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O Papel dos Sindicatos no Governo Vargas e sua Presença na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Maceió (1941-1945)

RC: 13630
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CONTEÚDO

SILVA, Alisson Alves da [1], SOUZA, Jaciel Henrique de Almeida [2]

SILVA, Alisson Alves da; SOUZA, Jaciel Henrique de Almeida. O Papel dos Sindicatos no Governo Vargas e sua Presença na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Maceió (1941-1945). Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 03, Ed. 02, Vol. 02, pp. 153-179, Fevereiro de 2018. ISSN: 2448-0959

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo mostrar um breve resultado da pesquisa realizada com ênfase na análise histórica acerca da atuação dos sindicatos na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Maceió através de processos trabalhistas da década de 1940, especificamente nos anos de 1941 a 1945, durante o período histórico conhecido como Estado Novo (1937-1945) e que estão sob a guarda do Memorial Pontes de Miranda da Justiça do Trabalho em Alagoas. Com a análise de gráficos feitos a partir do material analisado, é possível perceber a multiplicidade sindical formada, sobretudo por conta das novas leis sindicais impostas na Era Vargas, bem como o suporte dado aos trabalhadores.

Palavras-chave: Sindicatos, Processos Trabalhistas, Justiça do Trabalho.

Introdução

Atualmente as pesquisas nas áreas das ciências humanas sobre o mundo jurídico tem se multiplicado, não só no Estado de Alagoas, como no Brasil em geral. Porém no que diz respeito as pesquisas realizadas acerca da Justiça do Trabalho encontramos um número pequeno de pesquisadores que trabalham nessa área da História Social do Trabalho, portanto, ainda existe uma lacuna expressiva a ser preenchida nesse campo da História. Com o objetivo de dar uma contribuição a esse respeito é que o presente trabalho irá mostrar um breve resultado da pesquisa realizada com ênfase na análise histórica, levantamento e análise dos números da atuação dos sindicatos na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Maceió através da avaliação de dados coletados sobre os processos trabalhistas da década de 1940, especificamente nos anos de 1941 a 1945, ponderados e tabelados durante o período histórico conhecido como Estado Novo (1937-1945) e que estão sob a guarda do Memorial Pontes de Miranda da Justiça do Trabalho em Alagoas.

Fazendo um levantamento pelo período de mudanças profundas na realidade trabalhista do país durante a Era Vargas e a criação da Justiça do Trabalho, vemos a elaboração das leis que auxiliariam, posteriormente, todos os processos analisados neste trabalho. Com o suporte dos sindicatos, nascidos da herança dos emigrantes e de sua experiência e vivência das “novas ideologias” vindas da Europa, os trabalhadores poderiam contar com mais precisão aos aparatos legais.

Para tal análise, o trabalho foi feito com base nas planilhas desenvolvidas pelo levantamento de dados no arquivo do Memorial Pontes de Miranda. Destes dados foram elaborados gráficos para melhor ilustrar os pontos que foram levantados.

A Era Vargas e a Justiça do Trabalho

A chamada Era Vargas foi um longo período de 15 anos, onde Getúlio Vargas manteve-se no poder como chefe do governo provisório (1930 – 1934), presidente eleito pela assembleia nacional constituinte (1934-1937) e como ditador durante o Estado Novo (1937-1945), cujas linhas básicas da sua atuação se apoiaram no centralismo político administrativo, o industrialismo e o trabalhismo autoritário, paternalista e semi-dirigido deixaram marcas profundas na sociedade brasileira, seja na concepção de cidadania na natureza do Estado e no seu papel importante enquanto agente do desenvolvimento social. Na verdade o movimento de 1930 nasceu das rupturas internas das grandes oligarquias mineira e paulista e da cisão da “política do café com leite”, da insatisfação das classes média urbana em ascensão e das práticas políticas excludentes do voto do cabestro, criando um mal estar generalizado na sociedade brasileira e o esgotamento do pacto das oligarquias, além da crise de 1929 que impactou a economia cafeeira agroexportadora onde o país teve que “mudar de rumo” criando as bases de uma industrialização menos dependente do capital estrangeira (SALDANHA DE OLIVEIRA, 2012).

O movimento de 1930 foi um pouco além de um “Golpe de Estado” e se aproxima mais do ideário “revolução” em função de ter “quebrado” o poder das oligarquias paulista e mineira ter dado início a uma série de transformações econômicas, sociais, políticas e culturais na sociedade brasileira, com a inserção mais atuante de novos agentes sociais como o empresariado e a classe trabalhadora ligados diretamente ao desenvolvimento do capitalismo nacional, caracterizando-se a Era Vargas (1930-1945) por ser um período da nossa história um tanto centralizador, autoritário e ao mesmo tempo modernizador (SALDANHA DE OLIVEIRA, 2012).

Durante o período da chamada Era Vargas o Brasil sofreu enormes transformações do tipo: a sociedade urbana cresceu populacionalmente em relação a sociedade agrária; a indústria ampliou o seu espaço social; econômico e político dentro do contexto nacional; a burguesia empresarial das cidades aumentou o seu poder sobre as tradicionais oligarquias agrárias; a classe média urbana e o operariado cresceram e conquistaram espaço na vida econômica e política do país (SALDANHA DE OLIVEIRA, 2012).

Contudo a luta do trabalhador por direitos e melhores condições de trabalho é histórica pelo mundo a fora, e no Brasil não foi diferente. Ao longo dos anos a luta por direitos no país foi uma constante no cotidiano de nossa população. Desde as lutas de direitos por liberdade e consequentemente melhores condições de trabalho dos povos escravizados, até as lutas modernas e mais sistemáticas dos trabalhadores no início do século XX. Como resultado de séculos de resistência e luta, a partir das primeiras décadas do século XX começamos a ver uma mudança no que consistem os direitos do trabalhador. Com a criação do CNT (Conselho Nacional do Trabalho) através do decreto Nº 16.027, de 30 de abril de 1923, que tinha como escopo alguns objetivos como “ocupar-se dos sistemas de remunerações de trabalho, contratos coletivos, seguros sociais, trabalho de menores e mulheres”. Vale frisar que os trabalhadores contemplados com esses novos direitos são os trabalhadores da cidade. (BRASIL. DECRETO Nº 16.027, DE 30 DE ABRIL DE 1923).

As primeiras leis de proteção a estes trabalhadores datam das primeiras décadas do século XX, como por exemplo, a Lei de Férias, que data de 1925, que concedia 15 dias de descanso para empregados dos bancos, indústrias e comércio (Decreto nº 4.982) (BRASIL. DECRETO Nº 4.982, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1925).

Contudo é durante a chamada Era Vargas (1930-1945) que a legislação trabalhista começa a ser pensada com a devida preocupação que merecia. Um dos primeiros passos foi a criação do Ministério do Trabalho, da Indústria e Comércio, pelo Decreto nº19.433, de 26 de novembro de 1930 assinado pelo Presidente Getúlio Vargas (BRASIL. DECRETO Nº 19.433, de 26 de Novembro de 1930).

Com a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, surgem as primeiras medidas no sentido de dar um trato digno às questões que envolvem os trabalhadores. Com a concepção deste ministério uma de suas premissas era efetivar o projeto do novo regime de interferir sistematicamente no conflito entre empregados e empregadores buscando assim dar um caráter que ia além das questões policialescas que imperavam nas questões trabalhistas de décadas anteriores.  Uma vez que no Brasil não contava com um órgão especializado para administrar tais situações. (BRASIL. DECRETO Nº 19.433, de 26 de Novembro de 1930).

De forma mais sólida, os primeiros anos do ministério foram marcados pela extensão das Caixas de Aposentadoria e Pensões, que estavam antes restritas a marítimos, portuários e ferroviários, a diversas categorias profissionais; pela criação de Comissões de Conciliação entre empregadores e empregados, embrião da futura Justiça do Trabalho; e por medidas no sentido da regulamentação da jornada de trabalho na indústria e no comércio, bem como do trabalho das mulheres e dos menores de idade. (BRASIL. DECRETO Nº 4.682, DE 24 DE JANEIRO DE 1923).

Com a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, as relações de trabalho tiveram durante os primeiros anos da década de 1930 um momento propício para a instituição de organismos especializados em resolver as contendas envolvendo empregados e empregadores.

Em 25 de novembro de 1932, pelo decreto 22.132, foram criadas as Juntas de Conciliação e Julgamento, que tinham por objetivo solucionar as ações trabalhistas individuais. Essas Juntas eram caracterizadas como órgãos de cunho administrativo, ou seja, eram vinculadas ao Poder Executivo, de caráter conciliador e paritário, acessíveis a trabalhadores sindicalizados. As sessões contavam com representação classista de empregadores e empregados, indicados pelos respectivos sindicatos, e eram presididas por um membro escolhido pelo Presidente da República. Não ocorrendo a conciliação, seguia-se o julgamento das causas, cujas condenações deveriam ser executadas através da Justiça Comum (BRASIL. DECRETO Nº 22.132, de 25 de Novembro de 1932).

Do funcionamento dessas Juntas de Conciliação e Julgamento foi criada a Justiça do Trabalho:

A Justiça do Trabalho, no Brasil, é instituída pela Constituição de 1934, que teve curta duração, interrompida que foi pelo golpe do Estado Novo, em novembro de 1937. Mas os anos de governo constitucional, que decorreram de 1934 a 1937, registraram um debate acirrado entre duas posições, uma postulando e outra combatendo o estabelecimento da Justiça do Trabalho, uma instituição que reconhecia sujeitos de direto coletivo e não apenas individuais […]. Por conseguinte, a instituição da Justiça do Trabalho no Brasil não se fez sem resistências e percorreu um caminho acidentado. Em março de 1938 foi publicado um projeto de lei orgânica da Justiça do Trabalho, regulado em 1939 e regulamentado em 1940 e, em 1º de maio de 1941, ela foi finalmente inaugurada em todo o país. (Gomes, 2007 p.20).

Nesse contexto de criação da Justiça do Trabalho é onde também surge a 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Maceió:

A Junta de Conciliação e Julgamento de Maceió foi instalada durante o governo do interventor Ismar de Góis Monteiro em 1º de maio de 1941, no Teatro Deodoro, mas só entrou em funcionamento em 1º de agosto do mesmo ano conforme edital publicado no DIÁRIO OFICIAL de Alagoas, nº 8.220, de 5 de agosto de 1941. (Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região. História da Justiça do Trabalho em Alagoas: 1941 a 1956. 1996, p. 30).

A primeira Junta de Maceió estava subordinada ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, de Pernambuco (só em 1991 é criado o Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas o TRT da 19ª Região). E é daqui que provêm todos os processos analisados neste artigo. (Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, 1996. 267 p.).

Como desdobramento dessas leis de proteção, regulamentação e fiscalização do trabalho, com o objetivo justamente de regulamentar as relações trabalhistas no Brasil é criada através do Decreto-Lei nº 5.452, em 1º de maio de 1943 a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT – trazendo como principais direitos do trabalhador: Carteira de Trabalho, Jornada de trabalho e hora extra; 13º salário; férias remuneradas; Seguro-desemprego; Vale-transporte; Abono salarial; Alimentação e assistência médica; Licença maternidade; Aviso prévio; Adicional Noturno; Falta justificada. (BRASIL. DECRETO Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943). Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.  Rio de Janeiro, mai, 1943. Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-5452-1-maio-1943-415500-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 20 out. 2017.).

 O controle sindical

Conforme defendido por Giannotti, a organização de sindicatos e movimento trabalhista nas primeiras décadas do século XX estava marcada pelas experiências vivenciadas pelos imigrantes europeus antes de sua vinda para o Brasil, experiências de luta muito mais avançadas do que as vistas no novo território que culminou na organização do anarquismo, tendo em vista que a primeira união sindical é datada de 1872 por trabalhadores franceses. Em sua primeira fase, o movimento trabalhista brasileiro, de 1900 até 1930, ficou conhecida como a fase do anarco-sindicalismo, ou sindicalismo libertário. Ou seja, foi a fase que possuiu uma ligação estreita da proposta sindical com a concepção política anarquista em sentido global (Giannotti, 1986).

Antes intervenção governamental e controle sindical, o Estado brasileiro sempre teve ante os assuntos operários a política de repressão às greves, espancamentos e prisões dos trabalhadores.

A partir da década de 1930 começamos a ver uma tentativa por parte do estado Varguista sob forte influência da classe burguesa para que houvesse um maior controle em relação aos sindicatos. Com isso os decretos nº 19.770 de março de 1931 e Decreto nº 24.694 de julho de 1934 davam aos sindicatos a faculdade de criar e manter cooperativas, assistência jurídica, assistência médica, entre outros benefícios para os sindicatos que estivessem atrelados ao Estado. Já o Decreto nº 1.402 de julho de 1939, tornava a essa faculdade obrigatória, devendo então os sindicatos a prestar assistência médica aos seus associados, que através do imposto sindical consegui garantir o cumprimento dessas tarefas. Esses decretos surgem para regulamentar a nova vida sindical.

O controle sindical por parte do Estado visava antes de qualquer coisa superar a luta de classes, fazendo assim com que houvesse uma colaboração necessária entre os dois grupos antagonistas: Patrões e empregados. Sobre essa questão Arion Sayão Romita afirma que:

[…]. Tornou-se então imperioso, dentro dessa filosofia política, desenvolver a regulação minuciosa das condições de trabalho, por via legislativa, portanto por via heterônoma, a fim de tornar desnecessária a ação sindical, além de condicionar os interlocutores sociais a buscarem no Estado a solução dos eventuais conflitos ocorrentes. (Romita, 1999, p.96).

Ou seja, quaisquer conflitos que porventura viessem a surgir entre patrões e empregados deviam ser levados à Justiça do Trabalho para que essa mediasse uma solução para esses impasses a fim de agradar ambas as partes.

Deste modo, Vargas consegue despolitizar e esvaziar o papel classista e de luta dos sindicatos, fazendo com que a administração sindical antes autônoma, passasse a ser fiscalizada pelo Ministério do Trabalho, tirando assim sua liberdade. A partir de então só através da autorização do Estado era que novos sindicatos podiam ser criados, desde que para isso se alinhassem a nova realidade sindical de caráter corporativista imposta pelo governo. Sem contar com a cooptação das lideranças sindicais (Mattos, 2003).

Além do mais, é válido salientar neste artigo que vários direitos que nasceram junto com a legislação trabalhista eram apenas concedidos aos trabalhadores associados aos sindicatos oficiais (como eram conhecidos os sindicatos controlados pelo Estado). Portanto o trabalhador era de certa forma forçado a se associar, para que dessa forma conseguisse usufruir dos poucos benefícios que advinham de décadas de luta, e não através da outorga de um Estado paternalista, como defendia a propaganda governamental do Estado Novo (Costa, 1983).

No que diz respeito a criação de sindicatos em Alagoas, mesmo através de consultas sobre a organização sindical no site do IBGE os resultados foram um tanto inconclusivos. Sobre essa questão escreve Airton Melo:

Durante o Estado Novo o cenário trabalhista brasileiro foi modificado com a promoção e incentivo da criação de sindicatos. Isso ocorreu em boa parte do Brasil. Os dados referentes a Alagoas estão subestimados, com apenas três sindicatos até o início de 1942. A diferença é latente quando comparamos durante o mesmo período com estados vizinhos como Pernambuco que possuía setenta e quatro sindicatos e Sergipe, com trinta e um sindicatos. Os números alagoanos se assemelhavam com os de Sergipe e Pernambuco, que possuía uma maior tradição sindical. O final dos anos 1930 e começo dos anos 1940, em Alagoas, foi de surgimento de sindicatos e de legalizações de entidades que funcionavam como sindicatos, mas não eram legalizadas. (MELO, 2012, p. 107-108.)

Processos trabalhistas envolvendo sindicatos

O Memorial Pontes de Miranda foi um dos primeiros centros de memória da Justiça do Trabalho no Brasil, sua criação data do ano de 1994 através da Resolução Administrativa Nº 09-1994, tendo como principais finalidades:

a) Levantamento histórico da Justiça Trabalhista no Estado;

b) Preservação da Memória do TRT;

c) Formação do acervo permanente do Memorial;

d) Inventariação do acervo;

e) Estimular e inter-relacionar atividades de instituições culturais, no resgate da memória trabalhista no Estado;

f) Estimular a consciência social na pesquisa, conservação e restauração do patrimônio trabalhista do Estado. (TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO. Resolução Administrativa nº 09, de 1º de junho de 1994. B.I.: Maceió, 01 jun. 1994.).

Com o Memorial devidamente apresentado, podemos passar para a análise dos processos trabalhistas.

De forma estatística vamos elencar as principais petições, gênero dos reclamantes, quais os sindicatos, conclusão, etc. Para tentar chegar a uma conclusão sobre a forma como se deu a atuação dos sindicatos na 1ª JCJ de Maceió.

Para o período que a nossa pesquisa contempla (1941-1945), encontramos preservados no Memorial Pontes de Miranda apenas 36 processos, número pequeno se levarmos em conta que a pesquisa faz a análise de 5 anos de atuação da Justiça do Trabalho em Alagoas, o que nos leva a duas hipóteses: A primeira consiste em que poucas pessoas tenham acionados a Justiça do Trabalho, talvez por desconfiança por parte dos trabalhadores, tendo em vista que esta não gozava do glamour  que rodeava a Justiça comum, além de sua pauta ser especial, como coloca Angela de Castro Gomes:

A Justiça do Trabalho era uma justiça especial pela matéria que tratava dissídios individuais e coletivos entre “empregados e empregadores” -, vale dizer, voltava-se fundamentalmente para o atendimento do cidadão comum, consagrando, por isso, uma dimensão intervencionista e protecionista do Estado em relação ao trabalhador, definido como “economicamente mais fraco”. Exatamente devido a essa concepção, tratava-se de uma justiça que deveria ser de fácil acesso, donde as orientações de gratuidade dos custos, de dispensa de advogados, de oralidade e de maior informalidade no julgamento dos processos. Além disso, e diferentemente de outras justiças, orientava-se pelo princípio da conciliação entre as partes, o que a levou a incorporar os chamados juízes classistas ou vogais, representantes de empregados e empregadores, vistos como facilitadores nos processos de conciliação. (Gomes, 2006, p.62)

A segunda consiste em que esses processos tenham se perdido ao longo das décadas, seja pelas mudanças de sede pelo qual passou a 1ª JCJ, ou pela incineração destes processos. Sobre essa questão Fernando Teixeira da Silva diz que:

Essa cultura de desprestígio, sem dúvida, afetou profundamente a percepção sobre os autos trabalhistas: documentos considerados sem valor histórico agregado porque nascidos de demandas do cidadão comum, de situações prosaicas, de lutas miúdas do cotidiano de trabalho, sem fatos marcantes e grandes personalidades, sobressaindo-se apenas pequenas reparações, em geral monetárias. (Silva, 2007, p.33).

Silva, 2007, acrescenta ainda que:

Com poucas e honrosas exceções, a prática tem sido a incineração sistemática de milhares de processos a cada ano, sob o manto protetor da Lei n. 7.627, de 10 de novembro de 1987, que determina a eliminação de autos da Justiça do Trabalho com mais de cinco anos de arquivamento. (Silva, Ano, p.32).

Na primeira hipótese levantada por nós no parágrafo anterior, a de que existam poucos processos para estes primeiros anos de atuação porque a Justiça do Trabalho foi pouco procurada cai por terra. Explicamos por que: Em uma pesquisa recente feita pelas historiadoras Marta Palmeira e Renata Gusmão, foram encontradas fichas referentes aos processos dos anos de 1941 até 1972. As pesquisadoras tiveram o trabalho de estimar através da análise dessas fichas a quantidade de processos que deram entrada na Junta, e chegaram a estimativa a seguir:

Figura 1 - Estimativa da demanda de processos abertos anualmente na Junta de Conciliação e Julgamento de Maceió (1941 – 1972). Fonte: PALMEIRA, Marta; MACEIL, Osvaldo. GUSMÃO, Renata: Quando novos personagens irrompem no museu: o acervo do Memorial Pontes de Miranda e a pesquisa em história social. In: Espaço Plural • Ano XVII • Nº 34 • 1º Semestre 2016 •p.513• ISSN 1981-478X.
Figura 1 – Estimativa da demanda de processos abertos anualmente na Junta de Conciliação e Julgamento de Maceió (1941 – 1972). Fonte: PALMEIRA, Marta; MACEIL, Osvaldo. GUSMÃO, Renata: Quando novos personagens irrompem no museu: o acervo do Memorial Pontes de Miranda e a pesquisa em história social. In: Espaço Plural • Ano XVII • Nº 34 • 1º Semestre 2016 •p.513• ISSN 1981-478X.

As fichas de processos estão sob a guarda do MPM e possuem uma importância impar na pesquisa, pois, elas mostram a quantidade aproximada de processos que foram julgados pela 1ª JCJ de Maceió. Em sua avaliação para manter ou não um documento sob guarda e preservação, foram utilizados critérios desconhecidos para eliminação ou preservação dos mesmos. É possível perceber nas figuras 2 e 3 como as fichas foram marcadas determinando assim o futuro dos processos. Preservar ou Eliminar.

Figura 2 - Ficha de processo eliminado. Fonte: Acervo do Memorial Pontes de Miranda. Junta de Conciliação e Julgamento de Maceió.
Figura 2 – Ficha de processo eliminado. Fonte: Acervo do Memorial Pontes de Miranda. Junta de Conciliação e Julgamento de Maceió.

A ficha acima mostra que o processo foi eliminado, como é possível perceber no canto inferior direito da imagem, caracterizado pela palavra “Eliminar”. Como tantas outras fichas que não passaram pelo crivo de um Historiador, milhares de processos se perderam por esse motivo.

Figura 3- Ficha de processo preservado Fonte: Acervo do Memorial Pontes de Miranda. Junta de Conciliação e Julgamento de Maceió.
Figura 3- Ficha de processo preservado Fonte: Acervo do Memorial Pontes de Miranda. Junta de Conciliação e Julgamento de Maceió.

Esta terceira figura mostra que o processo foi preservado, como também é possível perceber no canto inferior direito da imagem, lá está à palavra “Preservar”.

Devido ao descaso para com os processos históricos produzidos pela 1ª JCJ de Maceió no início da logística arquivista, muitos documentos foram perdidos nesta prática muito comum em muitos tribunais, como já exposto acima. Portanto a analise acerca da atuação dos sindicatos nos primeiros anos será ainda mais genérica do que na proposta inicial, que era a de analisar os cinco primeiros anos de atuação da Justiça do Trabalho em Alagoas. Porém, a analise foi feita apenas com processos do ano de 1941, pois é somente neste ano que foram encontrados processos envolvendo os sindicatos.

A análise elencou as principais informações contidas nestes processos, e através de gráficos expomos os principais dados. Dos 36 processos analisados é possível perceber que a grande diferença histórica no que consiste a inserção de homens e mulheres no mercado de trabalho no início da década de 1940. Como supracitado, todos os processos aqui analisados fazem parte do acervo do MPM, provenientes da 1ª JCJ de Maceió.

O ramo industriário na cidade de Maceió, bem como em todo o nordeste, crescia criando seu próprio corpo proletariado e desenvolvendo seus sindicatos. Tais sindicatos estariam normalmente envolvidos com os processos trabalhistas. Será exibido no primeiro gráfico quais foram os sindicatos envolvidos nos processos do corte cronológico escolhido.

Gráfico 1 - Sindicatos Intermediadores. Fonte: Acervo do Memorial Pontes de Miranda. Junta de Conciliação e Julgamento de Maceió. Planilha década de 1940.
Gráfico 1 – Sindicatos Intermediadores. Fonte: Acervo do Memorial Pontes de Miranda. Junta de Conciliação e Julgamento de Maceió. Planilha década de 1940.

É possível perceber quão plural é o número de sindicatos formados por conta das novas leis sindicais impostas na Era Vargas.

Gráfico 2 - Ramo/Setor de atuação da empresa/empregador. Fonte: Acervo do Memorial Pontes de Miranda. Junta de Conciliação e Julgamento de Maceió. Planilha década de 1940.
Gráfico 2 – Ramo/Setor de atuação da empresa/empregador. Fonte: Acervo do Memorial Pontes de Miranda. Junta de Conciliação e Julgamento de Maceió. Planilha década de 1940.

Para cada setor de atuação trabalhista um sindicato por traz dando suporte para que as leis trabalhistas advindas com o mandato de Vargas.

Gráfico 3 - Atividade profissional. Fonte: Acervo do Memorial Pontes de Miranda. Junta de Conciliação e Julgamento de Maceió. Planilha década de 1940.
Gráfico 3 – Atividade profissional. Fonte: Acervo do Memorial Pontes de Miranda. Junta de Conciliação e Julgamento de Maceió. Planilha década de 1940.

No gráfico que ilustra a atividade profissional é perceptível o destaque da categoria de Operário/Servente que teve maior número de processos. Outro fato que cabe destaque é a diversidade de sindicatos que intermediaram a ação dos seus associados, uma das explicações para toda essa diversidade seria a de que só os trabalhadores sindicalizados podiam usufruir dos benefícios concedidos pelo Estado.

Gráfico 4 - Sexo dos reclamantes. Fonte: Acervo do Memorial Pontes de Miranda. Junta de Conciliação e Julgamento de Maceió. Planilha década de 1940.
Gráfico 4 – Sexo dos reclamantes. Fonte: Acervo do Memorial Pontes de Miranda. Junta de Conciliação e Julgamento de Maceió. Planilha década de 1940.

Dos 36 processos vistos, uma grande maioria é de empregados do sexo masculino que entraram com processo contra suas respectivas empresas, como podemos ver no gráfico 4 – sexo.

Gráfico 5 - Número de sentenças. Fonte: Acervo do Memorial Pontes de Miranda. Junta de Conciliação e Julgamento de Maceió. Planilha década de 1940.
Gráfico 5 – Número de sentenças. Fonte: Acervo do Memorial Pontes de Miranda. Junta de Conciliação e Julgamento de Maceió. Planilha década de 1940.

O número de sentenças, 36 ao todo, se mostrou muito elevado no que diz respeito aos Arquivamentos de Ação. O grande número de Ações arquivadas se deu na maioria dos casos ao não comparecimento dos reclamantes, como foi visto na Figura 1, processo este que foi eliminado. Sendo baixo o número de casos que foram dados como procedente.

Gráfico 6 – Objeto da reclamação. Fonte: Acervo do Memorial Pontes de Miranda. Junta de Conciliação e Julgamento de Maceió. Planilha década de 1940.
Gráfico 6 – Objeto da reclamação. Fonte: Acervo do Memorial Pontes de Miranda. Junta de Conciliação e Julgamento de Maceió. Planilha década de 1940.

As motivações, os objetos de reclamação, por parte dos trabalhadores em processar suas antigas empresas estava principalmente relacionada à dispensa sem direitos básicos como indenização, aviso prévio e férias. Vistos no gráfico 5 como maioria.

Em todos os processos analisados encontramos um bom estado de conservação, o que dispensou elaboração de um gráfico específico. Vale salientar que os processos analisados também se encontram digitalizados e posteriormente poderão ser acessados através da plataforma SIABI.

Conclusão

Conforme apresentado neste artigo pudemos perceber a multiplicidade sindical formada sobretudo por conta das novas leis sindicais impostas na Era Vargas. Nossa pesquisa encontrou dificuldade para aprofundamento na sua análise por conta da ausência de centenas de processos que, por razões diversas, não foram preservados. Podemos ao menos ponderar que, devido ao caráter inicial dos estudos da arquivologia em meados do século XX, os estudos acerca das formas de trato e cuidado, armazenamento e preservação da documentação, estarem ainda em sua implantação prática nos arquivos nacionais, mais especificamente nos arquivos da capital alagoana, fizeram com que o descaso fosse prática comum na guarda de sua documentação. Como parte dos processos não tomavam rumo, eram arquivados e perdidos. No processo de liberação de espaço para as novas “papeladas” sindicais, iam sendo descartados sem prévia análise fundamental para a compreensão da importância de seu conteúdo, importância essa que a história, bem como as demais ciências sociais, poderiam avaliar.

Mesmo com tamanha lacuna nos acervos e arquivos trabalhistas fica a observação acerca da importância destas fontes para a historiografia, lembrando que não basta apenas guardar estes processos, eles têm que cada vez mais serem consultados e servir como base para pesquisas futuras, a fim de preencher os espaços da nossa história que ainda não tiveram a devida atenção merecida.

REFERÊNCIAS

Acervo do Memorial Pontes de Miranda. Junta de Conciliação e Julgamento de Maceió. Ano 1941. Processos n. 08, 11, 12, 13, 14, 21, 22, 23, 30, 31, 33, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 47, 49, 50, 51, 63, 64, 67, 75, 79, 80, 82, 87, 93, 94, 96, 101, 102, 103.

ALMEIDA, M. H. T. A revolução de 30 e a questão sindical (notas para um debate em curso). In: A REVOLUÇÃO de 30: seminário internacional realizado pelo Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea da Fundação Getúlio Vargas. Brasília, D.F.: Ed. Universidade de Brasília, c1982. (pp. 337/351)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 1 ed. São Paulo: Saraiva, 1943.

DECRETO Nº 16.027, DE 30 DE ABRIL DE 1923. Crêa o Conselho Nacional do Trabalho, Rio de Janeiro, abr 1923. Disponivel em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-16027-30-abril-1923-566906-publicacaooriginal-90409-pe.html>. Acesso em: 20 out. 2017.

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[1] Graduando em História Bacharelado pela Universidade Federa de Alagoas – UFAL – sob a orientação do Professor Especialista José Roberto Santos Lima. Esse artigo foi elaborado dentro da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso em 2017.

[2] Graduando em História Bacharelado pela Universidade Federa de Alagoas – UFAL – sob a orientação do Professor Especialista José Roberto Santos Lima. Esse artigo foi elaborado dentro da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso em 2017.

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Jaciel Henrique de Almeida Souza

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