REVISTACIENTIFICAMULTIDISCIPLINARNUCLEODOCONHECIMENTO

Revista Científica Multidisciplinar

Pesquisar nos:
Filter by Categorias
Administração
Administração Naval
Agronomia
Arquitetura
Arte
Biologia
Ciência da Computação
Ciência da Religião
Ciências Aeronáuticas
Ciências Sociais
Comunicação
Contabilidade
Educação
Educação Física
Engenharia Agrícola
Engenharia Ambiental
Engenharia Civil
Engenharia da Computação
Engenharia de Produção
Engenharia Elétrica
Engenharia Mecânica
Engenharia Química
Ética
Filosofia
Física
Gastronomia
Geografia
História
Lei
Letras
Literatura
Marketing
Matemática
Meio Ambiente
Meteorologia
Nutrição
Odontologia
Pedagogia
Psicologia
Química
Saúde
Sem categoria
Sociologia
Tecnologia
Teologia
Turismo
Veterinária
Zootecnia
Pesquisar por:
Selecionar todos
Autores
Palavras-Chave
Comentários
Anexos / Arquivos

Centro de Referência da Pessoa com Deficiência-CRPD: Um apoio social no Município de Imperatriz – MA

RC: 66074
343
Rate this post
DOI: ESTE ARTIGO AINDA NÃO POSSUI DOI
SOLICITAR AGORA!

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

SILVA, Josiane Sousa da [1], COSTA, Marcella Cindya Ribeiro [2]

SILVA, Josiane Sousa da. COSTA, Marcella Cindya Ribeiro. Centro de Referência da Pessoa com Deficiência-CRPD: Um apoio social no Município de Imperatriz – MA. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 11, Vol. 18, pp. 77-100. Novembro de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/centro-de-referencia

RESUMO

O presente artigo tem como foco, o Centro de Referência da Pessoa com Deficiência-CRPD: um apoio social no município de Imperatriz – MA. Tendo como questionamento: quais as diretrizes adotadas para a efetiva concretização da prestação dos serviços e programas ofertados no Centro de Referência da Pessoa com Deficiência em Imperatriz – MA? O objetivo geral foi analisar a repercussão das políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência, sua consonância com a oferta dos serviços socioassistenciais, de forma particular os serviços ofertados na esfera do município de Imperatriz – MA. E, específicos, identificar os principais desafios e progressos dos serviços direcionados as pessoas com deficiência, conhecer a realidade e as experiências da equipe técnica responsável pela efetivação das políticas sociais e os serviços direcionados aos usuários destes, e identificar os serviços ofertados no CRPD, quanto ao atendimento ao público com necessidades especiais. A metodologia foi um estudo descritivo, exploratório, de abordagem qualitativa, e se apoiou na adoção das técnicas de observação e realização de entrevista para melhor identificar as formas de garantia dos direitos das pessoas com deficiência conquistados a partir das políticas públicas. Portanto, depreendeu-se da presente análise, que o Centro de Referência da Pessoa com Deficiência – CRPD em Imperatriz tem um grande papel inclusivo na vida das pessoas com deficiência

Palavras–Chaves: Pessoa com deficiência, inclusão, direitos, políticas públicas.

1. INTRODUÇÃO

Em primeiro lugar, deve-se observar que o direito é um instrumento na busca de garantias de igualdade em condições de discriminação social, o que inclui, entre outras coisas, o preconceito, a discriminação contra pessoas portadoras de deficiência. Neste ínterim, o preconceito, interface da discriminação social, na psicologia social, é um comportamento negativo para com uma pessoa simplesmente porque ela pertence a um determinado grupo social Tal conduta é formada por duas fases: a primeira, categorial, responsável por generalizar e a segunda imbuída de hostilidade (MELLO, 2011).

Em 13 de junho de 2015, foi aprovado o estatuto do deficiente estabelecido pela Lei 13.146 de 2015, também conhecida como Lei Brasileira de Integração Social das Pessoas com Deficiência, ou o Estatuto do Deficiente, que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2016, marcando um marco para eles.

Em Imperatriz, o Centro de Referência da Pessoa com Deficiência (CRPD) é uma unidade pública especializada que atende crianças, jovens e adultos com deficiência, bem como, servindo de apoio a suas famílias. O estudo acerca da temática da pessoa com deficiência não se esgota com meras definições, com o contexto histórico ou até mesmo com as legislações vigentes, é necessário, tratar de seus direitos e a forma como esses são materializados por meio dos serviços públicos assistenciais.

Neste contexto, a questão norteadora deste estudo foi: quais as diretrizes adotadas para a efetiva concretização da prestação dos serviços e programas ofertados no Centro de Referência da Pessoa com Deficiência em Imperatriz – MA?

Para responder tal questionamento elaborou-se como objetivo geral analisar a repercussão das políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência, sua consonância com a oferta dos serviços socioassistenciais, de forma particular os serviços ofertados na esfera do município de Imperatriz – MA. E, específicos, identificar os principais desafios e progressos dos serviços direcionados as pessoas com deficiência, conhecer a realidade e as experiências da equipe técnica responsável pela efetivação das políticas sociais e os serviços direcionados aos usuários destes, e identificar os serviços ofertados no CRPD, quanto ao atendimento ao público com necessidades especiais. Para responder os objetivos acima mencionados, utilizou-se como método de pesquisa, um estudo descritivo, exploratório com abordagem qualitativa, sendo também utilizada a pesquisa de campo.

Dessa forma, a escolha do tema está ligada ao interesse de compreender a relevância de discutir sobre essa temática na busca de articular informações nos espaços institucionais, sobre a questão das políticas públicas socioassistenciais voltadas para as pessoas com deficiência, levando em conta os muitos obstáculos que estes deficientes têm encarado no seu cotidiano.

Para tanto, observa-se que existem vários trabalhos sobre esta temática, baseados em revisões de literatura, e em abordagens qualitativas e quantitativas, observando que ainda existe a necessidade de mais pesquisas nesta área.

Graças a tudo o que foi revelado, a patente permanece tal que não apenas o Estado, mas também a sociedade como um todo pode proporcionar mecanismos adequados para a integração das pessoas com deficiência na sociedade. Não apenas como um imperativo moral, mas também como um meio de implementar políticas públicas com um mandato legal.

2. CONTEXTO HISTÓRICO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Desde as civilizações mais antigas existia uma cultura de exclusão e abandono das pessoas com deficiência. Embora ainda haja inúmeros preconceitos acerca dessa minoria, é visível que atualmente temos no mundo uma visão mais inclusiva. No Brasil existem ações que buscam a inclusão das Pcd na sociedade de diversas formas.

Conforme Garcia (2014), por longo tempo da história da humanidade as pessoas com deficiência existiram ou sobreviveram em silêncio, sendo, muitas vezes, escondidas pela família, internadas em instituições destinadas a cuidar delas, portanto, quase sempre segregadas da vida social.

Historicamente falando, a evolução dos direitos das pessoas com deficiência deu-se na Europa em meados do século XIX, com a educação especial nos internatos para surdos e cegos, nessa época foi introduzido o sistema de escrita em Braille. Ainda em meados do século XX foi estabelecida a educação para crianças com deficiência mental, nas escolas, atualmente denominada deficiência intelectual (SASSAKI, 2013).

Embora retrógrado, o termo “portadores de necessidades especiais” era bastante utilizado por toda a sociedade. As pessoas com deficiência, antes denominadas pessoas portadoras de deficiência física, não recebiam uma educação especial, ou qualquer tipo de atividade inclusiva, recebiam apenas tratamentos em clínicas de reabilitação uma vez que suas necessidades estavam diretamente ligadas a área da saúde.

No saber de Luiz Alberto David Araújo (2017, p. 75):

O indivíduo portador de deficiência quer por falta, quer por excesso sensorial ou motor, deve apresentar dificuldades para seu relacionamento social. O que define a pessoa com deficiência não é falta de um membro nem a visão ou audição reduzidas. O que caracteriza a pessoa com deficiência é a dificuldade de se relacionar, de se integrar na sociedade. […] O grau de dificuldade para a inclusão social é que definirá quem é ou não pessoa com deficiência.

Por volta de 1970, surgiu a consciência que posteriormente resultaria em um movimento político para as pessoas com deficiência. Nessa época constatou-se a existência de instituições tradicionais e associações, ambos para o atendimento de pessoa com deficiência.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi homologada em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU). O documento trata de um conjunto de medidas a serem cumpridas tanto pela sociedade quanto pelo governo, com o objetivo de promover justiça social e igualdade de oportunidades (BRASIL, 2006).

No Brasil, essa Convenção foi ratificada nos termos do § 3º do artigo 5º da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, passando a marco constitucional. Essa é por sua vez a única convenção com status de constitucional. O Decreto legislativo 186/2008 (BRASIL, 2008) ratificou-a e o Decreto 6.949/2009 completou o processo de internalização (BRASIL, 2009).

A Convenção trouxe com ela alguns princípios basilares para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência, como a autonomia, a não discriminação, o respeito quanto as diferenças, a inclusão, a acessibilidade. A partir daí ocorreu muitas mudanças importantes como, por exemplo, a denominação pessoa com deficiência e não mais portadora de necessidades especiais.

2.1 A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Todas as leis brasileiras voltadas para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência são reconhecidas como uma das mais abrangentes em todo o mundo. Há política de inclusão, acessibilidade, garantias para surdos e deficientes visuais. Na Constituição Federal (BRASIL, 1988) estão os direitos específicos do segmento distribuídos em vários artigos.

A Lei 7.853/1989, regulamentada pelo decreto 3.298/1999, foi a primeira lei no âmbito federal a tratar da pessoa com deficiência. Essa lei regulamenta o apoio as pessoas com deficiência, bem como sua integração social, ao mesmo tempo que trata sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, implantando a tutela jurisdicional de interesses coletivos e difusos dessas pessoas. (BRASIL 1989).

A Lei 10.436/2002 foi particularmente criada para a pessoa surda e instituiu oficialmente Língua Brasileira de Sinais – Libras, mantendo o português escrito como segunda língua, sendo obrigatória a capacitação dos agentes públicos em Libras (BRASIL, 2002). O Decreto 5626/2005 define a educação bilíngue, a formação de tradutores e intérpretes de Libras, assim, tais profissionais tiveram a profissão regulamentada pela Lei 12.319/2010 (BRASIL, 2010).

Quanto ao acesso ao trabalho a Lei 8.112/1990 regulou sobre a reserva de cargos para as Pcd nos concursos públicos (BRASIL, 1990). Já a Lei 8.213/1991 estabeleceu a reserva de 2 a 5% dos cargos nas empresas com 100 ou mais empregados para beneficiários reabilitados e pessoas com deficiência habilitadas profissionalmente, essa é a ação mais afirmativa para as pessoas com deficiência (BRASIL, 1991).

Ainda que se tenha legislações para garantir o direito de ir e vir das Pcd, a falta de acessibilidade ainda é um problema muito presente em todos os espaços físicos.  Para oferecer a verdadeira acessibilidade é necessário oferecer condições de utilização do espaço público ou coletivo, seguro, gerando autonomia total ou de forma assistida as pessoas com deficiência total ou de mobilidade reduzida.

2.2 O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – LEI 13. 146/2015

As primeiras normas garantidoras dos direitos das pessoas com deficiência surgiram na Constituição Federal de 1988. A partir daí outras normas foram surgindo, e em 2008 foi ratificada no Brasil a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tendo tal norma ingressado no ordenamento jurídico brasileiro com força de emenda constitucional.

Posto isso, em julho de 2015 foi sancionada a Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, a qual trouxe para todo o ordenamento jurídico grandes mudanças que representam um avanço significativo para a proteção da dignidade da pessoa com deficiência (BRASIL, 2015).

Esse estatuto passou a vigorar em janeiro de 2016, beneficiando milhões de brasileiros, tanto na área da saúde, quanto no trabalho, na educação, no transporte, no lazer, na acessibilidade e em tantos outros aspectos do cotidiano da pessoa com deficiência. Dessa forma, percebe-se que essa lei é um dos instrumentos legais de maior importância para a emancipação social e civil desses indivíduos. Uma das principais alterações sofridas pelo Código Civil Brasileiro, foi o art. 3º, conforme a redação:

Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV – os pródigos.

Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

(BRASIL, 2002, artigos 3º e 4º).

O Estatuto trouxe para diversas áreas relevantes mudanças que representam um avanço para a garantia da dignidade da pessoa com deficiência. No âmbito do direito civil, o referido Estatuto alterou e revogou alguns artigos, transformando alguns conceitos estruturais relativos à incapacidade, gerando repercussões direta e indiretamente nos institutos do casamento, da interdição e curatela.

A nova redação dedicada aos arts. 3° e 4° do Código Civil de 2002 é de clareza solar ao afastar qualquer tipo de incapacidade jurídica decorrente de deficiência. Assim, a deficiência, de qualquer ordem, não implica em incapacidade para a prática de atos jurídicos. Todavia, a pessoa com deficiência pode reclamar uma proteção diferenciada em determinadas situações, como estado de risco, emergência ou calamidade (FARIAS; CUNHA; PINTO; 2016, p. 18).

Além das mencionadas alterações, ocorreram significativas mudanças no Código Eleitoral, uma vez que a pessoa com deficiência teve assegurado o direito de votar e ser votado, sendo-lhe garantida a acessibilidade no local de votação, bem como, acesso aos conteúdos das propagandas eleitorais, com a presença de interpretes de libras.

Destaca-se ainda, que houveram significativas mudanças também no Código de Trânsito Brasileiro-CTB, no Código de Defesa do Consumidor-CDC, bem como na Consolidação das Lei Trabalhistas-CLT. Todas as alterações realizadas visaram a readequação do nosso ordenamento jurídico para garantir que tenhamos uma sociedade mais inclusiva, garantindo a acessibilidade, permitindo que as pessoas com deficiência possam ter ciência e gozar de seus direitos.

2.3 A INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Em uma primeira análise, percebe-se que as deficiências possuem inúmeras facetas e por esta razão se faz necessário entender que a busca pela inclusão não pode ser vista como algo engessado. A necessidade de se construir uma sociedade inclusiva vai muito além os esforços para construir espaços urbanísticos acessíveis.

Tomando por base o conceito de pessoa com deficiência e os tipos de deficiência existentes, faz-se necessário desenvolver mecanismos e políticas públicas que integrem a todos de forma isonômica. A inclusão deve ser observada e atendida em todos os espaços sociais a fim de eliminar as barreiras existentes. “A inclusão social tem se tornado um tema relevante e recorrente em todas as esferas sociais. As situações inclusivas voltadas para a cultura, o trabalho, o lazer, a educação e aos demais setores da sociedade, englobam a diversidade da condição humana” (SASSAKI, 2013, p. 111).

As pessoas com deficiência passaram por um grande momento de invisibilidade e hoje elas estão vivendo em um momento de inclusão, ou seja, que as pessoas possam viver na sociedade em condição de igualdade com os demais. Essa nova fase dos direitos das pessoas com deficiência, da inclusão efetiva das pessoas teve início com a Convenção Internacional sobre os direitos das Pessoas com Deficiência, também conhecida como a Convenção de New York, assinada em 2007 e tão somente ingressou em nosso ordenamento jurídico em 2009 com status de Emenda Constitucional.

Nesse contexto, em 13 de dezembro de 2006, a Assembleia Geral da ONU adotou resolução que estabeleceu a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com o objetivo de promover e proteger todos os direitos fundamentais para as pessoas com deficiência, promovendo ainda respeito à sua dignidade, antes, porém, destacam-se a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes de 09 de dezembro de 1975.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência não objetivou a criação de novos direitos, mas sim a garantia do acesso aos direitos universais e as liberdades fundamentais. Esta convenção adquiriu status de emenda constitucional, após sua promulgação pelo Decreto n. º 6.949, de 25 de agosto de 2009, criando, portanto, responsabilidades para todas as esferas de governo e para os poderes judiciário e legislativo (BRASIL, 2009).

O movimento das Pcd alcançou ao longo da história diversas conquistas no âmbito das legislações e políticas públicas, com o objetivo de minimizar todo um estigma que recai sobre eles. Nas palavras de Nogueira (2008) as normas ou leis antidiscriminatórias são aquelas que proíbem a descriminação negativa de qualquer ordem, então, definem-se como normas que tem por objetivo proteger direitos de determinados grupos sociais que, por condições ou características especificas, podem vir a sofrer tratamento diferenciado negativamente daquele dispensado aos demais membros da sociedade, como é o caso de pessoas com deficiência.

A aplicabilidade das leis e das políticas públicas por elas criadas, demonstram a real efetivação dos direitos e garantias da Pcd, gerando ainda para toda a sociedade, para o poder público e para a inciativa privada a responsabilidade na participação do exercício de inclusão, seja na educação, no ambiente familiar, nas atividades laborais ou até mesmo quanto ao direito de ir e vir. Araújo (2011, p.49) assegura:

O direito a igualdade surge como regra de equilíbrio dos direitos das pessoas com deficiência. Toda e qualquer interpretação constitucional que se faça, deve passar, obrigatoriamente, pelo princípio da igualdade. Só é possível entendermos o tema da proteção excepcional das pessoas com deficiência se entender corretamente o princípio da igualdade.

Inúmeros são os tipos de deficiências, e consequentemente de limitações de cada indivíduo, e por isso se faz necessário entender cada limitação de forma individual, particular, e dessa forma determinar de que maneira cada um será incluído. Nessa perspectiva, as participações de diversos profissionais devidamente qualificados e informados na realização das atividades e serviços voltados para a Pcd são sem dúvidas, um dos principais mecanismos nesse processo de inclusão.

As ações a serem desenvolvidas para a Pcd, devem antes de mais nada ter como objetivo a construção de um contexto inclusivo, com a implantação de serviços de apoio e ações de integração com a sociedade, que possa contribuir para eliminar barreiras sociais e físicas. Nesse enredo, afirmam Sousa e Kamimura (2010, p.10):

As pessoas com deficiência precisam ser inseridas no processo político, econômico e social, o que exige da sociedade, de instituições e do Estado a contribuição para a formulação, desenvolvimento e implantação de programas e políticas eficazes, que atendam às necessidades de forma coletiva e alcance a garantia dos direitos individuais, esta inclusão não deve ocorrer apenas porque foi instituído regras e leis, mas sim pela mudança de visão e comportamento da sociedade e até mesmo da família em relação aos padrões estabelecidos, as atitudes preconceituosas e discriminatórias e falta de informação.

Dessa forma, a inserção das Pcd deve ocorrer paralela a colaboração de toda a sociedade, sendo, para tanto, necessário que essas pessoas tenham igualdade de condições. Assim, se faz necessário superar todas as formas de discriminação e exclusão, bem como, a adoção de políticas de inclusão que promovam a mudança na cultura organizacional da sociedade.

A garantia Estatal desses direitos e liberdades deve englobar o planejamento de políticas públicas de inclusão social, cultural e econômica, uma vez que é de responsabilidade do Estado o bem-estar de todos os seus cidadãos, independentemente de suas condições físicas e psicológicas, do gênero, da religião ou da cor.

É evidente que toda e qualquer discussão sobre a avaliação de programas sociais envolve seu desdobramento prático. Ademais, torna-se imprescindível a participação de diversos profissionais na avaliação e execução dessas ações inclusivas. A atuação pertinente a cada profissional permite a realização de uma análise concreta da realidade, estruturando seu trabalho e definindo a competência e a atribuição necessárias para superar as situações e as demandas sociais que se apresentarem.

A avaliação de cada deficiência é imprescindível para elaboração de uma ou várias políticas sociais assistenciais que atendam de forma efetiva as necessidades da Pcd. Trata-se de compreender para efetivamente garantir. Assim, o Estatuto da Pessoa com deficiência preconiza:

Art. 4º. A avaliação da deficiência será médica e social.

§ 1º A avaliação médica da deficiência e do respectivo grau considerará as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo.

§ 2º A avaliação social considerará os fatores ambientais e pessoais.

§ 3º As avaliações médicas e sociais considerarão a limitação do desempenho de atividades, segundo suas especificidades.

§ 4º As avaliações de que tratam os parágrafos 2º e 3º serão realizadas pelo Poder Público, por meio de instrumento desenvolvido para este fim. (BRASIL, 2015, artigo 4º).

Tomando por base a avaliação das deficiências é que será possível alcançar de forma mais eficaz a elaboração e concretização das políticas públicas assistenciais, visando atender as demandas da Pcd em seu espaço familiar e social. A promoção da inclusão por meio dos programas assistenciais, permitem que a Pcd ocupe um espaço de fundamental importância tanto para a realização de suas próprias conquistas, bem como para promover uma constante evolução em toda a sociedade.

3. METODOLOGIA

3.1 TIPO DE PESQUISA

A objetivação da elaboração desse trabalho, de natureza científica, foi mostrar como funciona a prestação dos serviços ofertados no Centro de Referência da pessoa com Deficiência-CRPD, e o serviço de atendimento ao público em geral.

Para tanto, tratou-se de um estudo descritivo, exploratório com abordagem qualitativa. O estudo descritivo tem por finalidade observar a presença como também a ausência de um fator determinante de uma situação (BARDIN, 2011). Enquanto a pesquisa exploratória tem a função de proporcionar maior familiaridade com o problema, por vezes utilizando entrevistas com pessoas experientes na temática pesquisada (GIL, 2010).  Para Minayo (2011) a pesquisa qualitativa trabalha com significados, motivos, aspirações, crenças, valores e atitudes não se detendo em fatores quantitativos.

De acordo com a abordagem escolhida o enfoque foi fenomenológico por permitir a compreensão da temática em estudo descrevendo-a conforme suas peculiaridades. (Gil, 2010, p 39) afirma que “A pesquisa fenomenológica se propõe a uma descrição da experiência vivida da consciência, mediante o expurgo de suas características empíricas e sua consideração no plano da realidade essencial”.

3.2 UNIVERSO, AMOSTRA, CRITÉRIO DE SELEÇÃO

O universo da pesquisa foram funcionários do CRPD. Os critérios de inclusão foram: funcionários de ambos o sexo, que trabalhavam no mínimo um ano no CRPD de Imperatriz – MA. E que assinarão o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Os critérios de exclusão adotados foram: funcionários que estavam de férias ou licença de qualquer natureza durante o período de coleta de dados.

3.3 INSTRUMENTOS DE COLETA DE DADOS

O instrumento usado para a coleta de dados foi um roteiro semiestruturado com perguntas abertas (Apêndice B). A entrevista é um método de obter informações qualitativa que permite o entrevistado responder livremente usando sua própria linguagem para expressar sua opinião, e também requer um bom planejamento prévio para se obter informações com êxito. Marcone e Lakatos (2010) afirmam que é o encontro entre duas pessoas, a fim de que uma dela obtenha informações a respeito a um determinado assunto.

3.4 PROCEDIMENTOS E ASPECTOS ÉTICOS

Para dar início a pesquisa foi solicitado um oficio na coordenação do Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão – IESMA, e em seguida realizado um agendamento prévio para que posteriormente pudéssemos ir a campo e dar prosseguimento as entrevistas, antes de introduzirmos a pesquisa, cada participante teve um momento de leitura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), para atender os aspectos éticos da pesquisa em razão de envolver seres humanos, esse termo responde a Resolução 466/12 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) no qual “Entende-se por Processo de Consentimento Livre e Esclarecido todas as etapas a serem necessariamente observadas para que o convidado a participar de uma pesquisa possa se manifestar, de forma autônoma, consciente, livre e esclarecida”, e em seguida devolver devidamente assinado (BRASIL, 2012).

A pesquisa aconteceu no período de agosto a setembro de 2020, sendo assim, foi necessário um roteiro de entrevista para direcionar melhor a pesquisa. As pesquisas foram administradas em torno de vinte minutos para cada participante, e foram gravadas, e posteriormente transcrita pelas próprias pesquisadoras para uma melhor compressão das informações. No intuito de não interferir na rotina dos participantes, as entrevistas foram agendadas e aplicadas no próprio ambiente de trabalho dos voluntários.

3.5 ESTRATÉGIAS E ANÁLISE DE DADOS

Os dados coletados por meio das entrevistas aplicadas aos funcionários do CRPD foram tabulados no Microsoft Word 2016, apresentados em forma de quadros de fácil compreensão, permitindo a comparação dos resultados obtidos.

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES

O Centro de Referência da Pessoa com Deficiência – CRPD foi fundado em 6 de setembro de 2017 na cidade de Imperatriz/MA. O referido órgão atua na municipalidade na prestação de serviços assistenciais e na concretização de políticas públicas voltadas as pessoas com deficiência. Dentre tais serviços, estão incluídas oficinas oferecidas no próprio espaço do órgão, bem como atividades externas, todas devidamente acompanhadas e instruídas por um profissional qualificado. Além disso no CRPD são ofertados os serviços de elaboração de carteiras para os transportes intermunicipais e federal. Além disso, destaca-se que todos os serviços realizados gozam da participação dos familiares dos usuários do referido órgão.

4.1 ANÁLISE DA ENTREVISTA

As perguntas foram organizadas em categorias, sendo elas: a primeira categoria referente a garantias e direitos, a segunda trata dos aspectos sociais e as políticas públicas englobadas na terceira categoria. A profissional entrevistada é funcionária do CRPD, tendo uma participação significativa na realização dos serviços ali ofertados.

4.1.1 PRIMEIRA CATEGORIA: GARANTIAS E DIREITOS

Quadro – 01: Na sua concepção, qual a importância do Centro de Referência da Pessoa com Deficiência para a população de Imperatriz?

Assistente Social
A pessoa com deficiência fica muito ocioso, porque a maioria não trabalha, fica em casa, então aqui é uma inclusão, é um lazer, porque além das atividades que a gente desenvolve a gente inclui eles no lazer, a gente leva ao shopping, leva em atividades extras, lava para chácara, leva para praticar esportes fora do CRPD, levamos para praia em tempos de praia, então das nossas atividades a gente inclui eles em outras atividades que para eles são laser, a gente faz arraia com eles, que é uma atividade que eles gostam muito.

Pesquisa de campo (2020)

O Centro de referência da pessoa com deficiência tem um papel fundamental no desenvolvimento e na inclusão social de seus usuários. Na percepção dos profissionais entrevistados, o Centro funciona como uma concretização das políticas assistencialistas, permitindo que a pessoa com deficiência se sinta acolhida e inserida na sociedade através dos serviços ofertados pelo órgão. Aduz o art. 3º do Regimento Interno do CRPD:

O CRPD tem como missão institucional a defesa de direitos da pessoa com deficiência física, auditiva, visual, intelectual, múltipla e de sua família, visando a inclusão social, ao exercício da cidadania, à vida digna, ao desenvolvimento humano e a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

As atividades desenvolvidas do CRPD proporcionam a inclusão tanto com as práticas de lazer quanto com a inserção de seus usuários no mercado de trabalho. Além disso, no Centro a efetivação dessas políticas públicas inclui a orientação do usuário e de seus familiares quanto aos direitos dos mesmos.

Quadro – 02: Quais as atividades ofertadas, são realizadas atividades interdisciplinares?

Assistente Social
Aqui a gente tem atividade esportiva, tem aula de dança, tem a quadra de esporte que cederam para nós aqui ao lado na maçonaria, então tem um educador físico que leva os meninos para lá para praticar esportes, temos aulas de computação, de libra, de braile, de pintura em tecido. As atividades também são importantes para prevenir e até mesmo inibir o surgimento de outras doenças que podem aparecer em decorrência da deficiência.

Pesquisa de campo (2020)

No aspecto psicológico, as atividades ofertadas no CRPD melhoram a autoconfiança e a autoestima de seus usuários, tornando os praticantes mais otimistas e seguros para executar suas atividades cotidianas. Previne as enfermidades secundárias à deficiência e ainda promove a integração social, levando o indivíduo a descobrir que é possível, apesar das limitações físicas.

As conquistas de Pcd quanto às possibilidades de convívio social, inserção nas escolas e acesso à tecnologia são notórias, eles sentem-se incluídos, considerando que a aprendizagem se tornou mais estimulante e igualitária. A inclusão social e digital possibilita a democratização da informação e da comunicação.

Quadro – 03: Como são feitos os atendimentos as pessoas com deficiência?

Assistente Social
No geral, tanto a gente atende as pessoas com deficiência que são incluídos aqui no CRPD, como as pessoas com deficiência que não participam com frequência. A pessoas que não são usuários contínuos no CRPD vem para um atendimento de passe livre municipal e interestadual esses são os atendimentos externos, e também outras orientações no geral, bem como encaminhamento para outras políticas públicas. Também a gente atende as pessoas que fazem parte aqui da casa e as famílias deles. Quando a gente está atendendo no dia a dia e a gente ver que não está indo bem, a gente chama a família, faz a visita na família para saber o que é que está acontecendo.

Quando tem um dos nossos usuários que está demorando vir no CRPD a gente faz a visita para saber o que está acontecendo, “porque ele não está vindo, porque não está participando das atividades? ”, e isso em tempos de atividades presenciais, pois no momento a gente nós não estamos trabalhando com atividades, com eles, aqui no CRPD.

Pesquisa de campo (2020)

No tocante a realização das atividades e serviços ofertados no CRPD, os profissionais destacaram as oficinas realizadas e informaram que além dessas atividades são realizados os acompanhamentos periódicos nas famílias. Esses acompanhamentos familiares são realizados pelas assistentes sociais visando conhecer o cotidiano de seus usuários, o seu ambiente familiar e promovendo assim a integração daqueles que estão presentes a maior parte do tempo com a Pcd. O Art. 13º do Regimento Interno do CRPD, estabelece suas áreas de atuação:

Art. 13 – O CRPD tem as seguintes áreas de atuação:

I) Acompanhamento e assistência a domicílio à pessoa com deficiência;

II) Acompanhamento e encaminhamento psicológico as instituições;

III) Acompanhamento em grupo e individual (não ambulatorial);

IV) Arte, cultura, esporte e lazer para as pessoas com deficiência;

V) Assistência da equipe multidisciplinar às pessoas com deficiência e sua família;

VI) Confecção e emissão do passe livre municipal;

VII) Defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

VIII) Elaboração de instrumento técnico de acompanhamento e desenvolvimento do usuário;

IX) Encaminhamento e orientação sobre o Passe Livre Federal;

X) Inserção e acompanhamento dos usuários no mercado de trabalho;

XI) Inserção na rede de serviços socioassistenciais e demais políticas;

Para fazer parte das atividades do Centro é necessário fazer um cadastro onde será identificada quais a atividade melhor se adequa a cada indivíduo. A partir daí a Pcd será integrada as atividades, bem como receberá o acompanhamento adequado e as orientações necessárias.

4.1.2. SEGUNDA CATEGORIA: ASPECTO SOCIAL

Quadro – 04: Qual a importância do CRPD quanto ao aspecto da inclusão das pessoas com deficiência na sociedade?

Assistente social
Na sociedade em si, nem todas as pessoas que tem deficiência tem o desenvolvimento da atividade remunerada, tem aquelas pessoas que ficam só em casa, então o CRPD tem essa importância de estar acolhendo essas pessoas e incluindo eles e tirando eles do ócio, fazendo as atividades aqui no CRPD e incluindo eles em outras atividades. E a gente também tem a questão da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, onde essas pessoas vem até a gente e traz o currículo e a gente faz essa ponte entre eles e as empresas.

Pesquisa de campo (2020)

Diante dos apontamentos dos entrevistados quanto ao aspecto da inclusão da pessoa com deficiência conclui-se que, promover a inclusão é também uma questão de responsabilidade social. Ofertar uma série de serviços e atividades, realizar o acompanhamento no seio familiar de cada usuário não são suficientes para realizar a inclusão da Pcd. Por isso, se faz necessário que além de disponibilizar o atendimento a essa parcela da população, também seja realizada a conscientização e educação de toda a sociedade, com o objetivo de promover a efetivação dos direitos e garantias da Pcd.

Quadro – 05: Qual a sua percepção quanto aos reflexos das atividades ofertadas no CRPD na vida dos usuários desse serviço?

Assistente social
Muito positiva. Porque assim, quando eles começam a vir eles até falam: “Tia, aqui é minha segunda casa”.

Porque eles saem da rotina de estar só em casa, na frente de um computador, porque eles gostam muito de computadores, celular. Então assim, eles estão aqui eles estão incluídos e inseridos com outras pessoas, eles se sentem mais importantes até, eles falam. Então é um reflexo muito positivo, tanto para eles quanto para a família.

Pesquisa de campo (2020)

Contextualizado as falas dos entrevistados, depreende-se que as atividades desenvolvidas no CRPD, além de promoverem a integração social de seus usuários, também se torna um ambiente bastante familiar. Toda a assistência prestada no Centro, tem por objetivo promover a garantia de direitos, a equiparação de oportunidades através da participação dos usuários que por sua vez desenvolvem uma autonomia própria.

Os serviços ofertados no CRPD priorizam o acesso das pessoas com deficiência que vivenciam situações de vulnerabilidade social pela fragilização de vínculos sociais ou pela ausência de acesso a possibilidades de inserção, comunicação, cuidado pessoal, saúde e segurança, trabalho, lazer, dentro outras.

Quadro – 06: As atividades ofertadas incluem a participação dos familiares das pessoas com deficiência?

Assistente social
Sim, inclui sim. Nem todos, porque as vezes a família não tem o tempo de ficar aqui com eles. Mas a família que tem essa disponibilidade e tempo, ficam sim assim. Participam da aula de dança, participam da aula de pintura. A vezes as mães gostam muito dos trabalhos manuais, que é fazer um tapete, então elas gostam muito de fazer isso.

Pesquisa de campo (2020)

Embora as atividades ofertadas no CRPD sejam desenvolvidas em primeiro plano para promover a integração das Pcd, a participação dos familiares é de suma importância para o desenvolvimento dos usuários. Nesse contexto, o Regimento Interno do CRPD dedica um capítulo, em seu art. 32º, para tratar dos deveres dos pais, mães e responsáveis pelos usuários.

O mesmo regimento em seu art. 5º estabelece:

Será constituído por pessoas com deficiência que esteja participando dos atendimentos na Instituição, pai e mães, seus responsáveis legais e também por pessoas da comunidade que queiram fazer parte da Instituição como voluntário.

A participação da família destaca-se como um incentivo para que os usuários participem das atividades, além disso, os acompanhamentos periódicos realizados nas residências dos usuários permitem que os profissionais realizem uma análise mais abrangente acerca das reais necessidades de cada um, possibilitando que a partir dessa avaliação, tanto a família, quanto a Pcd recebam a assistência necessária.

4.1.3 TERCEIRA CATEGORIA: POLÍTICAS PÚBLICAS

Quadro – 07: Quais os profissionais que atuam no CRPD?

Assistente social
CRPD tem que a assistente social, terapeuta ocupacional, professor de braile e de libras, professor de computação, de violão, de dança e de esportes. No momento, não estamos tendo todos esses profissionais em atividade aqui, devido os meninos terem uma imunidade mais baixa, então a gente não está trabalhando nesse momento em grupo, mas em tempos normais, nós temos todos esses profissionais.

Pesquisa de campo (2020)

O CRPD dispõe de uma equipe multidisciplinar, dentre eles: assistentes sociais, psicopedagogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, instrutor de informática, instrutor de atividades físicas e instrutora de dança. Cada um desses profissionais tem suas atribuições regularmente descritas em seu Regimento Interno. Dentre essas atribuições comportam o atendimento e acompanhamento na avaliação funcional, o acompanhamento do processo de avaliação do usuário, elaboração de parecer técnico dos casos acompanhados, orientação dos usuários e seus familiares acerca da legislação que os ampara, dentre outras.

Quadro – 08: Quais as políticas públicas adotadas no CRPD para a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade?

Assistente social
Na verdade, todas as políticas públicas. Porque quando o usuário chega até a gente, vai depender da necessidade de cada um e a gente vai estar encaminhando esse usuário para cada política. É educação? Está fora da sala de aula, a gente vai incluir. É a saúde? A gente vai encaminhar. Então assim, para cada necessidade, de cada usuário a gente vai estar incluindo.

Pesquisa de campo (2020)

Evidencia-se cada vez mais a necessidade da formação de políticas públicas voltadas para atender e garantir os direitos das pessoas com deficiência, possibilitando que de forma progressiva a inclusão desse tema tão relevante seja inserida em nossa sociedade. Nos termos do art. 2º do Regimento Interno do CRPD, a instituição visa:

Art. 2º Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades, a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência, a partir das necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco exclusão e o isolamento.

Nesse contexto, todas as atividades ofertadas têm por objetivo prestar o atendimento necessário a todos os usuários e familiares, no sentido de promover o desenvolvimento e a saúde mental, física e emocional. A promoção do acompanhamento seja ele em grupo ou individual, a assistência multidisciplinar, a promoção da arte, lazer, cultura e esportes na vida de cada indivíduo são forma de aplicação de uma política pública de inclusão.

5. CONCLUSÃO

Ao longo dos anos a realização de políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência vem ganhando destaque. O discurso da Pcd vem ganhando voz, tornando-se cada vez mais notável e presente em nosso cotidiano. O aparato legal de uma variedade de legislações que visam promover e garantir os direitos e garantias dessa parcela da sociedade, também fazem parte dessas conquistas, no entanto, não são integralmente suficientes para sanar os problemas cotidianos da Pcd.

Em relação ao primeiro objetivo específico a pesquisa nos mostrou que as atividades realizadas, os serviços ofertados e os mecanismos utilizados para a efetivação da prestação desses serviços. Sendo assim, podemos constatar que além dos serviços assistenciais realizados no Centro, também são ofertadas atividades multidisciplinares, sendo elas realizadas dentro e fora do espaço físico do CRPD. Todos os serviços ofertados no Centro, tem por objetivo promover a garantia de direitos, a equiparação de oportunidades através da participação dos usuários que por sua vez desenvolvem uma autonomia própria.

Já em relação ao segundo objetivo especifico, concluiu-se que os usuários do CRPD são acompanhados por assistentes sociais que fazem visitas periódicas em suas residências visando conhecer mais do cotidiano daquele indivíduo e seu contexto familiar. Cumpre destacar também que cada atividade desempenhada busca atender cada usuário de acordo com suas necessidades.

Sob esse enfoque, embora a maioria dos trabalhos nesta seara seja de natureza multidisciplinar, verifica-se também que para o atendimento da pessoa com deficiência é indispensável a participação de profissionais de diferentes especialidades, que atuem ainda e forma integrada. Sendo assim, é relevante considerar algumas questões que nos leva a compreender não só os objetivos dessa pesquisa, mas também estudar meios que nos levem a atender as expectativas de um grupo de famílias que usufruem do atendimento que esse centro oferece.

Dando ênfase ao terceiro objetivo na perspectiva de identificar os serviços ofertados no CRPD, quanto ao atendimento ao público com necessidades especiais pode-se afirmar que oram identificadas diversas atividades ofertadas como: aulas de dança, educação física, aulas de libras, aulas de braile, aulas de artesanato, entre outras. Além disso, há também o atendimento ao público externo, ou seja, aqueles que não fazem parte do cotidiano do Centro, com os serviços de encaminhamento e elaboração do passe livre municipal e do passe livre interestadual.

Assim, depreende-se da presente análise, que o Centro de Referência da Pessoa com Deficiência – CRPD em Imperatriz tem um grande papel inclusivo na vida das pessoas com deficiência. A efetivação das políticas públicas desenvolvidas por meio dos serviços e atividades ofertadas pelo Centro refletem diretamente na vida de seus usuários e familiares, transformando a realidades de muitos, uma vez que em tempos de valorização dos aspectos éticos e morais de um povo, é imprescindível que se reinvente de maneira racional, a oferta, o apoio e o tratamento a essas pessoas que necessitam desse atendimento.

REFERÊNCIAS

ARAUJO, Luiz Alberto David. A Proteção Constitucional das Pessoas portadoras de deficiência. 6. 6d. Revista, ampliada e atualizada. Brasília: Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 2017. Disponível em: http://www.pes-so-a-com-de-fi-ci-en-cia.gov.br/app/ sites/de-fault/fi-les/pu-bli-ca-coes/a-pro-te-ção-cons-ti-tu-cio-nal-das-pes-so-as-com-deficiencia_0.pdf. Acesso em 05 de setembro de 2020.

BARDIN, L. Análise de Conteúdo. Lisboa, Portugal; Edições 70, LDA, 2011.

BRASIL, Decreto Legislativo Nº 186, de 9 de agosto de 2008. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Con-gres-so/DLG/DecretoL1862008.htm. Acesso em: 05 de setembro 2020.

BRASIL, Decreto Legislativo Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil03/CONGRESSO/DLG/DLG-186-2008.htm. Acesso em: 05 de setembro 2020.

BRASIL, Decreto Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Disponível em:         http://www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2007-2010-2009-decretod6949/2009.htm. Acesso em: 05 de setembro 2020.

BRASIL, Lei nº 10.406, 10 de janeiro de 2020. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10-406-10-janeiro-2020-com-p-ila-da.htm.  Acesso em: 08 de setembro de 2020.

BRASIL, Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm. Acesso em: 07 de setembro de 2020.

BRASIL, Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12319.htm. Acesso em: 07 de setembro de 2020.

BRASIL, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 15 de outubro de 2020.

BRASIL, Lei Nº 7.853/1989, de 24 de outubro de 1989. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7853.htm. Acesso em: 05 de setembro de 2020.

BRASIL, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm. Acesso em: 08 de setembro de 2020.

BRASIL, Lei nº 8.213/1991, de 24 de julho de 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 08 de setembro de 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/c-civil_03/cons-ti-tu-i-cao/cons-ti-tu-i-cao-com-pi-la-do//htm. Acesso em: 07 e setembro de 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº. 466, de 12 de dezembro de 2012. Aprova diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Brasília, Diário Oficial da União, 12 dez. 2012.

FARIAS, Cristiano Chaves de; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Estatuto da Pessoa com Deficiência comentado artigo por artigo. Salvador: Juspodivm, 2016.

GARCIA, Vinicius Gaspar. As pessoas com deficiência na história do mundo. 2014. Disponível em: http://www.bengalalegal.com/pcd-mundial. Acesso em: 22 setembro de 2020.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 5. Ed. – São Paulo: Atlas, 2010.

MINAYO, Maria Cecilia de Souza. Pesquisa social: Teoria, método e criatividade. 30. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2011.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2011.

PRODANOV, Cleber Cristiano. Manual de metodologia científica. 3. ed. Novo Hamburgo, RS: Feevale, 2016.

NOGUEIRA, Geraldo. Propósto. In: RESENDE, Ana Paula Crosara de; VITAL, Flavia Maria de Paiva (Org.). A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada. Brasília CORDE, 2008. Disponível em: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Convencao_Comentada.pdf. Acesso em 20 de setembro de 2020.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Educação profissional e emprego de pessoas com deficiência mental pelo paradigma da inclusão. In: OLIVEIRA, Maria Helena Alcântara de et al. Trabalho e deficiência mental: perspectivas atuais. Brasília: Apae-DF, 2013, p. 111-132.

SOUZA, Mara Rúbia de; Kamimura, Ana Lúcia Martins. Pessoas com deficiência e mercado de trabalho. In: Sem. De Saúde do Trabalhador de franca Sep. 2010. Disponível em: http://www.pro-ce-edings.scielo.br/pdf/sst/n7/a24.pdf>. Acesso em 22 de setembro 2020.

APÊNDICE – REFERENCIAS DE NOTA DE RODAPÉ

3. Na sua concepção, qual a importância do Centro de Referência da Pessoa com Deficiência para a população de Imperatriz?

4. Quais as atividades ofertadas, são realizadas atividades interdisciplinares?

5. Como são feitos os atendimentos as pessoas com deficiência?

6. Qual a importância do CRPD quanto ao aspecto da inclusão das pessoas com deficiência na sociedade?

7. Qual a sua percepção quanto aos reflexos das atividades ofertadas no CRPD na vida dos usuários desse serviço?

8. As atividades ofertadas incluem a participação dos familiares das pessoas com deficiência?

9. Qual a relevância da participação dos familiares das pessoas com deficiência nas atividades ofertadas no CRPD?

10. Quais os profissionais que atuam no CRPD?

[1] Acadêmica em Serviço Social pelo Instituto de Ensino Superior do Sul do maranhão – IESMA.

[2] Acadêmica em Serviço Social pelo Instituto de Ensino Superior do Sul do maranhão – IESMA.

Enviado: Novembro, 2020.

Aprovado: Novembro, 2020.

Rate this post
Marcella Cindya Ribeiro Costa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POXA QUE TRISTE!😥

Este Artigo ainda não possui registro DOI, sem ele não podemos calcular as Citações!

SOLICITAR REGISTRO
Pesquisar por categoria…
Este anúncio ajuda a manter a Educação gratuita