ROCHA, Carlos Joubert Sousa da [1], TEIXEIRA, Niel Nascimento [2]
ROCHA, Carlos Joubert Sousa da; TEIXEIRA, Niel Nascimento. Análise do Nível de Precisão dos Georreferenciamentos Feitos com GNSS de Navegação Para o Cadastro Ambiental Rural (CAR/CEFIR) no Estado da Bahia. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 02, Ed. 01, Vol. 15, pp. 211-234., fevereiro de 2017. ISSN: 2448-0959
RESUMO
A lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 veio modernizar a legislação de proteção da vegetação nativa, adicionando como ferramenta o georreferenciamento dos imóveis rurais. A referida lei não está em consonância com os padrões de georreferenciamento atualmente vigente. Procurou-se saber se os aparelhos de GNSS de navegação atendem as exigências do cadastro ambiental rural no âmbito do estado da Bahia. Foram utilizados 4 tratamentos, um (testemunha) com GNSS geodésico e outros 3 com GNSS navegação, a fim de averiguar as diferenças de áreas, perímetros e sobreposição dos polígonos. A maior diferença de área foi de -0,514 % no tratamento T4, no perímetro foi de – 0,184 em T3, enquanto a sobreposição máxima foi de 0,72% em T3, a sobreposição com imagem de satélite foi de +0.94% em relação a T1. Os resultados mostram que o levantamento com GNSS de navegação atende as exigências do CAR/CEFIR. O levantamento deve ser feito por profissionais que conheçam todas as etapas do georreferenciamento, desde o levantamento até a confecção das poligonais.
Palavras Chaves: CAR/CEFIR, Georreferenciamento, GNSS de navegação.
1. INTRODUÇÃO
A lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como o Novo Código Florestal brasileiro, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Um dos instrumentos criados para atender a esta finalidade é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A função do CAR é “integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento” (Brasil, 2012, p. 47). No Estado da Bahia o cadastro é realizado através do Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos (SEIA), através do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – CEFIR (BAHIA, 2014).
Uma das exigências para efetuar o cadastro é a identificação do imóvel, onde deve constar o perímetro, reserva legal, áreas de proteção permanentes e demais usos do solo, todos georreferenciados. A lei nº 12.651 não especifica qual o nível de precisão para o georreferenciamento. O manual do usuário do sistema SEIA apresenta no seu item 3.3 as validações posicionais das informações. Uma das validações é que “o imóvel rural que está sendo cadastrado não deve sobrepor à área de outros imóveis, a sobreposição aceitável é de 10% para importação (SHAPE) e desenho é aceitável 15% tamanho do imóvel a ser cadastrado” (INEMA, 2016 p.52).
Por sua vez, o georreferenciamento de imóveis rurais no Brasil é normatizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) com as Normas Técnica Para Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR), Manual Técnico de Posicionamento, Manual Técnico de Limites e Confrontações e pela NBR 13133 do Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que padroniza a execução de levantamento topográfico. Muitos dos levantamentos feitos para o CAR não atendem a essas normatizações visto que por diversas vezes os levantamentos são realizados com aparelho GNSS de navegação. Estes aparelhos não atendem aos níveis de precisão exigidos pelo INCRA. A utilização desses aparelhos pode acarretar em diferenças nas geometrias dos polígonos, deslocamentos, sobreposições que podem invalidar a finalidade para qual é devido, que é a de conhecer as áreas das propriedades rurais com maior detalhe possível.
O presente trabalho tem como objetivo averiguar se os levantamentos feitos com os aparelhos GNSS de navegação e a partir de imagens de satélites atendem as exigências do Novo Código Florestal, do manual do usuário do sistema SEIA.
2. GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS
2.1 TIPOS DE VÉRTICES
A 3ª edição da NTGIR (BRASIL, 2013A, p. 02) define vértice de limite como “o ponto onde a linha limítrofe do imóvel rural muda de direção ou onde existe interseção desta linha com qualquer outra linha limítrofe de imóvel contíguo”. A norma também define três tipos de vértices, a saber: tipo M (marco) materializado e ocupado, tipo P (ponto) ocupado, mas não materializado, tipo V (virtual) realizado de forma indireta. Nos levantamentos feitos com GNSS de navegação o tipo de vértice utilizado é o P, posicionando o aparelho na cabeça da estaca ou outro limite artificial.
2.2 MÉTODOS DE LEVANTAMENTOS POR GNSS
Para os levantamentos o INCRA adota-se o Sistema Geodésico Local (SGL) para os cálculos das áreas. Isso se deve ao fato dos “resultados obtidos expressam melhor a realidade física, quando comparados aos valores referenciados ao Sistema UTM”. (BRASIL,2013c p.30)
O Manual Técnico de posicionamento do INCRA permite o levantamento por vários métodos por posicionamento GNSS, a saber: posicionamento relativo, RTK e DGPS, Posicionamento por Ponto Preciso (PPP).
No posicionamento relativo os aparelhos permanecem estacionados nos pontos de interesses por um determinado tempo com correção das coordenadas feitas no pós-processamento. É subdividido em quatro grupos: relativo estático, relativo estático-rápido, relativo semicinemático (stop and go), relativo cinemático e mais o relativo a partir do código C/A. O RTK e DGPS “baseia-se na transmissão instantânea de dados de correções dos sinais de satélites, do(s) receptor(es) instalado(s) no(s) vértice(s) de referência ao(s) receptor(es) que percorre(m) os vértices de interesse” (BRASIL, 2013c p.10), subdivide-se em três grupos: RTK convencional, RTK em rede, Differential GPS (DGPS). No PPP “as coordenadas do vértice de interesse são determinadas de forma absoluta, portanto, dispensa o uso de receptor instalado sobre um vértice de coordenadas conhecidas” (BRASIL, 2013c, p.13).
A figura 1 mostra as especificações para o método de posicionamento estático.
O levantamento com GNSS de navegação da forma como é praticado, pode ser classificado como, levantamento por ponto simples (absoluto), onde o técnico fica de poucos segundos a 5 minutos ocupando o vértice.
A figura 2 mostra os métodos de posicionamentos e vértices limites.
2.3 POSICIONAMENTO POR SENSORIAMENTO REMOTO
Neste tipo de levantamento as informações são obtidas de forma indireta a partir de sensores em nível orbital ou aerotransportados. O manual técnico de posicionamento do INCRA, prevê os seguintes métodos: aerofotogrametria; radar aerotransportado, laser scanner aerotransportado e sensores orbitais (satélites).
2.4 TRATAMENTO DE DADOS
A 3ª edição da NTGIR estipula as seguintes configurações para o levantamento do perímetro por GNSS: artificiais (melhor ou igual a 0,50 m), naturais (melhor ou igual a 3,00 m) e inacessíveis (melhor ou igual a 7,50 m). Todos os vértices das duas propriedades são do tipo artificial, sendo utilizado o padrão de precisão de 0,50 m.
3. METODOLOGIA
O trabalho consistiu na utilização de receptores de sinal de GNSS geodésico e de receptor de GPS de navegação, estruturado em cinco tratamentos da seguinte forma: T1= um par de receptores de GNSS geodésico, marca TOPCON, modelo GR3 (figura 3), utilizados como testemunha, com dados corrigidos com base nas informações geodésicas da Rede Brasileira de Monitoramento Continuo-RBMC, IBGE; nos demais tratamentos foram utilizados um Receptor GNSS de navegação marca Garmin, modelo Etrex10 (figura 4).
O trabalho foi constituído de 4 tratamentos, sendo que o levantamento com GNSS geodésico, serviu como testemunha, e três tratamentos com GNSS de navegação, variando o tempo de ocupação dos vértices e levantamento em dias diferentes das propriedades, conforme tabela 1.
Tabela 1 – Tratamentos do Experimento.
Tratamento | Tipo de aparelho | Tempo de ocupação | Dia de levantamento de cada propriedade |
T1(tESTEMUNHA) | Geodésico | 5 minutos | Mesmo dia |
T2 | Navegação | 5 minutos | Mesmo dia |
T3 | Navegação | 10 segundos | Mesmo dia |
T4 | Navegação | 5 minutos | Dias diferentes |
Fonte: Pesquisa de Campo
No tratamento testemunha (T1), considerou-se a metodologia descrita pela NGTIR do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (BRASIL, 2013a), onde foi materializado um marco geodésico do tipo M, denominado estação base, a partir do estacionamento do receptor GNSS de frequência L1/L2. O equipamento foi configurado para aquisição de dados a cada 1” e 10º de ângulo de máscara, sendo pós-processado pelos pontos de Ilhéus-BA e Vitória da Conquista-BA, respectivamente BAIL e BAVC (anexos 1 e 2 respectivamente), ambas pertencentes a Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O método de levantamento será o estático rápido, com ocupação dos vértices por no mínimo cinco minutos. No pós-processamento dos dados a máscara de elevação será de 15º, seguindo as normas da NTGIR.
Nos demais tratamentos, o aparelho foi configurado para receber os sinais dos satélites GPS e GLONASS, Datum WGS84 e utilizar coordenadas geográficas em grau, minutos e segundos. O método de levantamento foi por ponto (absoluto) simples.
4. RESULTADOS
O experimento foi realizado no município de Ibicuí-BA, na região conhecida como Rio Novo de Cima, nas propriedades Fazenda Barro Branco (as duas propriedades possuem o mesmo nome), aqui denominadas de Fazenda Barro Branco 1 e Fazenda Barro Branco 2, conforme figura 5.
Os pontos do tratamento T1 (testemunha), foram pós-processados no software Topcon Tools versão 8.2.3 (figura 6), gerando as coordenadas UTM com meridiano central nº 39, longitude Oeste, fuso 24 Sul, com o Datum SIRGAS 2000, conforme tabela 2. Os pontos não foram convertidos para o Sistema geodésico local (SGL) como preconiza a 3º NGTIR do INCRA pois o sistema CAR/CEFIR não aceita este sistema de coordenadas, sendo levada em consideração apenas as precisões do levantamento.
Tabela 2 – Coordenadas UTM do Tratamento T1.
Coordenadas UTM | |||
Ponto | Latitude (m) | Longitude (m) | |
BASE | 392612,498 | 8356438,907 | |
P1 | 392916,356 | 8356715,583 | |
P2 | 392919,952 | 8356609,823 | |
P4 | 392766,338 | 8356634,635 | |
P5 | 392626,588 | 8356656,830 | |
P6 | 392514,681 | 8356673,797 | |
P7 | 392409,714 | 8356689,616 | |
P8 | 392404,534 | 8356675,538 | |
P9 | 392407,348 | 8356664,498 | |
P10 | 392422,524 | 8356643,604 | |
P11 | 392423,736 | 8356615,159 | |
P12 | 392398,805 | 8356569,277 | |
P13 | 392399,452 | 8356559,686 | |
P16 | 392369,337 | 8356454,035 | |
P17 | 392358,199 | 8356427,219 | |
P18 | 392342,127 | 8356395,736 | |
P19 | 392323,818 | 8356389,008 | |
P20 | 392284,945 | 8356417,930 | |
P21 | 392276,018 | 8356410,394 | |
P22 | 392279,122 | 8356376,375 | |
P23 | 392359,908 | 8356366,111 | |
P24 | 392430,748 | 8356359,993 | |
P25 | 392582,988 | 8356348,893 | |
P27 | 392739,223 | 8356347,383 | |
P28 | 392821,717 | 8356345,226 | |
P29 | 392835,587 | 8356357,867 | |
P30 | 392923,323 | 8356382,230 | |
P31 | 392929,028 | 8356404,621 | |
P32 | 392927,161 | 8356436,309 | |
P33 | 392940,045 | 8356437,957 | |
P34 | 392952,002 | 8356444,648 | |
P35 | 392966,689 | 8356464,293 | |
P36 | 392969,566 | 8356491,840 | |
P37 | 392970,225 | 8356522,732 | |
P38 | 393012,124 | 8356695,978 | |
P40 | 393011,164 | 8356759,465 | |
P41 | 393014,727 | 8356803,658 | |
P42 | 393013,655 | 8356831,744 | |
P43 | 393024,943 | 8356954,263 | |
P44 | 393050,892 | 8356993,759 | |
P45 | 393070,075 | 8357039,505 | |
P46 | 393093,359 | 8357082,407 | |
P47 | 393011,106 | 8357078,651 | |
P48 | 392913,220 | 8357087,736 | |
P49 | 392911,848 | 8356971,353 | |
P50 | 392913,249 | 8356819,703 | |
P51 | 392834,842 | 8356830,972 | |
P52 | 392655,433 | 8356857,059 | |
P53 | 392532,771 | 8356885,723 | |
P54 | 392452,598 | 8356909,354 | |
P55 | 392436,317 | 8356833,070 | |
P56 | 392462,813 | 8356802,412 | |
P57 | 392492,919 | 8356755,583 | |
P58 | 392498,496 | 8356733,413 | |
Fonte: Pesquisa de Campo
Utilizando-se o software ArcGis versão 10.2.2, foi confeccionado o mapa dos limites das propriedades e calculados as áreas e perímetros, conforme figura 7.
Foi utilizado o software GPS TrackMaker, versão 13.9, para extrair os pontos do aparelho Garmin Etrex10 e gerar as coordenadas UTM dos tratamentos T2, T3 e T4.
Todos os dados foram tabulados no Programa Microsoft Excel 2013, onde foram calculados a média, intervalos de confiança a 95% de confiabilidade (IC) e erro quadrado médio (EQM) das variáveis, metodologia está também utilizada por Santos (2016). O mesmo autor em suas considerações, não recomenda o uso de GNSS de navegação para trabalhos que necessitem de precisão submétricas. Os resultados são apresentados nas Tabelas 3 e 4.
Tabela 3 – Análise Estatística do Ponto BASE
Latitude (m) | Longitude (m) | |
Média | 392612,421 | 8356438,674 |
EQM | 2,854 | 2,325 |
IC | 1,655 | 1,494 |
ICS | 392614,076 | 8356440,168 |
ICI | 392610,765 | 8356437,180 |
Fonte: Pesquisa de Campo
Tabela 04 – Comparação Entre Latitude e Longitude, obtidos com Receptores GPS de Navegação e GPS Geodésico, no Ponto BASE.
Tratamento | ∆ Latitude | ∆ longitude |
T1 | – | – |
T2 | 0,386* | 1,270* |
T3 | 2,337 | 2,150 |
T4 | 2,414 | 1,811 |
Fonte: Pesquisa de Campo
*: valores dentro do intervalo de confiança
As áreas dos tratamentos com GNSS de navegação tiveram diferença de menos de 1% em relação ao levantamento com GNSS geodésico, conforme as tabelas 5 e 6. Esse valor está dentro do encontrado por Santos et al (2016) em trabalho avaliando diferentes tipos de aparelhos GNSS de navegação (SANTOS, BRAGA, et al., 2016).
Tabela 5 – Diferenças das Áreas e Perímetros da Fazenda Barro Branco 1 em Relação à Testemunha.
Tratamento | Área | Perímetro | Diferença de área (%) | Diferença de Perímetro (%) |
T1 | 22,26 | 3.007,02 | – | – |
T2 | 22,18 | 3.009,11 | – 0,36 | + 0,069 |
T3 | 22,15 | 3.001,46 | – 0,49 | – 0,184 |
T4 | 22,14 | 3.006,65 | – 0,54 | – 0,012 |
Fonte: Pesquisa de Campo
Tabela 6 – Diferenças das Áreas e Perímetros da Fazenda Barro Branco 2 em Relação à Testemunha.
Tratamento | Área | Perímetro | Diferença de área (%) | Diferença de Perímetro (%) |
T1 | 9,60 | 1.492,62 | – | – |
T2 | 9,59 | 1.492,46 | -0,104 | – 0,010 |
T3 | 9,66 | 1.494,78 | + 0,625 | + 0,145 |
T4 | 9,60 | 1.484,94 | 0 | – 0,514 |
Fonte: Pesquisa de Campo
A diferença entre os tratamentos com GNSS de navegação e o GNSS geodésico está apresentados na tabela 7.
Apenas os pontos P18, P33, P34, P35, P45, P46 do tratamento T2; os pontos P7, P13, P19, P20, P23, P24, P29 do tratamento T3; os pontos P9, P32, P33, P34, P38, do tratamento T4A e o ponto P52 do tratamento T4B possuem as duas coordenadas (latitude e longitude) com variação que atendem ao nível de precisão do INCRA de 0,50 metros. Os pontos tiveram variação de -5,248 a 4,204 metros na latitude e de -3,976 a 5,732 metros na longitude.
Tabela 7 – Diferença em Metros dos Pontos dos Tratamentos T2, T3 e T4 em reação à T1 (testemunha).
T2 | T3 | T4A | T4b | |||||
Ponto | Lat. | Long. | Lat. | Long. | Lat. | Long. | Lat. | Long. |
BASE | 0,386* | 1,270 | 2,337 | -2,150 | -2,414 | 1,811 | ||
P1 | 1,328 | -1,504 | -1,152 | -0,298* | -0,397* | -0,627 | 1,097 | 2,145 |
P2 | 0,256* | -1,200 | -1,150 | 0,231* | -0,821 | -0,984 | 1,747 | 2,125 |
P4 | 0,383* | 1,178 | -1,230 | 1,060 | -1,977 | -0,271* | -0,153* | 0,843 |
P5 | -0,264* | 2,312 | -2,089 | 1,530 | -1,345 | 3,524 | 0,610 | -0,560 |
P6 | 3,256 | -0,337* | 0,238* | 0,866 | -1,912 | 0,524 | -3,862 | 3,392 |
P7 | 1,536 | 0,899 | 0,139* | 0,340* | -3,305 | 0,767 | -0,272* | -3,976 |
P8 | 0,273* | 0,998 | -1,124 | 0,549 | -0,471* | -1,107 | ||
P9 | 0,992 | 1,343 | 1,434 | -1,200 | -0,078* | -0,100* | ||
P10 | -2,214 | 0,831 | 0,809 | -1,478 | -1,238 | -0,934 | ||
P11 | 2,306 | 2,600 | 0,276* | -0,728 | -1,234 | 0,040* | ||
P12 | 0,854 | -0,699 | -0,987 | 1,948 | 2,578 | -1,133 | ||
P13 | 0,582 | 2,649 | -0,050* | -0,341* | 2,317 | -0,330* | ||
P16 | 0,992 | -0,325* | -1,271 | 0,440* | 1,318 | -0,987 | ||
P17 | 2,223 | -1,860 | 1,467 | -1,089 | 1,356 | -0,426* | ||
P18 | 0,312* | 0,017* | -0,007* | -0,980 | -1,186 | -1,981 | ||
P19 | 0,045* | 0,560 | 0,263* | 0,008* | -0,174* | 1,555 | ||
P20 | 0,477* | -2,089 | 0,038* | -0,211* | 0,683 | -0,097* | ||
P21 | 2,377 | -0,838 | 1,298 | -0,179* | 0,118* | -0,959 | ||
P22 | -1,124 | -1,369 | -0,806 | -0,372* | 1,131 | -0,363* | ||
P23 | 0,527 | 0,623 | 0,316* | -0,262* | -0,755 | -1,263 | ||
P24 | 1,737 | -1,271 | 0,439* | 0,161* | 0,015* | -1,057 | ||
P25 | 1,151 | -1,993 | 3,081 | -0,435* | 0,936 | -1,883 | ||
P27 | 0,505 | -0,443* | 1,904 | -0,547 | 2,555 | -1,761 | ||
P28 | 2,075 | 0,800 | 3,366 | 0,917 | 0,570 | 0,572 | ||
P29 | 1,052 | -0,342* | 0,191* | -0,235* | 0,203* | -3,001 | ||
P30 | 4,204 | 3,732 | 0,890 | -0,929 | 0,358* | -2,369 | ||
P31 | -1,488 | 0,298* | 1,415 | 0,643 | 0,346* | -0,800 | ||
P32 | 0,118* | 1,028 | 0,660 | 0,145* | -0,307* | -0,080* | ||
P33 | -0,326* | -0,149* | -0,323* | -0,923 | 0,103* | 0,074* | ||
P34 | -0,283* | -0,038* | 2,090 | -1,244 | 0,147* | 0,185* | ||
P35 | -0,140* | -0,258* | 1,160 | -2,244 | 0,714 | 1,294 | ||
P36 | 2,015 | -3,799 | 0,067* | -1,263 | 1,237 | 1,729 | ||
P37 | 0,640 | 0,646 | 1,198 | -3,887 | 0,752 | -0,239* | ||
P38 | -0,579 | -1,080 | -1,326 | -2,410 | -0,260* | -0,193* | ||
P40 | -0,083* | 1,241 | -1,681 | -2,306 | 0,785 | -0,414* | ||
P41 | -2,231 | -1,162 | -1,045 | -1,599 | 1,209 | -0,483* | ||
P42 | 0,257* | 0,833 | -0,596 | -1,051 | 1,441 | 0,728 | ||
P43 | -0,716 | 1,284 | -1,567 | -0,932 | 0,154* | -0,703 | ||
P44 | 0,565 | -1,033 | -0,515 | -0,153* | 1,531 | -0,365 | ||
P45 | -0,280* | -0,067* | -2,110 | 0,036* | -0,379* | -2,059 | ||
P46 | 0,276* | 0,145* | -1,020 | 1,246 | -0,363* | -1,185 | ||
P47 | -0,552 | 1,840 | -1,190 | 0,067* | -0,642 | -2,253 | ||
P48 | -1,768 | -0,370* | 0,476* | 2,959 | 0,047* | 2,625 | ||
P49 | -0,649 | 0,294* | -0,549 | 1,843 | 0,756 | -1,249 | ||
P50 | -0,562 | -1,361 | -1,970 | 0,623 | 0,618 | -0,692 | 1,902 | 0,973 |
P51 | 0,585 | 0,196* | -1,451 | -1,473 | 1,880 | -0,573 | ||
P52 | 0,973 | 0,315* | -1,077 | 1,523 | -0,210* | 0,089* | ||
P53 | -3,329 | 3,181 | -5,248 | -0,810 | 0,986 | 0,656 | ||
P54 | -0,227* | 3,401 | -1,722 | 0,850 | 1,591 | 5,732 | ||
P55 | 2,542 | -2,112 | -2,081 | -2,907 | 2,201 | 1,869 | ||
P56 | -0,156* | -0,710 | -1,774 | 0,278* | 0,483* | 0,842 | ||
P57 | -2,526 | -3,326 | 1,118 | 0,009* | 0,262* | -1,211 | ||
P58 | 2,187 | -0,721 | -3,831 | -2,296 | 0,252* | -0,950 |
A= Fazenda Barro Branco 1, B= Fazenda Barro Branco 2, *= variação dentro do limite aceito pelo INCRA (0,50 m). Fonte: Pesquisa de Campo
A Tabela 8 mostra a sobreposição da Fazenda Barro branco 2 em relação à Fazenda Barro Branco 1, nos tratamentos T2, T3 e T4 em relação à T1. O tratamento T3 foi o que teve maior sobreposição, o que pode ser observado na figura 8, onde quase todo o limite foi sobreposto, enquanto que nos outros tratamentos foram intercalados partes de sobreposição, com partes de falhas entre os polígonos. As sobreposições dos tratamentos ficaram abaixo de 1%, preenchendo o requisito do SEIA de sobreposição máxima de 10% para importação de arquivo SHAPE. Nossack et al (2015) trabalhando com averbação de reserva legal com GPS de Navegação, encontrou sobreposição de 1,3% da poligonal da reserva legal em relação ao limite da propriedade vizinha.
Tabela 8 – Sobreposição da Fazenda Barro branco 2 em Relação a Fazenda Barro Branco 1.
Tratamento | Sobreposição (ha) | Sobreposição (m2) | Sobreposição (%) |
T1 | – | – | – |
T2 | 0,05 | 516,29 | 0,54 |
T3 | 0,07 | 694,91 | 0,72 |
T4 | 0,05 | 480,79 | 0,50 |
Fonte: Pesquisa de Campo
As poligonais também foram desenhadas no programa Google Earth versão PRO (figura 9) e posteriormente exportada em arquivo tipo KML para poder ser calculadas as áreas, perímetros e sobreposição no software ArcGis versão 10.2.2. As poligonais foram feitas separadamente com o intuito de medir a sobreposição entre os polígonos feitos no Google Earth e o tratamento T1.
As poligonais feitas no Software Google Earth versão PRO, tiveram diferenças de áreas e perímetros em relação ao tratamento T1 semelhantes aos tratamentos com GNSS de navegação (tabela 9).
A geometria dos polígonos mesmo diferindo pouco em seus valores (área e perímetro) tem uma diferença maior em seu formato (figura 10). Isso se deva a áreas com pouca visibilidade, cobertas por nuvens, arvores, limites pouco visíveis como as margens de rios.
Tabela 9 – Diferença de Área e Perímetro das Poligonais do Google Earth e o Tratamento T1.
T1 | Google Earth | Diferença | ||||
Área (ha) | Perímetro (m) | Área (ha) | Perímetro (m) | Área (ha) | Perímetro (m) | |
FBB 1 | 22,26 | 3.007,02 | 23,04 | 3.082,29 | + 0,78 | + 75,27 |
FBB 2 | 9,60 | 1.492,62 | 9,58 | 1.481,88 | – 0,02 | – 10,74 |
FBB1 = Fazenda Barro Branco 1; FBB 2= Fazenda Barro Branco 2. Fonte: Pesquisa de Campo
Tabela 10 – Sobreposição das Poligonais Desenhadas no Software Google Earth em Relação ao Tratamento T1.
Tratamento | Sobreposição (ha) | Sobreposição (m2) | Sobreposição (%) |
T1 | – | – | – |
Fbb 1 | 0,09 | 943,93 | 0,94 |
fbb 2 | 0,01 | 99,78 | 0,045 |
FBB1 = Fazenda Barro Branco 1; FBB 2= Fazenda Barro Branco 2. Fonte: Pesquisa de Campo
5. CONCLUSÃO
As diferenças de áreas e perímetros foram de menos de 1%, não comprometendo o cadastro no CAR/CEFIR. Rosalen et al (2014 p.04) diz que “o modelo de receptor, mesmo utilizando-se o mesmo método de posicionamento, pode melhorar a qualidade no cálculo de áreas, já no perímetro não”
O levantamento com GNSS de navegação atende as exigências de sobreposição estabelecida pelo SEIA, porém não atende as exigências de precisão do INCRA, sendo economicamente mais favorável para o produtor rural fazer o levantamento juntamente com o georreferenciamento do imóvel, fazendo assim um único levantamento. O aparelho GNSS de navegação pode ser usado para demarcação de limites no interior da propriedade, mas é inadequado para o levantamento do perímetro do imóvel, conforme salienta Nossack (2015). Rodrigues (2006) em experimento comparando diferentes tipos de GPS com estação total (testemunha), também não recomenda a utilização de aparelho GPS de navegação para o levantamento do perímetro de propriedades.
Deve-se ter cautela quando utilizar imagens de satélites, pois os limites podem não estarem visíveis, devido à vários fatores como nuvens, vegetação, baixa resolução da imagem, levando a erros posicionais que podem comprometer a qualidade do trabalho.
As exigências de validação posicionais do CAR/CEFIR são muito permissivas, o que pode futuramente ter que ser refeitos os levantamentos das propriedades, desta vez com níveis de precisão mais rígidos, de preferência de acordo com as normas do INCRA.
O GNSS de navegação pode ser uma alternativa de baixo custo para os pequenos produtores rurais (até 4 módulos fiscais, conforme a lei 12,651/12) desde que o levantamento, confecção das poligonais e efetivação do cadastro ambiental seja feito dentro das normas e exigências técnicas e feito por um profissional que entenda de georreferenciamento e sistemas de informações geográficas.
REFERÊNCIAS
BAHIA. Decreto nº 15.180, de 02 de junho de 2014.
BRASIL. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. INCRA. Norma técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, 3ºed. Brasília, 2013a
_______. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. INCRA. Manual Técnico de Limites e Confrontações, 1ºed. Brasília, 2013b
________ MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. INCRA. Manual Técnico de Posicionamento, 1ºed. Brasília, 2013c
._______. Lei nº 12.651, de 25 de março de 2012.
INEMA. Manual do Usuário: Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos VERSÃO 2.3. 2016. Disponível em: <http://sistema.seia.ba.gov.br/resources/Manual_SEIA_UE.pdf> Acesso em: 03 de jan. de 2016
NOSSACK, F. À.; NETO, E. V. Influência dos trabalhos de averbação de reserva legal realizados com GPS de navegação. Nucleus, Ituverava-SP, v. 12, n. 1, p. 223-232, abril 2015.
RODRIGUES, V. A. et al. Receptores GPS de três precisões e estação total na caracterização de cotas básicas para projetos rurais. Engenharia agrícola, Jaboticabal, v. 26, n. 1, p. 208-2014, jan/abr. 2006.
ROSALEN, D. L.; RAFAEL CONTIERO, B. R. A.; TELES, C. A. P. Mapeamento de glebas agrícolas utilizando-se do posicionamento GNSS por ponto simplres cinemático. Congresso Brasileiro de agricultura de precisão – ConBAP, São Pedro-SP, p. 4, 14 -17 setembro 2014.
SANTOS, R. D. S. et al. Utilização de receptor de sinal de GPS de nagevação como ferramenta de apoio à atividade agropecuária. Energia na agricultura, Botucatu, v. 31, n. 1ª ed., p. 97-101, janeiro-março 2016.
ANEXOS
[1] Engenheiro Agrônomo, Pós-Graduando em Geotecnologia: Soluções de Inteligência Geográfica da Faculdade de Engenharia de Agrimensura.
[2] Doutorado em Ciências Geodésicas, Professor Titular-Pleno da Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, Brasil.