as-beneficiarias-no-amazonas-recebem-o-pagamento-do-bolsa-familia-nesta-terca-feira-17. Acesso em: 27 dez. 2024.

BRASIL. Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Tarifa social. ANEEL, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/tarifa-social. Acesso em: 27 dez. 2024.

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

HELLER, Léo; GOMES, U. A. P. Panorama do Saneamento Básico, vol. 1: Elementos conceituais para o saneamento básico. Brasília: Ministério das Cidades/ Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, 2014.

KNECHTEL, Maria do Rosário. Metodologia da pesquisa em educação: uma abordagem teórico-prática dialogada. Curitiba: Intersaberes, 2014.

MANAUS. Decreto nº 2.748, de 03 de abril de 2014. Implementa a Tarifa Social para o serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, estabelecida pelo Consórcio Público PROAMA, e dá outras providências. Manaus: Prefeitura, [2014]. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/am/m/manaus/decreto/2014/274/2748/decreto-n-2748-2014-implementa-a-tarifa-social-para-o-servico-de-abastecimento-de-agua-e-de-esgotamento-sanitario-estabelecida-pelo-consorcio-publico-proama-e-da-outras-providencias. Acesso em: 01 out. 2021.

MANAUS. Decreto nº 5.519, de 22 de março de 2023. Institui a “Tarifa 10” e define os critérios para cadastro dos usuários de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Manaus, e dá outras providências. Manaus: Prefeitura, 2023. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/am/m/manaus/decreto/2023/552/5519/decreto-n-5519-2023-institui-a-tarifa-10-e-define-os-criterios-para-cadastro-dos-usuarios-de-servicos-de-abastecimento-de-agua-e-esgotamento-sanitario-no-municipio-de-manaus-e-da-outras-providencias. Acesso em 27 dez. 2024.

NOGUEIRA, C. M. M.; NOGUEIRA, M. A. A sociologia da educação de Pierre Bordieu: limites e contribuições. Educação & Sociedade, ano XXIII, n. 78, 2002.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Estudo técnico: reequilíbrio econômico-financeiro. TCE-MG: 2023. Disponível em: https://www.tce.mg.gov.br/IMG/2023/Estudo-tecnico-Reequilibrio-Economico-Financeiro-Paginas-Individuais.pdf. Acesso em: 27 dez. 2024.

NOTA

Nosso relatório identificou a presença de inteligência artificial para correção gramatical e ortográfica. No entanto, o autor informou que não a utilizou. Os autores se responsabilizam pelo material.

[1] Mestre em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos. ORCID: 0009-0007-3075-6908. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9069023535748915.

Material recebido: 29 de dezembro de 2024.

Material aprovado pelos pares: 02 de janeiro de 2025.

Material editado aprovado pelos autores: 09 de janeiro de 2025.

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Débora da Costa Carvalho

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