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O papel do profissional contábil e a participação da sociedade no processo de prestação de contas dos partidos políticos ao TSE [1]

RC: 30973
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

SILVA, Sabrina Kunsch da [2], SANTOS, Andressa Ribeiro dos [3], OLIVEIRA, Maria Fátima Agnez [4], CUSTODIO, Angelo Roberto Fiorio [5]

SILVA, Sabrina Kunsch da. Et al. O papel do profissional contábil e a participação da sociedade no processo de prestação de contas dos partidos políticos ao TSE. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 05, Vol. 09, pp. 130-148. Maio de 2019. ISSN: 2448-0959.

RESUMO

O processo de prestação de contas dos gastos com campanha eleitoral vem apresentando grande evolução, demonstrando um maior comprometimento e responsabilidade diante das informações apresentadas pelos partidos políticos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse processo tem como objetivo levar maior transparência e legalidade as informações prestadas a Justiça Eleitoral, com a finalidade de permitir a sociedade conhecer a origem de suas receitas e destinação de suas despesas para o TSE, percebe-se que grande é a falta de conhecimento adequado para o cumprimento dos deveres do profissional contábil bem como o desinteresse da sociedade em participar de forma ativa nesse processo. Assim como o descrédito na transparência das prestações de contas divulgadas. Diante do resultado obtido, pode-se verificar a necessidade da simplificação do processo de prestações de contas.

Palavra-Chave: prestação de contas, partidos políticos, sociedade.

INTRODUÇÃO

No Brasil, durante o julgamento das contas partidárias, graves distorções têm sido verificadas na utilização dos recursos financeiros recebidos pelos partidos políticos, e os mesmos devem estar cientes da relevância da prestação de contas para que sua imagem diante do povo seja bem recebida, evitando assim a corrupção política que se manifesta sob diversos aspectos, desde a compra de votos até ao uso de fundos ilegais, como a venda de nomeações e o abuso dos recursos estatais. Nesse contexto o profissional contábil é responsável pelas informações dos dados financeiros e contábeis, pois é ele quem faz a prestação de contas dos partidos políticos.

A pesquisa de Silva (2012), objetivou apresentar o papel do profissional contábil na prestação de contas dos partidos políticos, para que essa seja realizada fidedignamente ressaltando a necessidade da sociedade de utiliza-la como tomada de decisão no ato da democracia. Os resultados da pesquisa de Silva (2012) apontaram que, embora os partidos políticos sejam legalmente obrigados a manter escrituração contábil de suas atividades, ainda há, a falta de conhecimento adequado para cumprimento dos ordenamentos, significativo monopólio dessa ferramenta de prestação de contas partidárias por falta de aptidão de profissionais qualificados nessa área de contabilidade. Concordamos com o pensamento do autor, onde o mesmo diz que:

Que partindo disso, não há como falar de legalidade sem correlacionar com transparência, e junto com ela vem anexado que o Partido Político deve satisfação não só ao Tribunal, bem como toda sociedade. (SILVA, p.2 – 2012)

O estudo de Souza e Filho (2018), objetivou discutir acerca dos volumes de recursos utilizados em uma campanha eleitoral a demonstrar a importância da prestação de contas e os aspectos contábeis que compõem o processo eleitoral. Quanto aos resultados encontrados, observou-se que houve uma redução no volume dos recursos arrecadados e dos gastos efetivados devido às novas regras impostas pela Justiça Eleitoral Brasileira a respeito da prestação de contas.

A pesquisa de Yoshitake; Pagliato; Perez; Silva; Fredericci (2014), trata da função do contador no processo de prestação de contas eleitorais, de acordo com o estudo a partir de 2014, um importante mecanismo de controle sobre a arrecadação e destinação de doações nas eleições foi instituído, a Resolução nº 23.406/14, emitida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 27 de Fevereiro de 2014, que obriga os candidatos e os partidos a terem suas prestações de contas eleitorais registradas e assinadas por um profissional da contabilidade com registro em CRC (Conselho Nacional de Contabilidade) passando mais credibilidade e transparência no que diz respeito a despesas e receitas dos candidatos em suas campanhas eleitorais.

O estudo mostrou a importância de uma boa execução do trabalho do profissional bem como a importância do bom senso em estipular valores para execução do seu trabalho respeitando a ética e os princípios da contabilidade. O resultado da pesquisa de Yoshitake; Pagliato; Perez; Silva; Fredericci (2014), demostrou que é possível afirmar que o contador hoje é um profissional de grande importância para a sociedade e que o mesmo deve ser o conhecedor do trabalho que realiza, e a prestação de contas é só uma das diversas atividades que se pode realizar no exercício de sua profissão.

Entendemos que a transparência desse trabalho nos dá o entendimento de onde vem e para onde vão os recursos adquiridos, pois assim se dá mais credibilidade e transparência a política brasileira de um modo geral, algo que o povo brasileiro vem cobrando e querendo a bastante tempo. Sabemos que se o trabalho for realizado desta forma, com a iniciativa em que se procura a transparência e credibilidade, acreditamos que é possível que o povo se envolva mais com a política e dê valor a democracia para que possam exercer não só os seus direitos, mas também seus deveres como cidadãos brasileiros.

A contabilidade é o alicerce para o atendimento das prestações de contas à Justiça Eleitoral, pois todos os dados necessários estarão registrados para, a qualquer momento, servirem de elementos de prova dos fatos e atos praticados, especialmente no que tange à origem das receitas e sua aplicação nas despesas de campanha. (MATTOS; MENDES; RIOS, p.40 – 2014).

A pesquisa de Porto (2016) aborda o quanto, o profissional da contabilidade está em crescente valorização nos últimos anos, muito em razão da atual demanda por controle e transparência, e do cenário de turbulência econômica e institucional vivido nos últimos anos. Tudo isso contribuiu para que as funções dos profissionais de contabilidade fossem evidenciadas e ganhassem destaque, sobretudo no que se refere a prestação de contas eleitorais e partidárias, pois por muito tempo, os partidos políticos e candidatos não deram a devida importância a este profissional e por conta disso, acabaram com suas contas eleitorais reprovadas e com pendencias perante a Justiça Eleitoral a serem resolvidas. O estudo mostrou que o objetivo da prestação de contas é fornecer a Justiça Eleitoral uma posição gráfica para que ela exerça a fiscalização da boa e regular aplicação dos recursos e tão somente pelo instrumento da contabilidade, onde se afirma a relevância de uma boa escrituração para se obter suas demonstrações contábeis como verdadeiras e apropriadas para atingir os resultados ou desfechos predeterminados com conclusões confiáveis.

O estudo de Porto (2016), afirma que é “possível assegurar que o contabilista hoje é um profissional de grande importância para a sociedade em virtude da sua função social de produzir de forma clara a informação contábil, sendo que essa necessita ser relevante, oportuna, compreensível, precisa, neutra e representativamente fiel, possuindo tais características a informação contábil torna-se esclarecedora a sociedade. ” Portanto os Partidos políticos devem ter a total ciência da função dos profissionais de contabilidade com total transparência em suas Prestações de Contas, onde deve ser cada vez mais limpa e bem planejada.

Muitos partidos políticos estão inseridos na atual sombra de corrupção, e todos devem estar cientes da relevância da transparência no processo de prestação de contas para que sua imagem diante da sociedade seja melhor vista. A transparência dos gastos dos partidos políticos principalmente em períodos de campanhas eleitorais tem se tornado um fator muito pertinente. Dito isto, perguntamos: Qual o papel do profissional contábil e a importância da participação da sociedade no processo de prestação de contas de partidos político são TSE?

A justificativa da pesquisa está pautada no conceito de prestação de contas dos partidos políticos, como instrumento que garanta a transparência e legitimidade para a atuação partidária, que é necessária ao Estado e à própria sociedade que poderá se inteirar de suas receitas e despesas públicas e consequentemente fiscalizar e cobrar aos eleitos por democracia sobre a utilização do mesmo. O objetivo da pesquisa é compreender como se dá a prestação de pontas dos partidos políticos a partir da atuação do profissional contábil e qual a participação da sociedade nesse processo.

Esse artigo visa contribuir de forma significativa agregando valor aos conceitos fundamentais da transparência de partidos políticos, elucidando dúvidas sobre a participação do contador nesse ramo político, possibilitando assim uma maior demanda de profissionais contábeis a ingressarem nesse campo de trabalho, bem como uma maior participação da sociedade em meio a todo processo.

Os principais fatores que determinam a utilização da transparência nas prestações de contas de partidos políticos são a legislação seguido da opinião pública, onde se exige a divulgação em rede pública dessas informações de forma simples e clara.

CONCEITO DE PARTIDO POLÍTICO

De acordo com a Constituição Federal, a Lei 9.096/1995, em seu artigo 1º regulamenta e normatiza os partidos político sem suas disposições preliminares conceitua-os de maneira objetiva, onde se estabelece que:

O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. (BRASIL, 9096/95).

Segundo Fernandez (2008) os “partidos políticos, são organizações de pessoas com interesses e visões globais gerais e ideológicas, que representam as classes e os grupos sociais que são impulsionadores da vontade popular. ”

Silva (2012) aponta que os “partidos políticos sem sombra de dúvida têm a liberdade de buscar os seus ideais e o poder de aglomerar opiniões e seguidores que buscam um propósito. Eles desempenham várias funções de acordo com a sua própria ideologia, cabe a sociedade familiarizar-se com o qual irá lhe representar. ” O mesmo autor cita:

Sabemos que quem escolhe é o povo pela sua ferramenta de direito, que é o voto, porém fica questionado se os partidos políticos estão realmente objetivados a buscar e assegurar o interesse do povo, ou que os candidatos visão somente o poder, a satisfação pessoal, material e política que o cargo público pode proporcionar. (SILVA, p.4 – 2012).

O partido político, apresenta um candidato à eleição do cargo pleiteado e é o povo quem o elege ou não, através do voto. Diante da aprovação, o candidato é eleito e passará a representar a vontade do povo, dando-se deste modo a democracia. Sendo assim, o partido político concretiza a participação da sociedade na administração do governo por meio da democracia.

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PARTIDO POLÍTICO

Entende-se que houve um avanço ao ponto de norma eleitoral de forma que expressa reconhecer a necessidade da contabilidade para o processo de registro, controle e transparência das contas partidárias, bem como a importância do profissional da contabilidade durante todo o exercício, desde o seu planejamento, visto que pela primeira vez a Justiça Eleitoral definiu o limite de gastos para os candidatos, antes arbitrariamente definido pelos próprios partidos políticos.

O artigo 30 da Resolução, estabelece que “o partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas. ” (BRASIL, 9096/95).

O artigo 32 nº 9.096/1995, impunha a obrigatoriedade do envio anual, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte. O mesmo prazo é estabelecido na Resolução 23.546/2017, onde regulamenta o disposto no Título III – das finanças e contabilidades dos partidos – da Lei 9.096/1995.

O artigo 33 nº 9.096/1995, os balanços devem conter, entre outros, os seguintes itens:

I. Discriminação dos valores e destinação dos recursos oriundos do fundo partidário;

II. Origem e valor das contribuições e doações;

III. Despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha;

IV. Discriminação detalhada das receitas e despesas.

Fica estabelecido no artigo 28 do capitulo VI da Resolução-TSE nº 23.464/2015 a obrigatoriedade da participação de advogado para constituição e prestação de contas do partido político, onde são responsáveis pela veracidade das informações relativas à prestação de contas do partido, devendo assinar todos os documentos que a integram e encaminhá-la à Justiça Eleitoral no prazo legal.

Sem prejuízo da prestação de contas anual prevista na Lei nº 9.096/1995, os órgãos partidários, em todas as suas esferas, devem prestar contas dos recursos arrecadados e aplicados exclusivamente em campanha da seguinte forma:

I. O órgão partidário municipal deve encaminhar a prestação de contas à respectiva zona eleitoral;

II. O órgão partidário estadual ou distrital deve encaminhar a prestação de contas ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral;

III. O órgão partidário nacional deve encaminhar a prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral.

As prestações de contas, por exigência da Justiça Eleitoral, devem ser realizadas por meio do programa por ela desenvolvido especificamente para este fim, o chamado ‘Sistema de Prestação de contas Anual – SPCA 2018. O SPCA exige que o contabilista e responsável financeiro da campanha tenham conhecimentos específicos quanto à legislação eleitoral, para proceder com os registros corretos dos fatos e atos financeiros da campanha. Através desse sistema os candidatos e partidos políticos prestaram contas de toda sua movimentação financeira de campanha. Sendo assim, o profissional de contabilidade não pode ser responsabilizado por erros que possam acontecer por causa dos administradores na campanha, desde que o registro contábil das operações tenha sido feito corretamente.

Para Mattos, Mendes e Rios (2014) “A contabilidade é o alicerce para o atendimento das prestações de contas à Justiça Eleitoral, pois todos os dados necessários estarão registrados para, a qualquer momento, servirem de elementos de prova dos fatos e atos praticados, especialmente no que tange à origem das receitas e sua aplicação nas despesas de campanha”.

A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS

A sociedade tem um papel fundamental na eleição dos candidatos, e mecanismos que lhe asseguram participar e analisar o processo de prestação de contas dos partidos políticos, porém, a participação da sociedade se limita a escolha dos cargos públicos em ano eleitoral. Segundo Silva (2012) “Faz-se necessário aplicar um pouco da ciência política, no meio político onde há uma complexa mistura de interesses contraditórios e que o cidadão deve observar os ganhos e as perdas, analisando o sucesso de um governo. ” Em sua pesquisa, o mesmo aponta que as contas partidárias estão disponíveis no site do TRE, onde sempre que necessário o cidadão tem acesso para ter como parâmetro as receitas e as despesas da entidade para sua formação de opinião.

Diante de toda análise da pesquisa, percebe-se que a realidade é bem diferente do que se afirma Silva (2012), pois os dados encontrados são insuficientes para que o cidadão entenda de forma explicita os parâmetros de despesas e receitas das entidades políticas. A partir do exposto fica claro que o papel da sociedade implica ao bom desenvolvimento do processo de Prestação de contas e da utilização de toda receita ingressada ao Partidos Políticos.

O PAPEL DO CONTADOR NO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS

Segundo Rocha (2016) o contador analisa contas e traça estratégias a serem tomadas, uma vez que deve estar inteirado aos acontecimentos globais do meio em que atua. Além disso, na elaboração da prestação de contas, o contador deve atentar-se ao princípio da competência. Deve destacar as despesas no momento de sua contratação e não no momento do desembolso propriamente dito, enquanto as receitas devem ser reconhecidas pelo regime de caixa. O contador deve orientar também o candidato a fazer o reconhecimento de suas despesas no momento de sua contratação, e das receitas no momento de seu recebimento (SOUSA; 2014).

A partir de 2014, ocorreu que as prestações de contas dos partidos políticos deveriam ser feitas e assinadas por um profissional da área contábil, assim que foi estabelecida a Resolução-TSE nº 9.096/1995 que ditava que esses profissionais e os candidatos deveriam apresentar as contas para a Justiça Eleitoral, ficando obrigatório que o contador fizesse parte desse processo, visto que se relaciona a este profissional a designação assinada para esse papel.

Segundo Souza (2014), é uma das partes mais importantes no processo de prestação de contas eleitoral e, juntamente com o advogado e o candidato, trabalham a serviço da sociedade unindo seus conhecimentos para cada vez mais buscar um pleito limpo, justo e democrático. O devido reconhecimento da Justiça Eleitoral do trabalho realizado por estes profissionais é representado pela Resolução 23.406/2014, onde a correta prestação de contas dos candidatos se constitui como uma ferramenta de transparência e de lisura das campanhas eleitorais.

Mattos (2014) aborda que na resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.406/2014, exige-se que as prestações de contas sejam firmadas por profissional da contabilidade. Segundo o mesmo autor:

“tal ato é prerrogativa profissional necessária para a legitimação dos procedimentos contábeis. O reconhecimento expresso do Tribunal Superior Eleitoral acerca da participação imperativa do profissional da contabilidade na elaboração das Prestações de Contas evidência, em consequência, a relevância da escrituração contábil como suporte indispensável de todo o processo”. Mattos (2014).

Portanto o serviço de prestação de contas a ser realizado por um contador tornou-se obrigatório, perante a Justiça Eleitoral, dentro dos trâmites dos partidos políticos eleitorais.

METODOLOGIA

Para a construção desse trabalho, utilizamos uma metodologia de cunho quantitativa, que seguindo ensinamentos de Richardson (1989), este método caracteriza-se pelo emprego da quantificação, tanto nas modalidades de coleta de informações, quanto no tratamento dessas através de técnicas estatísticas, desde as mais simples até as mais complexas. Conforme supramencionado, ele possui como diferencial a intenção de garantir a precisão dos trabalhos realizados, conduzindo a um resultado com poucas chances de distorções.

Richardson (1989) ainda expõe que a metodologia de cunho quantitativa é frequentemente aplicada nos estudos descritivos os quais propõe investigar “o que é”, ou seja, a descobrir as características de um fenômeno.

Em primeiro momento analisamos resoluções que determinam como se dá o processo de prestação de contas de partido políticos. Bem como um caminho de comunicação interrogatório enviado por mensagens de correio eletrônico à uma quantia de pessoas analisando o que sabem a respeito do assunto, coletando assim, informações estatísticas e posterior a isso informações documentais de prestação de contas partidárias do Estado do Espírito Santo.

Em segundo momento após o processo eleitoral de 2018, onde passou se a vigorar a Resolução-TSE nº 23.406/2017, onde dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos dos partidos político e candidatos e sobre as prestações de contas das eleições, ouve se a necessidade da elaboração de um segundo questionário com o objetivo de também alcançar há um certo número de pessoas para coletarmos novas informações estatísticas considerando um peso maior da participação da sociedade no processo de prestação de contas dos partidos políticos. Que serão analisadas no item 7 deste artigo.

Todavia com base na análise dos dados coletados no primeiro e segundo questionário, foram feitas comparações considerando todo o processo de prestação de contas de partidos políticos bem como a participação da sociedade no mesmo processo. Essa pesquisa se insere em meio a sociedade para gerar conhecimento sobre a forma de como ocorrem as prestações de contas de partidos políticos, com o objetivo de alcançar resultados pertinentes e resolutos por se tratar de transparência nesses processos de prestação de contas.

ANÁLISE DOS DADOS

Objetivando complementar as informações, esta análise busca compreender o significado dos dados coletados e facilitar o entendimento dos conteúdos, concernindo como pesquisa quantitativa, com caráter exploratório, pois propende ponderar a importância da participação do profissional contábil e da sociedade no processo de prestação de contas. Para isto, foram elaboradas duas pesquisas em momento distintos, onde:

  • Pesquisa 1: Questionário, com 85 participantes, sendo 65,9% mulheres e 34,1% homens;
  • Pesquisa 2: Questionários, com 145 participantes, sendo 66,2% mulheres e 33,8% homens.

FAIXA ETÁRIA DOS PARTICIPANTES

A partir dos dados coletados nos questionários aplicados serão apresentadas, analisadas e comparadas todas as respostas para cada pergunta elaborada. Com vista aos procedimentos para a análise, fizemos a junção dos primeiros dados obtidos para melhor especificarmos as comparações acima citadas. Dado no primeiro momento 85 pessoas responderam, e no segundo momento 145 pessoas participaram da pesquisa. Os participantes têm idade entre 18 à acima de 45 anos, sendo que 66,09% dos entrevistados são mulheres e 33,91% são homens.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE DOS PARTICIPANTES

De acordo com as informações dadas nos questionários percebe se que de acordo com o gráfico 2. O público pesquisado divide se em: 2,53% representam ensino fundamental incompleto; 5,96% ensino fundamental incompleto; 7,23% ensino médio incompleto; 25,11% ensino médio completo; 14/07% técnico; 30,21% graduados e 18,89% pós-graduados.

CONHECIMENTO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Quando perguntado aos participantes se já ouviram a falar sobre os processos de prestação de contas anuais de partidos políticos obtivemos as seguintes respostas conforme abaixo descrito, onde compreende-se que no primeiro momento 64,7% já ouviram falar sobre as prestações de contas, o que nos traz um entendimento contraditório referente ao segundo momento, pois no intervalo de tempo de envio entre um e outro questionário, embora houve uma maior abordagem sobre o fato de já terem ouvido falar sobre prestações de contas, percebe-se que houve uma redução de conhecimento entre este processo, onde afirma que existe um aumento considerável de pessoas que não se ingressaram ao conhecimento tão explícito e abordado nos últimos tempos.

Gráfico 1: Sobre conhecimento das prestações de contas dos partidos políticos.

Fonte: Elaboração a partir dos dados de Pesquisa.

ANÁLISE QUANTO AO NÍVEL DE TRANSPARÊNCIA NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS DISPONIBILIZADAS EM ANO ELEITORAL

Gráfico 2: Dados obtidos em primeiro momento.

Fonte: Elaboração a partir dos dados de pesquisa.

Gráfico 3: Dados obtidos em segundo momento.

Fonte: Elaboração a partir dos dados de pesquisa.

Conforme os gráficos acima, identificou-se em primeiro momento como estamos em ano eleitoral que 43 pessoas representando 50,6% dos participantes não acreditam em mudanças como por exemplo mais transparência nos processos eleitorais; 30 pessoas representando 35,3% dos participantes acreditam que talvez possa haver mudanças nesses processos; onde 11 pessoas representando 12,9% desmontaram que desacreditam na possibilidade demais transparência nos processos eleitorais; seguido de somente um participante não saber responder sobre a pergunta em questão. Em segundo momento após o processo eleitoral questionamos novamente sobre a possibilidade de mudanças como por exemplo mais transparência no processo eleitoral, foi possível constatar uma considerável alternância nos resultados obtidos, onde 50 pessoas representando 34,5% dos participantes afirmaram não ter certeza da mudança; 48 pessoas representando 31,1% dos participantes demonstraram não acreditar na possível mudança; 37 pessoas representando 25,5% acreditam que houve mais transparência neste processo eleitoral e 10 pessoas representando 6,9% não souberam responder a pergunta em questão.

Portanto, diante dos dados obtidos, constatou-se no primeiro e segundo momento que 206 pessoas representada por 89,57% dos participantes da pesquisa afirmaram encontrar dificuldade ao acesso a divulgação dos resultados apurados nas prestações de contas dos partidos políticos, enquanto 24 pessoas representando 11,43% dos entrevistados não encontraram dificuldades ao acessarem essas informações. Entende-se com esses dados, que existe um acesso a essas informações, porém grande parte da população tem dificuldade ao acesso e interpretação das informações concedidas através das fontes obrigadas a divulgar tais resultados. Contudo percebe-se também que o fato de nem todas as pessoas terem facilidade a este acesso pode ser por falta de conhecimento dessa informação ou por falta de interesse. Entende-se então que os dados predominantes obtidos afirmam que ainda a descredito em relação a transparência e clareza nos processos eleitorais.

ANÁLISE QUANTO AO CONHECIMENTO DE OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDOS POLÍTICO

Gráfico 4: Conhecimento da obrigatoriedade.

Fonte: Elaboração a partir dos dados de pesquisa.

Dando continuidade ao nosso estudo e partindo para análise de conhecimento quanto a obrigatoriedade de prestação e contas, obteve-se em primeiro momento que 54 pessoas representadas por 63,5% dos participantes afirmam não terem o conhecimento sobre essa obrigatoriedade; enquanto 31 pessoas representadas por 36,5% dos participantes disseram já ter conhecimento. Dado em segundo momento 98 pessoas representadas por 67,6% dos participantes afirmam não terem o conhecimento sobre essa obrigatoriedade; enquanto 47 pessoas representadas por 32% dos participantes disseram também ter o conhecimento. Analisando esses dados percebe-se que o não conhecimento da obrigatoriedade da prestação de contas de partidos políticos predomina-se em meio a sociedade.

ANÁLISE QUANTO A PARTICIPAÇÃO DO CONTADOR NO PROCESSO E NA ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDOS POLÍTICOS

Gráfico 5: Conhecimento do papel do contador.

Fonte: Elaboração a partir dos dados de pesquisa.

Predomina-se a falta de conhecimento do profissional contábil em meio ao processo de prestação de contas de partidos políticos junto ao TSE. Objetivando a incrementar as informações apresentadas acima, diante do exposto, constata-se que em primeiro momento 67 pessoas representando 78,8% dos participantes dessa pesquisa desconhecem o profissional contábil no processo de prestação de contas de partidos políticos; sendo que 18 pessoas representando 21,2% já possuem este conhecimento. Dado em segundo momento 98 pessoas representando 67,6% dos participantes desconhecem o profissional contábil no processo de prestação de contas de partidos políticos; seguido de 47 pessoas representando 32,4% já possuem este conhecimento. Tal resultado visa salientar o crescimento de considerável conhecimento da relevância da participação do profissional contábil no processo de prestação de contas dos partidos políticos junto ao TSE.

ANÁLISE QUANTO AO INTERESSE DO CIDADÃO SOBRE SUA PARTICIPAÇÃO NA TRANSPARÊNCIA NO PROCESSO NA ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE POLÍTICOS ELEITOS ATRAVÉS DE SEU VOTO NO PENÚLTIMO PLEITO ELEITORAL

Gráfico 6: Participação da sociedade no processo de prestação de contas.

Fonte: Elaboração a partir dos dados de pesquisa.

Conforme o gráfico acima, identificou-se em primeiro momento 69 pessoas representando 81,2% dos participantes não se interessam em buscar a divulgação da prestação de contas dos políticos escolhidos por ele mesmo para o representar em meio ao poder público; 16 pessoas representando 18,8% dos participantes se interessam em buscar o acesso a prestação de contas para se está ciente sobre a transparência na divulgação dos recursos recebidos e aplicados pelo seu representante diante da Justiça Eleitoral. Em segundo momento após o processo eleitoral questionamos novamente sobre o interesse do cidadão na divulgação da prestação de contas pelo seu candidato eleito no último pleito eleitoral, foi possível constatar uma considerável alternância negativa nos resultados obtidos, onde neste segundo momento 114 pessoas representando 78,6% dos participantes não se interessam em buscar a divulgação da prestação de contas dos políticos escolhidos por ele mesmo para o representar em meio ao poder público; 31 pessoas representando 21,4% dos participantes se interessam em buscar o acesso a prestação de contas para se está ciente sobre a transparência na divulgação dos recursos recebidos e aplicados pelo seu representante junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Portanto, diante dos dados obtidos, constatou-se que mesmo a deficiência de transparência nas prestações de contas dos partidos políticos, ainda assim, a sociedade continua desinteressada pela cobrança e acompanhamento nas divulgações dos dados apurados e apresentados através das fontes obrigadas a divulgar tais resultados. Contudo percebe-se e entende-se então que os dados predominantes obtidos afirmam que ainda há descredito em relação a transparência e clareza nos dados divulgados e apresentados na prestação de contas, sendo por políticos eleitos, ou partidos políticos.

ANÁLISE QUANTO À FACILIDADE AO ACESSO DA DIVULGAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE PARTIDOS POLÍTICOS

Gráfico 7: Facilidade ao acesso das informações.

Fonte: Elaboração a partir dos dados de pesquisa.

Diante dos dados obtidos, constatou-se no primeiro e segundo momento que 206 pessoas representada por 89,57% dos participantes da pesquisa afirmaram encontrar dificuldade ao acesso a divulgação dos resultados apurados nas prestações de contas dos partidos políticos, enquanto 24 pessoas representando 11,43% dos entrevistados não encontraram dificuldades ao acessarem essas informações. Entende-se com esses dados, que existe um acesso a essas informações, porém grande parte da população tem dificuldade ao acesso e interpretação das informações concedidas através das fontes obrigadas a divulgar tais resultados. Contudo percebe-se também que o fato de nem todas as pessoas terem facilidade a este acesso pode ser por falta de conhecimento dessa informação ou por falta de interesse.

ANÁLISE QUANTO AO NÍVEL DE TRANSPARÊNCIA NA DIVULGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Gráfico 8: Nível de Transparência na divulgação dos dados.

Fonte: Elaboração a partir dos dados de pesquisa.

Diante dos dados obtidos, nota-se que em primeiro e segundo momento, a maioria dos participantes demonstram enxergar a divulgação das prestações divulgadas com grande omissão de dados, ou seja, com ausência de transparência nos processos de prestação de contas onde é tão relevante a participação da sociedade, bem como o profissional contábil capacitado para executar um trabalho sólido com base em toda legislação, considerando também a importância da simplificação e na clareza na divulgação desses dados.

ANÁLISE QUANTO AS DETERMINANTES DE TRANSPARÊNCIA NAS DIVULGAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Gráfico 9: Determinantes de Transparência.

Fonte: Elaboração a partir dos dados de pesquisa.

É possível constatar que em primeiro e segundo momento, embora muitos não acreditam em transparência, ficou notório que 94 pessoas representadas por 40,87% dos participantes entendem que a Legislação determina a transparência; seguido de 63 pessoas representadas por 27,39% acreditam que o povo determina a transparência; 30 pessoas representadas por 13,04% não souberam responder a pergunta em questão; 26 pessoas representadas por 11,3% acreditam que o partido político determina a transparência; seguido somente de 17 pessoas representadas por 7,39% acreditar que é o contador é quem determina a transparência nos processos de prestação de contas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Temos como objetivo analisar as atribuições de um profissional de contabilidade no processo de prestação de contas dos partidos políticos ao TSE, bem como a relevância da sociedade neste âmbito objetivando demonstrar a notoriedade das informações contábeis na transparência da utilização dos recursos partidários, e que poderá ser levada à sociedade como um todo, tornando público a sua movimentação contábil.

Compreender de onde vem e para onde vão os recursos adquiridos, eleva a credibilidade da política brasileira de um modo apreciável, algo que o povo brasileiro vem cobrando e querendo a bastante tempo. O vasto conhecimento que o contador assume é imprescindível na prestação de contas dos partidos políticos, visto que ele se tornou uma presença obrigatória para análise, assinatura e envio ao Supremo Tribunal Eleitoral. Portanto o profissional contábil precisa estar totalmente atualizado quanto as legislações impostas e vigoradas em nosso país.

Verificou-se que a presença da sociedade no que diz respeito a prestação de contas de partidos político e a falta de conhecimento da população sobre o assunto agrava-se por ser difícil o acesso a essas informações, além da falta de divulgação, e ainda mesmo o desinteresse da sociedade sobre o assunto.

Diante de todo o trabalho desenvolvido que vimos, podemos afirmar que grande é a responsabilidade de um profissional de contabilidade no processo de Prestação de contas, bem como a importância para esse mesmo profissional obter vasto conhecimento sobre contabilidade eleitoral, para desempenhar bem seu papel, que é obrigatório no processo de prestação de contas de partidos políticos, trazendo assim mais confiança e objetividade na divulgação dos dados. Percebe-se também um alto nível de descrédito quanto se trata de transparência no meio político brasileiro.

No que diz respeito a prestação e contas de partidos políticos, por estarmos em ano eleitoral ficou claro também a falta de conhecimento da população em relação a obrigatoriedade das prestações de contas dos partidos, bem como a obrigatoriedade da participação do Contador e do Advogado na elaboração das mesmas, não só por ser difícil o acesso a essas informações, mas também por falta de transparência, simplicidade e principalmente pela divulgação dos caminhos para acesso, e também até mesmo interesse da sociedade.

Por se tratar de um mecanismo que confere maior legalidade acerca das informações que são geradas durante todo o exercício, sendo ele eleitoral ou não, considera-se a contabilidade eleitoral como oportunidade, podendo assim contribuir com a necessidade de dar maior transparência as informações que são prestadas a Justiça Eleitoral, podendo e devendo aplicar as normas e os princípios fundamentais da contabilidade.

Este estudo abordou como tema “O papel do contador e a participação da sociedade no processo de prestação de contas dos partidos políticos ao TSE”, visando discorrer sobre esse processo, e percebemos que o contador assume um papel imprescindível na Prestação de contas dos Partidos Políticos, visto que ele se tornou uma presença obrigatória para análise, assinatura e envio ao Supremo Tribunal Eleitoral.

Para realização deste estudo utilizou-se como amostra, para aplicação do questionário, diversas pessoas de vários níveis de escolaridade e perfil profissional, através da rede social. Assim, constituiu a amostra deste estudo no total de 23 (duzentos e trinta) participantes em junção os dois questionários.

Quanto às limitações do trabalho, verificamos pouca oferta de trabalhos e publicações autorais sobre o tema, o que dificultou muito na elaboração de conceitos. Além disso, dada a relevância do assunto e que é de interesse da sociedade ter maior conhecimento a cerca da utilização de recursos públicos em todo o exercício divulgado através das divulgações dos dados apurados junto a prestação de contas de partidos políticos, sugere-se que o tema seja utilizado em novas pesquisas para dar mais luz a sociedade e promovendo que haja um crescente interesse pelo assunto em foco, visto sua abrangência em todas as esferas da vida pública e privada.

É pertinente sua argumentação pois busca de alternativas para que venha beneficiar os partidos no que diz respeito à contabilidade, sendo vantajoso para a sociedade atual ter maior conhecimento acerca da utilização de recursos públicos nos gastos de campanha eleitoral, preconizar que o tema seja utilizado em novas pesquisas para o engrandecimento, visto que o assunto é recente e o material de pesquisa ainda escasso, de fato, são poucos os artigos encontrados, necessário o debate e pesquisa, principalmente no meio acadêmico, promovendo assim um crescente interesse pela transparência que é devida ao bem comum.

Partindo dessa iniciativa, havendo a oportunidade de executar um trabalho dessa forma em que a sociedade precisa e procura pela transparência e credibilidade, acredita-se ser possível que o povo se envolva e participe mais do meio político, dando mais valor aos seus direitos e exercendo melhor a democracia, podendo então contribuir com o bom cumprimento de seus deveres como cidadão brasileiro.

REFERÊNCIAS

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[1] Artigo apresentado como exigência parcial para obtenção do titulo de bacharel em ciências contábeis pelo instituto Blauro Cardoso de Mattos – FASERRA.

[2] Graduada no curso de Ciências Contábeis do Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos, do ano de 2018.

[3] Graduada no curso de Ciências Contábeis do Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos, do ano de 2018.

[4] Graduada em Ciências Contábeis, pela Universidade de Vila Velha – UVV; Pós-Graduação Latu Sensu em Gestão Municipal de Políticas Públicas, pelo Instituto Saber & Cidadania e FDV; Especialização Latu Sensu em Controle da Administração Pública, pela Universidade federal do Espirito Santo – UFES.

[5] Mestre em Administração pela Fucape Business School, Vitória – ES. Pós-Graduado em Gestão Estratégica; Graduado em Administração com Ênfase em Comércio Exterior.

Enviado: Maio, 2019.

Aprovado: Maio, 2019.

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Andressa Ribeiro dos Santos

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