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Representação política e mulheres no Brasil: sub-representação feminina e a efetividade da cota eleitoral da lei 9.504/97

RC: 118091
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/mulheres-no-brasil

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

OLIVEIRA, Adna Gomes [1]

OLIVEIRA, Adna Gomes. Representação política e mulheres no Brasil: sub-representação feminina e a efetividade da cota eleitoral da lei 9.504/97.  Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 07, Ed. 06, Vol. 05, pp. 102-142. Junho de 2022. ISSN: 2448-0959, Link de acesso:  https://www.nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/mulheres-no-brasil, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/mulheres-no-brasil

RESUMO

O presente artigo analisa a participação feminina na política, na forma da representação, a efetividade da Lei de cota eleitoral de 1997 e o seu impacto causado no sistema eleitoral brasileiro, sob o arranjo tradicional dominado pelos homens. Assim, para compreender tal processo, o trabalho partiu da seguinte questão problema: houve a inserção efetiva das mulheres nos cargos de maior poder na política após a Lei de cotas, principalmente nos cargos de maior poder de decisão? O objetivo deste trabalho visa analisar se houve ampliação no ingresso de mulheres no poder legislativo. Para isso, foi utilizado como metodologia de revisão de literatura pertinente ao tema e análise empírica do quadro estatístico de resultado das eleições, encontrado no acervo digital do Tribunal Superior Eleitoral Brasileiro – o TSE. O resultado do estudo mostrou que mesmo após a implantação da Cota eleitoral, as mulheres ainda representam em menor número perante os homens, além de perceber que há alguns entraves de obstáculos que impedem a inclusão feminina nesse espaço, obstáculos que estudiosos do assunto, apresentam na literatura da Ciência Política, como fatores multicausais que influenciam no sucesso da eleição feminina.

Palavras-chave: Representação feminina, Política, Desigualdade de gênero, Democracia.

1. INTRODUÇÃO

O ingresso das mulheres na política não partiu dos tempos atuais. No Brasil especificamente, a primeira participação aconteceu através da conquista do voto, em 1934, desde então, a luta das mulheres brasileiras (PINTO, 2003) carrega uma trajetória de forças rumo a conquistar a atuação de forma mais plena na sociedade, sem desigualdades, discriminações e sendo livres. Por isso, conquistar o espaço público do poder é uma realização, que por sua vez, chega lenta e gradual, pois passa primeiro por vencer obstáculos permeados por ideias enraizadas de que este espaço só confere ao masculino (ALVES, 2018).

Desde a participação das mulheres no movimento pela redemocratização no Brasil (BRABO, 2008, p. 27) necessário se fez a inserção delas nos espaços da representação política, visto que ficou claro que as mulheres representam uma parcela importante no contexto social, além da forte representação nos movimentos sociais (PINTO, 2003).  No entanto, esbarraram com dificuldades inerentes a esse contexto, como o modelo do sistema eleitoral, no qual reflete o sentido de que a arena do poder não confere a elas, submetendo-as a sub-representação. E mesmo sendo dessa forma, a persistência das mulheres permitiu que fossem implementadas na legislação eleitoral ações afirmativas, que buscassem uma forma mais igualitária na disputa nos espaços de representação política.

Nesse contexto, através da Lei nº 9.504/97 adotou-se a cota eleitoral, instituindo uma porcentagem reservada para candidaturas de mulheres nos partidos, para a legislatura municipal, as câmaras estaduais e a Câmara Federal.

Partindo das inquietações iniciais e busca de resposta sobre a implementação da Lei de cota eleitoral, para o quadro feminino, elaboramos a seguinte questão problema: houve a inserção efetiva das mulheres nos cargos de maior poder na política após a Lei de cotas, principalmente, aqueles de poder de decisão? Com objetivo de analisar se houve ampliação no ingresso de mulheres no poder legislativo e seus possíveis impactos no processo eleitoral. Para isso, buscou-se uma análise teórica e conceitual dos termos democracia e representação, bem como gênero e desigualdade, a fim de entender o tratamento dado a esses meandros pela Ciência Política.

E para desenvolver este trabalho priorizou como metodologia fundamentar o estudo por meio da literatura pertinente ao assunto, através de um levantamento bibliográfico e de fontes documentais nos bancos de dados institucionais. Bem como, um levantamento estatístico sobre o comparativo de mulheres eleitas antes e depois da cota eleitoral, no banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral.

A estrutura dividiu da seguinte forma: a primeira seção buscou contemplar uma apresentação teórica e conceitual, fundamentada nos principais teóricos do campo da Ciência Política e Ciências Sociais. Na segunda seção, uma introdução conceitual dos termos gênero e igualdade e uma abordagem sobre a sub-representação de grupos, à luz de autores que tentam explicar a inclusão política e social dos grupos, conhecidamente, como excluídos pela sociedade. Por fim, houve uma abordagem sobre a adoção da Lei 9.504/95/97 e um quadro comparativo com as eleições anteriores e posterior a essa Lei.             

2. MULHERES, POLÍTICA E DEMOCRACIA REPRESENTATIVA

A trajetória das mulheres é de uma história de lutas contra as desigualdades de gênero e várias manifestações que as impedem de atuar na sociedade de forma plena (ALVES, 2018). Por isso, pensar o debate sobre gênero, poder e representação conduz, obrigatoriamente, à análise sobre os conceitos de política e democracia, assim como também pensar outras categorias conceituais e teóricas que nortearão este trabalho.

Antes de tudo, neste capítulo, será feita uma reflexão sobre a perspectiva em torno da ideia que se teve e, ainda se tem, da política como um espaço essencialmente masculino. Isso será mostrado intrinsecamente através de autores que buscam explicar o campo político e seus atores. Como afirma Brabo (2008),  muitos autores ainda desconsideram o papel feminino, esquecendo-se o quanto as mulheres atuaram em muitos momentos da história. No entanto, já se pode constatar a presença de algumas produções que procuram dar voz às mulheres na política e na sociedade.

É notório que as mulheres sempre marcaram presença no cenário político, já faz muito tempo, isso é inegável, sobretudo nos movimentos sociais, nas campanhas por governos democráticos e contra toda forma de opressão. Além disso, elas também sempre desempenharam o papel de auxiliadoras dentro do campo político, ora participando com seu voto, ora com o trabalho efetivo nas campanhas eleitorais dos homens, inseridas nos partidos, com ações de divulgação e o uso da persuasão eletiva. Um tipo de trabalho considerado o mais difícil da política, que é o convencimento eleitoral (BRABO, 2008). No entanto, quando se trata da representação na arena de disputas, as mulheres aparecem em menor número, até bem pouco tempo a atuação feminina em cargos de maior poder era quase inexistente e permanece ainda pequena.

Seguindo nessa perspectiva, será pontuado primeiramente a visão de alguns autores que se dedicaram ao estudo dos temas: política, democracia e representação e que buscaram definir estes conceitos. Dessa forma, a discussão sobre diversas perspectivas sobre estes conceitos servirá de fio condutor para iniciar este trabalho.

Nesse sentido, busca-se inicialmente apreender o conceito de política no âmbito da Ciência Política, pois a partir desse campo, percebe-se que política não se define por nenhum conceito determinante, visto que a política é o objeto de estudo dessa ciência. Assim como nas outras ciências humanas, a política vai ser entendida com o agrupamento de outros elementos e o seu funcionamento. Conforme explica Sartori (1973, p. 18), a Ciência Política pode ser entendida como o estudo dos comportamentos dos indivíduos nas estruturas, nas instituições e seus papéis que compõem o sistema político. A partir desses aspectos, a Ciência Política trata de identificar as atuações no interior dos sistemas políticos (SARTORI, 1973, p. 18).

Para Sartori (1973), comportamento político é aquele que ocorre dentro do sistema político e seus vínculos com as organizações, onde houver agregações humanas, e outras associações como o sistema econômico, social e religioso, e a relação dessas organizações com a política. Desse modo, a concepção de política é tratada nos parâmetros da Ciência Política, com adoção de métodos de estudo e observação, estabelecendo teorias e hipóteses para analisar o comportamento humano nessa instituição.

Já para Souza (2010), a política é um processo de constituição da humanidade que está em todas as suas relações e, pensando o conceito pela ciência, é uma atividade que busca a concentração institucional do poder, que busca sanar os conflitos e estabilizar a sociedade pela ação da autoridade: é o processo de construção da ordem (SOUZA, 2010, p. 8).

Como precisar o campo da política e, mais propriamente, o objeto da ciência política? Tais perguntas trazem consigo a resposta:  a condição para que a política se constitua na sua dimensão própria é de que a dispersão do conflito, o seu caráter ilógico e sem rosto definido sejam transformados, concretamente, em concentração do jogo de poder, com uma face detectável e relativamente estável. A ideia de que a política é tudo, ou que tudo é político, inviabiliza o pensamento sobre a política (SOUZA, 2010, p. 8).

Minogue (1998) defende que a política não é uma instituição restrita, apesar de ser autônoma, mas estabelece um amplo conceito para além das atividades legislativas, executivos e as eleições. Graças à política, os indivíduos passaram a se relacionar nas mais diversas complexidades da civilização humana na sociedade moderna, puderam participar ou não de diversas expressões religiosas, artísticas e de organizações civis entre sociedade e Estado (MINOGUE, 1998, p. 134). “A política é a atividade pela qual se sustenta o quadro da vida humana; não é a vida mesma. […] . Mas, “é a vida humana em sua plenitude cheia de heroísmo e ambiguidade” (MINOGUE, 1998, p. 8).

Dallari (1999) adota um conceito simples para o termo política, para o autor é a conjugação das ações de indivíduos e grupos humanos, dirigindo-as a um objetivo comum. É toda ação humana que produz efeito sobre a organização, o funcionamento e os objetivos de uma sociedade, é essa organização social que procura atender à necessidade natural de convivência dos seres humanos (DALLARI, 1999, p. 11).

Martinez (1990) concorda que todo ato humano em sociedade é um ato político e que todos estão envolvidos na política, seja diretamente nos acontecimentos ou indiretamente nas suas consequências. Nesse sentido, pode-se concordar com a afirmação de Aristóteles, de que o homem é por natureza, um animal político (ARISTÓTELES, p. 235).

Conforme Maar (1994) a política é uma referência permanente em todas as dimensões da vida humana no cotidiano, à medida que este se desenvolve como vida em sociedade. A finalidade da política consiste em organizar a sociedade de tal modo que nela seja possível, a cada cidadão, viver uma vida virtuosa e feliz e não apenas materialmente confortável. A política está presente nas relações sociais e destas com o estado e o poder. É uma forma de mediar e resolver conflitos da sociedade. De todo modo, o termo política significa o exercício da prática transformadora da consciência e relações com o mundo (MAAR, 1994).

Compreendendo todas concepções mencionadas, Maar (1994) busca exemplificar com eventos históricos para mostrar a definição de política, nesse sentido entende-se que em sua visão converge para a concepção de que política são atos dos homens concomitantes aos processos e dinâmicas de transformação da sociedade. Para o autor, o homem tem as devidas condições de interferir, desviar e dominar o enredo da história (MAAR, 1994).

Através da pesquisa, verifica-se que há uma produção vasta sobre o tema e o conceito de política, desde os mais clássicos aos mais atuais, sendo assim, não é intenção esgotar o assunto, mas apenas situar o contexto e mostrar que assim como a democracia, o conceito de política mobiliza debates em muitas visões.

Constata-se que, ao longo do tempo, que a política passou do plano dessas suas finalidades principais a disputas de propagandas eleitorais, as campanhas saíram das ruas e praças e foram para dentro das casas através dos meios de comunicação, e hoje já se evidenciam campanhas pelas redes sociais da internet com forte apelo eleitoral.[2] A arena virtual tornou-se mais efetiva para aqueles candidatos que melhor utilizarem esse tipo de ferramenta da tecnologia das comunicações.

Há na atualidade o uso intensivo do marketing político[3], cuja finalidade é o alcance máximo de eleitores e a conquista destes através de métodos e técnicas persuasivas (GOMES, 2014). A utilização dessa ferramenta faz parte do mecanismo das eleições democráticas, pois é através da campanha que os candidatos expõem e informam suas plataformas políticas, estabelecendo um diálogo de ofertas de políticas que poderão impactar a vida do cidadão-eleitor.

Miguel (2014)  menciona a obra de Habermas (1984) em que o autor analisa os modelos de democracia trazendo o processo histórico, no século XVIII e XIX, na França, Alemanha e, especialmente, na Inglaterra, a visão do autor sobre política é boa, mostrando o debate coletivo entre os homens no espaço público de forma harmoniosa, “em pé de igualdade” – as mulheres não participavam desse debate neste contexto histórico. Contudo, Habermas reconhece e lamenta as condições atuais da esfera pública, que foi submetida à manipulação das “estratégias publicitárias” (MIGUEL, 2014).

Em suma, se por um lado a política promove debates, a democracia traz a possibilidade – isso dito na teoria da democracia – da participação e inclusão de todos no processo. Por outro lado, há uma forte tendência ao enfraquecimento desse sistema, devido ao jogo político e as disputas entre os mais favorecidos – entre a elite política.

2.1 DEMOCRACIA REPRESENTATIVA E MULHERES NA POLÍTICA DA ATUALIDADE

O tema do acesso das mulheres ao poder vem sendo recorrente na agenda de pesquisas e dos movimentos feministas nas últimas décadas (MIGUEL; BIROLI, 2014). Em vista disso, vale destacar a relação existente entre o tema gênero e democracia (MIGUEL; BIROLI, 2014) e, para isso, primeiramente, situaremos o termo democracia na perspectiva conceitual, à luz de alguns autores que se dedicaram a este estudo.

Robert Dahl (2005) introduziu uma das definições mais complexas, ou talvez, a mais bem analisadas para o termo democracia. Muitos analistas já mencionaram seu estudo quando se referiram à democracia, haja visto a estrutura do pensamento de Dahl ao analisar o sistema democrático, que aborda a composição do sistema e a sua dinâmica de funcionamento, bem como as diferentes organizações sociais envolvidas e outros elementos como a questão da oposição pública.

De acordo com a visão dahlsiniana, pode-se considerar que a democracia consiste em um regime político que tem como um dos elementos principais a oposição pública, no qual é possível os opositores do governo se organizarem em partidos políticos, com intuito da “oposição em eleições livres e idôneas”. É um sistema que permite, fundamentalmente, a disputa entre um governo e seus oponentes (DAHL, 2005, p. 25).

Nessa perspectiva, a democracia também pode ser caracterizada por sua forma de institucionalização política, que adota certos arranjos e práticas políticas para governar (DAHL, 2001, p. 8).  Essas instituições podem ser entendidas como: 1) a participação efetiva, 2) igualdade de voto – sufrágio universal, 3) aquisição de entendimento esclarecido, exercer o controle definitivo do planejamento e a inclusão de adultos (DAHL, 2001).

Nos estados democráticos um dos elementos essenciais que possibilitam governos representativos é a diversidade, incluindo as mulheres, cuja característica é o eleitorado inclusivo, amparado por uma ampla série de direitos, garantias e liberdades. Entretanto, essa diversidade promove o que Dahl (2005) nomeia de competitividade ou rivalidade entre um governo e seus oponentes. Nesse sentido, a visão de Dahl parte da ideia de que a sociedade é plural, formada por diferentes indivíduos que se expressam, se organizam, estabelecem suas preferências políticas e interesses, e quando no país há maior oportunidade para o exercício dessas práticas, maior será a variedade de representação política.

Entretanto, no entender do autor nenhum grande sistema no mundo é plenamente democratizado. Ainda que exista toda essa institucionalização, o sistema não alcança o nível total suposto por muitos e concebido hipoteticamente como ideal. Dessa forma, a concepção de democracia se desdobra para um outro entendimento, daquilo que ele denomina como poliarquia. Este termo foi concebido para classificar os diversos regimes democráticos existentes. Assim, no seu modo de ver, os regimes poliárquicos podem ser pensados como relativamente democratizados, fortemente inclusivos e amplamente abertos à contestação pública. Que ainda tem como característica fundamental, a presença de organizações diversas, participativas e representativas.[4]

Portanto, o conceito de poliarquia é concebido como uma forma de execução da política, por uma diversidade de organizações de poderes, os quais agrupam várias minorias. Este conceito, introduzido por Dahl (2005), também serve para compreender melhor os diferentes graus dos “níveis de democratização” das sociedades desenvolvidas, através das várias preferências políticas e interesses. Nesse aspecto, a poliarquia pode ser vista como o regime que busca promover a classificação dos graus de democratização dos estados. Para isso, leva em conta dois parâmetros básicos: a inclusão popular na escolha de seus representantes e a concorrência política para essa escolha. Ou seja, quanto maior for a democratização – entendido como a proporção de inclusão popular nas eleições – e da concorrência por vagas nos poderes, mais democrática será a sociedade.

Touraine (1996, p. 76) afirma que não há democracia sem representatividade e livre escolha dos governantes pelos governados, e não teria qualquer sentido se, nessa relação, o último não pudesse exprimir suas reivindicações, reações ou protestos instituídos a partir da sociedade civil. Sendo assim, é através das eleições que se constitui a relação direta entre democracia e representação, quando o eleitor utiliza o voto como instrumento para escolher aquele ou aqueles que irão representá-lo, na execução das políticas públicas, que hipoteticamente, são de seu interesse, e ou talvez, a plataforma política de campanha que ele julgue ser a que melhor que o represente nas suas expectativas (MANIN; PRZEWORSKI; STOKES, 2006).

A legitimidade do sistema democrático se dá por meio de eleições dos governantes, mais ainda se as eleições são concorridas livremente, com ampla participação dos cidadãos. Esses cidadãos têm a possibilidade de usarem, de forma plena, essa liberdade para escolher de acordo com seus interesses a melhor política proposta pelo candidato-representante (MANIN; PRZEWORSKI; STOKES, 2006).

Nesse caso, entende-se também que os interesses são múltiplos e diversificados, pois os eleitores possuem uma série de reivindicações individuais ou coletivas que estão ligadas às suas atividades profissionais ou familiar, educação, saúde e segurança, entre outros (TOURAINE, 1996, 76). Dessa forma, a eleição dos governantes possibilita escolher a proposta que corresponda as demandas do eleitor. É isso que mantém o jogo democrático, visto que a eleição se torna dinâmica com a permissão da livre escolha do eleitor por meio do seu voto. Portanto, a eleição se torna o mecanismo principal desse sistema, principalmente, porque a peça-chave é o voto, com ele o eleitor elege e/ou reelege, podendo também punir o candidato de acordo com a dinâmica do seu mandato. Assim como afirma Manin; Przeworski; Stokes,

As eleições servem para selecionar boas políticas ou políticos que sustentam determinadas políticas. Os partidos ou candidatos fazem propostas políticas durante a campanha e explicam como essas propostas poderiam afetar o bem-estar dos cidadãos, os quais elegem as propostas que querem que sejam implementadas e os políticos se encarregarão de praticá-las; os governos efetivamente, realizam-na (MANIN; PRZEWORSKI; STOKES, 2006, p. 105).

Os eleitores avaliam as propostas dos candidatos de acordo com os seus interesses e associam esses interesses ao que ele possa entender por “boa política” (MANIN; PRZEWORSKI; STOKES, 2006), se for bem explicada nas campanhas informativas pelos candidatos. Tais informativos, por sua vez, acompanham as explicações sobre o tipo de política de impacto social e que poderia ou não afetar o bem-estar do cidadão.

A eleição também serve como um mecanismo de avaliação constante do governo, obrigando-o a manter-se responsável pelos seus atos. Por meio da accountability ele consegue antever a avaliação dos eleitores que será revelado nas urnas, nas eleições seguintes, pois os governantes são induzidos a escolher políticas, e essas devem corresponder o interesse do seu eleitorado (MANIN; PRZEWORSKI; STOKES, 2006).

Portanto, na democracia representativa, o voto é o instrumento da engrenagem desse sistema político, é através dele, que o eleitor ainda tem a possibilidade de manter a reeleição do seu representante ou puni-lo, não votando novamente na próxima eleição, caso o representante não tenha correspondido suas expectativas – prestado contas das suas ações e cumprido as suas promessas de campanha. Sendo assim, “as eleições servem para manter o governo responsável pelos resultados de suas ações passadas” (MANIN; PRZEWORSKI; STOKES, 2006, p. 106).

Ainda nesse contexto, Touraine (1996) faz a seguinte pergunta: em que condições os agentes políticos representam os interesses e projetos dos atores sociais? Segundo Manin; Przeworski e Stokes (2006, p. 109), essas condições ocorrem quando há coincidências dos interesses entre os políticos e os eleitores, quando as motivações dos políticos são voltadas pelo desejo de serem reeleitos e a crença de que os eleitores irão reelegê-lo, se eles cumprirem as políticas defendidas durante a campanha, e por último, quando os políticos estão preocupados com a credibilidade de suas futuras promessas.

As “preferências e interesses” dos eleitores-cidadãos são diversos, com isso, Dahl (2005) parte do pressuposto de que a característica-chave do sistema democrático é a responsividade do governo para com seus cidadãos, no qual os eleitores esperam que suas demandas sejam correspondidas. Posto que, o sistema democrático possui a qualidade de fornecer continuamente a resposta daquilo que é considerado “as preferências e interesses” dos seus cidadãos. E dentro desse sistema, todos os cidadãos devem ser dotados de plena cidadania e oportunidade para formular, expressar suas preferências por meio da ação individual e coletiva, devem ainda ter suas preferências igualmente consideradas na conduta do governo, sem discriminação, que seja, ou do conteúdo ou da fonte da preferência (DAHL, 2005).

Já do ponto de vista sobre a ação do político, ele já estando no poder, pode desvirtuar o interesse do eleitor e se dedicar ao seu próprio interesse e objetivos pessoais, bem como realizar um ou outro interesse que seja para o bem comum e do interesse público, que difira do interesse dos cidadãos que o elegeram (MANIN; PRZEWORSKI; STOKES, 2006).

Sobre a questão da representação por mandato, de acordo com Manin; Przeworski e Stokes (2006), é saber se as políticas propostas nas plataformas eleitorais serão as mesmas durante o mandato, e saber também se esta plataforma será a melhor para os eleitores. Porque, sob essas duas expectativas, existem condições que impulsionam a efetividade desse modelo de representação, que são: as coincidências dos interesses entre os políticos e os eleitores, as motivações dos políticos pelo desejo de serem reeleitos e a crença de que os eleitores irão reelegê-lo, caso cumpra durante o seu mandato as promessas de campanha (MANIN; PRZEWORSKI; STOKES, 2006).

O sistema democrático representativo, na contemporaneidade, é um tema que promove muitas discussões, porque a ampla participação gera diversas possibilidades de democratização, por isso há especialistas em política que estudam o regime para acompanhar a efetividade do sistema e perceber o grau de democratização dos estados.

De acordo com Manin; Przeworski e Stokes,

Representação é um tema de discussão porque os políticos têm objetivos, interesses e valores próprios, e eles sabem coisas e tomam decisões que os cidadãos não conseguem observar ou só podem monitorar a certo custo mesmo se, uma vez no cargo, os políticos possam não querer fazer nada a não ser atuar a serviço do interesse público, por serem eleitos eles podem ter que, em primeiro lugar, satisfazer certos interesses. E uma vez eleitos, podem querer dedicar-se aos seus objetivos pessoais ou algum interesse público que diferem daqueles dos cidadãos. Se eles tiverem tais motivações, eles vão querer fazer outras coisas distintas de representar a população (MANIN; PRZEWORSKI; STOKES, 2006, p. 106).

Se nesse sistema político, há a articulação de interesses e objetivos, que podem ser ou não coincidentes entre o candidato e o eleitor, por outro lado, há uma engrenagem que se inclina mais para o agente político. Pois ele pode manter ou não suas propostas de campanha, descartando, desse modo, o interesse do eleitor, trocando por um interesse mais amplo que abarque o seu próprio e algum interesse que seja do público (MANIN; PRZEWORSKI e STOKES, 2006).

Essa forma de regime político se torna por vezes ambígua, no sentido dessa engrenagem, que depende da ação – o voto estratégico. Pois a democracia representativa não assegura a representatividade ao eleitor, que pode se sentir representado ou não em determinado mandato. Restando a ele esperar até que se finalize o mandato do representante e possa usar o voto novamente como meio de avaliação do resultado da sua representatividade, de forma a punir o político que não satisfaz as suas expectativas, ou seja, os seus interesses. Esse controle dos cidadãos sobre os políticos acaba sendo “altamente imperfeito na maioria das democracias” (MANIN; PRZEWORSKI E STOKES, 2006).

2.1.1 REPRESENTAÇÃO POR MANDATO

Bernard Manin (2006, p. 107) estabelece um quadro de suposições de ocorrências que poderão determinar a representação por mandato, ele esclarece todo aparato que envolve as eleições dos partidos e candidatos como: campanhas e propostas de políticas públicas. No entanto, serão os eleitores que irão definir esse modelo, por meio do voto nos candidatos, que reflete suas preferências/escolhas políticas. No caso, se eles observarem que existem candidatos diferentes, com propostas diferentes, irão assegurar a representação ao usarem seus votos na escolha das melhores políticas e candidatos que estarão associados a determinadas políticas. Isso tudo, se for baseado em campanhas eleitorais informativas, nas quais os eleitores possam, justificadamente, esperar que os partidos façam o que propõem e persigam a realização da plataforma vencedora e o mandato seguirá visando o bem comum dos eleitores.

Nesse sentido, a representação por mandato ocorre de acordo com as duas proposições; campanhas eleitorais informativas e a insistência na realização da plataforma vencedora, e se daria pela veracidade das informações expostas aos eleitores sobre as reais intenções dos partidos, e se a realização dessas intenções for a melhor opção para os eleitores “sobre as circunstâncias dadas.

Pode-se fazer uma comparação para exemplificar esse mecanismo, Manin (2006) usa um exemplo, no qual há duas plataformas políticas: política (S) e política (E). Na plataforma (S), política para segurança econômica, e plataforma a (E) política para eficiência. Ambas propostas dos partidos ou candidatos prometem aplicar S ou E, e, sendo eleitos, buscam realizar tal promessa de campanha.

A proposta de política será de liberalização econômica e (B) será uma proposta de economia participativa. Uma vez eleitos, cada um dos partidos tentará implementar insistentemente a sua plataforma eleitoral, portanto, a efetividade da representação por mandato se realizará nesse sentido.

Funciona da seguinte forma: os candidatos dizem aos eleitores as suas propostas de políticas e como procederão para que sejam efetivadas. Caso as políticas adotadas tenham obtido resultado e sejam percebidas positivamente pelos eleitores, esses últimos votam novamente no candidato. Assim, há um conjunto de possíveis preocupações dos políticos, as políticas, a eleição e a reeleição, e se determinada política é a recompensa para a manutenção no cargo, eles terão preferências por ela. Desse modo, pode-se pensar em três formas de alcançar esse objetivo: 1) “os políticos podem ter políticas favoritas e derivar utilidade de executá-las, 2) os políticos podem querer executá-las, podem realizar seus interesses pessoais, ou ainda podem obter satisfação da honra de estar no cargo”. Além do mais, “os políticos tem algumas crenças sobre as promessas que mais provavelmente os fazem vencer, assim como sobre as políticas que os eleitores irão apreciar tendo experimentado os seus resultados” (MANIN; PRZEWORSKI e STOKES, 2006, p.107).

Seguindo nessa direção, é obrigatório refletir a relação entre gênero e democracia, observando a relevância desse fenômeno social a partir dos anos 1980 e 1990, pois isso se deu em boa parte da conquista dos movimentos feministas, ocorrido nos anos de 1970. Evento este que suscitou questionamentos sobre a separação entre o âmbito público e o privado, direcionado à questão do sexo. Muitos autores que se dedicam ao estudo de gênero observam que não há discussão sem o contexto histórico.  Assim, pode-se refletir sobre a busca das mulheres por ocupar o espaço público-político desde a luta pelo voto e sufrágio universal. A cada contexto verifica-se a luta por mais conquistas, e hoje a luta é pela participação nos cargos de maior poder – a representação, e sobre essa constante luta de certos atores sociais, pela atuação na arena política.

2.1.2 GÊNERO E DEMOCRACIA

Anne Phillips (1991) considera a democracia um dilema, que se alterna entre o pesadelo e o sonho, enquanto pensamento político. A autora aponta uma relação entre democracia e feminismo quando se trata da ideia de igualdade. Nesse sentido, a noção de igualdade é o elo que os une, embora não tenham sido desenvolvidos em conjunto e não tenham ocorrido de forma automática. Sendo assim, “The association between equality and democracy is itself a recent affair and so inevitably is the relationship between feminism and democracy” (PHILLIPS, 1991).

No Brasil, as décadas de 1980 e 1990 foram cruciais para o movimento feminista, principalmente pela redemocratização e a promulgação da Nova Constituição de 1988. Especialmente, os anos 1980 marcam a fase da normatização da política cidadã, assim a atuação das mulheres ficou mais no plano político e normativo, que se deu com “o resgate formal da cidadania e das instituições democráticas, consolidada na nova Constituição de 1988  (GODINHO, 1998, p. 12).

Já nos anos 1990, a luta das mulheres foi em busca por ampliação de direitos e contra a redução da proposta constitucional para o enfrentamento das desigualdades sociais, regionais, étnicos-raciais. Isso porque houve uma extensa produção de leis voltadas à regulamentação e a promoção de direitos humanos e garantias individuais e sociais  (GODINHO, 1998).

Conforme Soares (1998) nas últimas décadas a presença das mulheres no cenário político é inquestionável, sobretudo no que tange os 21 anos de ditadura militar, “as mulheres estiveram à frente nos movimentos populares de oposição, criando suas formas próprias de organização, lutando por direitos sociais, justiça econômica e democratização”  (SOARES, 1998, p. 34).

Nesse contexto, pode-se afirmar que as mulheres inauguraram uma nova forma de fazer política, a partir do movimento político, tiveram um papel relevante na participação ativa no processo de redemocratização, visto com ineditismo no espaço de debates e reivindicações por direitos. Através desse movimento, as mulheres tiveram oportunidade de debater e encaminhar as suas demandas, por meio dos partidos políticos.

De acordo com Godinho (1998), no Partido dos Trabalhadores, especialmente, as feministas do partido, estabeleceram sua plataforma de reivindicações enquanto institucionalização do movimento. No entanto, as mulheres, no primeiro momento de construção do Partido, estavam mais envolvidas na organização e elaboração de propostas para o Partido de modo geral, com demandas sociais envolvendo toda espécie de reivindicação de homens e mulheres trabalhadoras.  Mas elas buscavam inserir nas pautas propostas que chegassem até a Constituição de 1988 como a descriminalização do aborto, a defesa do direito à livre orientação sexual e a luta geral contra qualquer forma de discriminação (GODINHO, 1998, p. 21).

Já no Partido Movimento Democrático Brasileiro – o PMDB, Segundo Brabo (2008), as feministas chegaram a instituir um ambiente de discussões com o governo de São Paulo. De forma positiva, elas estabeleceram um diálogo para que pudessem reivindicar um espaço nas negociações e nas propostas de políticas públicas, ou seja, elas estavam lutando pela cidadania (BRABO, 2008, p. 27-8).

Depois de uma longa jornada de lutas por direitos e o alcance de algumas conquistas, por último, na segunda década de 2000, as mulheres obtiveram mais um sucesso jurídico; a criminalização para o tipo de violência contra a mulher. Dessa maneira, foi instituído o “feminicídio” como mais uma modalidade de crime quando cometido só pela condição de ser mulher. Ainda assim, persistem agressões físicas e morais como: a discriminação na esfera pública e também a sub-representação feminina na política. Tais questões levam à reflexão sobre os percursos da democracia no Brasil, a partir da Constituição de 1988 e a posição da mulher na esfera pública enquanto cidadã, assim instituída dentro da lei como indivíduo de direitos iguais.

2.1.3 AÇÃO AFIRMATIVA E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE

O tema da igualdade é bastante discutido atualmente, principalmente em estudos do campo da Ciências Sociais e tentar definir seu conceito torna-se, por vezes, um tanto amplo (FRAZER, 2003), mas buscaremos sintetizar, focando especialmente no Direito Constitucional e na sua gênese.

A ideia de igualdade sempre foi motivo de lutas constantes na história dos indivíduos enquanto sujeito na sociedade, ela foi motivo de rebeliões, revoluções, desobediência civil, lutas armadas, greves, movimentos sociais, protestos e outras manifestações de elites e populares, que diversas vezes tiveram como bandeira, tal aspiração.

Sendo assim, neste item busca-se refletir sobre os conceitos e a aplicabilidade da legislação referente ao princípio da igualdade e a implantação de leis de ação afirmativa, a fim de fazer valer na prática o princípio da igualdade em âmbito constitucional. O debate será fundamentado a partir da leitura de autores que se preocuparam com este tema.

Foi a partir das inquietações do pensamento iluminista do século XVII que desencadearam manifestações a respeito da igualdade e liberdade. Entretanto foi com as revoluções burguesas que suscitaram mobilizações efetivas para pensar sobre as diferenças existentes entre os indivíduos na formação da sociedade, especialmente na Revolução Francesa. Nesse contexto, a sociedade era totalmente hierarquizada, assim a noção de igualdade foi logo pensada como conceito jurídico.

Em sua contribuição ao conjunto de ensaios da Revista Legislativa Brasileira, Barbosa (2001) busca fazer uma reflexão sobre a ideia de igualdade[5], contextualizando o marco de consolidação deste conceito dentro da categoria jurídica, surgida após as revoluções no final do século XVIII, como princípio jurídico, mas foi nos Estados Unidos e na França, a partir das experiências revolucionárias, que se consolidou o conceito de igualdade perante a lei (BARBOSA, 2001).

Barbosa (2001) explica que foi através das revoluções liberais que a ideia de igualdade foi suscitada, a partir de então, o seu processo de construção e inserção jurídica passou a ser entendida de forma abstrata, um conceito de igualdade genérica – “igual para todos” sem qualquer distinção ou privilégio, devendo o aplicador fazê-la incidir de forma neutra sobre as situações jurídicas concretas e sobre os conflitos interindividuais” (BARBOSA, 2001).

O princípio de igualdade perante a lei foi tido, durante muito tempo, como garantia da concretização da liberdade. Para os pensadores e teóricos da escola liberal, bastaria simples inclusão da igualdade no rol dos direitos fundamentais para se ter esta como efetivamente assegurada no sistema constitucional (BARBOSA, 2001, p. 130).

O que se entende por igualdade, em linhas gerais, é pensar que todos são iguais, sem distinção, independentemente de classe social, cor de pele, sexo, língua, religião e nação, no conjunto que forma as sociedades humanas. A noção de igualdade foi concebida inicialmente e especificamente para abolir os privilégios aristocráticos do Antigo Regime do século XVIII e para acabar com as distinções e discriminações baseadas na linhagem social – hierarquização social por classes (BARBOSA, 2001, p. 130).

Ainda de acordo com Barbosa (2001, p. 130), essa concepção clássica de igualdade jurídica, formal “firmou-se como ideia-chave de constitucionalismo que floresceu no século XIX e prosseguiu na sua trajetória triunfante por boa parte do século XX”.

A definição de igualdade elaborada naquele contexto baseava-se na ideia do liberalismo, no qual “o princípio de igualdade perante a lei consistiria na simples criação de um espaço neutro, onde as virtudes e as capacidades dos indivíduos livremente se poderiam desenvolver” (DRAY, 1999 apud BARBOSA, 2001).

Segundo Carone (1998) nem sempre se pensou em “igualdade” no sentido contrário, ou seja, pensando na desigualdade, remetendo-se a Antiguidade Clássica, em que a desigualdade não era vista como o oposto, pois isso não era visto como um “problema a exigir grandes pensamentos e soluções”. A igualdade estava limitada ao conceito de cidadãos e não era ampliado aos não cidadãos[6].

Já no século XVI, XVII e o pensamento iluminista do século XVIII, depois o marxismo do século XIX introduziram o conceito de igualdade pela perspectiva da desigualdade existente naquele contexto (CARONE, 1998, p. 171). Todavia, com a fracassada experiência comunista e a força do capitalismo no final do século XX e início do XXI, a noção de igualdade pensada na modernidade, ampliou-se, alcançando novos sujeitos e novos direitos. Entretanto, o que vigorou solidamente foram os princípios do liberalismo nas democracias ocidentais; as garantias mínimas de igualdade perante a lei e a igualdade de oportunidades, estes são os dois princípios legítimos do pensamento liberal que concordam com a igualdade jurídica ideal na democracia atual.

No Brasil, com a redemocratização foi instituído uma Constituição baseada nos princípios liberais, no qual fixa no Título II Caput do art. 5º que diz o seguinte: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito ä vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos da CF” (BRASIL, 1988).

Neste artigo pode-se compreender que tal menção é uma síntese do texto constitucional afirmando como devem ser as garantias aos direitos fundamentais do cidadão brasileiro. Destaca-se que a igualdade é um dos direitos fundamentais que objetiva sustentar o inciso IV do art. 3º – “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outra forma de discriminação” (BRASIL, 1988).

Com base na Constituição de 1988 e a busca por fazer valer os princípios nela registrada, é que a luta das minorias pelo reconhecimento e a aplicabilidade da lei acirrou-se intensamente nas instituições civis. O que resultou na tomada de decisão pelo reconhecimento da necessidade de implantação de ações afirmativas, como uma forma do Estado não permanecer neutro no combate às manifestações discriminatórias, visto ainda vigorar esse problema e o aprofundamento das desigualdades.

Uma das respostas a esses problemas surge com a proposta de políticas de ação afirmativa, denominado também como “política de cotas”, “reserva de vagas”, “ação compensatória”, com o intuito de tentar uma certa equidade a determinados grupos sociais e especialmente a efetivação do princípio constitucional.

De acordo com Moehlecke (2002) a expressão ação afirmativa tem origem nos Estados Unidos cujo local possui referência no assunto. Enquanto nos EUA a resposta dada aos movimentos sociais da década de 1960, no Brasil essa concretização chega na década dos anos 2000, assim, podemos considerar em comparação com os EUA, que chega com um certo atraso.

Sabe-se também que a proposta de ação afirmativa não se restringiu somente aos EUA. Países como Índia, Malásia, Austrália, Canadá, Argentina, Cuba e entre outros também propuseram assegurar a garantia das leis. Nesse contexto, a ação afirmativa tomou várias formas como: ações voluntárias, de caráter obrigatório, ou uma estratégia mista; programas governamentais ou privados; leis e orientações a partir de decisões jurídicas ou agências de fomento e regulação (MOEHLECKE, 2002).

Assim, verifica-se que a ação afirmativa constitui,

Seu público-alvo variou de acordo com as situações existentes e abrangeu grupos como minorias étnicas, raciais e mulheres. As principais áreas contempladas são o mercado de trabalho, com a contratação, qualificação e promoção de funcionários; o sistema educacional, especialmente o ensino superior; e a representação política (MOEHLECKE, 2002, p. 199).

Tendo apresentado os pontos iniciais, pontuaremos algumas definições do que se entende por ação afirmativa. Joaquim Barbosa assinala que,

As Ações afirmativas se definem como políticas públicas (e privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e a neutralidade dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física (BARBOSA, 2001, p. 132).

Miranda (2010) assinala que há diversas definições para o termo ação afirmativa e neles encontram-se duas características básicas: sua incidência sobre ‘grupos tradicionalmente discriminados’, vulneráveis do ponto de vista do acesso a bens sociais, vítimas de racismo e de outras formas de discriminação: e o caráter de reparação, compensação, correção de processo que não se reverteriam sem o reconhecimento de uma história de dominação criada e mantida por uma estrutura social (MIRANDA, 2010).

Dentre as definições apontadas pela a autora para se referir a ação afirmativa está o entendimento de que “são medidas públicas e privadas, coercitivas ou voluntárias, implementadas na promoção e integração de indivíduos e grupos sociais, tradicionalmente discriminados em função” de suas classificações sociais e individuais (MIRANDA, 2010).

Todas as definições relativas ao termo ação afirmativa resumem-se no apontamento de uma forma de concerto com os grupos que historicamente sofreram discriminação e ficaram à margem no tecido social. Fundamentalmente, negros, mulheres e pobres. As cotas de participação permitiram a inserção desses grupos a lugares que outrora seria inimaginável, a saber negros na universidade e mulheres na representação política.

Portanto, a política de ação afirmativa estabeleceu uma forma de inclusão em áreas que antes não contemplavam a inserção desses atores sociais, e a arena política é uma dessas áreas que mais necessita desse dispositivo, devido ao sistema democrático representativo, no qual se define como um regime que possibilita a inclusão de vários atores e múltiplos interesses, que na maioria das vezes, atravessam interesses coletivos como mulheres, LGBTQIA+ e outros.

3. IGUALDADE DE GÊNERO NA POLÍTICA BRASILEIRA

Antes de tudo, gênero aqui é a classificação do conceito vinculado ao papel social, definição esta que estabelece o lugar de cada indivíduo e a sua relação com o outro.  O conceito de gênero é atribuído às características e papéis determinados a forma de comportamento, atribuição que na verdade apenas define a operação de estrutura de poder nas sociedades (MELO, 2018). De acordo com Melo (2018) o conceito de gênero surgiu nos marcos dos estudos sobre a mulher, que permite uma análise alternativa ao conceito de patriarcado, segundo esse paradigma, o gênero é o produto social atribuído à noção do sexo biológico, são caraterísticas e papéis imputados socialmente. Entretanto, nos últimos anos o cenário da efervescência intelectual feminina buscou encontrar outros conceitos de gênero descolado da definição biológica da mulher.

3.1 O ACESSO FEMININO NO LEGISLATIVO

Com objetivo de analisar o desenvolvimento da participação política feminina na sociedade atual, especialmente, na arena de disputas por cargos legislativos, a segunda seção deste trabalho será uma abordagem teórica e bibliográfica sobre as medidas implementadas na legislação brasileira, que objetivaram a equalização da representação política entre homens e mulheres.

Sendo assim, analisando o contexto social e histórico feminino verifica-se que apesar da participação ativa da mulher no mercado de trabalho, bem como no espaço público e privado, o campo político também reflete a perspectiva segregacionista no referente à presença feminina. Nesse contexto, verifica-se que os homens ainda rejeitam a presença feminina em lugares e instâncias de poder como o da política, espaço este conhecidamente marcado pela presença exclusiva masculina. Contudo, a luta contínua das mulheres por direitos iguais e participação demoliu parte do “muro” da segregação a que estavam submetidas e que as impediam do exercício da cidadania, de forma plena, no poder e nas decisões políticas. A conquista da participação pelo voto em 1934 foi o primeiro passo para isso, e hoje há também a representação como mais uma forma de participação. Embora seja reconhecida, por alguns estudiosos, como sub-representação, houve algum progresso nesse âmbito, mesmo assumindo que o processo é lento.

Segundo Avelar (2000), a sub-representação feminina, não só na política como na sociedade, está na origem do desenvolvimento capitalista, momento este em que a família deixa de ser uma unidade de produção para ser uma unidade de consumo. Processo que resultará na formação de uma nova estrutura familiar, com nítidas divisões de papéis sociais somado a intensificação da estrutura patriarcal. Desse modo, se perpetuou o baixo status ocupacional da mulher, que ficou restrito aos afazeres domésticos, enquanto os “homens burgueses” cuidavam dos negócios da produção capitalista, bem como os assuntos políticos. Essa estrutura certamente causou impacto social, excluindo as mulheres também do campo político.

Depois de muitas lutas por igualdade, as mulheres têm conquistado, mesmo de forma lenta e gradual, este espaço. Apesar disso, no Brasil, como em outros países da Europa, Ásia e Estados Unidos da América, a presença feminina nos cargos Legislativos e Executivos ainda é pequena (AVELAR, 2000). Avelar menciona o relatório da estatística da União Interparlamentar de Genebra de 1999[7], e conclui que “os preconceitos e estereótipos tradicionais a respeito dos supostos papéis dos homens e das mulheres ainda são a norma em todo planeta” (AVELAR, 2000).

Entretanto, com essa realidade e, também por conta disto, há constantes discussões sobre formas de equalizar essa disparidade. Muitos países democráticos buscam implementar dispositivos políticos que possam promover uma maior inclusão, não só de mulheres, mas também de outros grupos sociais que são subrepresentados. Pois, inegavelmente, as suas demandas de interesses ficam de fora da agenda política, por não terem uma grande e forte representação nos cargos legislativos.

Conforme Young (2006), uma forma importante de promover uma maior inclusão de membros dos grupos subrepresentados é a utilização do sistema de Cotas de ação afirmativas. As cotas de reserva de vagas nas listas partidárias, cotas para representação proporcional, cadeiras parlamentares reservadas e delimitação de distritos eleitorais especiais, entre outros.

A partir dessa visão, a cientista política apresenta um conceito teórico de “representação de grupos” para pensar a inclusão de mulheres e também sobre as Cotas de ação afirmativas. No seu entender, esse tipo de representação serve como um importante instrumento de inclusão política, pois ela está pensando nas vicissitudes enfrentadas pela democracia, no qual as disputas por participação e reivindicação procuram utilizar os dispositivos que a democracia oferece, conforme abordagem na seção anterior deste trabalho.

O modelo de representação de grupos apresentado por Young (2006) persegue a consolidação da igualdade política nas democracias modernas. Seu ponto de vista é que a representação dos diversos grupos da sociedade atual, que necessita de voz política, poderia ser possível pela representação de perspectivas e a agilidade dos processos de autorização e prestação de contas. E isso se daria através de uma conexão entre os representantes e os representados – os eleitores (YOUNG, 2006, p. 157). No entanto, essa relação se daria por meio de diversos aspectos, que ela vai categorizar em três tipos gerais, dos quais a pessoa pode ser representada: interesses, opiniões e perspectivas. Tais aspectos revelam o grau de diferenças que há entre as partes envolvidas nesse processo, porque,

uma vez que o representante é necessariamente diferente dos eleitores, uma democracia é melhor ou pior conforme o quão bem estejam conectadas essas posições diferenciadas. A democracia também pode ser fortalecida mediante a pluralização dos modos e espaços de representação (YOUNG, 2006, p. 157).

Portanto, já que que há diferenças entre representantes e eleitores numa sociedade democrática plural, procura-se estabelecer uma boa conexão entre eles, pois os representantes devem representar aspectos da experiência de vida, da identidade, das crenças e afinidades que mantém com outras pessoas, e, não estando em conflitos, presentes em suas individualidades.

Conforme analisa Phillips (2001, p. 273), fica mais fácil satisfazer as reinvindicações por inclusão política, se incluir também os membros dos diferentes grupos, isso ocorre quando a diferença é um fator a ser concebido no que se refere às experiências e identidades que podem se formar em diferentes tipos de grupos.

Young (2006) pontua que num contexto específico, uma pessoa pode ser representada de diversas maneiras em cada um dos aspectos mencionados acima. Sendo assim, o aspecto “interesses” pode ser definido “como aquilo que afeta ou é importante para o horizonte de vida dos indivíduos ou para as metas das organizações” e diferentes das ideias, valores e princípios que estão relacionados ao fim desejado. Assim, os interesses se referem aos meios para se alcançarem os fins, nesse sentido, as pessoas têm interesses em recursos materiais e em outros que sejam necessários para exercer influência política (YOUNG, 2006, p. 158-59).

Dessa forma,

A representação do interesse é corrente na prática política, e talvez haja mais teoria da representação do interesse do que qualquer outro tipo de representação. […] faz parte do processo de livre associação na democracia comunicativa que as pessoas tenham liberdade de pressionar, politicamente, por políticas que atendam a seus interesses e de se organizar com outras pessoas que tenham interesses similares a fim de obter influência política (YOUNG, 2006, p 159).

Na prática política, e dentro da teoria da representação, o “interesse” é a peça fundamental da articulação eleitoral, ele vincula e sustenta a relação entre representante e representado, uma vez que ambos estão ligados pela relação de interesses em comum. Embora o representante possa não chegar ao fim do mandato com os mesmos interesses, essa vinculação serve de ferramenta de controle por parte do representado, bem como também de pressionar pela realização dos seus interesses.

Seguindo com a explicitação feita acerca das categorias de conexão entre representante e eleitores, o segundo aspecto levantado por Young (2006) refere-se as “opiniões”.  Que Anne Phillips (2001) vai denominar de política de ideias, está ligado ao campo ideológico, que significam as preferências ou crenças, princípios e os valores dos eleitores. Visto dessa forma, Phillips (2001) afirma que neste ponto pode haver super-representação de certas opiniões, assim como pode haver sub-representação de outras opiniões diferentes, e isso reafirma a questão da exclusão política, pois vai depender do grau de forças de influência do debate sobre determinada opinião ideológica. Posto que pessoas com diferentes crenças e princípios acabam por tornar o debate político influente e ao mesmo tempo podem manter um organismo sociopolítico articulado (YOUNG, 2006).

Young (2006) entende por opinião todo juízo ou crença sobre como as coisas são ou devem ser, e os critérios políticos a que daí se seguem. Opiniões podem ser religiosas – ou derivar de motivações religiosas ou podem ser culturais baseadas numa visão de mundo ou nas histórias de determinadas práticas sociais.

O terceiro aspecto colocado pela autora é a “perspectiva”, ela vai dizer que as pessoas em diferentes posicionamentos podem interpretar de modos diferentes o significado de ações, eventos, regras e estruturas. Nesse sentido, cada um dos grupos posicionados tem uma experiência ou um ponto de vista particular sobre os processos sociais, precisamente, porque cada qual faz parte desses processos e contribui para produzir suas configurações (YOUNG, 2006).

Em suma, apesar de instituir o conjunto de aspectos da relação de conexão entre representante e eleitor, esses três aspectos não são, obrigatoriamente, ligados entre si, eles são independentes, e a partir de uma perspectiva social geral não se pode concluir que haja os mesmos interesses e opiniões.  Mesmo assim, a autora menciona que não existem só esses modos pelas quais as pessoas podem ser representadas, mas eles são os que mais “sobressaem quando se trata de representação da política contemporânea e quando se discute os problemas conceituais e práticos frente a questão da representação de grupos (Young, 2006, p. 168).

Quando se pensa nas demandas atuais por presença política, elas refletem outros tipos de desigualdades, por exemplo as que estão relacionadas aos diferentes grupos sociais, e suas respectivas diferenças, como étnicas, gêneros e sexualidade. Isto posto que houve um deslocamento da atenção para essas formas de grupos e outros que surgem a cada nova demanda e que não são tão possíveis de eliminar. Se antes a questão que se colocava voltava-se para igualdade de classes sociais, hoje esses argumentos já não são mais tão admissíveis (PHILLIPS, 2001).

Phillips (2001, p. 275) reflete que “não podemos ser iguais até que a diferença de classe tenha desaparecido”, nesse sentido, a igualdade deve ser pensada dentro das diferenças, visto da forma de aceitação das diferenças entre grupos, uma vez que a discussão não é mais sobre a igualdade, mas sim sobre as diferenças.

Para Phillips (2001) as sociedades estão traçando o caminho rumo a uma nova forma de sociedade global. Segundo a autora, há na atualidade um pluralismo cultural resultante do movimento global, no qual é sustentado pela expansão e troca de culturas, de forma intensa, pela mercantilização de símbolos culturais e a migração. Tais fatores estão impulsionando a nova cultura, que podemos denominar de global. Portanto, essa cultura global torna-se “apaixonadamente sincrética”, que está longe de ser homogênea, nela encontram-se combinações infinitas de elementos com origem e significados diversos. E nesse bojo de acontecimentos, pode-se identificar um processo parecido sobre a relação de gêneros na atualidade.  Pois as mulheres estão reivindicando reconhecimento, no exato momento em que suas vidas estão muito mais próximas das dos homens (PHILLIPS, 2001).

Isso ocorre porque elas têm atuado no mercado de trabalho ostensivamente e sua presença cada vez mais ampliada, e, mesmo assumindo altos níveis de discriminação nas estruturas de empregos de todas as sociedades, tem havido considerável convergência nos ciclos de vida dos dois sexos. O emprego pago já não é exclusivo masculino, muito embora as mulheres ainda continuem nos setores de menor qualificação e recebem salários menores “esta desigualdade está dentro do continuum que coloca mais próximo a atenção hoje dirigida à diferença sexual” (PHILLIPS, 2001).

Já na política, o sentido é inverso, as mulheres ainda são pouco presentes nesse âmbito.  Apesar dos dispositivos de inclusão, resultado de muitas discussões, a paridade entre os homens é divergente nos cargos de maior poder. Nesse campo não se considera nem a questão do salário e da referência a qualificação, mas na questão da não atuação de forma igualitária. São preocupações que estão sempre presentes nas agendas de debates e que mobilizam os defensores da democracia plural.

Phillips (2001) sustenta que as pessoas hoje passaram a afirmar um sentimento mais forte de si mesmas e de suas identidades, diante dessa cultura globalizada. Por isso que a atenção à diferença sexual e outros tipos não pode mais ser entendida de forma absoluta, mas como um reflexo da mudança na cultura e nas reivindicações políticas.

As mulheres nessa categoria, por exemplo, passaram a se conhecer tanto do ponto de vista corporal quanto do ponto de vista da capacidade física e intelectual, além de assumir papéis relevantes na sociedade, e poder decidir sobre suas escolhas. Portanto não cabe mais olhar, nesse contexto, para uma única diferença absoluta, nesse caso a questão da diferença sexual, mas a partir da evolução cultural e das trocas de conhecimentos, elementos estes que permitiram a transformação na forma de pensar e reivindicar.

Assim,

A ênfase resultante na exclusão política, e no que conta como inclusão política, altera de modo significativo o enquadramento dos debates sobre a igualdade política. A principal conquista da democracia dos séculos XIX e XX foi tornar a cidadania mais universal: demolindo uma após a outra, todas aquelas barreiras que excluíam mulheres, pessoas com religião errada, a cor da pele errada ou apenas com posses de menos. Os debates seguintes focaram-se no que faltava na forma de igualdade mais substantivas em nossa vida social e econômica para realizar a promessa da igualdade democrática (PHILLIPS, 2001, p. 278) (tradução da autora).

Os debates sobre a questão da inclusão política de tais grupos estão acalorados nos diversos países do sistema democrático. Precisamente, no Brasil, onde se implementou, na década de 1990, as políticas de ação afirmativas em que estabelecia uma porcentagem de vaga na lista para candidatos do sexo feminino, de acordo com pesquisas, ainda é pequena a presença feminina no quadro de representação legislativo. Veremos mais à frente como se refletiu esse dispositivo no contexto político do país, e se houve realmente, de forma absoluta, uma representação feminina significante, ou não, nas eleições seguintes à lei de cotas.

3.1.1 A INSTITUIÇÃO DA COTA ELEITORAL POR SEXO E O LEGISLATIVO BRASILEIRA

As cotas eleitorais, uma das medidas que envolvem as ações afirmativas, procuram fornecer condições para estabelecer um maior equilíbrio entre os homens e mulheres no âmbito da representação política (GROSSI E MIGUEL, 2001). Grossi e Miguel (2001) explicam que, inicialmente, foram implantações de medidas compensatórias que visavam possibilitar as mulheres a ocuparem espaços neste campo, e no segundo momento foram medidas distributivas que procuravam assegurar a igualdade entre ambos os sexos.

Tal medida, surge no Brasil num momento mais amplo das ações afirmativas, que visavam mudar o quadro das desigualdades racial, étnico e sexual, agindo na direção de impedir que a perpetuação das discriminações. Assim a Lei de nº 9.100 aprovada em 29 de setembro de 1995, estabeleceu normas para realização das eleições municipais seguintes. Sendo assim, o art. 11, inciso 3 determinou uma cota de 20% para as mulheres, no entanto após essa primeira experiência, no ano de 1997, estendeu-se a medida para os demais cargos eleitos por voto proporcional. Assim, uma nova lei foi aprovada, a Lei nº 9. 504, que alterou o texto do artigo, assegurando não mais o mínimo para as mulheres, mas uma cota de 30% e uma cota máxima de 70% para qualquer um dos sexos, o que fez ampliar as vagas para os dois sexos (GROSSI e MIGUEL, 2001).

Grossi e Miguel (2001) destacam que a Lei foi amplamente aprovada pelo Congresso Nacional, inclusive com o apoio de grande parte da bancada masculina, no entanto esse apoio teve que ser negociado. E quando da aprovação das cotas pelos parlamentares, eles também aprovaram um aumento no número total de candidaturas que os partidos poderiam apresentar nos pleitos eleitorais. Essa aprovação articulada resultou em uma diminuição do impacto da medida das cotas eleitorais femininas (GROSSI e MIGUEL, 2001).

De início a proposta da política de cotas eleitorais partiu das mulheres parlamentares brasileiras, após a participação na IV Conferência Mundial sobre Mulheres, ocorrida em 1995, em Beijing/China. Elas também influenciadas pela experiência positiva de outros países, os quais estavam incluindo essa política. Nesse contexto, a bancada feminina motivada mobilizou ações de articulação e propôs que se incluísse na legislação eleitoral brasileira um artigo que assegurasse uma cota de vagas de cada partido ou coligação para candidaturas de mulheres (GROSSI e MIGUEL, 2001).

No entanto, mesmo com a implantação dessa legislação, a luta por inclusão na política não cessou, as mulheres ainda continuam na desvantagem frente aos homens, apesar das cotas eleitorais. A primeira questão que se coloca é com relação ao porquê poucas mulheres são eleitas, e, mesmo depois da Lei de cotas eleitorais, elas ainda continuam pouco representativas com relação à representação masculina.

Nessa perspectiva e tentando responder a essa questão, Araújo e Alves (2007) pontuam três variáveis possíveis de fatores que implicam no não sucesso feminino nas eleições. A primeira variável é a questão do sistema eleitoral de lista aberta, a segunda é a magnitude dos distritos e a terceira é a magnitude do partido.

Assim, a primeira variável conduz a análise do sistema eleitoral brasileiro. Pois sabe que no Brasil o sistema eleitoral é feito através de lista aberta, no qual os eleitores votam em candidatos, independente dos partidos. Esse sistema, segundo suposições em pesquisas já realizadas, desfavorece as mulheres. Nesse aspecto, Araújo e Alves (2007) explicam que é em virtude de a campanha eleitoral ser individualizada, o que aumenta os custos da eleição e resulta em prejuízo para as mulheres, que terminam por não ter como pagar suas campanhas eleitorais. Desse modo, o sistema de lista aberta seria um dos fatores, que faz parte da engrenagem institucional, no qual as mulheres ficam em desvantagem no momento de se eleger.

Por outro lado, esta é uma questão que se tem discutido muito, debates acalorados têm levantado vozes referentes à implementação do sistema de lista fechada, há outras queixas relativas ao sistema de lista aberta, que não se pretende adentrar. De todo modo, mesmo se optar por lista fechada, não significa também que as mulheres terão uma eleição exitosa, até porque, segundo Araújo e Alves (2007) a associação entre lista fechada e sucesso das mulheres tem sido feita com base em estudos em países que possuem cota eleitoral, então não se sabe ao certo, se realmente funciona.  As evidências empíricas não permitem consenso. E de acordo com os estudos, não se confirmou como decisivo, o sistema de lista, ser um fator implicante na decisão eleitoral, são apenas suposições.

No entanto, ainda de acordo com as pesquisas de Araújo e Alves (2007), literaturas que tratam deste assunto em outros países, como na América Latina, demonstram que

[…] as cotas implantadas em sistemas de lista fechada dependem, sobretudo, da garantia de alternância por sexo no seu ordenamento, de acordo com os percentuais mínimos exigidos. E ainda, para tanto, necessitaram de medidas normativas que obrigavam tal alternância. Mas a literatura mostra, por sua vez, que isto depende da força das mulheres no interior dos partidos políticos. […] a existência de sanções obrigatórias e/ou punitivas em relação ao seu cumprimento […] (ARAÚJO e ALVES, 2007).

O segundo possível fator implicante na elegibilidade das mulheres é a variação entre distritos eleitorais, que ocorre tanto no quantitativo de candidatos como no percentual de eleitores (ARAÚJO e ALVES, 2007). Em termos conceituais, esse é um aspecto variante denominado pela literatura como magnitude dos distritos. Esse aspecto pode ser tão relevante quanto o sistema de lista, e pode ser notado em exemplos observados e mencionados por Araújo e Alves (2007). Os autores analisaram as eleições de 2002 e de 2006, para certificar as hipóteses da variação multicausal.

Percebeu-se que nas eleições de 2002 alguns distritos não elegeram nenhuma deputada, outros elegeram mais de 20%. Já nas eleições de 2006 para Câmara Federal, esta variação foi ainda mais significativa, pois enquanto os estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Sergipe não elegeram nenhuma deputada, no Amapá e Espírito Santo obtiveram 50% e 40% da bancada federal, representando seus respectivos estados. Destaca-se que Sergipe e Mato Grosso do Sul tiveram o maior percentual de candidatas de 2006 e com menor taxa de sucesso eleitoral feminino (ARAÚJO e ALVES, 2007). Ver tabela 2.

Essa variante da magnitude distrital revela que no Brasil ocorre o sentido contrário do que menciona os estudos e a literatura, no qual associa alta magnitude a maiores oportunidades de eleições de mulheres. Pois no Brasil as mulheres encontram dificuldade de competirem nos distritos grandes, visto que estes tendem a ser populosos e a concentrar maior número de partidos, bem como a dificuldade da ausência de financiamento para as campanhas, o que acirra mais ainda a competição (ARAÚJO E ALVES, 2007).

Por último, os autores consideram a variante da importância do partido, a chamada magnitude partidária, este aspecto parece ser relevante no resultado positivo da eleição feminina. Os cientistas políticos basearam o estudo em literaturas consagradas que apontam como sendo um fator relevante e facilitador na eleição das mulheres. Segundo esta análise “há certa tendência a se considerar que os grandes partidos e com maior estabilidade institucional, tendem a apresentar proporção mais elevada de eleitas” (ARAÚJO E ALVES, 2007, p. 538).

Nesse caso, as dimensões internas inerentes aos partidos são levadas em conta, como a questão ideológica e a organização partidária, esses são elementos que têm importância no processo de recrutamento e dão chance de eleição para as mulheres. E de acordo com alguns estudos, partidos de esquerda são mais inclinados a oferecer apoio às mulheres, estimulando mais a participação e aumentando as oportunidades de eleição, isto ocorre porque os partidos de esquerda,

No âmbito organizacional, tende a haver certo consenso que a institucionalização dos procedimentos internos, com regras claras e formalizadas, e uma vida partidária mais constante são fatores importantes que facilitam a participação de mulheres e outros grupos e influenciam seu recrutamento eleitoral (ARAÚJO, 2005 apud ARAÚJO e ALVES, 2007, p. 538).

Ainda analisando o aspecto da dimensão partidária, estudos sugerem que as mulheres são mais absolvidas como candidatas nos sistemas pluripartidários porque eles possuem um razoável número de partidos e considerável variação nos seus tamanhos, incluindo médios e pequenos, e que desejam se legitimar diante dos eleitores. Além disso, no espectro ideológico, seriam os partidos com perfil de esquerda ou centro-esquerda os que mais são abertos à inserção feminina (ARAÚJO e ALVES, 2007).

Portanto, estudos sobre esse tema apontam que o sistema pluripartidário é considerado também como um dos fatores que favorecem as candidaturas e a elegibilidade das mulheres. Visto que, o pluripartidarismo concentra um número razoável de partidos pequenos e médios, e estes se inclinam mais a absorver as mulheres, porque querem dar legitimidade frente ao eleitorado.

Nesse sentido, no cenário brasileiro, análises sobre o resultado das eleições revelam que tal padrão aponta nessa direção. Devido à dimensão do país, há uma forte tendência à formação do pluripartidarismo. Tendo em vista que muitos partidos menores acabam se coligando com os maiores com finalidade de obtenção efetiva do voto através da legenda.

Por último, o aspecto referente à reeleição, um fator também considerado, para pensar sobre a dimensão eleitoral feminina.  Segundo Araújo e Alves (2007), esse aspecto, discutido na literatura, levanta a hipótese de que a existência ou não de reeleição poderia ser decisiva para o ingresso e a ampliação do acesso das mulheres. Essa dimensão pode ser relevante do ponto de vista para analisar o ingresso das mulheres nos espaços públicos, tendo em vista que se trata de deslocar quem já está nele, ou seja, quem já está incluído. Estes por sua vez, no geral, possuem, um certo capital importante, inclusive o próprio eleitorado, que assegura a sua permanência inserido no contexto político.

Por conseguinte, os autores levantaram hipóteses de que fatores multicausais, conforme pontuados neste trabalho, influenciam na sub-representação feminina. Assim, observaram que é a interação de diversas ordens de fatores que podem influenciar no quadro da representação política das mulheres no país. Tais fatores são a institucionalização do próprio sistema eleitoral partidário e a dimensão do território federativo do Brasil, dividido por unidades federativas, no qual compõem. Que variáveis institucionais ligadas ao sistema eleitoral influenciam e interferem nas chances de acesso das mulheres aos cargos legislativos; e finalmente, que o entendimento do resultado da política de cotas no Brasil passa pela compreensão das características da legislação e de suas interações com esses outros fatores multicausais que possuem impactos indiretos sobre as cotas.

Feito a apresentação mais geral relativo às variáveis causais que se mostram implicantes no resultado das eleições femininas, necessário se faz passar ao foco principal deste trabalho: perceber se houve ampliação no ingresso das mulheres na Câmara dos Deputados, para o cargo de Deputado Federal, após lei de cotas, precisamente, as eleições de 2006, porém destaca-se antes disso um quadro comparativo com as eleições de 1994,1998, 2002.

Nessa perspectiva, considerando a discussão teórica inicial deste trabalho, busca-se identificar e analisar no gráfico abaixo a existência das variáveis centrais, que tem sido discutida na literatura e apontadas acima, para tentar observar o grau de implicação de tais variáveis e as interações entre elas. A análise apresentada neste trabalho foi elaborada utilizando o confronto bibliográfico, o banco de dados do TSE – Tribunal Superior Eleitoral e o Centro Feminista de Estudos e Assessoria – o Cfemia.

Conforme a tabela abaixo, no quadro das eleições, após a Lei de cotas, nota-se que relativo à magnitude distrital[8], a taxa de porcentagem mostra sucesso para candidatas nos distritos pequenos e no sentido inverso, nos distritos maiores elas tiveram desvantagens. Com relação a ampliação no quadro, mostra claramente que também houve pequeno crescimento das mulheres na Câmara dos Deputados no decorrer das eleições, desde a implantação das cotas eleitorais.

Tabela 1 – Quadro comparativo Unidade Federativa/sexo- eleição: 1994-1998-200 para Câmara dos Deputados

Quadro comparativo Unidade Federativa
Fonte: TSE; ARAÚJO e ALVES, 2007; Cfemia – Org.br – Centro Feminista de Estudos e Assessoria

Na tabela (1) mostra o número de mulheres eleitas e a percentagem com Cota e sem Cota, nota-se que no ano de 1994 sem a Cota, o Acre elegeu mais do que no ano 2002, 1998 com a Cota. Alagoas não elegeu nenhuma deputada nos anos de Cota, o Amapá   elegeu uma. Percebe-se que não causou muito impacto para a eleição das mulheres em quase todas as unidades federativas com a implementação da Ação Afirmativa Ressalva para São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Tabela 2 – Quadro comparativo – eleitos – partido/sexo – eleição: 1994/1998/2002. Assembleia Legislativa e Câmara dos Deputados

Fonte: TSE; ARAÚJO e ALVES 2007; Cfemia – Centro de Estudos Feminista e Assessoria

Nesta tabela (2) fez-se a estatística por partido e sexo, observa-se que as mulheres foram melhor sucedidas nos partidos grandes e que agregam partidos, ou seja, a coligações. Observa-se o maior número de eleitas no PT, que é um partido de esquerda, em seguida o PSDB que historicamente é um partido progressista e com ideias mais liberais- cabe destacar a defesa ideológica dos partidos naquele contexto, e não deve ser vinculado a atual conjuntura. Também se analisa o aspecto da adoção de cotas, em comparativo com esse aspecto observa-se que não houve tão significativa alteração no número de mulheres eleitas entre as eleições de 1994, 1998 e 2002, nem nos partidos que elegeram mais mulheres. Nesse caso, o aspecto da magnitude partidária, também se confirma com a hipótese levantada pela literatura.

Tabela 3 – Eleição 2006 -Câmara dos Deputados – eleitos/as/ UF/ Sexo

Unidades da Federação Mulheres                   Homens TOTAL
(100%)
N. A % N.A. %
Acre            1           12,50 7  87,50              8
Alagoas            0           0,00 9 100,00              9
Amapá            4           50,00 4 50,00              8
Amazona            2          25,00 6 75,00              8
Bahia            4           10,26 35 89,74            39
Ceará            1             4,55 21 95,45            22
Distrito Federal            0             0,00 8 100,00              8
Espírito Santo           4           40,00 6 60,00            10
Goiás           2           11,76 15 88,24            17
Maranhão            1              5,56 17 94,44             18
Mato Grosso            1           12,50 7 87,50               8
Mato grosso do Sul            0            0,00 8 100,00               8
Minas Gerais            3           5,66 50 94,34             53
Pará            2           11,76 15 88,24             17
Paraíba            0             0,00 12 100,00             12
Paraná            0             0,00 30 100,00             30
Pernambuco           1             4,00 24 96,00             25
Piauí           0            0,00 10 100,00             10
Rio de Janeiro           6          13,04 40 86,96             46
Rio Grande do Norte           2          25,00 6 75,00               8
Rio Grande do Sul           3            9,68 28 90,32             31
Rondônia           1            12,50 7 87,50               8
Roraima           2            25,00 6 75,00               8
Santa Catarina           0              6,25 15 93,75             16
São Paulo           3              4,29 67 95,71            70
Sergipe           0              0,00 8 100,00              8
Tocantins          1           12,50 7 87,50              8
                      Brasil        45            8,77 468 91,23          513

Fonte: TSE – ARAUJO; Cfemia/ Nota: N.A. Número candidatos de aptos/

Tabela 4- Eleição 2006- candidaturas UF / sexo- Câmara dos Deputados

Unidades da Federação Mulheres                   Homens TOTAL
(100%)
N. A % N.A. %
Acre          8           15,69 43 84,31              51
Alagoas 10           11,76 75 88,24              85
Amapá 10           14,71 58 85,29              68
Amazona 10          1 2,66 69 87,34              79
Bahia 16            7,31 203 92,69            219
Ceará 12            8,22 134 91,78            146
Distrito Federal 16          14,68 93 85,32            109
Espírito Santo 17          20,24 67 79,76              84
Goiás 8            6,84 109 93,16             117
Maranhão 19           11,38 148 88,62              167
Mato Grosso 17           17,71 79 82,29               96
Mato grosso do Sul 16            21,62 58 78,38               74
Minas Gerais 55           10,22 483 89,78             538
Pará 22           15,07 124 84,93             146
Paraíba 6             6,67 84 93,33               90
Paraná 26             9,81 239 90,19             265
Pernambuco 24          11,82 179 88,18             203
Piauí 4            4,76 80 95,24               84
Rio de Janeiro 100          13,55 638 86,45             738
Rio Grande do Norte 8          11,27 63 88,73               71
Rio Grande do Sul 33          11,42 256 88,58             289
Rondônia 12          16,44 61 83,56               73
Roraima 13          15,66 70 84,34               83
Santa Catarina 14          10,45 120 89,55             134
São Paulo 145          14,38 863 85,62           1008
Sergipe 13           24,53 40 75,47               53
Tocantins 18           22,22 63 77,78               81
                      Brasil 652           12,66 4499 87,34           5151

Fonte: TSE, ARAÚJO e ALVES (2007), Cfemia / Nota: N. A.: número de aptos a participar.

Nas tabelas (3) e (4), a variável distrital na eleição de 2006 mostra que as menores Unidades Federativas forneceram maiores chances de elegibilidade feminina, com exceção da Bahia, os estados que mais tiveram eleitas foram Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Rio grande do Norte e Roraima. No entanto, conforme sinaliza Araújo, existem outras variáveis possíveis que possam explicar a eleição das mulheres, aqui estão alguns parâmetros de análises com finalidade de buscar as razões da elegibilidade feminina no cargo de deputado federal.

Tabela 5 – Eleição 2006- eleitos/as partidos /sexo – Câmara dos Deputado

Partidos Políticos Mulheres                 Homens TOTAL
(100%)
N. A % N.A. %
Partido dos Aposentados da Nação (PAN)         0         0,00 1 100,00                1
Partido Comunista do Brasil (PCdoB)         5        38,46 8 61,54               83
Partido Comunista Brasileiro (PCB)         0          0,00 0 0,00                 0
Partido da Causa Operária (PCO)         0          0,00 0 0,00                 0
Partido Democrático Trabalhista (PDT)         1          4,17 23 95,83               24
Partido da Frente Federal (PFL)         5          7,69 60 92,31               65
Partido Humanista da Solidariedade (PHS)         0          0,00 2 100,00                 2
Partido Liberal (PL)         1          4,35 22  95,65                23
Movimento Democrático Brasileiro (MDB)         9         10,11 80  89,89                89
Partido da Mobilização Nacional (PMN)         0           0,00 3 100,00                   3
Partido Progressistas (PP)         3           7,32 38  92,68                 41
Partido Popular Socialista (PPS)         2           9,09 20  90,00                 22
Partido de Reedificação da Ordem Nacional (PRONA)         0           0,00 1  50,00                   1
Partido Republicano Progressista (PRP)         1         50,00 1   0,00                   2
Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)         0           0,00 0    0,00                   0
Partido Socialista Brasileiro (PSB)         0           0,00 0  77,78                   0
Partido Social Cristão (PSC)         6          22,22 21  100,00                 27
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)         0           0,00 9   95,45                   9
Partido Social Democrata Cristão (PSDC)         3           4,55 63    0,00                 66
Partido Social Liberal (PSL)         0           0,00 0    0,00                   0
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)         0           0,00 0  66,67                   0
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)         1           8,43 2    0,00                   3
Partido dos Trabalhadores (PT)         0           0,00 0  91,57                 83
Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB)         7           0,00 76  100,00                  1
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)         0           0,00 1 100,00                22
Partido Trabalhista Cristão (PTC)         0         33,33 22  66,67                  3
Partido Trabalhista Nacional (PTN)         1          0,00 2   0,00                  0
Partido Verde (PV)        0          0,00 0 100,00                13
               TOTAL       45          8,77 468  91,23               513

Fonte: TSE; ARAÚJO e ALVES, 2007; Cfemia

Na tabela (5), é interessante observar que na eleição de 2006, no comparativo com as eleições anteriores de 1994, 1998 e 2002, no sentido contrário do que sugere a implementação de cota eleitoral, houve um número baixo de eleitas. Tanto nos partidos de direita quanto nos de esquerda, bem como os grandes e pequenos. Porém, os dados mostram que mesmo com baixa em relação a adoção da cota, o fator institucional, variável partido responde ao modelo de análise e mostra que os tiveram melhor chance de eleição foram os partidos PFL, PSDB, PSB, PMDB e PT, sendo que são os partidos que agregam partidos pequenos e médios, observa-se que as maiores chances das mulheres estão no PT.

De acordo com o estude de Araújo existem outros aspectos que podem representar outras variáveis de peso em comparação com o sexo masculino e que podem ser reveladores sobre as chances de as mulheres serem eleitas. Tais aspectos surgem como a idade, que “está relacionada às diferentes trajetórias de homens e mulheres no espaço público e às suas responsabilidades no espaço doméstico” (ARAÚJO e ALVES, 2007). Os homens têm mais oportunidade de serem eleitos, sugerem as estatísticas, até 35 anos, já as mulheres tem a maior chance após essa idade, segundo sugere a autora, que pode significar possíveis interrupções de carreiras e a necessidade de acumular capitais políticos maiores do que os homens, a mesma tendência aparece nos dados de 2006.

Não se pretende aprofundar no estudo de todas variáveis sugeridas pela pesquisa, acreditamos que pode ser desenvolvido em outro trabalho como forma de continuidade desse estudo. Visto perceber que há elementos que podem contribuir para o conhecimento e responder questões relativas ao ingresso das mulheres na representação política.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A luta das mulheres na política persiste há mais de 80 anos, durante esse período as mulheres conquistaram vários espaços, principalmente no mercado de trabalho e na educação. Todavia, na conjuntura atual, a presença feminina é abrangente. Pesquisas revelam um nível de escolaridade maior que a dos homens, maior participação nos movimentos sociais e em várias instâncias da sociedade, e mesmo assim, o espaço que as mulheres ainda não obtiveram uma significativa e ampla presença é justamente os espaços de poder político.

A fim de refletir neste tema, o desenvolvimento do presente estudo possibilitou a análise teórica e conceitual sobre o título deste trabalho, uma reflexão acerca da sub-representação e inclusão das minorias na política. Em linhas gerais, o estudo possibilitou o entendimento de que falta muito ainda para que a representatividade feminina nos espaços de poder político se amplie, embora com a adoção de cota eleitoral, elas ainda se deparam com muitas dificuldades para se elegerem.

O trabalho mostrou, a partir da questão norteadora, sobre a inserção feminina nos cargos políticos de maior poder, que mesmo com a implantação da Lei de cota eleitoral, ainda persiste a sub-representação das mulheres no poder legislativo, ou seja, não houve ampliação da representação feminina. Dessa forma, vimos que os números de ingressantes permanecem estacionados em comparação com os anos anteriores à adoção da cota. Estudiosos no assunto sugerem uma variedade de fatores que aumentam ou diminuem as chances de sucesso feminino na eleição para esses cargos.

Assim, variantes causais analisadas com base na literatura específica sobre o tema e a comparação nas estatísticas das eleições, nos conduziram à reflexão e a concluir que ainda existe um abismo entre os dois sexos quando se trata da disputa pelo poder político, e o sistema institucional eleitoral auxilia para perpetuar essa lacuna.

A atuação dos partidos e sua relação com o sistema impacta de forma direta a representação feminina, a partir do entendimento de que a ampliação na porcentagem de 70% para os homens e 100% para ambos os sexos, continua na soma zero a zero. Além do sistema de lista aberta, bem como a dimensão distrital, que às vezes favorece as mulheres, outras não, e também a reeleição.

Analisando o quadro de inserção das mulheres na política, consideramos que é útil a continuidade deste estudo, tendo em vista que há outros possíveis aspectos a serem estudados a fim de compreender como ocorre a elegibilidade das mulheres para os cargos nas Câmaras Estaduais e Federais.  Observamos também que ainda há elementos a serem investigados e que podem ser feitos por outros pesquisadores, se houver interesse, pois o assunto é relevante para os muitos campos do conhecimento das Ciências Sociais, Política e História.

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APÊNDICE – REFERÊNCIA NOTA DE RODAPÉ

2. Ver fenômeno das eleições no Brasil 2018. Disponível em: <https://www.meioemensagem.com.br/home/marketing/2018/10/28/eleicao-de-bolsonaro-marca-mudanca-no-marketing-politico.html>.  Acessado em: 15 de set. de 2019.

3. O marketing político é a forma persuasiva de comunicação política, propaganda e publicidade para fins de convencimento eleitoral. Há duas estratégias desse tipo de comunicação: o marketing político em si e o marketing eleitoral.

4. O autor menciona organizações que envolvem algum grau de interesse em comum, tais como religião, status socioeconômico, educação, etnia e sindicatos.

5. A noção de igualdade pode ser vista antecedendo a Revolução Francesa e Americana, foi pensada por alguns filósofos do Iluminismo, mas foi Rousseau quem introduziu no pensamento, a ideia de igualdade política para todos os cidadãos, ele apontou o papel do Estado como mantenedor de um certo equilíbrio social. E foi grande a influência de suas ideias na França, o que causou também inspirações para a Revolução.

6. Moses Finley (1988, p.97-98) explica que uma das características dos atenienses estava na divisão da sociedade em categorias, cidadão e não cidadão, este último poderia ser livre ou escravo – os livres eram os metecos que poderiam ser gregos ou não, e por fim os escravos. O direito de cidadania era exclusivo àqueles nascidos de pais atenienses que por sua vez é quem poderia desfrutar da igualdade política.

7. Este relatório foi resultado da estatística da União Interparlamentar em Genebra (1995) que fez uma pesquisa do quantitativo de parlamentares femininas no mundo. Ver Avelar (2006)

8. Utilizou-se a metodologia de avaliação com base em Araújo e Alves (2007), no qual partem da perspectiva de variantes causais para o sucesso da elegibilidade feminina efetivamente.

[1] Mestrado, Especialista em Política e Sociedade, Licenciada em História. ORCID: 0000-0001-6145-4186.

Enviado: Dezembro, 2021.

Aprovado: Junho, 2022.

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Adna Gomes Oliveira

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