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Controle Interno na Administração Pública Municipal

RC: 76678
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

NOGUEIRA, Igor Borges [1], SOUSA, Yane Conegundes [2], ARRUDA, Danielle Silva [3], NEVES, Antônio [4]

NOGUEIRA, Igor Borges. Et al. Controle Interno na Administração Pública Municipal. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 02, Vol. 10, pp. 76-86. Fevereiro de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/administracao-publica-municipal

RESUMO

O estudo da contabilidade visa auxiliar diretamente no zelo patrimonial da companhia, fazendo os registros dos fatos contábeis e gerando informações que auxiliam o gestor na tomada de decisões nas entidades. Tanto a contabilidade aplicada na área pública, quanto na empresa privada, tem como objetivo cuidar do patrimônio. Entretanto, em ambos os casos o uso da contabilidade está diretamente ligada aos objetivos patrimoniais decorrentes do uso de seus recursos, visando o bem comum social. Nesse diapasão, o presente artigo busca trazer à baila um estudo acerca da importância do controle interno na administração pública municipal, investigando como se dá o funcionamento da contabilidade no setor público por meio do controle interno. O estudo se deu por meio hibrido, ou seja, fez-se uso de pesquisa bibliográfica e de pesquisa de campo com a elaboração dos questionários e realização de entrevistas com os representantes da contabilidade pública do município do Oeste Baiano e da controladoria. Por fim, a análise das respostas dos questionários deixou ratificado que a contabilidade pública se faz presente e operante nos sistemas públicos evidenciando sua importância dentro da contabilidade pública para o município do oeste baiano. Em suma, as informações erguidas no presente estudo são de grande relevância para o âmbito social-local, reafirmando a ideia do prestigio da contabilidade no que tange o funcionamento da coisa pública.

Palavras-chave: Controle Interno, Contabilidade Pública, Administração Pública.

1. CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS

A contabilidade tem como objetivo o zelo patrimonial, fazendo os registros dos fatos contábeis e gerando informações que auxiliam o gestor na tomada de decisões nas entidades. Tanto a contabilidade aplicada à área pública, quanto à empresa privada, tem como objetivo cuidar do patrimônio.

Porém, em ambas o uso da contabilidade difere quanto aos objetivos patrimoniais, pois enquanto nas entidades privadas ela tem em vista trazer retorno financeiro positivo para um grupo restrito de interessados (nesse caso os sócios e acionistas), no setor público a contabilidade verifica a variação decorrente do uso de seus recursos, visando o bem comum social.

Baseado nessas ideias percebe-se o quanto a contabilidade pública é fundamental para obter uma gestão pública coerente e responsável, pois constrói as metas visando alcançar resultados que traga uma maior satisfação social. E foi a partir deste entendimento que surgiu o interesse para realização do presente artigo, com o tema: controle interno na contabilidade pública municipal. Tal investigação tem como objetivo geral: investigar o funcionamento da contabilidade aplicada ao setor público através do controle interno da cidade; e como objetivos específicos averiguar a utilidade das informações geradas pela contabilidade pública no município do oeste baiano, a clareza, bem como a importância das mesmas.

É notório que o bom andamento de uma entidade, depende (dentre outros) de um planejamento de trabalho bem elaborado, detalhando as metas e objetivos a serem alcançadas. E para garantir uma execução agradável do esboço feito, deve-se manter um controle minucioso de execução, mostrando de forma clara e acertada a utilização dos recursos investidos.

Observa-se, que nos mais variados tipos de organizações, cada vez mais, faz-se necessário um processo de controle interno eficiente, fazendo com que os resultados obtidos sejam cada vez mais prósperos. Uma organização fortemente controlada só tende a aumentar as chances de conseguir alavancar suas finanças.

Diante do exposto, esta pesquisa se justifica no intuito de tornar conhecidas as informações obtidas, e quem sabe desenvolver o pensamento crítico dos futuros leitores sobre tema desenvolvido, pois embora seja um assunto de alta relevância, pouca atenção se tem dado a ele, e também, por oferecer ao meio acadêmico mais uma fonte de pesquisa.

Enfim, as informações, aqui expressas, são de grande relevância não só para a comunidade local, mas a sociedade em geral, também pode se beneficiar com o entendimento adquirido por meio deste artigo, de fácil leitura e compreensão, pois reafirma o prestígio da contabilidade no que tange o funcionamento da coisa pública.

2. CONCEITO, OBJETIVO E FINALIDADE DA CONTABILIDADE

A contabilidade nasceu em um contexto que visava auxiliar o homem a controlar o seu patrimônio. Além disso, seu desenvolvimento sempre esteve relacionado com o adimplemento social, econômico e institucional das sociedades.

A própria bíblia contextualiza a afirmação arguida ao tratar de Jô, afirmando que o mesmo era o homem mais rico da época e possuía uma descrição exata de sua riqueza, demonstrando que este tinha um “excelente contador”. (MARION, 2015)

Nota-se que de fato a origem da contabilidade remonta à antiguidade, com o primitivismo dos povos, ainda que os conhecimentos da matemática, das letras, dos negócios e até mesmo de patrimônio fossem limitados.

A contabilidade é um a ciência que tem como finalidade o registro dos fatos contábeis e o estudo das alternâncias quantitativas e qualitativas ocorridas no patrimônio das organizações. Qualquer pessoa física ou jurídica que possui um determinado patrimônio, a contabilidade engloba um aglomerado de métodos para controlar o patrimônio das empresas mediante a aplicação do seu grupo de normas, técnicas, princípios e procedimentos próprios, como medir, interpretar e informar os fatos contábeis aos devidos indivíduos. Com ênfase nos relatórios são feitas análises dos resultados alcançados, e a partir desse ponto, são realizadas algumas tomadas de decisões, visando os acontecimentos futuros.

Assim, observa-se que a contabilidade é responsável pela escrituração em livros próprios e averiguação dos resultados, para através dela tirar conclusões de que a organização obteve lucro ou prejuízo no período determinado. Nesse contexto, a Contabilidade é definida como:

Podemos agora definir ciência contábil tomando por base a definição de patrimônio. Contabilidade é a ciência social que tem como objetivo o controle econômico de uma entidade. Este é feito pela contabilidade por meio de identificação, classificação, registro e mensuração econômica dos eventos que provocam a existência e a alteração do patrimônio da entidade objeto. Dessa maneira, objetivamente, a contabilidade é o sistema de informação que controla o patrimônio da entidade. (PADOVEZE, 2016, p. 45)

A Contabilidade Pública pertence ao campo da ciência contábil e é regulamentada pela lei nº 4.320/1964. Em seu escopo tem o dever de registrar, controlar e corroborar os atos e fatos que abrangem a Administração Pública.

Segundo Mello:

Contabilidade Pública é uma especialização da ciência contábil, que se aplica às aziendas públicas, de acordo com as regras estabelecidas pelas Normas Gerais do Direito Financeiro. Contabilidade Pública é um ramo da Contabilidade que estuda e pratica as funções de orientação e controle relativas aos atos e fatos da administração econômica das aziendas públicas. A Contabilidade Pública exerce a função de prever, escriturar, controlar, analisar e interpretar os atos e fatos da gestão pública. (MELLO, 2008, p.10).

De acordo com Nascimento e Cherman (2007, p. 85) o objeto da Contabilidade Pública é o patrimônio (bens, direitos e obrigações). No entanto, a Contabilidade Pública possui em sua finalidade dessemelhança expressiva no que se refere ao “objeto”. Nesse viés, cumpre-se afirmar que o objeto da Contabilidade Pública está diretamente ligada aos conceitos arguidos pelo código civil.

Ademais, a contabilidade pública deve observar os Princípios de Contabilidade, que representem de forma predominante nos universos científico e profissional do país. A Resolução CFC n° 750/1993 consagra os Princípios de Contabilidade, chamados primordialmente de Princípios Fundamentais de Contabilidade, como princípios: I) o da entidade; II) o da continuidade; II) o da oportunidade; IV) o do registro pelo valor original; V) o da atualização monetária; VI) o da competência; e VII) o da prudência.

Posteriormente a Resolução CFC. 1.282/2010 modificou substancialmente a Resolução CFC n° 750/1993, onde passou a ser revogado o princípio de contabilidade atualização monetária, e incluindo novo conteúdo para quase todos os demais Princípios da Contabilidade. Já a Resolução CFC n° 1.111/2007 (Apêndice II da Resolução CFC n° 750/1993) informa a adequada interpretação a ser alcançada para os Princípios de Contabilidade sob a perspectiva do setor público.

O Princípio da entidade ressalta a autonomia patrimonial, diferenciando o patrimônio que pertence à entidade do patrimônio dos sócios. Preza pela dissociação entre patrimônio dos sócios ou proprietários e patrimônio da entidade. Assim, nos termos da Resolução nº 750/93 do CFC, o patrimônio da entidade não deve se confundir com o de terceiros, ainda que sejam os proprietários do negócio. Veja:

O Princípio da entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. (Art. 4°, resolução CFC n° 1.282/2010)

O princípio da continuidade está ligada a ideia de que a empresa foi criada para ser próspera, e ter uma longa vida útil.

O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta está circunstância. (Art. 5°, Resolução CFC nº. 1282/10).

O Princípio da Oportunidade está diretamente ligado ao fato, tendo em vista que o registro deve ser concretizado no período da ocorrência. Nesse viés, o art. 6º da Resolução nº 1282/10 assevera:

O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Art. 6°, Resolução CFC nº. 1282/10)

Para lembrar o registro pelo valor original, deve-se pensar em registrar pelo valor original (como o próprio nome já diz). Pelo valor em que aconteceu a transação, e em moeda nacional corrente. No caso, aqui, no Brasil, registra-se o valor em real.

O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. (Art. 7°, Resolução CFC n° 1.282/2010).

No Princípio da Competência os acontecimentos são confessos no momento que ocorrem, ainda que nesse contexto as transações já tenham sido pagas ou recebidas.

Os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas demonstrações contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas. (BRASIL, 2007)

O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Art. 9°, Resolução CFC nº. 1282/10).

Já no que se refere aos apontamentos dos atos e fatos que sobrevêm a contabilidade, este não pode ser confundido com o custo histórico, devendo este ser registrado pelo valor original, conforme assevera o art. 7° da Resolução CFC nº. 1282/10 quando diz que o Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

Já no princípio da Prudência os ativos e passivos são ponderados evitando os aspectos pessoais ou de terceiros apenas observando o maior valor para passivo e menor valor para ativo.

O Princípio da prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. (Art. 10°, Resolução CFC nº. 1282/10).

3. DEFINIÇÃO, OBJETIVO E IMPORTÂNCIA DO CONTROLE INTERNO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Controle Interno é o conjunto de normas, objetivos e procedimentos estabelecidos pela Administração da Empresa com o objetivo de cumprir a política administrativa da organização e trazer confiança no que diz respeito à eficiência e eficácia dos recursos.

O controle interno abrange uma série de fatores dentre os quais se encontra o conjunto de recursos, os procedimentos, métodos e processos adotados pelo ente público.

De acordo com Crepaldi (2019, p.65) os controles contábeis estão diretamente ligados a preservação do patrimônio e à fidedignidade das informações contábeis, compreendendo os controles físicos sobre bens, estabelecimento de níveis de autoridade e responsabilidade, segregação de funções, rotação de funcionários e elaboração de relatórios periódicos. Os controles internos, tomados como sistema, englobam toda a organização e podem caracterizar-se como controles contábeis e controles administrativos.

A estrutura de controle deve ser arquitetada em razão das variáveis que derivam do contexto social e da estratégia da organização, além de levar em consideração as responsabilidades de cada gestor.

O controle interno se funda em razões de ordem administrativa, jurídica e mesmo política. Sem controle não há nem poderia haver, em termos realistas, responsabilidade pública.

Nesse contexto, os controles internos são compostos pelo plano de organização e todos os métodos e medidas pelas quais uma organização controla suas atividades, visando assegurar a proteção do patrimônio, exatidão e fidedignidade dos dados contábeis, e a eficiência operacional, como meios para alcançar os objetivos globais da organização.

Observemos o que a Constituição Federal Brasileira dispõe sobre o assunto:

Art. 70: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta, indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.

Art. 74: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno […] (BRASIL, 1988)

A procura na qualidade nos serviços públicos oferecidos às pessoas deve ser constante em todos os órgãos públicos. Nesse sentido, os municípios sofrem uma série de desafios, um desses, e a preocupação com melhor aplicabilidade dos recursos públicos.

Essa preocupação interligada ao advento da Lei de Responsabilidade Fiscal vem incentivando a busca pela profissionalização das atividades. Uma das formas de profissionalização diz respeito à manutenção de sistemas de controle interno nos referidos órgãos dos Municípios.

Para Menezes (AZEVEDO E ENSSLIN, 2010, p. 87), nas instituições públicas, o Controle Interno é um órgão que trabalha para que as ações efetuadas pela entidade aumentem a probabilidade de que seus objetivos e metas sejam atingidos, conferindo a precisão e a confiabilidade dos dados.

Dessa forma, observa-se que o controle interno desempenha um papel fundamental na gestão dos gastos públicos. A gestão do mesmo é eficaz na melhoria da aplicação dos recursos públicos que muitas vezes são investidos de maneira correta, seja por desconhecimento ou por displicência, muitas vezes infringindo a lei.

Para que o controle interno seja cumprido, o gestor deve ser conhecedor da legislação pertinente, buscando se inteirar de quais são as suas obrigações e os seus direitos. Deve também, ter uma definição clara do seu sistema de controle, sistema este, que está interligado aos procedimentos, e as etapas que os documentos devem seguir até serem publicados, podendo passar por mais diversos setores como: licitação, compras, tributos, jurídico, contabilidade, dentre outros. Enfim, o funcionamento deve estar voltado à eficiência dos resultados e a melhor aplicabilidade dos recursos públicos.

4. IMPORTÂNCIA DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS PARA A ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO

De acordo com Crepaldi (2019, p.385) o controle interno tem sua importância pautada “a partir do momento em que se verifica que é ele que pode garantir a continuidade do fluxo de operações com as quais convivem as empresas”.

Insta-se que para a realização de uma gestão apropriada é essencial o emprego de informações que reflitam confiabilidade e precisão, informações essas que podem ser obtidas por meio de boas práticas de controles internos. (BARBOSA; SANTOS, 2019)

A utilização do controle interno admite uma congruência no que se refere às informações contábeis, possibilitando assim que quem as use alcancem um maior desenvolvimento.

Attie (2011, p.192) afirma que as “informações contábeis distorcidas podem levar a conclusões erradas e danosas para a empresa”. A aludida afirmação assevera a importância do controle interno, principalmente no que se refere à organização e disseminação de informações verídicas ao sistema.

5. RESULTADOS E DISCUSSÕES

Após, fundamentar teoricamente a pesquisa através um levantamento bibliográfico, foi realizado a elaboração dos questionários. Depois, partiu-se para a aplicação dos mesmos aos representantes da contabilidade pública do município do Oeste Baiano e da controladoria.

Nesse momento surgiram os primeiros entraves desta pesquisa, pois as respostas dadas as perguntas eram sempre, ou quase sempre, fechadas, dificultando ou não permitindo maiores inferências sobre o tema proposto.  E devido isto, a dificuldade se tornou maior, ainda, durante a realização da discussão, causando embaraços no desenrolar deste trabalho, pois a quase inexistência de conteúdo expresso, impediu um maior avanço de deduções.

Durante a análise discursiva dos questionários ficou confirmado o objetivo geral: investigar o funcionamento da contabilidade aplicada ao setor público através do controle interno da cidade, pois a contabilidade pública se faz presente e operante nos sistemas públicos estudados, evidenciando sua importância dentro da contabilidade pública para o município do oeste baiano.

De acordo com os dados colhidos em campo as informações transmitidas no ambiente contábil, em foco, ocorrem de maneira objetiva, transparente e em tempo hábil, portanto existe facilidade de compreensão das informações contábeis, inferindo que as ações ocorrem de maneira fluida, dificultando o travamento das atividades pertinentes à contabilidade, nisto fica averiguado a utilidade, a importância e a rapidez das informações nos espaços estudados, confirmando, de uma só vez, os objetivos específicos: averiguar a utilidade das informações geradas pela contabilidade pública no município do oeste baiano, a clareza, bem como a importância das mesmas.

A presente pesquisa possibilitou ao pesquisador o acesso às informações coletadas no local, ampliando os conhecimentos sobre assunto tratado, devido não só as resposta obtidas através do questionário, mas também, por estar inserido naquele contexto contábil.

Contudo, para alcançar maior abrangência sobre o tema, outros estudos poderão ser realizados a partir outras problemáticas, como por exemplo: como usar o controle interno para investigar se os recursos financeiros recebidos do governo federal estão sendo bem administrados no município?

Diante do exposto, esta pesquisa se justifica no intuito de tornar conhecidas as informações obtidas, e quem sabe desenvolver o pensamento crítico dos futuros leitores sobre tema desenvolvido, pois embora seja um assunto de alta relevância, pouca atenção se tem dado a ele, e também, por oferecer ao meio acadêmico mais uma fonte de pesquisa.

Enfim, as informações, aqui expressas, são de grande relevância não só para a comunidade local, mas a sociedade em geral, também pode se beneficiar com o entendimento adquirido por meio deste artigo, de fácil leitura e compreensão, pois reafirma o prestígio da contabilidade no que tange o funcionamento da coisa pública.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os elementos necessários à existência de uma empresa são os bens, direitos e obrigações. Este conjunto compõe o patrimônio do empreendimento. O patrimônio é o objeto de estudo da contabilidade, uma ciência social que trabalha observando os fenômenos e variações, qualitativa e quantitativamente, do patrimônio.

Entre outros procedimentos da contabilidade, estão o registro dos atos e fatos de natureza econômica e financeira, o acompanhamento, avaliação e controle interno e externo da dinâmica financeira das entidades, quer sejam privados ou públicos. O controle interno, mesmo com limitações, faz-se essencial para uma gestão eficiente da máquina pública.

O estudo da contabilidade visa auxiliar diretamente no zelo patrimonial da companhia, fazendo os registros dos fatos contábeis e gerando informações que auxiliam o gestor na tomada de decisões nas entidades. Tanto a contabilidade aplicada à área pública, quanto à empresa privada, tem como objetivo cuidar do patrimônio. Entretanto, em ambos os casos o uso da contabilidade está diretamente ligada aos objetivos patrimoniais decorrentes do uso de seus recursos, visando o bem comum social.

Nesse diapasão, o presente artigo apresentou um estudo acerca da importância do controle interno na administração pública municipal, investigando como se dá o funcionamento da contabilidade no setor público por meio do controle interno.

O estudo se deu por meio hibrido, ou seja, fez-se uso de pesquisa bibliográfica e de pesquisa de campo com a elaboração dos questionários e realização de entrevistas com os representantes da contabilidade pública do município do Oeste Baiano e da controladoria.

Por fim, a análise das respostas dos questionários deixou ratificado que a contabilidade pública se faz presente e operante nos sistemas públicos evidenciando sua importância dentro da contabilidade pública para o município do oeste baiano.

REFERÊNCIAS

ATTIE, W. Auditoria: Conceitos e aplicações. 6. ed. São Paulo: Atlas. 2011.

BARBOSA, L. F. G; SANTOS, O. M. dos. O controle interno como ferramenta gerencial nas pequenas e médias empresas: uma análise por meio da percepção dos contadores. Pensar Contábil. 2019.

CREPALDI, S. A. Auditoria Contábil: teoria e prática. 10º ed. São Paulo: Atlas. 2019.

FÊU, Carlos Henrique. Controle Interno na Administração pública. Publicado em: set. 2003.  Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4370/controle-interno-na-administracao-publica>. Acesso em: 15 ago. 2017.

GUEDES, Álvaro Martim; SILVERIO, João Paulo. Contabilidade pública: inovações, aplicações e reflexões. Editora Inter Saberes: Curitiba, 2016.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

NASCIMENTO, Leonardo do; CHERMAN, Bernardo. Contabilidade Pública. Rio de Janeiro: ed. Ferreira, 2007.

TOMAINO, Bianca… [et al]. Metodologia Científica: fundamentos, métodos, e técnicas. Freitas Bastos editora: Rio de Janeiro, 2016;

______. Os seis princípios de contabilidade na perspectiva do setor público. Disponível em:<http://blog.maxieduca.com.br/principios-da-contabilidade/>.Acesso em: 22ago. 2017.

PANDOVEZE, Clóvis Luís. Contabilidade Geral. Inter Saberes: Curitiba, 2016.

[1] Graduação em Ciências Contábeis.

[2] Graduação em Ciências Contábeis.

[3] Graduação em Ciências Contábeis.

[4] Orientador.

Enviado: Fevereiro, 2021.

Aprovado: Fevereiro, 2021.

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