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Índices de violência contra crianças e adolescentes em Goiás: ações preventivas na enfermagem

RC: 84287
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CONTEÚDO

ARTIGO DE REVISÃO

SOUZA, Lourrainy Cristina Dias De [1], CARNAÚBA, Soraya Mendonça de Freitas [2],RODRIGUES, Kátia Maria [3]

SOUZA, Lourrainy Cristina Dias De. CARNAÚBA, Soraya Mendonça de Freitas. RODRIGUES, Kátia Maria. Índices de violência contra crianças e adolescentes em Goiás: ações preventivas na enfermagem. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 05, Vol. 01, pp. 55-65. Maio de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/saude/adolescentes-em-goias

RESUMO

É considerado violência todo e qualquer ato que possa ferir alguém. Após a inserção de dados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), só no estado de Goiás, no ano de 2013, foram obtidos 631 registros de violência sexual contra menores de 18 anos. A violência praticada contra a criança e adolescente é um grande problema de saúde pública, que vem sendo causa recorrente de atendimento ambulatorial e pediátrico, além de um grande número de hospitalizações, e é a principal causa de óbitos em crianças a partir de 5 anos de idade. Como metodologia, realizamos uma busca na literatura quanto aos índices de violência com crianças e adolescentes, apresentando os dados científicos existentes e assim motivar a criação e efetivação de ações de enfermagem preventivas e educativas em relação a violência contra crianças e adolescentes. Trata-se de uma revisão bibliográfica de caráter retrospectivo, embasada em leitura de artigos científicos encontrados em banco de dados como: SciELO (Scientific Electronic Library Online), LILACS (Literatura Latino-americana e do Caribe em Ciências da Saúde), Revistas eletrônicas, periódicos e manuais do Ministério da Saúde. O enfermeiro (a) é o profissional que de alguma forma têm contato mais próximo com a vítima, seja ela criança ou adolescente. A atenção e assistência de enfermagem mostram-se como vínculo primário em relação à demanda do atendimento das queixas de saúde do público-alvo, incluindo os casos de violência doméstica.

Palavras-chave: Violência, Criança e adolescente, Enfermagem.

1. INTRODUÇÃO

É considerado violência todo e qualquer ato que possa ferir alguém. São formas de violência sofridas por crianças e adolescentes: física (podendo se tratar de ofensa à integridade ou saúde corporal), psicológica (incluindo ameaça, agressão verbal e constrangimentos como, por exemplo, bullying e alienação parental), sexual (tratando-se de conjunção carnal ou outro ato libidinoso, além de exploração sexual e tráfico de pessoas), ou ainda institucional (praticada por alguma instituição pública ou privada, que possa acarretar revitimização) (ROCHA; CONTE, 2018).

Após a inserção de dados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), só no estado de Goiás no ano de 2013 foram obtidos 631 registros de violência sexual contra menores de 18 anos. No ano de 2014, os registros indicaram 51 meninos e meninas internados em decorrência de agressão física e violência sexual. Dados contidos no Mapa da Violência contra Crianças e Adolescentes do ano de 2011, mostram que a maior parte das vítimas de violência infanto-juvenil é do sexo feminino, atingindo o índice de 60,3% dos casos registrados de violência em geral, enquanto a violência em indivíduos do sexo masculino nesta faixa etária, representou 39,7% dos casos (FERNANDES; COSTA; NEVES, 2019). Em 2016, foram notificados 828 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no território goiano (SILVA, 2019).

A violência praticada contra a criança e o adolescente é um grande problema de saúde pública, que vem sendo uma causa recorrente de atendimento ambulatorial e pediátrico, além de um grande número de hospitalizações, e é a principal causa de óbitos em crianças a partir de 5 anos de idade. Devido à alta gravidade e morbimortalidade, vem recebendo destaque na sociedade e na política. Diante disto, por volta do fim dos anos 80, foi criado e concebido o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) através da Lei 8.069, que tem como objetivo assegurar às crianças e aos adolescentes, o direito a promoção da saúde e a prevenção de agravos (BORGES et al., 2019).

Com o advento da criação do ECA, os profissionais de saúde passaram a intervir de maneira diferenciada nas ocorrências de violência principalmente envolvendo crianças e adolescentes. Onde não era suficiente somente cuidar das lesões causadas por esse fenômeno. Portanto, além da responsabilidade do cuidado para com as vítimas, os profissionais de saúde tornaram-se solicitados a notificar as situações de violência. Alguns artigos do ECA, definem prioridades, como artigo 13 do que diz respeito os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes que por sua vez devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar do local, sem promover prejuízo de outras providências legais (CÉZAR; ARPINI; GOETZ, 2017).

A violência contra a criança e adolescente necessita de ações preventivas em busca de minimizar ou até extinguir sua existência. O processo de prevenção inicia-se com o ato de observação do comportamento das crianças atendidas em unidades de saúde vítimas de violência, as crianças e adolescentes do bairro, da escola, enfim, averiguar o que está por trás do ato seja ele qual for, direcionar-se ao responsável, orientar a criança, notificar o caso e encaminhar ao conselho tutelar para maiores investigações. O ato de ouvir o que a criança tem a dizer, colher informações, orientar sobre formas de evitar, auxiliar no processo de pedir ajuda, são ações importantes a serem desenvolvidas principalmente pela equipe de enfermagem que se aproxima mais da vítima e está presente por mais tempo ao seu lado (GIMENEZ, 2019).

No entanto, a grande dificuldade encontrada em meio a prevenção e combate a violência infanto-juvenil é a escassez de ações que incentivem as crianças a denunciarem os casos e seus causadores, às vezes por serem familiares, por sofrerem ameaças, dentre outras inúmeras razões. Além da falta de preparo da maioria dos profissionais em relação ao assunto e a melhor forma de agir diante o problema. Os profissionais de saúde devem compreender adequadamente o fenômeno da violência e aliar essa compreensão aos saberes e práticas técnico-científicas do campo profissional (GUZZO et al., 2015).

Diante o exposto, o objetivo deste trabalho é motivar a criação e efetivação de ações de enfermagem preventivas e educativas em relação à violência contra crianças e adolescentes.

2. METODOLOGIA

O trabalho apresentado foi desenvolvido através de revisão bibliográfica de caráter retrospectivo, embasada em leitura de artigos científicos encontrados em banco de dados como: SciELO (Scientific Electronic Library Online), LILACS (Literatura Latino-americana e do Caribe em Ciências da Saúde), Revistas eletrônicas, periódicos e manuais do Ministério da Saúde.

A revisão bibliográfica nada mais é do que um conjunto de elementos associados que permite a identificação e análise de materiais de um todo ou de partes através da apresentação de documentos impressos e devidamente registrados com informações relevantes e cientificamente comprovados sobre o assunto procurado. Esses documentos são compostos por elementos essenciais e complementares (SASSERON; CARVALHO, 2011).

A busca foi realizada no período de Julho de 2020 a Fevereiro de 2021, foram considerados os artigos de 2011 a 2019. Para que essa busca fosse objetiva utilizou-se individualmente os descritores em saúde “Violência”, “Criança e adolescente” e “Enfermagem”.  Os critérios de inclusão utilizados na pesquisa foram: artigos de revisão, teses de doutorado, dissertações de mestrado, redigidos em português.

Como critérios de exclusão, foram englobados artigos redigidos em outros idiomas que não os mencionados acima e aqueles cuja informação dada pelo ‘resumo’ não respondiam às necessidades da pesquisa ou não mostravam conter informação pertinente para o trabalho.

3. REVISÃO DE LITERATURA

3.1 REGISTROS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ESTADO DE GOIÁS

A violência contra a criança e adolescente é vivenciada diariamente e constantemente na saúde pública. A violação dos direitos infanto-juvenis gera graves consequências tanto no âmbito individual quanto no social. Grande parte das agressões, sejam elas sexuais, verbais, psicológicas ou físicas contra crianças e adolescentes acontecem em meio ao ambiente doméstico, familiar e nas escolas, dificultando assim o envolvimento dos serviços de saúde (BRASIL, 2018).

A violência contra a criança e o adolescente ganhou destaque em pesquisas após ter se tornado uma das principais causas de morbimortalidade na atualidade do país (LEITE et al., 2016).

Segundo Lopes (2021), nos últimos 10 anos 2.083 crianças com idade até 4 anos morreram no Brasil vítimas de agressões, onde na maioria dos casos o crime é cometido por familiares. Se formos levar em conta crianças com até 9 anos, os casos aumentam para 3.099 óbitos.

Dados do SINAN mostram que no estado de Goiás no ano de 2013 foram obtidos 631 registros de violência sexual contra menores de 18 anos. No ano de 2014, os registros indicaram 51 meninos e meninas internados em decorrência de agressão física e violência sexual. O boletim epidemiológico de registro efetuado em junho de 2018, retratou notificações de violência contra crianças e adolescentes no período de 2011 a 2017. Totalizaram neste período o número de 1.460.326 crianças e adolescentes que sofreram violência interpessoal, coletiva ou autoprovocada, destes cerca de 184.524 casos são de violência sexual (COSTA, 2019).

Segundo dados do SINAN a negligência/abandono é o tipo de violência de maior índice, seguida pela violência física (Tabela 1). Em relação à faixa etária, o maior número de notificações contempla crianças de faixa etária entre 5 e 9 anos, com 1.396 casos notificados (COSTA, 2019) (Tabela 2).

Tabela 1 – Distribuição do número de casos de violência contra a criança, conforme o tipo de violência, segundo dados do SINAN, Goiás, 2009-2014.

Fonte: SINAN/SVS/MS (2018).

Tabela 2 – Distribuição do número de casos de violência contra a criança, conforme a faixa etária e sexo, segundo dados do SINAN, Goiás, 2009-2014.

Fonte: SINAN/SVS/MS (2018).

3.2 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

O crescente movimento em defesa dos direitos das crianças e adolescentes e a CF/88 contribuíram para embasar a elaboração do (ECA), aprovado em 1990. Crianças e adolescentes passam a ser sujeito de direitos, a contar com uma Política de Proteção Integral e com prioridade absoluta. O ECA foi um marco no fortalecimento desta visão sobre este segmento na legislação e na sociedade brasileira. Em seu art. 4º, o Estatuto define que: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (CASTRO; MACEDO, 2019, p. 1219).

O ECA está disposto na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, e refere-se à proteção integral à criança e ao adolescente. Consta prioritariamente no Art. 5º.  Que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (p. 10). Do artigo 1

º ao 6º constam regras como conceitos de criança e adolescente e leis vigentes em sua defesa e princípios a serem observados diante a ocorrência de alguma situação em específico (DIGIÁCOMO, 2017).

Segundo o ECA, a lei caracteriza como criança àquele com idade até 11 anos, 11 meses e 29 dias, e adolescente àquele que estiver com idade entre doze e dezoito anos. Porém, ainda se acredita que a definição das categorias criança e adolescente são construídas socialmente. O conceito de adolescência por exemplo, é uma construção social a par das intensas transformações biológicas que já sabemos caracterizar essa fase da vida, e que são universais, participando da construção desse conceito também os elementos culturais que podem variar ao longo do tempo, de uma sociedade a outra e, até mesmo dentro de uma mesma sociedade ou de um grupo a outro. É a partir dos fatores citados que cada sociedade constrói sua definição a respeito da adolescência, portanto, é aí que se definem as responsabilidades e os direitos que devem ser atribuídos a eles e principalmente o modo como tais direitos devem ser protegidos (CASTRO; MACEDO, 2019).

São definidos pelo ECA como direitos fundamentais: o direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à convivência familiar e comunitária; à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; à profissionalização e à proteção no trabalho. Também são definidas medidas que impactam nos direitos e deveres da sociedade em questão, em relação às crianças e adolescentes, às famílias, ao sistema de justiça, à administração pública, ao sistema penal e de justiça. Algumas delas são: medidas de prevenção especial, de proteção, prática de ato infracional, medidas socioeducativas como a ação de advertência, obrigação de reparar o dano causado pelo mesmo, prestação de serviços à comunidade, dentre outros (CÉZAR; ARPINI; GOETZ, 2017).

3.3 AÇÕES DE ENFERMAGEM FRENTE A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA INFANTO-JUVENIL

O enfermeiro (a) é o profissional que de alguma forma têm contato mais próximo com a vítima, seja ela criança ou adolescente. Portanto, é de extrema relevância ter o conhecimento sobre os impactos do ocorrido na vida deste paciente, podendo levá-lo ao estresse e desencadear problemas psiquiátricos e comportamentais. O profissional deve estar atento a possíveis sinais e sintomas decorrentes da violência sexual, estando sempre disponíveis para escutar a suposta vítima e estar devidamente preparados para a realização dos cuidados, orientações necessárias ao paciente e a notificação (COSTA, 2019).

A assistência prestada às vítimas de violência demanda conhecimentos distintos, inclusive na área de enfermagem, pois incitam as práticas correntes do setor da saúde, principalmente na questão do acolhimento e na captação de recursos sejam eles setoriais ou intersetoriais com o objetivo principal de preservar as crianças e adolescentes vítimas de violência. No aspecto da prevenção ocorre confronto direto com o problema constantemente apresenta-se como um dos pontos centrais na ação pela equipe de enfermagem, visto primeiramente que, é de sua responsabilidade e dos demais profissionais de saúde (MARINHO; AGUIAR, 2019).

A Organização Mundial da Saúde (OMS) sugere a realização de algumas ações para o efeito de minimização dos índices de violência contra crianças e adolescentes. Destas, destacam-se: a  atuação direta em estratégias ligadas à redução da incidência e prevalência dos casos de violência também denominada prevenção primária, a identificação do risco potencial de ocorrência de violência familiar em uma comunidade, mesmo em atendimentos específicos, como por exemplo durante a realização do pré-natal ou consulta pediátrica também chamada prevenção secundária, e principalmente o trabalho de promoção de atenção à solução de problemas  detectados ou prevenção terciária (BRASIL, 2018).

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os elevados índices de violência contra a criança e o adolescente, juntamente com os relatos constantes nos atendimentos ambulatoriais e pediátricos fazem com que isso se torne um grande problema de saúde pública, além de um grande número de hospitalizações, e é a principal causa de óbitos em crianças a partir de 5 anos de idade.

São definidos pelo ECA medidas que impactam nos direitos e deveres da sociedade em questão, em relação às crianças e adolescentes, às famílias, ao sistema de justiça, à administração pública, ao sistema penal e de justiça.

Considera-se que a atenção e a assistência de enfermagem se mostram como vínculo primário em relação à demanda do atendimento das queixas de saúde do público-alvo, incluindo os casos de violência doméstica. Observa-se também que isto se configura em uma grande complexidade de atuação, tendo em vista que as ações, apesar de ocorrerem, ainda não demonstram efetividade por serem um tanto fragmentadas e particulares. Na tentativa da diminuição dos índices de violência, deve ser estabelecido um plano de educação em saúde, nas escolas e unidades de saúde onde atendem essa população, orientando a criança e o adolescente a denunciarem caso sofram qualquer tipo de violência.

REFERÊNCIAS

BORGES, K. N. G. et al. Epidemiologia da violência contra a criança no Estado de Goiás. Revista eletrônica acervo saúde, v. 1, n. 34, p. 1-7, out. 2019. Disponível em:< https://acervomais.com.br/index.php/saude/article/view/1420>. Acesso em:25 de setembro de 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Análise epidemiológica da violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, 2011 a 2017. Brasília, DF, v. 49, p. 01-17. jun. 2018. Disponível em:< http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/junho/25/2018-024.pdf>. Acesso em: 25 de setembro de 2020.

CASTRO, E. G.; MACEDO, S. C. Estatuto da Criança e Adolescente e Estatuto da Juventude: interfaces, complementaridade, desafios e diferenças. Rev. Direito Práx., Rio de Janeiro, v. 10, n. 02, p. 1214-1238. Maio. 2019. Disponível em:<https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/40670>. Acesso em: 22 de setembro de 2020.

CÉZAR, P. K. et al. Registros de notificação compulsória de violência envolvendo crianças e adolescentes. Revista Psicologia: ciência e profissão, v. 37, n. 2, p. 432-445, abr/jun. 2017. Disponível em:<https://www.scielo.br/pdf/pcp/v37n2/1982-3703-pcp-37-2-0432.pdf>. Acesso em: 2 de outubro de 2020.

COSTA, N. C. Atuação do enfermeiro frente a crianças e adolescentes vitimizados a violência sexual. 2019. Monografia Centro Universitário de Goiás – Unianhanguera, Goiânia, p. 24. Disponível em:< https://www.scielo.br/pdf/reben/v64n5/a18v64n5.pdf>. Acesso em: 2 de outubro de 2020.

DIGIÁCOMO, M. J.  Estatuto da criança e do adolescente anotado e interpretado / Curitiba. Ministério Público do Estado do Paraná. Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, 2017. 7ª Edição.

FERNANDES, H.C. et al. Violência sexual infanto-juvenil no estado de Goiás: análise epidemiológica. Revista brasileira militar de ciências, v. 5, n. 12, p. 8-15, jun. 2019. Disponível em:<https://rbmc.emnuvens.com.br/rbmc/article/view/5>. Acesso em: 05 de outubro de 2020.

GIMENEZ, F. V. M. Prevenção da violência e acidentes infantis: formação, conhecimentos e opiniões de graduandos e docentes de enfermagem e ações educativas. 2019. Universidades Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho, Marília, p. 219. Disponível em:< https://www.marilia.unesp.br/Home/Eventos/2015/xviiseminariodepesquisadoprogramadepos-graduacaoemeducacao/fabiana_prevencao-de-violencias.pdf>. Acesso em: 6 de outubro de 2020.

GUZZO, A. C. Á. et al. Protocolo de Atenção Integral a crianças e adolescentes vítimas de violência. 2015. Disponível em: https://crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/unicef/protocolo_atencao_criancas_vitimas_violencia.pdf. Acesso em: 11 mar. 2021.

LEITE, J. T. et al. Enfrentamento da violência doméstica contra crianças e adolescentes na perspectiva de enfermeiros da atenção básica. Revista Gaúcha de Enfermagem, v. 37, n. 2, p. 01-07, jun. 2016. Disponível em:< https://seer.ufrgs.br/index.php/RevistaGauchadeEnfermagem/article/view/55796>. Acesso em: 8 de outubro de 2020.

LOPES, R. No Brasil, 2.083 crianças de até 4 anos morreram vítimas de agressão nos últimos 10 anos. 2021. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2021/04/no-brasil-2083-criancas-de-ate-4-anos-morreram-vitimas-de-agressao-nos-ultimos-10-anos.shtml. Acesso em: 19 abr. 2021.

MARINHO, R. A. Q. C.; AGUIAR, R. S. A atenção primária como eixo estruturante da redução dos indicadores de violência contra crianças e adolescentes. Revista REVISA, v. 8, n. 2, p. 228-241, abr/jun. 2019. Disponível em:< http://revistafacesa.senaaires.com.br/index.php/revisa/article/view/409>. Acesso em: 8 de outubro de 2020.

ROCHA, E.; CONTE, M. M. C. O conselho tutelar como ferramenta de combate a violência contra a criança e o adolescente. Seminário internacional em direitos humanos e sociedade, v. 1, p. 1-15, maio. 2018. Disponível em:< http://periodicos.unesc.net/AnaisDirH/article/view/4671>. Acesso em: 8 de outubro de 2020.

SASSERON, L. H.; CARVALHO, A. M. P. Alfabetização científica: uma revisão bibliográfica. Revista Investigações em Ensino de Ciências, v. 16, n. 1, p. 59-77, jun. 2011.

SILVA, M. J. Violência contra criança e adolescente é debatida em Goiás. 2019. Disponível em: https://www.saude.go.gov.br/noticias/2-institucional/7003-violencia-contra-crianca-e-adolescente-e-debatida-em-goias. Acesso em: 13 abr. 2021.

[1] Graduando.

[2] Especialista em Enfermagem do Trabalho e em Saúde Pública com Ênfase em Saúde da Família. Graduada em Enfermagem.

[3] Orientadora. Especialização – Residência médica. Graduada em Enfermagem.

Enviado: Março, 2021.

Aprovado: Maio, 2021.

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