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Resumo da obra “Direito internacional na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 segundo a Jurisprudência”, abordando temas de direito internacional relacionados à constituição

RC: 108004
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/republica-federativa

CONTEÚDO

RESUMO

PASSOS, Rogério Duarte Fernandes dos [1]

PASSOS, Rogério Duarte Fernandes dos. Resumo da obra “Direito internacional na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 segundo a Jurisprudência”, abordando temas de direito internacional relacionados à constituição. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 07, Ed. 03, Vol. 01, pp. 132-136. Março de 2022. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/republica-federativa, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/republica-federativa

RESUMO

A obra “Direito Internacional na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 segundo a Jurisprudência”, aborda temas do direito internacional face à legislação pátria e, em especial, em cotejo aos julgados emitidos pelo Supremo Tribunal Federal na sua missão primordial de interpretação e estabelecimento de compreensão hermenêutica do texto constitucional e, mesmo, na condução da melhor aplicação da norma interna infraconstitucional pelos tribunais inferiores.

Palavras-chave: Direito Internacional; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; pelo Supremo Tribunal Federal.

1. SOBRE OS AUTORES

Antônio Marcos Nohmi e Paulo Márcio Reis Santos são advogados e professores de direito internacional da Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde, da Universidade Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC). O primeiro é mestre em direito internacional pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), e o segundo, mestre e doutorando em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), trazendo a presente obra conjunta como relevante contribuição para o estudo do direito das gentes.

2. SOBRE A OBRA

Em “Direito Internacional na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 segundo a jurisprudência”, Antônio Marcos Nohmi e Paulo Márcio Reis Santos (2017) trazem uma coletânea de pesquisa jurisprudencial contendo julgados que bem ilustram a práxis brasileira do direito das gentes, em materialização de repositório de estudo e pesquisa.

No trabalho, o cotejo a normas de direito internacional (DI), sobretudo, convencional, são confrontadas com a ordem pública interna do direito brasileiro em seus alicerces do princípio do direito à vida, da dignidade humana e correlata prestação de serviços públicos garantidores de segurança existencial e dos próprios direitos sociais.

Ao longo do texto, em torno de tantos outros temas colacionados, destacam-se abordagens jurisprudenciais acerca do âmbito da igualdade jurídica entre os Estados – em tema tão caro ao jurista brasileiro Rui Barbosa (1849-1923), que a defendeu na qualidade de princípio ao longo da II Conferência de Paz de Haia em 1907 –, e da rejeição aos privilégios diplomáticos para o processo de conhecimento em face de Estado estrangeiro no bojo de direitos trabalhistas, ainda que persista a imunidade de execução (Supremo Tribunal Federal (STF) – RE 222.368-AgR. Rel. Celso de Mello, julgamento em 30-04-2002, Segunda Turma, DJ de 14-02-2003) (NOHMI; SANTOS, 2017, p. 24).

Nos excertos de direito extradicional, asserções de destaque localizam-se no não reconhecimento da tese de crime político em homicídio praticado sob normalidade institucional de Estado democrático de direito (STF-Ext 1085, Rel. Min. Cézar Peluso, julgamento em 16-12-2009, Plenário, DJE de 16-04-2010), de forma correlata decidindo-se pela inexistência de incompatibilidade entre os institutos do asilo político e da extradição passiva, vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) não se vincula ao juízo administrativo do Poder Executivo em sua concessão (STF-Ext. 524, Paraguai, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-10-1989, Plenário, DJ de 08-03-1991) (p. 29), não alcançando da mesma forma o status de crime político – e sem a conseguinte salvaguarda do inciso LII, do artigo 5º da Constituição brasileira de 05-10-1988 – a prática do desprezível crime de terrorismo e da modalidade de terrorismo de Estado (STF-Ext. 855, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-08-2004, Plenário, DJ de 01-07-2005) (NOHMI; SANTOS, 2017, p. 48).

Ao que tange ao direito penal, a suprema corte expôs o dogma da reserva constitucional de lei em sentido formal, substanciando a assertiva da lei interna como exclusiva fonte formal e direta de regras na matéria, de maneira que convenções como a de Palermo – a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional –, não se qualificam como fonte direta (STF-RHC 121.835-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-10-2015, Segunda Turma, DJE de 23-11-2015) (NOHMI; SANTOS, 2017, p. 35), reafirmando esse julgado, em essência o conteúdo do princípio da reserva legal – nullum crimen, nulla poena sine lege –, tão explicitado e compreendido por meio das lições do saudoso penalista brasileiro Paulo José da Costa Júnior (1925-2015).

Enfocando diferentes proposições no conjunto orgânico, como extradição e dupla nacionalidade, em um dos excertos pesquisados na obra, constata-se a de forma plena o exercício de criação jurisprudencial, verbi gratia, na falta de elementos práticos que estabelecessem conexão com caso sub judice no STF, onde se afastou o enfoque construído no célebre Caso Nottebohm – paradigmático no direito das gentes e decidido pela Corte Internacional de Justiça em 1955 (STF-HC 83.450, Rel. para o acórdão Min. Nelson Jobim, julgamento em 26-08-2004, Plenário, DJ de 04-03-2005) –, demonstrando o ínterim vivo que o DI assume diante não apenas dos fenômenos da globalização e internacionalização, mas, principalmente, por conta das vicissitudes reconhecidas na complexidade das circunstâncias concretas (NOHMI; SANTOS, 2017, p. 45), capazes, até mesmo, de rediscutir os tradicionais cânones da nacionalidade enquanto instituto jurídico e tão bem clarificadas nas tradicionais lições do internacionalista brasileiro José Francisco Rezek.

Esses são alguns dos temas que os julgados reunidos pelos autores abordam e que amplamente denotam-nos a existência de um DI que, se em parte conserva alguns de seus fundamentos tradicionais – muitos deles construídos no costume internacional e na reflexão de leading cases –, não atravessa imune um cenário internacional legal com novos atores e elementos de influência, em particular os localizados sob o tráfego internacional de pessoas, fatores de produção, processos de integração econômica e comércio mundializado.

Nesse aspecto a leitura da jurisprudência permite ao interessado nos temas de DI avançar não apenas em sua compreensão e interpretação, entretanto, da mesma maneira, vislumbrar uma abordagem que se orienta rumo ao “possível” em tempos de questionamento à soberania dos Estados e ao enunciado empoderamento da pessoa humana na condição de sujeito e destinatário da normativa internacional.

Dito isso, alcançamos o mérito maior e a mais significativa contribuição da obra resumida: a percepção da jurisprudência – e no livro tomando preponderantemente a produzida no interior do STF – como diretriz de estudo no DI, sem olvidar das disposições constitucionais, reveladoras em boa medida do conteúdo da ordem pública interna integrante do direito brasileiro.

REFERÊNCIA

NOHMI, Antônio Marcos; SANTOS, Paulo Márcio Reis. Direito Internacional na Constituição da República Federativa do Brasil de 1998 segundo a jurisprudência. Belo Horizonte; D’Plácido, 2017, 156 p.

[1] Mestre em Direito Internacional pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP) e Doutor em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).

Enviado: Agosto, 2021.

Aprovado: Março, 2022.

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Rogério Duarte Fernandes dos Passos

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