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Descarte Doméstico De Medicamentos Não Consumidos

RC: 24831
124
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/saude/descarte-domestico

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL 

SILVA, Lindomar Andrade Da [1], CUNHA , Dayanne Cristina [2], RODRIGUES, Eduardo Mangueira [3]

SILVA, Lindomar Andrade Da. CUNHA, Dayanne Cristina. RODRIGUES, Eduardo Mangueira. Descarte Doméstico De Medicamentos Não Consumidos. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 01, Vol. 03, pp. 106-122 . Janeiro de 2019. ISSN:2448-0959

RESUMO

Introdução: Medicamentos descartados no lixo ou esgoto contaminam a água e o solo e também propiciam a incorporação de substancias químicas no meio ambiente. Os medicamentos guardados por muito tempo nas residências perdem sua eficácia em decorrência da data de vencimento eles são descartados de modo incorreto ou mesmo reutilizados por pessoas que não observa a data de validade do mesmo. Estudos revelam que a maioria dos usuários não sabe o que fazer com seus medicamentos vencidos ou os que não serão mais utilizados, muitos não sabem os danos ambientais quando não são descartados adequadamente. Objetivos: Identificar como é feito o descarte de medicamentos, que não mais utilizados. Sequenciado pelos objetivos específicos, Avaliar o grau de conhecimento dos respondentes, quanto aos danos do descarte irregular dos medicamentos não consumidos. Avaliar seus impactos na sociedade e no meio ambiente. Identificar os possíveis pontos de coletas de medicamentos na cidade do Gama-DF. Materiais e métodos: O presente estudo consiste em uma pesquisa exploratória e descritiva, por meio de fontes primarias e secundarias publicada em um período de 10 a 15 anos. Para obtenção de todos os métodos exploratórios foram feitas buscas por meios de revista e acervos eletrônicos. Conclusões: A contaminação do meio ambiente por resíduos de drogas é um fenômeno constante. As drogas são poluentes emergentes cujos efeitos sobre a saúde e o meio ambiente ainda não são suficientemente conhecidos..

Palavras-chave: descarte, medicamentos, sociedade, meio ambiente.

INTRODUÇÃO

De acordo com Almeida et al (1), as consequências do descarte improprio de medicamentos são danosos e podem afetar as gerações futuras. Estudos revelam que a maioria dos usuários não sabe o que fazer com seus medicamentos vencidos ou os que não serão mais utilizados, muitos não sabem os danos ambientais quando não são descartados adequadamente. A eliminação de fármacos de forma segura e a incineração, que reduz o volume além de lançar gases tóxicos na atmosfera.

Medicamentos descartados no lixo ou esgoto contaminam a água e o solo e também propiciam a incorporação de substancias químicas no meio ambiente. Os medicamentos guardados por muito tempo nas residências perdem sua eficácia em decorrência da data de vencimento eles são descartados de modo incorreto ou mesmo reutilizados por pessoas que não observa a data de validade do mesmo.

Mediante a questão em debate esse trabalho se justifica ao verificar o grau de conhecimento da população, sobre o descarte correto de medicamentos não utilizados de maneira correta e segura sem degradar o meio ambiente. Já que não temos pontos para coleta dos mesmos de fácil acesso.

O uso incorreto de medicamentos pode acarretar sobras e descartes indevidos. Dentre os principais motivos, temos alguns questionamentos com relação às sobras constates e os motivos que levam os mesmos a serem descartados de forma indevida. Diante deste problema, Como é realizado o descarte doméstico de medicamentos não consumidos na cidade do Gama-DF.

O presente trabalho tem como objetivo geral, Identificar como é feito o descarte de medicamentos, que não mais utilizados. Sequenciado pelos objetivos específicos, Avaliar o grau de conhecimento dos respondentes, quanto aos danos do descarte irregular dos medicamentos não consumidos. Avaliar seus impactos na sociedade e no meio ambiente. Identificar os possíveis pontos de coletas de medicamentos na cidade do Gama-DF.

MATERIAL E MÉTODOS

O presente estudo consiste em uma pesquisa exploratória e descritiva, por meio de fontes primarias e secundarias publicada em um período de 10 a 15 anos. Para obtenção de todos os métodos exploratórios foram feitas buscas por meios de revista e acervos eletrônicos. Visando compreender a importância de realizar o descarte doméstico de medicamentos não consumidos. O critério de inclusão foi uma observação de como fazer descarte de medicamentos não mais consumíveis de característica domestica. Resultados qualitativos que explica a pesquisa bibliográfica como importância de realizar o descarte doméstico de medicamentos não consumidos.

O estudo apresentará uma abordagem descritiva e qualitativa, pois descreverão ações, através do aprofundamento da compreensão da organização e métodos aplicados.

DESCARTE DE IRREGULAR DE MEDICAMENTOS

As atividades que desenvolvemos diariamente provocam alterações no meio ambiente, algumas ações são benéficas para a saúde na perspectiva de prevenção e tratamento de doenças, mas, por sua vez, podem gerar sérios problemas no ecossistema, se não forem eliminados adequadamente. O desenvolvimento de novos e mais sensíveis métodos de análise permitiu detectar a presença desses poluentes no ambiente, mundialmente conhecido como emergente, dentro do qual são produtos farmacêuticos (VIANA; VIANA; VIANA, 2016, p. 56-66).

O alto consumo de drogas pela população, juntamente com um sistema deficiente de eliminação de resíduos de remédios vencidos ou obsoletos, nos domicílios e nas instituições de saúde, é a razão pela qual há cada vez mais substâncias que acabam nos rios, lagos e águas residuais. Na casa, por exemplo, existem muitas famílias que os descartam nos drenos ou no lixo, contaminando o solo e a água em que vivemos, tendo em mente que muitos dos drenos são descarregados para os rios, finalmente poluindo plantas que são irrigadas com água não tratada (DA SILVA, 2005, p. 04-37).

Os sistemas de tratamento de águas residuais e água para consumo humano não contemplam a eliminação ou tratamento de resíduos por produtos farmacêuticos. Embora seja improvável que esses resíduos estejam em águas tratadas para consumo humano, é sabido que as águas residuais são usadas para irrigação de produtos agrícolas (DA SILVA, 2005, p. 04-37).

Na gestão dos medicamentos expirados, como outros resíduos, intervêm vários intervenientes, menção especial merece os recicladores, uma vez que, neste caso, a sua participação é de alto risco e requer medidas preventivas para evitar que estes atores entrem em contato com remédios vencidos, porque se a oportunidade existe, essas pessoas poderiam coletar e classificar medicamentos vencidos de hospitais, aterros sanitários ou resíduos domésticos e comercializá-lo através do setor informal (SANTIN; VIRTUOSO; OLIVEIRA, 2007, p. 01-07).

A gestão dos resíduos perigosos geralmente inclui prevenção, tratamento e eliminação. A prevenção consiste na redução de resíduos e seu volume. As técnicas de tratamento e eliminação traduzem-se na redução do perigo e na eliminação de resíduos para que não haja problemas para o meio ambiente e a saúde humana (SANTIN; VIRTUOSO; OLIVEIRA, 2007, p. 01-07).

No Brasil, como em outros países, há uma alta frequência de consumo de drogas, a situação piora se considerarmos que umas altas porcentagens da população se automedicam, o que leva a uma acumulação desses produtos químicos em casas. Porque eles já pararam de usá-los ou porque já expiram, finalmente são descartados sem as precauções do caso ou da maneira correta (VIANA; VIANA; VIANA, 2016, p. 56-66).

A partir do momento em que o prazo de validade é cumprido ou quando a população o trata como um desperdício porque ele pára de usá-lo, o medicamento se torna um desperdício que gera problemas de saúde pública devido às consequências que ele poderia trazer para o meio ambiente.

MEDICAMENTOS: CONTAMINANTES AMBIENTAIS

Os medicamentos são considerados contaminantes ambientais emergentes, porque foram recentemente detectados, porque não havia técnicas analíticas para sua detecção, ou simplesmente porque não tinham sido atendidas, além de não ter uma regulamentação específica (BALBINO; ESTEFANE, 2017, p. 87-100).

Estes poluentes originados pela eliminação de medicamentos, geralmente são candidatos a serem incluídos em regulamentos específicos, que em outros países, como a Colômbia, já são aplicados, dependendo principalmente dos resultados que a pesquisa mostra sobre seus efeitos nocivos sobre o meio ambiente e impacto sobre a saúde da população (BALBINO; ESTEFANE, 2017, p. 87-100).

Recentemente, a eliminação de medicamentos está aumentando o interesse na comunidade científica internacional, uma vez que várias investigações revelam quantidades elevadas desses produtos presentes no ecossistema, no entanto seu impacto no meio ambiente ainda é pouco conhecido, por isso é necessário regular suas segregação e eliminação (BALBINO; ESTEFANE, 2017, p. 87-100).

Em geral, os produtos farmacêuticos expirados ou não utilizados que se originam nos estabelecimentos de saúde e domicílio representam uma ameaça crescente para a saúde pública e o meio ambiente. A eliminação inadequada é perigosa se contaminar o abastecimento de água ou as fontes locais utilizadas pelas comunidades ou animais selvagens nas proximidades (UEDA et al., 2010, p. 01-06).

Se houver pouca segurança no aterro municipal, é possível que os medicamentos expirados acabem nas mãos de pessoas que buscam lixeiras ou crianças. Além disso, o roubo de medicamentos do depósito de resíduos ou durante a triagem pode levar à revenda e ao uso de remédios vencidos. Após a data de validade, a maioria das preparações farmacêuticas perde eficácia e algumas podem desenvolver um perfil de reação diferente e adverso no corpo.

FONTES DE ELIMINAÇÃO DE MEDICAMENTOS

A eliminação de medicamentos pode ter várias fontes, nas quais o paciente desempenha um papel importante, uma vez que, ao ingerir um medicamento, elimina uma porcentagem (como um metabolito ou na sua forma ativa) na urina ou nas fezes. Os resíduos de medicamentos eliminados pelo sistema de esgoto nos hospitais, bem como os resíduos das casas e as fábricas são levados para as usinas de tratamento de águas residuais, cujo objetivo é o seu tratamento através de processos físicos, químicos e biológicos para produzir águas limpas ou reutilizáveis, no entanto, numerosos estudos mostram a presença de produtos farmacêuticos e metabolitos, que reentram o meio ambiente, mas sob a forma de poluentes (UEDA et al., 2010, p. 01-06).

“Segundo Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), 2005, o uso inadequado de medicamentos é um problema de Saúde Pública prevalente em todo o mundo. Dados informam que 15% da população mundial consomem mais de 90% da produção farmacêutica, sendo que 25 a 70% dos gastos em saúde nos países em desenvolvimento correspondem a medicamentos e, nos desenvolvidos, esse percentual é de 15%. Das consultas médicas, 50 a 70% geram prescrição medicamentosa. De todos os medicamentos, 50% são prescritos, dispensados ou usados inadequadamente; somente 50% dos pacientes, em média, tomam corretamente seus medicamentos. Os hospitais gastam de 15% a 20% de seus orçamentos para lidar com as complicações causadas pelo uso inadequado de medicamentos (DE FARMÁCIA et al., 2015).

Finalmente, a destruição de medicamentos é um processo crítico, porque anualmente toneladas de medicamentos expirados, deteriorados, mimados ou adulterados devem ser eliminados; e se um método de destruição inadequado corremos o alto risco de que substâncias altamente perigosas passem pelo subsolo para as águas subterrâneas e sejam sujeitas a reações de degradação física e química podem gerar compostos que podem interagir posteriormente com espécies animais como peixes, anfíbios e algas que produzem alterações psicológicas ou morfológicas reversíveis ou não, dependendo do grau de exposição (UEDA et al., 2010, p. 01-06).

Não foi demonstrada uma relação direta entre a quantidade de medicamentos que são eliminados e o impacto que eles têm sobre o meio ambiente, porque eles não estão diretamente relacionados, pois existem medicamentos que produzem efeitos prejudiciais em concentrações muito baixas (DE CARVALHO et al., 2009, p. 1-8).

Outro fator a considerar é o efeito cumulativo sobre o ecossistema, é descobrir como ele afeta os organismos aquáticos e, indiretamente, a saúde humana, é uma das prioridades atuais. Medo fundado e a exposição constante dos microrganismos no ecossistema, como na água, há uma variedade de vírus e bactérias, de modo que os agentes antimicrobianos eliminados podem gerar resistentes a esses agentes patogénicos drogas, colocando em risco o tratamento de infecções futuras (DE CARVALHO et al., 2009, p. 1-8).

Não menos importantes são os efeitos dos resíduos de pílulas anticoncepcionais e terapias hormonais, uma vez que permanecem ativos quando atingem o meio ambiente, podem alterar o sistema endócrino dos organismos vivos. Como resultado, países como México, Espanha, Estados Unidos, Alemanha, Brasil e Colômbia já programaram manuais de procedimentos de guias e / ou destruição (FONTES; 2001).

De acordo com dados disponíveis, a comunidade científica, principalmente, tem-se centrado a sua atenção sobre as classes terapêuticas, como antineoplásico (ciclofosfamida, metotrexato, tamoxifen), hipolipidêmico sangue (gemfibrozil, atorvastatina etc.), antibióticos (eritromicina, tetraciclina, norfloxacina, levofloxacina, claritromicina) e hormônios sexuais; porque eles têm efeitos tóxicos e têm um maior impacto no meio ambiente (FALQUETO; KLIGERMAN; ASSUMPÇÃO, 2010, p. 3283-3293).

Os medicamentos cumprem um ciclo que começa a partir do seu fabrico, no momento em que a indústria gera inúmeras categorias de produtos que contêm substâncias farmacológicas e excipientes (composição de medicamentos). O destino e a interação dos medicamentos no meio ambiente ainda requerem esclarecimentos adicionais; No entanto, demonstrou-se que as drogas e seus metabolitos são distribuídos no meio ambiente de diferentes maneiras através de efluentes, águas residuais não tratadas, lixo doméstico, etc (FONTES; 2001).

Alguns deles atingem as águas superficiais (rios, lagos e estuários, entre outros) e podem chegar às águas subterrâneas depois de resistir à degradação química ou física. Dois tipos de tratamento são considerados de acordo com as tecnologias utilizadas para este fim, principalmente o tratamento por incineração e tratamento por disposição final em aterros sanitários.

IMPACTO AMBIENTAL DA ELIMINAÇÃO DE MEDICAMENTOS

A nível internacional, não existem muitos estudos sobre a toxicidade crónica causada pela destruição de drogas, pelo que é impossível inferir o risco de exposição prolongada de drogas e seus metabólitos na fauna e flora. A provisão de medicamentos deve ser realizada pela autoridade sanitária competente; Em muitos países, a provisão também envolve as autoridades ambientais e de gestão de resíduos e especialistas a nível ministerial, regional e local (UEDA et al., 2010, p. 01-06).

As características químicas dos medicamentos apresentam um risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente. Seus resíduos possuem alguns componentes resistentes, de difícil decomposição, que podem contaminar o solo e a água. De fato, em todo o mundo, análises em esgoto doméstico, águas superficiais e subsolos detectaram a presença de fármacos como antibióticos, anestésicos, hormônios, anti-inflamatórios entre outros (UEDA et al., 2010, p. 3).

As leis que governam os resíduos farmacêuticos nos Estados Unidos existem há anos e o objetivo da sua regulamentação é prevenir danos à saúde humana e ao meio ambiente. Em nosso país, o regulamento contempla a gestão de resíduos sólidos para evitar danos ambientais, porém, na prática, ainda não foi realizado, devido à falta de conformidade com os regulamentos e ao compromisso das instituições envolvidas (UEDA et al., 2010, p. 01-06).

Da mesma forma, não há histórico de nenhum estudo sobre o impacto ambiental dos medicamentos, nem dos procedimentos para a destruição de medicamentos em casa ou no setor privado, resultando em uma lacuna de regulamentação e informação que permite que os estabelecimentos farmacêuticos públicos e privados procedam com a destruição dos medicamentos empiricamente, sem qualquer diferenciação entre a natureza dos compostos, o impacto ambiental e o tipo de procedimento de destruição aplicado para cada tipo de produto farmacêutico (FALQUETO; KLIGERMAN; ASSUMPÇÃO, 2010, p. 3283-3293).

A Organização Mundial da Saúde (OMS), por sua vez, propõe um guia técnico para a eliminação de produtos farmacêuticos, que a regulamentação Brasileira leva em consideração para a regulamentação do tratamento e disposição final de produtos farmacêuticos.

AS NOVAS ORIENTAÇÕES PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO BRASIL

Em 2010, as regulamentações ambientais sobre resíduos sólidos se tornaram mais importantes no Brasil, com a promulgação da Lei 12.305, que cria o PNRS após duas décadas de discussão e processamento do projeto de lei. Uma das premissas estabelecidas pelo PNRS é o reconhecimento de que o processo de tratamento de resíduos deve envolver toda a sociedade (NAZAR; PORDEUS; WERNECK, 2005, p. 237-242).

De fato, isso implica a compreensão de que o governo, o setor empresarial e a comunidade são responsáveis ​​pela efetividade das ações de tratamento de resíduos sólidos e estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos no tratamento de resíduos sólidos no Brasil (NAZAR; PORDEUS; WERNECK, 2005, p. 237-242).

Algumas prefeituras de pequeno e médio porte vêm contratando serviços da limpeza urbana, tanto de coleta como de limpeza de logradouros, com cooperativas ou microempresas, o que se coloca como uma solução para as municipalidades que têm uma política de geração de renda para pessoas de baixa qualificação técnica e escolar. Como a gestão de resíduos é uma atividade essencialmente municipal e as atividades que a compõem se restringem ao território do Município, não são muito comuns no Brasil às soluções consorciadas, a não ser quando se trata de destinação final em aterros (MONTEIRO, 2001, p. 05).

Responsabilidade compartilhada é um conjunto de tarefas destinadas a promover a minimização do volume de resíduos gerados e sua disposição ambientalmente correta, a fim de favorecer a redução dos impactos ambientais do ciclo de vida dos produtos. Como forma de reforçar a Responsabilidade Compartilhada, o PNRS determina que as funções da cadeia de produção cobrassem a coleta dos produtos e resíduos remanescentes para sua disposição racional para o meio ambiente (MONTEIRO, 2001).

A Responsabilidade Compartilhada estabelece, por sua vez, a chamada “Responsabilidade Estendida do Produtor”, que amplia a responsabilidade de um produto e seus resíduos associados, mesmo após o consumo, e oferece ao produtor conhecimento sobre o impacto ambiental de seus produtos (MONTEIRO, 2001).

LOGÍSTICA REVERSA E SUA APLICAÇÃO PARA A ELIMINAÇÃO DE MEDICAMENTOS

Como consequência direta do estabelecimento da Responsabilidade Compartilhada, o PNRS prescreve a obrigação de estruturar sistemas logísticos reversos, entendidos como uma ferramenta econômica e social voltada para um conjunto de procedimentos voltados para a coleta seletiva e recuperação de resíduos sólidos pelo setor empresarial (DE SOUZA et al., 2013, p. 01-72).

De acordo com a Lei 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, “Logística Reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambiental adequada (DE SOUZA et al., 2013, p. 58).

Para reutilização ou eliminação ambientalmente apropriada. Embora os medicamentos não estejam expressamente previstos no PNRS, a lei tem uma predição genérica que permanece aberta e a possível aplicabilidade da logística reversa a setores diferentes dos mencionados na legislação (DE SOUZA et al., 2013, p. 01-72).

A Lei nº 7404/2010, que regula o PNRS, estabelece um Comitê Diretor encarregado de implementar uma série de ações voltadas para melhorar a aplicação do gerenciamento logístico reverso de resíduos sólidos no Brasil. Assim, em março de 2011, no âmbito do Comitê Diretor, foi criado um Grupo de Trabalho Temático sobre Drogas, sob a coordenação do Ministério da Saúde, com a participação de representantes de instituições públicas, o setor empresarial da cadeia farmacêutica , associações e sociedade civil (DE SOUZA et al., 2013, p. 01-72).

A utilização dos conceitos de Logística Reversa visando aprimorar o gerenciamento destes resíduos gera incontestáveis benefícios ambientais. Assim sendo, adotam-se canais de distribuição reversos devidamente estruturados e organizados, que possibilitem a minimização da geração, a partir de uma segregação eficiente, bem como métodos de tratamento que procuram reduzir o volume de resíduos a serem depositados no solo e expostos à comunidade. Neste sentido, este trabalho tem como objetivo verificar e identificar os Resíduos de Serviços de Saúde do Hospital X que são passíveis de aplicação da Logística reversa (DE SOUZA et al., 2013, p. 58).

A tarefa do Grupo de Trabalho é obter suporte para a preparação do Acordo Setorial para a aplicação de logística reversa de drogas, com ações como o estudo de viabilidade e a avaliação do impacto desta logística. O Acordo Setorial representa um ato contratual entre o Governo e os agentes envolvidos no ciclo de vida de certos produtos destinados a corrigir as obrigações de cada um no contexto da Responsabilidade Compartilhada. No sistema de legislação, os acordos setoriais provocados pela iniciativa do governo serão realizados após a publicação dos Avisos de convocação pelo Ministério do Meio Ambiente (DE SOUZA et al., 2013, p. 58-72).

Em relação ao trabalho para a aplicação da logística reversa em relação aos medicamentos, após mais de dois anos de discussão, o Comitê Diretor aprovou em agosto de 2013, o Aviso de Convocação para a preparação do Acordo Setorial e estabeleceu um prazo para O setor em questão apresentará suas considerações (DE SOUZA et al., 2013, p. 01-72).

Este Aviso de Convocação estabelece os seguintes objetivos ambiciosos, que devem ser cumpridos no quinto ano após a aprovação do Acordo Setorial: a) fornecer a eliminação ecológica de 100% dos resíduos dos medicamentos recebidos em todos os municípios com uma população maior que 100 000 habitantes, b) alcançar 5 522 pontos de coleta de medicamentos em todo o país, c) fornecer uma coleta de 3,79 kg de resíduos por mês em cada ponto de coleta (GRACIANI; FERREIRA, 2014).

Qualificados como materiais sensíveis ao meio ambiente e à saúde humana, os medicamentos são caracterizados por ser uma classe de resíduos que requer critérios específicos para eliminação ambientalmente saudável, o que só pode ser mostrado com a aplicação do sistema de logística reversa neste setor. Neste contexto, a aplicação desta logística no campo dos medicamentos é uma realidade que está tomando forma no Brasil através de mecanismos que permitem a participação de partes interessadas (GRACIANI; FERREIRA, 2014).

Uma vez acumulados sob o domínio dos consumidores, os medicamentos passam a ser descartados sem maiores cuidados com a sua correta destinação. Neste sentido, a partir do momento em que se apresenta com prazo vencido ou quando passa a ser descartado pela população o medicamento transforma-se em uma espécie de resíduo trazendo preocupações em relação á saúde pública e meio ambiente. Em que pese não existirem dados oficiais sobre a questão do descarte de medicamentos no Brasil, estudos acadêmicos e experiências voluntárias permitem estimar que, anualmente, são descartados em nosso país um total entre 10,3 e 19,8 mil toneladas de medicamentos (Brandão, 2013) evidenciando a enorme complexidade socioambiental desta questão (GRACIANI; FERREIRA, 2014, p. 02).

Os programas de coleta de medicamentos já foram implementados em vários países em todo o mundo. Na maioria desses casos, as farmácias ou farmácias são consolidadas como elementos centrais deste sistema e como ponto de retorno dos produtos. Verificou-se que isso também pode ser verdade no Brasil, uma vez que o país, segundo dados da Federal Pharma cy Board, possui mais de 65 mil farmácias que atingem uma proporção de 3,34 farmácias para cada grupo de 10 mil habitantes (GRACIANI; FERREIRA, 2014).

Este aspecto pode contribuir significativamente para a afirmação da logística reversa no Brasil, uma vez que o sistema pode ter uma capilaridade quantitativa e geográfica, com pontos de coleta suficientes para manter o processo de devolução de medicamentos não utilizados ou expirados (GRACIANI; FERREIRA, 2014).

Do mesmo modo, considera-se que esta posição confirma a evolução dos preceitos dos serviços farmacêuticos e do atendimento ao paciente no Brasil, o que permite que as farmácias se estabeleçam como centros de saúde voltados para a conscientização do consumidor não apenas sobre o uso racional e medicamentos adequados, mas também em relação à sua importância e à maneira correta de eliminar aqueles que não são utilizados ou expirados, e assim conseguir um menor impacto no meio ambiente (GRACIANI; FERREIRA, 2014).

FUNCIONABILIDADE DA COLETA DE MEDICAMENTOS

Os medicamentos adiantados, parcialmente consumidos ou expostos a temperaturas inadequadas, representam um risco para a saúde e devem ser descartados de maneira diferente dos outros resíduos domésticos, protegendo o meio ambiente. O objetivo do programa é coletar medicamentos vencidos ou parcialmente consumidos, nas mãos do consumidor final, a fim de lhes dar uma disposição ambientalmente adequada, evitando assim adulteração e falsificação (FALQUETO; KLIGERMAN, 2013, p. 883-892).

Os medicamentos depositados nos contentores pontos de recolhimento são recolhidos por um operador logístico contratado, que cumpre os regulamentos legais vigentes, que são responsáveis ​​pela recolha, transporte e eliminação final, a fim de evitar falsificações, adulterações e medicamentos de contrabando, além de contribuir para a proteção do meio ambiente. Medicamentos que expiram, danificados ou parcialmente consumidos. Também embalagens e / ou embalagens de medicamentos, tais como frascos de plástico, frascos de vidro, blisters, papelão ou dobragem e embalagem de medicamentos em geral (FALQUETO; KLIGERMAN, 2013, p. 883-892).

PONTOS RECOLHIMENTOS DE MEDICAMENTOS EXPIRADOS

Excedendo a expectativa da indústria, até o momento, em 2014, a indústria apresentou um saldo de coleta de mais de 135 toneladas de remédios de resíduos sólidos. A indústria farmacêutica nacional e multinacional mostrou que as expectativas para recolha de drogas anteriormente consumidos ou danificados em atraso foram superados, e embalagem a vácuo da mesma, o balanço mostrou a coleção de mais de 135 toneladas de medicamentos para resíduos sólidos (ALVARENGA; NICOLETTI, 2011, p. 34-39).

A estratégia do setor também foi acompanhada pela instalação de pontos de coletas em todo o país; a cobertura em 22 capitais; e o treinamento de mais de 1.300 droguistas no Programa de Drogas Pós-Consumo. O diretor de Assuntos Ambientais e Setoriais do Ministério do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Francisco José Gómez, participou do evento e reiterou aos presentes: a responsabilidade generalizada dos fabricantes e importadores de medicamentos de acordo com o decreto Nº 306/2004 é responsável por estabelecer canais para o retorno de resíduos de medicamentos (JOÃO, 2011, p. 14-16,).

É importante ressaltar que durante o gerenciamento de implementação do programa de Pós-consumo de Medicamentos, o país alcançou um processo de aprendizagem nos setores público e privado, o que levou a excelentes resultados na gestão de resíduos de medicamentos, fazendo do Brasil um dos países de referência na América Latina. Os pontos de coletas de medicamentos busca conscientizar a população para a contaminação com esse desperdício (JOÃO, 2011, p. 14-16,).

Como uma iniciativa de responsabilidade com o meio ambiente e a saúde pública, os laboratórios farmacêuticos que operam na Brasil farão uma coleção maciça de remédios vencidos. A ideia é liderada pelo ministério da saúde e meio ambiente, que busca aumentar a conscientização do público, de modo que ele descarte corretamente os remédios parcialmente consumidos ou danificados (JOÃO, 2011, p. 14-16,).

Até 31 de outubro de 2014, 140 laboratórios farmacêuticos associados aos programas de coletas de resíduos terão um recipiente de coleta de medicamentos, para que seus funcionários depositem seus remédios de resíduos sólidos lá. “Esta campanha busca estimular o uso dos Pontos de coletas e implica uma consciência mais profunda da necessidade de proteger o meio ambiente e a saúde pública da indústria que os produz” (JOÃO, 2011, p. 14-16,).

RECOLHIMENTO DE MEDICAMENTOS VENCIDOS NO DISTRITO FEDERAL

O objetivo desta iniciativa é estabelecer nos hospitais da rede pública do Distrito Federal, mecanismos de coleta e retorno pós-consumo, para que usuários e consumidores finais ou residenciais possam depositar medicamentos, vencidos ou medicamentos que já não usam em locais especiais para posterior retorno, entrega ao fabricante ou importador estabelecido (VAZ; FREITAS: CIRQUEIRA, 2011, p. 17-20).

Um dos problemas que a maioria dos brasilienses enfrenta todos os dias é que eles não sabem o que fazer com os remédios vencidos ou que eles não estão mais a usá-los no tratamento para o qual foram prescritos. Geralmente, a maioria da população escolhe para eliminá-los através do banheiro, entregá-los a uma farmácia sem ter em conta que eles podem ser revendidos, alterando a data de validade ou simplesmente jogando-os no lixo (VAZ; FREITAS: CIRQUEIRA, 2011, p. 17-20).

A má disposição dos medicamentos e medicamentos vencidos geralmente pode contaminar a água potável quando entram em contato com ele, os antibióticos eliminam as bactérias que podem servir como tratamento para a recuperação de águas residuais, além de prejudicar a vida aquática e em nos piores casos, quando jogados no lixo, eles podem ser coletados por falsificação ou revenda, assim como eles podem ser manipulados por mãos inexperientes, como recicladores ou crianças (VAZ; FREITAS: CIRQUEIRA, 2011, p. 17-20).

A Resolução 306/2004, do Ministério do Meio Ambiente, Habitação e Desenvolvimento Territorial, que estabelece os elementos que devem ser considerados nos planos de gerenciamento de retorno para produtos pós-consumo de drogas ou medicamentos, estabelece que os prestadores de serviços de saúde, eles serão obrigados a participar na implementação de planos de gerenciamento de devolução de produtos pós-consumo de medicamentos ou medicamentos expirados, por esse motivo e para rever o que o secretário do meio ambiente, o secretário de saúde e a rede pública fizeram de hospitais no Distrito Federal para programar planos de gerenciamento de retorno de produto pós-consumo de medicamentos ou medicamentos expirados (MINISTÉRIO DA SAÚDE (BR), 2004).

RESULTADOS E DISCUSSÃO

A contaminação do meio ambiente por resíduos de drogas é um fenômeno constante. As drogas são poluentes emergentes cujos efeitos sobre a saúde e o meio ambiente ainda não são suficientemente conhecidos. Ao longo dos últimos anos, foram identificados inúmeros remédios e seus metabolitos, tanto em águas residuais como em rios e outras correntes de superfície, e até mesmo em água potável tratada.

Em nosso país, os medicamentos expirados constituem um grupo de resíduos que, embora tenha regulamentos e regulamentos de saúde e meio ambiente que regulam sua gestão; no entanto, estes não são atendidos, a gestão de medicamentos expirados, bem como qualquer outro desperdício, inclui a prevenção de sua geração, classificação, segregação, tratamento e eliminação.

Existem dificuldades na aplicação, o acompanhamento do cumprimento dos regulamentos (controle) para o tratamento de resíduos perigosos, porque o conhecimento das normas legais em vigor não é de conformidade dos atores envolvidos; tanto o gerador como o operador desses resíduos (sob a modalidade de prestação de serviços ou empresa de comercialização de resíduos sólidos), no entanto, a própria gestão dos resíduos implica dificuldades como unidas a ele, o manejo da informação e o cumprimento de obrigações administrativas, como a apresentação de instrumentos técnicos à autoridade competente, que gera uma despesa para as instituições de saúde.

A autoridade competente deve trabalhar numa diretiva técnica que regula o procedimento de destruição de medicamentos, cuja base é evitar o dano ambiental produzido pelas quantidades encontradas no meio ambiente, que estão em grande porcentagem, a partir de processos de destruição inadequados, que foram feitas sem nenhum critério técnico.

Implementar um Plano de Gerenciamento do Retorno de Produtos Pós-consumo; ferramenta de gestão que deve integrar um conjunto de regras, ações, procedimentos e meios disponíveis para facilitar o retorno e o armazenamento de medicamentos pós-consumo (depois de terem chegado ao consumidor final), que, quando descartados, se tornam resíduos perigosos, com a para que sejam enviadas para instalações onde estarão sujeitas a processos que permitirão seu tratamento e / ou disposição final.

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[1] Graduando do Curso de Farmácia da Faculdade – FACESA-GO.

[2] Graduando do Curso de Farmácia da Faculdade – FACESA-GO.

[3] Graduando do Curso de Farmácia da Faculdade – FACESA-GO.

Enviado: Março, 2018

Aprovado: Janeiro, 2019

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Lindomar Andrade Da Silva

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