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Impacto da situação cadastral do CPF no cotidiano das pessoas físicas

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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

SOLANO, Juliana Picoral [1], SILVA, Mariluci Jesus Da [2]

SOLANO, Juliana Picoral. SILVA, Mariluci Jesus Da. Impacto da situação cadastral do CPF no cotidiano das pessoas físicas. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 06, Vol. 09, pp. 115-126. Junho de 2019. ISSN: 2448-0959

RESUMO

Diariamente um grande número de pessoas busca uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) com o intuito de regularizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Atualmente, diversas instituições, públicas e privadas, utilizam-se deste banco de dados como parâmetro de consulta, de forma que a situação cadastral do CPF tem grande impacto no dia a dia das pessoas físicas residentes no Brasil. Este artigo propõe-se a identificar quais são as consequências práticas causadas caso o CPF esteja suspenso ou pendente de regularização. Para tanto, foi realizada uma pesquisa na triagem do atendimento da agência da Receita Federal, Agência de Canoas/RS, entrevistando-se um percentual dos contribuintes que alegaram ter tido restrições em sua vida privada devido a pendências no CPF. A partir da identificação das circunstâncias que motivaram a procura pela unidade da RFB, foram propostas alternativas visando facilitar a autorregularização por parte do contribuinte e, ao mesmo tempo, diminuir a procura por este tipo de serviço reduzindo assim, custos da instituição e filas de atendimento.

Palavras-chave: CPF, situação cadastral, suspenso, pendente de regularização, autorregularização.

INTRODUÇÃO

O Cadastro de Pessoas Físicas é um instrumento suficiente e substitutivo para o cidadão brasileiro usufruir de informações e serviços públicos no âmbito federal conforme Decreto 9.723/2019. Foi instituído pelo Decreto-lei de 30 nº 401 de dezembro de 1968 e é gerenciado pela Receita Federal do Brasil. Originalmente denominado de Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC), ele se propunha a ser um banco de dados de pessoas físicas e era obrigatório apenas para os contribuintes do imposto de renda. Ao longo dos anos, o CPF passou a ser obrigatório para a prática de diversas atividades do cotidiano, ganhando grande relevância como documento de identificação.

Atualmente o CPF é regulamentado pela Instrução Normativa da RFB Nº 1548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe que estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas (art. 3º):

I – residentes no Brasil que integrem o polo passivo de relação tributária principal ou acessória, seja na condição de contribuinte ou responsável, bem como os respectivos representantes legais, nos termos da legislação tributária da União, estados, Distrito Federal ou municípios;

II – residentes no Brasil ou no exterior que:

a) praticarem operações imobiliárias de quaisquer espécies no Brasil;

b) possuírem, no Brasil, contas bancárias, de poupança ou de investimentos;

c) operarem no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, inclusive em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados; ou

d) possuírem, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, incluídos imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos financeiros e participações societárias ou no mercado de capitais;

III – que constem como dependentes para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, observado o disposto no § 2º;

IV – cuja inscrição seja exigida por órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da legislação própria afeta aos negócios desses órgãos e entidades;

V – registradas em ofício de registro civil de pessoas naturais no Brasil, no momento da lavratura do assento de nascimento, e após a entrada em operação do convênio celebrado entre a RFB e a entidade prevista no inciso VIII do caput do art. 24; ou

VI – filiadas como segurados obrigatórios da Previdência Social ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

(BRASIL, 2015)

Percebe-se que o CPF é exigido para inúmeras práticas da vida civil, como emissão da Carteira Nacional de Habilitação e da Carteira de Identidade Profissional, para a inscrição em universidades públicas, abertura de conta em bancos, empréstimos, financiamentos, participação em sociedade empresarial, retirada de medicamentos na farmácia popular e cartão do SUS, para constar como dependente em Declaração de Imposto de Renda, entre outros.

A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas é atribuída a cada pessoa física uma única vez, sendo vedada a concessão de mais de um número por indivíduo. Tendo em vista que trata-se de um banco de dados, este pode se encontrar em diferentes situações cadastrais, tais como:

REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.

PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.

SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.

CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.

TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito

NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

(Site: www.receita.economia.gov.br, acessado em 30/05/2019)

Importante ressaltar que distingue-se situação cadastral de situação fiscal, de forma que o contribuinte pode ter débitos (ocasião em que não será possível obter uma certidão negativa de débito – CND) e estar com o CPF regular.

Tendo em vista o grande número de contribuintes que procura a Receita Federal com o propósito de regularizar o CPF, foi realizada uma pesquisa com o objetivo de mapear as principais consequências das pendências cadastrais do CPF. Desta forma, foi possível a sugestão de alternativas visando facilitar a autorregularização por parte do contribuinte e, ao mesmo tempo, diminuir a procura por este tipo de serviço, otimizando os recursos público e reduzindo filas nas unidades de atendimento.

Com a intenção de gerar conhecimentos para aplicação prática, dirigidos à solução de problemas específicos, optou-se por realizar uma pesquisa quantitativa aplicada. Desta forma, foram coletadas informações de pessoas que compareceram ao atendimento alegando restrições de qualquer ordem devido as irregularidades no CPF. Tal questionário se propôs a identificar a situação cadastral do indivíduo, como ele descobriu a irregularidade cadastral, o que ele estava sendo privado de realizar devido a esta pendência e, se esta irregularidade foi solucionada no autoatendimento.

DESENVOLVIMENTO E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS

No período entre 11 de março de 2019 e 29 de março de 2019, foram realizados 1805 atendimentos conclusivos a pessoas físicas na Agência da Receita Federal em Canoas – RS. Dentre estes foram: 411 serviços de regularização cadastral (Conclusão do serviço iniciado no BB, Caixa e Correio; Eventos de ofício; Serviços para não residentes e falecidos) e 316 serviços de Consulta Pendência.

Durante estas três semanas, foi realizada uma pesquisa na triagem do atendimento da RFB, onde 100 contribuintes que estavam com irregularidades no CPF, responderam a um questionário informando qual serviço seria solicitado e qual pendência estava gerando restrição na sua vida privada. Neste momento, registrou-se qual era o suposto impedimento, como o contribuinte teve ciência e, ainda, se foi resolvido no autoatendimento.

Tabela 1 – Situação do CPF dos entrevistados

Pendente de regularização Regular Suspenso Total
40 33 27 100

Fonte: Elaborada pelo autor

Mas qual será o real impacto destas irregularidades cadastrais no cotidiano das pessoas físicas residentes no Brasil?

A partir da inquirição aos contribuintes, pode-se registrar um variado número de alegadas restrições, tais como: impedimento de realizar financiamento, de retirar medicamentos na farmácia popular, de abrir MEI, de ser cadastrado pelo empregador no e-Social, de retirar cartão de crédito, de abrir contas em bancos, de transferir propriedade (como veículos e imóveis), entre outras.

Conforme representação gráfica apresentada (Figura 1) pode-se observar que entre as pessoas entrevistados que estavam com situação cadastral pendente de regularização, 55% tiveram algum tipo de restrição nas redes bancárias, 15% ficaram impedidos de retirar medicamentos na farmácia popular, 12,5% com problemas na obtenção de financiamentos, seguidos de 7,5% com restrição ao crédito, entre outros.

Figura 1 – Restrições alegadas pelos entrevistados que estavam CPF pendente de regularização

Fonte: Elaborada pelo autor

Dentre os interrogados que estavam com o CPF situação cadastral suspensa (Figura 2), 77% declararam que tiveram problemas com as instituições bancárias, seguidos 11% com problemas para recebimento de seguro-desemprego.

Figura 2 – Restrições alegadas pelos entrevistados que estavam CPF suspenso

Fonte: Elaborada pelo autor

Já entre os entrevistados que buscaram o atendimento cuja situação cadastral encontrava-se regular (Figura 3), 39% afirmaram que ficaram impedidos de receber o seguro-desemprego, 12% com problemas no cadastramento do e-Social, seguidos de 9% com restrição ao crédito, 9% com restrição nas redes bancárias, entre outros.

Figura 3 – Restrições alegadas pelos entrevistados que estavam CPF regular

Fonte: Elaborada pelo autor

Analisando os dados coletados, observou-se que a principal razão na busca pela regularização do Cadastro é a ocorrência de restrições em bancos. Os contribuintes que responderam à pesquisa alegaram que tomaram conhecimento da pendência na hora do saque (aviso no caixa eletrônico de pendências junto à RFB), ou comunicados por seus gerentes ou caixas do banco na hora de realizar alguma transação. A impossibilidade de receber seguro-desemprego também destacou-se como motivação na busca pelo serviço na unidade.

Visando facilitar a regularização de forma prática e ágil, o cidadão dispõe de alguns mecanismos para resolver as irregularidades no Cadastro de Pessoas Físicas, seja pelo site da Receita Federal, presencialmente em uma entidade conveniada, ou até mesmo por telefone ou em representações diplomáticas brasileiras para quem está com o CPF suspenso no exterior.

Nos casos em que o CPF encontra-se pendente de regularização, de acordo com IN da RFB 1548/2015, a normalização será realizada através da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigada, ou da Declaração de Saída Definitiva do País, ainda que em atraso. Destaca-se que, nestes casos, para o contribuinte descobrir qual exercício da Declaração está omisso, ele necessariamente precisa ter acesso ao Portal de atendimento virtual (eCAC) ou comparecer a uma unidade de atendimento da RFB.

A regularização do Cadastro suspenso poderá ser realizada pela Internet ou em uma entidade conveniada (Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). Nestes casos, evidencia-se a importância do cruzamento entre os bancos de dados das instituições públicas. Este compartilhamento entre os cadastros públicos possibilita um maior número de serviços conclusivos de atualização cadastral sem a necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento da RFB, agilizando a resolução da pendência para o contribuinte e diminuindo as filas de atendimentos nas unidades da RFB.

O pedido de regularização pode ser feito pelo próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador. Já a solicitação para menores de 16 anos, tutelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.

Neste cenário, cabe ressaltar que 30% dos indivíduos que responderam à pesquisa, resolveram suas pendências no autoatendimento orientado da Agência. Dessa maneira, 20 (vinte) contribuintes com a situação cadastral regular e 10 (dez) com a situação cadastral suspensa, utilizando-se de computadores e impressoras disponibilizados no local e auxiliados por prestadores de serviços terceirizados da Receita Federal do Brasil, solucionaram suas irregularidades sem a necessidade de serem atendidos por um servidor. Tendo em vista que, todos estas autorregularizações registradas tratavam-se de atualização de dados do Cadastro (principalmente nome e naturalidade), destaca-se a importância do cruzamento entre o banco de dados do CPF com o de outras instituições públicas (como cartório eleitoral e registro civil de pessoas naturais) que possibilita a conclusividade de um grande número de atendimentos nas entidades conveniadas e pela internet.

Tabela 2 – Situação Cadastral x Solução no autoatendimento

Situação CPF Total de entrevistados Solucionados no autoatendimento
Pendente de regularização 40 0
Regular 33 30
Suspenso 27 10

Fonte: Elaborada pelo autor

Em face dos resultados obtidos na pesquisa conclui-se que, apesar de haver soluções que permitiriam a autorregularização, estas ainda são pouco conhecidas por uma parcela da população, que ainda se desloca até uma unidade de atendimento, muitas vezes em outro município, para resolver pendências solucionáveis pela internet.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Haja vista a análise dos dados coletados, compreende-se a importância que o CPF representa na vida dos residentes no Brasil. Ele é um importante documento para a cidadania no país, além essencial para práticas de atos da vida civil.

Conforme constatado anteriormente, irregulares cadastrais podem acarretar inconvenientes e prejuízos imensuráveis no dia a dia das pessoas. São inúmeros os transtornos relatados pelos entrevistados, desde restrições em instituições bancárias, impedimento de contratar empréstimos bancários e financiamentos, retirar medicamentos na farmácia popular, restringir a transferência de propriedades, não recebimentos de benefícios previdenciários e trabalhistas, como o seguro-desemprego.

É grande o número de indivíduos que procura as agências da Receita Federal buscando informações de como regularizar pendências no CPF, sejam elas cadastrais ou fiscais. Durante o período de aplicação da pesquisa foram atendidas, na agência de canoas – RS, em torno de 900 pessoas com problemas ligados ao CPF, desde pedidos de comprovantes de inscrição, consultas de pendências, conclusão de serviços iniciados nas conveniadas, serviços para não residentes e falecidos, alteração cadastral e consulta pendência.

Salienta-se que boa parte dos indivíduos que buscou atendimento presencial poderiam ter solucionado suas pendências através de ferramentas de autorregularização já disponíveis no site da RFB. Então, o questionamento que se faz é: porque mesmo com muitos serviços disponibilizados na internet para a resolução de irregularidades cadastrais, muitas pessoas ainda procuram diariamente os postos de atendimento da Receita Federal?

Seja por desconhecimento por parte do contribuinte, pela dificuldade de utilizar o site da RFB ou pela falta de mecanismos de pesquisa que apontem a irregularidade de maneira clara e precisa, ficou evidenciado a subutilização dos mecanismos de autorregularização.

Acredita-se que medidas precisam ser adotadas para facilitar e agilizar o processo de regularização no CPF. É preciso investir no desenvolvimento de aplicativos mais simples, com interface amigável e de fácil compreensão para os contribuintes, que possibilitem também, outras formas de obtenção de acesso ao Portal de atendimento virtual (eCAC). Atualmente, o acesso ao eCAC, se dá por certificado digital ou por senha de acesso e, para fazer esse cadastramento deve-se informar os recibos de entrega dos dois últimos exercícios do imposto de renda, logo, quem não entregou a declaração, ou não sabe o número dos recibos de entrega, não consegue acesso aos serviços disponibilizados pelo portal.

O compartilhamento de informações e o cruzamento de dados entre os cadastros de instituições públicas possibilita um aumento na conclusividade de serviços iniciados na internet e entidades conveniadas, de forma a diminuir a burocracia para o contribuinte e as filas de atendimento. Sugere-se trabalhar na criação de um baco de dados único para todos os órgãos públicos de forma que, o cidadão que atualizar seus dados em uma instituição, atualize também, de forma automática, os demais cadastros públicos.

O autoatendimento, com auxílio de profissionais terceirizados bem qualificados, mostrou-se uma ferramenta eficiente na regularização do CPF dos contribuintes que procuraram a Agência da RFB, em Canoas, visto que, 30% dos entrevistados conseguiram resolver suas pendências com a ajuda destes prestadores de serviços de forma mais rápida e efetiva. Observou-se também que, apesar da eficácia do autoatendimento orientado, evidenciou-se a impossibilidade dos terceirizados auxiliarem nos casos em que o Cadastro está pendente de regularização. Dessa forma, mais uma vez confirma-se a importância do desenvolvimento de ferramentas mais simples que possibilitem a identificação do ano de omissão da Declaração de Importo de Renda Pessoa Física.

Desta forma, tendo em vista que é inquestionável o impacto da situação cadastral do CPF no cotidiano dos indivíduos residentes no país, conclui-se que o desenvolvimento e aperfeiçoamento de mecanismos simples que possibilitem a identificação e resolução de pendências relacionados ao CPF, alinha-se com a política de desburocratização do serviço público e redução de gastos com pessoal, beneficiando tanto a população, quanto a administração pública.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Decreto 9.723 de 11 de março de 2019. Diário Oficial da União, Poder executivo, Brasília, DF, 12 mar. 2019. Altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, o Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e o Decreto nº 9.492, de 5 setembro de 2018, para instituir o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios e regulamentar dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9723.htm> Acesso em: 30/05/2019

BRASIL. Decreto-lei nº 401 de 30 de dezembro de 1968. Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder executivo, Brasília, DF, 30 dez. 1968. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0401.htm> Acesso em: 30/05/2019

BRASIL. Instrução Normativa da RFB Nº 1548, de 13 de Fevereiro de 2015. Dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Diário Oficial da União, Poder executivo, Brasília, DF, 19 fev. 2015. Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=61197> Acesso em: 30/05/2019

ILUSTRAÇÕES EM INGLÊS (Charts and Figures)

Chart 1- Situation of the interviewees’ Register

Irregular Regular Suspended Total
40 33 27 100

Fonte: Elaborada pelo autor

Figure 1- Restrictions alleged by interviewees who were with their Registrations irregular

Fonte: Elaborada pelo autor

Figure 2- Restrictions alleged by interviewees who were with their Registrations suspended

Fonte: Elaborada pelo autor

Figure 3- Restrictions alleged by interviewees who were with their Registrations regular

Fonte: Elaborada pelo autor

Chart 2 – Registration Status X solved in customer self service

Registration status Total interviewed Solved in self service
Pendente de regularização 40 0
Regular 33 30
Suspenso 27 10

Fonte: Elaborada pelo autor

[1] Bacharel em comunicação social – habilitação em Relações Públicas pela Universidade federal do Rio Grande do Sul.

[2] Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade católica do Rio Grande do Sul.

Enviado: Maio, 2019.

Aprovado: Junho, 2019.

 

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Juliana Picoral Solano

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