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O reflexo da migração de venezuelanos no mercado de trabalho formal e informal no estado de Roraima

RC: 37202
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

LIMA, Franknauria Guilherme da Silva [1], RABELO, Gerson Muniz [2]

LIMA, Franknauria Guilherme da Silva. RABELO, Gerson Muniz. O reflexo da migração de venezuelanos no mercado de trabalho formal e informal no estado de Roraima. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 09, Vol. 06, pp. 78-102. Setembro de 2019. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/migracao-de-venezuelanos

RESUMO

O expressivo fluxo migratório de venezuelanos para o Brasil, causado pela crise política, social e humanitária que vive a Venezuela, tendo como porta de entrada o Estado de Roraima, vem gerando graves impactos sociais e econômicos ao estado, dentre os quais, destaca-se a absorção da força de trabalho desses migrantes que chegam em busca de emprego e renda para garantir a subsistência de suas famílias. Diante dessa realidade, o escopo desse trabalho busca fazer uma abordagem dessa migração do ponto de vista da formalização de vínculos empregatícios desses migrantes no mercado local, correlacionando com o expressivo número de solicitação de refúgio e de emissão de carteiras de trabalho para os migrantes, com reflexo no mercado formal e informal no estado de Roraima.

Palavras chave: carteira de trabalho, migração venezuelana, trabalho formal e informal, refúgio.

1. INTRODUÇÃO

Um grande número de venezuelanos cruza a fronteira da Venezuela com o Brasil em busca de melhores condições de vida, fluxo causado devido a crise política-econômica e humanitária no país vizinho, que resulta em violação dos direitos humanos que acomete o Venezuelano no cenário atual, pois a crise que assola a Venezuela desencadeou uma onda migratória dos seus nacionais para os Países vizinhos ou próximos, o que se intensifica a cada dia, levando milhares de habitantes a buscarem refúgio.

Entende-se que o homem é um ser migrante, desloca-se involuntariamente ou por vontade própria, sendo este um ato inerente ao ser humano desde o seu surgimento. O homem pode migrar sozinho, em pequenos grupos ou até mesmo em grandes comunidades. Tal característica é definida pela busca de melhores condições de vida, seja fugindo da fome, da miséria, de guerras, em busca de tratamento de saúde, entre outras razões.

De acordo com dados publicados pelo do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) e pela Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) em 2018, o Brasil recebeu 80.057 solicitações de refúgio de estrangeiros. Desse número, 61.681 foram feitas por venezuelanos. O Brasil acumula mais de 160 mil pedidos de refúgio em análise feitos em 2018 e em anos anteriores. Desses requerimentos, 52% são de venezuelanos; 10%, de haitianos; 5%, de senegaleses; e 4%, de cubanos. Os estados brasileiros que mais receberam solicitações de refúgio no ano de 2018 foram Roraima (50.770 pedidos) e Amazonas (10.500) — duas unidades federativas que se tornaram porta de entrada de migrantes da Venezuela. São Paulo registrou 9.977 pedidos de refúgio.

Todo esse processo de movimentação migratória traz graves questões sociais que precisam ser equalizadas, entre elas, a procura por moradia, por alimentação e a busca por trabalho que garanta condições dignas de sobrevivência para os migrantes, independente de sua origem. A lei brasileira garante ao migrante a emissão de toda documentação para que ele exerça todos os direitos garantidos aos cidadãos brasileiros, o que inclui a carteira de trabalho para possibilitar a esses migrantes condições de emprego formal, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e a Constituição Federal.

Compreendesse então que a importância em discutir o tema se torna relevante, uma vez que, a emissão de carteira de trabalho para estrangeiros faz parte dos documentos necessários para exercer a cidadania, proporcionando a obtenção do trabalho formal e a garantia de seus direitos trabalhistas.

O presente artigo pretende discutir qual o impacto da migração de venezuelanos no estado de Roraima analisado a partir da emissão da carteira de trabalho e seus reflexos no mercado formal e informal?

Com objetivo de correlacionar as emissões de carteira de trabalho com a formalização de vínculo empregatício, serão apresentados dados das emissões de carteira de trabalho, da contratação de migrantes no mercado formal e informal, analisados através de informações disponibilizadas pela Seção de Inspeção do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Roraima (SEINT/SRT/RR), dados coletados do relatório anual 2019 imigração e refúgio no Brasil fornecidos através de pareamento entre as bases de CTPS, RAIS e CAGED e dados da Polícia Federal apresentados à Casa Civil com o quantitativo de solicitações de refúgio, pedidos de residência e agendamentos em Roraima.

A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica e documental. Em relação à abordagem, a pesquisa tem natureza qualitativa pelo fato das análises dos dados. Em relação à emissão das carteiras de trabalho, trata-se de uma pesquisa descritiva, quando se refere aos níveis ou objetivos.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 MIGRANTES DA VENEZUELA PARA O BRASIL

A Venezuela atravessa uma grave crise humanitária de instabilidades políticas, alto índice de desemprego e inflação, corrupção, violência, autoritarismo, recessão econômica e escassez de recursos básicos necessários para sobreviver. O País está imerso em uma crise humanitária, econômica, política e social, não sendo mais um território pacífico, o qual obriga as pessoas a saírem em busca de melhores condições mínimas e básicas de sobrevivência (LANDER, 2014).

A crise tem afetado diferentes aspectos da sociedade venezuelana, como o econômico, o social e o político. Entre as diferentes consequências da crise na Venezuela, observa-se um aumento significativo do fluxo de venezuelanos para outros países desde 2015, tanto para os destinos clássicos da emigração venezuelana, Estados Unidos e Espanha, por exemplo, quanto para países fronteiriços ou outros destinos no continente americano. Assim, países como Colômbia, Trinidad e Tobago, e mais recentemente o Brasil, viram seus registros de venezuelanos aumentarem a partir desse ano (MIAMI HERALD, 2016).

De acordo com ACNUR (Agencia da ONU para refugiados) e a OIM (Organização Internacional para as Migrações) o total de refugiados e migrantes venezuelanos em todo o mundo estima-se em mais de 3 milhões, deste quantitativo, 2,4 milhões encontram-se em países da America Latina e do Caribe, sendo a Colômbia com mais de 1 milhão, o restante encontra-se 500 mil no Peru, 220 mil no Equador, cerca de 130 mil na Argentina, mais de 100 mil no Chile e em torno de 85 mil no Brasil, esses dados não contemplam os venezuelanos em situação migratória irregular.

No caso do Brasil, a chegada dos migrantes venezuelanos é realizada pelo extremo norte do país, o Estado de Roraima faz fronteira com dois países: Venezuela e Guyana. A cidade de Pacaraima fica na fronteira entre o Brasil/Venezuela, a 220 quilômetros de Boa Vista, capital do Estado de Roraima. (FERREIRA, 2019).

Assim, a cidade de Pacaraima corresponde a porta de entrada desses migrantes que partem para Boa Vista, ou seguem o caminho para outros estados, Ferreira (2019):

No Brasil esses migrantes chegam totalmente desamparados e sem políticas públicas para recebê-los. Ao atravessar a fronteira chegam ao Estado de Roraima. Os que possuem melhores condições financeiras seguem viagem para outros estados brasileiros ou seguem viagem para outros países da América do Sul, enquanto que a maioria permanece na cidade sob a tutela do Estado em abrigos improvisados pelo Exército Brasileiro ou abandonados nas ruas de Boa Vista formando um grande exército de reservas.

A situação migratória tem modificado a rotina das cidades fronteiriças do Brasil, principalmente na região Norte que possuem o acesso terrestre, como é o caso da cidade de Pacaraima que não possui condições de proporcionar um melhor acolhimento.  Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (2019) a população estimada de Pacaraima no ano de 2010 era de 10.433 habitantes, havendo crescimento populacional, em julho de 2019 com total de 17.401 habitantes, portanto uma cidade pequena sem infraestrutura para acomodar esse grande fluxo que tem recebido.

A cidade de Boa Vista capital de Roraima, com o quantitativo de 399.213 habitantes de acordo IBGE (2019), concentra a grande maioria dos refugiados. Essa concentração dos migrantes na capital deve-se, em grande parte, à espera de legalização da situação do migrante no país, por ser a cidade que detém o maior poder econômico do estado, a familiarização com a língua portuguesa e por estar próximo à fronteira com a Venezuela, sendo mais fácil remeter dinheiro para familiares que ficaram na Venezuela a partir de Santa Helena de Uiarén, cidade venezuelana que faz fronteira com o Brasil, bem como viajar para a Venezuela, ou enviar recados, dinheiro, utensílios e alimentos para familiares residentes naquele país. Ademais, embora em menor número, também existe a presença de migrantes venezuelanos em outras cidades do estado, que possui 15 municípios, todos com menos de 28 mil habitantes.

A Lei 9.474 (1997) que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências, em seu artigo 1º descreve como o individuo é reconhecido como refugiado:

Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

I – devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

II – não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

III – devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

O gráfico 01, aponta a movimentação de migrantes no Brasil, solicitantes de refúgio de acordo com a nacionalidade, observa-se que a solicitação de venezuelanos é a de maior número.

SOLICITAÇÕES DE REFÚGIO ATIVAS –154.572

Fonte: ASCOM/Casa Civil, Comitê Federal apresenta balanço de ações de acolhimento de venezuelanos, apresentação dia 04 dezembro 2018.

No gráfico 02, demonstra-se o número de solicitações de refúgio por estado. Observa-se a maior demanda de solicitação no Estado de Roraima, das 77.306 solicitações, 65.162 ocorreram no estado de Roraima, cerca de 84%.

SOLICITAÇÕES DE REFÚGIO DE VENEZUELANOS ATIVAS – POR UF

Fonte: ASCOM/Casa Civil, Comitê Federal apresenta balanço de ações de acolhimento de venezuelanos, apresentação dia 04 dezembro 2018.

2.2 ACOLHIDA E INTERIORIZAÇÃO AOS MIGRANTES VENEZUELANOS E SOLICITAÇÕES DE REFÚGIO

Baltar e Favero (2018) afirmam que em razão a intensificação do fluxo migratório da Venezuela para o Brasil e a crise humanitária no estado de Roraima, o Presidente da República Michel Temer assinou dois decretos e uma medida provisória, sendo Medida Provisória (MP) n.º 820, de 15 de fevereiro de 2018, instituindo o Comitê Federal de Assistência Emergencial, decretando emergência social e dispondo sobre medidas de assistência para acolhimento. Na mesma data, também foram assinados o Decreto n.º 9285, que reconheceu a situação crítica do país; e o Decreto n.º 9286, que definiu a composição, as competências e as normas de funcionamento do Comitê, que constituem parte da legalidade e da amplitude impostas aos atores comprometidos com essa ação.

A operação Acolhida é a junção de esforços de várias autoridades, instituições governamentais e não governamentais brasileiras e organizações internacionais, como o Alto Comissário das Nações Unidas pra Refugiados (ACNUR), as ONG de ajuda humanitária e os órgãos de segurança pública.

Conforme afirmam Kanaan, Tássio e Sidmar (2018):

Assim, iniciou-se a Operação Acolhida, uma ação conjunta, interagências, e de natureza humanitária, envolvendo as Forcas Armadas e vários órgãos federal, estadual e municipal, além de agencias internacionais e organizações não governamentais. Nesse contexto, em 1º de Março de 2018, o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas determinou ao Exército Brasileiro que estabelecesse a Força-Tarefa Logística Humanitária para o Estado de Roraima para que pautasse a sua atuação por meio do tripé: ordenamento da fronteira, abrigamento e interiorização dos imigrantes.

A missão da Força-Tarefa é de cooperar com o Governo Federal no que diz respeito à assistência emergencial dos imigrantes vulneráveis. Para cumprimento deste objetivo, as Forças Armadas, coordenadas pelo Exercício Brasileiro, têm realizado apoio logístico em transporte, alimentação, bem como identificação, imunização, construção, recuperação e ampliação de abrigos.

Atualmente, no município de Pacaraima, único ponto legal de acesso terrestre entre Venezuela e Brasil, foram estabelecidas estruturas amplas e adequadas para o ordenamento da fronteira, constituindo em um Posto de Recepção e Identificação (controle imigratório); um posto de triagem; um módulo de Hospital de Campanha; um alojamento de passagem para imigrantes com capacidade para 500 pessoas. Além disso, está sendo melhorado e ampliado o abrigo pra indígenas Janakoida.

Em Boa Vista, foi estabelecido um Posto de Triagem, com diversos serviços aos imigrantes, tais como regularização de documentos (CPF, Carteira de Trabalho, Protocolo de Refúgio e de Residência Temporária); vacinação; espaço amigável para crianças; atendimento de proteção à mulher; ligações telefônicas para a Venezuela; e cadastro para interiorização, incluindo a possibilidade de entrevista virtual com diversas empresas empregadoras do país. Ainda na capital, foram reformados dois abrigos já existentes e criados mais nove. No entorno da Rodoviária Internacional, foram estabelecidos um Posto de Informações; um guarda-volumes; um ponto de doação; e uma área para pernoite com banheiro, para aqueles que aguardam vagas nos diversos abrigos.

…O objetivo da Operação era cadastrar os imigrantes, por meio de Postos de Triagem, dar lar temporários e posteriormente distribuí-los pra outros estados brasileiros preferencialmente com emprego. O sucesso da operação veio logo, e as primeiras interiorizações ocorreram em 5 e 6 de abril, com cerca de 250 imigrantes interiorizados para São Paulo (SP) e Cuiabá (MT). A terceira interiorização ocorreu em 4 de maio, com cerca de 240 imigrantes para Manaus (AM) e São Paulo (SP).

Basicamente, no contexto da Operação Acolhida, os imigrantes venezuelanos buscam regularização migratória solicitando, autorização de residência temporária e o reconhecimento da condição de refugiado, nesse processo acontece à regularização de documentos que incluem o CPF e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A Lei 9.474 (1997) no seu título IV do processo de refúgio no capítulo I do procedimento descreve como deve ocorrer a solicitação do reconhecimento da condição de refugiado e da autorização de residência provisória:

Do Processo de Refúgio

CAPÍTULO I

Do Procedimento

Art. 17. O estrangeiro deverá apresentar-se à autoridade competente e externar vontade de solicitar o reconhecimento da condição de refugiado.

Art. 18. A autoridade competente notificará o solicitante para prestar declarações, ato que marcará a data de abertura dos procedimentos.

Parágrafo único. A autoridade competente informará o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados – ACNUR sobre a existência do processo de solicitação de refúgio e facultará a esse organismo a possibilidade de oferecer sugestões que facilitem seu andamento.

Art. 19. Além das declarações, prestadas se necessário com ajuda de intérprete, deverá o estrangeiro preencher a solicitação de reconhecimento como refugiado, a qual deverá conter identificação completa, qualificação profissional, grau de escolaridade do solicitante e membros do seu grupo familiar, bem como relato das circunstâncias e fatos que fundamentem o pedido de refúgio, indicando os elementos de prova pertinentes.

Art. 20. O registro de declaração e a supervisão do preenchimento da solicitação do refúgio devem ser efetuados por funcionários qualificados e em condições que garantam o sigilo das informações.

Da Autorização de Residência Provisória

Art. 21. Recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional, o qual autorizará a estada até a decisão final do processo.

§ 1º O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País.

§ 2º No protocolo do solicitante de refúgio serão mencionados, por averbamento, os menores de quatorze anos.

Art. 22. Enquanto estiver pendente o processo relativo à solicitação de refúgio, ao peticionário será aplicável a legislação sobre estrangeiros, respeitadas as disposições específicas contidas nesta Lei.

Fonte: Dados Polícia Federal – Fluxo migratório – maio/2019, por Carlos Eduardo Fonseca — última modificação 30/07/2019 18h35, site casa civil.

Gráfico 3, informa a quantidade de solicitações de refugio ativas até maio de 2019 em todo território nacional de acordo com refugiado de cada país, nota-se a discrepância de solicitação de refugiados da Venezuela 103697 em primeiro lugar, em seguida vem Haiti 16659 e cuba 8117.

Fonte: Dados Polícia Federal – Fluxo migratório – maio/2019, por Carlos Eduardo Fonseca — última modificação 30/07/2019 18h35, site casa civil.

Gráfico 4, indica a quantidade de solicitações de refúgio até maio de 2019, por estado da federação, em relação a todas nacionalidades dos refugiados. Constata-se que o estado com o maior número de solicitações de refúgio foi o estado de Roraima com 92.544 solicitações, seguido pelo estado de São Paulo com 55.947 solicitações e pelo estado do Acre com 44.505 solicitações. Evidente que do total de solicitações de refúgio realizada por Venezuelanos em todo território nacional 89% concentra-se no estado de Roraima.

Jubilut e Fernandes (2018) afirma que um aspecto positivo no Brasil se refere ao do direito ao trabalho ao refugiado com todos direitos trabalhistas uma vez que no momento que esses imigrantes venezuelanos solicitam o refúgio têm o direito a carteira de trabalho e aceso aos serviços públicos, ressaltando que o fato de ter a carteira de trabalho não garante o ingresso do migrante no mercado de trabalho formal/legal.

2.3 CARTEIRA DE TRABALHO

A Carteira Profissional foi instituída no país em 21 de março de 1932 através do Decreto nº 21.175 no governo de Getúlio Vargas, tornou-se documento obrigatório a todas as pessoas maiores de 16 anos, sem distinção de sexo, que desejassem trabalhar no comércio ou na indústria brasileira, iniciativa alinhava-se à política de proteção ao trabalhador praticada pelo presidente, em meio a um processo de urbanização e de modernização do Brasil. Naquele momento, ocorria uma mudança na economia, que deixava de ser agrária e se tornava industrial, com isso, era necessário regular o trabalhador urbano, e Vargas, ao instituir uma legislação trabalhista com previsão de jornada de trabalho, lei de férias, direito à aposentadoria, regulação do trabalho da mulher e do menor, exercia o controle social sobre as relações entre trabalhadores, empregadores e sindicatos.

A Secretaria de trabalho (2019), que descreve a história da carteira de trabalho, relata que desde sua criação, a carteira de trabalho sofreu várias modificações. O primeiro documento que tinha o papel de carteira de trabalho foi nomeado Carteira de Trabalhador Agrícola, criada por decretos assinados nos anos de 1904 a 1906, e em 21 de março de 1932 com a publicação do Decreto nº 21.175, seguindo com regulamentado do Decreto nº. 22.035 de 29 de outubro de 1932 institui-se a Carteira Profissional.

Ainda de acordo com a Secretaria de trabalho (2019) a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nome utilizado atualmente, foi criada pelo decreto-lei n. º 926, de 10 de outubro de 1969, a CTPS é hoje um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador, garantindo o acesso aos direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.

Com os avanços tecnológicos surgiu a CTPS de forma informatizada, a secretaria do trabalho afirma que no dia “20 de janeiro de 1997, em Curitiba (PR), implantou-se a nova carteira de trabalho (CTPS), emitida por meio informatizado, que visa valorizar a segurança contra fraudes”. Com o intuito de evitar fraudes contra o seguro desemprego, benefícios previdenciários e o FGTS, proporcionando a integração de ações através de uma base de dados única.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de trabalho ou serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, pecuária e até mesmo de natureza doméstica, conforme artigo. 13 da consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 13 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

A CTPS é um documento pessoal e essencial do empregado, cuja finalidade é documentar e comprovar o contrato de trabalho, o tempo de serviço do trabalhador para fins trabalhistas e previdenciários, sendo utilizada como um documento de identificação, um fato que desperta o interesse dos migrantes venezuelanos em adquirir, trata-se de um documento oficial com todos os dados pessoais e foto, como descreve o artigo 16 do Decreto Lei 5.456 Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:

Art. 16. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá:

I – fotografia, de frente, modelo 3 X 4;

II – nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura;

III – nome, idade e estado civil dos dependentes;

IV – número do documento de naturalização ou data da chegada ao Brasil, e demais elementos constantes da identidade de estrangeiro, quando for o caso.

O número de carteiras de trabalho emitidas para migrantes no Brasil entre 2010 e 2018, de acordo com os principais países de origem do solicitante, demonstra um crescimento em razão da intensificação da entrada de trabalhadores migrantes venezuelanos, como afirma Cavalcanti, Oliveira e Macedo (2019, p. 51) “os trabalhadores venezuelanos verificaram mudanças no padrão de emissão de carteiras de trabalho, que teve significativa elevação a partir de 2016, chegando, em 2018, a quase 54% do total de carteiras de trabalho emitidas no país”. Conforme demonstração na tabela abaixo.

Tabela 1- Número de carteiras de trabalho e previdência social emitidas para migrantes, por ano, segundo os principais países, 2010 a 2018.

Fonte: Elaborado pelo OBMigra a partir dos dados do Ministério da Economia, CTPS, 2010-2018.

Entre os anos de 2017 e 2018 a emissão de carteira de trabalho para migrantes teve um crescimento de 93.2% em todo o Brasil, este crescimento fica evidente quando é feita a distribuição destas carteiras emitidas pelo território nacional, ou seja, a emissão de acordo com cada estado, mostrando o crescimento expressivo no estado de Roraima em ambos os anos, conforme demonstrado nos mapas:

Mapa 1. Número de Carteiras de Trabalho e Previdência Social emitidas para migrantes em 2017, segundo Unidades da Federação.

Fonte: Elaborado pelo OBMigra a partir dos dados do Ministério da Economia, CTPS, 2017

Mapa 2. Número de Carteiras de Trabalho e Previdência Social emitidas para migrantes em 2018, segundo Unidades da Federação

Fonte: Elaborado pelo OBMigra a partir dos dados do Ministério da Economia, CTPS, 2018.

Confirma-se que em 2017 e 2018 o elevado crescimento de emissão de carteiras de trabalho para refugiados foi resultante da migração de venezuelanos, sendo emitidas 8.424 CTPS no ano de 2017, com crescimento exorbitante em 2018 para 37.224 CTPS, tendo maior evidencia em relação aos outros países, sendo 52,7% de emissão das CTPS, demonstrado na tabela nº.2. Do total de CTPS emitidas no ano de 2018 53% dessas emissões ocorreram no Estado de Roraima.

Tabela 2. Número de Carteiras de Trabalho e Previdência Social emitidas para Migrantes, por status migratório – 2017 e 2018.

Fonte:Elaborado pelo OBMigra a partir de dados do Ministério da Economia, CTPS, 2017-2018

Em relação ao ano de 2019, Cavalcanti, Oliveira e Macedo (2019) afirma que foram emitidas de janeiro a junho do ano corrente 45.456 CTPS para migrantes. Desse quantitativo, 58,6% foram para migrantes da Venezuela. Roraima foi o estado que emitiu o maior número de CTPS para migrantes no país, 20.806, o que representa a 45,8% do total nacional.

Gráfico 5. Número de Carteira de Trabalho e Previdência Social emitidas, por Unidades da Federação – Janeiro a Junho de 2019.

Fonte: Elaborado pelo OBMigra a partir dos dados do Ministério da Economia, CTPS, 2019.

2.4 MIGRANTE NO MERCADO DE TRABALHO FORMAL

A emissão da carteira de trabalho para o migrante não é garantia de admissão no mercado formal de trabalho, nem todos que a emitem começam a trabalhar no mesmo momento. A movimentação do trabalhador formal, tanto os nacionais, como os migrantes, é obtida através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), criado como registro permanente de admissões e demissões de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Tabela 3. Movimentação de trabalhadores migrantes no país no mercado de trabalho formal segundo ano de movimentação – 2011 a 2018.

Fonte: Elaborado pelo OBMigra com base nos dados do Ministério da Economia, base harmonizada RAIS-CTPS-CAGED, 2011-2018.

Observa-se que no ano de 2016 ocorreu um resultado negativo entre admissões e desligamentos na movimentação de trabalhadores, resultado esse, ocorrido em razão da crise econômica nacional. Nós anos de 2017 e 2018 a migração se tornou mais intensa, de acordo com Cavalcanti, Oliveira e Macedo (2019) “a movimentação de trabalhadores migrantes nos estados da região Sul do país se tornou mais intensa devido, a forte entrada de haitianos”. Havendo crescimento na região norte “Roraima e Amazonas passaram a absorver trabalhadores oriundos da Venezuela”, observa-se nos mapas a baixo que as admissões e demissões de migrantes em Roraima no ano de 2011 foram até um mil, no ano de 2018 de um mil a quatro mil.

Mapa 4. Trabalhadores migrantes admitidos no mercado formal de trabalho 2011 e 2018, segundo Unidades da Federação.

Fonte: Elaborado pelo OBMigra com base nos dados do Ministério da Economia, base harmonizada RAIS-CTPS-CAGED, 2011-2018.

Mapa 5. Trabalhadores migrantes desligados do mercado formal de trabalho 2011 e 2018, segundo Unidades da Federação.

Fonte: Elaborado pelo OBMigra com base nos dados do Ministério da Economia, base harmonizada RAIS-CTPS-CAGED, 2011-2018

No ano de 2019 nos meses de janeiro a junho apontam uma preponderância de admissões em relação às demissões, resultando um saldo positivo de trabalhadores migrante de 5.582. Superando o saldo de 2018, em torno de 62.3%.

Tabela 3. Movimentação de Trabalhadores Migrantes no Mercado de Trabalho Formal, Segundo Mês de Movimentação – Janeiro a Junho de 2019 no país.

Fonte: Elaborado pelo OBMigra, a partir dos dados do Ministério da Economia, base harmonizada RAIS-CTPS-CAGED, jan-jun/2019.

As movimentações dos trabalhadores migrantes no estado de Roraima são evidentes, revelando com isso o impacto da migração de venezuelanos para o estado. No ano de 2019 nos meses de janeiro a junho foram admitidos 1.499 e demitidos 941 trabalhadores migrantes no mercado de trabalho, restando um saldo positivo de 558 trabalhadores.

Tabela 4. Movimentação de Trabalhadores Migrantes no Mercado de Trabalho Formal, por ano de movimentação, segundo Unidades da Federação – Janeiro a Junho de 2019.

2.5 MIGRANTE NO MERCADO DE TRABALHO INFORMAL

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no segundo semestre de 2018 a informalidade do trabalhador assalariado no Brasil alcançou 39,4%, incluído os trabalhadores celetistas dos setores públicos e privados, excluído os domésticos. Quando considerados em números absolutos esse percentual resulta em mais de 24,0 milhões de empregados sem carteira assinada, ou seja, trabalhadores em situação de informalidade. De acordo com Silva (2019):

Trabalho informal, por definição, é aquele exercido por trabalhadores que não possuem vínculos com uma empresa, não obtendo, dessa forma, direito aos benefícios e proteções sociais. Devemos ressaltar que essa forma de contratação é desvantajosa para os trabalhadores, pois o mesmo fica desprovido de benefícios que são garantidos por lei, como vale-refeição, vale-transporte dos direitos previstos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Convém acrescentar que dentro dessa modalidade de contratação, não há carteira assinada, assim como não existe um contrato de trabalho, tal fato acaba por desamparar o trabalhador de seus direitos.

A informalidade pode ser definida pela falta de garantia benefícios trabalhistas e previdenciários para o empregado, tais como FGTS, férias, seguro desemprego, Abono Salarial, auxílio-doença, auxílio-acidente de trabalho, salário maternidade e aposentadoria.

Para obtenção de dados sobre informalidade de migrantes em Roraima foi realizada pesquisa através da aplicação de um questionário direcionado aos Auditores Fiscais do trabalho que atuam na fiscalização do combate à informalidade no estado. Foram respondidos 03 (três) questionários pelos auditores com as seguintes questões e seus respectivos resultados consolidados, conforme mostrado abaixo.

Tabela 05 – Numa escala de 1% a 100%, qual o percentual de trabalhadores encontrados na condição de informalidade (sem registro) nas fiscalizações realizadas pela Seção de Inspeção do trabalho em Roraima, por nacionalidade.

NACIONALIDADE 2016 2017 2018 2019
Brasileira 60% 62,5% 55% 42,67%
Venezuelana 35% 35% 42,5% 55,67%
Demais nacionalidades 5% 2,5% 2,5% 1,66%
Total 100% 100% 100% 100%

Fonte: Elaborado pelos autores (2019)

Tabela 06 – Em relação aos trabalhadores venezuelanos encontrados nas fiscalizações de combate à informalidade realizada pela Seção de Inspeção do trabalho em Roraima, numa escala de 1% a 100%, qual o percentual de trabalhadores venezuelanos registrados (vínculo formal) e de não registrados (informalidade).

MIGRANTES VENEZUELANOS 2016 2017 2018 2019
REGISTRADOS (%) 25% 35% 52,5% 41,67%
SEM REGISTRO (%) 75% 65% 47,5% 58,33%
TOTAL 100% 100% 100% 100%

Fonte: Elaborado pelos autores (2019)

Tabela 07 – Em relação aos trabalhadores venezuelanos encontrados nas fiscalizações de combate à informalidade, na condição de “sem registro”, numa escala de 1% a 100%, qual o percentual de ocorrência de informalidade em cada ramo de atividade econômica descrito abaixo.

NACIONALIDADE Comércio (%) Construção civil (%) Serviços (%) Trabalho rural (%)
Venezuelanos (%) 23% 45% 20% 12%

Fonte: Elaborado pelos autores (2019)

Os dados obtidos no questionário apresentam a percepção dos profissionais que trabalham diariamente no combate à informalidade sendo confrontados com os dados apresentados no relatório de resultado do planejamento das metas e o que foi atingindo nas fiscalizações de registro irregular dos trabalhadores no estado de Roraima.

3. METODOLOGIA

A pesquisa se configura em uma pesquisa bibliográfica, exploratória de natureza qualitativa por meio de um estudo comparativo.

Cada estudo requer uma pesquisa bibliográfica, que ajuda na formação de uma fundamentação teórica e na construção dos resultados, foram utilizados livros, artigos científicos, sites, leis e reportagens. Segundo Gil (2012):

A Pesquisa Bibliográfica é desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos… A principal vantagem da pesquisa bibliográfica reside no fato de permitir ao investigador a cobertura de uma gama de fenômenos muito mais ampla do que aquela que poderia pesquisar diretamente.

A pesquisa exploratória segundo GIL (1991 P.46) tem “como objetivo proporcionar maior familiaridade com o problema”. Facilitando a construção de hipóteses e aprimoramento de novas ideias.

A pesquisa se caracteriza como qualitativa. Araújo e Oliveira (1997, p.11) define a pesquisa qualitativa como um estudo que:

(…) se desenvolve numa situação natural, é rico em dados descritivos, obtidos no contato direto do pesquisador com a situação estudada, enfatiza mais o processo do que o produto se preocupa em retratar a perspectiva dos participantes, tem um plano aberto e flexível e focaliza a realidade de forma complexa e contextualizada.

As técnicas usadas para obtenção dos dados relevantes a este trabalho foram questionário, documentos impressos e eletrônicos. No que tange ao questionário, foi elaborado com perguntas fechadas que é uma técnica em que se sustenta em uma série de perguntas ordenadas com objetivo de coletas de dados (MARCONI & LAKATOS, 2003).

Já o método comparativo, consiste em uma comparação do passado com o presente, e por meio desta obter resultados como diferenças e semelhanças. Gil (2008) afirmar que o método comparativo é uma investigação que atua no meio dos indivíduos, classes, fenômenos ou fatos, como forma de evidenciar as diferenças e as similaridades entre eles.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Até maio de 2019 o número de solicitações de refúgio realizadas por venezuelanos no estado de Roraima foi de 92.544, sendo a carteira de trabalho um dos documentos que o migrante/refugiado tem direito, por este motivo, a procura por sua emissão aumentou. Já a quantidade de carteiras de trabalho emitidas para migrantes venezuelanos no período de janeiro de 2017 a junho de 2019, somente no estado de Roraima foi de 59.930.

Diante do exposto, percebe-se que apesar do número expressivo de emissão de carteiras de trabalho para migrantes no estado de Roraima, isso não representa a realidade da contratação de venezuelanos no mercado formal. No ano de 2011 ocorreram 1.000,00 admissões e demissões, no ano de 2018 um crescimento chegando a 4.000,00 admissões e demissões.  Já no ano de 2019 até o mês de junho ocorreram 1.499 admissões em contrapartida com 941 demissões, restando um saldo positivo de 558 trabalhadores migrantes venezuelanos com contratação formal.

Nota-se no mercado local que a contratação de migrantes venezuelanos trabalhando no mercado formal está ligada a atividades que demandam pouca escolaridade e qualificação técnica, ligadas às áreas de serviço (limpeza e conservação, serviços gerais, garçons, ajudantes de cozinha) e comercio (repositor, caixa, empacotador, açougueiro).

Conforme dados coletados a partir de relatórios elaborados pela Seção de Inspeção do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Roraima – SEINT/SRT/RR e de acordo com questionários aplicados aos Auditores Fiscais do Trabalho ligados diretamente à fiscalização no Projeto de Combate à Informalidade (trabalhadores sem registro/sem carteira assinada) no estado de Roraima, verifica-se um aumento da ocorrência de migrantes venezuelanos trabalhando sem registro em carteira de trabalho durante as ações fiscais de combate à informalidade no estado de Roraima entre os anos de 2016 e 2019, no ano de 2016 de 744 trabalhadores sem carteira assinada 35% eram migrantes venezuelanos, em 2017 manteve-se o percentual de 35%, no ano 2018 de 495 trabalhadores sem registro 42,5% eram migrantes venezuelanos o total de 210 trabalhadores e no ano de 2019 até o mês de agosto do total de 384 trabalhadores sem registro 55.67% eram venezuelanos, 213 trabalhadores sem o devido registro.

No mercado de trabalho informal, constata-se uma grande quantidade de venezuelanos sendo contratados por tarefa/diária, sem remuneração digna, sem observância das normas de segurança e saúde no trabalho, com excesso de jornada de trabalho, sem que lhes sejam assegurados os direitos trabalhistas. Esses trabalhadores são encontrados, em sua maioria, trabalhando em atividades de construção civil (ajudante de pedreiro, servente de obra), em pequenos comércios, bares, restaurantes, principalmente na periferia da capital da cidade, atividades ligadas à produção rural (agricultura, agropecuária) e a extração de madeira (madeireiras e serrarias).

Conclui-se que o reflexo da migração de venezuelanos no estado de Roraima desencadeou um crescimento na emissão de carteiras de trabalho, essa emissão está ligada a solicitação de refúgio dos migrantes, por ser um documento disponibilizado ao migrante no momento da solicitação, mas sua emissão não é garantia de contratação no mercado formal de trabalho, dado confirmado com o crescimento do trabalho informal no estado de Roraima.

REFERÊNCIAS

ARAÚJO, A. O. ; OLIVEIRA, M. C. Tipos de Pesquisa. Trabalho de Conclusão da Disciplina Metodológica de pesquisa aplicada a contabilidade – Departamento de Controladoria e Contabilidade da USP. Mimeografado. São Paulo, 1997.

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS (ACNUR). Disponível em: <https://www.acnur.org/portugues/2019/02/25/numero-de-refugiadose-migrantes-da-venezuela-no-mundo-atinge-34-milhoes/>. Acesso em 29/06/2019.

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS (ACNUR). Disponível em: <ttps://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2018/02/Protegendo-Refugiados-no-Brasil-e-no-Mundo_ACNUR-2018.pdf>. Acesso em 29/06/2019.

BALTAR, Cláudia Siqueira; BALTAR, Ronaldo; FAVERO, Deusa Rodrigues. Política de interiorização da migração venezuelana recente: Considerações a partir do Estado do Paraná. Coletânea Migrações Venezuelanas. Coordenação Rosana Baeninger; João Carlos Jarochinski Silva. UNICAMP, P. 68-71. 2018.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>.Acesso em 8 jul. 2019.

BRASIL. LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm>. Acessado em 28 agosto 2019.

BRASIL. LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017. Institui a Lei de Migração. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm>. Acessado em 06 agosto 2019.

BRASIL. Decreto Lei nº 5.452: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Disponível em: . Acesso em: 15 de Nov. de 2010.

CAVALCANTI, L; OLIVEIRA, T.; MACEDO, M., Imigração e Refúgio no Brasil. Relatório Anual 2019. Série Migrações. Observatório das Migrações Internacionais; Ministério da Justiça e Segurança Pública/ Conselho Nacional de Imigração e Coordenação Geral de Imigração Laboral. Brasília, DF: OBMigra, 2019. ISSN: 2448-1076. Disponível em <https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/publicacoes-obmigra/RESUMO%20EXECUTIVO%20_%202019.pdf>. Acessado em 06 ago. 2019.

CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS). Secretaria de trabalho Ministério da Economia, 2019. Disponível em < http://trabalho.gov.br/carteira-de-trabalho-e-previdencia-social-ctps>. Acessado em 10 set. de 2019.

FERREIRA, M. A. A. Entre venezuelanos e brasileiros: a realidade na fronteira norte do Brasil. Laboratório de Pesquisa em Fronteiras, Estado e Relações Sociais. Disponível em: <https://www.gpfronteras.com/post/entre-venezuelanos-e-brasileiros-a-realidade-na-fronteira-norte-do-brasil>. Acessado em: 30 ago. 2019.

FONSECA, Carlos Eduardo. Venezuela – Migração em Roraima – Apresentação Alexandre Patury – Polícia Federal. Casa civil, 2018. Disponível em <http://www.casacivil.gov.br/operacao-acolhida/documentos/venezuela-migracao-em-roraima-pf.pdf/view>. Acesso em 06 ago. 2019.

FONSECA, Carlos Eduardo. Dados Polícia Federal – Fluxo migratório – maio/2019. Casa civil, 2018. Disponível em <http://www.casacivil.gov.br/operacao-acolhida/documentos/venezuela-migracao-em-roraima-pf.pdf/view>. Acesso em 06 ago. 2019.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa. 6. ed. – 5. reimp. – São Paulo : Atlas, 2012.

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INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Brasil em síntese. Roraima, Boa Vista. Panorama. Brasil, 2019. Disponível em: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rr/boa-vista/panorama>. Acessado em 06 de setembro de 2019.

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KANAAM, C; TÁSSIO, M; SIDMAR, T. As ações do Exército Brasileiro n ajuda humanitária aos imigrantes venezuelanos. Coletânea Migrações Venezuelanas. Coordenação Rosana Baeninger; João Carlos Jarochinski Silva. UNICAMP, P. 68-71. 2018.

LANDER, Edgardo. Venezuela: Crisis terminal del modelo pretolero rentista? Tiempo de Crisis: Caracas, 2014.

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SILVA, Renato Candido. Trabalho informal. InfoEscola, 2019. Disponível em: <https://www.infoescola.com/sociedade/trabalho-informal/>. Acessado em 10 set. 2019.

VAZ, A. C. A. Crise venezuelana como fator de instabilidade regional. Análise Estratégica, v3, n.3, p.1-7, fev.2017.

[1] Especialização Lato Sensu MBA em Auditoria Fiscal e Tributária pela Faculdade Atual da Amazônia – Centro Universitário Estácio da Amazônia, Boa Vista – RR, Brasil. Graduada em Ciências Contábeis pela Faculdade Atual da Amazônia – Centro Universitário Estácio da Amazônia, Boa Vista – RR, Brasil.

[2] Bacharel em administração pela universidade federal do amazonas – UFAM, Manaus – AM. Ensino Técnico em Contabilidade Escola Estadual Vital de Mendonça, Itacoatiara – AM.

Enviado: Setembro, 2019.

Aprovado: Setembro, 2019.

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Franknauria Guilherme da Silva Lima

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