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Sigilo e ética profissional do serviço social

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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

BARBOSA, Marcia Da Silva Cardoso [1]

BARBOSA, Marcia Da Silva Cardoso. Sigilo e ética profissional do serviço social. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 08, Vol. 03, pp. 100-124. Agosto de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/sigilo-e-etica

RESUMO

O presente estudo tem por finalidade trazer reflexões sobre a temática do sigilo e ética na atuação do profissional de Serviço Social, aprofundando-se nos conceitos e nas complexidades existentes sobre essa perspectiva no âmbito assistencial. O objetivo deste trabalho é discutir as concepções e as condições institucionais do Sigilo Profissional no Código de Ética do Serviço Social brasileiro e compreender o entendimento dos Assistentes Sociais a respeito das questões que se referem ao Sigilo Profissional. O estudo justifica-se por ser considerada importante a compreensão dos aspectos e concepções que norteiam a forma como o processo de sigilo se caracteriza e reforça a compreensão profissional do Serviço Social. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, de caráter documental, qualitativa, buscando em artigos publicados em base de dados como a Scientific Electronic Library Online (SciElo) com publicações entre os anos de 2010 a 2019 e com textos em português, além de livros de referenciais teóricos já analisados e publicados, trabalhos de conclusão de curso que se iniciam através de outro trabalho ou projeto com pesquisa bibliográfica que permitirão conhecer e informar mais sobre o assunto. O resultado desta pesquisa está apresentado em três capítulos que sintetizam o conhecimento apreendido, onde conclui-se que o Serviço Social precisa atenuar seu atendimento no desempenho do sigilo profissional, entretanto o mesmo precisa através do Código de Ética ter domínio de quando e como deverá manter sigilo sobre o atendimento de determinado indivíduo.

Palavras-chave: sigilo profissional, ética, serviço social, questão social.

1. INTRODUÇÃO

O Serviço Social é uma profissão inserida na divisão social e técnica do trabalho, que tem como elemento principal a questão social com suas diversas expressões e facetas. Este profissional atua no âmbito das relações sociais, junto a indivíduos divididos em grupos, famílias e comunidades, realizando sua ação no âmbito de elo entre o Estado e a sociedade.

Como profissional, o Assistente Social desenvolve suas atividades através de uma abordagem direta, no enfretamento das diversas questões sociais que na contemporaneidade se agravam cada vez mais, essa execução é realizada na engrenagem de uma política social em instituições públicas e/ou privadas, que tem por objetivo a busca pela garantia de direitos e cidadania de sua clientela.

Entretanto, estes profissionais afinados com a análise e avaliação dos processos de atendimento precisa compreender uma realidade com horizontes aquém dos processos de intervenções, com um dever de sigilo rigoroso sobre as informações e fatos que tenha conhecimento, obtido na função de seu trabalho, mesmo sob depoimento policial, princípio este de base fundamental para o seu exercício profissional.

Por outro lado, de forma circunstancial é sabido que o sigilo profissional, para o desenvolvimento pleno do exercício da função de assistência social, não é absoluto, onde a depender das circunstâncias, para evitar danos grave, injusto e atual ao próprio cliente o resguardo de informações pode ser quebrado, desde que seguindo os critérios específicos.

Frente à busca e análise do papel do Assistente Social nas questões sociais e no atendimento no âmbito das relações sociais na ação profissional no contexto das políticas socioassistenciais, desenvolvendo atividades na abordagem direta em grupo e individual, o Serviço Social precisa atenuar seu atendimento no desempenho do sigilo profissional, entretanto o mesmo precisa através do Código de Ética ter domínio de quando e como deverá manter sigilo sobre o atendimento de determinado indivíduo.

Neste contexto, e mediante ao entorno da pesquisa, como se configura a normatização ética no que tange ao sigilo do profissional de Serviço Social?

Assim, justifica-se a escolha da temática em abordagem, para melhor compreender os aspectos e concepções que norteiam a forma como o processo de sigilo se caracteriza e reforça a compreensão do Serviço Social, assim como para melhor compreender a melhor forma de avaliação sobre se deve resguardar ou não as informações que pertencem a um indivíduo atendido.

Para alcançar tal esfera da justificativa, este trabalho de conclusão de curso tem como objetivo principal discutir as concepções e as condições institucionais do Sigilo Profissional no Código de Ética do Serviço Social brasileiro, buscando compreender o entendimento dos Assistentes Sociais em relação ao Sigilo Profissional. Apoiando a temática os objetivos específicos estão divididos em: compreender os aspectos, definições e conceito de Serviço Social; identificar o papel do Serviço Social na assistência quanto à questão social; analisar o Código de Ética Profissional do Assistente Social, seu contexto teórico-metodológico e ético-político e sua real operacionalização; e, realizar a análise sobre o sigilo profissional do Assistente Social a partir das diretrizes de seu Código de Ética nos diferentes contextos históricos, teórico-metodológicos, ético-político e normativo.

A realização deste trabalho está submetida na divisão de três capítulos. O primeiro trará como abordagem o contexto histórico do Serviço Social com o objetivo do assistencialismo no campo de suas mediações, além de seus resultados no cumprimento da assistência, projetos e benefícios sociais, baseando-se na Assistência Social contemporânea e nas leis e diretrizes que o norteiam.

No segundo capítulo, será abordado o Código de Ética Profissional do Assistente Social nos anos de 1947 a 1986, pois é necessário compreendê-los para consubstanciar o Código de Ética de 1993 e seus princípios fundamentais frente às questões sociais. No terceiro e último capítulo trará conceitos e concepções de sigilo profissional no pressuposto ético-político e teórico-metodológico junto à atuação do Serviço Social nas questões sociais.

O presente trabalho foi fundamentado na pesquisa bibliográfica, acerca da ética e do sigilo profissional do Serviço Social, a partir de uma revisão sistematizada da literatura. De acordo com Gil (1991) “de forma geral, qualquer informação publicada (impressa ou eletrônica) é passível de se tornar uma fonte de consulta”, constituindo assim, como principais fontes de referências os livros, artigos de periódicos e materiais já publicados disponibilizados na Internet.

O desenvolvimento teórico, discussão e resultados do estudo foram previamente submetidos a uma análise literária com ampla revisão da literatura científica publicada, atinente ao tema e com base no Código de Ética do Profissional de Serviço Social, onde foi feita uma avaliação e descrição de todo referencial encontrado, baseando-se na busca de artigos científicos em bases de dados como a Scientific Electronic Library Online (SciElo) e outros no período de 2010 a 2019 com descritores como: sigilo profissional; ética; Serviço Social; e, questão social, bem como em trabalhos de conclusão de curso, livros e outros materiais.

Dentre os resultados literários encontrados identificou-se que algumas revisões incorporaram o vasto conhecimento científico ao longo do tempo, que vem se avolumando no decorrer dos últimos anos a respeito do tema. O texto será fundamentado nas ideias e concepções de autores como: periódicos: Sampaio; Rodrigues (2014); TCCs: Carvalho Neto (2013), Oliveira (2011); livros: Iamamoto (2008); Iamamoto (2008); Netto (2001), entre outros.

Logo, a revelação de determinado fato, será feita dentro do estritamente necessário, cabendo ao assistente social, no desenvolvimento e cumprimento do seu trabalho, avaliar subjetivamente se deve manter ou divulgar o fato sigiloso, além do grau e número de pessoas que dele devem tomar conhecimento, devendo prevalecer o disposto no Código de Ética Profissional do Assistente Social, atentando-se para o conteúdo ético-político da profissão.

2. CONTANDO A HISTÓRIA DO SERVIÇO SOCIAL

O desempenho profissional do Serviço Social como é conhecida no século XXI passou por diversas fases que garantiram historicidade para a profissão. Segundo Airoldi e Cruz (2015, p.167) “o serviço social nasce como profissão advinda da ideologia dominante da Igreja Católica com as classes capitalistas, para a monopolização da classe trabalhadora na busca de melhores condições sociais”, isto é, tendo sua origem baseado no capitalismo, na religião e na exploração da força de trabalho operário, que, nos termos de Oliveira (2011, p. 13, “torna-se abusiva, consubstanciando grande precariedade nas condições de vida e trabalho da população trabalhadora do país, desta forma o operariado trava uma luta contra a classe burguesa, para a garantia e ampliação de suas condições de existência”.

As lutas de classes adentraram num contexto capitalista, onde as condições insalubres de trabalho dos operários eram um agravante direto para a própria vida do indivíduo, surgindo um entrave para a burguesia de luta que garantissem leis trabalhistas e sociais dando origem aos primeiros sindicatos e partidos operários. Neste contexto o Estado e a Igreja passam a se posicionar em prol a “questão social”, mas na implementação de políticas sociais que considerem seus interesses.

O surgimento do Serviço Social se dá nesse contexto histórico, através da iniciativa de grupos que se posicionam, sobretudo, vinculados à Igreja Católica como departamento especializado da Ação Social tendo como base a doutrina social da Igreja e caracterizando-se como filantropias e caridade (OLIVEIRA, 2011).

3. O SERVIÇO SOCIAL E SUA HISTÓRIA NO BRASIL ENQUANTO CARIDADE

Na década de 1930 surge o Serviço Social por iniciativas e articulação da Igreja Católica e manifestos recursos mobilizados pelo Estado e pelo empresariado, como forma de regulação e ao trato de resguardar a ordem social, compreendida como “questão social” emergente do capitalismo. Neste contexto, a percepção sobre a questão social partia do pensamento social da Igreja, sendo ela moralizante, de modo individual e conservadora, em uma contrariedade aos ideários liberal e marxista (FERRAREZ, 2011).

Como uma das primeiras iniciativas do Serviço Social no Brasil, cria-se o Centro de Estudo e Ação Social de São Paulo (CEAS). Para época o CEAS foi uma condensação de moças católicas que promovia a caridade com base no estudo da doutrina social da Igreja, no intuito de “preservar a ordem moral e social em sua intervenção” (OLIVEIRA, 2011, p. 15), por outro lado, o assistencialismo da época na intervenção direta junto ao proletariado era uma difusão entre a repressão e caridade, sobretudo porque

o Estado incapaz de implementar políticas sociais que atendessem as demandas emanadas do proletariado, tratará violentamente com a repressão policial suas reivindicações, como forma de manter a “ordem social” necessária para o desenvolvimento do capitalismo. E caridade, pois contará com práticas assistencialistas, como caixas de auxílio e assistência mútua, incentivadas pelo empresariado e, sobretudo, pela Igreja, como forma de atenuar as tensões sociais (OLIVEIRA, 2011, p.14, grifos da autora).

No ano de 1936, com visão ao desenvolvido pelo CEAS e apoio da Igreja Católica é fundada a primeira Escola de Serviço Social de São Paulo, e em 1937 no Rio de janeiro, envolto de uma doutrina social totalitária, introduzindo o comunitarismo ético cristão, tendo como base o neotomismo, que só posteriormente começaria avançar como profissão técnica operativa (OLIVEIRA, 2011).

Buscando a legitimação no Brasil, baseados nas técnicas norte-americanas e da teoria social-positivista no ano de 1940 a profissão do Serviço Social começa a avançar, mas somente na década de 60, com as configurações capitalistas, que a profissão de Serviço Social expande, trazendo de fato mudanças relevantes para o contexto econômico, político, social e cultural do seu campo de operacionalização.

Passa a profissão a questionar seus métodos de atuação, buscando transformações baseando-se no movimento de renovação que se configura a partir de dois processos – o não compromisso imediato com tarefas pragmáticas e o comprometimento de um corpo docente militante; que já vinha acontecendo em vários países do mundo, devido à configuração do desenvolvimento capitalista (NETTO, 2006).

Para Netto (2006, p.131) “a renovação implica a construção de um pluralismo profissional, radicado nos procedimentos diferentes que embasam a legitimação prática e a validação teórica, bem como nas matrizes teóricas a que elas se predem”. Este momento de renovação fica conhecido como Reconceituação, período como uma expressão da renovação profissional, ocorridas entre 1965 a 1975. Este movimento foi impulsionado pela intensificação das lutas sociais no continente americano que se refratavam na universidade, nas Ciências Sociais, na Igreja, nos movimentos estudantis, com nítidas particularidades nacionais, dando início da década de 1970 às primeiras aproximações do Serviço Social à tradição marxista, e na introdução do pensamento crítico no Serviço Social (IAMAMOTO, 2017).

No período de reconceituação que passa o Serviço Social, o Brasil vivia a época de Ditadura Militar, perpetuando até 1985, fazendo que a profissão passasse a receber distintas influências e a viver um novo cenário propagado ao atendimento do profissional de assistência social no país.

De acordo Iamamoto (2017), o profissional de assistência social brasileiro contemporâneo, diante da crescente mobilização das classes sociais em busca da democratização da sociedade e do Estado no país, com forte presença das lutas operárias que impulsionaram à crise da ditadura militar, era que foi elaborado e aprovado a Carta Constitucional de 1988 e da defesa do estado de direito.

4. SERVIÇO SOCIAL DEPOIS DA DÉCADA DE 80

Foi somente na década de 80, que o cenário de caridade do assistente social passou para processos de operacionalização com medidas interventivas para o acesso aos direitos sociais e à defesa da democracia, redefinindo e consolidando a categoria, garantindo uma atuação legal da profissão na política das três esferas nacionais: União, Estados e Municípios. Nesse prisma,

a Carta Constitucional de 1988, fruto do protagonismo da sociedade civil nos anos 1980, preserva e amplia algumas conquistas no campo dos direitos sociais. Prevê a descentralização e a municipalização das políticas sociais, institui os Conselhos de Políticas e de Direitos (IAMAMOTO, 2000, p. 48).

No âmbito histórico, institui o espaço sócio-ocupacional para a configuração do mercado de trabalho do Assistente Social, determinado por um conjunto de demandas específicas que se adensam a partir de condições histórico-sociais particulares, que segundo Netto (2001, p. 69) “abrem espaço para que se possam mover práticas profissionais como a dos Assistentes Sociais”, criando através de uma situação emergente do capitalismo a institucionalização do Serviço Social.

Em um contexto de transformação o Serviço Social passa a interferir na construção de direitos sociais, colaborando para que os indivíduos sejam sujeitos políticos, buscando a inclusão social e a participação das classes subalternas. Quanto ao instrumento de intervenção do Assistente Social, à “questão social” é o principal foco, onde o trabalho é desenvolvido fruto de um amplo movimento de lutas pela democratização da sociedade e do país, seja nas esferas de formulação, gestão ou execução da política social.

Como prática profissional institucionalizada, a diversidade do contexto real social na contemporaneidade acarretou para o Serviço Social novos desafios para a intervenção profissional, requisitando uma mudança nos parâmetros teóricos, metodológicos, éticos e políticos. Assim, a compreensão e intervenção do Serviço Social como prática profissional institucionalizada, partem como ação interventiva e reflexiva nas expressões da questão social, na superação de suas causas que são inerentes ao próprio sistema capitalista.

Logo, na compreensão dos fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social, pode-se entender que ele não atua apenas sobre a realidade, mas atua na realidade, como afirma Iamamoto (2001, p. 55) “[…] a conjuntura não é pano de fundo que emolduram o exercício profissional; ao contrário são partes constitutivas da configuração do trabalho do Serviço Social devendo ser apreendidas como tais”.

5. A  ASSISTÊNCIA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL

O assistente social, a partir da década de 80 floresceu de um processo de lutas democráticas. Como agente profissional na contemporaneidade caracterizou-se por meio de uma sociedade burguesa, voltados na divisão social e técnica do trabalho de modo “coletivo” e interventivo, tendo objetos de trabalho definidos e determinados pelos segmentos da população e suas condições de vida.

Apesar de algumas lutas e resistências ainda empregadas a categoria, é no período de ditadura militar que a assistência social ganha visibilidade definitiva do Estado, da sociedade civil e do cenário político, reforçando a organização da categoria em suas bases sindicais, acadêmicas e profissionais, caracterizando um novo perfil do Serviço Social no Brasil. A esse respeito, cabe frisar que

tais condições históricas tornaram possível a gestação de um novo perfil profissional ainda no período ditatorial: consolida-se um mercado de trabalho efetivamente nacional para os assistentes sociais, cresce o contingente profissional, realiza-se a efetiva inserção da formação nos quadros universitários e sujeita às exigências de ensino, pesquisa e extensão (IAMAMOTO, 2017, p.2 6).

Apesar dos assistentes sociais nas últimas quatro décadas estarem em busca e compreensão do significado da sua prática profissional no contexto em que está inserido, este profissional enquanto “assistência” trabalha no intuito de observar as questões intrínsecas, que com uma visão expansiva de sua intervenção pensa e coloca em prática, alternativas para a resolução da demanda apresentada, não focalizando em apenas amenizar a mesma.

Segundo Iamamoto (2017), o assistente social atua na formulação, avaliação, gestão e financiamento de tais políticas, além de atuar como colaborador em movimentos sociais, com espaço ocupacional principalmente na seguridade social como saúde e previdência social, além do conjunto dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição: educação, moradia, lazer, segurança e trabalho.

Logo, entende-se que em prática o assistente social, em seu cotidiano se depara com demandas ligadas ao processo de reestruturação produtiva no Brasil, como exemplo: a precarização do trabalho, o desemprego, as novas formas de contratação, entre outros; exigindo desse profissional novas competências e qualidade nas intervenções e mediações profissionais, ficando sujeito à lógica do mercado que perpassa os serviços sociais e as políticas sociais.

Nas palavras de Marilda Iamamoto (2006, p. 11) “o Serviço Social é considerado como uma especialização do trabalho e a atuação do assistente social uma manifestação de seu trabalho, inscrito no âmbito da produção e reprodução da vida social”. Sob essa perspectiva, a autora pontua que “[…] a preocupação é afirmar a óptica da totalidade na apreensão da dinâmica da vida social, identificando como o Serviço Social se relaciona com as várias dimensões da vida social” (IAMAMOTO, 2000, p.26).

As competências do profissional de serviço social engajam-se aos meios de não apenas executor de políticas públicas, mas como um profissional formulador e fiscalizador de projetos sociais. Compreende-se assim que a profissão se constitui como parte do trabalho social produzido pelo conjunto da sociedade, participando da criação e prestação de serviços que atendem às necessidades sociais (CFESS, 1996).

6. SERVIÇO SOCIAL, UM AGENTE A SERVIÇO DAS QUESTÕES SOCIAIS

Segundo Iamamoto (2017), a competência teórico-metodológica para ler a realidade de uma sociedade é um dos requisitos essenciais ao desempenho da profissão. Nesse sentido, o exercício profissional que ocorre por meio de relações entre as classes e o Estado, para o enfrentamento de diversas expressões da questão social, é mediado pela política social (Cf. IAMAMOTO, 2017).

É através das políticas sociais, que o Estado junto ao Serviço Social se envolve sobre os resíduos da “questão social”, construindo áreas e campos através da intervenção de uma “instância política que, formal e explicitamente, mostrava-se como expressão e manifestação da coletividade” (NETTO, 2001, p. 30). A “questão social” a qual o autor faz referência pode ser compreendida como

o conjunto das expressões das desigualdades da sociedade capitalista madura, que tem uma raiz comum: a produção social é cada vez mais coletiva, o trabalho torna-se mais amplamente social, enquanto a apropriação dos seus frutos mantém-se privada, monopolizada por uma parte da sociedade (IAMAMOTO, 2000, p.27).

Os assistentes sociais trabalham com a questão social nas suas mais variadas expressões quotidianas, onde cabe a estes profissionais decifrar as diferentes formas de expressividade que se apresentam no meio social, bem como a sua origem e novas singularidades que essa questão  assume na atualidade.

Segundo Ferrarez (2011), para o serviço prestado as questões sociais e efetivação de políticas públicas o assistente social utiliza instrumentais próprios, desenvolvendo métodos que objetivem o acesso aos direitos dos usuários das políticas públicas, utilizando conhecimento baseado na realidade, mazelas e necessidade imediata do usuário, ou seja, esse profissional faz uma crítica ao cotidiano e intervém de forma aprofundada.

Nesta concepção, o profissional munido de instrumental, visionando uma intervenção imediata visando resultados em longo prazo desenvolve uma instrumentalidade específica, onde o mesmo reflete e se organiza para intervir de forma crítica na realidade social.

7. OS PASSOS DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL CONCEITUANDO ÉTICA

De acordo com Carvalho Neto (2013), a ética deve se apresentar como práxis nas relações sociais como capacidade inerente do homem, isto é a manutenção da igualdade. Ainda segundo o autor, as relações de igualdade foram compreendidas na antiguidade pelos homens como condições, normas para manter a organização e o convívio entre os membros da mesma sociedade como base para o seu convívio social.

Confirme Ana Paula Pedro (2014), a terminologia ética é de origem grega e latina, de raiz etimológica distinta, pois

ética deriva do grego ethos, que pode apresentar duas grafias – êthos – evocando o lugar onde se guardavam os animais”, posteriormente evoluindo para a habitação do ser, e – éthos – que significa comportamento, costumes, hábito, caráter, modo de ser de uma pessoa, enquanto a palavra moral, que deriva do latim mos, (plural mores), se refere a costumes, normas e leis (PEDRO, 2014, p. 485).

Em outra análise, Aurélio Ferreira (2005, p. 383) esclarece que a ética pode ser definida como “O estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana, do ponto de vista do bem e do mal”. Ou ainda, segundo o mesmo autor, um “Conjunto de normas e princípios que norteiam a boa conduta do ser humano”.

Filosoficamente, o estudo da ética advém da reflexão sobre ações, costumes ou comportamentos. Legalmente a ética é compreendida como um ramo da filosofia que lida com o que é moralmente bom ou mau, certo ou errado, onde, tecnicamente falando manter-se ético resulta de uma deliberação, de uma escolha consciente para ação do comportamento humano, na condução de ideia da universalidade moral, com a mensuração de princípios moralmente válidos.

Nos termos de Dórey da Cunha (1996) ética é a “articulação racional do bem”, dentro de um determinado contexto cultural. Assim, “a ética pressupõe que exista uma ligação com as ciências que estudam as relações e comportamentos dos seres humanos em sociedade – psicologia, antropologia, sociologia” (GORGULHO; LOPES, 2015, p. 2).

Assim, estando à ética diretamente ligada aos hábitos e costumes, e sendo compreendida como parte da Filosofia, a ética baseia-se em estudos cuja teoria visa à análise do comportamento moral e relaciona a moral como uma prática, entendida por Cortella (2007, p. 103) como o “exercício das condutas”. Além disso, é entendida como um tipo ou qualidade de conduta que é esperada das pessoas como resultada do uso de regras morais no comportamento social.

8. CÓDIGO DE ÉTICA DA PROFISSÃO DE 1947 A 1986

Com a regulamentação moralista e conservadora a partir da década de 30 o profissional de Serviço Social passa a se caracterizar não apenas como nova forma de exercer a caridade, mas como forma de intervenção ideológica na vida da classe trabalhadora (IAMAMOTO, 1992).

Anos mais tarde, como dimensão ética política da profissão a Associação Brasileira de Assistentes Sociais (ABAS) discutiu em 29 de setembro no ano de 1947 – Seção São Paulo, o primeiro código de ética da profissão, que mesmo com algumas mudanças durante os anos até 1975 se caracterizou pelo viés de desempenho conservador da profissão (AIROLDI; CRUZ, 2015).

Para Airoldi e Cruz (2015), o primeiro Código de Ética era baseado nas escolhas dos indivíduos, norteando o que deve ser realmente feito, com princípio filosófico de deontologia – tratado dos deveres morais, com significado na ciência do dever e da obrigação no âmbito profissional.

O termo de deontologia do ponto de vista etimológico, deriva do grego “deonta” (dever) e “logos” (razão). Tal conceito “foi introduzido por Jeremy Bentham em 1834, tendo hoje do seu lado a expressão ‘Ética Profissional’” (BASTOS, 2018, p. 10, grifos da autora).  Sob essa perspectiva, na contemporaneidade,

a deontologia refere-se ao conjunto normativo de imposições que deve nortear uma atividade profissional, de modo a obter um tratamento constante e justo a tantos quantos recorrem a esse bem ou serviço (GORGULHO; LOPES, 2015, p. 4)

De acordo Oliveira (2011), o Serviço Social durante os anos de 1965 a 1975 tinha uma atuação moralista e conservadora com sua prática voltada ao Caso, Grupo e Comunidade, uma base criada que tinha por base o ajustamento do indivíduo ao meio social.

É importante ressaltar que, em 1947 ocorreu

uma primeira formulação ética do Serviço Social Brasileiro […] e consistiu numa resposta à exigência de configuração de uma axiologia, isto é, da explicitação de um corpo de valores com os quais os profissionais se comprometiam, para fins da regulamentação do exercício profissional (BRITES; SALES, 2000, p.27).

O Código de Ética de 1986, em suas linhas de estudo, acaba por ser considerado um Código que visava romper com as práticas do Serviço Social tradicional, sendo possível perceber que ao longo do seu texto uma mudança da base teórica na qual a categoria profissional passa a se ancorar (OLIVEIRA, 2011).

9. CÓDIGO DE ÉTICA DA PROFISSÃO DE 1993

No século XXI, o Serviço Social vem se articulando com a hegemonia do pensamento marxiano como norte para as intervenções profissionais, expresso claramente no Código de Ética de 1993 (atualmente em vigor) e nas Diretrizes Curriculares para a formação profissional.

Segundo Iamamoto (2000), ao dispor de um Código de Ética Profissional o assistente social indica um rumo ético-político, um horizonte para o exercício profissional, onde o desafio enfrentado passa a ser na materialização dos princípios éticos na cotidianidade do trabalho. Nesse ínterim, o autor considera que

Os princípios constantes no Código de Ética são focos que vão iluminando os caminhos a serem trilhados, a partir de alguns compromissos fundamentais acordados e assumidos coletivamente pela categoria. Então ele não pode ser um documento que se “guarda na gaveta”: é necessário dar-lhe vida por meio dos sujeitos que, internalizando o seu conteúdo, expressam-no por ações que vão tecendo o novo projeto profissional no espaço ocupacional cotidiano (IAMAMOTO, 2008, p. 73).

10. SERVIÇO SOCIAL E A ÉTICA PROFISSIONAL

Na década de 1975, ocorre à primeira reformulação do Código de Ética do profissional, que apesar do caráter conservador, buscava pela renovação do profissional apontada para três direções, são elas: a manutenção da matriz conservadora; a modernização conservadora e ruptura com o conservadorismo, que criou uma ruptura com as práticas tradicionais da categoria, o que permitiu a construção do projeto ético-político do Serviço Social (NETTO, 2001).

Entretanto, o marco histórico do código de ética deu início somente em 1986 com a aprovação do Código de Ética, sendo considerado um verdadeiro avanço para a prática assistencial, com a busca por profissionais com referências teórico-metodológicas (BONETTI et al, 2001).

Neste contexto, e ainda na década de 80 a prática profissional, direcionadas com ética e sigilo profissional passa a ser orientada pelos princípios e direitos firmados na Constituição Federal de 1988 e na legislação complementar referente às políticas sociais e aos direitos da população.

Passa a ser construída uma base para a formação e exercício profissional, a partir de um conjunto de inflexões. Constrói-se então, uma adensa renovação teórica e política da categoria, comprometido com os interesses da classe trabalhadora, caracterizando-se através dos dispositivos que regulamenta a profissão e por suas entidades representativas, como o Conselho Federal de Serviço Social, Conselhos Estaduais de Serviço Social, pela lei de regulamentação, do Código de Ética e as Diretrizes Curriculares da ABEPSS.

No que tange ao Código de Ética, trata-se de um indicador de

um rumo ético-político, um horizonte para o exercício profissional. O desafio é a materialização dos princípios éticos na cotidianidade do trabalho, evitando que se transformem em indicativos abstratos, deslocados do processo social. Afirma, como valor ético central, o compromisso com a parceria inseparável, a liberdade. Implica a autonomia, emancipação e a plena expansão dos indivíduos sociais, o que tem repercussões efetivas nas formas de realização do trabalho profissional e nos rumos a ele impressos (IAMAMOTO, 2008, p.77).

Assim, o Serviço Social acompanhando as transformações da sociedade brasileira passou por diversas mudanças, o que exigiu da categoria uma nova regulamentação, definida na Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8662), instituída no ano de 1993, mesmo ano que o Serviço Social instituiu um novo Código de Ética pela Resolução do CFESS nº 273/93, expressando o projeto profissional contemporâneo comprometido com a democracia e com o acesso que contemple os direitos civis, políticos e sociais.

Esse novo código passa a direcionar os eixos fundamentais do projeto ético-político do Serviço Social, são eles:

A liberdade como valor central, voltada para a autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

A defesa intransigente dos direitos humanos, essencial à noção de igualdade dos sujeitos sociais, rompendo com conservadorismos, clientelismos e preconceitos de qualquer natureza;

A ampliação e consolidação da cidadania que deve ser realizado na prática cotidiana do profissional, visto que o Serviço Social trabalha com direitos e políticas sociais, atualmente minimizados pelas reformas do Estado;

A defesa do aprofundamento da democracia voltada para a autorrealização dos sujeitos;

A equidade e justiça social e o respeito à diversidade, que se opõe ao preconceito e busca a igualdade e universalidade e acesso aos direitos sociais (CFESS, 1993).

Deve se considerar que o espaço de ação profissional do assistente Social envolve sobretudo a manutenção de uma relação interpessoal com a clientela munida de sigilo, no viés de proteção da intimidade do sujeito. Cabe então ao assistente social o direito de não revelar a informação obtida do usuário que o fez na confiança de resguardo da matéria sigilosa (SAMPAIO; RODRIGUES, 2014).

A confiança depositada no/a Assistente Social deve ser respeitada com o objetivo de proteger a integridade física do/a usuário/a, mantendo sigilo de qualquer informação, mas também de proteger a integridade da personalidade, pois a revelação pode acarretar um prejuízo moral susceptível de discriminação. O sigilo profissional abrange as informações captadas em virtude do regular exercício profissional e obriga a todos os/as trabalhadores/as que por razão do seu ofício ou suas relações laborais, tenham conhecimento de informações confidenciais de outras pessoas (Parecer Jurídico do CFESS nº 06/2013).

Assim, em sua efetividade o Serviço Social passa a ser uma profissão que dentro da divisão social e técnica do trabalho, atua no processo de reprodução das relações social de produção, de modo que, desenvolve, pela sua prática, uma intervenção social direta na realidade, a partir da inserção dos mais variados espaços sócio-ocupacionais, baseando-se em critérios de ética e sigilo profissional.

11. O PROJETO ÉTICO POLÍTICO DO SERVIÇO SOCIAL NA GARANTIA DE SIGILO PROFISSIONAL: CONCEITUANDO SIGILO PROFISSIONAL

Em muitas profissões, principalmente naquelas que direciona ao atendimento individual e humanizado ouve-se muito o termo sigilo profissional, compreendido por alguns como “segredo”, porém o efeito de suas questões e dilemas envolve muitos aspectos e consequentemente obrigações. A manutenção de um segredo parece algo simples, mas envolve questões e dilemas que colocam o tema Sigilo Profissional frente às ações instrumentizadoras do exercício profissional (CRESS-PR, 2017).

De acordo com Sampaio e Rodrigues (2014) quando ocorre uma relação interpessoal entre indivíduos, existem termos de confiança e obrigações de se guardar um determinado segredo, de se omitir em revelá-lo até a necessária proteção da intimidade do sujeito.

O significado da palavra sigilo advém do termo latino sigillum, que se traduz como selo ou segredo. No exercício de uma profissão sigilo é compreendido como “segredo” no dever de garantia profissional, entretanto, quando avaliados considerando o ambiente de trabalho dos profissionais de serviço social, o sigilo profissional nem sempre será uma tarefa fácil de fazer.

O autor Ceneviva  descreve o termo sigilo da seguinte forma:

[…] além do sinônimo de segredo, é também o selo e o respectivo sinete, ligando-se diretamente ao étimo, como selo aposto para garantir a inviolabilidade de documento ou de seu envoltório. Mantém-se com esse significado na espécie de sigilo de correspondência, com o qual, aliás, terminou estendido à comunicação telegráfica, à transmissão de dados e à conversão telefônica (CENEVIVA, 1996, p. 22),

As palavras Sigilo e Segredo fazem referência à ideia de confidencialidade, e na prática ambos requerem uma interpretação para além de uma questão técnica ou simplesmente procedimental, onde o sigilo profissional irá requerer além do bom-senso, mas sim uma reflexão ética, análise crítica da realidade e autonomia profissional (CRESS-PR, 2017).

Segundo Sampaio e Rodrigues (2014, p. 85), no sigilo profissional “pode-se observar sua similitude tanto enquanto direito como dever do profissional em não divulgar informações colhidas ou obtidas em decorrência de seu trabalho”, estando este previsto em muitos dispositivos legais, como a Constituição Federal de 1988 (CF/88), o Código Penal, o Código Civil, “o Código de Processo Penal, a Lei das Contravenções Penais e o Código de Processo Civil” (SAMPIO; RODRIGUES, 2014, p. 85).

Desse modo, o art. 144 do Código Civil brasileiro tem como premissa: “Ninguém pode ser obrigado a depor de fatos, a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo”.

Em menção ao assunto no tópico do crime atinente, à “Violação de Segredo Profissional”, e caso venha a causar danos ao paciente ou a outra pessoa, informante poderá ser responsabilizado criminalmente, analisando o Código Penal, traz a seguinte redação no seu art. 154:

Art. 154. Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa. Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.

Dentro do seu papel social e jurídico o sigilo profissional é realizado a fim de propor melhorias nos processos de regulamentações das profissões (AIROLDI; CRUZ, 2015). Para Oster (1928, p. 306), o sigilo profissional é “aquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade eu tiver visto ou ouvido, eu conservo inteiramente secreto”, em outras palavras sigilo profissional é um dever ético que impede a revelação de assuntos confidenciais, ligados às profissões. Dessa maneira,

o sigilo profissional trata de uma informação a ser protegida, impõe uma relação entre privacidade e publicidade, cujo dever profissional se estabelece desde a se ater ao estritamente necessário ao cumprimento de seu trabalho, a não informar a matéria sigilosa (SAMPAIO; RODRIGUES, 2014, p.86).

Embora nem todas as profissões sejam obrigadas a manter sigilo profissional, para revelar quaisquer informações de outrem é necessário que o profissional tenha domínio das regras institucionais, e das penalidades que pode ser sofrida em caso de quebra de sigilo de algo penoso ou constrangedor. Segundo Sampaio e Rodrigues (2014) em tais casos são necessários um consenso que o profissional conheça todos os elementos necessários para o bom cumprimento de seu trabalho.

O Art. 5, inc. X da CF/88 traz as seguintes afirmativas e advertência § X – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”, logo, ao ser revelado algo da vida de uma pessoa, mesmo que por informações obtidas em decorrência de uma profissão, a quebra da confidencialidade deve ser sucintamente analisada.

Assim dentro do exercício da profissão, o sigilo tem por base em garantir que as informações que pertencem a um indivíduo e que ao profissional são confiados no exercício de sua função não sejam passadas a outrem, resguardando assim os interesses e proteção da intimidade do indivíduo assistido (AIROLDI; CRUZ, 2015).

12. SIGILO PROFISSIONAL NO DESEMPENHO ÉTICO DA PROFISSÃO DO SERVIÇO SOCIAL

O processo de sigilo no permeio da profissão do Serviço Social não é absoluto, entretanto desde o primeiro código de ética da profissão retrata-se sigilo profissional como dever fundamental do assistente social. Na relação com um usuário o sigilo ético se dá em detrimento a um bem comum, uma decisão que deve ocorrer em consonância à opinião do usuário e sobre os valores através dos quais os assistentes sociais realizam as suas ações (Cf. SAMPAIO, RODRIGUES, 2014).

Logo, o sigilo tem sua evolução dentro dos estatutos normativos onde é caracterizado e reforçado pela compreensão da melhor forma de resguardar as informações obtidas no âmbito e no convívio quando no exercício da profissão, situação em que o assistente social se depara com o movimento contraditório e complexo da realidade (AIROLDI; CRUZ, 2015).

Segundo Carvalho Neto (2013), é nesse contexto que é dada a legitimação dos princípios éticos fundamentais explícitos no Código de Ética vigente, garantindo que o mesmo seja introduzido no cotidiano profissional, confrontando as limitações das relações de trabalho, e de frente a realidade dos usuários atendidos.

O primeiro Código de Ética do Assistente Social, instituído em 1947, envolta em pressupostos católicos e com base neotomista de sustentação teórica, traz na Secção I, “2. Guardar rigoroso sigilo, mesmo em depoimentos policiais, sobre o que saiba em razão de seu ofício” (CFESS, 1986). Este mesmo código no ano de 1965 sofreu algumas alterações no capítulo III, feitas pelo CFAS (Conselho Federal de Assistentes Sociais), no que diz respeito ao resguardo de informações citadas como segredo profissional.

Art. 15. O assistente social é obrigado pela Ética e pela Lei (art. 154 do Código Penal) a guardar segredos sobre todas as confidências recebidas e fatos de que tenha conhecimento ou haja observado no exercício de sua atividade profissional, obrigando-se a exigir o mesmo segredo de todos os seus colaboradores (CFAS, 1965, p. 3).

No Código supracitado, o Sigilo, tratado em suas linhas como segredo aparece com a ideia de dever do profissional, na noção do Sigilo como direito/dever. Segundo Oliveira (2011, p.28) o Código de 1975 é o único que detalha qual o tipo de informações que eram vedadas ao Assistente Social divulgarem, sendo eles o “nome, endereço ou qualquer outra informação que identificasse o “cliente”. Consideram-se ainda todas as confidências, fatos e observações colhidas pelo Assistente Social através do exercício profissional”.

Sobre o Código de Ética de 1975, Oliveira (2011) expõe:

Este Código também especifica que a revelação de casos de sevícias (torturas), castigos corporais, supressão intencional de alimentos, atentados ao pudor, entre outros que visassem à proteção do menor, não eram consideradas quebra de Sigilo Profissional. Ou seja, se o Assistente Social tomasse conhecimento de um desses casos, a revelação não seria considerada quebra de Sigilo (OLIVEIRA, 2011, p.28-29).

O Código de Ética de 1986 é ainda mais incisivo, com a noção de que informações Sigilosas são todas as informações confiadas e/ou colhidas no interior do exercício profissional, defendendo sobre sigilo em seu Art. 4º: “a quebra do sigilo só é admissível, quando se tratar de situação cuja gravidade possa trazer prejuízos aos interesses da classe trabalhadora” (CFAS, 1986, p. 4).

No Código de Ética Profissional do/a Assistente Social de 1993 fica estabelecido no Título II:

Dos Direitos e das Responsabilidades Gerais do/a Assistente Social, o seguinte em seu Art. 2º:

Art. 2º – Direitos do Assistente Social, Alı́nea d – Inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional.

Fica ainda estabelecida a questão do sigilo profissional, de modo claro e introversa, Regulamentado pela Resolução CFESS nº 273 de 13 de março de 1993, a reserva de todo capítulo V, para dispor sobre a referida obrigação, que também se constitui ao usuário como um direito. No que tange à consulta formulada, cabe ressaltar que o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais (Resolução CFP nº 273, de 13 de março de 1993), no art. 16, pontua que: “Art. 16 – O sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo que o Assistente Social tome conhecimento em decorrência do exercício da atividade profissional”.

Neste contexto, qualquer âmbito de informações que dê caracterização ao cliente o de sigilo se torna obrigatório, onde toda documentação de atendimento gera estrutura de material restrito aos assistentes sociais, devendo o mesmo ser armazenado em local específico e de acesso limitado aos profissionais de serviço social da instituição, seja na forma física ou eletrônica.

Logo, perpassa que é comum no cotidiano trabalho do Assistente Social se deparar com situações em que requer do profissional guardar sigilo, porém a depender da situação cabe ao profissional avaliar subjetivamente, se deve manter ou divulgar o fato sigiloso, tendo sempre por base o disposto no Código de Ética Profissional do Assistente Social (SAMPAIO; RODRIGUES, 2014).

Porém, analisar se determinada situação requer sigilo profissional a partir da ética revela-se como uma decisão complexa, ou seja, que está para além de um preceito legal. Tal complexidade prevalece no exercício profissional do Serviço Social, em critérios que na decisão do Sigilo profissional existe uma dualidade quanto às informações pertencentes a determinado indivíduo, visto que em casos específicos este não é absoluto, podendo assim ser revelados caso o “segredo” traga prejuízos à segurança e vida do assistido.

No que diz respeito ao resguardo profissional de informações de um indivíduo assistido o Código de Ética elucida as seguintes informações:

Art. 7º- O assistente social deve observar o segredo profissional:

I – Sobre todas as confidências recebidas, fatos e observações escolhidas no exercício da profissão;

II – Abstendo-se de transcrever informações de natureza confidencial;

III – Mantendo discrição de atitudes nos relatórios de serviço, onde quer que trabalhe.

§1º – O sigilo estender-se-á à equipe interdisciplinar e aos auxiliares, devendo o assistente social empenhar-se em sua guarda.

§2º – É admissível revelar segredo profissional para evitar dano grave, injusto e atual ao próprio cliente, ao assistente social, a terceiro ou ao bem comum.

§3º – A revelação do sigilo profissional será admitida após se haverem esgotado todos os recursos e esforços para que o próprio cliente se dispunha a revelá-lo.

§4º – A revelação será feita dentro do estritamente necessário, o mais discretamente possível, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devem tomar conhecimento.

§5º – Não constitui quebra de segredo profissional a revelação de casos de sevícias, castigos corporais, atentados ao pudor, supressão intencional de alimento e uso de tóxicos, com vista à proteção do menor.

Como enfatiza a CRESS-PR (2017) a compreensão do Sigilo Profissional não pode ser feita isoladamente, na medida em que compõe o conjunto de valores e princípios do Código de Ética Profissional do/a assistente social, que permite a compreensão da construção histórico do sujeito social e que sua materialidade se constitui na sua múltipla relação com a sociedade de classes.

13. DIRETRIZES SOBRE O SIGILO PROFISSIONAL

As diretrizes sobre o sigilo na profissão de Serviço Social têm por base no desenvolvimento e cumprimento do seu trabalho, considerando que nem toda informação deve ser passível de “segredo”, entretanto antes de revelá-las o Assistente Social deverá “avaliar subjetivamente se deve manter ou divulgar o material técnico sigiloso, devendo prevalecer o disposto no Código de Ética Profissional do Assistente Social” (AIROLDI; CRUZ, 2015, p. 168).

O material técnico sigiloso do Serviço Social tem sua compreensão expressa na Resolução CFESS nº 556/2009 de 15 de setembro de 2009:

Art. 2º – Entende-se por material técnico sigiloso toda documentação produzida, que pela natureza de seu conteúdo, deva ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.

Parágrafo Único – O material técnico sigiloso caracteriza-se por conter informações sigilosas, cuja divulgação comprometa a imagem, a dignidade, a segurança, a proteção de interesses econômicos, sociais, de saúde, de trabalho, de intimidade e outros, das pessoas envolvidas, cujas informações respectivas estejam contidas em relatórios de atendimentos, entrevistas, estudos sociais e pareceres que possam, também, colocar os usuários em situação de risco ou provocar outros danos.

Manter diretrizes específicas relacionadas a fatos cotidianos e as pessoas de um usuário nada mais é que colocar os direitos sociais como foco do trabalho profissional. Assim o profissional defende essa intrínseca a partir de uma normatividade legal, em prática de ação e de trabalho viabilizando a sua efetivação social (IAMAMOTO, 2000). Essa é uma das frentes de luta que move os assistentes sociais nas microações cotidianas que compõem o seu trabalho.

14. O SERVIÇO SOCIAL COM BASE AS QUESTÕES SOCIAIS NA INTERFERÊNCIA DO SIGILO PROFISSIONAL

O Código de Ética da profissão de Serviço Social visa não apenas a privacidade do usuário assistido, mas como também a garantia e manutenção de um sujeito de direitos. Segundo CRESS-PR (2017, p. 1),

o sigilo profissional se constitui em sua essência, na obrigação legal de não se divulgar informações referentes a conhecimentos advindos do exercício da profissão. Constitui-se, assim, um problema ético-jurídico, de difícil equacionamento.

Por outro lado, de modo quase que circunstancial manter o sigilo ultrapassa critérios de obrigação legal, e sim como subsídio profissional, por meio de uma escolha ético político, que ocorrem para garantir a proteção da intimidade e da privacidade dos usuários e usuárias frente à assistência prestada pelo Serviço Social.

Nesse sentido, é importante pontuar que

A banalização da questão social e os tratamentos sensacionalistas dispensados pela mídia fortalecem a despolitização e a naturalização dessas existências, reforçando um espaço público espetacular que se faz como exposição vazia da vida privada (SAMPAIO; RODRIGUES, 2014, p.86).

A respeito do sigilo profissional pertinente ao trabalho do Assistente Social, o mesmo está circunscrito em seus códigos, o sigilo traduz, com maior rigor, o segredo que não pode nem deve ser revelado, importando o contrário, assim, em quebra do dever imposto à pessoa, geralmente em razão de sua profissão ou ofício (CRESS-PR (2017, p. 1).

Sampaio e Rodrigues (2014, p.87) esclarecem “o assistente social atua em circuitos em que as informações devem ser partilhadas e, ao mesmo tempo, em que a confidencialidade é, legalmente, autorizada”, neste complexo campo, cabe ao profissional analisar os diversos vetores, “o limite do sigilo”.

Art. 3º – O/A Assistente Social garantirá o cará ter confidencial das informações que vier a receber em razão de seu trabalho, indicando nos documentos sigilosos respectivos à menção: “sigiloso”. (Resolução CFESS Nº 556/2009).

À medida que a assistência passou a ser ferramenta de intervenção e alguns envoltos começarem circunstanciar a profissão junto ao usuário e os serviços prestados, viu-se a necessidade da garantia do sigilo profissional que se amolda aos dispositivos constitucionais na perspectiva da proteção do direito a intimidade e privacidade. O sigilo profissional no âmbito de atuação do/a Assistente Social tem por objeto a preservação da intimidade dos/as usuários/as (CRESS-PR, 2017).

15. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O profissional de Serviço Social apresenta-se inserido na divisão social e técnica do trabalho, partícipe da construção da história, que se posiciona em meio à sociedade através da luta de classes com caráter ético-político legitimado nos princípios éticos fundamentais explícitos no Código de Ética de 1993.

Diante do exposto, conclui-se que o sigilo a partir da ética na profissão de Serviço Social mostra que se está diante de algo complexo, sendo necessário o intuito de debater sobre o sigilo profissional na atuação de assistentes sociais, na perspectiva da defesa dos direitos da população usuária, para que essa realidade de condição não gere impactos nas condições de trabalho do assistente social.

O sigilo profissional protege tudo que o profissional de assistência social ter conhecimento em razão da sua atuação profissional. A necessidade dessa abordagem advém de um processo de mudanças e transformações que ocorreram de duas décadas para cá, passando a questão de o sigilo ter uma posição em nível de responsabilidade nas questões sociais com vista à proteção da população.

Entretanto, mesmo que sejam parâmetros éticos de qualquer profissão, há muitos desafios na garantia do sigilo no trabalho de assistentes sociais e em equipes multiprofissionais, onde a questão do sigilo passa envolver não apenas questões éticas da profissão, mas se ampliam em mais sentidos, como a responsabilidade jurídica da quebra de sigilo.

Deste modo, a escolha de qual material é sigiloso por meio do caráter da ética recoloca a necessidade da reflexão e da crítica, além de visar por um regramento legislativo vigente para garantir um ambiente seguro, aumentando a eficácia no exercício da profissão do assistente social, além da preservação da individualidade dos agentes envolvidos.

O sigilo profissional do Assistente Social elege valores e princípios que direcionam seus trabalhadores e está resguardado na dimensão ética da profissão e em seu processo de trabalho, sendo necessária para a base do “segredo” no exercício da profissão a concepção sobre ética e ética profissional dos assistentes sociais.

Os princípios éticos adotados pelo Serviço Social que estão expostos no Código de Ética de 1993 traz a categoria mobilização e alerta na defesa da profissão e dos direitos constituintes dos seus usuários. Essa narrativa exige do profissional todo o referencial teórico, político-metodológico, na perspectiva de totalidade, universalidade e de igualdade dos direitos humanos.

No desenvolvimento da abordagem da temática sobre sigilo profissional na profissão de assistência social observou-se que os materiais bibliográficos possuem pouco material que discuta com profundidade o assunto, na discussão sobre a decisão de como manter, porque manter, e quando mantiver informações sigilosas. Nesse prisma, as pesquisas acerca dos Códigos de Ética profissional do Serviço Social no âmbito brasileiro trouxeram contribuições para as análises propostas no presente trabalho.

Compreendendo a importância que as informações dos usuários são importantes o sigilo profissional deve ser repensado, recriado, e reavaliado sempre, entretanto, essa discussão não pode, e não devem ocorrer de modo isolado, na profissão de Serviço Social os valores devem estar na premissa do Código de Ética da profissão, e a forma como o Estado o usa com vista a responder as questões sociais emergentes, com base no direito do cidadão.

REFERÊNCIAS

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CENEVIVA, Walter. Segredos profissionais. São Paulo: Malheiros Editores, 1996.

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CFESS. Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). Código de Ética Profissional do Assistente Social. In:BONETTI, D. A et alli. (Orgues.) Serviço Social e Ética. Convite à uma nova próxis. São Paulo, Cortez/CFESS, 1996, pp. 215-230.

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D´OREY DA CUNHA, Pedro. (1996). Ética e Educação. Lisboa: Universidade Católica Portuguesa, 1996.

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[1] Graduada Em Serviços Social /Pós Graduada Em: Gestão Social :Políticas Públicas, Redes E Defesa De Direitos /Pós Graduanda Em: Serviço Social Em Saúde Coletiva.

Enviado: Junho, 2021.

Aprovado: Agosto, 2021.

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Marcia da Silva Cardoso Barbosa

Uma resposta

  1. preciso com urgência comprar cursos sobre serciçosocial, provas , simulados de concursos , vídeos aulas etc.
    Já estou cansada de procurar pelos direitos e deveres do assistente social e ver somente dois e logo ápos só propagandas.
    por favor me ajudem pois irá ter concursos e não por onde começar a estudar

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