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Educação para o trânsito, política pública em favor da vida: Um estudo no Município de Lábrea – AM

RC: 68720
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL                

MELO, Antônio Jhonson de Souza [1], MADURO,  Márcia Ribeiro [2], SANTOS, Andreza Siqueira dos [3], LIMA, Orlem Pinheiro de [4], ARAÚJO, Paulo César Diniz de [5], SOUZA, Andréa Lanza Cordeiro de [6], OLIVEIRA JÚNIOR, Nilson José de [7]

MELO, Antônio Jhonson de Souza. Et al. Educação para o trânsito, política pública em favor da vida: Um estudo no Município de Lábrea – AM. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 12, Vol. 04, pp. 77-87. Dezembro de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/favor-da-vida

RESUMO

Este artigo tem como objetivo apresentar os resultados sobre o tema elencado, tendo, como objetivo geral, avaliar as políticas públicas e ações de educação no trânsito, entendidas como instrumentos de promoção e valorização da vida no trânsito no município de Lábrea-AM, e, objetivos específicos, visa-se descrever as políticas públicas e ações voltadas para a prevenção de acidentes de trânsito no Brasil; identificar as políticas públicas e ações educacionais propostas para melhorias das condições de tráfego e promoção do trânsito mais seguro no Município de Lábrea-AM; e analisar as políticas públicas de educação e ações voltadas para a prevenção de acidentes de trânsito no Município de Lábrea-AM. Como metodologia, utilizou-se da pesquisa de campo, com aplicação de questionários para os investigados e pesquisa bibliográfica. Diante dos resultados obtidos, constatou-se que o trânsito em Lábrea é caótico e que não existe sinalização, nem fiscalização, tampouco medidas de conscientização educacional. Também auferiu-se que os 08 óbitos registrados no ano de 2018, ocasionados em consequência do trânsito, tratam-se, na sua grande maioria, de pessoas do sexo masculino, na faixa etária entre 15 e 49 anos de idade. Por fim, sugere-se iniciativas por parte do poder público e atenção de órgãos competentes.

Palavras-chave: Trânsito, Educação, Lábrea.

1. INTRODUÇÃO

A oferta de condições de trafegabilidade que possam auferir segurança ao cidadão tem sido um enorme desafio a entidades e aos governos nas três esferas da administração, que têm procurando formular e executar políticas públicas que garantam um trânsito seguro à população. Observa-se que a questão do trânsito no Brasil caminha para muito além da simples garantia de condições físicas de trafegabilidade, tais como ruas bem pavimentadas e sinalização dentro dos padrões exigidos. Nota-se que, além de excelentes condições de trafegabilidade, a educação voltada para o trânsito seguro torna-se de fundamental importância para a diminuição da violência no trânsito e ocorrência de acidentes com vítimas fatais. Pesquisas desenvolvidas sobre as condições de trânsito no Brasil têm demonstrado que muitas medidas ainda precisam ser tomadas para que seja possível pensar em um ambiente seguro para trafegar.

Neste contexto, o município de Lábrea, que fica localizado no sul do Amazonas, a 852 Km da capital Manaus-AM, tem sofrido com a falta de políticas publicas voltada à área do trânsito municipal. Cabe ressaltar que cidades de pequeno porte, como Lábrea, demonstram que as condições de trânsito transmitem sensação de insegurança e medo aos condutores e usuários em geral. Por esta razão, o presente artigo busca responder a seguinte problemática: quais são as políticas públicas voltadas para a educação de condutores e valorização da vida no trânsito de Lábrea? A escolha do tema se deve a ocorrência de muitos acidentes no município com vítimas fatais e à falta de regulamentação e fiscalização das normas de trânsito vigente, a fim de preservar a vida. Diante dessa realidade, este artigo tem, como objetivo geral, avaliar as políticas públicas e ações de educação no trânsito, como instrumento de promoção e valorização da vida no trânsito no município de Lábrea – AM,

Em termos específicos busca: descrever as políticas públicas e ações voltadas para a prevenção de acidentes de trânsito no Brasil; identificar as políticas públicas e ações educacionais proposta para melhorias das condições de tráfego e promoção do trânsito mais seguro no Município de Lábrea-AM; e analisar as políticas públicas de educação e ações voltadas para a prevenção de acidentes de trânsito no Município de Lábrea – AM. A metodologia utilizada é pesquisa bibliográfica e pesquisa de campo de cunho exploratório, apoiando-se na abordagem quantitativa e qualitativa, bem como realizou-se uma pesquisa documental na Secretaria Municipal de Saúde e no Departamento de Trânsito Municipal. Este trabalho está estruturado da seguinte forma: primeira sessão – introdução, segunda sessão – revisão da literatura, terceira sessão – resultados e discussões acerca do tema em estudo e, por fim, as considerações finais, elencando-se os resultados do trabalho, bem como as oportunidades de melhoria.

2. POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO

No Brasil, as políticas públicas voltadas para o trânsito requerem a participação de todos os setores, bem como da sociedade civil organizada, a fim de direcionar ações voltadas para a prevenção de acidentes. As dificuldades de gerenciamento do trânsito estão voltadas às ações direcionadas à prevenção de acidentes e valorização da vida, sendo que tais problemas perpassam pelos órgãos da administração federal, estadual e municipal e no Distrito Federal. É uma realidade que a população enfrenta todos os dias, contando-se com um trânsito caótico e deficiente. Para isso, os órgãos governamentais contam com a participação de todos os cidadãos. Nesse sentido, Simioni (2010, p. 3), corrobora com tal questão ao descrever que: “a carência de bons exemplos dos pais para os filhos, quanto à educação para o trânsito, apenas afasta a efetividade de um trânsito possível de melhorias, segurança e mudanças reais no comportamento dos participantes”.

A família exerce uma grande influência na formação dos valores que envolvem seu filho e são passados de geração em geração. Quando vivenciados dentro de casa, tem-se uma contribuição significativa para a formação do caráter da criança, para a sua vida em sociedade e, principalmente, para o aprendizado escolar. Segundo Oliveira (2013, p.11) educar “significa trazer à tona, criar, ajudar a nascer”. Continua ressaltando que a “apropriação da palavra educação e do seu sentido como de adaptação do indivíduo à norma, contradiz a concepção fundamental da educação, que é o de nos levar à reflexão” fundamentalmente quanto à responsabilidade de viver e de conviver. Para o autor, a educação nos permite repensar nossas escolhas e suas implicações na coletividade, delimitando e dando forma aos nossos valores, refletidos em nossas ações.

Como se pode constatar, a educação é um direito de todos e esse direito deve ser garantido pelas duas instituições ligadas ao ato educacional que envolve o Poder Público e a Família, sendo que ambos têm a responsabilidade social de inserir e cuidar da educação de seus membros. Para Faria e Braga (2005, p. 14) o senso crítico deve ser trabalhado desde cedo para haver o desenvolvimento de habilidades de reflexão, proporcionando atitudes conscientes. De acordo com Oliveira (2013, p. 12), “a cidadania exige comprometimento com o bem comum e participação ativa nas atividades públicas e isso exige virtude cívica”. Com isso, fica claro que ser cidadão crítico e reflexivo caminha para muito além de apenas viver em sociedade, em especial, é necessário acompanhar e se fazer presente na vidada social, bem como conhecer assuntos temáticos em relação à saúde, educação, segurança, meio ambiente, etc.

Já para Vasconcelos (2009, p. 2), “o trânsito é o espaço democrático onde todos são iguais perante a lei, desde que, com segurança, possuem assegurada a livre circulação”. Ainda segundo o autor (2009, p. 3): “a educação é, sim, o começo da solução; é o caminho para terminarmos com a violência; para aprendermos a ser éticos e para exigirmos o bom comportamento ético de nossos governantes”. De acordo com o pesquisador, o trânsito é um lugar onde todos possuem o mesmo direito, logo, e, para que tenhamos um local de tráfego seguro e responsável, é necessário que saibamos conduzir com responsabilidade. É isso que devemos fazer como cidadãos. Destaca Carvalho (2002, p. 1) que: “para que haja conduta ética, é preciso que exista o agente consciente, que conhece a diferença entre o bem e o mau, certo ou errado, permitido e proibido, virtude e vício”, frisando que a mudança de comportamento ocorrerá quando estabelecida a união entre ética e cidadania.

Nesse sentido, a educação media esta junção de modo a tornar pessoas agentes de transformação. Evidencia-se, dessa forma, que ser ético é muito mais amplo e intenso do que se possa imaginar, pois esta postura contribui para a melhoria da sociedade e cidadania. Assim, é importante encontrar formas de interagir em sociedade, de modo a favorecer um ambiente conveniente e propício para todos. Portanto, pressupõe cidadão aquele que tem consciência de seus direitos e deveres. Conforme Carvalho (2002), cidadania engloba os direitos sociais, políticos e civis que se desdobra na garantia de ir e vir, elencado junto a esse direito, o trânsito. Logo, com atitudes e práticas éticas, pode-se alcançar uma sociedade coerente, em que seus agentes conheçam e cumpram seus papeis em todos os processos, sobretudo no processo educacional, sem deixar de lado os aspectos familiares e sociais.

2.1 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, foi instituído pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, e passou a vigorar a partir de janeiro de 1998, sendo um instrumento inovador em vários aspectos e que passou por alterações. Percebe-se que estas alterações ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro o tornaram uma legislação mais severa para os condutores de veículos, e, assim, a aplicação dos seus dispositivos contribui para com a segurança no trânsito. Nos termos do Código Nacional de Trânsito brasileiro, em seu Art. 1º, § 1º, o trânsito é definido como a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga (Brasil, 1998). A definição de trânsito está diretamente relacionada à uma forma complexa, e, desse modo, inclui não somente pessoas e automóveis, mas também as cargas ou mercadorias como elementos que devem ocupar parte do espaço com prioridades reservadas.

O código trânsito brasileiro já passou por inúmeras modificações e apresenta muitas dificuldades, inclusive de gerenciamento, com sua administração normativa feita por representantes de sete ministérios distintos, dentro outros órgãos federais, também à nível estadual e municipal, e que tem, como uma das metas básicas, a educação da população e de seus usuários do sistema de trânsito. Uma das dificuldades que podemos mencionar está relacionada a maneira de locomoção dos indivíduos, o que gera muitos problemas, em todas as cidades brasileiras, ou seja, esta dificuldade está relacionada à mobilidade urbana, no entanto, requer mais atenção e intervenção do Estado. A Lei Nº 11.334, de 25 de julho de 2006, concedeu uma nova redação ao CTB, já que alterou os limites de velocidade para fins de enquadramento infracionais e de penalidades, impondo multas para os condutores que trafegarem em limite superior ao permitido.

De acordo com a lei supracitada, compreende-se o trânsito como um objeto passível de controle político e a regulação como responsabilidade de todos, o que implica dizer que é somente a partir do planejamento que haverá o enquadramento dos atos infracionais que os condutores serão tomados de responsabilidade e consciência cidadã. Como complemento desse processo de educação no trânsito, criou-se a Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida como Lei Seca, que dispõe, entre outros assuntos, sobre a aplicação de penalidades mais severas para os condutores que dirigirem sob a influência do álcool, bem como disserta sobre as restrições da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. A fiscalização do trânsito em função da Lei Seca tem contribuído para a diminuição do número de acidentes em todo o país, principalmente nas rodovias. Assim, deve haver a cooperação da sociedade como um todo.

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de 23 de setembro de 2007, em seu Art. 76, descreve que: a Educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, através de planejamento e ações coordenadas entre órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e Educação, da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação (BRASIL, 2008, p. 28). A educação no trânsito é um tema bastante relevante e necessário, uma vez que toda a sociedade está exposta ao trânsito, requerendo políticas públicas de conscientização no trânsito, contando-se com a participação de pais e educadores na formação do cidadão.

2.2 A REALIDADE DO TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE LÁBREA

Lábrea pertence à mesorregião Sul do Amazonas e microrregião do Purus. A densidade demográfica é de 0,6 habitantes por Km2 (IBGE, 2017). De acordo com o IBGE (2017), a população por bairro é de: Bairro da Fonte – 6.681 habitantes; Vila Falcão – 5.435 habitantes; Centro – 4.643 habitantes; Barra Limpa – 2.645 habitantes; Nossa Senhora de Fátima – 2.111 habitantes; São José – 1.891 habitantes; Pantanal – 2.901 habitantes e Zona Rural – 18.534 habitantes. Quanto ao desenvolvimento humano, seu IDH – Índice de Desenvolvimento Humano – é considerado baixo (IDHM entre 0,500 e 0,599) pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. Com 64,21% de sua população residindo na zona urbana (e apenas 35,79% na zona rural), a sua densidade demográfica é de 0,55 habitantes por km², o que caracteriza o município como essencialmente urbano.

Figura 1 – Mapa de Lábrea

Fonte: Satélite do Google (2020)

O crescimento desordenado é uma problemática no município de Lábrea, o que tem fugindo do controle das instituições e órgãos responsáveis pelo planejamento do uso e ocupação do solo urbano, ocasionando desafios à gestão, inclusive inserindo, à este crescimento, problemas sociais, ambientais e econômicos. É preciso ressaltar que:

[…] “O processo de urbanização das cidades no Brasil tem desencadeado grandes problemas para os gestores urbanos. O Brasil tornou-se predominantemente urbano, chegando ao fim do século passado, segundo o censo de 2000, com 81% da população vivendo nos centros urbanos. A baixa qualidade de vida facilmente identificada nos centros urbanos, ao mesmo tempo é resultado e reflexo imediato deste crescimento desordenado” [..], (ANJOS; BARROS, 2005, p. 953).

Cabe ressaltar que o crescimento desordenado causa impactos que interferem diretamente no trânsito e na vida das pessoas, devido ao tráfego de pessoas nas vias urbanas, causando aglomerações de pessoas com veículos que trafegam por determinada região. Devido à sinalização deficiente e à falta de controle dos órgãos de controle de trânsito, frequentemente, ocorrem acidentes de trânsito nos horários de maior fluxo de veículos e pessoas nas ruas. De acordo PNDU (2004) “os maiores impactos urbanos não estão atrelados somente às questões de habitação, saneamento, mobilidade e trânsito, mas, estes derivam de uma gama de outros pormenores”. Dessa forma, pode-se dizer que os problemas relacionados ao trânsito não devem ser analisados de forma isolada, isto é, devem ser vistos de forma interdisciplinar para que se tomem providências mais eficazes na prevenção de acidentes.

Assim, as desigualdades sociais contribuem para que haja um déficit habitacional, levando à construção de habitações irregulares e, por outro lado, a falta de moradia digna leva as pessoas a morarem em locais inadequados, com pouca infraestrutura e, muitas vezes, sem acesso a saneamento básico. Por essa razão, a falta de mobilidade no trânsito está ligada diretamente ao inchaço das cidades e à falta de um planejamento urbano adequado.

2.2.1 MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO: PERSPECTIVA PARA CIDADE DE LÁBREA-AM

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei Nº 9.503/97, ressalta, em seu Art. 24, a obrigatoriedade da gestão municipal do trânsito, descrevendo as competências do órgão executivo de trânsito municipal. Nelas, estão incluídos o planejamento, a operação e a fiscalização do trânsito, dentre outras competências. A expectativa sobre a municipalização para o município de Lábrea é uma necessidade que deveria ser tratada pelo poder público como prioridade, uma vez que é um grande problema, pois o município não possui trânsito municipalizado. O que observamos é uma enorme carência e necessidade deste serviço pela população, que fica a mercê do Estado, responsável por tal função. Podemos visualizar, constantemente, veículos estacionados em todas as posições possíveis, impedindo o direito constitucional de ir e vir. Condutores não habilitados põem em risco o direito à vida e a integridade das pessoas, assim como é comum os veículos de circulam de maneira irregular, das formas mais variadas possíveis, pois, onde não há fiscalização, acontece tudo.

Por sua vez, a falta de fiscalização possibilita a circulação de veículos irregulares e de procedência duvidosa. Observa-se, no dia-a-dia, muitos veículos circulando sem emplacamento, o que abre margem para veículos furtados ou roubados circularem dentro do município, propiciando-se o aumento da criminalidade. A municipalização do trânsito requer alguns requisitos e uma infraestrutura mínima por parte do município que atenda às necessidades de fiscalização, engenharia e educação no trânsito. Essa estrutura mínima é de fato um gasto irrisório quando comparado com os serviços e melhorias de mobilidade urbana prestadas pelo órgão de trânsito para que os municípios exerçam as atividades atinentes à política nacional de trânsito. Diante da realidade em que se encontra o município de Lábrea, a população civil organizada realizou diversas reinvindicações devido à essa grande demanda de interesse coletivo,

Ensejou-se as manifestações e reinvindicações junto aos órgãos competente, porém, é uma atribuição do chefe do poder executivo municipal encaminhar para a Câmara de Vereadores o projeto de lei para criação da autarquia municipal de trânsito, com vistas a atender as necessidades da coletividade. Por fim, a municipalização do trânsito adquire a condição de responsável por tudo que rege o CTB, devendo este assumir competências obrigatórias, encarregando-se de efetiva-las, como resultado da descentralização administrativa.

3. RESULTADOS E DISCUSSÕES

Os dados colhidos em campo junto ao Detran de Lábrea, situado a rua Doutor João Fábio, s/n, no Centro, e com base nos estatísticos colhidos na Secretaria Municipal de Saúde de Lábrea sobre os agravos de saúde relacionados a acidentes no trânsito, apontam para o fato de que não há um controle dos registros de acidentes no Detran de Lábrea e não há um controle por parte da Secretaria de Saúde dos pacientes que dão entrada no pronto socorro por motivos de acidentes de trânsito. De acordo com as informações obtidas no departamento de trânsito no município de Lábrea, o município é muito carente no que tange às políticas públicas direcionadas a esta área, uma vez que não existe fiscalização e não há sinalização, o que causa um fluxo desordenado nas vias e gera inúmeros acidentes, com muitas vítimas fatais, em decorrência da falta de fiscalização e, ainda, da falta de uma educação no trânsito mais efetiva.

Segundo os dados obtidos junto à Secretaria Municipal de Saúde, no ano de 2018, houve 08 (oito) óbitos, causados em decorrência de acidentes no trânsito, dos quais 07 (sete) pessoas são do sexo masculino e 01 (um) do sexo feminino, taxa considerada alta para uma cidade de pequeno porte, como o município de Lábrea. Cabe ressaltar que as principais causas dos acidentes no município se dão em decorrência da falta de habilitação dos condutores, que dirigem sem ser habilitados, e, na maioria das vezes, não têm noção do que é direção, expondo toda população ao risco do trânsito, requerendo cuidados por parte de todos os cidadãos. Portanto, não há políticas públicas voltadas para o trânsito no município de Lábrea, bem como não existe qualquer previsão de municipalização, uma vez que, para acontecer, deve, necessariamente, partir do Poder Público, pois, o município, deve arcar com algumas responsabilidades, o que, atualmente, é de competência do Estado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao finalizar este estudo sobre a educação no trânsito no município de Lábrea-AM, observa-se que os acidentes no trânsito no município são decorrentes da falta de políticas públicas e da falta de ações de educação no trânsito, uma vez que a maioria dos condutores não são habilitados e dirigem sem habilitação, e, em muitos casos, não têm noção das normas de direção no trânsito, o que pode ser constatado diariamente com veículos estacionados de todas as posições possíveis, impedindo que pedestres e condutores possam se deslocar, pondo em risco o direito à vida e à integridade das pessoas. Portanto, há falta de fiscalização e de políticas públicas de trânsito, o que possibilita que circulem veículos irregulares e de procedência duvidosa no município, acarretando-se o aumento da criminalidade e a ocorrência de acidentes.

Pode-se observar que não existem projetos e palestras educativas sobre o assunto, então, sugere-se, ao Poder Público, que sinalize as vias públicas, construa quebra-molas, principalmente em locais de escolas, hospitais e órgãos básicos de muito acesso da população (postos de saúde, bancos, igrejas, etc), outrossim, orienta-se a municipalização do Detran em Lábrea para que haja a fiscalização necessária, bem como a capacitação e credenciamento de agentes para atuarem no trânsito. Concluindo, não há políticas públicas voltadas para a educação no trânsito no município de Lábrea, o que requer conscientização não somente da população, mas das autoridades competentes para a resolução de problemas relacionados ao trânsito, por meio de atividades educativas, bem como de medidas que sejam tomadas pelos usuários para que haja o entendimento e aceitação consciente dos seus direitos preservados e deveres de forma ciente, responsáveis por um trânsito seguro, dever de todos os cidadãos.

REFERÊNCIAS

ANJOS, F. A. dos.; BARROS, R. B. Desenvolvimento, Cidadania e Inclusão Social: Uma Proposta de Planejamento e Gestão Urbana Participativa Para o Município de Itajaí – SC. In: X Encontro de Geógrafos da América Latina, 2005.

BRASIL, Leis e Decretos. Lei 11.334 de julho de 2006. Diário Oficial da União. Poder Executivo. Brasília. DF. 1997 e 1998.

BRASIL, Código de Trânsito Brasileiro: instituído pela Lei nº 9.503, de 23, de setembro de 1997. 3ª ed. DENATRAN, Brasília. DF. 2008.

BRASIL. Lei nº 11.705. Código de Trânsito brasileiro: instituída em 23 de setembro de 1998. 1ª ed. Brasília: Denatran, 2008..

CARVALHO, J. M. de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 3ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

FARIA, E. De. O; BRAGA, M. G. de. C. Avaliar programas educativos para o trânsito não é medir a redução de acidentes ou de exposição ao risco de acidentes. In: XIX Congresso de Pesquisa e Ensino em Transportes – ANPET Panorama Nacional da Pesquisa em Transporte, 2005.

OLIVEIRA, M. C. R. de. Educação para o trânsito: limites e desafios. Maceio-AL: Unip Universidade Paulista, 2013. Disponível em: http://www.netrantransito.com.br/arq_download/Monografia. Acesso em: 30 set. 2019.

PNDU, POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO. Ministério das Cidades.         Caderno Cidades Desenvolvimento Urbano. 2004. Disponível em: https://www.unc.br/mestrado/mestrado_materiais/1PoliticaNacionalDesenvolvimentoUrbano. pdf. Acesso em: 28 set. 2019.

SIMIONI, V. Educação e trânsito: uma mistura que dá certo. In. Simpósio de Educação – IX Semana de Educação, 2007.

VASCONCELOS, G. Educação e trânsito: uma questão de cidadania. 2009. Disponível em: http://www.projet.net.com. Acesso em: 27 set. 2019.

APÊNDICE A – QUESTIONÁRIO APLICADO AO CHEFE DO DETRAN

  1. Qual a atual situação do trânsito no município de Lábrea?
  2. Como são avaliadas as atuais práticas de fiscalização e punição para os crimes cometidos no trânsito em Lábrea?
  3. Em relação à educação para o trânsito, o assunto deve ser inserido desde a pré-escola, bem como seja abordado dentro de disciplinas como Física, Química e Biologia?
  4. O que é preciso para colocar tal proposta em prática no município de Lábrea?
  5. Sobre a educação para o trânsito, de grande importância na sociedade atual?
  6. Existe a obrigatoriedade para municipalizar o trânsito de uma cidade? Qual o prazo e procedimentos para isso?
  7. Quais são as principais causas dos acidentes de trânsito?
  8. Que cuidados o condutor deve ter consigo mesmo antes de dirigir?
  9. Quais são os principais cuidados que o condutor deve ter ao efetuar ao dirigir?
  10. Qual seria a principal solução para esse problema?

APÊNDICE B – QUESTIONÁRIO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

  1. Quantitativo de acidentes relacionados ao trânsito no ano de 2018.
  2. Faixa etária de envolvidos em acidentes de trânsito em 2018.
  3. Gênero dos envolvidos em acidentes de trânsito em 2018

[1] Especialista.

[2] Doutora em Administração.

[3] Especialização em MBA Gestão de Recursos Humanos.

[4] Doutor em Engenharia de Produção.

[5] Doutor em Administração.

[6] Doutora em Biodiversidade e Biotecnologia na Amazônia.

[7] Mestre em Contabilidade e Controladoria.

Enviado: Novembro, 2020.

Aprovado: Dezembro, 2020.

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