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Relações internacionais e atores subnacionais: direitos humanos e a questão rural na China

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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

BORGES, Carlos Eduardo de Assis [1],

BORGES, Carlos Eduardo de Assis. Relações internacionais e atores subnacionais: direitos humanos e a questão rural na China. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 09, Ed. 07, Vol. 01, pp. 183-206. Julho de 2024. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/relacoes-internacionais, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/relacoes-internacionais

RESUMO

O objetivo deste trabalho é analisar a questão dos Direitos Humanos, abordando suas origens no contexto do mundo ocidental e a ideia de universalidade que existe por trás desse conceito. Para tanto, o artigo realça a influência econômica e geopolítica da China, que afeta o enfoque dos Direitos Humanos e as Relações Internacionais entre o Ocidente e os “outros”. Além disso, enfatiza-se a importância de considerar os atores locais e organizações regionais, a fim de obter uma visão mais abrangente dos Direitos Humanos na China. O foco se concentra nas zonas rurais da China e sua transição para a urbanização, investigando os princípios da chamada modernização chinesa. Assim, este trabalho se baseia principalmente em uma tese de doutoramento da UNICAMP a respeito do tema e de outros autores, como Edward Said, que, na sua condição de crítico literário, afirma a existência de projetos de dominação ocidental no decorrer da história. Esses são alguns dos pressupostos levantados neste trabalho, que procuraram dar sentido à interação entre a China e os Direitos Humanos.

Palavras-chave: Direitos Humanos, Relações Internacionais, China, Atores Subnacionais.

1. INTRODUÇÃO

Uma pitada de literatura brasileira com o tema proposto. Há nexo entre uma coisa e outra? O título ou subtítulo de um artigo, quando está subentendido ao conjunto das ideias abordadas pelo autor e sublinhado conforme suas preferências, não deixa de ser uma marca registrada de quem se propõe a escrever. E “citações soltas”, no meio de tantos conceitos “aparentemente” abstratos, podem até ser consideradas uma estratégia para adentrar num terreno tão espinhoso.

Assim, a ideia pretendida começa com referência a Manoel de Barros (1988), poeta brasileiro, que desperta o sentido profundo das palavras no leitor, no entanto, o objetivo, nesse espaço, não é demonstrar os laços de proximidade entre Filosofia e Literatura. Sabe-se que eles existem e são elucidados por quem se propõe a fazê-los. O que não é, repito, o propósito desse autor. No caso específico, trata-se apenas de um start, onde “o que resta de grandezas para nós são os desconheceres – completou. Para enxergar as coisas sem feitio é preciso não saber nada” (Barros, 1988, p. 33). Nesse ponto, é significativo observar os desdobramentos que essa ideia traz em si, porque as palavras têm o “dom” de libertar a imaginação, aproximar as pessoas e modificar realidades, mas o contrário também é verdadeiro. Nesse mundo, acorrenta-se pensamentos, aparta-se pessoas e conserva-se realidades inóspitas e cruéis. E as palavras estão à disposição para exprimir um caso ou outro.

Entretanto, o desconhecido e o não familiar deveriam proporcionar aos seres humanos um mínimo de curiosidade e, porque não dizer, alguma dose de encantamento especial, pois, naquilo que não compreendemos ou simplesmente imaginamos, há uma imensidão de fatos a serem mais bem descritos ou no mínimo observados. Ao explorar o incógnito, o bom senso pode ser despertado, já que o processo de aprendizagem implica em tentar perceber as diversidades existentes. Para tanto, duas questões são fundamentais: entender o sentido das ideias pré-concebidas e compreender por que a abertura ao inexplorado é tão escassa e de difícil compreensão.

A suposição mais evidente é a existência do “realismo” do poder, que se encontra impregnado na história das nações, das sociedades, dos grupos humanos, das classes sociais e dos indivíduos. E contextualizar o poder, tanto do ponto de vista micro como macro, implica em perceber o quanto o fanatismo, a ignorância, as ideologias e os interesses estão presentes. Ou, como diria o dramaturgo Millôr, “o poder é o camaleão ao contrário: todos tomam a sua cor” (Fernandes, 2016, p. 369). Em Paz e Guerra entre as Nações, o sentido é mais amplo por envolver nações e grupos econômicos, o que pode ser sintetizado com a seguinte explanação:

As relações internacionais parecem ser, por definição, relações entre nações. Neste caso, o termo nação não é tomado no sentido histórico que recebeu depois da Revolução Francesa; designa uma espécie particular de comunidade política, aquela na qual os indivíduos têm, na sua maioria, uma consciência de cidadania, e onde o Estado parece a expressão de uma nacionalidade preexistente (Aron, 1986, p. 51).

Isso implica em dizer que a política envolvendo as relações internacionais tende a ser uma política de poder. Isso posto, as construções unipolares e bipolares já conhecidas vêm mostrando o quanto “viver é perigoso”, ainda mais quando as tentações hegemônicas buscam instituir a universalidade de determinados valores e teorias. O poder se manifesta na “habilidade” de mudar comportamentos, e descrevê-los sobre os vários ângulos é uma necessidade social e política. Em Grandes Sertões: Veredas, a licença poética de Guimarães Rosa dá sentido ao contraditório, inventando, inclusive, “novas palavras”. “Esses gerais são sem tamanho. Enfim, cada um o que quer aprova, o senhor sabe: pão ou pães, é uma questão de opiniães… O sertão está em toda parte” (Rosa, 2001, p. 4). O poder é também verbo e com opiniões e opiniães se (des)constroem o mundo. Cada vez mais as narrativas de toda natureza são lançadas como se fossem “verdades absolutas”, mesmo que o tempo delas se internalize por meros instantes. E, na economia, relações de trocas são difundidas, ora gerando conflitos, ora cooperação.

Ademais, historicamente, as ideias expansionistas provocaram domínio cultural de uns sobre os outros, e elas continuam sendo reproduzidas através do racismo e de todas as formas de discriminação. Os genocídios continuam sendo praticados e, do ponto de vista tecnológico, o espaço cibernético se encontra ao alcance de todos através dos smartphones. No plano político, estratégias militares são montadas em nome da democracia e, nesse quesito, quando há uma guerra, altas somas orçamentárias se apresentam como necessárias, independentemente de haver pão para todos.

Assim, o mundo, o “sertão” e a geopolítica vão assentando e se moldando. E, no meio desses caminhos: cantamos, dançamos, amamos, casamo-nos, descasamos, temos filhos e nos relacionamos com a natureza. Se “viver é etc…” é compreensível ou não, o mundo se constitui pela ideia de poder. Mas o poder é prática, conforme Michel Foucault (1995, p. 242) esclarece:

O exercício do poder não é simplesmente uma relação entre “parceiros” individuais ou coletivos, é um modo de ação de alguns sobre os outros. O que quer dizer, certamente, que não há algo como o “poder” ou “do poder” que existiria globalmente, maciçamente ou em um estado difuso, concentrado ou distribuído: só há poder exercido por “uns” sobre os “outros”, o poder só existe em ato, mesmo que, é claro, se inscreva num campo de possibilidade esparso que se apoia sobre estruturas permanentes.

O poder se materializa nas estruturas e relações e, certamente, o universo da literatura oferece algum alento quando sentencia: “qualquer amor já é um pouquinho de saúde, um descanso na loucura” (Rosa, 2001, p. 327). A questão é a realidade que, “às vezes”, os faz seguir adiante. E, nas Relações Internacionais, há interesses e cooperação entre as nações, mas será que os sentimentos mais nobres se encontram nos grupos ou povos que denominamos como “primitivos”? Enquanto isso, os temas globais se inserem no cotidiano, desde os novos tipos de guerras, passando pelo ressurgimento de conflitos étnicos, as mudanças no mundo do trabalho e sua uberização, o avanço científico e tecnológico, a urbanização nos grandes centros, os efeitos climáticos, os deslocamentos migratórios e o fundamentalismo religioso. Essas são algumas das questões cruciais que dizem respeito à contemporaneidade. O “descanso da loucura” está na subjetividade.

É por essas e outras que os Direitos Humanos estão colocados como objeto central deste artigo, envolvendo, respectivamente, o Ocidente e a China, e decifrá-los exige novos olhares. Nesse fio condutor, vale a pena citar um dos mais importantes historiadores do século XX, Eric Hobsbawm (2000, p. 150-151), que, em entrevista a Antonio Polito, respondeu a perguntas acerca do capítulo Homus globalizatus, do livro O Novo Século:

O progresso da ciência em todos os campos, da medicina à informática, está destinado a mudar ainda mais nossas vidas no próximo século? Há ainda um espaço significativo para o progresso? O senhor crê que essa tendência está destinada a prosseguir com a mesma velocidade experimentada no século XX?

Não assusta o poder da ciência? A possibilidade de clonar um ser humano, introduzir genes animais ou vegetais em um tomate; ou então a possibilidade de matar em uma guerra apenas acionando as teclas de um computador?

A sutileza de quem respondeu essas indagações diz muito sobre a realidade atual, “não há nenhuma regra ou instituição que diga o que fazer e o que não fazer”, mas o autor também aponta “que a otimização do crescimento e do lucro, quase certamente irá produzir efeitos negativos” (Hobsbawm, 2000, p. 151). Nesse aspecto, a China emerge como novidade, uma vez que a coordenação das suas políticas estatais não nega o mercado, mas procura direcioná-lo em busca de outros caminhos e novas vertentes teóricas.

Este estudo analisa as interações entre autoridades locais, comunidades e organizações regionais nas áreas rurais da China, explorando como esses atores subnacionais influenciam e são influenciados pelos Direitos Humanos diante das políticas governamentais. Através de uma abordagem interdisciplinar, busca-se compreender as dinâmicas de poder envolvidas e identificar estratégias para fortalecer a proteção dos Direitos Humanos nessas regiões.

2. OS DIÁLOGOS IMPERTINENTES DEPENDEM DO PONTO DE VISTA OU EXISTE ALGO POR TRÁS DA NOSSA VÃ FILOSOFIA?

A partir da metade do século XX, ocorre a maior evolução científica e tecnológica jamais antes vista pelo homem. Os avanços nos meios de comunicação são extraordinários e, aos poucos, os sujeitos foram se acostumando a utilizar esses meios tecnológicos. São seres digitalmente distraídos, cibernéticos e profundamente individualistas. Isso pertence ao Ocidente ou essa característica está mais presente nele do que em outras civilizações? Os ocidentais são mais suscetíveis à dependência tecnológica ou a humanidade como um todo se encontra na mesma encruzilhada?

Segundo Li Xiaodong (2022, p. 125), “a história moderna da China mostra que lidar adequadamente com a relação entre cultura tradicional e modernização é uma importante questão teórica que determina o destino da China contemporânea”. Em primeiro lugar, é impossível não considerar a expansão econômica e geopolítica da China no século XXI. O projeto chinês e suas singularidades estão postas ao mundo há pelos menos três décadas, e o uso e a produção de tecnologia estão no centro desse debate.

Se é possível conquistar mais poder cooperando uns com os outros, eis um ponto crucial de interseção que as teorias vão ou não demostrar através das experiências empíricas. O que se tem conhecimento é que ao longo da história há projetos distintos, que foram sendo construídos por circunstâncias diferentes, que são e foram separados pela língua, a geografia e a cultura, mas que agora estão “unidos” em decorrência de uma economia globalizada. Até que ponto pensar as Relações Internacionais ou os Direitos Humanos de maneira universal garante maior validade teórica? Parte-se do pressuposto de que nenhuma teoria ou ideia de valor consegue ser efetivamente universal.

A emergência e reemergência chinesa, que se reposicionaram nas últimas décadas, mas que vêm sendo questionadas por todo tipo de análises, preocupações e preconceitos em torno dos seus projetos, merecem duas considerações importantes. A primeira é após ter passado o “século das humilhações”, período que se seguiu à Guerra do Ópio (1840), quando os chineses afirmam terem sido opressos pelas grandes potências; e o segundo diz respeito à própria consolidação e fundação da República Popular da China em 1949, até as reformas iniciadas em 1978. Atualmente, a capacidade de influência para além da Ásia é amplamente reconhecida pelos analistas internacionais, embora os adeptos de projetos hegemônicos de características ocidentais insistam em manter pautas que soam como se ainda fossem universais. É por isso que no subtítulo deste artigo há uma pergunta, que, de certa maneira, já contém a resposta, pois, como disse Shakespeare em Hamlet: “Há muito mais coisas entre o céu e a terra do que imagina a nossa vã filosofia”. A intenção é aprofundar alguns conceitos, e a história costuma ser um bom laboratório, que precisa ser contextualizado com a suposta ideia de universalidade lançada acima.

Os diálogos impertinentes com relação à sociedade chinesa derivam de vários fatores. Enumerá-los até seria válido, mas o foco é tentar discutir a questão dos Direitos Humanos em novas perspectivas, sem cair nas armadilhas de uma retórica vazia, que só tende a reforçar a bipolaridade de uma guerra comercial em andamento, cujo resultado são as preferências ideológicas, sejam elas pela defesa intransigente dos valores ocidentais ou de outras visões, como no caso da China, especificamente. Contudo, nas Relações Internacionais, percebe-se que grande parte dos acadêmicos ocidentais estão “imbuídos” de uma missão em tornar universal aquilo que não é. Em Direitos Humanos Inter-Relacionais: Tianxia e a ampliação dos horizontes, tese de doutorado de Julia Garcia Vilaça de Souza (2024, p. 13), a autora afirma:

Em outras palavras, surgindo dentro de uma comunidade que tem um entendimento de mundo próprio, e que é regida por um fio condutor específico, “uma teoria social carrega uma marca de nascença cultural, que estará presente mesmo quando se tornar uma teoria bem estabelecida com um nível alto de universalidade. Sua marca de nascença é inegável” (Qin, 2018a, p. 3). A cultura, dessa maneira, é um elemento relevante que molda não apenas as teorias sociais, mas também a compreensão de mundo, o desenvolvimento de conceitos e sua utilização em diferentes povos.

Esse “nível alto de universalidade” apresenta alguns sintomas, tanto ao império tradicional, que tem “dificuldades” em aceitar a nova realidade, no caso os Estados Unidos da América (EUA), como ao país que apresenta um dos processos de desenvolvimento econômico mais impressionantes da história, procurando, ao mesmo tempo, manter suas características culturais. Assim, as Relações Internacionais na China vêm passando por alterações e produzem um movimento de se ter maior convicção sobre a melhor estratégia internacional no contexto da sua emergência. Trata-se de uma questão que precisa ser mais bem observada, pois, numa economia globalizada, compreender como o governo chinês atua monetariamente é um desafio aos economistas ocidentais. Um outro “detalhe”, neste século XXI, é saber se a China poderá manter sua ascensão pacífica e como determinados temas serão trabalhados internamente. Os Direitos Humanos são um deles, ainda mais se o crescimento econômico sofrer algum abalo sistêmico, visto que não há como desconsiderar a financeirização do mundo.

O Ocidente, mais especificamente os EUA, opera numa lógica de desconfiança, mas sabe concretamente que, em termos econômicos, tecnológicos e populacionais, a China representa uma civilização milenar. O “realismo euro-americano”, ao esbarrar nessa longa história, sabe o quanto é difícil construir e manter laços sólidos entre países de culturas distintas. Da mesma forma, agem os chineses, mas com uma grande diferença que historicamente pode ser comprovada, isto é, a sua não concepção imperialista de mundo.

Isso se comprova com o conceito de “ascensão pacífica”, elaborado por Zheng, segundo o qual, “no intuito de demostrar à sociedade internacional que o efetivo crescimento chinês” (Burger, 2018, p. 187) só é possível de ocorrer num ambiente de cooperação e segurança internacional, deve-se apresentar essa noção como uma espécie de contraponto à ideia de “ameaça chinesa”, que é tão ventilada pela mídia ocidental. Em que medida a China representa uma ameaça aos povos da terra? E se o contrário for verdadeiro? Visto que o Ocidente possui um histórico em querer impor o seu estilo de vida em nome da democracia, liberdade individual e propriedade privada.

Do ponto de vista acadêmico, o estudioso das Relações Internacionais Chinesas Qin Yaqing levanta uma questão crucial: se o discurso ocidental “e, mais particularmente, nas ciências sociais” (Lima, 2018, p. 21), deve ou não continuar sendo aceito como dominante. Em entrevista, Qin afirmou:

Acredito que as ideias chinesas, as culturas chinesas e as narrativas chinesas podem contribuir para o edifício do conhecimento das Relações Internacionais e das ciências sociais. Portanto, penso que este é um debate importante para o qual as ideias e narrativas chinesas podem contribuir. Isso não significa que substituirão outros, simplesmente acrescentam algo novo, algo não ocidental, para que possamos enriquecer todo o conhecimento das RI e das ciências sociais (Reutzfeldt, 2011 apud Lima, 2018, p. 21).

A afirmação acima de que as “narrativas chinesas” podem contribuir para o desenvolvimento das Relações Internacionais e para as Ciências Sociais é um exercício que advém da filosofia oriental aliada à sua perspicácia acadêmica em oferecer algo a mais. Isso não implica negar a essência do poder e das múltiplas relações que estão implicadas pela complexidade envolvendo a relação entre nações e atores subnacionais. Se assim fosse, seria ingenuidade, uma vez que o pragmatismo dos chineses em termos comerciais aponta justamente o contrário, mas o que fica claramente entendido são as pontes lançadas pela política no debate internacional em busca de consensos. O Presidente Xi Jinping, em mensagem, deixou claro que “nunca buscará a hegemonia, não importa o quão forte possa tornar-se” (Burger, 2018, p. 192). Os meios de coexistência pacífica entres as nações não são aberrações de gente ingênua.

Mas, se a China não busca hegemonia, com certeza responde à ideia de reconfiguração de um mundo cada vez mais multipolar. E a relação que foi descrita como crítica do mundo ocidental aos valores orientais passa necessariamente pela questão envolvendo os Direitos Humanos, dentro e fora do território chinês e, por que também não dizer, de todos os povos da terra.

3. DIREITOS HUMANOS COM CARACTERÍSTICAS CHINESAS E O CONCEITO DE INDIVÍDUO INTER-RELACIONAL EM CONTRAPOSIÇÃO AO INDIVÍDUO ATÔMICO

A universalidade e inalienabilidade dos Direitos Humanos é uma das maiores conquistas civilizatórias. Todos os seres humanos têm os seus direitos consagrados e ninguém poderá usurpá-los em nome de qualquer outra ideia. Outra questão fundamental se refere à indivisibilidade dos Direitos Humanos, sejam eles de natureza civil, política ou econômica. A não discriminação de qualquer tipo, tais como: sexo, etnia, religião, idade e origem social, está na pauta das sociedades e dos governos. E as noções de responsabilização e Estado de Direito estão teoricamente interligadas.

É instigante apontar quais são as implicações envolvendo nações e povos que não estão identificados culturalmente. Há outras nuances que precisam de considerações. Assim sendo, os Direitos Humanos são uma construção histórica envolvendo fatos e conceitos, que estão diretamente vinculados ao mundo Ocidental. Essa linguagem universal ganha corpo a partir da “Declaração de Independência dos Estados Unidos, de 1776, e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, elaborada durante a Revolução Francesa” (Souza, 2024, p. 33), pois esses dois documentos surgidos em momentos relevantes da história servem de referência para uma análise mais ampla. De acordo com Celso Lafer (1999, p. 182-183):

[…] a liberdade e a pluralidade do pensamento, [provém] da Grécia; a consciência do valor autônomo do Direito, de Roma; o valor da igualdade baseada na natureza humana, independentemente de invólucros políticos e sociais, [é] próprio do Cristianismo; a distribuição e a limitação do poder, [advém] do liberalismo; e o valor da igualdade de acesso aos bens e serviços, [são] contribuição do socialismo.

Essa interpretação demonstra como o curso da história ocidental se integra com a noção dos Direitos Humanos, sendo fundamentados por valores e teorias originários da Europa e dos Estados Unidos, sendo que, em 1948, no pós-guerra, institui-se de vez a Declaração dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (Nações Unidas, 2024). Ao constatar que esse movimento nasceu com os gregos, desenvolveu-se com os romanos através do “valor autônomo do Direito”, e adquiriu expressão no cristianismo e no judaísmo, vindo se consolidar mais tarde no liberalismo ou na social-democracia, enquanto arcabouço institucional, e tendo absorvido das teorias socialistas os preceitos de igualdade e justiça, não há como deixar de evidenciar a relevância desse capital cultural a todos os povos da terra.

Está-se falando de um legado, trata-se evidentemente de uma invenção ocidental, cujo percurso vem sendo marcado por lutas e contradições, que não se opera de forma linear e muito menos com estabilidade. Todavia, ao abordar a aplicabilidade dos Direitos Humanos em culturas diferentes, tenta-se fazer um exercício que responde a vários questionamentos por parte da cultura ocidental. Quais tipos de métodos ou de linguagem devem ser usados para abordar a questão dos Direitos Humanos num país onde a “liberdade inexiste”? Se o Estado chinês é “totalitário”, como mencionar a ideia de Direitos Humanos? Numa sociedade cuja base social continua sendo agrária, como entendê-la na sua plenitude?

Antes das respostas, deve-se situar “que os acadêmicos chineses fazem um grande esforço para o seu estabelecimento, de terem uma disciplina acadêmica independente” (Lima, 2018, p. 23), no tocante às Relações Internacionais e, com isso, desejam demonstrar as suas características internas à comunidade internacional. Para tanto, é necessário conhecer a sociedade chinesa observando-a por dentro e, assim, procurar deixar o olhar ocidental um “pouco de lado”, a fim de aprofundar outros temas que estão diretamente interligados. Citaria: o confucionismo como base filosófica da China, o pensamento contemporâneo envolvendo a modernidade, as diferenças substanciais que marcam as bases da formação subjetiva no Ocidente e na China, e a característica rural como ponto de partida, pois essa nação, “a despeito do significativo crescimento econômico observado nas últimas três décadas, permanece como um país de base agrária” (Leite, 2018, p. 261).

Essa característica da conexão com a terra foi abordado por um sociólogo chinês, considerado um clássico da sociologia chinesa. Fei Xiaotong (1992), autor do livro From the soil, the foundations of chinese society, aponta o quanto os chineses são inseparáveis do solo, por ser a raiz de suas vidas. A base rural tem a família como centro, além disso, sintetiza que a divisão em pequenos lotes para o desenvolvimento da agricultura proporciona maior coesão social. Outro ponto levantado por Fei Xiaotong (1992) é a ideia de uma mente pacífica, construída a partir do confucionismo. Se essa sociedade é a personificação do solo, isso não significa que ela esteja livre dos contratempos, mas, “apesar dessas mudanças dramáticas, a unidade de produção predominante continua sendo a agricultura familiar” (Huang, 2023, p. 113).

Essa observação é aprofundada na tese Direitos Humanos Inter-Relacionais: Tianxia e a ampliação dos horizontes, de autoria de Julia Garcia Vilaça de Souza, que, ao abordar os conceitos de Fei Xiaotong, estabelece um contraponto aos valores ocidentais. A pesquisadora chega a outra base importante do caráter da sociedade ocidental: o indivíduo, ou a apreciação das coisas pessoais. Souza (2024) elucida que o sociólogo chinês Fei Xiaotong descreveu esta característica predominante na sociedade ocidental em seu livro “From the Soil” (1992). Ele acredita que a Europa e os Estados Unidos são sociedades organizadas através da democracia orgânica, formadas com o propósito expresso de atingir objetivos e, portanto, organizadas com base na lei e na razão. Esta sociedade é composta por estranhos, em contraste com as sociedades rurais onde muitas pessoas se conhecem, por isso as pessoas não conhecem o passado uma das outras. Como resultado, as pessoas desenvolveram uma maior desconfiança em acordos verbais, daí a necessidade de contratos escritos para obrigar as pessoas a cumprirem acordos assinados.

Essa descrição do sociólogo chinês, reproduzida acima por Souza (2024), é sólida, pois a valorização extrema da existência individual é fortemente definida na sociedade ocidental. Ao esclarecer que a sociedade ocidental é uma sociedade que se apoia no direito e em leis como forma de se organizar, a autora enfatiza que, embora seja um aspecto importante dessa sociedade, não é o mais importante. Essas observações proporcionam a oportunidade de debater os Direitos Humanos objetivamente a partir de diferentes perspectivas, em vez de apenas a partir de um único ponto de vista. Não existe “verdade absoluta” sobre questões de Direitos Humanos.

Sobre os valores culturais e econômicos, percebe-se que as sociedades não ocidentais, sobretudo a China, criaram uma espécie de conflito de identidade nas sociedades ocidentais, em especial nos EUA. Com enorme população de mais de 1,4 bilhão de habitantes, a China destaca-se por suas características rurais que influenciam cada vez mais a configuração global. Ao analisar esse intrincado cenário interno chinês, vale refletir as palavras de Jan Douwe van der Ploeg (2023), que aponta que cerca de 200 milhões de pessoas, em especial os homens, migram anualmente das áreas rurais para as urbanas. Mas no final das contas, apenas mulheres e idosos permanecem para realizar as atividades agrícolas.

Dentre os mais diversos temas que envolve os Direitos Humanos, como o direito à vida, liberdade, liberdade de expressão, direito ao trabalho, moradia, saneamento básico, educação, saúde e diversos outros (Nações Unidas, 2024), não há como não incluir na análise as questões da China rural como um elemento essencial de qualquer análise que envolve essa civilização. Quando se inclui os aspectos positivos ou negativos da ruralidade na sociedade chinesa, bem como a sua integração internacional do ponto de vista econômico, não há como limitar tais características ao seu território, afinal, equivale a negar a existência da globalização.

Para abordar a questão dos Direitos Humanos na China, é preciso entender sua complexa transição entre a sociedade rural e urbana. O conceito de “indivíduo atômico” de Florentino Neto (2021) traz à tona as variações e obstáculos nesta dinâmica. O filósofo cita que a modernidade se inicia com o abandono das concepções metafísicas e teológicas da liberdade humana e a adoção de uma forma inventiva de propriedade privada para o alcance da liberdade individual. Inicialmente, o homem livre é aquele proprietário de terra. A posse individual de terras, ou seja, a propriedade privada é a primeira forma de expressar a natureza substancial do indivíduo contemporâneo atomizado. A criação de regras jurídicas garante a posse e eventual transferência.

A noção de modernidade ocidental está vinculada à propriedade da terra, onde valores como a liberdade foram consolidados através de regras jurídicas precisas para atender às demandas desse indivíduo atômico, o que gerou diversos conflitos internos nessas sociedades. Existe certa complexidade quando se vai além das sociedades ocidentais. Assim, quando ideologias em defesa dos Direitos Humanos são impostas, o indivíduo inter-relacional se expressa considerando outras perspectivas, principalmente em questões ligadas à terra. Na China, o conceito de indivíduo inter-relacional está incorporado, destacando a interdependência social, distinguindo-o do individualismo do indivíduo atômico. Um caminho para entender os Direitos Humanos na China é o confucionismo e sua relação íntima com os Direitos Humanos (Unesco, 2018).

4. OS DISPOSITIVOS DE PODER E A MODERNIZAÇÃO DA SOCIEDADE CHINESA

Pode-se dizer que o “indivíduo relacional em rede”, juntamente com suas “distintas formas de modernidades orientais, ainda não foi suficientemente esclarecido” (Florentino Neto, 2022, p. 174), o que gera a necessidade de mais pesquisas e estudos relacionados à filosofia e ciências humanas. O que se observa em um primeiro momento, é a tentativa de melhor entender as diferenças e pontos de similaridades entre as formações do Ocidente e da China.

É essencial lembrar que “a fundação do mundo está no país, o país está em casa e a família está no indivíduo” em relação às distâncias (Xiaodong, 2022, p.133). Que o uso da terra permitiu aos chineses cultivarem seus próprios alimentos, promovendo a prática do autocultivo. “Se por meio de decretos e proibições o povo é governado e das punições, retificado, as pessoas procurarão escapar da pena, mas não terão vergonha”, segundo o confucionismo (Xiaodong, 2022, p.133). Xiaodong está se referindo a uma sociedade baseada em ritos. Acredita que pode existir até certa intersecção entre Ocidente e China: se o povo chinês conseguir absorver livremente os objetos de desejo do ocidente, certamente compensará os seus impactos, desencadeando um desenvolvimento orgânico das suas tradições culturais, e usufruirá dos ricos frutos dessa integração. Pode perfeitamente desenvolver-se organicamente, enquanto preserva seus ideais.

Antes de qualquer previsão, é necessária uma análise mais apurada, pois compensar os fatores negativos não é possível sem considerar o grau de ideologização em relação aos Direitos Humanos. “Às vezes”, não é sobre os Direitos Humanos que o Ocidente faz apelos e menções via concepção liberal de mundo, mas usa-se dessa retórica para ampliar domínios, impor regras e valores. É por essa razão que não há a menor possibilidade de os dispositivos de poder não serem inseridos nesse processo, que Foucault definiu (2007, p. 244):

[…] pode aparecer como um programa de uma instituição ou, ao contrário, como elemento que permite justificar e mascarar uma prática que permanece muda; pode ainda funcionar como reinterpretação dessas práticas, dando-lhes acesso a um novo campo de racionalidade.

Esse tipo de racionalidade que o estudioso menciona permeia inclusive as Teorias das Relações Internacionais, cuja tendência muitas vezes está em ignorar a pluralidade de conceitos, colocando, numa posição de subalternidade, nações e povos que não comungam com os chamados valores ocidentais. A afirmação de Julia Garcia Vilaça de Souza (2024) é contundente nesse sentido. Ao fazer uma abordagem histórica, pontua:

Se anteriormente, com as missões jesuítas dos séculos XVII e XVIII, o Ocidente queria levar Deus à China, agora, a partir de seu projeto de modernidade, quer levar o caráter ilimitado da propriedade privada, através da figura da liberdade ocidental, da democracia ocidental e dos Direitos Humanos ocidentais. A crítica aos Direitos Humanos, desta maneira, não se importa, efetivamente, com os Direitos Humanos ou mesmo com a liberdade. Se assim fosse, Estados Unidos e União Europeia se preocupariam com o Brasil, com a Arábia Saudita, com o Qatar, por exemplo, ou com seus problemas internos (disparidade de renda, questão dos imigrantes, saúde e educação universais, estado de bem-estar social, entre outros). Há, na verdade, um foco na propriedade e na submissão, na dependência existencial. O tema dos Direitos Humanos, neste sentido, é a porta de entrada para levar à China o projeto ocidental, seus valores e, com isso, a propriedade privada da classe dominante do Ocidente – dando vantagem às propriedades e às empresas ocidentais e garantindo sua hegemonia política e econômica. Desta forma, é possível considerar que a crítica aos Direitos Humanos feita pelo Ocidente é, no limite, uma crítica de valores que visa o domínio, a submissão e a dependência existencial (Souza, 2024, p. 82).

A possibilidade de uma dependência existencial, que visa o domínio dos EUA sobre a cultura chinesa, corrompendo suas bases filosóficas, é improvável. A ascensão econômica e geopolítica da China adquiriu patamares tão elevados que qualquer tentativa de imposição mais brusca por parte de atores internacionais, ou até mesmo um conjunto de Estado Nacionais, tende a colapsar todo o tabuleiro global. Todavia, os conflitos comerciais que interferem diretamente na manutenção do poder não estão descartados pelas partes que vêm perdendo apoio internacional e já vêm demonstrando, há tempos, uma espécie de falta de coesão interna, por encontrarem-se totalmente polarizadas e divididas.

Desde o “fim da história”, expressão cunhada por Francs Fukuyama em 1989, os indicativos desde o fim da Guerra Fria são de que a China continua se expandido em termos econômicos (Anderson, 1992). Os esforços para compreender as características chinesas justificam-se diante da distribuição do poder no globo. Mas existe a linha de defesa de que “a combinação de ‘neoliberalismo’ e ‘nacionalismo’ vem causando ambiguidades no planejamento político e ideológico da China” (Xiang; Shaw, 2018, p. 61).

Esse argumento sustenta que “a tentativa de estabelecer uma moral social individualista e seus valores padrões (tudo isso entendido como liberdade individual)” (Hui, 2022, p. 63) objetiva confinar os chineses a uma esfera cultural uniformizada, deixando de lado os seus importantes elementos históricos da civilização milenar. O seu desenvolvimento nas últimas três décadas é um detalhe adicional, pois “o motivo pelo qual a China é atualmente uma vencedora na era da globalização é exatamente porque o seu crescimento e acumulação de riqueza foram gerados de dentro e não de fora” (Xiang; Shaw, 2018, p. 46). O sistema capitalista mundial do pós-guerra que moldou o mundo se encontra diante de um tigre.

Na cultura chinesa, os provérbios têm um valor fundamental. Há um que diz que “numa montanha não cabem dois tigres”. Em Provérbios Chineses e Valores Confucianos, Ho Heh Chia (2002) explica “a ideia de que a mesma cidade não comporta dois xerifes”. E, no mundo, comportaria? Para o bem da sobrevivência, isso não implica no fim de um deles. Por mais que os dirigentes chineses afirmem que a natureza do projeto não é exercer qualquer tipo de hegemonia, qual será a reação do mundo ocidental se levar em consideração esse mesmo provérbio, caso a desvantagem econômica e tecnológica se acelerem nas próximas décadas? Os chineses trabalham com a ideia da coexistência, mas como agirá os EUA com todo o seu histórico de guerras e intervenções? A falta de confiança estratégica entre a China e EUA existe em ambas as partes, apesar de a perspectiva chinesa falar num novo tipo de relação, que “implica um novo padrão histórico de rivalidade entre grandes potências, que não levaria às guerras mundiais” (Xiang; Shaw, 2018, p. 65).

No entanto, não basta considerar que a modernidade euro-americana difere da chinesa; essa é uma questão que, há tempos, os cientistas sociais e os filósofos, em tese, já resolveram. O problema maior é aceitar a retórica chinesa nas Relações Internacionais, uma vez que a questão dos Direitos Humanos e a interpretação do mundo ocidental com relação à China são contraditórios. O movimento em direção a uma modernidade em rede ou inter-relacional para além da China contrasta, na prática, com os valores ocidentais do “indivíduo atômico” quando alçados ao plano internacional. Em suma, é preciso continuar observando como os aliados regionais e os próprios EUA vão se comportar mediante “os interesses nacionais” dessa “doutrina” chinesa.

5. AS CRÍTICAS AOS DIREITOS HUMANOS, IMPORTANCIA DOS ATORES E O SOLO COMO FATOR DE COESÃO SOCIAL

Antes de analisar o porquê de as críticas serem realizadas pelo Ocidente com relação aos Direitos Humanos na China, vale ressaltar, mais uma vez, a complexa transição envolvendo o campo e a cidade. Em primeiro lugar, a lógica econômica da pequena agricultura é totalmente dependente do Estado e, as escolhas sendo contraproducentes ou não, cabe realçar que a ideia do planejamento costuma historicamente interferir diretamente em todo o sistema de representação política da China. Para tanto, é necessário contextualizar com um trauma profundo que marcou toda a sociedade chinesa. A análise é de Zhou Zhangyue (2023, p. 193):

Embora o termo “segurança alimentar” seja relativamente novo para muitos chineses, a palavra “fome” não é. A fome não é incomum na história chinesa (Lang, 1934: Feng, 1970; Xu, 1996), tendo o seu episódio mais recente entre 1959 e 1962. Embora a terrível experiência da fome de 1959-1962 não possa ser apagada da memória daqueles com mais de 60 anos, a destruição e a inação durante da Revolução Cultural também são lembranças amargas de muitos que agora contam mais de 50, ou mesmo mais de 40 anos. A comida, em mitos registros da literatura chinesa, costuma ser chamada de “deusa” do povo.

Em que medida essa “deusa do povo” não significa a essência dos Direitos Humanos para os chineses, já que a sua escassez foi um trauma humano dos mais desumanos? Alguém pode afirmar que gerações atuais e futuras da China deixarão de ser marcadas por esse “evento” tão degradante? Como se trabalha o problema da segurança alimentar num país com mais de 1,4 bilhão de pessoas? O combate à desnutrição e à fome pode ser interpretado como a mais relevante das prioridades na China? Até que ponto essa preocupação encontra-se presente naquilo que também pode ser definido como modernização com “características chinesas”?

Há de se levantar outras considerações; em primeiro lugar, citaria a “dimensão sociocultural”, que vai na seguinte direção: “nem tudo o que é comestível e satisfaz as necessidades nutricionais é social, cultural e psicologicamente aceitável” (Zhangyue, 2023, p. 195). Essa constatação suscita algo no mínimo interessante que expressa uma contradição, pois os que bradam efusivamente sobre a não existência dos Direitos Humanos na China podem ser os mesmos que “não percebem” a existência da fome na África, Venezuela e periferias pelo Brasil afora. O discurso resvala sempre para a questão da meritocracia ou do comunismo, em que a visão ideológica encobre os fatos, que, por sua vez, só tendem a enaltecer as “oportunidades” oferecidas pelo livre mercado com o seu ideal de liberdade. A dimensão econômica afirma, que “a maior parte dos alimentos consumidos está disponível no mercado a um preço determinado” (Zhangyue, 2023, p. 195). É a velha história envolvendo Estado versus Mercado, e qualquer tipo de intervenção estatal nessa ou em outra área acaba virando histeria política por parte dos mais liberais.

A abordagem dos Direitos Humanos precisa ser mais bem debatida, para que se encontre outra perspectiva, e como forma de se contrapor às interpretações imediatistas típicas da sociedade individualista, para, também, buscar maior coexistência envolvendo a China e o mundo ocidental. Assim, a afirmação abaixo adquire todo nexo:

As críticas aos Direitos Humanos na China, por exemplo, do modo que são feitas, podem ser vistas como um desses dispositivos, uma vez que o país não nega os Direitos Humanos e suas bases culturais e filosóficas não são incompatíveis com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas quer manter suas peculiaridades culturais para avançar e expandir a noção de Direitos Humanos, focando principalmente nos aspectos coletivos desse direito, ao invés de valorizarem a perspectiva ontológica individual, como defendem os governos e as classes dominantes ocidentais (Souza, 2024, p. 88).

É comum a ideia de que existe uma autocracia feudal na China e a defesa desse modelo, mas isso representa o passado. Atualmente, percebe-se o quanto a concepção inter-relacional se faz presente na agricultura apesar da transição envolvendo o campo e a cidade. Essa expansão dos Direitos Humanos, em seus aspectos mais coletivos, é um dos polos de modernização da sociedade chinesa. Isso significa dizer que as bases sociais chinesas diferem da visão ocidental de mundo de tal maneira que fica impossível analisar os conceitos como a liberdade e o direito entre essas duas sociedades, já que não foram adaptadas sobre as mesmas bases históricas e culturais.

Essa reflexão traz à tona a inevitabilidade do choque entre culturas, mas remete à necessidade de avaliar como a aplicabilidade e a questão dos Direitos Humanos podem ser efetivadas pelo Estado, aliado à atuação dos chamados atores subnacionais. Há uma definição que corrobora essa ideia, pois “as Relações Internacionais, mesmo quando realizadas pelos atores subnacionais, não conduzem a um interesse desarticulado dos interesses do Estado” (Yahn Filho, 2013, p. 45). Embora esteja se tratando de Direitos Humanos, percebe-se que as orientações costumam ser dispersas e até conflitantes no plano interno e externo, mas cabe analisar a China, já que seus “interesses maiores” não estão desalinhados com os propósitos do Estado chinês e da forma de representação política envolvendo o Partido Comunista, o que não significa que os atores subnacionais internos não possam estar contribuindo com o aperfeiçoamento dos Direitos Humanos nessa civilização.

No entanto, não se pode desconsiderar a inexistência absoluta da racionalidade individualista na China, mas pode-se afirmar que esse tipo de comportamento não é predominante. É, sem sombra de dúvidas, a racionalidade relacional que permeia as características dessa sociedade, da mesma forma são os trabalhos intelectuais envolvendo as Relações Internacionais, bem como a temática do solo e a capacidade de a agricultura se modernizar por razões já apresentadas.

Em suma, é importante pensar as pluralidades existentes, sabendo que as diferentes teorias e conceitos, “principalmente aqueles que se propõe ter validade universal, sejam mais explorados a partir das ontologias relacionais” (Souza, 2024, p. 158). Este artigo parte da premissa de que a pluralidade de ideias deve ser investigada em novas pesquisas, a fim de a perspectiva inter-relacional adquirir mais consistência sobre como se deve observar as Relações Internacionais e os Direitos Humanos. Para tanto, um bom começo seria identificar quais são os atores subnacionais na China que, além do Estado, pensam os Direitos Humanos, diferentemente da visão ocidental, na qual o próprio Estado se utiliza de um discurso modernizador, mas que, no fundo, visa instituir dispositivos de poder e formas de exercer hegemonias em culturas diferentes da sua.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O artigo, logo na introdução, elabora uma pergunta aparentemente sem nexo, que, ao citar três escritores brasileiros, Manoel de Barros (1988), Millôr Fernandes (2016) e Guimarães Rosa (2001), procura sintetizar, com algumas pitadas de literatura, como temas envolvendo a China podem ser vistos a partir de ângulos diferentes, por se tratar de uma cultura totalmente diferente da nossa. O primeiro aborda a necessidade e a importância de olhar para o desconhecido, despindo-se de qualquer preconceito; o segundo, a visão realista do homem com relação ao poder; e o terceiro, os enigmas de um mundo marcado pela violência, amor, compaixão e desencontros. Em síntese, a travessia enquanto processo.

Em termos teóricos, há um confronto e um certo consenso entre as teorias idealistas e realistas nas Relações Internacionais. Enquanto a primeira opta pela mutabilidade, a segunda opta pela imutabilidade. Mas, ao aventurar-me nesse tema, não poderia deixar de mencionar a relevância da disciplina Epistemologia da Sinologia, que se trata de um tópico em estudos das relações China-Brasil, promovida pelo curso de Doutoramento em Ciências Sociais da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), proferido pelo Professor Doutor Antônio Florentino Neto.

A abordagem crítica da disciplina se dá a partir do conceito de Orientalismo de Edward Said, que, por ser um crítico literário, constatou que a literatura inglesa e francesa esteve a serviço da visão dominante de mundo, a fim de impor às sociedades não ocidentais valores que não lhe pertencem. A interpretação básica da sua obra vai na direção de que existe “uma profunda diferença entre o desejo de compreender por razões de coexistência e de alargamento de horizontes, e o desejo de conhecimento por razões de controle e dominação externa” (Said, 2003, p. 11). Dessa forma, o mundo é essa mistura indecifrável de sentimentos, valores e teorias, mas sempre há uma pergunta que se conecta a quase tudo em busca de “precisas” respostas.

Em outros termos, o que é a verdade? O jurista Afonso Arinos lança o questionamento, terminando com outra indagação. A citação é válida:

A resposta a esta pergunta tem sido inutilmente procurada pelos pensadores e pelos filósofos. O que é a verdade? Para cada um ela se apresenta para cada além, para cada esperança, para cada paixão, para cada interesse. Para cada além, para cada esperança a verdade se reveste de roupagens enganosas. Ninguém jamais formulou esta pergunta em relação à negação da verdade, ninguém perguntou jamais: O que é a mentira? (Arinos, 2010, p. 146-147).

Em relação à afirmação de que “ninguém jamais formulou esta pergunta”, isso pode até parecer um exagero retórico, que, aliás, não deixa de ser, mas serve de inspiração para tentar desmistificar aquilo que nos parece óbvio, pois é dessas “roupagens enganosas” que a questão dos Direitos Humanos se reveste no mundo, e despir-se dessas amarras é uma tarefa, que, em tese, deveria mobilizar todas as civilizações em busca de um mundo multipolar e de respeito, a partir das pluralidades existentes. A tese Direitos Humanos Inter-relacionais: Tianxia e a ampliação dos horizontes aponta alguns caminhos, por exemplo, de que, no Brasil, apesar das suas profundas contradições econômicas e sociais, há elementos de inter-relacionalidade, que podem ser visualizados em nosso cotidiano.

Analisar as múltiplas dimensões entre essas duas nações exige uma visão multidisciplinar e livre das ideias pré-concebidas, caso contrário, serão repetidos os mesmos erros das grandes potências ocidentais. Nesse quesito, o Brasil e as Ciências Humanas têm um longo desafio pela frente.

REFERÊNCIAS

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NOTA

Nosso relatório identificou a presença de inteligência artificial para correção gramatical e ortográfica. No entanto, o autor informou que não a utilizou. O autor se responsabiliza pelo material.

[1] Pós-Graduado em Política Internacional pela FESPSP (Fundação Escola de Sociologia Política de São Paulo) Latu Sensu. Licenciatura e Bacharelado em Ciências Sociais pela Puccamp (Pontificia Universidade Católica de Campinas). ORCID: https://orcid.org/0009-0001-2766-3707. Curriculo Lattes: http://Iattes.cnpq.br/3964620753852345.

Material recebido: 06 de junho de 2024.

Material aprovado pelos pares: 26 de junho de 2024.

Material editado aprovado pelos autores: 17 de julho de 2024.

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Carlos Eduardo de Assis Borges

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