REVISTACIENTIFICAMULTIDISCIPLINARNUCLEODOCONHECIMENTO

Revista Científica Multidisciplinar

Pesquisar nos:
Filter by Categorias
Administração
Administração Naval
Agronomia
Arquitetura
Arte
Biologia
Ciência da Computação
Ciência da Religião
Ciências Aeronáuticas
Ciências Sociais
Comunicação
Contabilidade
Educação
Educação Física
Engenharia Agrícola
Engenharia Ambiental
Engenharia Civil
Engenharia da Computação
Engenharia de Produção
Engenharia Elétrica
Engenharia Mecânica
Engenharia Química
Ética
Filosofia
Física
Gastronomia
Geografia
História
Lei
Letras
Literatura
Marketing
Matemática
Meio Ambiente
Meteorologia
Nutrição
Odontologia
Pedagogia
Psicologia
Química
Saúde
Sem categoria
Sociologia
Tecnologia
Teologia
Turismo
Veterinária
Zootecnia
Pesquisar por:
Selecionar todos
Autores
Palavras-Chave
Comentários
Anexos / Arquivos

Um breve histórico das medidas socioeducativas em meio aberto: A efetividade do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) no Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) de Imperatriz – MA

RC: 61964
478
5/5 - (1 vote)
DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/efetividade-do-sistema

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

MENDONÇA, Lorenna Lima [1]

MENDONÇA, Lorenna Lima. Um breve histórico das medidas socioeducativas em meio aberto: A efetividade do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) no Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) de Imperatriz – MA. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 10, Vol. 07, pp. 154-173. Outubro de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/efetividade-do-sistema, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/efetividade-do-sistema

RESUMO

Para que se chegasse ao entendimento deste tema, foi realizado um estudo sobre o histórico da infância e juventude no Brasil, ressaltando a “doutrina de situação irregular” que tinha como objetivo punir os menores infratores e as crianças pobres, até chegar a implantação da “doutrina de proteção integral” que buscou consolidar os direitos e deveres da criança e do adolescente, trazendo medidas socioeducativas para àqueles que cometerem ato infracional. E para ser realizada tal análise, foi utilizada a pesquisa bibliográfica em livros, monografias, artigos científicos, etc. Bem como foi realizada também uma pesquisa de campo diretamente no Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) da cidade de Imperatriz – MA. Contudo, o presente artigo tem por objetivo trazer um melhor entendimento sobre o ato infracional e suas respectivas punições para crianças e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em meio aberto, bem como apresentar como está a efetivação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) no Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS). A realização deste estudo mostrou-se imprescindível na medida em que traz uma reflexão sobre os limites da efetivação das medidas socioeducativas em meio aberto, mas sobre um enfoque que busca superar o reducionismo da visão punitiva e histórica de criminalização dos adolescentes em conflito com a lei em nosso país, materializada nos antigos códigos de menores de 1927 e 1979 a partir de uma visão saneatória.

Palavras chaves: Estatuto da Criança e do Adolescente, Ato Infracional, Medidas Socioeducativas.

1. INTRODUÇÃO

Segundo Alberton (2005) o início do século XX no Brasil é caracterizado pelo aumento da criação de entidades assistenciais para o atendimento de crianças órfãs, abandonadas e/ ou delinquentes. Entretanto, tais entidades na sua maioria, eram ligadas à Igreja Católica.

Alberton (2005) diz que, tudo o que foi realizado em termos de assistência, pode-se afirmar que teve o direcionamento da Igreja Católica, pois não havia até os anos 1920 uma ação do Estado específica que atendesse as necessidades da população que se encontrava em situação de pobreza social.

Nas duas primeiras décadas do século XX, Rizzini (2006) expõe que foi estabelecida uma aliança entre Justiça e Assistência, com vistas à criação de um sistema de proteção aos menores dada a condição social de pobreza e abandono que crianças e jovens estavam vivenciando neste período.

Contudo, Alberton (2005, p.48) relata que “em 1927 entra em vigor o 1º Código de Menores, marcando ainda que timidamente, o início do primeiro sistema público do país de atenção voltada à infância empobrecida e em situação de vulnerabilidade social”. Este Código foi a primeira legislação voltada especificamente para a Infância e Adolescência na América Latina, consolidando as leis de assistência e proteção aos menores.

O Código inseriu o direito do Menor no ordenamento jurídico brasileiro, dentro do arcabouço ideológico a um projeto civilizatório. No contexto social, a pobreza era associada à delinquência, sobre isto Sousa (2013, p. 35) diz que “no Código, havia um caráter discriminatório, que associava a pobreza à delinquência, encobrindo as reais causas das dificuldades vividas por esse público, a enorme desigualdade de renda e a falta de alternativas de vida.”.

Por volta dos anos 1941-1942, há a criação do Serviço de Assistência ao Menor (SAM), onde Alberton (2005) explicita que este sistema refletia o espírito que caracterizava um regime de exceção e que a orientação do programa era correcional – repressiva. O SAM estava vinculado ao Ministério da Justiça e ao Juizado de Menores e tinha como competência segundo Faleiros apud Silva (2011), a orientação e fiscalização de educandários particulares; a investigação de menores com o objetivo de interná-los e ajustá-los socialmente, tal como fazer com que esses educandários fossem submetidos a exames médicos e psicopedagógicos; e também dar abrigo bem como a distribuição dos menores pelas instituições.

O desempenho desta instituição foi conturbado, pois havia inúmeras denúncias de desvio de dinheiro, bem como de atos violentos cometidos contra os menores. De acordo com Costa (1994) apud Alberton (2005, p. 48) “seu caráter repressivo, embrutecedor e desumanizante é desvelado à opinião pública que passa a conhecê-lo como “universidade do crime” e sucursal do inferno”.

Como estava havendo muitas críticas ao SAM, principalmente devido ao seu caráter violento e pouco resolutivo, deu-se início ao processo de ‘reordenamento’ dessa política de atendimento. Destarte, houve a criação da Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor (FUNABEM), das Fundações Estaduais de Bem-Estar do Menor (FEBEM’s), e da Política Nacional de Bem-Estar do Menor (PNBEM).

A autora Rizzini (2000) expõe que antiga prática do recolhimento de crianças das ruas foi intensificada, conforme atestava o Boletim Informativo da MUDES (nº.8, nov, 1972), que fora citado pelo sociólogo e assessor da presidência da FUNABEM na época, José Arthur Rios, em palestra no Centro-Piloto. O propósito da citação (que foi exposta na revista da FUNABEM Brasil Jovem) representou a dimensão do problema das crianças abandonadas nas ruas e a ação efetiva da FUNABEM, que de 1967 até junho de 1972, já havia apanhado cerca de 53 mil crianças.

Costa (1994) apud Alberton (2005), diz que a política passa a estabelecer para todo o país uma gestão centralizadora e vertical, baseada em padrões uniforme de atenção direta, implementada por órgãos executores inteiramente uniformes em termos de conteúdo, método e gestão.

Em 1979 houve a promulgação do 2º Código de Menores. O referido Código atuava no sentido de reprimir, corrigir e integrar os supostos desviantes de algumas instituições como a FUNABEM e FEBEM.

Este código foi elaborado por um grupo de juristas apontado pelo governo, onde deveria substituir o código de menores anterior, mas valia-se dos velhos modelos correcionais repressivos. No entanto, o referido código deu continuidade à perspectiva da Situação Irregular do Código passado. O autor Queiroz (2008, p. 16) diz que no Código de 1979 visou firmar o menor como um objeto de tutela do Estado, adotando uma intervenção do Estado sobre os jovens que estivessem em uma circunstância que a lei determinava como situação irregular. As crianças que eram consideradas desprotegidas, enjeitadas, mendigas ou vadias, eram tiradas da tutela da família e entregue para a tutela do juiz de menores, o qual tinha o poder de decidir qual seria o rumo da vida de determinada criança, não havendo nenhuma garantia contida na lei, sendo o contrário do que temos hoje através do princípio do devido processo legal.

Entretanto, notou-se bem claro a falta de interesse do legislador na reinserção social do Menor, com o objetivo apenas de ter o controle da ordem pública e da paz social, sendo que esse era desvinculado à proteção dos direitos infanto-juvenis. Com isso, aqueles menores, abandonados, desassistidos e em perigo moral foram punidos por terem nascidos negros, pobres ou sem lar, ou até por não conseguirem se ajustar na sociedade nesta época. Fonseca (2015, p.58) diz que: “desta forma, havia diferença entre uma criança da alta classe social e aquela em “situação irregular”, distinguindo-se criança de menor”.

Em síntese, percebe-se que não houve mudanças representativas e expressivas em relação aos sistemas, leis e políticas elaborados para as crianças e adolescentes no período de 1920 a 1979, onde havia conteúdos pressupostos e características que colocaram as crianças e os jovens pobres e despossuídos como elementos de ameaça à ordem vigente.

1.1 PERÍODO DE REDEMOCRATIZAÇÃO: UMA NOVA PROPOSTA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PELO ESTADO

Como percebido, no decorrer dos anos de 1920 a 1979, os códigos, sistemas e políticas criados para as crianças e aos adolescentes, pregavam a vigilância e a proteção para estes e suas famílias, mas, todavia, estas ações tinham práticas correcionais repressivas, deixando assim a desejar o exercício das leis de proteção às crianças e adolescentes que são fundamentais para o seu desenvolvimento e para a nossa sociedade.

No ano de 1988, houve a promulgação da Constituição Federal Brasileira (CF 88), trazendo ordens e garantias de direitos para toda a sociedade sem distinção de público, onde esta trouxe um olhar benéfico para todos àqueles que outrora estavam invisíveis para a sociedade.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (CF,1988, p.79).

Logo no ano seguinte, mais especificamente em novembro de 1989, à Assembleia Geral das Nações Unidas que adotou a Convenção sobre os Direitos da Criança (Carta Magna para todas as crianças do mundo), onde em 1990, tal documento foi oficializado como Lei Internacional. Esta Convenção é o instrumento de direitos humanos mais acolhido em toda a história do mundo. Foi validado por 193 países, e somente dois países não aprovaram esta Convenção (Estados Unidos e Somália), pois suas intenções era só de aceitar a Convenção ao assinarem formalmente o documento.

Conforme o Artigo 2º da Convenção dos Direitos da Criança, “todas elas teriam os seus direitos garantidos, e nenhuma criança seria discriminada ou injustiçada pelo o que é ou pelo o que tem (ou não tem)”. (ECA ,2010, p.29)

Em 1990 houve alterações na Constituição Federal Brasileira, e após intensos debates com a participação da sociedade civil, foi elaborado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no dia 13 de julho de 1990, Estatuto esse também chamado de Doutrina de Proteção Integral, que trouxe uma visão inovadora para as crianças e adolescentes do nosso País.

O ECA (Doutrina de Proteção Integral) trouxe uma nova concepção de infância e adolescência, trazendo uma abordagem educativa e garantia de direitos de cidadania, fazendo-se o contrário das antigas visões repressivas e punitivas.

Com este Estatuto, houve também o abandono da visão assistencialista que proporcionou importantes inovações em relação ao atendimento à criança e ao adolescente, com a garantia de direitos que possam promover o desenvolvimento físico, moral, mental e social, juntamente com a garantia de liberdade e dignidade. Com isso, o ECA alcança todas as crianças e adolescentes independentemente da situação em que se encontram. (ECA, 2010).

O Estatuto da Criança e do Adolescente declara direitos da população infanto juvenil brasileira, pois busca afirmar o valor inerente à sua condição de pessoa em desenvolvimento, o valor do futuro da infância e adolescência sendo que estas responsáveis pela continuação da sociedade e o reconhecimento da sua situação de vulnerabilidade social, fazendo com que essas crianças e adolescentes sejam merecedores da proteção integral por parte da Família, da Sociedade e do Estado, onde o Estado deverá atuar mediante políticas públicas e sociais na promoção e defesa dos seus direitos.

Após 15 anos de existência do ECA, percebeu-se que o mesmo trouxe garantias para o Brasil como uma das Leis mais vigente e mais avançada do planeta, entretanto, em relação ao campo da promoção, proteção e defesa de direitos, precisa-se ainda percorrer um longo caminho.

Alberton (2005, p. 54) menciona que: “avançamos na proteção do trabalho do adolescente e na erradicação do trabalho infantil, criamos o PETI, mais ainda estamos na casa dos milhões de adolescentes e crianças na mais tenra idade escravizada no campo e na cidade”.

Após 25 anos de existência do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda é exacerbado o número de crianças e adolescentes que são vítimas da violência e da vulnerabilidade que o Estado e a sociedade lhes impõem. Crianças morando nas ruas, fora da escola ou trabalhando para ajudar nas despesas domésticas, é assim que estão vivendo milhares de crianças e adolescentes hoje em dia.

Sem contar que ainda há a questão da educação, onde não se pode negar que houve um grande avanço nesse quesito, porém, muitos pais encontram-se desempregados, com mínimas condições de sobrevivência, com isso, crianças e adolescentes são obrigado precocemente a entrar no mundo do trabalho, onde pode acarretar em abandono, pouco aproveitamento dos estudos e até entrar no mundo do crime, onde pode acarretar o “cometer do Ato Infracional”.  Volpi (2015, p.10) diz que […] um dissenso dessa área é o conceito de ato infracional. Definido no Estatuto da Criança e do Adolescente como “a conduta descrita como crime ou contravenção penal”.

É nítido o descuido com as crianças e adolescentes na nossa sociedade. De acordo com o artigo 4º e artigo 227 da Constituição Federal de 88, os referidos têm os seus direitos garantidos. Mas há também o descaso do Estado em estar executando esses direitos, e há a falha da sociedade civil em estar lutando pela efetivação desses direitos constitucionalmente.

Quando crianças ou adolescentes chegam à rua não é de cara que eles já são autores de ato infracional, mas, ao se enturmar com aqueles que já fazem parte de tal realidade de marginalidade, de certo modo já são influenciados e posteriormente começam a cometer delitos.

1.2 AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Para qualquer ato infracional praticado por uma criança ou adolescente, á uma respectiva correção. De acordo com o ECA (2012, p. 51) são elas, “I- Advertência; II- obrigação de reparar o dano; III- prestação de serviços à comunidade; IV- liberdade assistida; V- inserção em regime de semiliberdade; VI- internação em estabelecimento educacional; VII- qualquer umas das previstas no art. 101, I a VI”.

Em relação às Medidas Socioeducativas Volpi (2015, p. 25) diz que:

As medidas socioeducativas são aplicadas e operadas de acordo com as características da infração, circunstâncias sócio familiares e disponibilidade de programas e serviços em nível municipal, regional e estadual. As medidas socioeducativas comportam aspectos de natureza coercitiva, uma vez que são punitivas aos infratores, e aspectos educativos no sentido da proteção integral e oportunização, e do acesso à formação e informação. Sendo que em cada medida esses elementos apresentam graduação de acordo com a gravidade do delito cometido e / ou sua reiteração.

Conforme explícito pelo o autor, apesar de as medidas socioeducativas possuírem uma característica sancionaria e coercitiva, elas têm o objetivo pedagógico. As medidas socioeducativas podem ser de meio aberto e fechado com o objetivo de que haja a reintegração social do adolescente.

As medidas socioeducativas em meio aberto são mais brandas e não restringem a liberdade do adolescente. São elas: A Advertência, Obrigação de reparar o dano, Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida.

Em relação as medidas socioeducativas em meio fechado ou de privação de liberdade, há a institucionalização em tempo integral com internação ou em tempo parcial, e sendo útil a questão do estímulo ao contato com a família e o compromisso do Estado em zelar pela integridade física e mental dos menores. De acordo com o ECA, as medidas devem ser adotadas adequadamente e com segurança.

Diante de vários meios de “ajuda” para o Menor Infrator, o Poder Judiciário aplicará a medida socioeducativa que lhe convém de acordo com o ato infracional cometido.

1.3 SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SINASE)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, contrapõe-se historicamente a um passado de controle e de exclusão social sustentado na Doutrina de Proteção Integral.

O ECA expressa direitos da população infanto-juvenil brasileira, pois afirma o valor intrínseco da criança e do adolescente como ser humano, a necessidade de especial respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento, o valor prospectivo da infância e adolescência como portadoras de continuidade do seu povo e o reconhecimento da sua situação de vulnerabilidade, o que torna as crianças e adolescente merecedores de proteção integral por parte da família, da sociedade e do Estado; devendo este atuar mediante políticas públicas e sociais na promoção e defesa de seus direitos. (SINASE, 2006, p. 15).

Com o objetivo de efetivar tais avanços contidos na legislação e contribuir para a efetivação da cidadania dos adolescentes em conflito com a Lei, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), foi responsável a analisar sobre política de atenção à infância e adolescência, com isso, têm buscado executar o seu papel normatizador e articulador, onde amplia os debates e sua agenda com alguns atores do Sistema de Garantia dos Direitos (SGD).

Durante o ano de 2002 o CONANDA e a Secretaria de Especial dos Direitos Humanos (SEDH/ SPCDA), em parceria com a Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e Juventude (ABMP) e o Fórum Nacional de Organizações Governamentais de Atendimento à Criança e ao Adolescente (FONACRID), realizaram encontros estaduais, cinco encontros regionais e um encontro nacional encontro nacional com juízes, promotores de justiça, conselheiros de direitos, técnicos e gestores de entidades e/ ou programas de atendimento socioeducativo. (SINASE, 2006, p, 15).

O objetivo desses encontros era de avaliar juntamente com o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) a proposta de lei de execução de medidas socioeducativas da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e Juventude (ABMP) e também averiguar a prática pedagógica desenvolvida nas Unidades Socioeducativas, com propósito de contribuir com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) criação de Parâmetros e Diretrizes para a execução das Medidas Socioeducativas.

Como resultado desses encontros, acordou-se que seriam constituídos dois grupos de trabalho com tarefas específicas embora complementares, a saber: a elaboração de um projeto de lei de execução de medidas socioeducativas e a elaboração de um documento teórico – operacional para a execução dessas medidas. (SINASE, 2006, p. 16).

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (2006, p.16), relata que:

Em fevereiro de 2004 a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), por meio da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA), em conjunto com o Conanda e com o apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), sistematizaram e organizaram a proposta do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

O objetivo de vigorar o SINASE é de desenvolver uma ação socioeducativa que seja sustentada nos princípios dos direitos humanos, defendendo a ideia de alinhamento conceitual, estratégico e operacional, que tenha estrutura em bases éticas e pedagógicas.

O documento está organizado em nove capítulos. O primeiro capítulo, marco situacional, corresponde a uma breve análise das realidades sobre a adolescência, com foco no adolescente em conflito com a lei, e das medidas socioeducativas no Brasil, com ênfase para as privativas de liberdade. Pra tanto, ancorou-se em dados oficiais publicados em estudos e pesquisas. O segundo capítulo trata do conceito e integração das políticas públicas. O terceiro trata dos princípios e marco legal do SINASE. O quarto contempla a organização do Sistema. O quinto capítulo trata da gestão dos programas. O sexto apresenta os parâmetros da gestão pedagógicas no atendimento socioeducativo. O sétimo trata dos parâmetros arquitetônicos para os programas socioeducativos; o oitavo, da gestão do sistema e financiamento, e o último, do monitoramento e avaliação. (SINASE, 2006, p.16).

Conforme observado, o SINASE nos trouxe normas básicas para pôr em prática as medidas socioeducativas adequadamente com meios de correção pedagógicos.

2. A EFETIVIDADE DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SINASE) NO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) DE IMPERATRIZ – MA

2.1 PARÂMETROS DA GESTÃO PEDAGÓGICA NO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

As ações socioeducativas devem contribuir na formação do adolescente de modo que este possa se tornar um cidadão autônomo, capaz de relacionar-se consigo mesmo e com os outros, fazendo com que o mesmo não volte a reincidir na prática de atos infracionais. O adolescente deve desenvolver a capacidade de poder tomar decisões com fundamentos, que tenham critérios para avaliar as situações relacionadas ao próprio interesse e ao bem comum, de forma que esteja aprendendo também com a experiência individual e social.

Segundo o SINASE, as entidades e/ou programas que põem em prática as medidas socioeducativas de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA), devem orientar-se e fundamentar-se na prática “pedagógica” a partir de algumas diretrizes. Logo abaixo será realizado um comparativo do que o SINASE aponta e o que de fato o município de Imperatriz vem concretizando em relação às medidas socioeducativas em meio aberto. As quais se destacam:

  1. Participação dos adolescentes na construção, no monitoramento e na avaliação das ações socioeducativas;
  2. Respeito à singularidade do adolescente, presença educativa e exemplaridade como condições necessárias na ação socioeducativa;
  3. Exigência e compreensão, enquanto elementos primordiais de reconhecimento e respeito ao adolescente durante o atendimento socioeducativo;
  4. Dinâmica institucional garantindo a horizontalidade na socialização das informações e dos saberes em equipe multiprofissional;
  5. Família e comunidade participando ativamente da experiência socioeducativa.
  6. Dimensões básicas do atendimento socioeducativo – Espaço físico, infraestrutura e capacidade;
  7. Desenvolvimento pessoal e social do adolescente;
  8. Específico às entidades e/ou programas que executam a medida de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC);
  9. Específico às entidades e/ou programas que executam a medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA);
  10. Educação – Comum a todas às unidades e/ou programas que executam as medidas socioeducativas.

Em relação ao primeiro ponto, é necessário que o adolescente assuma conscientemente o seu papel de sujeito, onde esse processo de conscientização e sensibilização promova uma reflexão sobre a sua conduta na sociedade. De tal modo, as ações socioeducativas devem oportunizar a participação do adolescente na elaboração, monitoramento e avaliação das práticas sociais desenvolvidas, tornando possível o exercício (enquanto sujeitos sociais) da responsabilidade, da liderança e da autoconfiança.

No CREAS, há pouca participação dos adolescentes, em decorrência da própria condição da sua idade. É na fase da adolescência que ocorre a “puberdade”, que é uma das transformações mais significativas na vida de uma pessoa. É justamente no período da puberdade que ocorre o desenvolvimento dos órgãos sexuais, o aparecimento dos pêlos pubianos e o desenvolvimento do corpo.

Além das transformações corporais, há também a mudança de humor onde a agressividade, tristeza, felicidade, agitação e preguiça, são alguns dos humores que frequentemente são percebidos nos adolescentes. Além disso, as preocupações dos adolescentes estão voltadas para as questões da sua identidade, do pertencimento ao seu grupo, o que desfavorece uma participação mais politizada do adolescente nas decisões sobre as questões mais amplas de sua vida.

Com isso, torna-se um tanto quanto dificultoso a participação dos adolescentes nas decisões sobre o percurso das medidas socioeducativas.

A respeito da singularidade do adolescente, a presença educativa e exemplaridade como condições necessárias na ação socioeducativa, terá de levar em conta que a ação socioeducativa deve respeitar as fases de desenvolvimento integral do adolescente, onde cada atendimento de cada adolescente irá levar em conta as potencialidades, subjetividades, suas capacidades e limitações, e irá garantir a particularização do seu acompanhamento.

Volpi (2015, p. 40) diz que:

O processo pedagógico deve oferecer espaço para que o adolescente reflita sobre os motivos que o levaram a praticar o crime, não devendo, contudo, estar centrado no cometimento do ato infracional. O trabalho educativo deve visar a educação para o exercício da cidadania, trabalhando desta forma os eventos específicos da transgressão às normas legais mediante outros eventos que possam dar novo significado à vida do adolescente e contribuir para a construção de seu projeto de vida.

No CREAS, a ação pedagógica consiste em acompanhar individualmente o adolescente e a sua família para que haja um melhor entendimento da sua vida, buscando assim ajudá-lo no que for necessário e fazer com que este se torne consciente dos seus erros.

Em relação ao terceiro ponto, para potencializar as capacidades e habilidades dos adolescentes, é necessário saber de forma correta como “exigir” deles, para que sejam reconhecidos como sujeitos que têm potencial para superar suas limitações. Entretanto, a “compreensão” deve sempre vir antes da exigência. Para isso, é necessário conhecer cada adolescente e entender o seu potencial e seu estágio de crescimento pessoal e social. Além disso, é mister fazer-se exigências que sejam possíveis de serem realizadas pelos adolescentes, respeitando suas condições peculiares e seus direitos.

No CREAS, a partir do acolhimento do adolescente na Instituição, faz-se uma breve contextualização e levantamento prévio das condições socioeconômicas deste e de sua família, onde, tais informações acolhidas irão servir para trabalhar nas principais dificuldades da vida do adolescente e de sua família. De tal modo que, será analisado também a questão do potencial deste, para que seja inserido em cursos técnicos e/ou profissionalizantes, bem como para que o mesmo possa ter novos ideais e perspectivas.

Acerca dinâmica institucional garantindo a horizontalidade na socialização das informações e dos saberes em equipe multiprofissional; mesmo que as ações desenvolvidas pela equipe multiprofissional (técnicos e educadores) não sejam semelhantes, essa distinção não deve gerar uma hierarquia de saberes, impedindo uma construção conjunta do processo socioeducativo de forma respeitosa, democrática e participativa. Sinase (2006, p.48) relata que: “entretanto, é imprescindível que tal dinâmica institucional possibilite uma contínua socialização das informações e a construção de saberes entre os educadores e a equipe técnica”.

No CREAS, mesmo equipe técnica das medidas socioeducativas em meio aberto sendo formada por 01 Assistente Social, 01 Psicólogo, 01 Pedagogo e 03 Educadores Sociais, as ações pedagógicas ainda assim são em conjunto, mas, com dinâmicas diferentes, e tendo o mesmo objetivo, que é o de sensibilizar o adolescente para uma ação reflexiva de suas ações com vista a não reincidência no ato infracional.

A Família e comunidade devem participar ativamente da experiência socioeducativa. Algo fundamental para a consecução dos objetivos da medida que for aplicada ao adolescente, é a participação da família, da comunidade e das organizações civis, onde estas deverão ser voltadas para a defesa dos “direitos da criança e do adolescente”. Para que se possa fortalecer os vínculos e a inclusão dos adolescentes no ambiente familiar e comunitário, é necessário que as práticas sociais ofereçam condições reais, havendo a participação ativa da família no processo socioeducativo.

Para que se encontre respostas e soluções mais aproximadas das reais necessidades do adolescente e de sua família, é preciso que as ações sejam programadas a partir da realidade familiar e comunitária dos mesmos.

Sinase (2006, p. 49), menciona que: “tudo o que é objetivo na formação do adolescente é extensivo à sua família”. Com isso, a cidadania do adolescente não ocorre com eficácia se este não estiver integrado à comunidade e dividindo suas conquistas com a família.

No CREAS, há mais a participação da “família” do adolescente nas medidas socioeducativas, quando a mesma é chamada para participar de “alguns atendimentos” juntamente com o adolescente, para que haja um melhor entendimento da vida familiar e comunitária dos mesmos.

Há reuniões mensais com temas relevantes tanto para os pais quanto para os adolescentes, onde para estas reuniões, na maioria das vezes são chamados profissionais da nossa sociedade (enfermeiros, policiais, advogado, agentes de saúde, etc.), para que o público alvo em questão receba as orientações corretas de como agir em determinadas situações. De tal modo que, tal ação pedagógica influi positivamente na vida do adolescente e de sua família.

Quanto às dimensões básicas do atendimento socioeducativo, espaço físico, infraestrutura e capacidade, o projeto pedagógico irá orientar as estruturas físicas e as Unidades de atendimento e/ou programas, de modo a assegurar a capacidade física para o atendimento adequado à execução do projeto e a garantia dos direitos fundamentais dos adolescentes.

Logo abaixo, será apresentado como deve ser a estrutura física, que é a condição fundamental que as entidades e/ou programas de atendimento que executem as medidas socioeducativas.

Quadro 1. Estrutura física do local de atendimento no CREAS segundo o SINASE.

Aspectos físicos a serem observados Prestação de Serviço à Comunidade Liberdade Assistida
Condições adequadas de higiene, limpeza, circulação, iluminação e segurança.
Espaço para atendimento técnico individual e em grupo.
Salão para atividades coletivas e/ou espaço para estudo.
Espaço para o setor administrativo e/ou técnico.

Fonte: SINASE

O CREAS não oferece uma “boa estrutura” para certas demandas. Como as reuniões grupais que são realizadas mensalmente para os pais e adolescentes. As mesmas são realizadas no auditório da Vara da Infância. Logo abaixo veremos o que tem na Instituição.

Quadro 2. Estrutura oferecida pelo CREAS.

Aspectos físicos a serem observados Prestação de Serviço à Comunidade Liberdade Assistida
Condições adequadas de higiene, limpeza, circulação, iluminação e segurança.
Espaço para atendimento técnico individual e em grupo.
Salão para atividades coletivas e/ou espaço para estudo. Não tem
Espaço para o setor administrativo e/ou técnico.

Fonte: CREAS

Acerca do desenvolvimento pessoal e social do adolescente as ações socioeducativas têm o dever de ter influência sobre a vida do adolescente, onde esta possa contribuir para a construção de sua identidade, favorecendo a elaboração de um projeto de vida, o pertencimento social e o respeito às diversidades, facilitando para este, um papel inclusivo na dinâmica social e comunitária.

Sinase (2006, p.52), diz: “para tanto, é vital a criação de acontecimento que fomentem o desenvolvimento da autonomia, da solidariedade e de competências pessoais relacionais, cognitivas e produtivas”.

De tal modo para que haja um bom acompanhamento da evolução pessoal e social do adolescente juntamente com a conquista de metas e compromissos, faz-se importante a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), onde a realização deste PIA inicia-se na acolhida do adolescente no programa de atendimento, sendo que o requisito básico para a sua elaboração é a realização do diagnóstico polidimensional por meio das intervenções técnicas junto ao adolescente e sua família.

Segundo o Sinase (2006, pg. 52) nas seguintes áreas:

a) Jurídica: situação processual e providências necessárias; b) Saúde: física e mental proposta; c) Psicológica: (afetivo-sexual) dificuldades, necessidades, potencialidades, avanços e retrocessos; d) Social: relações sociais, familiares e comunitárias, aspectos dificultadores e facilitadores da inclusão social; necessidades, avanços e retrocessos; e) Pedagógica: estabelecem-se metas relativas à: escolarização, profissionalização, cultura, lazer e esporte, oficinas e autocuidado. Enfoca os interesses, potencialidades, dificuldades, necessidades, avanços e retrocessos. Registra as alterações (avanços e retrocessos) que orientarão na pactuação de novas metas.

Em relação ao primeiro e segundo tópico, há a ausência tanto do advogado quanto de um profissional de saúde. Quando identificado pelo Assistente Social alguma demanda aos serviços de saúde, há o encaminhamento para os serviços básicos. Os encaminhamentos para o serviço de saúde este ano foram: Atendimento Odontológico, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e o Hospital Regional.

Com o intuito de fazer com que o adolescente compreenda onde está e aonde quer chegar, a evolução ou crescimento social do adolescente deve ser acompanhado.

No CREAS, no ano de 2015 foi iniciado pela equipe técnica (Assistente Social, Psicólogo e Pedagogo) a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), com o mesmo propósito, que é realizar em conjunto com o adolescente e sua família um plano para que este não retorne para o mundo das infrações e que ao mesmo tempo possa desenvolver habilidades que contribuam para o seu desenvolvimento.

O desenvolvimento do Plano Individual de Atendimento (PIA) no CREAS não houve muito sucesso e aplicabilidade, pois, a Instituição não conta com os recursos necessários para pôr em prática o que é proposto pois no momento não há no CREAS serviços voltados para o lazer, esporte e cultura para os adolescentes, também o CREAS não dispõe de cursos indicados pelos adolescentes.

No que diz respeito ao que específico às entidades e/ou programas que executam a medida de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), o Sinase (2006, p. 52), aponta que a medida socioeducativa em meio aberto de Prestação de Serviço à Comunidade, deve ser implementada a partir das seguintes orientações, das quais são:

1. Nos locais de PSC, as atividades deverão ser compatíveis com as habilidades e interesse do adolescente; 2. Nos locais de PSC, deverão ter profissionais (referência socioeducativo e orientador socioeducativo) para acompanhá-los qualitativamente.3. O acompanhamento do cumprimento da medida, no local da prestação de serviços pela equipe do CREAS com periodicidade.

Em relação ao primeiro item, é feito o levantamento com o adolescente e a família para verificar quais os locais mais próximos de sua residência e de sua preferência. No segundo item, em cada unidade que é realizada a Prestação de Serviço, é feita a orientação para o responsável do estabelecimento, juntamente com o adolescente e o seu responsável, para que haja entendimento de ambas as partes de seus deveres e obrigações. Ao item três, há o acompanhamento devido feito pela Assistente Social, onde esta verifica como está o comportamento, assiduidade e desenvolvimento do adolescente na instituição prestada para o serviço comunitário.

A Assistente Social responsável pelas medidas socioeducativas se encarrega de articular os possíveis locais para a Prestação de Serviço à Comunidade. Como sendo alguns deles: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Instituto Federal do Maranhão (IFMA), Posto de Saúde, Banco de Alimentos, Biblioteca, entre outros. Todas as unidades articuladas têm atividades de caráter pedagógico, onde que tem influência na vida do adolescente, fazendo com que haja o desenvolvimento de novas habilidades ou que haja o aperfeiçoamento de alguma habilidade que este tenha.

No CREAS, hoje, tem 08 adolescentes que foram incumbidos à medida de PSC. Destes somente 03 cumprem efetivamente a mediada de PSC, nos seguintes locais, como: CRAS, Instituto Federal do Maranhão (IFMA), e o Banco de Alimentos.

Geralmente quem atende o Profissional Articulador da PSC e o adolescente é o (a) coordenador (a) do local prestado. Com isso, o responsável pela local prestado da PSC, encarrega algum profissional qualificado para ordenar alguma atividade pedagógica para o adolescente (dependendo do seu nível de escolaridade e habilidades), como por exemplo: organização de pastas por ordem alfabética, planilhas no Excel, organizar lista com nomes de pacientes nos postos de saúde, organização de livros na biblioteca, etc.

Em relação às visitas ao local prestado para o serviço comunitário, para as avaliações com o Referência Socioeducativo e / ou Orientador Pedagógico, esta não tem sido bem executada, pois o carro que teria de ficar disponível para as visitas institucionais e domiciliares no decorrer da semana, na maioria das vezes não está livre para tais demandas, ou o mesmo se encontra sem gasolina, trazendo assim uma prévia dificuldade para a correta execução das especificidades contidas no SINASE.

O SINASE traz também o que seria específico para a medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida (LA), onde esta tem como objetivo estabelecer um processo de acompanhamento, auxílio e orientação ao adolescente e sua família. A sua intervenção e ação socioeducativa deve ser estruturada com ênfase na vida social do adolescente (família, escola, trabalho, profissionalização e comunidade), onde isso pode possibilitar o estabelecimento de relações positivas que é a base de sustentação do processo da inclusão social, a qual se tem por objetivo. Destarte, este programa deve ser o propulsor na inclusão social e integração deste adolescente na vida social.

Trazendo o que é específico às entidades e/ou programas que executam a medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), a medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida, têm como parâmetro:

Ter uma equipe profissional com técnicos e orientadores sociais, onde estes sejam responsáveis pelo acompanhamento sistemático do adolescente. Entretanto, tais atendimentos devem ter frequência mínima semanal, e cada técnico poderá acompanhar até vinte adolescentes no máximo. (SINASE, 2006, p. 57)

No CREAS, a equipe multiprofissional, possui o apoio de 01 Assistente Social, 01 Psicólogo, 01 Pedagogo e 03 Educadores Sociais, onde estes estão sempre à busca de novos caminhos para os adolescentes inseridos no CREAS.

Em relação ao item um, há um descompasso. Já que os atendimentos dos adolescentes são quinzenais, sendo que o SINASE indica que seja semanal, porém, tem sido contemplado o número mínimo de no máximo 20 adolescentes por técnico. É importante pontuar que, mesmo os atendimentos sendo quinzenais, registram-se um relevante de ausência dos adolescentes. Em qual a medida realiza a busca ativa dos fatores, realizando visitas domiciliares para o levantamento de informações sobre os motivos das faltas.

Encontra-se no CREAS hoje, um total de 16 adolescentes para a medida socioeducativa de LA, onde somente 08 destes estão cumprindo efetivamente a medida. O SINASE propõe também que, na questão da prática da medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida, a equipe mínima deve ser composta por técnicos de diferentes áreas de conhecimento, onde se deve garantir o atendimento psicossocial e jurídico pelo próprio programa ou pela rede de serviços presente, sendo a relação quantitativa determinada pelo número de adolescentes atendidos, e cada técnico acompanhará, simultaneamente, no máximo vinte adolescentes.

Educar é construir, é libertar o homem do determinismo, passando a reconhecer o papel da História e onde a questão da identidade cultural, tanto em sua dimensão individual, como em relação à classe dos educandos, é essencial à prática pedagógica proposta. (FREIRE, 2008, p.19).

Com isso, o Sinase (2006, p.59) nos traz algumas solicitações sobre o quesito Educação nas medidas socioeducativas. São elas:

1. Firmar parcerias com Órgãos executivos do Sistema de Ensino, para que haja a garantia de regresso, sucesso e permanência dos adolescentes na rede formal de ensino. 2.Organizar o redirecionamento à escola de modo que não interfira nas ações pedagógicas, estimulando o aprendizado e as trocas de informações, para que haja rompimento da repetição, rotina e burocracia. 3. Assegurar ao adolescente condições que sejam adequadas para a apropriação do conhecimento socioeducativo de acordo com a necessidade. 4. Assegurar que os adolescentes inseridos no atendimento socioeducativo tenham acesso a todos os níveis de educação formal de acordo a sua necessidade. 5. Estabelecer relações com as escolas, para que haja o conhecimento da proposta pedagógica das entidades e/ou programas que executam o atendimento socioeducativo. 6.No atendimento socioeducativo deve haver o desenvolvimento de conteúdos escolares, artísticos e culturais interdisciplinares. 7. Considerando as particularidades dos adolescentes com deficiência, este tem que ter o acesso e a garantia à educação escolar, equiparando as oportunidades em todas as áreas (transporte, materiais didático e pedagógico, equipamento e currículo, acompanhamento especial escolar, currículo, capacitação dos profissionais especializados, entre outros) de acordo com decreto nº 3. 298/99.

No CREAS, a intervenção do Pedagogo nesta área torna-se um tanto quanto corrompida, pois para que haja a articulação com Órgãos Executivos do Sistema de Ensino, é necessário que se tenha “materiais, instrumentos” para isso, no caso o que está dificultando a interação do profissional com as Escolas. E a ausência de “carro” para fazer as devidas visitas institucionais nos mais variados bairros da cidade de Imperatriz (Bairro Santa Rita, Vila João XXIII, Parque Tocantins, Sumaré, entre outros). Mas, mesmo com essa dificuldade, entre os meses de Janeiro à Outubro, a Pedagoga conseguiu realizar 18 encaminhamentos às escolas de alguns bairros de Imperatriz.

Em relação à garantia de acesso à educação, todos os adolescentes que estão na medida socioeducativa, no momento da acolhida é realizado um levantamento sobre a situação escolar, onde o quesito “estudo” lhe é questionado. Verificado que o mesmo está ausente da Escola, o Pedagogo busca o mais rápido possível a articulação de uma vaga na instituição mais perto de sua casa, ou, de sua preferência.

Infelizmente não é possível haver uma relação entre a Escola e a Instituição, pelo fato de que, na maioria das vezes a direção da escola rejeitar o adolescente pelo fato deste ter cometido ato infracional. Mas quando há aceitação deste adolescente na Escola, em outros casos, é pelo fato de a mesma reconhecer que, querendo ou não, esta terá de receber o adolescente, pois está na lei e ele tem a garantia deste direito.

De tal modo, observou-se que o CREAS põe em prática o que é pedido no SINASE, mas, todavia, há certas carências que ainda necessitam ser supridas. Como a presença de um advogado e uma equipe de saúde para atender as demandas dos adolescentes e de seus familiares quando solicitados no local de atendimento. Há ainda a carência de recursos para executar as intervenções necessárias com os adolescentes e sua família são poucos.

3. CONCLUSÃO

Portanto observou-se que há carências que ainda necessitam ser cumpridas para haver o melhor aproveitamento das propostas feitas, e para trazer ações mais efetivas para o público alvo, que são os adolescentes autores de ato infracional.

Atualmente, o Estado está limitando-se em ceder verbas suficientes para as ações e programas existentes no CREAS. Dificultando assim, a correta execução das medidas socioeducativas.

O Estado deveria ter uma visão responsabilizadora em relação à essas medidas. Onde tal teria que trazer uma ação mais pedagógica para os adolescentes ao invés de trazer punições.

Além da ausência da preocupação do Estado com os adolescentes autores de ato infracional, há a questão da Redução da Maioridade Penal. Tema este que age com influência negativa na vida destes adolescentes.

Embora o ECA e o SINASE tragam propostas eficientes e educativas, sabe-se agora dos limites para a implantação de fato dessa política de atendimento. Já que foi visto claramente na pesquisa, que a falta de serviços mais específicos para o adolescente é a educação de qualidade, o acesso à saúde, ao esporte e ao lazer.

O presente trabalho proporcionou um aprendizado significativo. Fazendo com que fosse percebido que o adolescente comete o ato infracional não simplesmente por “ele querer”, mas que por trás desta infração, há um conjunto de determinações econômicas e sociais que incidem fortemente sobre a vida dos adolescentes e de suas famílias.

REFERÊNCIAS

ALBERTON, Mariza Silveira. Violação da infância: crimes abomináveis: humilham, machucam, torturam e matam. Porto Alegre, RS: AGE, 2005.

ARCANJO, Fernanda; HANASHIRO, Midori. A história da Educação no Brasil. São Paulo: Biblioteca 24 Horas, 2010.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de jul. de 1990. 10. Ed. Atual e corrigida. São Paulo: Saraiva, 2010.

________. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

_______. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).  Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Brasília-DF: CONANDA, 2006.

________. Código de Menores e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília-DF, 1927.

CERQUEIRA FILHO, Gisálio. A “Questão Social” no Brasil: crítica do discurso político público. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1982.

FALEIROS, V. P. Infância e processo político no Brasil. In: PILOTTI, Francisco. RIZZINI, Irene. (Org.). A Arte de governar crianças: a história das políticas sociais, da legislação e da assistência à infância no Brasil. Rio de Janeiro: Instituto Interamericano del Niño, 1995.

FREIRE. Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo. Editora Paz e Terra, 2008.

KAMINSKI, André Karst. O desafio de mudar paradigmas. In Conselhos e Mídia. São Paulo: ANDI, 2004, p. 38

LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e Ato Infracional: Medida socioeducativa e pena? São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002. p. 5-128.

MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo. Elementos de Responsabilidade Civil por Dano Moral. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

PASSONE, Flávio. Políticas sociais de atendimento à infância e juventude: o caso da Fundação Abrinq. 2007. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2007. 1 CD-ROM.

RIZZINI, Irene. A Criança e a lei no Brasil: revisitando a história (1822-2000). Rio de Janeiro: Unicef, Cespi/USU, 2000.

________. O século perdido: Raízes Históricas das Políticas Públicas para a Infância no Brasil. Cortez Editora. São Paulo. 2011.

SARAIVA. João Batista Costa. Adolescente em Conflito com a Lei, da indiferença à proteção integral: Uma abordagem sobre a responsabilidade penal juvenil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

SILVA, Thalita Sousa. Uma abordagem social das medidas socioeducativas em meio aberto Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS de Imperatriz – Ma. 2009. Dissertação (Graduação em Serviço Social), Instituto de Ensino Superior do Maranhão, Unidade de Ensino Superior do Maranhão, Imperatriz, 2004. 1 CD-ROM.

SOUSA, Sônia M. Gomes. Adolescentes autores de Atos Infracionais: Estudos Psicossociais. Organizadora: Goiânia, 2013.

VOLPI, Mário. O adolescente e o ato infracional. Cortez Editora, 1997.

________. Mário. Sem liberdade, sem direitos: a experiência de privação de liberdade na percepção do adolescente. São Paulo: Cortez, 2015.

[1] Bacharel em Serviço Social pela Unidade de Ensino Superior (IESMA) – UNISULMA. MBA em Marketing e Recursos Humanos pelo Instituto Nordeste de Educação Superior e Pós Graduação (INESPO). Pós Graduada Lato Sensu em Gestão em Serviço Social e Políticas Públicas pelo Instituto Nordeste de Educação Superior e Pós Graduação (INESPO).

Enviado: Julho, 2020.

Aprovado: Outubro, 2020.

5/5 - (1 vote)
Lorenna Lima Mendonça

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar por categoria…
Este anúncio ajuda a manter a Educação gratuita