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O processo saúde doença no contexto da violência contra a mulher

RC: 82583
441
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/processo-saude

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

CORTEZ, Juliana Joyce De Oliveira Silva [1]

CORTEZ, Juliana Joyce De Oliveira Silva. O processo saúde doença no contexto da violência contra a mulher. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 04, Vol. 06, pp. 119-131. Abril de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/processo-saude, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/processo-saude

RESUMO

O artigo em tela tem como meta refletir e compreender o processo de saúde – doença no cenário em que a mulher é vítima de violência. Mostra-se bastante relevante essa temática, uma vez que são inúmeras as notícias de violência doméstica, conforme levantamento realizado pela Fundação Perseu Abramo, no ano de 2001, o qual informa que a cada 15 segundos uma mulher é agredida no Brasil. Apesar de já existirem discussões acerca desse tema nas práticas de saúde pública, ainda há uma necessidade de ser mais abrangente nos debates e discussões. O método utilizado se deu através de pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa, por se valer de questões discursivas e por estudar fenômenos existentes que, necessariamente, nos remetem à interpretação realizada. Pode-se concluir que a violência contra a mulher é uma problemática na questão de Saúde Pública, porquanto, seja qualquer tipologia da violência, vai interferir significativamente nos aspectos de saúde, como o adoecimento físico e mental das mulheres que sofrem de violência, e que apesar dos avanços na esfera jurídica, em contrapartida, em outras áreas, precisa avançar, em razão de que a violência praticada contra as mulheres pode causar traumas emocionais e ferimentos físicos, com cicatrizes profundas na alma e corpo. Diante desse contexto, é visível a ineficiência na criação de políticas públicas de saúde voltadas para esse público-alvo, as quais têm sido negligenciadas por parte do poder público como problema de saúde pública.

Palavras-chave: Violência contra a mulher, Processo Saúde–Doença, Saúde Pública.

1. INTRODUÇÃO

Inicialmente, cabe elencar que este trabalho se trata de uma análise e compreensão sobre o processo de saúde – doença no contexto da violência contra a mulher, fenômeno crescente na sociedade. Tal temática mostra-se bastante relevante, uma vez que são inúmeras as notícias de violência doméstica, conforme levantamento realizado pela Fundação Perseu Abramo (2010), e apesar dos avanços no âmbito judiciário, em contrapartida, na área da saúde há uma necessidade de avanço no sentido de conseguir conquistas importantes neste âmbito.

O desafio deste trabalho é abordar um fenômeno social presente na sociedade brasileira que é a temática acerca da violência contra a mulher no contexto da saúde pública, que de acordo com as OPAS Brasil (2017) a violência contra a mulher é considerada um grande problema de Saúde Pública e de violação de direitos humanos das mulheres. O estudo objetiva ainda compreender os mais diversos tipos de violências domésticas que compõem um universo cultural marxista que causam feridas não somente físicas, como também emocionais, deixando cicatrizes profundas.

Assim, neste prisma, a consideração das práticas de violência contra a mulher como um problema de saúde pública é um dos maiores desafios mais perceptível no campo da saúde pública brasileira, haja vista a ineficiência do sistema em não criar estratégias de prevenção da violência e, infelizmente, tem sido negligenciado e esquecido este problema pelas autoridades, e, em segundo lugar, o poder público precisa dispor de curso de aperfeiçoamento para capacitar e qualificar os profissionais de saúde para que possam identificar os mais diversos casos de violência.

É preciso enfatizar que o referido artigo tem como objetivo principal trazer uma análise acerca do processo de saúde – doença no contexto da violência contra a mulher, abordando as principais tipologias da violência, identificando as reais necessidades das mulheres que procuram atendimento hospitalar como também promover uma análise acerca da relação de gênero, envolvendo os profissionais de saúde como as mulheres.

É indispensável destacar a importância deste estudo para a sociedade, uma vez que, quando a mulher vítima de violência procura pelo atendimento em uma unidade hospitalar, neste momento não encontra mais determinação e fibra para defrontar em virtude da condição fragilizada. Por isso, é de grande relevância a sociedade ter conhecimento acerca deste fenômeno, tendo conhecimento dos direitos bem como que profissionais de saúde identifiquem a violência e trabalhem de forma articulada e integralizada, objetivando garantir os direitos das mulheres violentadas. Em face disso, é imperiosa a necessidade de mudar o quadro violento contra as mulheres, enquanto uma questão de saúde.

Para construção do presente artigo, utilizou-se o método que se deu através de pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa. Apresentando uma breve contextualização histórica da luta das mulheres pela garantia de direitos, a fundamentação teórica consiste em embasamento por meio da legislação em vigor.

2. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Partindo da prerrogativa de que o Sistema Único de Saúde (SUS) foi estabelecido através da Constituição Federal de 1988, o artigo 196 classifica a obrigação do estado de oferecer a todos os indivíduos o direito à saúde sem descriminação de qualquer natureza. E ainda regulado por Lei sob o n.º 8 080 de 1990, pode-se dizer que é considerado um dos mais completos e maiores sistemas de saúde pública existentes no Brasil, sendo descrito como um sistema articulado de serviços e ações, garantindo aos usuários o acesso de forma igualitária e integralizada, abrangendo desde o simples atendimento até o mais complexo.

É necessário salientar ainda que, segundo o conceito da OMS (1946), traz a definição acerca do conceito de Saúde como não apenas a falta de doenças, entretanto, pode estar atrelada a um conjunto de bem-estar de vida, no sentido de estar bem com o meio na qual está inserida, contemplando seu estado físico e psicológico. Então, podemos dizer que a compreensão da caracterização sobre a qualidade de vida está associada em diversos pontos com a definição de saúde, envolvendo vários fatores como alimentação, moradia, renda, condições de trabalho, lazer e o meio ambiente na qual está inserida. Dessa forma, é notório que o referido conceito tem uma relação com o desenvolvimento do indivíduo, expressando a qualidade de vida e saúde de uma sociedade.

Corroborando com o entendimento de que processo saúde – doença pode ser decorrente de fatores biopsicossociais e de que essa concepção permeia todas as políticas públicas direcionadas para a saúde, estabelecidas logo depois da grande Carta Magna de 1988, evidencia-se a concepção da saúde como reflexo de diversos fatores, reafirmando o direito aos cidadãos sem descriminação de qualquer um e a obrigação do estado, garantidos através das políticas públicas, tendo em vista a diminuição dos riscos de enfermidades e o favorecimento do ingresso aos programas e serviços de saúde de forma a atender a todos de maneira igualitária (BRASIL, 1988). Dessa forma, torna-se evidente que a saúde é também um processo social pelo qual as questões sociais e a tomada de decisões podem danificar significativamente a qualidade de vida da sociedade, além do mais, podem contribuir para o adoecimento.

Sendo considerável o conceito de que as circunstâncias vivenciadas pelo homem em grupos da sociedade no sentido das circunstâncias de vida estão associadas com a questão da saúde (BUSS e PELLEGRINI FILHO, 2007).  Partindo dessa linha de raciocínio, pode-se dizer que, no caso das mulheres, geralmente os problemas são agravantes pelo fato da discriminação e desigualdades nas relações de gênero, trabalho em excesso de responsabilidades e trabalho doméstico, além disso, tem outros pontos negativos como o preconceito com a raça e a pobreza que realça ainda mais as desigualdades contra as mulheres. O estado de vulnerabilidade enfrentado pelas mulheres, referente a algumas doenças possibilitando até mesmo ocasionar a morte, pode ser alusiva com a situação de discriminação e desigualdade de gênero do que com causas biológicas.

Em razão disso, no Movimento Feminista, as mulheres contestavam acerca das desigualdades sociais nas relações entre homens e mulheres, em razão disso, refletia como problemas de saúde que prejudicavam particularmente a população feminina.

Objetivando o enfrentamento deste problema exposto, o Ministério da Saúde fez um Programa de Assistência à Saúde da Mulher. Outro marco importante para as mulheres foi à conquista da Política Nacional direcionada para as mulheres, refletindo o engajamento com a efetivação das ações de saúde, dessa forma, sendo assegurados os direitos e a redução da morbimortalidade por motivos previsíveis e evitáveis (BRASIL, 2004).

2.1 RESGATE HISTÓRICO DA INSERÇÃO DA MULHER NA SAÚDE

Segundo o Ministério da Saúde (2004), a saúde das mulheres passou a ser inserida nas políticas de saúde no início do século XX. Na década de 1930, 1950 e 1970, as mulheres eram tidas apenas como mães e domésticas, responsáveis pela criação dos familiares. Por isso, naquela época, os programas oferecidos pelo governo voltado para as mulheres possuíam caráter materno-infantil.

Ainda na década de 1970, o Brasil estava vivenciando o período da Ditadura Militar e algumas mulheres entraram no cenário em decorrência ao descontentamento das desigualdades sociais de gênero, chegaram a fazer reivindicações contra a ditadura e, em consequência, chegaram a ser presas, sendo a partir desse contexto que as mulheres conseguiram ir avante ao enfrentamento as desigualdades. Em razão disso, surgiu o movimento feminista que trazia diversas vindicações com a finalidade de incorporar as políticas públicas de saúde das mulheres, reivindicavam outras demandas como a desigualdade social em relação ao gênero, trabalho, sexualidade e posição social.

Seguindo nessa linha de pensamento, é preciso frisar que com o fortalecimento das mulheres na luta pelos direitos e em busca de melhores condições de vida, fez com que o poder público se voltasse para a atenção à saúde das mulheres.

Em razão disso, o governo implantou o Programa de Assistência à saúde para as mulheres, tendo em seu contexto como linha de instrução política, sendo conduzido através dos princípios pela reforma sanitária, a concepção de hierarquização, descentralização, regionalização, integridade e igualdade na atenção, tal como a participação social, num período no âmbito do Movimento Sanitário, que fundamentaria a criação do SUS. Por mais que este programa encontrasse algumas dificuldades para permitir o acesso à população, buscavam formas educativas para a população.

A Lei Orgânica da Saúde, constituída pela Lei n.º 8 080/1990, aponta a descentralização político-administrativa, através dos serviços e ações por meio dos municípios, sendo distribuídas as responsabilidades e recursos aos municípios.

A efetivação do Sistema Único de Saúde (SUS) foi estabelecida em conjunto com a Carta Magna de 1988, como também por meio da Lei n.º 8.142 e a Lei Orgânica de Lei n.º 8.080, ainda pelas Normas Operacionais Básicas e Normas Operacionais de Assistência à Saúde. Portanto, é visível que estes documentos, através dos seus princípios contidos, foram peças fundamentais para a implementação do maior garantidor do direito referente à Saúde no Brasil.

2.2 TIPOS DE VIOLÊNCIA PRATICADOS CONTRA A MULHER

A princípio é fundamental apresentar o conceito da violência para melhor compreensão das tipologias, que segundo a Organização Mundial de Saúde no ano de 2002, caracteriza como todo e qualquer uso da força física e ameaça contra outra pessoa ou a si próprio que resulte em lesão, prejuízos psicológicos, deficiência de desenvolvimento ou privado.

Segundo o autor Faleiros, a questão da violência está relacionada a um processo nas relações sociais e tem uma consequência relacional diversa e complicada, devendo ser entendida na estrutura da sociedade e nas relações familiares, interpessoais e institucionais. (FALEIROS, 2007). Seguindo essa linha de raciocínio, é notório perceber que a violência é de caráter social, pois afeta diretamente os aspectos sociais de bem-estar no sentido da segurança, saúde, educação e o desenvolvimento da estruturação social.

Cabe salientar que a violência contra a mulher não é somente a física como se costuma ser entendida pela maior parcela da população, destacamos que vai muito além das agressões físicas e, para fundamentação deste trabalho, abordaremos alguns tipos de violência que podem se enquadrarem como crime, e que, infelizmente, na maioria dos casos, não são compreendidas até mesmo pelas próprias mulheres vítimas de violência. Por isso, é importante descrevermos alguns tipos de violência neste estudo, de acordo com a regulamentação da Lei n.º º11. 340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, em seu artigo n.º 7.

I A violência física, é a mais comentada e notória, pode ser compreendida como a agressão corporal.

II Violência Psicológica, esse tipo de violência é oposta da física, atingindo o estado emocional das mulheres que pode refletir em transtorno mental.

 III Violência Sexual é compreendida mediante a tentativa ou prática sexual não desejada pelas mulheres.

 IV Violência Patrimonial, essa é um pouco diferente das demais, essa associada a questão dos objetos e bens materiais.

 V E por fim, tem a violência moral, é considerada qualquer comportamento que se enquadre em ofensa a honra e reputação das mulheres (BRASIL, 2006).

É de grande valia, compreendermos ainda que a violência envolve também uma relação de valores culturais, adquiridos ao longo da organização da sociedade, do qual foram criados papéis da desigualdade social e das relações de poder.
No que se refere à cultura marxista, é algo que vem sendo desconstruído ao longo de muitas décadas com muita luta, uma vez que, desde os primórdios da sociedade que as mulheres eram ensinadas desde criança que deveriam apenas casar-se, cuidar dos filhos, esposo e da casa, o que fazia com que ficasse restrita até mesmo nos casos de violência.

2.3 A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: INTERFACE NO PROCESSO SAÚDE-DOENÇA

Ao longo deste estudo, compreendeu-se a inserção da mulher no âmbito da saúde, bem como do sistema de saúde existente e os tipos da violência contra a mulher. Sendo necessário, neste tópico, abordar o processo saúde-doença no cenário em que a mulher é vítima de violência que causa o adoecimento à saúde e interferindo nesse processo.

No tocante ao processo saúde-doença, vale ressaltar que apesar de existir diversos conceitos estabelecidos como o da Organização Mundial de Saúde e dentre outros, pode-se dizer que o conceito tem uma relação com o estilo e condições de vida das pessoas, sendo determinado por vários aspectos como históricos culturais, socioeconômicos e a educação dos familiares, tais fatores interferem drasticamente no processo de saúde-doença no contexto da violência. Desse modo, torna-se explícito que a violência contra o público feminino tem uma profunda relação com o processo saúde-doença, pois o histórico-cultural marxista é predominante e reproduzido para as gerações, sendo refletido na sociedade como um contexto social violento em decorrência da relação desigual de poder, realçando várias tipologias da violência.

Fundamentando-se na ideia de que a violência contra as mulheres afeta significativamente o processo saúde-doença, esta análise pretende desmistificar o processo de adoecimento, á princípio pode-se dizer que este problema está relacionado com o item da desigualdade de gênero historicamente construída, que carregam raízes de sofrimento e tortura psicológica e física das mulheres de todas as idades, crenças religiosas e etnias.

Neste direcionamento, podemos elencar o primeiro aspecto que propicia o adoecimento e interfere no processo saúde-doença como sendo a questão da violência pela qual a mulher é submetida, não denunciando a agressão sofrida, seja física ou psicológica. Essa problemática pode estar associada a uma questão cultural ao longo de muitas décadas, ao ponto de aceitar a violência por medo e vergonha da exposição, e isso se dá pelo fato da sociedade ver e considerar o casamento como uma conquista de sucesso, como também a vergonha em assumir as agressões que é uma grande barreira que precisa ser quebrada, uma vez que, a mulher suporta a violência de todas as formas por vergonha, e consequentemente, essas agressões e marcas de violência no corpo e alma, interferem negativamente no processo de saúde-doença das mulheres que sofrem a violência silenciada.

É nítida a gravidade da problemática acerca da violência contra a mulher, sendo importante destacar outro fator que acentua a violência, que é a ausência da compreensão das mulheres na dialética sobre a questão da desigualdade nas relações de poder entre homem e mulher. Isso porque foram construídas junto às condutas na relação de gênero, levando à negação de direitos e diferentes níveis de tolerância à violência, assim, potencializam os impactos da violência, e, infelizmente, muitas vezes, não conseguem nem identificar a violência, por isso tamanha importância dessa análise e discussão.

De acordo com a autora Miller (2002), o agressor, antes de “Ferir a mulher fisicamente, primeiro baixa a sua autoestima de tal forma que ela tolere as agressões físicas”. Nesse sentido, é preciso pontuar que a violência psicológica é uma das principais tipologias da violência que afeta diretamente todos os aspectos de saúde da mulher, no sentido que chegam a sofrer a violência de forma silenciada e isso traz um adoecimento físico, mental e social, isso pelo fato de ter sido impregnada uma cultura marxista que designa que a mulher deve estar em lugar de obediência e submissão, aceitando a violência como forma de obediência mesmo trazendo prejuízos no processo de saúde– doença da mulher.

É bem verdade que a violência psicológica pode resultar em diversos problemas de saúde para a mulher como ansiedade, depressão e transtornos psíquicos, consequentemente, provocando danos à saúde física, além disso, atinge no aspecto social, excluindo-se do convívio das pessoas por vergonha, e isso, ainda contribui para uma reprodução social violenta de quem presencia a violência, a exemplificar, os filhos tornam-se facilmente autores de reprodução da violência.

Por este ângulo que a violência psicológica é a predominante e atinge a mulher de forma cruel e desumana, é primordial a criação de políticas públicas direcionadas ao atendimento psicológico como estratégia de fortalecimento da autoestima da vítima, na tentativa de a fortalecer para que a própria realize a denúncia ou acione terceiros para proteção. Então o estado precisa imediatamente ser eficiente na criação de métodos para inserção de psicólogos, como também de uma equipe multiprofissional para que venham minimizar os impactos da violência, coagindo a rede de proteção a trabalhar de forma articulada para que a mulher seja atendida de maneira integralizada como preconiza um dos princípios do sistema único de saúde.

Entretanto, seja qual for à tipologia de violência praticada contra as mulheres, esta irá refletir no processo de saúde, demandando a atenção dos serviços de saúde. Segundo a Organização Pan-americana de Saúde (OPS, 2015), que traz a concepção de outros tipos de violência praticadas contra as mulheres, como a doméstica e a sexual, elas tendem a apresentar problemas de saúde e demandam mais despesa na atenção sanitária. Aumentando, assim, a procura pelos serviços hospitalares por pessoas que sofrem maus tratos e violência.

Esses aspectos ora citados são interligados à prática da realidade social que constituem com clareza o impacto da violência sobre o quesito do processo de saúde da mulher e a intensificação da violência provocando o adoecimento.

3. CONCLUSÃO

É visível o desafio da sociedade em relação à temática acerca da violência contra o gênero feminino no contexto da saúde pública. Através da pesquisa bibliográfica, constata-se que há uma grande necessidade do poder público olhar de forma determinante para o assunto da violência contra as mulheres e considerar como uma problemática da saúde pública, visto que este quesito da violência contra a mulher ter sido considerada de forma banal nos dias atuais, problema este que gradativamente se agrava e se estende.

A mulher se torna vítima fácil e mais vulnerável pelo fato de, muitas vezes, ser dependente em diversos aspectos com seus cônjuges, como também nas relações sociais, em especial na dependência financeira, dessa forma podemos dizer que quanto maior a dependência, maior o grau de risco de a mulher padecer de alguma tipologia de violência.

É preciso salientar que, independentemente de qual seja o tipo de violência contra a mulher, vai refletir e interferir significativamente na saúde, esse pensamento segue a mesma linha do que a Organização Mundial de Saúde, considerando que a Saúde é um conjunto de bem-estar com o corpo físico, emocional e o social, por isso, significa que não precisa ser apenas as agressões físicas que traz consigo sequelas irreparáveis causando prejuízos na saúde das mulheres, todavia seja qual for o tipo de violência vai prejudicar diretamente a saúde da mulher.

É inegável que houve mudanças significativas na configuração da punição aos agressores e defesa de mulheres vítima de violência, sendo fruto de uma luta constante não inerte, e atualmente se tem grandes conquistas no ordenamento jurídico, alterando diferentes contextos sociais, do ponto de vista econômico, cultural e social, porém, essa luta não pode parar, ainda, precisa ganhar espaço na área da saúde, tendo em vista a falta de qualificação e despreparo dos profissionais da saúde em relação a atender esta nova demanda populacional.

Em suma, é preciso pontuar que a violência contra as mulheres constitui umas das principais linhas de violações dos seus direitos, atingindo a saúde e a integridade física, uma vez que, no momento em que a mulher vítima de violência procura pelo atendimento em uma unidade hospitalar, já se encontra em um estado fragilizado, tornando-se visível o grito de socorro. Portanto, se faz necessário à criação de políticas públicas de saúde voltadas, inclusivamente, para se trabalhar com a demanda da violência contra a mulher, no sentido do enfrentamento da violência, não se restringindo apenas à questão do combate, no entanto, entendem-se como também as áreas de assistência, garantia dos direitos e de prevenção em favor das mulheres.

REFERÊNCIAS

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BRASIL. Lei nº.11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha e Legislação Correlata. – Brasília: Senado Federal, subsecretaria de Edições técnicas, 2011. 58 p.

BUSS, P. M.; PELLEGRINI FILHO, A. A. Saúde e seus Determinantes Sociais. In PHYSIS: Rev. Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, 17(1): 77-93, 2007.

FALEIROS, V de P. Violência contra a pessoa idosa: ocorrências, vítimas e agressores. Brasília DF: Universa, 2007.

FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO. Pesquisas de opinião: mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado. SESC. Agosto de 2010

MILLER, L. Protegendo as mulheres da violência doméstica. Seminário de treinamento para juízes, procuradores, promotores e advogados no Brasil. Trad. Osmar Mendes. 2.ed. Brasília: Tahirid Justice Center, 2002.

OMS. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS/WHO) – 1946. Universidade de São Paulo, USP. 1946. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/OMS-Organiza%C3%A7%C3%A3o-Mundial-da-Sa%C3%BAde/constituicao-da-organizacao-mundial-da-saude-omswho.html

OMS. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Relatório Mundial sobre Violência e Saúde. Editado por Etienne G. Krug, Linda L. Dahlberg, James A. Mercy, Anthony B. Zwi e Rafael Lozano. 2002. Disponível em:  https://opas.org.br/relatorio-mundial-sobre-violencia-e-saude/

OPAS BRASIL. ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DA SAÚDE. Folha informativa – contra a violência as mulheres. 2017. Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5669:folha-informativa-violencia-contra-as-mulheres&Itemid=820.

OPAS BRASIL. ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DA SAÚDE. Violência contra a mulher. Washington, DC(USA); 2015. Disponível em: https://iris.paho.org/bitstream/handle/10665.2/18386/CD549Rev2_por.pdf?sequence=9&isAllowed=y

[1] Especialista em Assistência Social e Saúde Pública. Pós – graduanda em Instrumentalidade do Serviço Social. Graduada em Serviço Social.

Enviado: Fevereiro, 2021.

Aprovado: Abril, 2021.

3.1/5 - (16 votos)
Juliana Joyce De Oliveira Silva Cortez

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