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A Efetivação do Sistema de Proteção Social no Âmbito das Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes Vítimas de Pedófilia

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CONTEÚDO

SOUSA, Joana Zeferino de [1], SAMPAIO, Ídila Muniz Gomes G. [2]

SOUSA, Joana Zeferino de; SAMPAIO, Ídila Muniz Gomes G. A Efetivação do Sistema de Proteção Social no Âmbito das Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes Vítimas de Pedófilia. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 02, Vol. 01. pp 583-602, Abril de 2017. ISSN: 2448-0959

RESUMO

Este artigo trata da efetivação da proteção social relativas às políticas públicas para crianças e adolescentes vítimas de pedofilia. A pedofilia aflige um número considerável de crianças e adolescentes, afetando dentre outras questões, o desenvolvimento da personalidade destes indivíduos, transformando desastrosamente o poder de discernimento dos menores. É importante que, para a formação da criança e adolescente, eles tenham uma figura de referência que lhe permita ajuda na construção de sua imagem. Dentro deste contexto, é que este artigo traz como objeto geral analisar as políticas públicas direcionadas para as crianças e adolescentes vítimas de pedofilia. Tendo como objetivos específicos, fazer uma abordagem do que se considera pedofilia, e analisar o ECA, legislações e políticas públicas de proteção para as vítimas de pedofilia e a proteção destas crianças e adolescentes. Para o desenvolvimento deste trabalho foi utilizado a metodologia de revisão literária, com isso foram utilizados artigos confiáveis e leis baseadas no tema abordado. Considera-se que este estudo irá contribuir com a compreensão do papel do Estado e da sociedade no que  diz respeito a efetivação do sistema de proteção das crianças e adolescentes vitimizadas da pedofilia.

Palavra Chave: Políticas Públicas, ECA, Abuso Sexual, Pedófilia.

1. INTRODUÇÃO

A Organização Mundial de Saúde (OMS) conceitua a Pedofilia como uma desordem psíquica, de personalidade e um desvio sexual, que também merece uma atenção, tratamento e acompanhamento. O pedófilo em si não é um criminoso. Qualquer pessoa pode em algum momento se sentir atraído por uma criança fisicamente mais desenvolvida, com trajes que mostre a formação corporal e que involuntariamente mexa com a imaginação e fantasia alheia, contanto que mantenha distância e afastamento sem cometer nenhum abuso sexual, levando em conta a sua faixa etária.

A infância é considerada uma fase de transição, de moldagem física e psicológica, muito importante no equilíbrio emocional na fase adulta. É o momento de formar características psicológicas, de personalidade agregando valores éticos, morais e culturais de tudo que aprende em seu meio social. E qualquer abuso sexual durante essa fase, pode desencadear uma série de traumas que atrapalhe a sua vida adulta, bem como a reprodução dos abusos sofridos, o que muitas vezes é um dos comportamentos de um pedófilo (IKAWA, 2007)

Toda criança estimulada sexualmente sentirá prazer, curiosidade e por isso muitas sentem medo de denunciar o aliciador, pois além de vergonha, acabam sentindo culpa por em alguns casos, terem “gostado” do que sentiram. As questões referentes à criança, ao adolescente e ao abuso sexual têm saído da obscuridade, chamando cada vez mais a atenção de profissionais, de grupos e da sociedade civil, tornando-se assunto a ser tratado em termos de políticas sociais.

O direito da Criança e do Adolescente ao longo dos anos teve flagrante evolução face à necessidade de promoção, proteção e preservação desses seres que ainda estão em desenvolvimento e, portanto, são incapazes de defenderem-se por si mesmos. O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece: “É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

O crime de abuso sexual acontece em grande massa, porém é dificilmente detectado, pois na maioria das vezes em que ocorrem, gera uma conspiração de silêncio da vítima, do agressor, da sociedade e também da família. Dentro deste contexto é que este estudo traz como objetivo geral fazer uma reflexão acerca da efetivação das políticas públicas de atenção às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 PEDOFILIA: CONCEITO E CARACTERÍSTICAS

A pedofilia é um distúrbio de conduta sexual, onde o indivíduo adulto sente desejo compulsivo, de caráter homossexual (quando envolve meninos) ou heterossexual (quando envolve meninas), por crianças ou pré-adolescentes (ROCHA, 1999). Este distúrbio ocorre na maioria dos casos em homens ou mulheres de personalidade tímida, que se sentem impotentes e incapazes de obter satisfação sexual com mulheres adultas. Muitos casos são de homens casados, insatisfeitos sexualmente. Geralmente são portadores de distúrbios emocionais que dificultam um relacionamento sexual saudável com suas esposas.

O portador de Pedofilia se sente seguro na ação sexual e no controle da situação diante da criança. A maioria dos casos constatados envolvem homens em média 15 anos mais velhos que sua vítima (ROCHA, 1999). Em populações de baixa renda, a ocorrência, quase sempre, vem acompanhada do uso de bebidas alcoólicas. Grande parte dos casos é de contatos incestuosos (envolvendo filhos ou parentes próximos). Observa-se que a criança quando submetida a estes atos fica calada, pois teme a represália do adulto (CRAMI, 2009). Percebe-se a descoberta por outro indivíduo adulto, que fica sem saber como lidar com a situação. Em 100% dos casos, as crianças molestadas sexualmente sofrem de dificuldades sexuais ou emocionais na vida adulta (ROCHA, 1999).

Segundo o I Congresso Mundial contra a exploração sexual de crianças, realizado em Estocolmo em agosto de 1996, as questões de fundo sobre o significado e as causas da pedofilia permanecem em aberto através de três perspectivas: social, psicológica e ética. Daremos uma visão de conjunto da situação da exploração sexual de crianças na sociedade. Destacando que, o abuso sexual de crianças pode acontecer dentro do quadro familiar (incesto), no âmbito comunitário (pederastia) ou nível internacional (prostituição infantil).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece em seu artigo 241: “Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente: Pena – detenção de seis meses a dois anos, e multa”. De acordo com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, criança, segundo o é a pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (art. 1º, do ECA).

Quem insere fotos de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes na Internet está publicando essas cenas. A pessoa que fizer essa publicação está sujeita às penalidades do artigo acima transcrito. Ressalta-se que apenas a publicação de fotos envolvendo crianças e adolescente constitui crime. Publicar fotos de adultos não é crime. Os pedófilos de todo o mundo comunicam-se entre si através de imagens e mensagens, servidas por meio de técnicas sofisticadas, como a internet. Entre as causas da pedofilia, mencionadas no Congresso de Estocolmo, está a pobreza, que induz muitos pais a prostituírem os filhos para sobreviverem; a urbanização não planejada, as migrações, a desintegração familiar e o medo de contágio da AIDS (GAUDERE, 1986).

No nível familiar, o incesto compromete os membros da família a guardar silêncio, sob ameaças de ruptura e de desintegração familiar. Calcula-se que 65 por cento das mulheres foram vítimas alguma vez, durante a infância, de um ato de abuso sexual incestuoso. O incesto pai – filha é o mais frequente e as suas consequências perniciosas fazem-se sentir: na Infância, com o insucesso escolar, com perturbações do comportamento, fobias em relação à sexualidade, sexualidade das relações (perversões, precocidade sexual) etc. Na adolescência, com dificuldades na identidade feminina, rejeição da imagem corporal, estados depressivos graves, perturbações alimentares (anorexia) e outras, delinquência e prostituição etc. Na fase adulta, com crises afetivas frequentes, depressão, disfunções sexuais na relação conjugal (frigidez, vaginismo etc) e projeção das próprias fantasias incestuosas na sexualidade dos filhos (IKAWA, 2007).

A intervenção judiciária é indispensável para a segurança e reparação dos indivíduos. Contudo, a maneira como se atua judicialmente resulta, a maior parte das vezes, traumática, por falta de preparação psicológica dos agentes. O simples fato de se ter de reconstruir os fatos em pormenor e de se ter de sujeitar a exames médicos e psicológicos é já, em si, um segundo trauma. A criança vítima é obrigada a reviver o que para ela foi motivo de grande sofrimento (gliotti, 1999).

Do ponto de vista moral o pedófilo não é um doente mental isento de responsabilidades, nem um delinquente à margem das leis da vida social e familiar (podendo até ser um bom profissional e um bom pai de família), mas um homem ou uma mulher, diferentes na maneira de viverem a sexualidade, condicionados na liberdade pela estrutura da sua personalidade, ainda que responsáveis pelo mal que introduzem no mundo, quando atuam pedofilicamente (PONCHIO, 2013).

A Constituição Federal e o ECA (1997) elencam os direitos das crianças e adolescentes:

  • Direito à igualdade, sem distinção de raça religião ou nacionalidade;
  • Direito à especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social;
  • Direito a um nome e a uma nacionalidade;
  • Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe;
  • Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente;
  • Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade;
  • Direito à educação gratuita e ao lazer infantil;
  • Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes;
  • Direito a ser protegida contra o abandono e a exploração no trabalho;
  • Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos;

A pedofilia, como prática de abuso sexual contra menores, tem tomado grandes proporções, afligindo um número incomensurável de crianças e adolescentes, os quais não tiveram oportunidade de desenvolver convenientemente suas personalidades, alterando de forma desastrosa o poder de discernimento desses menores (IKAWA, 2007).

O agente pedófilo, independentemente da situação clínica, necessita de uma repreensão incisiva, criando obstáculos para que a relação abusiva contra as crianças e adolescentes não ocorra. A condição médica deve ser analisada, mas em momento posterior, assim como são analisados todos que alegam a insanidade. Contudo, é necessário ter em mente que o pedófilo, na maior parte das vezes, tem plenas condições de controlar os seus desejos antes de usar da agressão para realizá-los – mesmo que seja por meios farmacológicos (FUNNISS, 1993).

Entende-se que, as autoridades, tanto executivas, judiciárias ou legislativas, devem ter em foco as diversas vias de acesso dos pedófilos às crianças, observando o aspecto multifacetado do atuar desses delinquentes. Desenvolvendo suas políticas de acordo com as peculiaridades de cada uma das formas que o agente abusador utiliza para por em prática seus instintos mais reprováveis.

Ainda assim, a evolução tecnológica e seus reflexos sobre a rede mundial de computadores não deve ser entendida somente como uma arma de ação criminosa. Deve existir, ao mesmo tempo, uma profissionalização dos agentes públicos com vistas a utilizar essa ferramenta no combate ao abuso sexual contra o menor. A internet pode ser muito eficaz contra os que fazem uma utilização desviada da mesma. Porém, necessita para isso que sociedade, Estado e família se comprometam a proteger a criança e o adolescente. Tirando a doutrina de proteção integral ao menor do papel e aplicando-a a cada ato em que o infante está envolvido (IKAWA, 2007).

Nesta seara, o Projeto de Lei 250/2008, como resultado de uma união de esforços políticos e da pressão social, vem a combater a anomalia legal que está sendo vivenciada no país, tanto no que tange ao consumidor das redes de pedofilia, quanto aos fornecedores do referido material. É inconcebível que tais agentes passem impunes no cometimento destes atos, pois estar-se-á afrontando os preceitos fundamentais do menor quando se permite algo do tipo (RICINNI, 1988).

Portanto, tem-se um fato social que em decorrência da sua enorme reprovação social deve, de alguma forma, ser coibido pela norma. O Direito brasileiro não pode omitir-se da tutela legal dos direitos da criança e do adolescente, visto que ao se tornar signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, vem assumindo a responsabilidade de proteger de forma integral o menor, por todos os meios possíveis. Para que essa atuação seja efetiva, independentemente das formas de pena, as quais vêm sendo discutidas por todo o mundo, o principal objetivo da norma deve ser o menor, focando sua proteção. Não basta que apenas ocorra a punição do delinquente que comete o abuso, causando danos as novas vítimas.

2.2 O ABUSO SEXUAL

É considerado trauma, um dano ou uma sequela causada por um acontecimento ruim, através de uma experiência de dor ou sofrimento, podendo ser físico ou emocional. O trauma traz um medo exagerado que pode conduzir ao stress, afetando o comportamento e o pensamento da pessoa traumatizada, que evitará de todas as formas que reviva o trauma novamente (CRAMI, 2009).

A vítima pode ser forçada ou coagida verbalmente a manter práticas sexuais sem ter a capacidade emocional de distinguir ou julgar o que está acontecendo. Essas práticas sexuais podem variar de discretas carícias à estupro com graves lesões físicas, podendo levar a vítima a não conseguir manter relações afetivas ou sexuais numa família ou casamento, podendo até mesmo se tornar um ser humano perverso, cheio de fantasias de culpas, tornado-os deprimidos ou infelizes.

Os traumas podem estar relacionados ao âmbito social, familiar ou uso de substâncias psicoativas que danificam o cérebro. Pode haver correlação com a educação doméstica e cultural, seu convívio em sociedade, podendo ser melhorado por psicólogos, redutores de danos e assistentes sociais.

As crianças são mais vulneráveis aos traumas, um conflito emocional que não é entendido, produzindo doenças psicossomáticas as vezes nem lembrada na fase adulta. As sensações desagradáveis ficam sem elementos, respostas que desdobram ao longo da vida, gerando traumas ou doenças sexualmente transmissíveis.

Sabe-se que o aspecto psicológico, é a situação mais delicada, principalmente nos casos em que o agressor é pai ou padrasto. Além de serem os aliciadores na maioria dos casos, dificulta a descoberta, pelo fato de ser o agressor uma pessoa querida e próxima, o que torna mais confuso, na cabeça da criança ou do adolescente, perceber que “aquilo” que acontece é uma violência, que aquele comportamento não é normal, e sim uma violência, contra a criança e o adolescente (PONCHIO, 2013).

A perversidade no ato de abusar sexualmente de uma criança ou adolescente pode trazer na mesma, condições difíceis de serem revertidas. O abuso deixa marcas físicas, podendo ser:

  • Inchaço nas partes íntimas;
  • Infecções vaginais;
  • Corrimentos vaginais;
  • Doenças sexualmente transmissíveis;
  • Gravidez precoce e não planejada;
  • Aborto forçado, danificando o sistema reprodutor da criança;
  • Aumento de peso e inchaço nos seios, através do uso de medicamentos contraceptivos.

Muitas vezes a vítima é forçada a fazer uso de anticoncepcionais escondidos, para evitar uma gravidez. Na maioria dos casos o pedófilo não mantém a relação sexual fazendo uso de preservativos. Podemos observar então que toda educação sexual que essa criança deveria compreender quando chegasse o momento certo para se iniciar uma vida sexual saudável é completamente roubada através do abuso, na satisfação sexual do agressor.

Não dá para comparar nem medir tamanho estrago psicológico e social que essa criança pode estar sofrendo em tempo presente, nem quais as consequências enfrentará quando estiver na fase adulta. Poderá ter muitas dificuldades em manter relações, tanto sexuais como sociais. Talvez poderá reproduzir a mesma situação, só que desta vez fazendo o papel do pedófilo. Danos psicológicos que só poderão ser compreendidos por um profissional de psicologia ou até mesmo de psiquiatria, pois em grande escala a criança desenvolve (PONCHIO, 2013):

  • Comportamentos que denotem desejos suicidas;
  • Depressão;
  • Atitudes violentas;
  • Promiscuidade, por só conhecer o sexo como forma de afeto;
  • Comportamento que demonstrem falta de apego e que resistam a forma saudável de se relacionar com as pessoas;
  • Não conseguir se conhecer, se entender, se identificar, se compreender, enxergar o propósito da vida, passando a se questionar o porquê e para que nasceu, partindo daí a vontade de morrer, de acabar com esse medo de enfrentar a vida, com a vergonha de si mesmo, com o peso de levar a vida calada com a dor de ter sofrido tamanha crueldade e muitas vezes não ter alguém de confiança com quem pudesse desabafar.
  • Alterações cognitivas podem passar a existir, déficit de concentração, de memorização;
  • Insônia;
  • Transtorno do pânico;
  • Ansiedade exarcebada;
  • Estresse pós-traumático.

Diversos danos físicos, psíquicos e sociais podem ser diagnosticados por profissionais de cada especificidade. Neste caso sugere-se um tratamento e acompanhamento multidisciplinar, formada por médicos ginecologistas, psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e principalmente profissionais capacitados sobre o assunto de pedofilia nas delegacias, garantindo que a criança seja revitimizada durante todo o processo de atendimento.

2.3 A IMPORTÂNCIA DA DENÚNCIA

Esse é o primeiro momento de enfrentamento da questão do abuso sexual, também o mais importante e mais difícil. Como já foi comentado, essa não é uma tarefa fácil. Falar da vergonha do ato, contar seus detalhes para uma pessoa antes nunca vista. Enfrentar o próprio medo de acreditar que está agindo corretamente e pensar que talvez essa atitude de denunciar o agressor seja a melhor ou única maneira de por um fim nos abusos e no próprio sofrimento (ROCHA, 1999).

É quase impossível que uma criança chegue sozinha numa delegacia. Antes disso é necessário que uma pessoa em que possa confiar a ouça e que lhe dê espaço de escuta. Talvez essa pessoa seja uma amiga, uma irmã, uma tia ou até, mesmo a mãe.

De maneira nenhuma esse ouvidor ajudará a vítima se agir de forma julgadora, discriminando-a ou demonstrando incredulidade em suas palavras no que foi desabafado. Esse primeiro ouvinte é muito importante na vida desta criança, pois além de tirar um peso das costas, lhe traz sensação de alívio após compartilhar o seu sofrimento. Essa pessoa será um instrumento de força e incentivo para a criança ou adolescente conseguir juntamente chegar até a delegacia mais próxima buscando a justiça para a responsabilização do pedófilo (ROCHA, 1999).

Sem a denúncia fica impossível combater a pedofilia. Sem o conhecimento dos casos a justiça não pode prender o agressor, a psicologia e o serviço social não pode fazer o acompanhamento desta criança e tentar reinseri-la socialmente e de forma digna no mundo que se perdeu através dos abusos.

Por isso é necessária a capacitação dos profissionais envolvidos, principalmente na delegacia, onde a criança precisará de uma sala reservada sem muita gente estranha por perto ouvindo a sua história constrangedora, com a presença de alguém de confiança para apoiá-la (GLIOTTI, 1999).

Percebe-se que os casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes, a denúncia nem é feita. A nossa conscientização social ainda é muito pobre em relação a justiça. Como normalmente o agressor utiliza a ameaça como coerção, essa criança muitas vezes não possui força, nem voz dentro de sua casa, não possui alguém de confiança que possa acreditar e lutar por ela. E então vive esse sofrimento durante muito tempo até que encontre alguém que reconheça os seus direitos de ter uma vida protegida e buscando ajuda profissional sobre o caso.

Existe o disque denúncia, responsável pelo atendimento das vítimas e o registro de abuso, que posteriormente seria utilizado como investigação. Porém, nem sempre a denúncia registrada pelo disque 100 tem sido efetivada de forma concreta e muito pouco esse registro evolui para uma investigação.

O registro feito em delegacia comum normalmente não possui uma estrutura física adequada para esse tipo de demanda. Salas reservadas, equipe preparada para a escuta e sigilo no espaço de entrevista com a criança. A figura masculina nesses casos, policiais fardados se transfigura numa imaginação de medo e pavor para as crianças e esse não é um sentimento que precisamos para conseguir um depoimento mais minucioso possível, nem temos a intenção de criar um ambiente desconfortável para a vítima (GLIOTTI, 1999).

Para tanto, se faz necessário a presença de um psicólogo durante o depoimento e ao lado da vítima a pessoa de sua confiança. As pessoas de confiança são os profissionais em cuja presença, as crianças e adolescentes que sofreram abuso sexual se sentem suficientemente seguras para começar a comunicar a realidade secreta do abuso sexual (FURNISS, 1993, p. 183 apud CRAMI, 2009, p. 57).

O mais apropriado é que essa denúncia seja realizada numa delegacia especializada para a criança, pois já existe uma capacitação profissional mais adequada para esse tipo de atendimento. O que deve ser deixado bem claro para a criança ou adolescente que chegou na delegacia é que ela agiu corretamente ao procurar a justiça e falar sobre a garantia dos seus direitos de forma que entenda que ela foi vítima e não conivente nesse contexto de violência. (GUADERE, 1986)

O profissional ouvinte que está na delegacia e que registrará o Boletim de Ocorrência precisará entender que a vítima assistida no momento, mesmo sem pedir, sem falar, e sem demonstrar sua vergonha sobre o assunto, almeja se sentir em segurança, que circunstâncias piores não acontecerão logo após o relato dos fatos. Precisa se sentir protegida, confortável e de forma humanamente acolhida (IKAWA, 2007).

Logo após o boletim ser escrito, a polícia precisa encontrar esse criminoso. Mas diversas vezes esse criminoso pode ser um pai ou alguém que mora na mesma casa. Essa vítima precisará voltar para casa, mas o agressor ainda estará lá. E esse é um questionamento comum e que causa medo e falta de coragem para denunciar, justamente pelo medo do que pode acontecer assim que o agressor tiver o conhecimento de que foi denunciado.

É de grande importância no combate a Pedofilia, que a investigação seja em grande sigilo e com a contribuição e o empenho da vítima mesmo fragilizada para efetuar a prisão no caso de abuso doméstico, como exemplo a gravação dos atos através de câmeras escondidas ou escuta policial. Neste caso a polícia precisa que a vítima a ajude a esconder tais instrumentos em lugares estratégicos sem o conhecimento de outros que possam atrapalhar no processo.

Essa tentativa de flagrante dificilmente será realizada com uma criança por ter pouca idade, normalmente é feito com adolescente que está sendo agredido. E em alguns casos este adolescente já chega á delegacia com essa prova, gravada através de aparelho celular escondido, o que ajuda e muito na prisão do pedófilo.

2.4 POLÍTICAS PÚBLICAS DIRECIONADOS PARA CRIANÇAS VÍTIMAS DE PEDOFILIA

As políticas públicas podem ser definidas como conjuntos de disposições, medidas e procedimentos que traduzem a orientação política do Estado e regulam as atividades governamentais relacionadas às tarefas de interesse público. São também definidas como todas as ações de governo, divididas em atividades diretas de produção de serviços pelo próprio Estado e em atividades de regulação de outros agentes econômicos.

As políticas públicas podem ser definidas como conjuntos de disposições, medidas e procedimentos que traduzem a orientação política do Estado e regulam as atividades governamentais relacionadas às tarefas de interesse público. São também definidas como todas as ações de governo, divididas em atividades diretas de produção de serviços pelo próprio Estado e em atividades de regulação de outros agentes econômicos (LUCHESE, 2004, p.01).

As políticas públicas se materializam através da ação concreta de sujeitos sociais e de atividades institucionais que as realizam em cada contexto e condicionam seus resultados. Por isso, o acompanhamento dos processos pelos quais elas são implementadas e a avaliação de seu impacto sobre a situação existente deve ser permanente.

No que se refere às políticas públicas de atenção às crianças e adolescentes, tem-se como no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a principal conquista. O ECA além de buscar regulamentar as conquistas em benefício das crianças e adolescentes na Constituição Federal, também buscou um conjunto de medidas que além do campo jurídico se estende por outros âmbitos da realidade brasileira. A mais importante dessas medidas foi o entendimento da concepção de infância e adolescência como indivíduos que têm direitos e que estão em fase de desenvolvimento.

Ciente da visão do que seja e dos direitos desses indivíduos é que eles passam a ser tratados com preferência absoluta nas políticas públicas, merecendo atenção especial do poder público com participação democrática da sociedade, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nos três níveis da administração pública), Conselhos Tutelares (em nível municipal) e Fundo dos Direitos; para que as ações que se inclinem de proteger e cuidar destes seres tenham atenção especial das políticas sociais básicas (educação, saúde, esporte, lazer, cultura, assistência social, formação profissional e trabalho) e das ações de proteção especial para àqueles que se encontram em situação de risco pessoal e social (as medidas de proteção e medidas socioeducativas).

O entendimento da infância e da adolescência trabalha com a ideia de que estes seres precisam ser formados a partir de modelos de ensino e de aprendizagem e pelos conhecimentos determinados pelos adultos que representam o estágio mais desenvolvido de um ser humano (DARLAN, 1990).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal Nº 8.069/90, veio consolidar os anseios de benefícios à população infanto-juvenil no Brasil, sendo fundamental para garantir a condição de sujeitos de direitos à criança e do adolescente.

A implantação do ECA, proporcionou o caráter protecionista integral aos direitos dos menores, gozando estes de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) inspirado na Lei Federal Nº 8.069/90, veio consolidar os anseios de benefícios à população infanto-juvenil no Brasil, sendo fundamental para garantir a condição de sujeitos de direitos à criança e do adolescente. A implantação do ECA, proporcionou a caráter protecionista integral aos direitos infanto-juvenis ,gozando estes de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.

O critério de menor adotado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alude que o menor é uma pessoa incapaz de entender e discernir o caráter ilícito do fato , não possuindo assim , suficiente capacidade de desenvolvimento psíquico para entender o caráter criminoso do fato ou ação. Dispõe o Art.104 do ECA que: “São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei.” O artigo citado, em seu parágrafo único reporta: “Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato”. Nesse sentido, o menor, segundo o ECA é toda pessoa que à época de um ato delituoso possuir menos de 18(dezoito) anos, é inimputável ,ou seja, não versa responsabilidade acerca do fato ilícito praticado.

O ECA foi um ponto fundamental para o progresso da sociedade civil em direção a implementar os direitos da criança e do adolescente no Brasil. (DARLAN, 1990) Legisla sobre os cuidados que a sociedade, a família e o Estado devem ter para com esse segmento populacional, estabelecem sanções para os que promovam a privação desses direitos e criam dispositivos institucionais em todos os níveis de funcionamento do Estado, seja municipal, estadual ou federal, no Executivo, Legislativo ou Judiciário, para que todas as suas normas sejam atendidas. (DARLAN, 1990).

São leis avançadas e suas aplicações in totum; no entanto ainda se encontram muito incipientes, à medida que dificuldades sociais, culturais, econômicas e de aparelhamento técnico do Estado ainda não permitem que sejam cumpridas como seria de se desejar (BARROCO, 2012).

A proteção e a promoção da qualidade de vida de crianças e adolescentes representam desafios cuja amplitude e complexidade ultrapassam aqueles que as agências de saúde pública habitualmente solucionam. Este importante segmento da população é mais vulnerável, porque é formado de pessoas em condição peculiar de desenvolvimento para enfrentar sozinhas as exigências do ambiente (COSTA; BRIGAS, 2007).

Assim como os adultos, crianças e adolescentes têm necessidades de saúde variáveis, a depender da qualidade de interação entre as esferas biológica, psicológica e social, de acordo com a etapa de desenvolvimento. Apesar de toda a resiliência de que as crianças são capazes, o comprometimento do seu desenvolvimento normal acarreta maiores riscos de problemas de saúde, os quais podem ser irreversíveis, ao contrário dos adultos, que já se encontram constituídos. Em suma, as realidades específicas que vivem a infância e adolescência apontam que os esforços voltados à saúde pública necessitam ser mais eficientes, abrangentes e criativos (COSTA; BRIGAS, 2007).

Promover para crianças atividades que visam ao seu desenvolvimento saudável é uma tarefa complexa, pois é preciso entender esta clientela que vai ser trabalhada antes de chegar a campo; são exigidas leituras prévias, tanto da área da saúde, humanas, sociais e tecnológicas para poder abranger e estimular ao máximo potencialidades. E entender que acima de tudo são seres humanizados e culturais, propensos às influências do meio.

2.5 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

A Constituição integrou-se, com base na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, de 1989, aos princípios de proteção integral da criança. Voltada para os interesses de todas as crianças e adolescentes, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, assegurou direitos fundamentais à infância e juventude brasileiras.

Com a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente passou a existir certa mobilização em relação à sociedade brasileira no sentido de ajustar seu pensamento e suas ações às diretrizes dessa lei. Em cumprimento ao art. 131 do ECA, os Conselhos Tutelares começaram a ser implementados no Brasil, tendo como foco a proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

As mobilizações pela formulação dos direitos da criança iniciaram-se na década de 90 e culminaram em 1993 com a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e em 2003 com a instauração da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), esta última com o objetivo de “investigar e identificar as situações de violência, tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes, assim como os processos de organização das redes de exploração sexual no Brasil” , e sem dúvida, deu bons frutos, apontando caminhos e soluções (COSTA, 2010).

Entende-se que, não apenas a denúncia e a responsabilização são necessárias na formulação de uma política de atendimento às vítimas, suas famílias e agressores, que é da competência dos Estados e municípios. Mas, tal política deve englobar outros setores como: saúde, educação, assistência, com diagnósticos e pesquisas realizadas e o atendimento de profissionais. Também não se pode deixar de observar as iniciativas de ONGs que recebem com apoio de setores governamentais, e que realizam um trabalho de articulação de redes e de defesa de direitos dos menores. Mas, à proteção às vítimas de pedofilia necessitam da proteção do Estado e de uma postura integrativa e de parceria, onde, apresente um trabalho em redes para uma ação conjunta multidimensional e com responsabilidade compartilhada.

Nessa política, a Justiça tem um papel fundamental. Antes do surgimento de uma vara judicial exclusiva para julgar crimes praticados contra a infância e juventude, a II Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada no período de 17 a 20 de agosto de 1997, em Brasília, já havia recomendado a criação dessas Varas, em todo o país, assim como os Procuradores Gerais de Justiça, em encontro nacional (COSTA, 2010).

As varas apropriadas para o atendimento aos vitimizados estabelecem prioridade à população infanto-juvenil e agilizam os processos judiciais que versam sobre a violência sexual. No entanto, elas devem ser implantadas em todas as capitais brasileiras. Entidades da sociedade civil e profissional que atuam no enfrentamento dessas graves violações de direitos humanos no país destacam uma série de vantagens que elas podem trazer, como: maior celeridade nos processos, existência de equipe multidisciplinar, atendimento especializado.

A agilidade para o enfrentamento destas situações nefastas vem sendo colocadas como prioridade, em decorrência de outros processos em varas comuns que seguem se perdendo ao tempo. Os casos de pedofilia estão recebendo tratamento diferenciado e espaço específico, preservando a vítima, que é o foco principal da atuação dessas varas especializadas.

A exclusividade da competência para o processo e julgamento de crimes contra crianças e adolescentes em uma vara criminal apresenta ainda a vantagem de permitir ao magistrado, promotor, defensor e auxiliares da justiça a especialização necessária para o tratamento diferenciado que exige um processo em que figura como vítima criança e adolescente. A principal razão para a existência das varas criminais especializadas é a rapidez que elas imprimem aos processos judiciais (COSTA, 2010, p. 1.102).

O retardamento na tramitação na Justiça de casos de pedofilia, e outros afim, é uma das maneiras de se deixar manifestar a impunidade, por se serem crimes contra crianças e adolescentes, com causas e consequências maléficas para as vítimas e seus familiares. A demora no processo pode fazer com que crianças ou adolescentes não se lembrem de detalhes relevantes até o depoimento, e isso pode prejudicar em relação à prova considerada fundamental, ou ainda a vítima pode ser penalizada ao ter que trazer à tona momentos nefastos depois de certo tempo.

Entende-se com isso, que a morosidade do processo é uma forma de prejudicar a punição nos atos de pedofilia, assim deve-se buscar garantir a prioridade absoluta à população infanto-juvenil prevista na Constituição Brasileira de 1988. Com o funcionamento de varas especializadas para o tratamento de crimes de pedofilia, o tempo de duração dos processos diminui de seis a dez anos para no máximo um ano, segundo informações das respectivas varas, e no máximo seis meses em caso de réu preso (COSTA, 2010).

De acordo com os estudos de Costa (2010), no Brasil, dos vinte e sete Estados, apenas cinco contam com Varas Especializadas em crimes contra a criança e do adolescente. Em todo país existem redes que visam à consolidação dos direitos elencados no ECA. Ações estão sendo consolidadas, mas, para atingir todas as regiões brasileiras, são necessários investimentos maiores.

CONCLUSÃO

Conclui-se neste estudo que existe uma necessidade de garantir a melhor forma de acolhimento das crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, para tanto, se faz necessário um acompanhamento psicossocial como instrumento fundamental numa aproximação com a criança ou adolescente e como meio de investigação, garantindo também a responsabilização do criminoso referente ao crime cometido, seja de abuso sexual e pedofilia em todas e quaisquer formas.

O Estado e a sociedade devem lutar para garantir que toda criança tenha o direito a desenvolver-se num ambiente sadio, de respeito, dignidade e proteção. Em todos os tempos e principalmente na atualidade, as crianças necessitam de um olhar diferenciado para enfrentar a violência crescente que as atinge.

Ao se questionar sobre a problemática do abuso sexual às crianças e adolescentes é necessário levantar uma discussão de como a sociedade focaliza os crimes cometidos contra crianças e adolescentes, principalmente os crimes de exploração sexual. A partir da década de 1990, alguns estudos viabilizaram o debate do tema nas esferas do Governo Federal, determinando impacto à questão que tanto aflige crianças e adolescentes.

No entanto, sempre haverá muitos a ser feito, porque os crimes de pedofilia acontecem constantemente no silêncio do dia ou das madrugadas, e muitas vezes a sociedade e o Estado, embora escutem esses abusos, ainda se omitem na efetivação de políticas públicas, por ser este um crime muitas vezes praticado por pessoas ditas idôneas e acima de qualquer suspeita. Mas, seve-se buscar um resultado advindo da ação de uma estrutura da sociedade e do Estado, no sentido de proteger as vítimas dessa nefasta violência silenciada.

Na busca pela diminuição dessa violência, é que os profissionais envolvidos também devem questionar sua atuação e a sua instituição. Não só as vítimas, mas as famílias abusivas e o agressor, além da penalização, necessitam também de um suporte adequado de tratamento, pois muitas vezes são doentes incuráveis que devem ser tirados do convívio em sociedade.

Para tanto, se faz necessária efetivação das políticas públicas já existentes para o combate desta violência, e da atenção à formação de profissionais competentes e realmente comprometidos como tarefa fundamental para garantir atendimento qualificado, e o encaminhando das vítimas de forma efetiva para um atendimento psicossocial com o intuito de amenizar ou superar os danos causados.

Assim, mas do que proteger os doentes pedófilos, pessoas ditas de bem ou não, deve-se garantir o direito da formação da personalidade do ser criança de forma sadia, e que é constantemente violado, e destruídas as relações humanas são, é necessário, mas do que nunca, adquirir um novo olhar sobre o enfrentamento dessa questão e consequentemente, ter uma visão crítica em relação aos instrumentos com os quais pode-se ser contados dentro da legislação brasileira.

REFERÊNCIAS

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 10 ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BRASIL.(1990). Estatuto da Criança e do Adolescente. Porto Alegre: Corag.

COSTA, M. C. O.; BIGRAS, M. Personal and collective mechanisms for protecting and enhancing the quality of life during childhood and adolescence. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 12, n. 5, p. 1101-1109, 2007 . Disponível em: http://www.scielo.br/ s c i e l o . p h p ? s c r i p t = s c i _ a r t t e x t & p i d = S 1 4 1 3 -81232007000500002&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 13 FEV/2016.

CHAVEZ, Antônio. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 2 ed. São Paulo: LTr, 1997.

CRAMI, Organização – Centro Regional aos maus tratos na infância. (2009). Abuso sexual doméstico. Atendimento ás vitimas e responsabilização do agressor. São Paulo: Cortez.

DARLAN, Siro, CAVALLIERI, A . et al. Estatuto da criança e do adolescente. 13 jun. 1990.

ESTEVÃO, Ana Maria Ramos. (1992). O que é Serviço Social? São Paulo: Brasiliense.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio Ilustrado. Curitiba: Positivo, 2010.

GLIOTTI, Marcelo. “Nas redes da polícia“. Época, Rio de Janeiro, n. 76, ano II, p. 101, 01 nov. 1999.

FUNNISS, Tilman. (1993). Abuso sexual da criança – Uma abordagem multidisciplinar: manejo, terapia e intervenção legal integrados. Porto Alegre. Artes médicas.

GAUDERE, E.Cristian. (1986). Violência sexual na infância e adolescência. Adolescência, os jovens e nós, Uma visão pessoal, In jornal de Pediatria,60,Rio de Janeiro,.

IAMAMOTO, Marilda Villela. CARVALHO, Raúl de. (2012) Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. São Paulo: Cortez.

IKAWA, Tatiana Guimarães. (2007). Abuso sexual de crianças e adolescentes – Suas conseqüências psicológicas e tratamentos. Monografia (Graduação em Psicologia) Faculdade de Ciências da Saúde, Centro Universitário de Brasília.

LUCHESE, P. T. R. Políticas públicas em saúde, 2004 Disponível em:  Acesso em 23/02/2016.

PONCHIO, Líllian. (2013).  Pedofilia- Abuso sexual de crianças e adolescentes. Coleção Saberes Monográficos. São Paulo: Saraiva.

ROCHA, Carla. “Caça aos pedófilos da Internet“. O Globo, Rio de Janeiro, 23 out.1999. Primeiro Caderno. p. 12.

RIZZINI, I., 1988. Meninos desvalidos e meninos transviados: A trajetória da assistência pública até a era de Vargas. In: A Arte de Governar Crianças: A História das Políticas Sociais, da Legislação e da Assistência à Infância no Brasil (F. Pilotti & I. Rizzini, org.), pp. 243-298, Rio de Janeiro: Instituto Interamericano del Niño/Editora Universitária Santa Úrsula/Amais Livraria e Editora.

UNICEF. Site http / www. Unicef org. Internet http://www.millenium.fortunecity.com/lighyear/707/pedofilia.html. Acesso: 13/02/2016.

VAZ, Marlene. Evolução Social do Adolescente. (1996) Jornal A Tarde,Bahia,20 set., p1;2.

KNOBEL, M. (1991): Pesquisas em adolescência: Cultura e Sociedade; Normalidade e Psicopatologia; in: Knobel, M. e cols.: Temas de Psicologia Psicanalítica; Campinas, Núcleo de Estudos Psicológicos/ NEP — UNICAMP.

[1] Graduada em Assistente Social pela ESTÁCIO-FIB, em curso de Seguridade Social e Políticas Publicas/CEPEX-DH.

[2] Assistente Social, mestranda em Políticas Públicas e Cidadania pela UCSal,Orientadora de curso de Especialização em Seguridade Social e politicas públicas / CEPEX-DH.

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Joana Zeferino de Sousa

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